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(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Programas de Integridade
FCPA e 12.846/13
19 de Fevereiro de 2016
www.pwc.com.br
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Introdução
Ética está relacionado com o caráter, o
modo de ser de uma pessoa. É o
conjunto de valores morais e
princípios que norteiam a conduta
humana na sociedade. Embora não se
confunde com leis, está relacionada
com sentimento de justiça social
Moral é o conjunto de regras
adquiridas através da cultura,
educação, tradição e do cotidiano e
que orienta, o comportamento
humano dentro de uma sociedade.
Desse modo, as regras definidas pela
moral regulam o modo de agir das
pessoas em uma determinada época.
Leis são regras tornadas obrigatórias
por autoridade legítima cuja função é
controlar comportamentos e ações
dos indivíduos de acordo com os
princípios daquela sociedade.
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Conceitos iniciais
3
Corrupção
Oferecer ou aceitar qualquer vantagem indevida ou coisa de
valor de/para agente público ou privado, com a intenção de
obter benefício impróprio.
Agente público
• Autoridades, funcionários e empregados,
independentemente do cargo ou instância
governamental (local ou nacional),
• Empresas pertencentes ou mantidas pelo governo, e
• Organizações públicas internacionais.
• Partidos políticos, chefes de partidos e candidatos a
cargos públicos.
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Mapa de percepção a corrupção - 2015
4
Pos. País
1 Dinamarca
2 Finlândia
3 Sweden
7 Swiitzerland
16 Estados Unidos
21 Uruguay
23 Chile
28 Portugal
76 Brasil
95 Mexico
107 Argentina
161 Iraque
Fonte 15/02/2016: http://www.transparency.org/cpi2015
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Leis anticorrupção
5
EUA
FCPA
1977
Brasil
Lei 12.846
2013
Mexico
Lei Anticorrupção em
contratos públicos
2012
Chile
Lei 20.393
2009
Argentina
Código Penal
2011
Colômbia
Lei 1474
2011
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Lei anticorrupção americana (FCPA)
6
O que?
Pagar,
oferecer,
prometer ou
autorizar.
Como?
Dinheiro ou
qualquer
coisa de
valor.
Objetivo
Intuito de
corromper.
Quem?
Oficial
estrangeiro,
partido
político
estrangeiro
autoridades
públicas
estrangeiras,
candidatos
públicos
estrangeiros
Meios
Direta, ou
através de
um terceiro,
ex:
intermed.
ou agente
Finalidade
Conseguir,
manter ou
encaminhar
negócios, ou
obter
qualquer
vantagem
indevida /
ilícita.
Atenção
A FCPA possui duas abordagens em seu conteúdo:
Legal: determina responsabilidades criminais e cíveis para pessoa jurídica e pessoa física.
Contábil e de controles que a empresa possua dispositivos efetivos de contabilidade e
de controles internos relacionados a anticorrupção. Adicionalmente, a lei define como
crime o pagamento feito por empresa listada (nas bolsas de valores dos EUA) em que o
registrado contábil não tenha sido feito de forma clara e precisa.
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Lei anticorrupção americana (FCPA)
7
Aplicabilidade no Brasil
• Multinacionais: são responsáveis pelos atos praticados por suas
subsidiárias no exterior, que tenham se beneficiado ou tido
conhecimento dos fatos, e não tenha agido/reagido para evitá-lo,
impedi-lo ou respondê-lo;
• Empresas brasileiras: com negócios, subsidiárias, escritórios, ou
listadas na bolsa de valores norte-americana entre outros;
• Aqueles que efetuarem um pagamento indevido em território
americano ou cujo pagamento ou fluxo monetário por lá.
Penalidades
Empresas: multas altas, dano reputacional, sanções
administrativas e cíveis.
Indivíduo: multa (não pode ser paga pela empresa), prisão e
dano reputacional.
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Brasil: Lei 12.846/13 (Lei da Empresa Limpa)
O que é?
Responsabilização objetiva (civil e
administrativa) da pessoa jurídica
pela prática de atos lesivos contra
a administração pública, nacional
ou estrangeira.
Vigente 29 de janeiro de 2014 e
regulamentada em março de 2015
Esta lei não afasta a aplicação e
sanções de outras leis, por
exemplo: criminal, lei de
licitações, lavagem de dinheiro,
improbidade administrativa e
crimes contra o sistema financeiro
nacional.
Será apurada a
responsabilidade individual das
pessoas que participaram do
ato ilícito
Sanções (exemplos)
Multa 0,1% - 20%
faturamento bruto ou
R$ 6.000 a R$ 60 mi.
Restituição de valores
obtidos por meio do ato ilícito;
Suspensão das atividades da
empresa;
Dissolução compulsória da
empresa;
Proibição de receber
incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou
empréstimos de entidades
públicas.
IMPORTANTE
Para apuração da
infração será levada em
consideração a
existência Programas
de Integridade
(Compliance), entre
outros aspectos.
(até 4p.p. de redução
da multa).
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Programas de Integridade – Brasil e EUA
A Lei nº 12.846/13 foi regulamentada em Março de 2015 e trouxe diretrizes acerca da efetividade de Programas de
Integridade pelos reguladores brasileiros que seguiram as melhores práticas internacionais, como as publicadas em
2012 pela Securities and Exchange Commission (SEC) e o US Department of Justice (DOJ). Eles elaboraram um guia
com suas observações e recomendações sobre Programas de Compliance efetivos - “10 Hallmarks of Effective
Compliance Programs”. Com base nestes conceitos e em nossa experiência prática, nós desenvolvemos nossa
metodologia de avaliação e identificação de oportunidades de melhoria se fundamentamos as recomendações:
FCPA – 10 aspectos principais de
uma estrutura efetiva de
Programa de Compliance
Lei da Empresa Limpa
12.846/13
Fonte 15/02/2016: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-
integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-
privadas.pdf
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Regulamentação da Lei 12.846/13 em nível federal – Decreto
8.420/15
10
Governo Federal definiu critérios de avaliação dos programas de
integridade.
Programas de Integridade devem ser estruturados, aplicados de
acordo com as características de riscos atuais das atividades de
cada empresa, de forma que eles sejam atualizados e garantam a
sua efetividade.
Realização de due diligence prévia à contratação ou operação de
M&A para identificação de irregularidades ou atos ilícitos e
existência de vulnerabilidades
Critérios para avaliação de programas de integridade
baseados em três pilares:
1. A estrutura do programa;
2. Características/Particularidades da pessoa jurídica;
3. Avaliação da eficácia do programa.
*Regulamentação seguiu padrões internacionais.
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
Abordagem fundamentada no risco
11
Nossa abordagem adota visão abrangente e integrada, que vai da estratégia à operação, combinando competências
técnicas de gestão de riscos, investigação, gestão de pessoas, tecnologia da informação e analytics. Com fundamento
nas diretrizes do reguladores e estratégia de negócios, obrigações regulatórias e avaliação do risco de exposição à
corrupção da empresa são os requisitos que precisam ser observados para implementar e/ou aprimorar um Programa
de Integridade adequado.
Visão e conhecimento do setor econômico
Competências técnicas
Estratégia e
avaliação
Desenho e
implementação
Operação e monitoramento
Estratégia e
objetivos
Compromisso
da alta
administração
Cultura e
maturidade da
organização
Identificação e
avaliação dos
riscos
Código de
conduta
Remediação
Estrutura e
modelo gestão
do programa
Gestão da
mudança,
comunicação e
treinamento
Processos,
políticas e
procedimentos
Incentivos e
medidas
disciplinares
Ferramentas e
sistemas
Resposta aos
riscos
Canais de
denúncia
Investigações
Auditoria
interna
Due diligence
M&A e de
terceiros
Indicadores
Forensics Gestão de riscos Gestão de pessoas Tecnologia TributárioM&A Legal Auditoria interna
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
12
Principais situações riscos de corrupção – Lei 12.846/13 2
FCPA
Com fundamento nos guias e cartilhas publicadas pelos reguladores Brasileiros e estadunidenses,
elencamos abaixo lista exemplificativa de riscos de corrupção:
1. Participação em licitações;
2. Obtenção de licenças, autorizações e permissões;
3. Contato com agente público ao submeter-se a fiscalização;
4. Contratação de agentes públicos;
5. Contratação de ex-agentes públicos;
6. Oferecimento de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos;
7. Estabelecimento de mestas intangíveis e outras formas de pressão;
8. Oferecimento de patrocínios e doações;
9. Contratação de terceiros;
10.Fusões, aquisições e reestruturações societárias.
PwC
(DC3) Secreta - Altamente Confidencial
13
Juliana Breno
juliana.breno@pwc.com
(11) 3674-2711
(11) 99634-6749
Leonardo Lopes
Leonardo.lopes@pwc.com
(11) 3674-2562
(11) 98690-9365
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Programa de Integridade_12846_v2

  • 1. (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Programas de Integridade FCPA e 12.846/13 19 de Fevereiro de 2016 www.pwc.com.br
  • 2. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Introdução Ética está relacionado com o caráter, o modo de ser de uma pessoa. É o conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Embora não se confunde com leis, está relacionada com sentimento de justiça social Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, educação, tradição e do cotidiano e que orienta, o comportamento humano dentro de uma sociedade. Desse modo, as regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas em uma determinada época. Leis são regras tornadas obrigatórias por autoridade legítima cuja função é controlar comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.
  • 3. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Conceitos iniciais 3 Corrupção Oferecer ou aceitar qualquer vantagem indevida ou coisa de valor de/para agente público ou privado, com a intenção de obter benefício impróprio. Agente público • Autoridades, funcionários e empregados, independentemente do cargo ou instância governamental (local ou nacional), • Empresas pertencentes ou mantidas pelo governo, e • Organizações públicas internacionais. • Partidos políticos, chefes de partidos e candidatos a cargos públicos.
  • 4. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Mapa de percepção a corrupção - 2015 4 Pos. País 1 Dinamarca 2 Finlândia 3 Sweden 7 Swiitzerland 16 Estados Unidos 21 Uruguay 23 Chile 28 Portugal 76 Brasil 95 Mexico 107 Argentina 161 Iraque Fonte 15/02/2016: http://www.transparency.org/cpi2015
  • 5. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Leis anticorrupção 5 EUA FCPA 1977 Brasil Lei 12.846 2013 Mexico Lei Anticorrupção em contratos públicos 2012 Chile Lei 20.393 2009 Argentina Código Penal 2011 Colômbia Lei 1474 2011
  • 6. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Lei anticorrupção americana (FCPA) 6 O que? Pagar, oferecer, prometer ou autorizar. Como? Dinheiro ou qualquer coisa de valor. Objetivo Intuito de corromper. Quem? Oficial estrangeiro, partido político estrangeiro autoridades públicas estrangeiras, candidatos públicos estrangeiros Meios Direta, ou através de um terceiro, ex: intermed. ou agente Finalidade Conseguir, manter ou encaminhar negócios, ou obter qualquer vantagem indevida / ilícita. Atenção A FCPA possui duas abordagens em seu conteúdo: Legal: determina responsabilidades criminais e cíveis para pessoa jurídica e pessoa física. Contábil e de controles que a empresa possua dispositivos efetivos de contabilidade e de controles internos relacionados a anticorrupção. Adicionalmente, a lei define como crime o pagamento feito por empresa listada (nas bolsas de valores dos EUA) em que o registrado contábil não tenha sido feito de forma clara e precisa.
  • 7. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Lei anticorrupção americana (FCPA) 7 Aplicabilidade no Brasil • Multinacionais: são responsáveis pelos atos praticados por suas subsidiárias no exterior, que tenham se beneficiado ou tido conhecimento dos fatos, e não tenha agido/reagido para evitá-lo, impedi-lo ou respondê-lo; • Empresas brasileiras: com negócios, subsidiárias, escritórios, ou listadas na bolsa de valores norte-americana entre outros; • Aqueles que efetuarem um pagamento indevido em território americano ou cujo pagamento ou fluxo monetário por lá. Penalidades Empresas: multas altas, dano reputacional, sanções administrativas e cíveis. Indivíduo: multa (não pode ser paga pela empresa), prisão e dano reputacional.
  • 8. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Brasil: Lei 12.846/13 (Lei da Empresa Limpa) O que é? Responsabilização objetiva (civil e administrativa) da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Vigente 29 de janeiro de 2014 e regulamentada em março de 2015 Esta lei não afasta a aplicação e sanções de outras leis, por exemplo: criminal, lei de licitações, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e crimes contra o sistema financeiro nacional. Será apurada a responsabilidade individual das pessoas que participaram do ato ilícito Sanções (exemplos) Multa 0,1% - 20% faturamento bruto ou R$ 6.000 a R$ 60 mi. Restituição de valores obtidos por meio do ato ilícito; Suspensão das atividades da empresa; Dissolução compulsória da empresa; Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades públicas. IMPORTANTE Para apuração da infração será levada em consideração a existência Programas de Integridade (Compliance), entre outros aspectos. (até 4p.p. de redução da multa).
  • 9. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Programas de Integridade – Brasil e EUA A Lei nº 12.846/13 foi regulamentada em Março de 2015 e trouxe diretrizes acerca da efetividade de Programas de Integridade pelos reguladores brasileiros que seguiram as melhores práticas internacionais, como as publicadas em 2012 pela Securities and Exchange Commission (SEC) e o US Department of Justice (DOJ). Eles elaboraram um guia com suas observações e recomendações sobre Programas de Compliance efetivos - “10 Hallmarks of Effective Compliance Programs”. Com base nestes conceitos e em nossa experiência prática, nós desenvolvemos nossa metodologia de avaliação e identificação de oportunidades de melhoria se fundamentamos as recomendações: FCPA – 10 aspectos principais de uma estrutura efetiva de Programa de Compliance Lei da Empresa Limpa 12.846/13 Fonte 15/02/2016: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e- integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas- privadas.pdf
  • 10. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Regulamentação da Lei 12.846/13 em nível federal – Decreto 8.420/15 10 Governo Federal definiu critérios de avaliação dos programas de integridade. Programas de Integridade devem ser estruturados, aplicados de acordo com as características de riscos atuais das atividades de cada empresa, de forma que eles sejam atualizados e garantam a sua efetividade. Realização de due diligence prévia à contratação ou operação de M&A para identificação de irregularidades ou atos ilícitos e existência de vulnerabilidades Critérios para avaliação de programas de integridade baseados em três pilares: 1. A estrutura do programa; 2. Características/Particularidades da pessoa jurídica; 3. Avaliação da eficácia do programa. *Regulamentação seguiu padrões internacionais.
  • 11. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial Abordagem fundamentada no risco 11 Nossa abordagem adota visão abrangente e integrada, que vai da estratégia à operação, combinando competências técnicas de gestão de riscos, investigação, gestão de pessoas, tecnologia da informação e analytics. Com fundamento nas diretrizes do reguladores e estratégia de negócios, obrigações regulatórias e avaliação do risco de exposição à corrupção da empresa são os requisitos que precisam ser observados para implementar e/ou aprimorar um Programa de Integridade adequado. Visão e conhecimento do setor econômico Competências técnicas Estratégia e avaliação Desenho e implementação Operação e monitoramento Estratégia e objetivos Compromisso da alta administração Cultura e maturidade da organização Identificação e avaliação dos riscos Código de conduta Remediação Estrutura e modelo gestão do programa Gestão da mudança, comunicação e treinamento Processos, políticas e procedimentos Incentivos e medidas disciplinares Ferramentas e sistemas Resposta aos riscos Canais de denúncia Investigações Auditoria interna Due diligence M&A e de terceiros Indicadores Forensics Gestão de riscos Gestão de pessoas Tecnologia TributárioM&A Legal Auditoria interna
  • 12. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial 12 Principais situações riscos de corrupção – Lei 12.846/13 2 FCPA Com fundamento nos guias e cartilhas publicadas pelos reguladores Brasileiros e estadunidenses, elencamos abaixo lista exemplificativa de riscos de corrupção: 1. Participação em licitações; 2. Obtenção de licenças, autorizações e permissões; 3. Contato com agente público ao submeter-se a fiscalização; 4. Contratação de agentes públicos; 5. Contratação de ex-agentes públicos; 6. Oferecimento de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos; 7. Estabelecimento de mestas intangíveis e outras formas de pressão; 8. Oferecimento de patrocínios e doações; 9. Contratação de terceiros; 10.Fusões, aquisições e reestruturações societárias.
  • 13. PwC (DC3) Secreta - Altamente Confidencial 13 Juliana Breno juliana.breno@pwc.com (11) 3674-2711 (11) 99634-6749 Leonardo Lopes Leonardo.lopes@pwc.com (11) 3674-2562 (11) 98690-9365 Forensic Services