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Fundamentos da
Perícia Psicológica
Forense
Avaliação psicológica no contexto legal
A avaliação psicológica pode se inserir em diversos

momentos do processo judicial;
Pode acontecer na fase pré-processual, investigativa

ou na fase processual propriamente dita;
Para ter valor legal de perícia precisa que certos

requisitos sejam preenchidos.
Avaliação psicológica no contexto legal
- processo criminal
Avaliação psicológica no contexto legal
- processo cível
Avaliação psicológica no contexto legal
Perícia Psicológica Forense
envolve procedimentos de avaliação psicológica;
mas, suas características específicas a tornam diferenciada de

outros tipos de avaliações psicológicas (ainda que realizados
dentro do contexto forense).
Quem é o psicólogo forense
 Aquele que tem conhecimento da área psicológica que vai avaliar

e do sistema jurídico que vai operar.
 Se diferencia de outros profissionais que, eventualmente, prestam

esclarecimentos em uma audiência, para ter na essência de seu
trabalho a função primária de contribuir aos agentes do sistema
legal.
 Precisa ter a competência de compreender a doutrina jurídica que

fundamenta e dá relevância ao pedido da avaliação psicológica.
Quem é o psicólogo forense
No Brasil:
Atividade prevista pelo Conselho Federal de Psicologia
 Lei 4112- “realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia”
 Descrição das tarefas junto ao Ministério do Trabalho

Faz parte das atividades reconhecidas dentro da

Especialidade da Psicologia Jurídica (resolução 014/2000)
 Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e

adultos em conexão com processos jurídicos, ... atua como perito judicial
nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do
adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados
aos processos...
Perícia Psicológica Forense
Origem
Peritia (latim)
 Significa destreza, habilidade; douto , versado, hábil

Peritus (latim)
 Erudito, capaz

Conceito
“exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas,
praticado por especialista na matéria que lhe é submetida,
com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos”
(Brandimiller, 1996)
Perícia Psicológica Forense
A prova pericial
Fica definida como “exame, vistoria ou avaliação”
Perito deve respeitar prazos de entrega do laudo
É realizada a pedido do Juiz (fase processual) ou Delegado ou

Promotor (fase investigatória)
Pode solicitar documentos, obter informações, ouvir

testemunhas
Legitimação do Psicólogo como perito
Quem pode ser perito:
 ART 145 (CPC) - ..conhecimento técnico...

.....profissionais de nível universitário devidamente inscritos no órgão de
classe competente...

Particularidade da área criminal
 (CPP) – avaliação da imputabilidade penal e cessação de periculosidade

exige o “exame médico-legal”.
 LEP exige laudo psiquiátrico.
 O psicólogo assume papel secundário, de auxiliar do perito psiquiatra.
Perícia Psicológica Forense
Obrigatoriedade:
 Uma vez indicado, o perito deve assumir (técnicos possuem mesmos

impedimentos e suspeições dos juízes)
 Tem 5 dias para eximir-se do compromisso

 A data da entrega será determinada pelo juiz no momento da

nomeação (Lei 8455 de 1992, art.421)
 O laudo deve ser entregue 20 dias antes da audiência de instrução.
Perito oficial X Assistente técnico
Perito oficial
Assistente técnico
É de confiança do juiz,
É de confiança da parte, não
sujeito a impedimento e
sujeito a impedimento e
suspeição
suspeição
Auxilia o juiz em suas
Auxilia a parte naquilo que
decisões
achar certo
Examina, verifica e comprova
Analisa os procedimentos e os
fatos de uma determinada
achados do perito
questão
Elabora um laudo
Redige um parecer crítico
RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010
Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente
técnico no Poder Judiciário

CAPÍTULO I 
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

 Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização

dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito
e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço
realizado.
  Art. 3º - Conforme a especificidade de cada situação, o
trabalho pericial poderá contemplar observações,
entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação
de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e
outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo
Conselho Federal de Psicologia.
Art. 4º - A realização da perícia exige espaço físico apropriado
que zele pela privacidade do atendido, bem como pela
qualidade dos recursos técnicos utilizados.
CAPÍTULO II
PRODUÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS
Art. 6º - Os documentos produzidos por psicólogos que
atuam na Justiça devem manter o rigor técnico e ético exigido
na Resolução CFP nº 07/2003, que institui o Manual de
Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo
psicólogo, decorrentes da avaliação psicológica.
Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará
indicativos pertinentes à sua investigação que possam
diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada,
reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional,
sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições
dos magistrados.
Art. 8º - O assistente técnico, profissional capacitado para
questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas
pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo
psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que
venham a esclarecer pontos não contemplados ou
contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
CAPÍTULO IV
O PSICÓLOGO QUE ATUA COMO PSICOTERAPEUTA DAS
PARTES
Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade
e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que
esteja atuando como psicoterapeuta das partes
envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas
atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma
situação litigiosa;
II – Produzir documentos advindos do processo
psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à
instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o
consentimento formal destas últimas, à exceção de
Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003.
Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for criança,
adolescente ou interdito, o consentimento formal referido
no caput deve ser dado por pelo menos um dos
responsáveis legais.

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Fundamentos da Perícia Psicológica Forense

  • 2. Avaliação psicológica no contexto legal A avaliação psicológica pode se inserir em diversos momentos do processo judicial; Pode acontecer na fase pré-processual, investigativa ou na fase processual propriamente dita; Para ter valor legal de perícia precisa que certos requisitos sejam preenchidos.
  • 3. Avaliação psicológica no contexto legal - processo criminal
  • 4. Avaliação psicológica no contexto legal - processo cível
  • 6. Perícia Psicológica Forense envolve procedimentos de avaliação psicológica; mas, suas características específicas a tornam diferenciada de outros tipos de avaliações psicológicas (ainda que realizados dentro do contexto forense).
  • 7. Quem é o psicólogo forense  Aquele que tem conhecimento da área psicológica que vai avaliar e do sistema jurídico que vai operar.  Se diferencia de outros profissionais que, eventualmente, prestam esclarecimentos em uma audiência, para ter na essência de seu trabalho a função primária de contribuir aos agentes do sistema legal.  Precisa ter a competência de compreender a doutrina jurídica que fundamenta e dá relevância ao pedido da avaliação psicológica.
  • 8. Quem é o psicólogo forense No Brasil: Atividade prevista pelo Conselho Federal de Psicologia  Lei 4112- “realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia”  Descrição das tarefas junto ao Ministério do Trabalho Faz parte das atividades reconhecidas dentro da Especialidade da Psicologia Jurídica (resolução 014/2000)  Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, ... atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos...
  • 9. Perícia Psicológica Forense Origem Peritia (latim)  Significa destreza, habilidade; douto , versado, hábil Peritus (latim)  Erudito, capaz Conceito “exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por especialista na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos” (Brandimiller, 1996)
  • 10. Perícia Psicológica Forense A prova pericial Fica definida como “exame, vistoria ou avaliação” Perito deve respeitar prazos de entrega do laudo É realizada a pedido do Juiz (fase processual) ou Delegado ou Promotor (fase investigatória) Pode solicitar documentos, obter informações, ouvir testemunhas
  • 11. Legitimação do Psicólogo como perito Quem pode ser perito:  ART 145 (CPC) - ..conhecimento técnico... .....profissionais de nível universitário devidamente inscritos no órgão de classe competente... Particularidade da área criminal  (CPP) – avaliação da imputabilidade penal e cessação de periculosidade exige o “exame médico-legal”.  LEP exige laudo psiquiátrico.  O psicólogo assume papel secundário, de auxiliar do perito psiquiatra.
  • 12. Perícia Psicológica Forense Obrigatoriedade:  Uma vez indicado, o perito deve assumir (técnicos possuem mesmos impedimentos e suspeições dos juízes)  Tem 5 dias para eximir-se do compromisso  A data da entrega será determinada pelo juiz no momento da nomeação (Lei 8455 de 1992, art.421)  O laudo deve ser entregue 20 dias antes da audiência de instrução.
  • 13. Perito oficial X Assistente técnico Perito oficial Assistente técnico É de confiança do juiz, É de confiança da parte, não sujeito a impedimento e sujeito a impedimento e suspeição suspeição Auxilia o juiz em suas Auxilia a parte naquilo que decisões achar certo Examina, verifica e comprova Analisa os procedimentos e os fatos de uma determinada achados do perito questão Elabora um laudo Redige um parecer crítico
  • 14. RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010 Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário CAPÍTULO I  REALIZAÇÃO DA PERÍCIA  Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.   Art. 3º - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Art. 4º - A realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.
  • 15. CAPÍTULO II PRODUÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS Art. 6º - Os documentos produzidos por psicólogos que atuam na Justiça devem manter o rigor técnico e ético exigido na Resolução CFP nº 07/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes da avaliação psicológica. Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados. Art. 8º - O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
  • 16. CAPÍTULO IV O PSICÓLOGO QUE ATUA COMO PSICOTERAPEUTA DAS PARTES Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio: I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa; II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003. Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.