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Programa de Integridade_12846_v2
1. (DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Programas de Integridade
FCPA e 12.846/13
19 de Fevereiro de 2016
www.pwc.com.br
2. PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Introdução
Ética está relacionado com o caráter, o
modo de ser de uma pessoa. É o
conjunto de valores morais e
princípios que norteiam a conduta
humana na sociedade. Embora não se
confunde com leis, está relacionada
com sentimento de justiça social
Moral é o conjunto de regras
adquiridas através da cultura,
educação, tradição e do cotidiano e
que orienta, o comportamento
humano dentro de uma sociedade.
Desse modo, as regras definidas pela
moral regulam o modo de agir das
pessoas em uma determinada época.
Leis são regras tornadas obrigatórias
por autoridade legítima cuja função é
controlar comportamentos e ações
dos indivíduos de acordo com os
princípios daquela sociedade.
3. PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Conceitos iniciais
3
Corrupção
Oferecer ou aceitar qualquer vantagem indevida ou coisa de
valor de/para agente público ou privado, com a intenção de
obter benefício impróprio.
Agente público
• Autoridades, funcionários e empregados,
independentemente do cargo ou instância
governamental (local ou nacional),
• Empresas pertencentes ou mantidas pelo governo, e
• Organizações públicas internacionais.
• Partidos políticos, chefes de partidos e candidatos a
cargos públicos.
4. PwC
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Mapa de percepção a corrupção - 2015
4
Pos. País
1 Dinamarca
2 Finlândia
3 Sweden
7 Swiitzerland
16 Estados Unidos
21 Uruguay
23 Chile
28 Portugal
76 Brasil
95 Mexico
107 Argentina
161 Iraque
Fonte 15/02/2016: http://www.transparency.org/cpi2015
5. PwC
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Leis anticorrupção
5
EUA
FCPA
1977
Brasil
Lei 12.846
2013
Mexico
Lei Anticorrupção em
contratos públicos
2012
Chile
Lei 20.393
2009
Argentina
Código Penal
2011
Colômbia
Lei 1474
2011
6. PwC
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Lei anticorrupção americana (FCPA)
6
O que?
Pagar,
oferecer,
prometer ou
autorizar.
Como?
Dinheiro ou
qualquer
coisa de
valor.
Objetivo
Intuito de
corromper.
Quem?
Oficial
estrangeiro,
partido
político
estrangeiro
autoridades
públicas
estrangeiras,
candidatos
públicos
estrangeiros
Meios
Direta, ou
através de
um terceiro,
ex:
intermed.
ou agente
Finalidade
Conseguir,
manter ou
encaminhar
negócios, ou
obter
qualquer
vantagem
indevida /
ilícita.
Atenção
A FCPA possui duas abordagens em seu conteúdo:
Legal: determina responsabilidades criminais e cíveis para pessoa jurídica e pessoa física.
Contábil e de controles que a empresa possua dispositivos efetivos de contabilidade e
de controles internos relacionados a anticorrupção. Adicionalmente, a lei define como
crime o pagamento feito por empresa listada (nas bolsas de valores dos EUA) em que o
registrado contábil não tenha sido feito de forma clara e precisa.
7. PwC
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Lei anticorrupção americana (FCPA)
7
Aplicabilidade no Brasil
• Multinacionais: são responsáveis pelos atos praticados por suas
subsidiárias no exterior, que tenham se beneficiado ou tido
conhecimento dos fatos, e não tenha agido/reagido para evitá-lo,
impedi-lo ou respondê-lo;
• Empresas brasileiras: com negócios, subsidiárias, escritórios, ou
listadas na bolsa de valores norte-americana entre outros;
• Aqueles que efetuarem um pagamento indevido em território
americano ou cujo pagamento ou fluxo monetário por lá.
Penalidades
Empresas: multas altas, dano reputacional, sanções
administrativas e cíveis.
Indivíduo: multa (não pode ser paga pela empresa), prisão e
dano reputacional.
8. PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Brasil: Lei 12.846/13 (Lei da Empresa Limpa)
O que é?
Responsabilização objetiva (civil e
administrativa) da pessoa jurídica
pela prática de atos lesivos contra
a administração pública, nacional
ou estrangeira.
Vigente 29 de janeiro de 2014 e
regulamentada em março de 2015
Esta lei não afasta a aplicação e
sanções de outras leis, por
exemplo: criminal, lei de
licitações, lavagem de dinheiro,
improbidade administrativa e
crimes contra o sistema financeiro
nacional.
Será apurada a
responsabilidade individual das
pessoas que participaram do
ato ilícito
Sanções (exemplos)
Multa 0,1% - 20%
faturamento bruto ou
R$ 6.000 a R$ 60 mi.
Restituição de valores
obtidos por meio do ato ilícito;
Suspensão das atividades da
empresa;
Dissolução compulsória da
empresa;
Proibição de receber
incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou
empréstimos de entidades
públicas.
IMPORTANTE
Para apuração da
infração será levada em
consideração a
existência Programas
de Integridade
(Compliance), entre
outros aspectos.
(até 4p.p. de redução
da multa).
9. PwC
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Programas de Integridade – Brasil e EUA
A Lei nº 12.846/13 foi regulamentada em Março de 2015 e trouxe diretrizes acerca da efetividade de Programas de
Integridade pelos reguladores brasileiros que seguiram as melhores práticas internacionais, como as publicadas em
2012 pela Securities and Exchange Commission (SEC) e o US Department of Justice (DOJ). Eles elaboraram um guia
com suas observações e recomendações sobre Programas de Compliance efetivos - “10 Hallmarks of Effective
Compliance Programs”. Com base nestes conceitos e em nossa experiência prática, nós desenvolvemos nossa
metodologia de avaliação e identificação de oportunidades de melhoria se fundamentamos as recomendações:
FCPA – 10 aspectos principais de
uma estrutura efetiva de
Programa de Compliance
Lei da Empresa Limpa
12.846/13
Fonte 15/02/2016: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-
integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-
privadas.pdf
10. PwC
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Regulamentação da Lei 12.846/13 em nível federal – Decreto
8.420/15
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Governo Federal definiu critérios de avaliação dos programas de
integridade.
Programas de Integridade devem ser estruturados, aplicados de
acordo com as características de riscos atuais das atividades de
cada empresa, de forma que eles sejam atualizados e garantam a
sua efetividade.
Realização de due diligence prévia à contratação ou operação de
M&A para identificação de irregularidades ou atos ilícitos e
existência de vulnerabilidades
Critérios para avaliação de programas de integridade
baseados em três pilares:
1. A estrutura do programa;
2. Características/Particularidades da pessoa jurídica;
3. Avaliação da eficácia do programa.
*Regulamentação seguiu padrões internacionais.
11. PwC
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Abordagem fundamentada no risco
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Nossa abordagem adota visão abrangente e integrada, que vai da estratégia à operação, combinando competências
técnicas de gestão de riscos, investigação, gestão de pessoas, tecnologia da informação e analytics. Com fundamento
nas diretrizes do reguladores e estratégia de negócios, obrigações regulatórias e avaliação do risco de exposição à
corrupção da empresa são os requisitos que precisam ser observados para implementar e/ou aprimorar um Programa
de Integridade adequado.
Visão e conhecimento do setor econômico
Competências técnicas
Estratégia e
avaliação
Desenho e
implementação
Operação e monitoramento
Estratégia e
objetivos
Compromisso
da alta
administração
Cultura e
maturidade da
organização
Identificação e
avaliação dos
riscos
Código de
conduta
Remediação
Estrutura e
modelo gestão
do programa
Gestão da
mudança,
comunicação e
treinamento
Processos,
políticas e
procedimentos
Incentivos e
medidas
disciplinares
Ferramentas e
sistemas
Resposta aos
riscos
Canais de
denúncia
Investigações
Auditoria
interna
Due diligence
M&A e de
terceiros
Indicadores
Forensics Gestão de riscos Gestão de pessoas Tecnologia TributárioM&A Legal Auditoria interna
12. PwC
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Principais situações riscos de corrupção – Lei 12.846/13 2
FCPA
Com fundamento nos guias e cartilhas publicadas pelos reguladores Brasileiros e estadunidenses,
elencamos abaixo lista exemplificativa de riscos de corrupção:
1. Participação em licitações;
2. Obtenção de licenças, autorizações e permissões;
3. Contato com agente público ao submeter-se a fiscalização;
4. Contratação de agentes públicos;
5. Contratação de ex-agentes públicos;
6. Oferecimento de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos;
7. Estabelecimento de mestas intangíveis e outras formas de pressão;
8. Oferecimento de patrocínios e doações;
9. Contratação de terceiros;
10.Fusões, aquisições e reestruturações societárias.