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Projeto Especial de Avanço
Progressivo de Estudos para Alunos
concluintes do 2º segmento EJA fora
da faixa etária.
DRE 17 anos 16 anos 15 anos 14 anos Total por DRE
Brazlândia 7 8 0 0 15
Ceilândia 51 29 20 0 100
Gama 17 8 5 0 30
Guará 20 14 3 0 37
N. Bandeirante 54 27 1 0 82
Paranoá 29 23 8 0 60
Planaltina 22 33 4 0 60
PP/Cruzeiro 15 16 4 0 35
Recanto 51 14 2 0 67
Samambaia 6 2 0 0 8
Santa Maria 21 6 0 0 27
São Sebastião 26 18 3 0 47
Sobradinho 19 13 4 0 36
Taguatinga 43 86 31 0 160
Total por idade 381 297 85 1 764
Legislação
• LDB Art 24
• V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios:
• a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno,
com prevalência dos
• aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados
ao longo do período sobre os de
• eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com
atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante
verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência
• RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2010
• II - incentivar e apoiar as redes e sistemas de ensino a
estabelecerem, de forma colaborativa, política própria
para o atendimento
dos estudantes adolescentes de 15 (quinze) a 17
(dezessete)
anos, garantindo a utilização de mecanismos
específicos para esse
tipo de alunado que considerem suas potencialidades,
necessidades,
expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao
mundo do
trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96,
inclusive com
programas de aceleração da aprendizagem, quando
necessário;
• III - incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares
diurno
e noturno, com avaliação em processo.
Art. 6º Observado o disposto no artigo 4º, inciso VII, da
Lei
nº 9.394/96, a idade mínima para matrícula em cursos de
EJA de
Ensino Médio e inscrição e realização de exames de
conclusão de
EJA do Ensino Médio é 18 (dezoito) anos completos.
Parágrafo único. O direito dos menores emancipados
para os
atos da vida civil não se aplica para o da prestação de
exames
supletivos.
O que propõe o projeto:
*3 Professores Generalistas sendo 1 por área de
conhecimento e 1 para Ed. Física.
*Carga horária de 1500h.
*Início julho/2011 a dezembro/2012 para
conclusão do Ens. Médio.
*Utilização dos livros didáticos do Ensino Médio
Regular;
• A avaliação será processual e contínua,
utilizando diversos instrumentos avaliativos
oportunizando a avaliação formativa , com
realização de Conselho de Classe Participativo
bimestral que apontará as necessidades de
aprendizagem dos estudantes e as ações para
saná-las . Serão atribuídas ainda notas ao
final de cada bimestre permitindo assim os
registros nos documentos de escrituração
escolar correspondentes ao Ens. Médio
Regular.
Observações:
 os alunos que concluíram o 3º segmento EJA,
que não tem 18 anos completos não podem
prestar exame de conclusão tão pouco serem
certificados.
 os alunos que optarem em não ingressar nas
turmas do Projeto deverão ser matriculados
no Ens. Médio Regular de acordo com a
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Projeto especial de avanço progressivo para alunos concluintes[1]

  • 1. Projeto Especial de Avanço Progressivo de Estudos para Alunos concluintes do 2º segmento EJA fora da faixa etária.
  • 2. DRE 17 anos 16 anos 15 anos 14 anos Total por DRE Brazlândia 7 8 0 0 15 Ceilândia 51 29 20 0 100 Gama 17 8 5 0 30 Guará 20 14 3 0 37 N. Bandeirante 54 27 1 0 82 Paranoá 29 23 8 0 60 Planaltina 22 33 4 0 60 PP/Cruzeiro 15 16 4 0 35 Recanto 51 14 2 0 67 Samambaia 6 2 0 0 8 Santa Maria 21 6 0 0 27 São Sebastião 26 18 3 0 47 Sobradinho 19 13 4 0 36 Taguatinga 43 86 31 0 160 Total por idade 381 297 85 1 764
  • 3. Legislação • LDB Art 24 • V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: • a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos • aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de • eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência
  • 4. • RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2010 • II - incentivar e apoiar as redes e sistemas de ensino a estabelecerem, de forma colaborativa, política própria para o atendimento dos estudantes adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, garantindo a utilização de mecanismos específicos para esse tipo de alunado que considerem suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96, inclusive com programas de aceleração da aprendizagem, quando necessário;
  • 5. • III - incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares diurno e noturno, com avaliação em processo. Art. 6º Observado o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/96, a idade mínima para matrícula em cursos de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Médio é 18 (dezoito) anos completos. Parágrafo único. O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos.
  • 6. O que propõe o projeto: *3 Professores Generalistas sendo 1 por área de conhecimento e 1 para Ed. Física. *Carga horária de 1500h. *Início julho/2011 a dezembro/2012 para conclusão do Ens. Médio. *Utilização dos livros didáticos do Ensino Médio Regular;
  • 7. • A avaliação será processual e contínua, utilizando diversos instrumentos avaliativos oportunizando a avaliação formativa , com realização de Conselho de Classe Participativo bimestral que apontará as necessidades de aprendizagem dos estudantes e as ações para saná-las . Serão atribuídas ainda notas ao final de cada bimestre permitindo assim os registros nos documentos de escrituração escolar correspondentes ao Ens. Médio Regular.
  • 8. Observações:  os alunos que concluíram o 3º segmento EJA, que não tem 18 anos completos não podem prestar exame de conclusão tão pouco serem certificados.  os alunos que optarem em não ingressar nas turmas do Projeto deverão ser matriculados no Ens. Médio Regular de acordo com a legislação vigente;