3. A atenção à mulher prevista no plano abrange a realização do pré-
natal, controle do câncer cérvico-uterino e de mama. De forma
complementar, é previsto ainda: diagnóstico, aconselhamento e
tratamento de DSTs (desde atividades preventivas como
distribuição de preservativos e elaboração de material educativo até
ações de diagnóstico e tratamento segundo a estratégia de
abordagem sindrômica); atenção em saúde mental (prevenção de
agravos psicossociais, prejuízo a saúde decorrente do uso de
álcool e outras drogas); imunizações; avaliação e orientação para
planejamento familiar. (BRASIL, 2003)
Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário - PNSSP
4. Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário - PNSSP
Instituído pela Portaria Interministerial nº 1777, de 09 de Setembro
de 2003, o PNSSP surge como uma estratégia na definição e
implementação de ações e serviços de saúde direcionados à
atenção integral da população prisional, tanto masculina quanto
feminina. As linhas de ação prioritárias estabelecidas pelo plano
foram: o controle e tratamento da tuberculose, bem como a
proteção dos sadios; controle da hipertensão e do diabetes; busca,
diagnóstico, cadastramento e tratamento supervisionado da
hanseníase, bem como de outras dermatoses; atenção à saúde
bucal e à saúde da mulher (BRASIL, 2003).
5. DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE
NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Integralidade:
• Contemplar a promoção da saúde e o controle dos agravos
prevalentes;
• Estabelecer uma dinâmica inclusiva para atender às demandas
emergentes ou antigas;
• Promover ações de promoção, proteção, assistência e recuperação
da saúde executadas nos
• Diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta
complexidade).
6. Intersetorialidade: parceria com outros setores governamentais,
especialmente segurança, justiça,trabalho, previdência social e
educação.
Hierarquização: A atenção integral à saúde da PP é responsabilidade
dos três níveis gestores, de acordo
com as competências de cada um.
DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE
NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
7. Humanização: respeito, não impor valores pessoais e
crenças, tratar sem diferenças.
Participação Social: A elaboração, execução e avaliação
das ações de saúde para a população penitenciária
deverão ser estimuladas e apoiadas pela participação da
sociedade civil organizada.
DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE
NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
8. OBJETIVOS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA
POPULAÇÃO PRIVADA DE
LIBERDADE
• 1. Prestar assistência integral resolutiva, contínua e de boa
qualidade às necessidades de saúde da população penitenciária;
• 2. Contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais
freqüentes que acometem a população penitenciária;
• 3. Definir e implementar ações e serviços consoantes com os
princípios e diretrizes do SUS;
9. • 4. Proporcionar o estabelecimento de parcerias por meio do
desenvolvimento de ações intersetoriais;
• 5. Contribuir para a democratização do conhecimento do processo
saúde/doença, da organização dos serviços e da produção social
da saúde;
• 6. Garantir o reconhecimento da saúde como um direito da
cidadania;
• 7. Estimular o efetivo exercício do controle social;
OBJETIVOS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA
POPULAÇÃO PRIVADA DE
LIBERDADE
10. AÇÕES DE SAÚDE NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
• 1. Implantar ações de promoção de saúde;
• 2. Adotar medidas de proteção especifica como vacinação;
• 3. Desenvolver ações de prevenção para tuberculose, hanseníase,
diabetes, hipertensão arterial, hepatites, DST/aids, agravos
psicossociais decorrentes do confinamento, saúde bucal, atenção
ao pré-natal e ao parto e outras ações específicas da Política
Nacional de Saúde da Mulher;
11. • 4. Definir protocolo mínimo de atendimento à população
penitenciária quando do seu ingresso na unidade prisional;
• 5. Articular a referência aos níveis de maior complexidade e garantir
o acesso da população penitenciária a essa rede; 14
• 6. Organizar e alimentar os sistemas de informação disponíveis
sobre saúde da população penitenciária;
• 7. Estimular a capacitação e sensibilização de gestores e
profissionais de saúde.
AÇÕES DE SAÚDE NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
12.
13. Objetivo Específico 14
Fortalecer a participação e o
controle social na definição e
implementação das políticas de
atenção à saúde das mulheres
14. Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – PNAISM
• Esta é uma política elaborada pelo Ministério da Saúde no ano
de 2004, destinada ao atendimento das mulheres em seus variados
ciclos vitais e culturas, com enfoque nas questões de gênero.
• Dentro da política nacional de Atenção Integral de saúde a
mulher enfatiza-se a importância do empoderamento das usuárias
do SUS e a participação das mulheres nas instâncias de controle
social. (Brasil, 2007, p. 29 – grifos nossos).
15. Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – PNAISM
• Diante disto foi criado o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres (PNPM). O processo de elaboração desse plano teve
início na 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres,
resultado de uma construção coletiva de 120 mil mulheres
brasileiras, que debateram em seus municípios e aprofundaram
a discussão sobre direitos e demandas em 26 Conferências
Estaduais e no Distrito Federal.
16. Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – PNAISM
• Em Brasília, foram aprovadas as diretrizes da Política Nacional para
as Mulheres. Com a finalidade de acompanhar a implementação do
PNPM, no qual foram constituídos um Comitê de Articulação e
Monitoramento e um Comitê Técnico de apoio;
• Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados deliberativos e
permanentes do Sistema Único de Saúde que existem em cada
esfera de governo e integram a estrutura básica do Ministério da
Saúde, das Secretarias de Saúde dos estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Existindo assim os Conselhos Municipais, Estadual
e Nacional de Saúde.
17. Estes conselhos são ferramentas para o exercício do controle
social, tendo como atribuição legal atuar na formulação de
estratégias e no controle da execução das políticas, trabalhando ao
lado do governo definindo políticas, orçamento e ações. (CNS - DF,
2003; Antônio Ivo, 1995).
Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – PNAISM
18. OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
• 1. a igualdade de gênero, raça e etnia;
• 2. o desenvolvimento democrático e sustentável, levando em
consideração as diversidades regionais com o objetivo de superar
as desigualdades econômicas e culturais;
• 3. o cumprimento dos tratados, acordos e convenções
internacionais firmados e ratificados pelo Governo Brasileiro,
relativos aos direitos humanos das mulheres;
• 4. o pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais
para distintos grupos de mulheres;
19. • 5. O equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de
recursos econômicos, direitos legais, participação política e
relações interpessoais;
• 6. O combate às distintas formas de apropriação e exploração
mercantil do corpo e da vida das mulheres;
• 7. O reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia como
violência estrutural e histórica, que expressa a opressão das
mulheres que precisa ser tratada como questão de segurança,
justiça e saúde pública;
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
20. • 8. A reconhecimento da responsabilidade do Estado na
implementação de políticas que incidam na divisão social e sexual
do trabalho;
• 9. A construção social de valores, por meio da Educação, que
enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas
mulheres, além da necessidade de viabilizar novas formas para sua
efetivação;
• 10. A inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos
escolares, além do reconhecimento e busca de formas que alterem
as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação
formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
21. • 11. A inclusão de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de
Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para
implementação de políticas públicas para as mulheres;
• 12. A elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e
culturais sobre a população afro-descendente e indígena, como
subsídios para a formulação e implementação de políticas públicas
de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, que
levem em consideração a realidade urbana e rural;
• 13. A capacitação de servidores(as) públicos(as) em gênero, raça,
etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de
políticas públicas voltadas para a igualdade;
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
22. • 14. A participação e o controle social na formulação,
implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos
públicos e garantindo a transparência das ações;
• 15. A criação, o fortalecimento e a ampliação de organismos
específicos de defesa dos direitos e de políticas para as mulheres
no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estaduais e
municipais.
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
23.
24. Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que explicita, de
forma detalhada, a programação do governo, comprometida com a
geração de resultados e com o alcance do equilíbrio fiscal.