SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  18
Télécharger pour lire hors ligne
Regimento Distrital
Interact Club
Distrito 45001111

Título I
Do Conselho Distrital
Artigo 1° - O Conselho Distrital será formado por:
1.1 Representante Distrital;
1.2 Vice representante Distrital;
1.3 Secretário(a) Distrital;
1.4 Tesoureiro (a) Distrital;
1.5 Representantes de Áreas;
1.6 Representante da última gestão;
1.7 E/ou outros cargos estipulados pelo atual Representante.
Artigo 2° - São funções e objetivos do Conselho Distrital:
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
2.1 Incentivar a criação de novos clubes de Interact junto a Rotary Clubs do Distrito
4500-RI;
2.2 Incentivar o companheirismo entre membros da Família Rotária;
2.3 Administrar os Interact Clubs em âmbito Distrital;
2.4 Deliberar sobre a utilização do Fundo Distrital;
2.5 Criar deliberações;
2.6 Concentrar informações gerais sobre os Interact Clubs do Distrito 4500-RI;
2.7 Manter intercâmbio com os demais Distritos de Rotary Internacional;
2.8 Auxiliar na preparação de eventos Distritais;
2.9 Deliberar nos assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros
presentes à reunião do Conselho Distrital;
2.10 Indeferir candidaturas que apresentem irregularidades.
Artigo 3° - Compete ao Representante Distrital:
3.1 Representar o distrito;
3.2 Presidir o Conselho Distrital;
3.3 Nomear seu Conselho para o ano Rotário que se segue;
3.4 Dividir o Distrito 4500-RI em áreas conforme o ache necessário para melhor
desenvolver seus trabalhos;
3.5 Autorizar a utilização do Fundo Distrital;
3.6 Supervisionar os clubes do distrito e fazer cumprir o estatuto e as normas do Interact
Club prescritas pelo Rotary International;
3.7 Estimular e supervisionar a organização de novos clubes no distrito;
3.8 Auxiliar e fortalecer os clubes já existentes;
3.9 Promover relações cordiais entre os clubes;
3.10 Convocar, planejar, desenvolver e presidir as Conferências, Assembleias e
REPRESETEs (Reunião de presidentes, secretários e tesoureiros) realizadas na sua
gestão;

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

3
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
3.11 Punir membros dos Interact Clubs do distrito, desde que solicitado pelo próprio
Interact Club, quando for impossível a resolução do problema internamente;
3.12 Suspender os Interact Clubs, desde que os membros não estejam cumprindo com as
atividades propostas pela Representação e/ou normas estabelecidas pelo Rotary
Internacional;
3.13 Fazer solicitação de qualquer documento;
3.14 Fazer solicitação e cobranças aos Rotary Clubs que patrocinam Interact Clubs;
3.15 Elaborar e apresentar ao Governador do Distrito o calendário de atividades
distritais compatível com as atividades do Distrito 4500-RI, com o objetivo de que não
haja eventos com datas sobrepostas;
3.16 Auxiliar o Conselho Distrital do Interact Eleito nos treinamentos de liderança para
os dirigentes e diretores de clubes da gestão posterior à sua;
3.17 Fazer, ao menos, uma Visita Oficial aos clubes;
3.18 Estimular todos os clubes a participarem dos encontros distritais, regionais,
nacionais e internacionais;
3.19 Convocar e presidir o processo de eleição de sucessão da Representação Distrital
do Interact;
3.20 Fornecer ao seu sucessor informações e documentação sobre a situação do distrito;
3.21 Nomear os membros das Comissões Distritais do Interact;
3.22 Ser membro não oficial de todas as Comissões Distritais do Interact;
3.23 Informar à seção de parceria no servir na sede do Rotary International e à
Comissão Distrital do Interact do Distrito 4500-RI, sobre novos clubes e os que tenham
sido desativados;
3.24 Trabalhar em parceria com a Governadoria Distrital e a Comissão Distrital do
Interact;
3.25 Estimular a participação dos interactianos na Conferência Distrital do Rotary do
Distrito 4500-RI;
3.26 Zelar pelo correto uso do emblema do Interact;
3.27 Divulgar o lema rotário do ano;

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

4
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
3.28 Divulgar calendário das atividades distritais aos clubes no início da gestão;
3.29 Confeccionar, juntamente de sua Comissão, o Boletim Distrital do Interact;
3.30 Estabelecer meios e modos de divulgar o programa Interact na comunidade;
3.31 Estabelecer uma rede de comunicação entre os clubes do distrito;
3.32 Estabelecer uma rede de comunicação entre Rotary Clubs patrocinadores e seus
Interact Clubs;
3.33 Estabelecer uma rede de comunicação entre Interact e Rotaract Clubs;
3.34 Difundir nos Rotary Clubs do Distrito o programa Interact;
3.35 Incentivar e auxiliar no processo de fundação/reabertura de um Interact Club;
3.36 Enviar a Rotary Clubs, materiais sobre o programa Interact, sempre que solicitado;
3.37 Divulgar as informações recebidas da Organização Multidistrital de Informações
de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil);
3.38 Zelar pelo site do Interact do Distrito 4500-RI, atualizando-o e mantendo-o
enquanto
patrimônio
distrital
no
endereço
eletrônico
http://interact4500.webnode.com.br/
3.39 Quando houver uma eleição, (em encontros Distritais) caso haja empate o
Representante Distrital efetuará o desempate com seu voto.
Artigo 4° - Compete ao Vice- Representante Distrital:
4.1 Substituir o Representante Distrital do Interact quando necessário;
4.2 Assumir a Representação do Distrito no caso da vacância do cargo de Representante
Distrital;
4.3 Os clubes de Interact, Rotary Clubs patrocinadores, Governadoria Distrital,
Representante Distrital de Rotaract Clubs e outras organizações que se julgarem
importantes, deverão ser informados pela Representação de tal transferência com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência;
4.4 Estando o Vice-Representante Distrital impossibilitado de assumir, o cargo de
sucessão será do Secretário Distrital, subsequente, por meio de uma REPRESETE,
realizando uma eleição com apenas os Representantes Distritais Assistentes aptos a
serem candidatos, e em último caso, assumiria o Tesoureiro Distrital;

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

5
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
4.5 Ser membro não oficial de todas as Comissões Distritais do Interact;
4.6 Aconselhar e auxiliar o Representante Distrital do Interact em todas as suas tarefas
distritais.
Artigo 5° - Compete a Secretaria Distrital:
5.1 Administrar Burocraticamente
disponibilizadas pelos clubes.

o

Distrito

com

ênfase

nas

informações

5.2 Participar das REPRESETEs;
5.3 Arquivar todo material da Representação Distrital do Interact;
5.4 Fazer atas das REPRESETES (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e
Tesoureiros (as));
5.5 Assegurar que todos os clubes do distrito enviem o Formulário de Dirigente
Entrante à sede do Rotary International até 31 de junho;
5.6 Manter contato periódico com os Interact Clubs do Distrito 4500;
5.7 Guardar em seu poder todos os documentos relativos à Representação Distrital;
5.8 Liberar documentos relativos a assuntos da Representação Distrital e do Distrito
4500;
5.9 Zelar pelo material da Representação Distrital do Interact;
6.0 Cobrar o envio do Relatório Mensal, devidamente preenchido pelos clubes;
6.1 Analisar os Relatórios Mensais junto com o Representante Distrital do Interact;
6.1.1 Substituir o Representante Distrital e o Vice-Representante, em caso de
impedimento dos dois;
6.1.2 Passar todas as informações e documentos referentes à secretaria distrital ao seu
sucessor;
6.1.3 Passar todas as informações da secretaria para o Representante Distrital;
6.1.4 Organizar um arquivo com registro dos eventos distritais.
Artigo 6° - Compete a Tesouraria Distrital:
6.1 Cobrar a per capita dos clubes;

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

6
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
6.2 Organizar balanços financeiros da Representação Distrital de Interact;
6.3 Confeccionar e apresentar semestralmente ao Conselho Distrital, Interact Clubs,
Governadoria Distrital e Comissão Distrital do Interact todas as movimentações
realizadas durante o semestre. E deverá estar sempre à disposição dos interessados;
6.4 Controlar o caixa, com comprovantes de receitas e despesas.
6.5 Passar todas as informações e documentos da tesouraria distrital para seu sucessor;
6.6 Passar todas as informações da tesouraria distrital para o Representante Distrital;
6.7 Arquivar todos os recibos referentes a todas as movimentações financeiras e
organizá-los de forma a facilitar a comprovação destes, se necessário deverão estar
disponíveis a qualquer momento a todos interessados.
Artigo 7° - O Colegiado de Ex-Representantes Distritais do Distrito 4500-RI será
formado:
7.1 Pelos 3 (três) últimos interactianos que exerceram a função de Representante
Distrital;
7.2 A presidência desse colégio será ocupada pelo último Representante Distrital;
7.3 No caso de falta de registro de candidatos ao cargo de Representante Distrital, fica a
cargo do Colégio de Ex - Representantes, num prazo de 30 dias,depois da CODIC
indicar um interactiano para o cargo, seguindo as premissas para ocupação do mesmo.
Com a votação do candidato na ADIC seguinte.Caso o candidato indicado não seja
aprovado em REPRESETE todos os presidentes aptos a assumirem o cargo
automaticamente serão candidatos a Representante Distrital, e o escolhido por votação
será o RDI eleito;
Parágrafo Único: Somente poderão integrar o colégio, os Ex-Representantes Distritais
que ainda estiverem na Família Rotária, e em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 8° - Cabe ao Colégio deEx-Representantes Distritais:
8.1 Auxiliar o Conselho Distrital nas soluções dos problemas;
8.2 Deverá se reunir com o Conselho Distrital em caso de não existir ao menos 1 (um)
candidato ao cargo de Representante Distrital até o prazo estabelecido a candidaturas
pela Representação e indicar um candidato em potencial até que se encontre um;
8.3 Participar das REPRESETES (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e
Tesoureiros (as)), e com o presidente tendo direito a voto.

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

7
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
Artigo 9° - Cabe ao Representante Distrital Assistente:
9.1 Orientar os Interact Clubs da área correspondente;
9.2 Estabelecer uma rede de comunicação entre os clubes de sua área;
9.3 Servir de elo entre o clube e o Representante Distrital;
9.4 Remeter ao Representante Distrital, relatório sobre situação dos clubes da área
conforme a periodicidade que o Representante Distrital determinar;
9.5 Confeccionar, uma carta bimestral para os clubes da área;
9.6 Tem autoridade para tomar decisões dentro de suas respectivas áreas, salvo com a
autorização do Representante Distrital;
9.7 Visitar os Interact Clubs da área, posteriormente remeter relatório ao Representante
Distrital sobre o andamento do clube;
9.8 Acompanhar e auxiliar os clubes na realização das metas e projetos multidistritais,
distritais e de área;
9.9 Dedicar especial atenção aos clubes que enfrentam dificuldades administrativas;
9.10 Divulgar e incentivar os Interact Clubs de sua área a participarem dos eventos
distritais de Interact, Rotaract e Rotary, visando o comparecimento de todos os clubes
da área;
9.11 Manter o Representante Distrital de Interact informado sobre suas atividades e
representá-lo quando necessário;
9.12 Substituir o Representante Distrital em reuniões ou acontecimentos na sua área em
que este não poder comparecer;
9.13 Realizar durante a gestão uma Assembléia de Área ou Interclubes;
9.14Presidir todo e qualquer encontro de área;
9.15Estipular as metas e projetos de área;
9.16Auxiliar o SDI a solicitar o envio do Relatório Mensal, preenchido pelos Clubs;
9.17 Auxiliar o TDI a efetuar a cobrança da mensalidade distrital dos Clubs.

Título II
Eleição do Representante Distrital de Interact

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

8
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
Artigo 10° - Condições para candidatura e eleição;
10.1 Os Interact Clubs só poderão apresentar 1 (um) candidato ao cargo de
Representante Distrital de Interact Clubs em cada eleição;
10.2 Poderá ser candidato qualquer membro dos Interact Clubs do Distrito 4500-RI,
desde que esteja em dia com as obrigações para com seu respectivo clube e tenha
cumprido ou esteja cumprindo mandato de 1 (um) ano de Presidente de um Interact
Club do Distrito ou como membro do Conselho Distrital e tenha completado 2 (dois)
anos de Interact até o dia de sua posse, que será realizada na CODIC (Conferência
Distrital de Interact Clubs);
10.3 No caso do candidato eleito estar cumprindo seu primeiro mandato conforme
disposto acima e abdicar dessa função será declarada a vacância do cargo do
Representante Distrital na gestão subsequente, sendo necessário então, a realização de
outra eleição que deverá ser realizada imediatamente após a notificação de vacância do
cargo;
10.4 Não é elegível aquele que completar 19 (dezenove) anos até o dia da posse no
cargo de Representante Distrital de Interact Clubs.
10.5 A eleição se efetuará sempre na Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC),
na REPRESETE (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e Tesoureiros (as)),
obedecendo aos critérios deste regimento distrital;
10.6 Os candidatosinteressados ao cargo de Representante Distrital deverão
serapresentadosdurante a REPRESETE. O candidato deverá submeter à
Secretaria Distrital seus dados pessoais, sua atuação em cargos do Interact, uma
carta do clube referendando que está em dia com o clube e o distrito, além de
informar sua data de ingresso no Interact, além de outros documentos que se
julguem necessárias para homologação de sua candidatura.
10.7 Compete à Secretaria Distrital e ao Conselho Distrital analisar e aprovar a
candidatura. Caso haja desacordo com os critérios estabelecidos para eleição o
candidato será eliminado,não podendo concorrer ao cargo;
10.8Os candidatos aptos à eleição, deverão se apresentar mostrando uma síntese de
planos e objetivos para sua gestão;
10.9A votação para Representante Distrital será feita por voto secreto;
10.10 Só terão direito a voto e a lançar candidatos os clubes que estiverem em dia com a
Representação Distrital;

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

9
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
10.11 O mandato do Representante Distrital será de 1 (um) ano;
10.12 Para ser eleito, o candidato deve receber um quórum mínimo de 51% (cinquenta e
um por cento) dos votos, em relação ao número de Interact Clubs ativos no distrito;
10.13 Caso algum Interact Club do Distrito 4500-RI não possa enviar nenhum
representante para a votação ao cargo de Representante Distrital, este clube
perderá o direito ao voto. Uma vez que os candidatos serão apresentados durante a
REPRESETE.
10.14 Em caso de empate ou nenhum dos candidatos alcançarem o mínimo de votos
necessários, será feito um segundo turno das eleições na mesma data do primeiro turno,
onde concorrerão os candidatos mais bem votados;
10.15 Caso haja apenas um candidato e esse não consiga o número mínimo de votos a
favor de sua eleição, o Representante Distrital em atividade deve abrir candidatura aos
interactianos presentes que se encaixam nos requisitos, não sendo necessária a
apresentação de propostas. A eleição deve ser então feita novamente com estes
candidatos;
10.16 Caso não existam candidatos no prazo previsto, o Conselho Distrital deverá
indicar o próximo Representante Distrital em conjunto com o Colégio de
Representantes Distritais, que são os Ex-Representantes Distritais do Distrito 4500-RI,
seguindo o artigo 8° - 8.2;
10.17 Após a eleição do Representante Distrital será imediatamente comunicado ao
Governador do distrito, Governador Indicado, Comissão Distrital do Interact e ao
Rotary Club patrocinador.

Título III
Visitas Oficiais
Artigo 11° - Funções
11.1 Fazer o Representante Distrital ter conhecimento das atividades realizadas nos
clubes;
11.2 Fazer o Representante Distrital ter um contato mais direto com os clubes;
11.3 Fazer o Representante Distrital conhecer a situação em que se encontra cada clube;
11.4 Fazer o Representante Distrital elaborar, junto ao presidente de cada clube, formas
de ajudá-lo e solucionar seus problemas;

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

10
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
11.5 A visita oficial é uma das oportunidades que um clube tem para expor ao
Representante Distrital sua situação e pedir auxílio caso julgue necessário; o
representante deverá prestar esse auxílio caso esteja dentro de suas possibilidades.
Artigo 12° - Obrigações
12.1 O Representante Distrital do Interact tem por obrigação fazer, no mínimo, uma
visita oficial a cada clube do distrito durante seu mandato;
12.2 Durante a visita o Representante Distrital, ou qualquer membro da comissão que o
acompanhe, terá de assumir um caráter responsável, tendo em mente que está ali para
um fim estritamente interactário;
12.3 A visita oficial se dará em reunião ordinária;
12.4 As despesas com as visitas oficiais aos clubes serão pagas pela Representação
Distrital do Interact, com exceção do momento de companheirismo, que deve ser
bancado pelo clube visitado;
12.5 As visitas serão agendadas em comum acordo entre o clube e o Representante
Distrital, em data e local conveniente aos dois;
12.6 O clube, na reunião em que se dará a visita, deverá ceder ao representante um
espaço para este falar sobre a representação, o distrito, a situação geral do clube, isto é,
sua situação em caráter rotário e sua situação perante a representação.

Título IV
Reunião de presidentes, secretários e tesoureiros(REPRESETE)
Artigo 13° - Funções
13.1 Na REPRESETE o Representante Distrital passa aos clubes a situação do distrito e
da representação. Faz avisos sobre eventos, novidades, etc. Nela também se discutem os
problemas comuns do clube quanto os trabalhos da Representação Distrital.
Artigo 14° - Realização
14.1 A reunião de presidentes, secretários e tesoureiros (REPRESETE) pode ser
assistida por qualquer membro da família rotária. Sendo exclusivo o poder de fala
apenas para presidentes, secretários, tesoureiros, Conselho Diretor Distrital de Interact,
Representante Distrital de Rotaract, e membros de Rotary. Sendo o poder de voto
exclusivo aos presidentes ou representantes.
Parágrafo Único:O protocolo da reunião ou Representante Distrital poderá retirar

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

11
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
ouvintes que atrapalhem o bom andamento da reunião.
14.2 Durante a gestão deverão ser realizadas no mínimo duas REPRESETEs: uma na
Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC), e uma na Assembleia Distrital de
Interact Clubs (ADIC);
14.3 Uma REPRESETE ordinária pode ser realizada em qualquer evento do Interact,
porém deve ser marcada com no mínimo um mês de antecedência;
14.4 A REPRESETE que for realizada em conferências deverá ter seu horário de início
definido na programação oficial do evento;
14.5 Quando nenhum dos dirigentes do clube estiver presente, qualquer sócio do clube
poderá representar seu clube, tendo o poder do uso da palavra, apresentando um
documento assinado pelo presidente do seu clube, autorizando-o a representar o
respectivo clube;
14.6 A saída de qualquer participante da REPRESETE terá que ser avaliada pelo
Representante Distrital de Interact Clubs.

Título V
Eventos Oficiais
Artigo 15° - São considerados eventos oficiais: Conferência Distrital de Interact Clubs
(CODIC), Assembleia Distrital de Interact Clubs (ADIC), Assembleias de Áreas
(ADA), que deverão ser devidamente identificados com sua edição e número do Distrito
4500-RI em todos os: I. Materiais de divulgação (cartas, faixas e/ou qualquer outro
meio de divulgação); II. Crachás de identificação; III. Certificados de participação; IV.
A escolha descrita acima deverá ser feita dentre os clubes que se prontificarem a
assumir a condição.
Artigo 16° - O clube anfitrião será responsável por toda infraestrutura dos encontros
distritais:
16.1 A programação do encontro será elaborada pelo clube em conjunto com o
Representante Distrital.
Artigo 17° - Em todos os eventos distritais, R$ 1,00 (um real) de cada inscrição será
destinado à Representação Distrital de Interact Clubs e R$ 1,00 (um real) destinado a
Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil).
Artigo 18° - Repasse de verbas para eventos:
18.1 Será repassada uma verba para eventos oficiais do Distrito 4500-RI se necessário e

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

12
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
se possível, pela Governadoria Distrital do Distrito 4500-RI.

VI. Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC)
Artigo 19° - Função
19.1 A Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC), é um encontro voltado para
votação do Representante Distrital do Interact da gestão posterior e expandir o programa
Interact através de companheirismo, palestras e debates sobre assuntos relacionados aos
clubes do distrito 4500-RI e ao Interact em geral.
Artigo 20° - Realização
20.1 A Conferência Distrital de Interact Clubs, só pode ser realizada por um Interact
Club do distrito 4500-RI;
20.2 Uma conferência distrital é realizada por um ou mais Interact Clubs do distrito, em
local conveniente a todo distrito;
20.3 O Interact Club que quiser realizar uma conferência deverá apresentar sua
candidatura na REPRESETE da conferência que antecede àquela que deseja sediar;
20.4 Na REPRESETE, os presidentes ou representantes dos Interact Clubs presentes
irão votar, a próxima sede da conferência;
20.5 Para um Interact Club se candidatar à realização de uma Conferência Distrital de
Interact Clubs, este deverá estar em dia com as suas obrigações para com a
Representação Distrital;
20.6 A Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC) deve ser realizada anualmente
até o mês de junho;
20.7 Na falta de um clube anfitrião para realizar a Conferência Distrital deverão ser
eliminados os clubes que têm menos de 1 (um) ano de fundação, sendo feita uma
negociação com os demais representantes presentes.
Artigo 21° - Regulamentação de conferências
21.1 Cada Rotary Club patrocinador é responsável pelos seus sócios e convidados
presentes nas conferências distritais; tendo o presidente do Rotary Club como o
responsável pela delegação do respectivo clube, podendo, excepcionalmente, nomear
um Rotariano para representá-lo, sendo esta uma condição expressa para participação
em conferências distritais;
21.2 Só serão aceitas inscrições de sócios de Interact Clubs, Rotary Clubs, Rotaract

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

13
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
Clubs, Casas da Amizade, além de seus convidados;
21.3 É expressamente proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas durante uma
conferência de Interact;
Parágrafo Único: Não poderá ser vendida bebida alcoólica dentro do estabelecimento
onde ocorrerá a conferência e nem em seus lugares de companheirismo.
21.4 Os participantes que portarem ou fizerem uso de armas de fogo, explosivos ou
drogas ilícitas durante a conferência serão sumariamente expulsos da respectiva
conferência e o fato deverá ser comunicado à polícia;
21.5 O(s) Interact Club(s) Organizador (es) não é (são) responsável (eis) pela perda de
valores, ou pertences dos participantes das conferências;
21.6 O(s) Interact Club(s) Organizador (es) não é (são) obrigado(s) à assumir nenhum
ônus relativo a danos, depredações ou furtos praticados por participantes no local de
realização das conferências. Serão responsabilizados aqueles que assim o praticarem;
21.7 É proibida a permanência de homens nos dormitórios femininos e vice-versa;
21.8 O horário obrigatório de silêncio tem início às 23h e término às 6h;
21.9 Será expulso da conferência o participante que descumprir qualquer norma
estabelecida, ficando a organização isenta de qualquer ressarcimento e a retirada deste
participante ficará a cargo do Rotary Club patrocinador responsável;
21.10 Os assuntos e questões omissos deste regimento e que, por ventura, surgirem
durante a organização de uma conferência, deverão ser tratados com o Representante
Distrital de Interact e o Presidente da Comissão Distrital do Interact, impreterivelmente.

V.II Assembleia Distrital de Interact Clubs (ADIC)
Artigo 22° - Função
22.1 A Assembleia Distrital de Interact Clubs tem o intuito de educar e capacitar os
interactianos para que entendam melhor sua responsabilidade e estejam devidamente
preparados pra assumir o cargo.
Artigo 23° - Realização
23.1 A Assembleia Distrital de Interact Clubs, só pode ser realizada por um Interact
Club do distrito 4500-RI;
23.2 A Assembleia Distrital de Interact Clubs é realizada por um ou mais Interact

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

14
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
Clubsdo distrito, em local conveniente a todo distrito;
23.3 O Interact Club que quiser realizar uma assembleia deverá apresentar sua
candidatura na REPRESETE da assembleia que antecede àquela que deseja sediar;
23.4 Na REPRESETE, os presidentes ou representantes dos Interact Clubs presentes
irão votar, a próxima sede da assembleia;
23.5 Para um Interact Club se candidatar à realização de uma assembleia Distrital de
Interact Clubs, este deverá estar em dia com as suas obrigações para com a
Representação Distrital;
23.6 Na falta de um clube anfitrião para realizar a Conferência Distrital deverão ser
eliminados os clubes que têm menos de 1 (um) ano de fundação, sendo feita uma
negociação com os demais representantes presentes.
Artigo 24° - Regulamento da Assembleia Distrital de Interact Clubs
24.1 Deve-se seguir o regulamento da Conferência Distrital de Interact Clubs.

V.III assembleia Distrital de Área (ADA)
Artigo 25° - Função
25.1 A assembleia Distrital de Área tem o intuito de fortalecer o companheirismo e
qualificar os interactianos da área.
Artigo 26° - Realização
26.1 A assembleia Distrital de Área, só pode ser realizadas por um Interact Club do
distrito 4500-RI;
26.2 A assembleia Distrital de Área é realizada por um ou mais Interact Clubs do
distrito, em local conveniente a toda área;
26.3 O Representante Distrital de Área deverá procurar o Interact Club na sua área para
realizar a assembleia;
26.4 A assembleia Distrital de Área deve ser realizada anualmente até o mês de abril.
Artigo 27° - Regulamento da Assembleia Distrital de Área
27.1 Deve - se seguir o regulamento da Conferência Distrital de Interact Clubs.

Título VI

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

15
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE

Obrigações e direitos dos clubes
Artigo 28° - Per capita
28.1 É obrigatório a todos os clubes do Distrito 4500-RI o pagamento da per capta;
28.2 O valor estipulado pelo Representante Distrital deverá ser votado em
REPRESETE, com aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) dos clubes presentes
na reunião;
28.3 As datas do pagamento das per captas deverão ser estipuladas e divulgadas no
início da gestão do RDI entrante;
28.4 A per capita será aplicada nas despesas da equipe distrital, para cumprimento de
suas funções;
28.5 A equipe distrital deverá fazer prestações de contas, semestrais, para todos os
clubes.
Artigo 29° - Obrigações dos presidentes
29.1 Incentivar o clube a participar efetivamente dos projetos multidistritais, distritais e
de área;
29.2 Manter o clube informado sobre os acontecimentos do distrito;
29.3 Cuidar para que o clube envie os relatórios e per capita até o período estipulado;
29.4 Incentivar os companheiros a participarem dos eventos distritais de Rotary,
Rotaract e, principalmente, Interact;
29.5 Participar de todas as REPRESETEs da gestão;
29.6 Nomear e enviar representantes aos eventos distritais, caso não possa comparecer;
29.7 Informar aos companheiros sobre a visita do Representante Distrital do Interact ao
seu clube;
29.8 Manter contato com o Representante Distrital da Área;
29.9 Manter o Representante Distrital do Interact informado sobre as atividades do
clube;
Artigo 30° - Obrigações dos secretários
30.1 Enviar mensalmente os relatórios das atividades do clube ao Representante
Distrital, Governador Distrital, Comissão Distrital do Interact, Secretário (a) Distrital e

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

16
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
Representante Distrital de Área;
30.2 Atender as solicitações da representação, no prazo estipulado;
30.3 Divulgar ao clube as mensagens e artigos do Boletim Distrital;
30.4 Levar ao conhecimento do clube as correspondências enviadas pela representação;
30.5 Manter contato com o (a) Secretário (a) Distrital do Interact;
30.6 Atualizar, se necessário, a cada gestão o endereço para correspondência do clube;
30.7 Enviar relatório mensal até a data estipulada pela Representação.
Artigo 31° - Obrigações dos tesoureiros
31.1 Enviar, a per capita para o Representante Distrital até a data estipulada;
Artigo 32° - Obrigações dos clubes
32.1 Haverá “Estatutos Prescritos para o Interact Club”, estabelecidos pelo Rotary
International, que somente poderão ser emendados pelo Conselho Diretor do Rotary
International. Como requisito para ser organizado e reconhecido, o Interact Club deverá
adotar os “Estatutos Prescritos para o Interact Club”, acatando automaticamente todas as
emendas que venham a ser subsequentemente feitas pelo Conselho Diretor do Rotary
International;
32.2 O Interact Club adotará um regimento interno que esteja de acordo com os
“Estatutos Prescritos para o Interact Club” e com as normas estabelecidas pelo Rotary
International. Esse regimento interno estará sujeito à aprovação do Rotary Club
patrocinador;
32.3 Enviar relatórios dos projetos realizados, para a Comissão Distrital de Projetos,
através do formulário de Projetos, para que seja arquivado no Arquivo Nacional de
Projetos (ANP) e para concorrer na Conferência Multidistrital de Interact Clubs
(COMIC);
32.4 Enviar à Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil
(OMIIC-Brasil) todos os dados solicitados dentro da data limite para tal envio.

Título VII
Obrigações e direitos da Representação Distrital
Artigo 33° - Abono de faltas

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

17
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
33.1 Durante o ano rotário de seu mandato, o Representante Distrital está dispensado de
presença no seu clube. As ausências nas reuniões deverão ser consideradas como
presença.
Artigo 34° - Isenção de per capita e inscrição
34.1 O Representante Distrital tem isenção total da per capita durante a sua gestão. E
nos eventos do distrito 4500-RI terá a sua inscrição gratuita;
34.2 Por nosso distrito ser filiado à Organização Multidistrital de Informações de
Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil), deverá ser reservada uma inscrição para um
membro da OMIIC por evento distrital.
Artigo 35° - Obrigações da Representação Distrital
35.1 Enviar o Representante entrante para o Treinamento Multidistrital de Líderes de
Interact Clubs (TMLDI);
35.2 Representar o distrito na Conferência Multidistrital de Interact Clubes (COMIC) de
sua gestão, além de participar de todas as reuniões de Representações Distritais;
35.3 Enviar à Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil
(OMIIC-Brasil) todos os dados solicitados dentro da data limite para tal envio;
35.4 Assegurar que os clubes enviem todo o material solicitado pela Organização
Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil).
35.5, Apresentarao Representante Distrital entrante,com um prazo de um mês a
partir do fim do ano rotário, um relatório sobre a gestão, com informações
referentes a todo o Conselho Distrital.

Título VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 36° - Quaisquer propostas para alteração deste regimento ou para renovação de
decisões Distritais anteriores, só poderão ser aprovadas em REPRESETE e com 51%
(cinquenta e um por cento) dos votos favoráveis à proposta;
36.1 Quaisquer propostas terá que ser enviada a Representadoria Distrital com uma
antecedência de no mínimo 15 dias antes da REPRESETE, para que o Conselho
Distrital avalie sua relevância.
Artigo 37° - Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo Representante
Distrital do Interact juntamente com o Presidente da Comissão Distrital do Interact do

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

18
ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
distrito 4500-RI e do Governador do distrito 4500-RI. Devendo imediatamente após ser
comunicados a todos os clubes do Distrito 4500-RI. As normas estatutárias descritas por
Rotary International são superiores a este regimento;
Artigo 38° - O presente regimento entra em vigor a partir da sua aprovação, revogandose todas as disposições em contrário.

Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE

19

Contenu connexe

En vedette

Modelo carta de recuperação
Modelo carta de recuperaçãoModelo carta de recuperação
Modelo carta de recuperaçãoSilas Rocha
 
Divulgação Interact Club
Divulgação Interact ClubDivulgação Interact Club
Divulgação Interact ClubMarina Wekid
 
Novas Gerações: 10 Dicas para Presidentes de Comissão Distrital de Programas
Novas Gerações: 10 Dicas para Presidentes de Comissão Distrital de ProgramasNovas Gerações: 10 Dicas para Presidentes de Comissão Distrital de Programas
Novas Gerações: 10 Dicas para Presidentes de Comissão Distrital de ProgramasRotary International
 
Inscrições Confirmados 16.05
Inscrições Confirmados 16.05Inscrições Confirmados 16.05
Inscrições Confirmados 16.05Max Bender
 
Treinamento imagem pública 2008 2009 por Juliana Martins
Treinamento imagem pública 2008 2009 por Juliana MartinsTreinamento imagem pública 2008 2009 por Juliana Martins
Treinamento imagem pública 2008 2009 por Juliana MartinsRotaract Clubs do Distrito 4610
 
Aprofundamento do Programa de Interact
Aprofundamento do Programa de InteractAprofundamento do Programa de Interact
Aprofundamento do Programa de InteractMarina Wekid
 
Manual do Bom Interactiano
Manual do Bom InteractianoManual do Bom Interactiano
Manual do Bom InteractianoMarina Wekid
 
Plano de liderança do clube
Plano de liderança do clubePlano de liderança do clube
Plano de liderança do clubeMiguel Loureiro
 
Apostila TMRD 2009
Apostila TMRD 2009Apostila TMRD 2009
Apostila TMRD 2009Marina Wekid
 
Informação para novos sócios
Informação para novos sóciosInformação para novos sócios
Informação para novos sóciosMiguel Loureiro
 
Modelo de Projeto Interact
Modelo de Projeto InteractModelo de Projeto Interact
Modelo de Projeto InteractMarina Wekid
 
Treinamento para Comissão de Serviços à Comunidade de Interact Club
Treinamento para Comissão de Serviços à Comunidade de Interact ClubTreinamento para Comissão de Serviços à Comunidade de Interact Club
Treinamento para Comissão de Serviços à Comunidade de Interact ClubFranklin Silva
 
Siglas Rotárias Importantes
Siglas Rotárias ImportantesSiglas Rotárias Importantes
Siglas Rotárias ImportantesMarina Wekid
 
Treinamento para presidentes de Interact Clubes
Treinamento para presidentes de Interact ClubesTreinamento para presidentes de Interact Clubes
Treinamento para presidentes de Interact ClubesFranklin Silva
 
Treinamento protocolo interact
Treinamento protocolo interactTreinamento protocolo interact
Treinamento protocolo interactjoaolivi
 
Guia Para Interactianos
Guia Para InteractianosGuia Para Interactianos
Guia Para InteractianosMarina Wekid
 

En vedette (20)

Modelo de requerimento de desligamento de associado
Modelo de requerimento de desligamento de associadoModelo de requerimento de desligamento de associado
Modelo de requerimento de desligamento de associado
 
Modelo carta de recuperação
Modelo carta de recuperaçãoModelo carta de recuperação
Modelo carta de recuperação
 
Divulgação Interact Club
Divulgação Interact ClubDivulgação Interact Club
Divulgação Interact Club
 
Novas Gerações: 10 Dicas para Presidentes de Comissão Distrital de Programas
Novas Gerações: 10 Dicas para Presidentes de Comissão Distrital de ProgramasNovas Gerações: 10 Dicas para Presidentes de Comissão Distrital de Programas
Novas Gerações: 10 Dicas para Presidentes de Comissão Distrital de Programas
 
Inscrições Confirmados 16.05
Inscrições Confirmados 16.05Inscrições Confirmados 16.05
Inscrições Confirmados 16.05
 
Treinamento imagem pública 2008 2009 por Juliana Martins
Treinamento imagem pública 2008 2009 por Juliana MartinsTreinamento imagem pública 2008 2009 por Juliana Martins
Treinamento imagem pública 2008 2009 por Juliana Martins
 
Aprofundamento do Programa de Interact
Aprofundamento do Programa de InteractAprofundamento do Programa de Interact
Aprofundamento do Programa de Interact
 
Manual do Bom Interactiano
Manual do Bom InteractianoManual do Bom Interactiano
Manual do Bom Interactiano
 
Plano de liderança do clube
Plano de liderança do clubePlano de liderança do clube
Plano de liderança do clube
 
Apostila TMRD 2009
Apostila TMRD 2009Apostila TMRD 2009
Apostila TMRD 2009
 
735pt
735pt735pt
735pt
 
Interact
InteractInteract
Interact
 
Informação para novos sócios
Informação para novos sóciosInformação para novos sócios
Informação para novos sócios
 
Modelo de Projeto Interact
Modelo de Projeto InteractModelo de Projeto Interact
Modelo de Projeto Interact
 
Treinamento para Comissão de Serviços à Comunidade de Interact Club
Treinamento para Comissão de Serviços à Comunidade de Interact ClubTreinamento para Comissão de Serviços à Comunidade de Interact Club
Treinamento para Comissão de Serviços à Comunidade de Interact Club
 
O que é o Interact Club
O que é o Interact ClubO que é o Interact Club
O que é o Interact Club
 
Siglas Rotárias Importantes
Siglas Rotárias ImportantesSiglas Rotárias Importantes
Siglas Rotárias Importantes
 
Treinamento para presidentes de Interact Clubes
Treinamento para presidentes de Interact ClubesTreinamento para presidentes de Interact Clubes
Treinamento para presidentes de Interact Clubes
 
Treinamento protocolo interact
Treinamento protocolo interactTreinamento protocolo interact
Treinamento protocolo interact
 
Guia Para Interactianos
Guia Para InteractianosGuia Para Interactianos
Guia Para Interactianos
 

Similaire à Regimento Interno D4500

Semana mundial do rotaract — inscrição para reconhecimento
Semana mundial do rotaract — inscrição para reconhecimentoSemana mundial do rotaract — inscrição para reconhecimento
Semana mundial do rotaract — inscrição para reconhecimentovitoriailhadomel
 
1º Conselho de Legislação de Rotaract
1º Conselho de Legislação de Rotaract 1º Conselho de Legislação de Rotaract
1º Conselho de Legislação de Rotaract vitoriotomaz
 
Metas 2014-2015 - #ROTARACT4590
Metas 2014-2015 - #ROTARACT4590Metas 2014-2015 - #ROTARACT4590
Metas 2014-2015 - #ROTARACT4590ROTARACT 4590
 
Clube Eficaz
Clube EficazClube Eficaz
Clube EficazROTARY
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 
Informativo Rotário n.º 160
Informativo Rotário n.º 160Informativo Rotário n.º 160
Informativo Rotário n.º 160rotarycruzeiro
 
Informativo rotary international 160
Informativo rotary international 160Informativo rotary international 160
Informativo rotary international 160Rotaryclub Crato
 
Informativo rotary international 160
Informativo rotary international 160Informativo rotary international 160
Informativo rotary international 160Rotaryclub Crato
 
Informativo rotário n.º 160
Informativo rotário n.º 160Informativo rotário n.º 160
Informativo rotário n.º 160rotarycruzeiro
 
O que é Rotaract?
O que é Rotaract?O que é Rotaract?
O que é Rotaract?Pesquisa
 
Sobre Rotaract
Sobre RotaractSobre Rotaract
Sobre Rotaractkatynha
 
Adirc da União
Adirc da União Adirc da União
Adirc da União itarotaract
 

Similaire à Regimento Interno D4500 (20)

DRR Training: The Trainer - PT
DRR Training: The Trainer - PTDRR Training: The Trainer - PT
DRR Training: The Trainer - PT
 
Semana mundial do rotaract — inscrição para reconhecimento
Semana mundial do rotaract — inscrição para reconhecimentoSemana mundial do rotaract — inscrição para reconhecimento
Semana mundial do rotaract — inscrição para reconhecimento
 
1º Conselho de Legislação de Rotaract
1º Conselho de Legislação de Rotaract 1º Conselho de Legislação de Rotaract
1º Conselho de Legislação de Rotaract
 
Metas 2014-2015 - #ROTARACT4590
Metas 2014-2015 - #ROTARACT4590Metas 2014-2015 - #ROTARACT4590
Metas 2014-2015 - #ROTARACT4590
 
Clube Eficaz
Clube EficazClube Eficaz
Clube Eficaz
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Apresentação ROTARACT
Apresentação ROTARACTApresentação ROTARACT
Apresentação ROTARACT
 
Apresentação Presidentes
Apresentação PresidentesApresentação Presidentes
Apresentação Presidentes
 
Irb goiania treinamento rdr 2011
Irb goiania treinamento rdr 2011Irb goiania treinamento rdr 2011
Irb goiania treinamento rdr 2011
 
Informativo Rotário n.º 160
Informativo Rotário n.º 160Informativo Rotário n.º 160
Informativo Rotário n.º 160
 
Informativo rotary international 160
Informativo rotary international 160Informativo rotary international 160
Informativo rotary international 160
 
Informativo rotary international 160
Informativo rotary international 160Informativo rotary international 160
Informativo rotary international 160
 
Informativo rotário n.º 160
Informativo rotário n.º 160Informativo rotário n.º 160
Informativo rotário n.º 160
 
O que é Rotaract?
O que é Rotaract?O que é Rotaract?
O que é Rotaract?
 
Sobre Rotaract
Sobre RotaractSobre Rotaract
Sobre Rotaract
 
DRR Training: The Promoter - PT
DRR Training: The Promoter - PTDRR Training: The Promoter - PT
DRR Training: The Promoter - PT
 
Ir163
Ir163Ir163
Ir163
 
Ir175
Ir175Ir175
Ir175
 
Regulamento Interno
Regulamento InternoRegulamento Interno
Regulamento Interno
 
Adirc da União
Adirc da União Adirc da União
Adirc da União
 

Regimento Interno D4500

  • 1. Regimento Distrital Interact Club Distrito 45001111 Título I Do Conselho Distrital Artigo 1° - O Conselho Distrital será formado por: 1.1 Representante Distrital; 1.2 Vice representante Distrital; 1.3 Secretário(a) Distrital; 1.4 Tesoureiro (a) Distrital; 1.5 Representantes de Áreas; 1.6 Representante da última gestão; 1.7 E/ou outros cargos estipulados pelo atual Representante. Artigo 2° - São funções e objetivos do Conselho Distrital:
  • 2. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE 2.1 Incentivar a criação de novos clubes de Interact junto a Rotary Clubs do Distrito 4500-RI; 2.2 Incentivar o companheirismo entre membros da Família Rotária; 2.3 Administrar os Interact Clubs em âmbito Distrital; 2.4 Deliberar sobre a utilização do Fundo Distrital; 2.5 Criar deliberações; 2.6 Concentrar informações gerais sobre os Interact Clubs do Distrito 4500-RI; 2.7 Manter intercâmbio com os demais Distritos de Rotary Internacional; 2.8 Auxiliar na preparação de eventos Distritais; 2.9 Deliberar nos assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros presentes à reunião do Conselho Distrital; 2.10 Indeferir candidaturas que apresentem irregularidades. Artigo 3° - Compete ao Representante Distrital: 3.1 Representar o distrito; 3.2 Presidir o Conselho Distrital; 3.3 Nomear seu Conselho para o ano Rotário que se segue; 3.4 Dividir o Distrito 4500-RI em áreas conforme o ache necessário para melhor desenvolver seus trabalhos; 3.5 Autorizar a utilização do Fundo Distrital; 3.6 Supervisionar os clubes do distrito e fazer cumprir o estatuto e as normas do Interact Club prescritas pelo Rotary International; 3.7 Estimular e supervisionar a organização de novos clubes no distrito; 3.8 Auxiliar e fortalecer os clubes já existentes; 3.9 Promover relações cordiais entre os clubes; 3.10 Convocar, planejar, desenvolver e presidir as Conferências, Assembleias e REPRESETEs (Reunião de presidentes, secretários e tesoureiros) realizadas na sua gestão; Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 3
  • 3. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE 3.11 Punir membros dos Interact Clubs do distrito, desde que solicitado pelo próprio Interact Club, quando for impossível a resolução do problema internamente; 3.12 Suspender os Interact Clubs, desde que os membros não estejam cumprindo com as atividades propostas pela Representação e/ou normas estabelecidas pelo Rotary Internacional; 3.13 Fazer solicitação de qualquer documento; 3.14 Fazer solicitação e cobranças aos Rotary Clubs que patrocinam Interact Clubs; 3.15 Elaborar e apresentar ao Governador do Distrito o calendário de atividades distritais compatível com as atividades do Distrito 4500-RI, com o objetivo de que não haja eventos com datas sobrepostas; 3.16 Auxiliar o Conselho Distrital do Interact Eleito nos treinamentos de liderança para os dirigentes e diretores de clubes da gestão posterior à sua; 3.17 Fazer, ao menos, uma Visita Oficial aos clubes; 3.18 Estimular todos os clubes a participarem dos encontros distritais, regionais, nacionais e internacionais; 3.19 Convocar e presidir o processo de eleição de sucessão da Representação Distrital do Interact; 3.20 Fornecer ao seu sucessor informações e documentação sobre a situação do distrito; 3.21 Nomear os membros das Comissões Distritais do Interact; 3.22 Ser membro não oficial de todas as Comissões Distritais do Interact; 3.23 Informar à seção de parceria no servir na sede do Rotary International e à Comissão Distrital do Interact do Distrito 4500-RI, sobre novos clubes e os que tenham sido desativados; 3.24 Trabalhar em parceria com a Governadoria Distrital e a Comissão Distrital do Interact; 3.25 Estimular a participação dos interactianos na Conferência Distrital do Rotary do Distrito 4500-RI; 3.26 Zelar pelo correto uso do emblema do Interact; 3.27 Divulgar o lema rotário do ano; Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 4
  • 4. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE 3.28 Divulgar calendário das atividades distritais aos clubes no início da gestão; 3.29 Confeccionar, juntamente de sua Comissão, o Boletim Distrital do Interact; 3.30 Estabelecer meios e modos de divulgar o programa Interact na comunidade; 3.31 Estabelecer uma rede de comunicação entre os clubes do distrito; 3.32 Estabelecer uma rede de comunicação entre Rotary Clubs patrocinadores e seus Interact Clubs; 3.33 Estabelecer uma rede de comunicação entre Interact e Rotaract Clubs; 3.34 Difundir nos Rotary Clubs do Distrito o programa Interact; 3.35 Incentivar e auxiliar no processo de fundação/reabertura de um Interact Club; 3.36 Enviar a Rotary Clubs, materiais sobre o programa Interact, sempre que solicitado; 3.37 Divulgar as informações recebidas da Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil); 3.38 Zelar pelo site do Interact do Distrito 4500-RI, atualizando-o e mantendo-o enquanto patrimônio distrital no endereço eletrônico http://interact4500.webnode.com.br/ 3.39 Quando houver uma eleição, (em encontros Distritais) caso haja empate o Representante Distrital efetuará o desempate com seu voto. Artigo 4° - Compete ao Vice- Representante Distrital: 4.1 Substituir o Representante Distrital do Interact quando necessário; 4.2 Assumir a Representação do Distrito no caso da vacância do cargo de Representante Distrital; 4.3 Os clubes de Interact, Rotary Clubs patrocinadores, Governadoria Distrital, Representante Distrital de Rotaract Clubs e outras organizações que se julgarem importantes, deverão ser informados pela Representação de tal transferência com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência; 4.4 Estando o Vice-Representante Distrital impossibilitado de assumir, o cargo de sucessão será do Secretário Distrital, subsequente, por meio de uma REPRESETE, realizando uma eleição com apenas os Representantes Distritais Assistentes aptos a serem candidatos, e em último caso, assumiria o Tesoureiro Distrital; Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 5
  • 5. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE 4.5 Ser membro não oficial de todas as Comissões Distritais do Interact; 4.6 Aconselhar e auxiliar o Representante Distrital do Interact em todas as suas tarefas distritais. Artigo 5° - Compete a Secretaria Distrital: 5.1 Administrar Burocraticamente disponibilizadas pelos clubes. o Distrito com ênfase nas informações 5.2 Participar das REPRESETEs; 5.3 Arquivar todo material da Representação Distrital do Interact; 5.4 Fazer atas das REPRESETES (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e Tesoureiros (as)); 5.5 Assegurar que todos os clubes do distrito enviem o Formulário de Dirigente Entrante à sede do Rotary International até 31 de junho; 5.6 Manter contato periódico com os Interact Clubs do Distrito 4500; 5.7 Guardar em seu poder todos os documentos relativos à Representação Distrital; 5.8 Liberar documentos relativos a assuntos da Representação Distrital e do Distrito 4500; 5.9 Zelar pelo material da Representação Distrital do Interact; 6.0 Cobrar o envio do Relatório Mensal, devidamente preenchido pelos clubes; 6.1 Analisar os Relatórios Mensais junto com o Representante Distrital do Interact; 6.1.1 Substituir o Representante Distrital e o Vice-Representante, em caso de impedimento dos dois; 6.1.2 Passar todas as informações e documentos referentes à secretaria distrital ao seu sucessor; 6.1.3 Passar todas as informações da secretaria para o Representante Distrital; 6.1.4 Organizar um arquivo com registro dos eventos distritais. Artigo 6° - Compete a Tesouraria Distrital: 6.1 Cobrar a per capita dos clubes; Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 6
  • 6. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE 6.2 Organizar balanços financeiros da Representação Distrital de Interact; 6.3 Confeccionar e apresentar semestralmente ao Conselho Distrital, Interact Clubs, Governadoria Distrital e Comissão Distrital do Interact todas as movimentações realizadas durante o semestre. E deverá estar sempre à disposição dos interessados; 6.4 Controlar o caixa, com comprovantes de receitas e despesas. 6.5 Passar todas as informações e documentos da tesouraria distrital para seu sucessor; 6.6 Passar todas as informações da tesouraria distrital para o Representante Distrital; 6.7 Arquivar todos os recibos referentes a todas as movimentações financeiras e organizá-los de forma a facilitar a comprovação destes, se necessário deverão estar disponíveis a qualquer momento a todos interessados. Artigo 7° - O Colegiado de Ex-Representantes Distritais do Distrito 4500-RI será formado: 7.1 Pelos 3 (três) últimos interactianos que exerceram a função de Representante Distrital; 7.2 A presidência desse colégio será ocupada pelo último Representante Distrital; 7.3 No caso de falta de registro de candidatos ao cargo de Representante Distrital, fica a cargo do Colégio de Ex - Representantes, num prazo de 30 dias,depois da CODIC indicar um interactiano para o cargo, seguindo as premissas para ocupação do mesmo. Com a votação do candidato na ADIC seguinte.Caso o candidato indicado não seja aprovado em REPRESETE todos os presidentes aptos a assumirem o cargo automaticamente serão candidatos a Representante Distrital, e o escolhido por votação será o RDI eleito; Parágrafo Único: Somente poderão integrar o colégio, os Ex-Representantes Distritais que ainda estiverem na Família Rotária, e em pleno gozo de seus direitos. Artigo 8° - Cabe ao Colégio deEx-Representantes Distritais: 8.1 Auxiliar o Conselho Distrital nas soluções dos problemas; 8.2 Deverá se reunir com o Conselho Distrital em caso de não existir ao menos 1 (um) candidato ao cargo de Representante Distrital até o prazo estabelecido a candidaturas pela Representação e indicar um candidato em potencial até que se encontre um; 8.3 Participar das REPRESETES (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e Tesoureiros (as)), e com o presidente tendo direito a voto. Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 7
  • 7. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE Artigo 9° - Cabe ao Representante Distrital Assistente: 9.1 Orientar os Interact Clubs da área correspondente; 9.2 Estabelecer uma rede de comunicação entre os clubes de sua área; 9.3 Servir de elo entre o clube e o Representante Distrital; 9.4 Remeter ao Representante Distrital, relatório sobre situação dos clubes da área conforme a periodicidade que o Representante Distrital determinar; 9.5 Confeccionar, uma carta bimestral para os clubes da área; 9.6 Tem autoridade para tomar decisões dentro de suas respectivas áreas, salvo com a autorização do Representante Distrital; 9.7 Visitar os Interact Clubs da área, posteriormente remeter relatório ao Representante Distrital sobre o andamento do clube; 9.8 Acompanhar e auxiliar os clubes na realização das metas e projetos multidistritais, distritais e de área; 9.9 Dedicar especial atenção aos clubes que enfrentam dificuldades administrativas; 9.10 Divulgar e incentivar os Interact Clubs de sua área a participarem dos eventos distritais de Interact, Rotaract e Rotary, visando o comparecimento de todos os clubes da área; 9.11 Manter o Representante Distrital de Interact informado sobre suas atividades e representá-lo quando necessário; 9.12 Substituir o Representante Distrital em reuniões ou acontecimentos na sua área em que este não poder comparecer; 9.13 Realizar durante a gestão uma Assembléia de Área ou Interclubes; 9.14Presidir todo e qualquer encontro de área; 9.15Estipular as metas e projetos de área; 9.16Auxiliar o SDI a solicitar o envio do Relatório Mensal, preenchido pelos Clubs; 9.17 Auxiliar o TDI a efetuar a cobrança da mensalidade distrital dos Clubs. Título II Eleição do Representante Distrital de Interact Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 8
  • 8. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE Artigo 10° - Condições para candidatura e eleição; 10.1 Os Interact Clubs só poderão apresentar 1 (um) candidato ao cargo de Representante Distrital de Interact Clubs em cada eleição; 10.2 Poderá ser candidato qualquer membro dos Interact Clubs do Distrito 4500-RI, desde que esteja em dia com as obrigações para com seu respectivo clube e tenha cumprido ou esteja cumprindo mandato de 1 (um) ano de Presidente de um Interact Club do Distrito ou como membro do Conselho Distrital e tenha completado 2 (dois) anos de Interact até o dia de sua posse, que será realizada na CODIC (Conferência Distrital de Interact Clubs); 10.3 No caso do candidato eleito estar cumprindo seu primeiro mandato conforme disposto acima e abdicar dessa função será declarada a vacância do cargo do Representante Distrital na gestão subsequente, sendo necessário então, a realização de outra eleição que deverá ser realizada imediatamente após a notificação de vacância do cargo; 10.4 Não é elegível aquele que completar 19 (dezenove) anos até o dia da posse no cargo de Representante Distrital de Interact Clubs. 10.5 A eleição se efetuará sempre na Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC), na REPRESETE (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e Tesoureiros (as)), obedecendo aos critérios deste regimento distrital; 10.6 Os candidatosinteressados ao cargo de Representante Distrital deverão serapresentadosdurante a REPRESETE. O candidato deverá submeter à Secretaria Distrital seus dados pessoais, sua atuação em cargos do Interact, uma carta do clube referendando que está em dia com o clube e o distrito, além de informar sua data de ingresso no Interact, além de outros documentos que se julguem necessárias para homologação de sua candidatura. 10.7 Compete à Secretaria Distrital e ao Conselho Distrital analisar e aprovar a candidatura. Caso haja desacordo com os critérios estabelecidos para eleição o candidato será eliminado,não podendo concorrer ao cargo; 10.8Os candidatos aptos à eleição, deverão se apresentar mostrando uma síntese de planos e objetivos para sua gestão; 10.9A votação para Representante Distrital será feita por voto secreto; 10.10 Só terão direito a voto e a lançar candidatos os clubes que estiverem em dia com a Representação Distrital; Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 9
  • 9. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE 10.11 O mandato do Representante Distrital será de 1 (um) ano; 10.12 Para ser eleito, o candidato deve receber um quórum mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos, em relação ao número de Interact Clubs ativos no distrito; 10.13 Caso algum Interact Club do Distrito 4500-RI não possa enviar nenhum representante para a votação ao cargo de Representante Distrital, este clube perderá o direito ao voto. Uma vez que os candidatos serão apresentados durante a REPRESETE. 10.14 Em caso de empate ou nenhum dos candidatos alcançarem o mínimo de votos necessários, será feito um segundo turno das eleições na mesma data do primeiro turno, onde concorrerão os candidatos mais bem votados; 10.15 Caso haja apenas um candidato e esse não consiga o número mínimo de votos a favor de sua eleição, o Representante Distrital em atividade deve abrir candidatura aos interactianos presentes que se encaixam nos requisitos, não sendo necessária a apresentação de propostas. A eleição deve ser então feita novamente com estes candidatos; 10.16 Caso não existam candidatos no prazo previsto, o Conselho Distrital deverá indicar o próximo Representante Distrital em conjunto com o Colégio de Representantes Distritais, que são os Ex-Representantes Distritais do Distrito 4500-RI, seguindo o artigo 8° - 8.2; 10.17 Após a eleição do Representante Distrital será imediatamente comunicado ao Governador do distrito, Governador Indicado, Comissão Distrital do Interact e ao Rotary Club patrocinador. Título III Visitas Oficiais Artigo 11° - Funções 11.1 Fazer o Representante Distrital ter conhecimento das atividades realizadas nos clubes; 11.2 Fazer o Representante Distrital ter um contato mais direto com os clubes; 11.3 Fazer o Representante Distrital conhecer a situação em que se encontra cada clube; 11.4 Fazer o Representante Distrital elaborar, junto ao presidente de cada clube, formas de ajudá-lo e solucionar seus problemas; Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 10
  • 10. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE 11.5 A visita oficial é uma das oportunidades que um clube tem para expor ao Representante Distrital sua situação e pedir auxílio caso julgue necessário; o representante deverá prestar esse auxílio caso esteja dentro de suas possibilidades. Artigo 12° - Obrigações 12.1 O Representante Distrital do Interact tem por obrigação fazer, no mínimo, uma visita oficial a cada clube do distrito durante seu mandato; 12.2 Durante a visita o Representante Distrital, ou qualquer membro da comissão que o acompanhe, terá de assumir um caráter responsável, tendo em mente que está ali para um fim estritamente interactário; 12.3 A visita oficial se dará em reunião ordinária; 12.4 As despesas com as visitas oficiais aos clubes serão pagas pela Representação Distrital do Interact, com exceção do momento de companheirismo, que deve ser bancado pelo clube visitado; 12.5 As visitas serão agendadas em comum acordo entre o clube e o Representante Distrital, em data e local conveniente aos dois; 12.6 O clube, na reunião em que se dará a visita, deverá ceder ao representante um espaço para este falar sobre a representação, o distrito, a situação geral do clube, isto é, sua situação em caráter rotário e sua situação perante a representação. Título IV Reunião de presidentes, secretários e tesoureiros(REPRESETE) Artigo 13° - Funções 13.1 Na REPRESETE o Representante Distrital passa aos clubes a situação do distrito e da representação. Faz avisos sobre eventos, novidades, etc. Nela também se discutem os problemas comuns do clube quanto os trabalhos da Representação Distrital. Artigo 14° - Realização 14.1 A reunião de presidentes, secretários e tesoureiros (REPRESETE) pode ser assistida por qualquer membro da família rotária. Sendo exclusivo o poder de fala apenas para presidentes, secretários, tesoureiros, Conselho Diretor Distrital de Interact, Representante Distrital de Rotaract, e membros de Rotary. Sendo o poder de voto exclusivo aos presidentes ou representantes. Parágrafo Único:O protocolo da reunião ou Representante Distrital poderá retirar Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 11
  • 11. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE ouvintes que atrapalhem o bom andamento da reunião. 14.2 Durante a gestão deverão ser realizadas no mínimo duas REPRESETEs: uma na Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC), e uma na Assembleia Distrital de Interact Clubs (ADIC); 14.3 Uma REPRESETE ordinária pode ser realizada em qualquer evento do Interact, porém deve ser marcada com no mínimo um mês de antecedência; 14.4 A REPRESETE que for realizada em conferências deverá ter seu horário de início definido na programação oficial do evento; 14.5 Quando nenhum dos dirigentes do clube estiver presente, qualquer sócio do clube poderá representar seu clube, tendo o poder do uso da palavra, apresentando um documento assinado pelo presidente do seu clube, autorizando-o a representar o respectivo clube; 14.6 A saída de qualquer participante da REPRESETE terá que ser avaliada pelo Representante Distrital de Interact Clubs. Título V Eventos Oficiais Artigo 15° - São considerados eventos oficiais: Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC), Assembleia Distrital de Interact Clubs (ADIC), Assembleias de Áreas (ADA), que deverão ser devidamente identificados com sua edição e número do Distrito 4500-RI em todos os: I. Materiais de divulgação (cartas, faixas e/ou qualquer outro meio de divulgação); II. Crachás de identificação; III. Certificados de participação; IV. A escolha descrita acima deverá ser feita dentre os clubes que se prontificarem a assumir a condição. Artigo 16° - O clube anfitrião será responsável por toda infraestrutura dos encontros distritais: 16.1 A programação do encontro será elaborada pelo clube em conjunto com o Representante Distrital. Artigo 17° - Em todos os eventos distritais, R$ 1,00 (um real) de cada inscrição será destinado à Representação Distrital de Interact Clubs e R$ 1,00 (um real) destinado a Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil). Artigo 18° - Repasse de verbas para eventos: 18.1 Será repassada uma verba para eventos oficiais do Distrito 4500-RI se necessário e Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 12
  • 12. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE se possível, pela Governadoria Distrital do Distrito 4500-RI. VI. Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC) Artigo 19° - Função 19.1 A Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC), é um encontro voltado para votação do Representante Distrital do Interact da gestão posterior e expandir o programa Interact através de companheirismo, palestras e debates sobre assuntos relacionados aos clubes do distrito 4500-RI e ao Interact em geral. Artigo 20° - Realização 20.1 A Conferência Distrital de Interact Clubs, só pode ser realizada por um Interact Club do distrito 4500-RI; 20.2 Uma conferência distrital é realizada por um ou mais Interact Clubs do distrito, em local conveniente a todo distrito; 20.3 O Interact Club que quiser realizar uma conferência deverá apresentar sua candidatura na REPRESETE da conferência que antecede àquela que deseja sediar; 20.4 Na REPRESETE, os presidentes ou representantes dos Interact Clubs presentes irão votar, a próxima sede da conferência; 20.5 Para um Interact Club se candidatar à realização de uma Conferência Distrital de Interact Clubs, este deverá estar em dia com as suas obrigações para com a Representação Distrital; 20.6 A Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC) deve ser realizada anualmente até o mês de junho; 20.7 Na falta de um clube anfitrião para realizar a Conferência Distrital deverão ser eliminados os clubes que têm menos de 1 (um) ano de fundação, sendo feita uma negociação com os demais representantes presentes. Artigo 21° - Regulamentação de conferências 21.1 Cada Rotary Club patrocinador é responsável pelos seus sócios e convidados presentes nas conferências distritais; tendo o presidente do Rotary Club como o responsável pela delegação do respectivo clube, podendo, excepcionalmente, nomear um Rotariano para representá-lo, sendo esta uma condição expressa para participação em conferências distritais; 21.2 Só serão aceitas inscrições de sócios de Interact Clubs, Rotary Clubs, Rotaract Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 13
  • 13. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE Clubs, Casas da Amizade, além de seus convidados; 21.3 É expressamente proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas durante uma conferência de Interact; Parágrafo Único: Não poderá ser vendida bebida alcoólica dentro do estabelecimento onde ocorrerá a conferência e nem em seus lugares de companheirismo. 21.4 Os participantes que portarem ou fizerem uso de armas de fogo, explosivos ou drogas ilícitas durante a conferência serão sumariamente expulsos da respectiva conferência e o fato deverá ser comunicado à polícia; 21.5 O(s) Interact Club(s) Organizador (es) não é (são) responsável (eis) pela perda de valores, ou pertences dos participantes das conferências; 21.6 O(s) Interact Club(s) Organizador (es) não é (são) obrigado(s) à assumir nenhum ônus relativo a danos, depredações ou furtos praticados por participantes no local de realização das conferências. Serão responsabilizados aqueles que assim o praticarem; 21.7 É proibida a permanência de homens nos dormitórios femininos e vice-versa; 21.8 O horário obrigatório de silêncio tem início às 23h e término às 6h; 21.9 Será expulso da conferência o participante que descumprir qualquer norma estabelecida, ficando a organização isenta de qualquer ressarcimento e a retirada deste participante ficará a cargo do Rotary Club patrocinador responsável; 21.10 Os assuntos e questões omissos deste regimento e que, por ventura, surgirem durante a organização de uma conferência, deverão ser tratados com o Representante Distrital de Interact e o Presidente da Comissão Distrital do Interact, impreterivelmente. V.II Assembleia Distrital de Interact Clubs (ADIC) Artigo 22° - Função 22.1 A Assembleia Distrital de Interact Clubs tem o intuito de educar e capacitar os interactianos para que entendam melhor sua responsabilidade e estejam devidamente preparados pra assumir o cargo. Artigo 23° - Realização 23.1 A Assembleia Distrital de Interact Clubs, só pode ser realizada por um Interact Club do distrito 4500-RI; 23.2 A Assembleia Distrital de Interact Clubs é realizada por um ou mais Interact Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 14
  • 14. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE Clubsdo distrito, em local conveniente a todo distrito; 23.3 O Interact Club que quiser realizar uma assembleia deverá apresentar sua candidatura na REPRESETE da assembleia que antecede àquela que deseja sediar; 23.4 Na REPRESETE, os presidentes ou representantes dos Interact Clubs presentes irão votar, a próxima sede da assembleia; 23.5 Para um Interact Club se candidatar à realização de uma assembleia Distrital de Interact Clubs, este deverá estar em dia com as suas obrigações para com a Representação Distrital; 23.6 Na falta de um clube anfitrião para realizar a Conferência Distrital deverão ser eliminados os clubes que têm menos de 1 (um) ano de fundação, sendo feita uma negociação com os demais representantes presentes. Artigo 24° - Regulamento da Assembleia Distrital de Interact Clubs 24.1 Deve-se seguir o regulamento da Conferência Distrital de Interact Clubs. V.III assembleia Distrital de Área (ADA) Artigo 25° - Função 25.1 A assembleia Distrital de Área tem o intuito de fortalecer o companheirismo e qualificar os interactianos da área. Artigo 26° - Realização 26.1 A assembleia Distrital de Área, só pode ser realizadas por um Interact Club do distrito 4500-RI; 26.2 A assembleia Distrital de Área é realizada por um ou mais Interact Clubs do distrito, em local conveniente a toda área; 26.3 O Representante Distrital de Área deverá procurar o Interact Club na sua área para realizar a assembleia; 26.4 A assembleia Distrital de Área deve ser realizada anualmente até o mês de abril. Artigo 27° - Regulamento da Assembleia Distrital de Área 27.1 Deve - se seguir o regulamento da Conferência Distrital de Interact Clubs. Título VI Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 15
  • 15. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE Obrigações e direitos dos clubes Artigo 28° - Per capita 28.1 É obrigatório a todos os clubes do Distrito 4500-RI o pagamento da per capta; 28.2 O valor estipulado pelo Representante Distrital deverá ser votado em REPRESETE, com aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) dos clubes presentes na reunião; 28.3 As datas do pagamento das per captas deverão ser estipuladas e divulgadas no início da gestão do RDI entrante; 28.4 A per capita será aplicada nas despesas da equipe distrital, para cumprimento de suas funções; 28.5 A equipe distrital deverá fazer prestações de contas, semestrais, para todos os clubes. Artigo 29° - Obrigações dos presidentes 29.1 Incentivar o clube a participar efetivamente dos projetos multidistritais, distritais e de área; 29.2 Manter o clube informado sobre os acontecimentos do distrito; 29.3 Cuidar para que o clube envie os relatórios e per capita até o período estipulado; 29.4 Incentivar os companheiros a participarem dos eventos distritais de Rotary, Rotaract e, principalmente, Interact; 29.5 Participar de todas as REPRESETEs da gestão; 29.6 Nomear e enviar representantes aos eventos distritais, caso não possa comparecer; 29.7 Informar aos companheiros sobre a visita do Representante Distrital do Interact ao seu clube; 29.8 Manter contato com o Representante Distrital da Área; 29.9 Manter o Representante Distrital do Interact informado sobre as atividades do clube; Artigo 30° - Obrigações dos secretários 30.1 Enviar mensalmente os relatórios das atividades do clube ao Representante Distrital, Governador Distrital, Comissão Distrital do Interact, Secretário (a) Distrital e Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 16
  • 16. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE Representante Distrital de Área; 30.2 Atender as solicitações da representação, no prazo estipulado; 30.3 Divulgar ao clube as mensagens e artigos do Boletim Distrital; 30.4 Levar ao conhecimento do clube as correspondências enviadas pela representação; 30.5 Manter contato com o (a) Secretário (a) Distrital do Interact; 30.6 Atualizar, se necessário, a cada gestão o endereço para correspondência do clube; 30.7 Enviar relatório mensal até a data estipulada pela Representação. Artigo 31° - Obrigações dos tesoureiros 31.1 Enviar, a per capita para o Representante Distrital até a data estipulada; Artigo 32° - Obrigações dos clubes 32.1 Haverá “Estatutos Prescritos para o Interact Club”, estabelecidos pelo Rotary International, que somente poderão ser emendados pelo Conselho Diretor do Rotary International. Como requisito para ser organizado e reconhecido, o Interact Club deverá adotar os “Estatutos Prescritos para o Interact Club”, acatando automaticamente todas as emendas que venham a ser subsequentemente feitas pelo Conselho Diretor do Rotary International; 32.2 O Interact Club adotará um regimento interno que esteja de acordo com os “Estatutos Prescritos para o Interact Club” e com as normas estabelecidas pelo Rotary International. Esse regimento interno estará sujeito à aprovação do Rotary Club patrocinador; 32.3 Enviar relatórios dos projetos realizados, para a Comissão Distrital de Projetos, através do formulário de Projetos, para que seja arquivado no Arquivo Nacional de Projetos (ANP) e para concorrer na Conferência Multidistrital de Interact Clubs (COMIC); 32.4 Enviar à Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil) todos os dados solicitados dentro da data limite para tal envio. Título VII Obrigações e direitos da Representação Distrital Artigo 33° - Abono de faltas Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 17
  • 17. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE 33.1 Durante o ano rotário de seu mandato, o Representante Distrital está dispensado de presença no seu clube. As ausências nas reuniões deverão ser consideradas como presença. Artigo 34° - Isenção de per capita e inscrição 34.1 O Representante Distrital tem isenção total da per capita durante a sua gestão. E nos eventos do distrito 4500-RI terá a sua inscrição gratuita; 34.2 Por nosso distrito ser filiado à Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil), deverá ser reservada uma inscrição para um membro da OMIIC por evento distrital. Artigo 35° - Obrigações da Representação Distrital 35.1 Enviar o Representante entrante para o Treinamento Multidistrital de Líderes de Interact Clubs (TMLDI); 35.2 Representar o distrito na Conferência Multidistrital de Interact Clubes (COMIC) de sua gestão, além de participar de todas as reuniões de Representações Distritais; 35.3 Enviar à Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil) todos os dados solicitados dentro da data limite para tal envio; 35.4 Assegurar que os clubes enviem todo o material solicitado pela Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil). 35.5, Apresentarao Representante Distrital entrante,com um prazo de um mês a partir do fim do ano rotário, um relatório sobre a gestão, com informações referentes a todo o Conselho Distrital. Título VIII Das Disposições Gerais Artigo 36° - Quaisquer propostas para alteração deste regimento ou para renovação de decisões Distritais anteriores, só poderão ser aprovadas em REPRESETE e com 51% (cinquenta e um por cento) dos votos favoráveis à proposta; 36.1 Quaisquer propostas terá que ser enviada a Representadoria Distrital com uma antecedência de no mínimo 15 dias antes da REPRESETE, para que o Conselho Distrital avalie sua relevância. Artigo 37° - Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo Representante Distrital do Interact juntamente com o Presidente da Comissão Distrital do Interact do Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 18
  • 18. ROTARY INTERNATIONAL PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO 4500 – RN PB PE distrito 4500-RI e do Governador do distrito 4500-RI. Devendo imediatamente após ser comunicados a todos os clubes do Distrito 4500-RI. As normas estatutárias descritas por Rotary International são superiores a este regimento; Artigo 38° - O presente regimento entra em vigor a partir da sua aprovação, revogandose todas as disposições em contrário. Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE 19