O documento descreve a estrutura judicial portuguesa na colônia brasileira, incluindo o Tribunal de Relação da Bahia estabelecido em 1609. Discutiu a Revolta dos Búzios em 1798, onde ideias republicanas foram suprimidas com a execução pública de quatro homens. O Tribunal de Relação representou a Coroa portuguesa na aplicação da justiça e políticas coloniais, mostrando a seletividade do sistema judicial.
2. Introdução: estrutura judicial
portuguesa na colônia
• “A administração da justiça era o atributo
mais importante do governo”
• Marco legal: Ordenações (1446, 1521 e 1603)
• Cargo de juiz de fora (1352)
• Estrutura portuguesa fora de Portugal: juízo
de Guiné e Índia
• Tribunal de Relação do Porto e Desembargo
do Paço (Casa da Suplicação)
3. Regime das Capitanias (1534): donatários e
ouvidores, carta foral/doação e competência
judicial
1549 – Governo Geral e Ouvidor-geral:
centralização da justiça
Concepção: juiz de fora e juiz ordinário –
conflitos dos “olhares”
4. • “existe diferença entre o direito oficial e o
direito vivo (...) o direito oficial é representado
pelos juízes letrados e o direito costumeiro
(local) representado pelos juízes eleitos pelas
câmaras” José Reinaldo de Lima Lopes
• Alvará de 1557 (limita poder de impor pena de
morte aos ouvidores) e Regimento de 1628
(revogou poderes dos donatários de fazer
justiça)
5. Com o aprimoramento da estrutura judicial foi
estabelecida na primeira instância
Juiz ouvidor (administrador da justiça)
Juiz de fora (nomeado e letrado)
Juiz ordinário (eleito pela câmara e leigo)
Juiz de vintena (pequenas causas)
Juiz pedâneo (juiz intinerante)
6. Tribunal de Relação da Bahia
• Tribunais de relação: Porto, Goa e Bahia
• Implantado em 1609, formado por dez
desembargadores, com quórum de seis para
julgamento
• Presidência: Governador-Geral
• Funções judiciais (recursais) e administrativas,
inclusive em causas dos territórios africanos
• Extinto entre 1626-1652 por conta da invasão
holandesa, funções assumidas pelo ouvidor-
geral
7. Desembargadores e magistrados: sujeitos à
exoneração, devassa (sindicância criminal) e
substituição
Brasil – presença holandesa
1624-1625 (Salvador)
1630-1654 (Recife/Olinda)
“Aplicação da legislação holandesa e estrutura
judicial no território ocupado”
1751 – Tribunal de Relação do Rio de Janeiro
8. Composição
•a) 03 desembargadores de agravos e apelações
•b) 02 desembargadores extravagantes
•c) 01 juiz de feitos da Coroa, da Fazenda e Fisco
•d) 01 provedor de defuntos
•e) 01 ouvidor geral do civil e crime
•f) 01 chanceler
•g) 01 promotor de justiça
9. Tribunal de Relação e a Revolta de
Búzios
• A revolução dos alfaiates, inconfidência
republicana da bahia, conjuração baiana,
revolta de búzios – conhecido como
movimento revolucionário baiano (1798)
• A revolta tem seus elementos intelectuais e
históricos fundamentado nas ideias francesas ,
com concepção de instauração de uma
república democrática, justa e propugnava o
fim da escravidão
10. “Na manhã do dia 12 de agosto de 1798, a
cidade de Salvador se deparou, ao acordar com
boletins manuscritos afixados em locais
públicos: na esquina da praça do palácio, igreja
de são bento: onze papéis (boletins)
convocavam a população para a revolução...”
11. • Repressão intensa: prisão de 59 pessoas, 34
processados, 04 homens receberam pena de
morte
• Em 08.11.1799 – Manuel Faustino Lira, João
de Deus Nascimento, Luiz Gonzaga das
Virgens e Lucas Dantas foram enforcados e
esquartejados na praça da piedade (dois
soldados e dois alfaiates)
12. Considerações finais
• Tribunal de Relação – representação da Coroa
portuguesa na contenção de conflitos
• Desembargadores auxiliam a Coroa no
aconselhamento de políticas para a Colônia
• A revolta dos búzios representa a seletividade
da justiça portuguesa e que influencia o
processo judicial brasileiro