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Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas 
de Correios, Telégrafos e Simi lares 
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de Correios, Telégrafos e Simi lares 
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End. : SDS Edi f . V e n â n c i o “ V ” B l o c o “ R ” l o j a n . º 6 0 - Brasí l ia/DF - CEP: 70393-900 
e-mai l : fentect@fentect .org.br - tel efax: . (061) 3323-8810 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br 
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poderá ajuizar dissídio Coletivo no sentido de estender para as bases que não assinaram a partir 
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Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas 
de Correios, Telégrafos e Simi lares 
3 
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e-mai l : fentect@fentect .org.br - tel efax: . (061) 3323-8810 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br 
A pedido dos representantes sindicais, a empresa informou que procederá com o pagamento do 
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acordo coletivo. Quanto à PLR – Participação nos Lucros e Resultados - ficou acordado a data 
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Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Condições de Trabalho
 
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Beneficios
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Acordo coletivo Correios 2014

  • 1. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Simi lares 1 End. : SDS Edi f . V e n â n c i o “ V ” B l o c o “ R ” l o j a n . º 6 0 - Brasí l ia/DF - CEP: 70393-900 e-mai l : fentect@fentect .org.br - tel efax: . (061) 3323-8810 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br INFORME 014 da Campanha Salarial 2014 - Brasília, 24 de setembro de 2014. AOS SINDICATOS FILIADOS, AOS TRABALHADORES DE BASE E À DIRETORIA COLEGIADA Companheiros e Companheiras, Hoje, dia 24 de setembro de 2014, aconteceu mais uma mediação no TST, entre Federações (FENTECT e FINDECT) e a Empresa Brasileira de Correios. Este informe reflete o posicionamento dos Sindicatos do Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Juiz de Fora, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Ribeirão Preto, Santa Maria, Santos e Uberaba - Sindicatos filiados à FENTECT que aprovaram em suas assembleias a proposta apresentada pela ECT por entender que conseguimos avançar em diversas cláusulas importantes, e SE MANIFESTAM devido à desorganização que se instaurou dentro da FENTECT. Tal desorganização vem trazendo inúmeros transtornos para a categoria, que não tem sido atendida, haja vista que estes “dirigentes” levam a categoria a um caminho sem volta, não se preocupando com a base que os elegeu e deixando-os a mercê da própria sorte, a exemplo da greve contra a decisão do Tribunal em adiar a audiência sobre a Postal Saúde, que levou pelo menos 5.000 trabalhadores a um destino ingrato, e agora, que poderiam solucionar em parte o problema, se omitiram, pois foi proposta a possibilidade de não desconto dos dias pela ECT neste mês de setembro caso as assembleias aprovassem o acordo. Além disso, estes que aqui se posicionam têm a preocupação de sair da novela de julgamento de dissídio pelo TST, que já dura três anos. A não assinatura de acordo durante este período nos impossibilitou de usufruir da estabilidade dada pela súmula 277 do Tribunal. Esta súmula é de grande importância, pois garante que as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integrem os contratos individuais de trabalho e podendo, somente, ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Após a abertura da audiência foi exposto pelo Ministro do TST, Ives Gandra, o esforço no sentido do fechamento de um acordo coletivo de Trabalho, inclusive enfatizando o grande número de mediações realizadas, e também, no sentido de atender aos questionamentos
  • 2. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Simi lares 2 End. : SDS Edi f . V e n â n c i o “ V ” B l o c o “ R ” l o j a n . º 6 0 - Brasí l ia/DF - CEP: 70393-900 e-mai l : fentect@fentect .org.br - tel efax: . (061) 3323-8810 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br apresentados pela FENTECT, no número de 10 temas, e a pedido do próprio Ministro foram atendidos pela empresa integramente o número de 5, parcialmente foram atendidos 4 temas, e somente 1 ponto foi recusado pela ECT. A audiência que aconteceria no dia 19/09/2014 (sexta-feira) foi adiada pelo Ministro do TST para a data de hoje para aguardar o resultado das 13 assembleias que aconteceriam e teriam a oportunidade de apresentar um fato novo, que seria o não desconto dos dias de greve do Postal saúde ou a possibilidade de ajustar novas datas para compensação destes dias. No entanto, nas assembleias realizadas ontem, dia 23, estas questões não foram sequer citadas em algumas assembleias, que por sinal, foram esvaziadas. O próprio informe da FENTECT chegou para os sindicatos em hora já avançada, sendo que muitos sindicatos já estavam concluindo as assembleias, ou até mesmo, já tinham terminado, e o mesmo orientava pela recusa da proposta, prejudicando assim a possibilidade de uma avaliação correta por estes sindicatos. O fato é que após as exposições na audiência pelas Federações, constatou-se que a FENTECT não obteve quórum suficiente para a assinatura do Acordo. Sendo assim, o Secretário Geral da entidade enfatizou que não poderia assinar o acordo coletivo. Neste sentido, o Ministro fez a ponderação que, devido à resistência de parte da FENTECT, o acordo poderá ser assinado pelos sindicatos, tendo em vista que do total de 35 sindicatos, vinte aprovaram a proposta, portanto, maioria da CATEGORIA. O Acordo assinado hoje terá validade para aqueles que assinaram o documento, e, caso os demais sindicatos venham a aprovar o acordo em assembleia, poderão requisitar a inclusão posteriormente via petição, até o dia 03 de outubro de 2014. Para o caso daqueles que não aprovaram o Acordo, não terão a cobertura e, posteriormente a ECT poderá ajuizar dissídio Coletivo no sentido de estender para as bases que não assinaram a partir do julgamento do dissídio. Com a assinatura deste acordo coletivo de trabalho consideramos os avanços obtidos, principalmente quanto à garantia da súmula 277 do TST, de maneira que poderemos nos próximos acordos coletivos lutar por novas bandeiras, e não somente manter o que já tínhamos. Ao final da mediação, o Ministro Ives Gandra solicitou à empresa que não efetuasse os descontos relativos à greve por considerar irrelevante o percentual de participantes da greve, caso esses encerrem a greve até às 22 horas de hoje.
  • 3. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Simi lares 3 End. : SDS Edi f . V e n â n c i o “ V ” B l o c o “ R ” l o j a n . º 6 0 - Brasí l ia/DF - CEP: 70393-900 e-mai l : fentect@fentect .org.br - tel efax: . (061) 3323-8810 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br A pedido dos representantes sindicais, a empresa informou que procederá com o pagamento do retroativo ainda este mês, mesmo que em folha complementar, para as bases que assinaram o acordo coletivo. Quanto à PLR – Participação nos Lucros e Resultados - ficou acordado a data limite de 15 de outubro de 2014 para conclusão das negociações. Saudações Sindicais, José Rivaldo da Silva Emerson Marcelo G. Marinho Amanda Gomes Corsino FENTECT FENTECT FENTECT Paulo Andre N. da Silva Ana Zélia A. Dos Santos Francisco da Silva Adão FENTECT FENTECT FENTECT Suzy Cristiny da Costa SINTECT/AC Maria da Penha B. Gomes Maximiliano Velazques Filho Reginaldo F. Souza SINTECT/ES SINTECT/MA SINTECT/JFA Wolnei Cápolli Dias Manoel Benedito Javeta SINTECT/URA SINTECT/MS Luiz Carlos M. Vargas Francisco José Nunes Luciano Leite Oliveira SINTECT/SMA FENTECT SINTECT/RPO Carlito José Dos Santos SINTECT/STS