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ESCOLA COOPERATIVA DE VALE S. COSME- DIDÁXIS




            Direitos Humanos
            Liberdade Humana vs Desenvolvimento

Aluno: Jorge Manuel Seara Pinheiro
Professor: Francisco Carvalho
Disciplina: Economia C
Ano Letivo: 01/06/2012
Direitos Humanos 2012

Índice



Introdução ..................................................................................................................................... 3
Direitos Humanos .......................................................................................................................... 5
   Violação dos Direitos Humanos ................................................................................................ 7
Liberdade Humana Vs Desenvolvimento ...................................................................................... 8
África ........................................................................................................................................... 11
Conclusão .................................................................................................................................... 13
Bibliografia .................................................................................................................................. 14




Jorge Seara Pinheiro                                                                                                                   Página 2
Direitos Humanos 2012




Introdução


       O tema do presente trabalho diz respeito aos Direitos Humanos, mais
concretamente a Liberdade Humana vs Desenvolvimento. Este tema é bastante
pertinente para ser analisado e discutido nos dias de hoje, uma vez que, apesar de
serem universais, inalienáveis, indivisíveis e interdependentes, a igualdade de direitos
ainda é muitas vezes negada, apesar dos avanços sociais económicos e políticos do séc.
XX. Existem diferenças significativas entre o hemisfério Norte e o hemisfério Sul,
subsistindo ainda em grande parte do planeta regimes e governos que fazem “de
conta” que respeitam as diretivas internacionais, mas que na prática não respeitam o
povo que é suposto estarem a representar.

       A maioria da população mundial sofre de diversos tipos de privação e, a muitos,
é mesmo negada a liberdade básica de sobrevivência:

       -privação de alimentos;

       -privação de água potável;

       -privação de cuidados de saúde básicos;

       -privação de condições em termos de infraestruturas básicas e condições
sanitárias;

       -privação de uma educação adequada;

       -privação de segurança social e económica;

       -privação de liberdades politicas e direitos civis.

       O desenvolvimento pode ser visto como um processo de alargamento das
liberdades concretas de que uma pessoa pode beneficiar, senão ficarmos apenas pelo

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Direitos Humanos 2012
crescimento do PIB, pelo aumento das receitas pessoais, ou pela industrialização e
progressos tecnológicos.

       Há uma interdependência entre o desenvolvimento económico e as liberdades
individuais sendo que basicamente não há verdadeiro desenvolvimento sem liberdade.

       O direito à liberdade é citado nas mais diversas formas, sempre considerando
um indivíduo como parte de um grupo, no qual influi e do qual recebe influência, e
como tal, torna-se necessário à vida em sociedade, a definição de regras claras,
escritas ou não, para um convívio harmonioso e compatível entre as pessoas. O
desenvolvimento consiste na remoção de vários tipos de restrições que deixam às
pessoas pouca escolha e pouca oportunidade para exercerem a sua ação racional e
individual e como tal, um pais que imponha restrições aos seus habitantes que vão
alem das leis vulgares que promovem o bem-estar destes, não deve ser considerado
um pais desenvolvido.

       Visto isto, neste trabalho abordarei a criação e definição dos Direitos Humanos
e ainda a sua aceitação ou não por parte de alguns governos. O trabalho tende,
contudo, a incidir mais a vertente da liberdade.

       Pretendo então, proceder a um comentário referente ao direito à liberdade e à
maneira como esta é exercida e encarada na sociedade atual e passada e ainda, tenho
como objetivo, efetuar uma séria abordagem de alguns exemplos de países em que os
direitos humanos são constantemente violados e esquecidos referindo o seu respetivo
desenvolvimento.




Jorge Seara Pinheiro                                                         Página 4
Direitos Humanos 2012


        “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados
de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Artigo 1º- Declaração dos Direitos Humanos




                                                 Direitos Humanos


                                                        A meu ver uma das perguntas
                                                 indispensáveis na elaboração deste
                                                 trabalho é qual a real definição de
                                                 Direitos Humanos? Uma das possíveis
                                                 respostas é que são os direitos que
                                                 nós,     seres    humanos,      temos
 simplesmente porque somos humanos, em que a sua suposição fundamental é que
 cada pessoa é um ser moral e racional que merece por isso ser tratado com
 dignidade e respeito.

       Penso que para continuar a se realizar uma análise criteriosa a respeito dos
 direitos humanos deve-se, fazer-se um estudo histórico para, então, tentar
 compreender o surgimento destes direitos e a sua evolução no decorrer dos
 tempos.

       Cumpre lembrar, primeiramente, que a garantia dos direitos humanos e
 fundamentais nem sempre existiu, ou melhor, é uma proteção recente. Assim,
 estes constituem uma preocupação que vem de longe, não se sabendo ao certo
 quando começou essa consciência pelos direitos inerentes à natureza do ser
 humano e que encontramos, também, nas grandes religiões, em obras de arte na
 literatura e na poesia de todos os tempos. Os Direitos Humanos começaram a ser
 referidos no final do século XVIII, pelos filósofos Hobbes e Locke e depois mais
 tarde por Montesquieu, Voltaire e Rousseau. Estes filósofos asseguraram a
 existência de direitos naturais inalienáveis, tais como a existência, a liberdade, a




Jorge Seara Pinheiro                                                             Página 5
Direitos Humanos 2012
 posse de bens, e deram uma nova conceção de obediência, limitando desta
 maneira a domínio do Estado.

       Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia,
 conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações posteriores que
 marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos,
 declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e
 estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro
 de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme. Conhecido hoje como o
 Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos
 direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações
 Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da
 Declaração Universal dos Direitos Humanos.

       Até ao final da II Guerra Mundial, acontecimento marcante do sec-XX os
 Direitos Humanos não foram respeitados, e foi quando houve, como que uma revolta
 e uma tomada de consciência geral, para que esses direitos fossem aplicados a todos
 os indivíduos e de uma forma sistemática a todos os países, de forma a evitar a
 emergência de novas guerras potencialmente mais devastadoras. Em 1948, a quarta
 Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, sob a presidência de Eleanor
 Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos
 humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a
 Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter-se na Declaração
 Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de
 dezembro de 1948. A partir daí, os direitos humanos começaram a evoluir e a ter
 uma carga diferente nas ações dos governos e passaram, ainda, a traduzir-se em
 declarações dos direitos fundamentais comuns a toda a Humanidade.


       É necessário entender, de um modo mais profundo, o conceito dos Direitos
Humanos e como é que estes são aplicados na atualidade. Assim sendo, os Direitos
Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana sendo esses direitos
considerados fundamentais porque, sem eles, uma pessoa não é capaz de se
desenvolver e de participar plenamente da vida. Tratam-se, por isso, de direitos

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Direitos Humanos 2012
inalienáveis em que ninguém, sob nenhum pretexto, pode privar outro sujeito desses
direitos para além da ordem jurídica existente e são também independentes de
qualquer fator particular (raça, nacionalidade, religião, género, etc.), sendo ainda

irrevogáveis (não podem ser abolidos), intransferíveis/intransmissíveis (uma pessoa
não pode “ceder” estes direitos a outra) e irrenunciáveis (ninguém pode renunciar aos
seus direitos básicos). É de referir ainda que estes representam uma base moral e ética
que a sociedade considera fundamental respeitar para proteger a dignidade e o bem-
estar do Ser Humano.

       Existem vários direitos que constam na Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Esta foi adotada em a 10 de Dezembro de 1948, tendo vários países
participado na sua elaboração, reunindo neste todos os direitos considerados básicos e
irrefutáveis, ou seja, este documento cita os direitos básicos humanos. Esta declaração
defende que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos e proíbe, por exemplo, a escravidão, as torturas e todo o tipo de maus-tratos,
sejam eles desumanos ou degradantes. No entanto, não basta que estes direitos
estejam consagrados na lei, é necessário fazê-los cumprir, para que as pessoas
usufruam realmente deles e que esse usufruto seja seguro e que não se verifiquem
violações a esses direitos, ou seja, os Direitos Humanos têm de ser preservados e
realizados.


Violação dos Direitos Humanos

       Se analisarmos com atenção a Declaração Universal dos Direitos do Humanos,
reparamos que esta ainda está longe de ser realizada, visto que existem violações da
mesma em qualquer parte do mundo. Por exemplo, o Relatório Mundial de 2009 da
Amnistia Internacional, Relatório Mundial e de outras fontes mostram que existem
indivíduos que são:


       Torturadas ou maltratadas em pelo menos 81 países;
       Enfrentam julgamentos injustos em pelo menos 54 países;
       A sua liberdade de expressão é restringida em pelo menos 77 países.


Jorge Seara Pinheiro                                                             Página 7
Direitos Humanos 2012
As mulheres e as crianças, em especial, são marginalizadas de muitas formas, a
imprensa não é livre em muitos países e os dissidentes são silenciados, com frequência
de forma permanente. Ainda que tenham sido conseguidas algumas vitórias em 6
décadas, as violações dos direitos humanos ainda são uma praga no nosso mundo
atual.


Liberdade Humana Vs Desenvolvimento


         Antes de iniciar esta parte temática do trabalho, é necessário esclarecer o real
significado da liberdade e do desenvolvimento.

         Assim sendo, de uma forma geral, a palavra "liberdade" significa a condição de
um indivíduo não ser submetido ao domínio de outro e, por isso, ter pleno poder sobre
si mesmo e sobre os seus atos, tendo por isso, a capacidade de raciocinar e de
valorizar tudo o que o rodeia. Ou seja, a liberdade pode ser entendida como uma plena
expressão da vontade humana. Ter liberdade para fazer coisas que a que se atribui
valor tem valor por si mesmo, e melhora as condições para obter resultados. A
liberdade é, por isso, não só a base da avaliação do sucesso e do fracasso, mas
também a principal determinante da iniciativa individual e da eficácia social.

         É de referir que, de um ponto de vista legal, um indivíduo é livre quando a
sociedade não lhe impõe nenhum limite injusto, desnecessário ou absurdo. Uma
sociedade livre dá condições para que seus cidadãos desfrutem, igualmente, da
mesma liberdade. Fala-se constantemente em liberdades públicas, políticas, sindicais,
económicas, de opinião, de pensamento, de religião, entre outras.


         O desenvolvimento pode ser encarado como um processo de alargamento das
liberdades reais de que um individuo “goza”. A tónica das liberdades humanas
contrasta com respectivas mais restritas de desenvolvimento, que o identificam com o
crescimento do produto nacional bruto, com o aumento das receitas pessoais, com a
industrialização, com o progresso tecnológico ou com a modernização social. È de
salientar ainda, que o tema “desenvolvimento” tem sido amplamente debatido por ser
um conceito complexo e multidisciplinar. Não existe um modelo único e

Jorge Seara Pinheiro                                                             Página 8
Direitos Humanos 2012
preestabelecido de desenvolvimento, porém, pressupõe-se que este garanta a livre
determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre os recursos e riquezas
naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e na busca de equidade na
distribuição das riquezas. São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os
direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não
são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes
aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do
Estado para a expansão das escolhas individuais.


       A situação atual em termos do desenvolvimento global tem vários pontos
positivos:


       -abundância nunca vista;


       -governos democráticos e participativos;

       -direitos humanos e liberdades políticas, incluídos nos discursos dominantes;


       -esperança média de vida elevada;


       -globalização dos mercados e da informação.

No entanto, também posso numerar alguns pontos negativos:


       -persistência da pobreza e da necessidades alimentares insatisfeitas;

       -violação das liberdades políticas e das liberdades básicas;


       - menosprezo e diminuição dos direitos das mulheres;


       - ameaças ao ambiente e á sustentabilidade da nossa vida económica e social.


       Conseguirmos superar estes problemas é o ponto de partida para atingirmos
um real exercício de desenvolvimento á escala planetária.




Jorge Seara Pinheiro                                                           Página 9
Direitos Humanos 2012
       A liberdade individual é condicionada pelas oportunidades sociais, políticas e
económicas. O desenvolvimento deveria consistir na remoção das restrições que
deixam às pessoas poucas oportunidades para exercerem a sua ação voluntária.


       Existem assim liberdades que se afiguram como indispensáveis ao
desenvolvimento: liberdade política; disponibilidade económica, oportunidades
sociais; garantias de transparência; proteção/segurança, que estão todas interligadas e
se reforçam umas às outras.


       A liberdade não é apenas um dos objetivos do desenvolvimento. Mas é
também um dos principais meios de o atingir, e é extremamente importante no
tocante ao processo de desenvolvimento por essencialmente duas razões: a primeira é
que o desenvolver do processo de desenvolvimento tem de ser efetuado em termos
do alargamento da liberdade das pessoas; a segunda prende-se com a dependência do
desenvolvimento nas ações livres das pessoas.


       Se pensarmos no caso português, penso ser claro que dispomos de liberdade
política. Quanto às disponibilidades económicas ficámos recentemente a saber que a
maioria dos portugueses as têm em demasia e outros com menos do que seria de
esperar, devendo o governo restringir tais disponibilidades. Em Portugal, os jovens,
cada vez mais, devem estudar algo ligado à Saúde e à Medicina, de preferência, para
terem hipótese de emprego, o que não deveria de acontecer pois todos deveriam de
ter a mesma oportunidade, neste caso de emprego.

       Existem imensos exemplos de países, em que a sua população sofre de diversos
tipos de privação, sendo por vezes, mas em casos mais extremos, recusada a liberdade
básica de sobreviver. Por exemplo, existem países, em que a liberdade politica ou os
direitos cívicos dos cidadãos são praticamente inexistentes e como tal estes, veem na
maioria das vezes recusada a oportunidade de participarem em decisões cruciais
respeitantes à vida pública.




Jorge Seara Pinheiro                                                         Página 10
Direitos Humanos 2012

África


       Os países africanos são atualmente independentes, no entanto o mesmo não se
pode dizer referente aos seus povos, uma vez que, os povos não são tão livres quanto
desejável nem tão desenvolvidos como pretendido. Contudo, a maioria dos cidadãos já
se aperceberam que a liberdade, os direitos humanos e o desenvolvimento caminham
lado a lado, isto é são conceitos dependentes uns dos outros.

       Diante desta situação do continente africano, torna-se necessária a definição
de uma nova política local e internacional, em que o «nacionalismo» e o
«anticolonialismo», venham a recuperar o seu sentido primitivo e servir de base para
que o povo africano readquira a sua dignidade e a sua liberdade. Desenvolvimento
com liberdade deveria de ser a palavra de ordem para a África e para todos os
continentes, contendo uma liberdade baseada na ideia da pessoa humana como
centro de qualquer ação política, e um desenvolvimento que dignifique a vida dos
africanos.

       No entanto para a África alcançar tudo o que é pretendido, esta necessita de
conquistar a independência económica na base de um intercâmbio comercial mais
justo e uma exploração mais racional dos seus recursos naturais, convertendo os
benefícios   das suas exportações em          infraestruturas   sanitárias, educativas,
habitacionais, comunicações, etc.

       Um país pode ser muito rico em termos económicos convencionais (isto é, em
termos do valor das mercadorias produzidas per capita) e, mesmo assim, ser muito
pobre na qualidade de vida dos seus habitantes. A África do Sul, que dispõe de um PIB
per capita cinco ou seis vezes maior que os do Sri Lanka ou da China, tem uma
esperança de vida muito menor, e a mesma observação aplica-se, de maneiras
diversas, ao Brasil, México, Oman e a vários outros países.


       Há assim duas questões diferentes aqui. Primeira: a prosperidade económica é
apenas um dos meios para enriquecer a vida das pessoas; Segunda: mesmo como um



Jorge Seara Pinheiro                                                         Página 11
Direitos Humanos 2012
meio, o mero aumento da riqueza económica pode ser ineficaz como meio de atingir
um aumento do desenvolvimento.


       Todas estas transformações requerem que a cultura africana, se torne o ponto
de partida. Para tal, e de modo a tornar tudo isto possível, é necessário que as outras
culturas, e os países desenvolvidos que se aproveitam das suas matérias-primas e
riquezas naturais respeitem a África e a ajudem.

Um exemplo mais concreto pertence à Angola, em que os Direitos Humanos ainda não
são respeitados, uma vez que há treze anos que as autoridades angolanas não
apresentam um relatório sobre a situação dos direitos humanos no país. Este relatório
é normalmente apresentado de dois em dois anos, de acordo com as regras do comité
para a promoção e defesa dos direitos humanos das Nações Unidas.


       A Angola não cumpre assim, uma obrigação internacional, que livremente
assumiu, ao tornar-se membro do Conselho das Nações Unidas para a defesa dos
direitos humanos.




Jorge Seara Pinheiro                                                         Página 12
Direitos Humanos 2012

Conclusão


       Uma das conclusões a retirar deste trabalho e provavelmente a mais relevante
é que os direitos humanos representam, no fundo, os direitos individuais e coletivos
de que as pessoas gozam para poderem expandir as suas capacidades e realizarem as
suas escolhas, de forma a decidirem sobre o seu projeto de vida e que a liberdade, em
todas as suas vertentes é, sem dúvida, um aspeto fundamental do conceito de
desenvolvimento, pois sem liberdade não existe escolha e, como tal, um pais que
imponha entraves às escolhas da sua população, para além daquelas previstas por lei,
não pode ser considerado, de modo algum, um pais desenvolvido.

       No entanto, nunca é demais insistir no fato de que o aumento da dimensão dos
direitos humanos é o resultado de várias lutas, num processo histórico pleno de
vicissitudes, por meio do qual as necessidades e as aspirações se articulam em
reivindicações e bandeiras de luta antes de serem reconhecidos como direitos. O
caminho a ser percorrido até estes direitos serem salvaguardados por todos será
ainda, longo e árduo a julgar pelo fato de estarmos longe de ter superado a extrema
pobreza que constitui uma negação manifesta dos direitos fundamentais, sem referir
outras violações em número crescente a cada dia.

       É ainda de referir que o desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas
forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia do acesso de todos os
indivíduos aos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a
preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de uma
proposta renovada de progresso.




Jorge Seara Pinheiro                                                       Página 13
Direitos Humanos 2012

Bibliografia

www.direitos-humanos.com/;

http://dre.pt/comum/html/legis/dudh.html;

http://www.gddc.pt/direitos-humanos/index-dh.html;

http://www.adolec.br/sleitura/index.php?action=artikel&cat=1&id=27&artlang=pt-br;

http://www.amnistia-internacional.pt/files/documentacao/DH_Aqui_e_Agora.pdf;

http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/;

http://pt.euronews.com/tag/direitos-humanos/;

http://www.youthforhumanrights.org/pt;

http://openlink.br.inter.net/aids/declaracao.htm;

http://pt.globalvoicesonline.org/category/topics/human-rights/;

http://www.unric.org/pt/a-democracia-e-a-onu/29048-democracia-e-direitos-humanos;

http://books.google.pt/books?id=vCMOQ-81VioC&printsec=frontcover&hl=pt-
PT&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false;

http://athiopia.blogspot.pt/;

http://www.pcp.pt/actpol/temas/dhumanos/declaracao.html;

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Tags/default.aspx?tag=Direitos%20humanos;

http://www.tsf.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=885646;

http://www.cne.pt/dl/1_declaracao_universal_direitos_homem.pdf;

http://old.enciclopedia.com.pt/articles.php?article_id=1756;

http://linking2008.blogspot.pt/2009/02/declaracao-universal-dos-direitos.html;

http://afilosofia.no.sapo.pt/10valHistor1.htm;

http://www.xr.pro.br/ensaios/direitoshumanos.html.




Jorge Seara Pinheiro                                                             Página 14

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Direitos Humanos

  • 1. ESCOLA COOPERATIVA DE VALE S. COSME- DIDÁXIS Direitos Humanos Liberdade Humana vs Desenvolvimento Aluno: Jorge Manuel Seara Pinheiro Professor: Francisco Carvalho Disciplina: Economia C Ano Letivo: 01/06/2012
  • 2. Direitos Humanos 2012 Índice Introdução ..................................................................................................................................... 3 Direitos Humanos .......................................................................................................................... 5 Violação dos Direitos Humanos ................................................................................................ 7 Liberdade Humana Vs Desenvolvimento ...................................................................................... 8 África ........................................................................................................................................... 11 Conclusão .................................................................................................................................... 13 Bibliografia .................................................................................................................................. 14 Jorge Seara Pinheiro Página 2
  • 3. Direitos Humanos 2012 Introdução O tema do presente trabalho diz respeito aos Direitos Humanos, mais concretamente a Liberdade Humana vs Desenvolvimento. Este tema é bastante pertinente para ser analisado e discutido nos dias de hoje, uma vez que, apesar de serem universais, inalienáveis, indivisíveis e interdependentes, a igualdade de direitos ainda é muitas vezes negada, apesar dos avanços sociais económicos e políticos do séc. XX. Existem diferenças significativas entre o hemisfério Norte e o hemisfério Sul, subsistindo ainda em grande parte do planeta regimes e governos que fazem “de conta” que respeitam as diretivas internacionais, mas que na prática não respeitam o povo que é suposto estarem a representar. A maioria da população mundial sofre de diversos tipos de privação e, a muitos, é mesmo negada a liberdade básica de sobrevivência: -privação de alimentos; -privação de água potável; -privação de cuidados de saúde básicos; -privação de condições em termos de infraestruturas básicas e condições sanitárias; -privação de uma educação adequada; -privação de segurança social e económica; -privação de liberdades politicas e direitos civis. O desenvolvimento pode ser visto como um processo de alargamento das liberdades concretas de que uma pessoa pode beneficiar, senão ficarmos apenas pelo Jorge Seara Pinheiro Página 3
  • 4. Direitos Humanos 2012 crescimento do PIB, pelo aumento das receitas pessoais, ou pela industrialização e progressos tecnológicos. Há uma interdependência entre o desenvolvimento económico e as liberdades individuais sendo que basicamente não há verdadeiro desenvolvimento sem liberdade. O direito à liberdade é citado nas mais diversas formas, sempre considerando um indivíduo como parte de um grupo, no qual influi e do qual recebe influência, e como tal, torna-se necessário à vida em sociedade, a definição de regras claras, escritas ou não, para um convívio harmonioso e compatível entre as pessoas. O desenvolvimento consiste na remoção de vários tipos de restrições que deixam às pessoas pouca escolha e pouca oportunidade para exercerem a sua ação racional e individual e como tal, um pais que imponha restrições aos seus habitantes que vão alem das leis vulgares que promovem o bem-estar destes, não deve ser considerado um pais desenvolvido. Visto isto, neste trabalho abordarei a criação e definição dos Direitos Humanos e ainda a sua aceitação ou não por parte de alguns governos. O trabalho tende, contudo, a incidir mais a vertente da liberdade. Pretendo então, proceder a um comentário referente ao direito à liberdade e à maneira como esta é exercida e encarada na sociedade atual e passada e ainda, tenho como objetivo, efetuar uma séria abordagem de alguns exemplos de países em que os direitos humanos são constantemente violados e esquecidos referindo o seu respetivo desenvolvimento. Jorge Seara Pinheiro Página 4
  • 5. Direitos Humanos 2012 “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Artigo 1º- Declaração dos Direitos Humanos Direitos Humanos A meu ver uma das perguntas indispensáveis na elaboração deste trabalho é qual a real definição de Direitos Humanos? Uma das possíveis respostas é que são os direitos que nós, seres humanos, temos simplesmente porque somos humanos, em que a sua suposição fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece por isso ser tratado com dignidade e respeito. Penso que para continuar a se realizar uma análise criteriosa a respeito dos direitos humanos deve-se, fazer-se um estudo histórico para, então, tentar compreender o surgimento destes direitos e a sua evolução no decorrer dos tempos. Cumpre lembrar, primeiramente, que a garantia dos direitos humanos e fundamentais nem sempre existiu, ou melhor, é uma proteção recente. Assim, estes constituem uma preocupação que vem de longe, não se sabendo ao certo quando começou essa consciência pelos direitos inerentes à natureza do ser humano e que encontramos, também, nas grandes religiões, em obras de arte na literatura e na poesia de todos os tempos. Os Direitos Humanos começaram a ser referidos no final do século XVIII, pelos filósofos Hobbes e Locke e depois mais tarde por Montesquieu, Voltaire e Rousseau. Estes filósofos asseguraram a existência de direitos naturais inalienáveis, tais como a existência, a liberdade, a Jorge Seara Pinheiro Página 5
  • 6. Direitos Humanos 2012 posse de bens, e deram uma nova conceção de obediência, limitando desta maneira a domínio do Estado. Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme. Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até ao final da II Guerra Mundial, acontecimento marcante do sec-XX os Direitos Humanos não foram respeitados, e foi quando houve, como que uma revolta e uma tomada de consciência geral, para que esses direitos fossem aplicados a todos os indivíduos e de uma forma sistemática a todos os países, de forma a evitar a emergência de novas guerras potencialmente mais devastadoras. Em 1948, a quarta Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, sob a presidência de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948. A partir daí, os direitos humanos começaram a evoluir e a ter uma carga diferente nas ações dos governos e passaram, ainda, a traduzir-se em declarações dos direitos fundamentais comuns a toda a Humanidade. É necessário entender, de um modo mais profundo, o conceito dos Direitos Humanos e como é que estes são aplicados na atualidade. Assim sendo, os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana sendo esses direitos considerados fundamentais porque, sem eles, uma pessoa não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Tratam-se, por isso, de direitos Jorge Seara Pinheiro Página 6
  • 7. Direitos Humanos 2012 inalienáveis em que ninguém, sob nenhum pretexto, pode privar outro sujeito desses direitos para além da ordem jurídica existente e são também independentes de qualquer fator particular (raça, nacionalidade, religião, género, etc.), sendo ainda irrevogáveis (não podem ser abolidos), intransferíveis/intransmissíveis (uma pessoa não pode “ceder” estes direitos a outra) e irrenunciáveis (ninguém pode renunciar aos seus direitos básicos). É de referir ainda que estes representam uma base moral e ética que a sociedade considera fundamental respeitar para proteger a dignidade e o bem- estar do Ser Humano. Existem vários direitos que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esta foi adotada em a 10 de Dezembro de 1948, tendo vários países participado na sua elaboração, reunindo neste todos os direitos considerados básicos e irrefutáveis, ou seja, este documento cita os direitos básicos humanos. Esta declaração defende que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos e proíbe, por exemplo, a escravidão, as torturas e todo o tipo de maus-tratos, sejam eles desumanos ou degradantes. No entanto, não basta que estes direitos estejam consagrados na lei, é necessário fazê-los cumprir, para que as pessoas usufruam realmente deles e que esse usufruto seja seguro e que não se verifiquem violações a esses direitos, ou seja, os Direitos Humanos têm de ser preservados e realizados. Violação dos Direitos Humanos Se analisarmos com atenção a Declaração Universal dos Direitos do Humanos, reparamos que esta ainda está longe de ser realizada, visto que existem violações da mesma em qualquer parte do mundo. Por exemplo, o Relatório Mundial de 2009 da Amnistia Internacional, Relatório Mundial e de outras fontes mostram que existem indivíduos que são: Torturadas ou maltratadas em pelo menos 81 países; Enfrentam julgamentos injustos em pelo menos 54 países; A sua liberdade de expressão é restringida em pelo menos 77 países. Jorge Seara Pinheiro Página 7
  • 8. Direitos Humanos 2012 As mulheres e as crianças, em especial, são marginalizadas de muitas formas, a imprensa não é livre em muitos países e os dissidentes são silenciados, com frequência de forma permanente. Ainda que tenham sido conseguidas algumas vitórias em 6 décadas, as violações dos direitos humanos ainda são uma praga no nosso mundo atual. Liberdade Humana Vs Desenvolvimento Antes de iniciar esta parte temática do trabalho, é necessário esclarecer o real significado da liberdade e do desenvolvimento. Assim sendo, de uma forma geral, a palavra "liberdade" significa a condição de um indivíduo não ser submetido ao domínio de outro e, por isso, ter pleno poder sobre si mesmo e sobre os seus atos, tendo por isso, a capacidade de raciocinar e de valorizar tudo o que o rodeia. Ou seja, a liberdade pode ser entendida como uma plena expressão da vontade humana. Ter liberdade para fazer coisas que a que se atribui valor tem valor por si mesmo, e melhora as condições para obter resultados. A liberdade é, por isso, não só a base da avaliação do sucesso e do fracasso, mas também a principal determinante da iniciativa individual e da eficácia social. É de referir que, de um ponto de vista legal, um indivíduo é livre quando a sociedade não lhe impõe nenhum limite injusto, desnecessário ou absurdo. Uma sociedade livre dá condições para que seus cidadãos desfrutem, igualmente, da mesma liberdade. Fala-se constantemente em liberdades públicas, políticas, sindicais, económicas, de opinião, de pensamento, de religião, entre outras. O desenvolvimento pode ser encarado como um processo de alargamento das liberdades reais de que um individuo “goza”. A tónica das liberdades humanas contrasta com respectivas mais restritas de desenvolvimento, que o identificam com o crescimento do produto nacional bruto, com o aumento das receitas pessoais, com a industrialização, com o progresso tecnológico ou com a modernização social. È de salientar ainda, que o tema “desenvolvimento” tem sido amplamente debatido por ser um conceito complexo e multidisciplinar. Não existe um modelo único e Jorge Seara Pinheiro Página 8
  • 9. Direitos Humanos 2012 preestabelecido de desenvolvimento, porém, pressupõe-se que este garanta a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre os recursos e riquezas naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e na busca de equidade na distribuição das riquezas. São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das escolhas individuais. A situação atual em termos do desenvolvimento global tem vários pontos positivos: -abundância nunca vista; -governos democráticos e participativos; -direitos humanos e liberdades políticas, incluídos nos discursos dominantes; -esperança média de vida elevada; -globalização dos mercados e da informação. No entanto, também posso numerar alguns pontos negativos: -persistência da pobreza e da necessidades alimentares insatisfeitas; -violação das liberdades políticas e das liberdades básicas; - menosprezo e diminuição dos direitos das mulheres; - ameaças ao ambiente e á sustentabilidade da nossa vida económica e social. Conseguirmos superar estes problemas é o ponto de partida para atingirmos um real exercício de desenvolvimento á escala planetária. Jorge Seara Pinheiro Página 9
  • 10. Direitos Humanos 2012 A liberdade individual é condicionada pelas oportunidades sociais, políticas e económicas. O desenvolvimento deveria consistir na remoção das restrições que deixam às pessoas poucas oportunidades para exercerem a sua ação voluntária. Existem assim liberdades que se afiguram como indispensáveis ao desenvolvimento: liberdade política; disponibilidade económica, oportunidades sociais; garantias de transparência; proteção/segurança, que estão todas interligadas e se reforçam umas às outras. A liberdade não é apenas um dos objetivos do desenvolvimento. Mas é também um dos principais meios de o atingir, e é extremamente importante no tocante ao processo de desenvolvimento por essencialmente duas razões: a primeira é que o desenvolver do processo de desenvolvimento tem de ser efetuado em termos do alargamento da liberdade das pessoas; a segunda prende-se com a dependência do desenvolvimento nas ações livres das pessoas. Se pensarmos no caso português, penso ser claro que dispomos de liberdade política. Quanto às disponibilidades económicas ficámos recentemente a saber que a maioria dos portugueses as têm em demasia e outros com menos do que seria de esperar, devendo o governo restringir tais disponibilidades. Em Portugal, os jovens, cada vez mais, devem estudar algo ligado à Saúde e à Medicina, de preferência, para terem hipótese de emprego, o que não deveria de acontecer pois todos deveriam de ter a mesma oportunidade, neste caso de emprego. Existem imensos exemplos de países, em que a sua população sofre de diversos tipos de privação, sendo por vezes, mas em casos mais extremos, recusada a liberdade básica de sobreviver. Por exemplo, existem países, em que a liberdade politica ou os direitos cívicos dos cidadãos são praticamente inexistentes e como tal estes, veem na maioria das vezes recusada a oportunidade de participarem em decisões cruciais respeitantes à vida pública. Jorge Seara Pinheiro Página 10
  • 11. Direitos Humanos 2012 África Os países africanos são atualmente independentes, no entanto o mesmo não se pode dizer referente aos seus povos, uma vez que, os povos não são tão livres quanto desejável nem tão desenvolvidos como pretendido. Contudo, a maioria dos cidadãos já se aperceberam que a liberdade, os direitos humanos e o desenvolvimento caminham lado a lado, isto é são conceitos dependentes uns dos outros. Diante desta situação do continente africano, torna-se necessária a definição de uma nova política local e internacional, em que o «nacionalismo» e o «anticolonialismo», venham a recuperar o seu sentido primitivo e servir de base para que o povo africano readquira a sua dignidade e a sua liberdade. Desenvolvimento com liberdade deveria de ser a palavra de ordem para a África e para todos os continentes, contendo uma liberdade baseada na ideia da pessoa humana como centro de qualquer ação política, e um desenvolvimento que dignifique a vida dos africanos. No entanto para a África alcançar tudo o que é pretendido, esta necessita de conquistar a independência económica na base de um intercâmbio comercial mais justo e uma exploração mais racional dos seus recursos naturais, convertendo os benefícios das suas exportações em infraestruturas sanitárias, educativas, habitacionais, comunicações, etc. Um país pode ser muito rico em termos económicos convencionais (isto é, em termos do valor das mercadorias produzidas per capita) e, mesmo assim, ser muito pobre na qualidade de vida dos seus habitantes. A África do Sul, que dispõe de um PIB per capita cinco ou seis vezes maior que os do Sri Lanka ou da China, tem uma esperança de vida muito menor, e a mesma observação aplica-se, de maneiras diversas, ao Brasil, México, Oman e a vários outros países. Há assim duas questões diferentes aqui. Primeira: a prosperidade económica é apenas um dos meios para enriquecer a vida das pessoas; Segunda: mesmo como um Jorge Seara Pinheiro Página 11
  • 12. Direitos Humanos 2012 meio, o mero aumento da riqueza económica pode ser ineficaz como meio de atingir um aumento do desenvolvimento. Todas estas transformações requerem que a cultura africana, se torne o ponto de partida. Para tal, e de modo a tornar tudo isto possível, é necessário que as outras culturas, e os países desenvolvidos que se aproveitam das suas matérias-primas e riquezas naturais respeitem a África e a ajudem. Um exemplo mais concreto pertence à Angola, em que os Direitos Humanos ainda não são respeitados, uma vez que há treze anos que as autoridades angolanas não apresentam um relatório sobre a situação dos direitos humanos no país. Este relatório é normalmente apresentado de dois em dois anos, de acordo com as regras do comité para a promoção e defesa dos direitos humanos das Nações Unidas. A Angola não cumpre assim, uma obrigação internacional, que livremente assumiu, ao tornar-se membro do Conselho das Nações Unidas para a defesa dos direitos humanos. Jorge Seara Pinheiro Página 12
  • 13. Direitos Humanos 2012 Conclusão Uma das conclusões a retirar deste trabalho e provavelmente a mais relevante é que os direitos humanos representam, no fundo, os direitos individuais e coletivos de que as pessoas gozam para poderem expandir as suas capacidades e realizarem as suas escolhas, de forma a decidirem sobre o seu projeto de vida e que a liberdade, em todas as suas vertentes é, sem dúvida, um aspeto fundamental do conceito de desenvolvimento, pois sem liberdade não existe escolha e, como tal, um pais que imponha entraves às escolhas da sua população, para além daquelas previstas por lei, não pode ser considerado, de modo algum, um pais desenvolvido. No entanto, nunca é demais insistir no fato de que o aumento da dimensão dos direitos humanos é o resultado de várias lutas, num processo histórico pleno de vicissitudes, por meio do qual as necessidades e as aspirações se articulam em reivindicações e bandeiras de luta antes de serem reconhecidos como direitos. O caminho a ser percorrido até estes direitos serem salvaguardados por todos será ainda, longo e árduo a julgar pelo fato de estarmos longe de ter superado a extrema pobreza que constitui uma negação manifesta dos direitos fundamentais, sem referir outras violações em número crescente a cada dia. É ainda de referir que o desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia do acesso de todos os indivíduos aos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de uma proposta renovada de progresso. Jorge Seara Pinheiro Página 13
  • 14. Direitos Humanos 2012 Bibliografia www.direitos-humanos.com/; http://dre.pt/comum/html/legis/dudh.html; http://www.gddc.pt/direitos-humanos/index-dh.html; http://www.adolec.br/sleitura/index.php?action=artikel&cat=1&id=27&artlang=pt-br; http://www.amnistia-internacional.pt/files/documentacao/DH_Aqui_e_Agora.pdf; http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/; http://pt.euronews.com/tag/direitos-humanos/; http://www.youthforhumanrights.org/pt; http://openlink.br.inter.net/aids/declaracao.htm; http://pt.globalvoicesonline.org/category/topics/human-rights/; http://www.unric.org/pt/a-democracia-e-a-onu/29048-democracia-e-direitos-humanos; http://books.google.pt/books?id=vCMOQ-81VioC&printsec=frontcover&hl=pt- PT&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false; http://athiopia.blogspot.pt/; http://www.pcp.pt/actpol/temas/dhumanos/declaracao.html; http://www.jn.pt/PaginaInicial/Tags/default.aspx?tag=Direitos%20humanos; http://www.tsf.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=885646; http://www.cne.pt/dl/1_declaracao_universal_direitos_homem.pdf; http://old.enciclopedia.com.pt/articles.php?article_id=1756; http://linking2008.blogspot.pt/2009/02/declaracao-universal-dos-direitos.html; http://afilosofia.no.sapo.pt/10valHistor1.htm; http://www.xr.pro.br/ensaios/direitoshumanos.html. Jorge Seara Pinheiro Página 14