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PROMOVER ATENÇÃO À
SAÚDE DAS MULHERES EM
SITUAÇÃO DE PRISÃO
Objetivo Específico 13
A atenção à mulher prevista no plano abrange a realização do pré-
natal, controle do câncer cérvico-uterino e de mama. De forma
complementar, é previsto ainda: diagnóstico, aconselhamento e
tratamento de DSTs (desde atividades preventivas como
distribuição de preservativos e elaboração de material educativo até
ações de diagnóstico e tratamento segundo a estratégia de
abordagem sindrômica); atenção em saúde mental (prevenção de
agravos psicossociais, prejuízo a saúde decorrente do uso de
álcool e outras drogas); imunizações; avaliação e orientação para
planejamento familiar. (BRASIL, 2003)
Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário - PNSSP
Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário - PNSSP
Instituído pela Portaria Interministerial nº 1777, de 09 de Setembro
de 2003, o PNSSP surge como uma estratégia na definição e
implementação de ações e serviços de saúde direcionados à
atenção integral da população prisional, tanto masculina quanto
feminina. As linhas de ação prioritárias estabelecidas pelo plano
foram: o controle e tratamento da tuberculose, bem como a
proteção dos sadios; controle da hipertensão e do diabetes; busca,
diagnóstico, cadastramento e tratamento supervisionado da
hanseníase, bem como de outras dermatoses; atenção à saúde
bucal e à saúde da mulher (BRASIL, 2003).
DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE
NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Integralidade:
• Contemplar a promoção da saúde e o controle dos agravos
prevalentes;
• Estabelecer uma dinâmica inclusiva para atender às demandas
emergentes ou antigas;
• Promover ações de promoção, proteção, assistência e recuperação
da saúde executadas nos
• Diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta
complexidade).
Intersetorialidade: parceria com outros setores governamentais,
especialmente segurança, justiça,trabalho, previdência social e
educação.
Hierarquização: A atenção integral à saúde da PP é responsabilidade
dos três níveis gestores, de acordo
com as competências de cada um.
DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE
NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Humanização: respeito, não impor valores pessoais e
crenças, tratar sem diferenças.
Participação Social: A elaboração, execução e avaliação
das ações de saúde para a população penitenciária
deverão ser estimuladas e apoiadas pela participação da
sociedade civil organizada.
DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE
NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
OBJETIVOS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA
POPULAÇÃO PRIVADA DE
LIBERDADE
• 1. Prestar assistência integral resolutiva, contínua e de boa
qualidade às necessidades de saúde da população penitenciária;
• 2. Contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais
freqüentes que acometem a população penitenciária;
• 3. Definir e implementar ações e serviços consoantes com os
princípios e diretrizes do SUS;
• 4. Proporcionar o estabelecimento de parcerias por meio do
desenvolvimento de ações intersetoriais;
• 5. Contribuir para a democratização do conhecimento do processo
saúde/doença, da organização dos serviços e da produção social
da saúde;
• 6. Garantir o reconhecimento da saúde como um direito da
cidadania;
• 7. Estimular o efetivo exercício do controle social;
OBJETIVOS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA
POPULAÇÃO PRIVADA DE
LIBERDADE
AÇÕES DE SAÚDE NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
• 1. Implantar ações de promoção de saúde;
• 2. Adotar medidas de proteção especifica como vacinação;
• 3. Desenvolver ações de prevenção para tuberculose, hanseníase,
diabetes, hipertensão arterial, hepatites, DST/aids, agravos
psicossociais decorrentes do confinamento, saúde bucal, atenção
ao pré-natal e ao parto e outras ações específicas da Política
Nacional de Saúde da Mulher;
• 4. Definir protocolo mínimo de atendimento à população
penitenciária quando do seu ingresso na unidade prisional;
• 5. Articular a referência aos níveis de maior complexidade e garantir
o acesso da população penitenciária a essa rede; 14
• 6. Organizar e alimentar os sistemas de informação disponíveis
sobre saúde da população penitenciária;
• 7. Estimular a capacitação e sensibilização de gestores e
profissionais de saúde.
AÇÕES DE SAÚDE NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Objetivo Específico 14
Fortalecer a participação e o
controle social na definição e
implementação das políticas de
atenção à saúde das mulheres
Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – PNAISM
• Esta é uma política elaborada pelo Ministério da Saúde no ano
de 2004, destinada ao atendimento das mulheres em seus variados
ciclos vitais e culturas, com enfoque nas questões de gênero.
• Dentro da política nacional de Atenção Integral de saúde a
mulher enfatiza-se a importância do empoderamento das usuárias
do SUS e a participação das mulheres nas instâncias de controle
social. (Brasil, 2007, p. 29 – grifos nossos).
Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – PNAISM
• Diante disto foi criado o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres (PNPM). O processo de elaboração desse plano teve
início na 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres,
resultado de uma construção coletiva de 120 mil mulheres
brasileiras, que debateram em seus municípios e aprofundaram
a discussão sobre direitos e demandas em 26 Conferências
Estaduais e no Distrito Federal.
Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – PNAISM
• Em Brasília, foram aprovadas as diretrizes da Política Nacional para
as Mulheres. Com a finalidade de acompanhar a implementação do
PNPM, no qual foram constituídos um Comitê de Articulação e
Monitoramento e um Comitê Técnico de apoio;
• Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados deliberativos e
permanentes do Sistema Único de Saúde que existem em cada
esfera de governo e integram a estrutura básica do Ministério da
Saúde, das Secretarias de Saúde dos estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Existindo assim os Conselhos Municipais, Estadual
e Nacional de Saúde.
Estes conselhos são ferramentas para o exercício do controle
social, tendo como atribuição legal atuar na formulação de
estratégias e no controle da execução das políticas, trabalhando ao
lado do governo definindo políticas, orçamento e ações. (CNS - DF,
2003; Antônio Ivo, 1995).
Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – PNAISM
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
• 1. a igualdade de gênero, raça e etnia;
• 2. o desenvolvimento democrático e sustentável, levando em
consideração as diversidades regionais com o objetivo de superar
as desigualdades econômicas e culturais;
• 3. o cumprimento dos tratados, acordos e convenções
internacionais firmados e ratificados pelo Governo Brasileiro,
relativos aos direitos humanos das mulheres;
• 4. o pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais
para distintos grupos de mulheres;
• 5. O equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de
recursos econômicos, direitos legais, participação política e
relações interpessoais;
• 6. O combate às distintas formas de apropriação e exploração
mercantil do corpo e da vida das mulheres;
• 7. O reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia como
violência estrutural e histórica, que expressa a opressão das
mulheres que precisa ser tratada como questão de segurança,
justiça e saúde pública;
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
• 8. A reconhecimento da responsabilidade do Estado na
implementação de políticas que incidam na divisão social e sexual
do trabalho;
• 9. A construção social de valores, por meio da Educação, que
enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas
mulheres, além da necessidade de viabilizar novas formas para sua
efetivação;
• 10. A inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos
escolares, além do reconhecimento e busca de formas que alterem
as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação
formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
• 11. A inclusão de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de
Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para
implementação de políticas públicas para as mulheres;
• 12. A elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e
culturais sobre a população afro-descendente e indígena, como
subsídios para a formulação e implementação de políticas públicas
de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, que
levem em consideração a realidade urbana e rural;
• 13. A capacitação de servidores(as) públicos(as) em gênero, raça,
etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de
políticas públicas voltadas para a igualdade;
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
• 14. A participação e o controle social na formulação,
implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos
públicos e garantindo a transparência das ações;
• 15. A criação, o fortalecimento e a ampliação de organismos
específicos de defesa dos direitos e de políticas para as mulheres
no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estaduais e
municipais.
OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER –
PNAISM
Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que explicita, de
forma detalhada, a programação do governo, comprometida com a
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Promover controle social na saúde feminina

  • 1.
  • 2. PROMOVER ATENÇÃO À SAÚDE DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE PRISÃO Objetivo Específico 13
  • 3. A atenção à mulher prevista no plano abrange a realização do pré- natal, controle do câncer cérvico-uterino e de mama. De forma complementar, é previsto ainda: diagnóstico, aconselhamento e tratamento de DSTs (desde atividades preventivas como distribuição de preservativos e elaboração de material educativo até ações de diagnóstico e tratamento segundo a estratégia de abordagem sindrômica); atenção em saúde mental (prevenção de agravos psicossociais, prejuízo a saúde decorrente do uso de álcool e outras drogas); imunizações; avaliação e orientação para planejamento familiar. (BRASIL, 2003) Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário - PNSSP
  • 4. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário - PNSSP Instituído pela Portaria Interministerial nº 1777, de 09 de Setembro de 2003, o PNSSP surge como uma estratégia na definição e implementação de ações e serviços de saúde direcionados à atenção integral da população prisional, tanto masculina quanto feminina. As linhas de ação prioritárias estabelecidas pelo plano foram: o controle e tratamento da tuberculose, bem como a proteção dos sadios; controle da hipertensão e do diabetes; busca, diagnóstico, cadastramento e tratamento supervisionado da hanseníase, bem como de outras dermatoses; atenção à saúde bucal e à saúde da mulher (BRASIL, 2003).
  • 5. DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Integralidade: • Contemplar a promoção da saúde e o controle dos agravos prevalentes; • Estabelecer uma dinâmica inclusiva para atender às demandas emergentes ou antigas; • Promover ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde executadas nos • Diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade).
  • 6. Intersetorialidade: parceria com outros setores governamentais, especialmente segurança, justiça,trabalho, previdência social e educação. Hierarquização: A atenção integral à saúde da PP é responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo com as competências de cada um. DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
  • 7. Humanização: respeito, não impor valores pessoais e crenças, tratar sem diferenças. Participação Social: A elaboração, execução e avaliação das ações de saúde para a população penitenciária deverão ser estimuladas e apoiadas pela participação da sociedade civil organizada. DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
  • 8. OBJETIVOS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE • 1. Prestar assistência integral resolutiva, contínua e de boa qualidade às necessidades de saúde da população penitenciária; • 2. Contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais freqüentes que acometem a população penitenciária; • 3. Definir e implementar ações e serviços consoantes com os princípios e diretrizes do SUS;
  • 9. • 4. Proporcionar o estabelecimento de parcerias por meio do desenvolvimento de ações intersetoriais; • 5. Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença, da organização dos serviços e da produção social da saúde; • 6. Garantir o reconhecimento da saúde como um direito da cidadania; • 7. Estimular o efetivo exercício do controle social; OBJETIVOS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE
  • 10. AÇÕES DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO • 1. Implantar ações de promoção de saúde; • 2. Adotar medidas de proteção especifica como vacinação; • 3. Desenvolver ações de prevenção para tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão arterial, hepatites, DST/aids, agravos psicossociais decorrentes do confinamento, saúde bucal, atenção ao pré-natal e ao parto e outras ações específicas da Política Nacional de Saúde da Mulher;
  • 11. • 4. Definir protocolo mínimo de atendimento à população penitenciária quando do seu ingresso na unidade prisional; • 5. Articular a referência aos níveis de maior complexidade e garantir o acesso da população penitenciária a essa rede; 14 • 6. Organizar e alimentar os sistemas de informação disponíveis sobre saúde da população penitenciária; • 7. Estimular a capacitação e sensibilização de gestores e profissionais de saúde. AÇÕES DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
  • 12.
  • 13. Objetivo Específico 14 Fortalecer a participação e o controle social na definição e implementação das políticas de atenção à saúde das mulheres
  • 14. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PNAISM • Esta é uma política elaborada pelo Ministério da Saúde no ano de 2004, destinada ao atendimento das mulheres em seus variados ciclos vitais e culturas, com enfoque nas questões de gênero. • Dentro da política nacional de Atenção Integral de saúde a mulher enfatiza-se a importância do empoderamento das usuárias do SUS e a participação das mulheres nas instâncias de controle social. (Brasil, 2007, p. 29 – grifos nossos).
  • 15. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PNAISM • Diante disto foi criado o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM). O processo de elaboração desse plano teve início na 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, resultado de uma construção coletiva de 120 mil mulheres brasileiras, que debateram em seus municípios e aprofundaram a discussão sobre direitos e demandas em 26 Conferências Estaduais e no Distrito Federal.
  • 16. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PNAISM • Em Brasília, foram aprovadas as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres. Com a finalidade de acompanhar a implementação do PNPM, no qual foram constituídos um Comitê de Articulação e Monitoramento e um Comitê Técnico de apoio; • Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados deliberativos e permanentes do Sistema Único de Saúde que existem em cada esfera de governo e integram a estrutura básica do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde dos estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Existindo assim os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Saúde.
  • 17. Estes conselhos são ferramentas para o exercício do controle social, tendo como atribuição legal atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas, trabalhando ao lado do governo definindo políticas, orçamento e ações. (CNS - DF, 2003; Antônio Ivo, 1995). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PNAISM
  • 18. OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER – PNAISM • 1. a igualdade de gênero, raça e etnia; • 2. o desenvolvimento democrático e sustentável, levando em consideração as diversidades regionais com o objetivo de superar as desigualdades econômicas e culturais; • 3. o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Governo Brasileiro, relativos aos direitos humanos das mulheres; • 4. o pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;
  • 19. • 5. O equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais; • 6. O combate às distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres; • 7. O reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica, que expressa a opressão das mulheres que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública; OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER – PNAISM
  • 20. • 8. A reconhecimento da responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam na divisão social e sexual do trabalho; • 9. A construção social de valores, por meio da Educação, que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres, além da necessidade de viabilizar novas formas para sua efetivação; • 10. A inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, além do reconhecimento e busca de formas que alterem as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias; OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER – PNAISM
  • 21. • 11. A inclusão de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação de políticas públicas para as mulheres; • 12. A elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população afro-descendente e indígena, como subsídios para a formulação e implementação de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, que levem em consideração a realidade urbana e rural; • 13. A capacitação de servidores(as) públicos(as) em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade; OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER – PNAISM
  • 22. • 14. A participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos públicos e garantindo a transparência das ações; • 15. A criação, o fortalecimento e a ampliação de organismos específicos de defesa dos direitos e de políticas para as mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estaduais e municipais. OBJETIVOS POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER – PNAISM
  • 23.
  • 24. Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que explicita, de forma detalhada, a programação do governo, comprometida com a geração de resultados e com o alcance do equilíbrio fiscal.