1. PROJETO DE INTERVENÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA DE VALORES PARA O TURISMO DE
URUÇUCA PARA ALÉM DE SERRA GRANDE
Propositores:
Agnaldo Freire
Alessandra Freitas
Anaclea Calazans
Daniel Carlos
Karlla Miranda
Sayonara Sabione
URUÇUCA/BA
2015
2. Envolvidos: Curso Técnico em Guia de Turismo( disciplinas: Teoria e Técnica
Profissional II, Empreendedorismo, Serviço de Alimentação, Geografia ,
Espanhol, Inglês), Curso Técnico em Informática( banco de dados) ,
Agrimensura( geodésia),Superior em Turismo ( qualificação ), Curso Técnico
em Alimentos ( gestão de qualidade).
Levando-se em conta que Uruçuca é município turístico e faz parte da
Zona Turística Costa do Cacau junto com mais 7 cidades e que boa parte de
seus atrativos já comercializados e mapeados se encontram no distrito de
Serra Grande e que o sede do município tem a presença de agroindústrias e
instituição de ensino que atrai público para turismo de negócio e a quantidade
de eventos musicais, cavalgadas , festas religiosas acontecem com
freqüência , faz-se necessário dar continuidade ao mapeamento prévio feito
pelos alunos do 1º e 3 ano dos alunos do curso técnico em guia de turismo
2014, agora com amplitude seguindo o Plano de Gestão construído pelos
gestores da Costa do Cacau participantes da Rede de Inovação em Turismo da
Setur-BA, e a Lei Geral de Turismo: LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2008,que dispõe sobre Política Nacional de Turismo, que define as
atribuições do Governo Federal no planejamento , desenvolvimento e estímulo
ao setor turístico, capítulo V que define os prestadores de serviços turísticos
,bem como a obrigatoriedade do CADASTUR
CAPÍTULO V
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Seção I
Da Prestação de Serviços Turísticos
Subseção I
Do Funcionamento e das Atividades
Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins
desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários
individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos
remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas
à cadeia produtiva do turismo:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - parques temáticos; e
3. VI - acampamentos turísticos.
Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo,
atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os
seguintes serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições
e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de
equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca
desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-
estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios,
exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção
das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações
turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Art. 22. Os prestadores de serviços turísticos estão obrigados ao cadastro
no Ministério do Turismo, na forma e nas condições fixadas nesta Lei e na sua
regulamentação.
§ 1o
As filiais são igualmente sujeitas ao cadastro no Ministério do
Turismo, exceto no caso de estande de serviço de agências de turismo
instalado em local destinado a abrigar evento de caráter temporário e cujo
funcionamento se restrinja ao período de sua realização.
§ 2o
O Ministério do Turismo expedirá certificado para cada cadastro
deferido, inclusive de filiais, correspondente ao objeto das atividades turísticas
a serem exercidas.
§ 3o
Somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-
los, os prestadores de serviços turísticos referidos neste artigo quando
devidamente cadastrados no Ministério do Turismo.
§ 4o
O cadastro terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de
emissão do certificado.
4. § 5o
O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de transporte
aéreo.
Costrução de mapa de risco : dengue etc .
Disciplina de línguas tradução das informações para construção de
material bilíngue.
Depois do cadastro realizado passar todas as informações para órgãos
oficiais como SETUR-BA, BAHIATURSA, Conselho Municipal de Turismo de
Uruçuca, alimentação do blog que já está sendo construído pelos alunos que
concluíram curso técnico em guia de turismo em Junho/2015 .
O banco de dados será realizado pelos alunos do curso técnico em informática
A proposta de aplicação da lei pelo alunos do 3 º ano do curso técnico em guia
de turismo que estão estudando legislação na disciplina TTP II
Os alunos do curso Superior em Gestão e Turismo – Qualificação dos
empreendedores quando ao atendimento aos clientes
Os alunos de agrimensura farão o levantamento dos pontos GPS pra aplicação
no programa de Inovação em Turismo –SETUR-BA
Os alunos do curso técnico em alimentos desenvolverão programa de gestão
de qualidade junto aos empreendedores.
Foi proposto a construção de um aplicativo de celular que mostra as vagas
disponíveis na rede hoteleira da cidade e a disponibilidade de organização de
cama e café pra suprir a necessidade de leitos .
5. META 1- LEVAMENTAMENTO DOS EMPREENDORES EM TURISMO DE
URUÇUCA
ETAPA 1-SENSIBILIAÇÃO:
a)visita ao dono do empreendimento
b) cadastro prévio de identificação
c)formação dos alunos
ETAPA II- CADASTRAMENTO:
a) Divisão das atividades por área
b) Banco de dados
c) Portal
Quando ?
Sensibilização semana 1,2,3,4
Cadastro prévio- semana 4
Divisão semana 5,6,7
Portal semana 8
Seminário+ validação – Semana 8
Aplicação do projeto 20% da carga horária das disciplinas
6. Calendário – Curso Técnico em Guia de Turismo
21/07 Divisão das tarefas / início cadastro
prévio dos
empreendedores/divulgação do
projeto nos blogs de Uruçuca e Costa
do Cacau
28/07 Cadastro prévio dos empreendedores
11/08 Passar informações coletadas para
tratamento dos dados pelos alunos de
informática
Data a definir – capacitação junto com
a Câmara de Turismo da Costa do
Cacau
Qualificar dos empreendedores com
SETUR/BA
18/08 Preenchimento dos dados dos
empreendedores com CNPJ para o
Cadastur-envio pelo correio ao
MTUR/SSA
25/08 Orientação pelo SEBRAE quanto ao
registro como empreendedor
individual aos informais.
Demais etapas do projeto serão
realizadas de acordo os resultados da
7. 1ª etapa
Links de apoio ao projeto
http://geoturismo.bahia.com.br/index.jsp - sem informações Uruçuca
http://www.bahiatursa.ba.gov.br/
http://bahia.com.br/cidades/urucuca/?submit=ir
http://www.setur.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=19
aplicativos
Lei geral do turismo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2008/lei/l11771.htm
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/SobreCadastur.mtur