Este documento descreve as diretrizes e responsabilidades do Conselho Distrital de Interact Clubs do Distrito 4500. O Conselho é formado pelo Representante Distrital, Vice-Representante Distrital, Secretário Distrital, Tesoureiro Distrital e outros cargos. Seus objetivos incluem incentivar a criação de novos clubes, administrar os clubes distritais e deliberar sobre o uso do fundo distrital.
1. Regimento Distrital
Interact Club
Distrito 45001111
Título I
Do Conselho Distrital
Artigo 1° - O Conselho Distrital será formado por:
1.1 Representante Distrital;
1.2 Vice representante Distrital;
1.3 Secretário(a) Distrital;
1.4 Tesoureiro (a) Distrital;
1.5 Representantes de Áreas;
1.6 Representante da última gestão;
1.7 E/ou outros cargos estipulados pelo atual Representante.
Artigo 2° - São funções e objetivos do Conselho Distrital:
2. ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
2.1 Incentivar a criação de novos clubes de Interact junto a Rotary Clubs do Distrito
4500-RI;
2.2 Incentivar o companheirismo entre membros da Família Rotária;
2.3 Administrar os Interact Clubs em âmbito Distrital;
2.4 Deliberar sobre a utilização do Fundo Distrital;
2.5 Criar deliberações;
2.6 Concentrar informações gerais sobre os Interact Clubs do Distrito 4500-RI;
2.7 Manter intercâmbio com os demais Distritos de Rotary Internacional;
2.8 Auxiliar na preparação de eventos Distritais;
2.9 Deliberar nos assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros
presentes à reunião do Conselho Distrital;
2.10 Indeferir candidaturas que apresentem irregularidades.
Artigo 3° - Compete ao Representante Distrital:
3.1 Representar o distrito;
3.2 Presidir o Conselho Distrital;
3.3 Nomear seu Conselho para o ano Rotário que se segue;
3.4 Dividir o Distrito 4500-RI em áreas conforme o ache necessário para melhor
desenvolver seus trabalhos;
3.5 Autorizar a utilização do Fundo Distrital;
3.6 Supervisionar os clubes do distrito e fazer cumprir o estatuto e as normas do Interact
Club prescritas pelo Rotary International;
3.7 Estimular e supervisionar a organização de novos clubes no distrito;
3.8 Auxiliar e fortalecer os clubes já existentes;
3.9 Promover relações cordiais entre os clubes;
3.10 Convocar, planejar, desenvolver e presidir as Conferências, Assembleias e
REPRESETEs (Reunião de presidentes, secretários e tesoureiros) realizadas na sua
gestão;
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3. ROTARY INTERNATIONAL
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3.11 Punir membros dos Interact Clubs do distrito, desde que solicitado pelo próprio
Interact Club, quando for impossível a resolução do problema internamente;
3.12 Suspender os Interact Clubs, desde que os membros não estejam cumprindo com as
atividades propostas pela Representação e/ou normas estabelecidas pelo Rotary
Internacional;
3.13 Fazer solicitação de qualquer documento;
3.14 Fazer solicitação e cobranças aos Rotary Clubs que patrocinam Interact Clubs;
3.15 Elaborar e apresentar ao Governador do Distrito o calendário de atividades
distritais compatível com as atividades do Distrito 4500-RI, com o objetivo de que não
haja eventos com datas sobrepostas;
3.16 Auxiliar o Conselho Distrital do Interact Eleito nos treinamentos de liderança para
os dirigentes e diretores de clubes da gestão posterior à sua;
3.17 Fazer, ao menos, uma Visita Oficial aos clubes;
3.18 Estimular todos os clubes a participarem dos encontros distritais, regionais,
nacionais e internacionais;
3.19 Convocar e presidir o processo de eleição de sucessão da Representação Distrital
do Interact;
3.20 Fornecer ao seu sucessor informações e documentação sobre a situação do distrito;
3.21 Nomear os membros das Comissões Distritais do Interact;
3.22 Ser membro não oficial de todas as Comissões Distritais do Interact;
3.23 Informar à seção de parceria no servir na sede do Rotary International e à
Comissão Distrital do Interact do Distrito 4500-RI, sobre novos clubes e os que tenham
sido desativados;
3.24 Trabalhar em parceria com a Governadoria Distrital e a Comissão Distrital do
Interact;
3.25 Estimular a participação dos interactianos na Conferência Distrital do Rotary do
Distrito 4500-RI;
3.26 Zelar pelo correto uso do emblema do Interact;
3.27 Divulgar o lema rotário do ano;
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4. ROTARY INTERNATIONAL
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3.28 Divulgar calendário das atividades distritais aos clubes no início da gestão;
3.29 Confeccionar, juntamente de sua Comissão, o Boletim Distrital do Interact;
3.30 Estabelecer meios e modos de divulgar o programa Interact na comunidade;
3.31 Estabelecer uma rede de comunicação entre os clubes do distrito;
3.32 Estabelecer uma rede de comunicação entre Rotary Clubs patrocinadores e seus
Interact Clubs;
3.33 Estabelecer uma rede de comunicação entre Interact e Rotaract Clubs;
3.34 Difundir nos Rotary Clubs do Distrito o programa Interact;
3.35 Incentivar e auxiliar no processo de fundação/reabertura de um Interact Club;
3.36 Enviar a Rotary Clubs, materiais sobre o programa Interact, sempre que solicitado;
3.37 Divulgar as informações recebidas da Organização Multidistrital de Informações
de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil);
3.38 Zelar pelo site do Interact do Distrito 4500-RI, atualizando-o e mantendo-o
enquanto
patrimônio
distrital
no
endereço
eletrônico
http://interact4500.webnode.com.br/
3.39 Quando houver uma eleição, (em encontros Distritais) caso haja empate o
Representante Distrital efetuará o desempate com seu voto.
Artigo 4° - Compete ao Vice- Representante Distrital:
4.1 Substituir o Representante Distrital do Interact quando necessário;
4.2 Assumir a Representação do Distrito no caso da vacância do cargo de Representante
Distrital;
4.3 Os clubes de Interact, Rotary Clubs patrocinadores, Governadoria Distrital,
Representante Distrital de Rotaract Clubs e outras organizações que se julgarem
importantes, deverão ser informados pela Representação de tal transferência com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência;
4.4 Estando o Vice-Representante Distrital impossibilitado de assumir, o cargo de
sucessão será do Secretário Distrital, subsequente, por meio de uma REPRESETE,
realizando uma eleição com apenas os Representantes Distritais Assistentes aptos a
serem candidatos, e em último caso, assumiria o Tesoureiro Distrital;
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5. ROTARY INTERNATIONAL
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4.5 Ser membro não oficial de todas as Comissões Distritais do Interact;
4.6 Aconselhar e auxiliar o Representante Distrital do Interact em todas as suas tarefas
distritais.
Artigo 5° - Compete a Secretaria Distrital:
5.1 Administrar Burocraticamente
disponibilizadas pelos clubes.
o
Distrito
com
ênfase
nas
informações
5.2 Participar das REPRESETEs;
5.3 Arquivar todo material da Representação Distrital do Interact;
5.4 Fazer atas das REPRESETES (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e
Tesoureiros (as));
5.5 Assegurar que todos os clubes do distrito enviem o Formulário de Dirigente
Entrante à sede do Rotary International até 31 de junho;
5.6 Manter contato periódico com os Interact Clubs do Distrito 4500;
5.7 Guardar em seu poder todos os documentos relativos à Representação Distrital;
5.8 Liberar documentos relativos a assuntos da Representação Distrital e do Distrito
4500;
5.9 Zelar pelo material da Representação Distrital do Interact;
6.0 Cobrar o envio do Relatório Mensal, devidamente preenchido pelos clubes;
6.1 Analisar os Relatórios Mensais junto com o Representante Distrital do Interact;
6.1.1 Substituir o Representante Distrital e o Vice-Representante, em caso de
impedimento dos dois;
6.1.2 Passar todas as informações e documentos referentes à secretaria distrital ao seu
sucessor;
6.1.3 Passar todas as informações da secretaria para o Representante Distrital;
6.1.4 Organizar um arquivo com registro dos eventos distritais.
Artigo 6° - Compete a Tesouraria Distrital:
6.1 Cobrar a per capita dos clubes;
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6. ROTARY INTERNATIONAL
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6.2 Organizar balanços financeiros da Representação Distrital de Interact;
6.3 Confeccionar e apresentar semestralmente ao Conselho Distrital, Interact Clubs,
Governadoria Distrital e Comissão Distrital do Interact todas as movimentações
realizadas durante o semestre. E deverá estar sempre à disposição dos interessados;
6.4 Controlar o caixa, com comprovantes de receitas e despesas.
6.5 Passar todas as informações e documentos da tesouraria distrital para seu sucessor;
6.6 Passar todas as informações da tesouraria distrital para o Representante Distrital;
6.7 Arquivar todos os recibos referentes a todas as movimentações financeiras e
organizá-los de forma a facilitar a comprovação destes, se necessário deverão estar
disponíveis a qualquer momento a todos interessados.
Artigo 7° - O Colegiado de Ex-Representantes Distritais do Distrito 4500-RI será
formado:
7.1 Pelos 3 (três) últimos interactianos que exerceram a função de Representante
Distrital;
7.2 A presidência desse colégio será ocupada pelo último Representante Distrital;
7.3 No caso de falta de registro de candidatos ao cargo de Representante Distrital, fica a
cargo do Colégio de Ex - Representantes, num prazo de 30 dias,depois da CODIC
indicar um interactiano para o cargo, seguindo as premissas para ocupação do mesmo.
Com a votação do candidato na ADIC seguinte.Caso o candidato indicado não seja
aprovado em REPRESETE todos os presidentes aptos a assumirem o cargo
automaticamente serão candidatos a Representante Distrital, e o escolhido por votação
será o RDI eleito;
Parágrafo Único: Somente poderão integrar o colégio, os Ex-Representantes Distritais
que ainda estiverem na Família Rotária, e em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 8° - Cabe ao Colégio deEx-Representantes Distritais:
8.1 Auxiliar o Conselho Distrital nas soluções dos problemas;
8.2 Deverá se reunir com o Conselho Distrital em caso de não existir ao menos 1 (um)
candidato ao cargo de Representante Distrital até o prazo estabelecido a candidaturas
pela Representação e indicar um candidato em potencial até que se encontre um;
8.3 Participar das REPRESETES (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e
Tesoureiros (as)), e com o presidente tendo direito a voto.
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7. ROTARY INTERNATIONAL
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Artigo 9° - Cabe ao Representante Distrital Assistente:
9.1 Orientar os Interact Clubs da área correspondente;
9.2 Estabelecer uma rede de comunicação entre os clubes de sua área;
9.3 Servir de elo entre o clube e o Representante Distrital;
9.4 Remeter ao Representante Distrital, relatório sobre situação dos clubes da área
conforme a periodicidade que o Representante Distrital determinar;
9.5 Confeccionar, uma carta bimestral para os clubes da área;
9.6 Tem autoridade para tomar decisões dentro de suas respectivas áreas, salvo com a
autorização do Representante Distrital;
9.7 Visitar os Interact Clubs da área, posteriormente remeter relatório ao Representante
Distrital sobre o andamento do clube;
9.8 Acompanhar e auxiliar os clubes na realização das metas e projetos multidistritais,
distritais e de área;
9.9 Dedicar especial atenção aos clubes que enfrentam dificuldades administrativas;
9.10 Divulgar e incentivar os Interact Clubs de sua área a participarem dos eventos
distritais de Interact, Rotaract e Rotary, visando o comparecimento de todos os clubes
da área;
9.11 Manter o Representante Distrital de Interact informado sobre suas atividades e
representá-lo quando necessário;
9.12 Substituir o Representante Distrital em reuniões ou acontecimentos na sua área em
que este não poder comparecer;
9.13 Realizar durante a gestão uma Assembléia de Área ou Interclubes;
9.14Presidir todo e qualquer encontro de área;
9.15Estipular as metas e projetos de área;
9.16Auxiliar o SDI a solicitar o envio do Relatório Mensal, preenchido pelos Clubs;
9.17 Auxiliar o TDI a efetuar a cobrança da mensalidade distrital dos Clubs.
Título II
Eleição do Representante Distrital de Interact
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Artigo 10° - Condições para candidatura e eleição;
10.1 Os Interact Clubs só poderão apresentar 1 (um) candidato ao cargo de
Representante Distrital de Interact Clubs em cada eleição;
10.2 Poderá ser candidato qualquer membro dos Interact Clubs do Distrito 4500-RI,
desde que esteja em dia com as obrigações para com seu respectivo clube e tenha
cumprido ou esteja cumprindo mandato de 1 (um) ano de Presidente de um Interact
Club do Distrito ou como membro do Conselho Distrital e tenha completado 2 (dois)
anos de Interact até o dia de sua posse, que será realizada na CODIC (Conferência
Distrital de Interact Clubs);
10.3 No caso do candidato eleito estar cumprindo seu primeiro mandato conforme
disposto acima e abdicar dessa função será declarada a vacância do cargo do
Representante Distrital na gestão subsequente, sendo necessário então, a realização de
outra eleição que deverá ser realizada imediatamente após a notificação de vacância do
cargo;
10.4 Não é elegível aquele que completar 19 (dezenove) anos até o dia da posse no
cargo de Representante Distrital de Interact Clubs.
10.5 A eleição se efetuará sempre na Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC),
na REPRESETE (Reunião de Presidentes, Secretários (as) e Tesoureiros (as)),
obedecendo aos critérios deste regimento distrital;
10.6 Os candidatosinteressados ao cargo de Representante Distrital deverão
serapresentadosdurante a REPRESETE. O candidato deverá submeter à
Secretaria Distrital seus dados pessoais, sua atuação em cargos do Interact, uma
carta do clube referendando que está em dia com o clube e o distrito, além de
informar sua data de ingresso no Interact, além de outros documentos que se
julguem necessárias para homologação de sua candidatura.
10.7 Compete à Secretaria Distrital e ao Conselho Distrital analisar e aprovar a
candidatura. Caso haja desacordo com os critérios estabelecidos para eleição o
candidato será eliminado,não podendo concorrer ao cargo;
10.8Os candidatos aptos à eleição, deverão se apresentar mostrando uma síntese de
planos e objetivos para sua gestão;
10.9A votação para Representante Distrital será feita por voto secreto;
10.10 Só terão direito a voto e a lançar candidatos os clubes que estiverem em dia com a
Representação Distrital;
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10.11 O mandato do Representante Distrital será de 1 (um) ano;
10.12 Para ser eleito, o candidato deve receber um quórum mínimo de 51% (cinquenta e
um por cento) dos votos, em relação ao número de Interact Clubs ativos no distrito;
10.13 Caso algum Interact Club do Distrito 4500-RI não possa enviar nenhum
representante para a votação ao cargo de Representante Distrital, este clube
perderá o direito ao voto. Uma vez que os candidatos serão apresentados durante a
REPRESETE.
10.14 Em caso de empate ou nenhum dos candidatos alcançarem o mínimo de votos
necessários, será feito um segundo turno das eleições na mesma data do primeiro turno,
onde concorrerão os candidatos mais bem votados;
10.15 Caso haja apenas um candidato e esse não consiga o número mínimo de votos a
favor de sua eleição, o Representante Distrital em atividade deve abrir candidatura aos
interactianos presentes que se encaixam nos requisitos, não sendo necessária a
apresentação de propostas. A eleição deve ser então feita novamente com estes
candidatos;
10.16 Caso não existam candidatos no prazo previsto, o Conselho Distrital deverá
indicar o próximo Representante Distrital em conjunto com o Colégio de
Representantes Distritais, que são os Ex-Representantes Distritais do Distrito 4500-RI,
seguindo o artigo 8° - 8.2;
10.17 Após a eleição do Representante Distrital será imediatamente comunicado ao
Governador do distrito, Governador Indicado, Comissão Distrital do Interact e ao
Rotary Club patrocinador.
Título III
Visitas Oficiais
Artigo 11° - Funções
11.1 Fazer o Representante Distrital ter conhecimento das atividades realizadas nos
clubes;
11.2 Fazer o Representante Distrital ter um contato mais direto com os clubes;
11.3 Fazer o Representante Distrital conhecer a situação em que se encontra cada clube;
11.4 Fazer o Representante Distrital elaborar, junto ao presidente de cada clube, formas
de ajudá-lo e solucionar seus problemas;
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11.5 A visita oficial é uma das oportunidades que um clube tem para expor ao
Representante Distrital sua situação e pedir auxílio caso julgue necessário; o
representante deverá prestar esse auxílio caso esteja dentro de suas possibilidades.
Artigo 12° - Obrigações
12.1 O Representante Distrital do Interact tem por obrigação fazer, no mínimo, uma
visita oficial a cada clube do distrito durante seu mandato;
12.2 Durante a visita o Representante Distrital, ou qualquer membro da comissão que o
acompanhe, terá de assumir um caráter responsável, tendo em mente que está ali para
um fim estritamente interactário;
12.3 A visita oficial se dará em reunião ordinária;
12.4 As despesas com as visitas oficiais aos clubes serão pagas pela Representação
Distrital do Interact, com exceção do momento de companheirismo, que deve ser
bancado pelo clube visitado;
12.5 As visitas serão agendadas em comum acordo entre o clube e o Representante
Distrital, em data e local conveniente aos dois;
12.6 O clube, na reunião em que se dará a visita, deverá ceder ao representante um
espaço para este falar sobre a representação, o distrito, a situação geral do clube, isto é,
sua situação em caráter rotário e sua situação perante a representação.
Título IV
Reunião de presidentes, secretários e tesoureiros(REPRESETE)
Artigo 13° - Funções
13.1 Na REPRESETE o Representante Distrital passa aos clubes a situação do distrito e
da representação. Faz avisos sobre eventos, novidades, etc. Nela também se discutem os
problemas comuns do clube quanto os trabalhos da Representação Distrital.
Artigo 14° - Realização
14.1 A reunião de presidentes, secretários e tesoureiros (REPRESETE) pode ser
assistida por qualquer membro da família rotária. Sendo exclusivo o poder de fala
apenas para presidentes, secretários, tesoureiros, Conselho Diretor Distrital de Interact,
Representante Distrital de Rotaract, e membros de Rotary. Sendo o poder de voto
exclusivo aos presidentes ou representantes.
Parágrafo Único:O protocolo da reunião ou Representante Distrital poderá retirar
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ouvintes que atrapalhem o bom andamento da reunião.
14.2 Durante a gestão deverão ser realizadas no mínimo duas REPRESETEs: uma na
Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC), e uma na Assembleia Distrital de
Interact Clubs (ADIC);
14.3 Uma REPRESETE ordinária pode ser realizada em qualquer evento do Interact,
porém deve ser marcada com no mínimo um mês de antecedência;
14.4 A REPRESETE que for realizada em conferências deverá ter seu horário de início
definido na programação oficial do evento;
14.5 Quando nenhum dos dirigentes do clube estiver presente, qualquer sócio do clube
poderá representar seu clube, tendo o poder do uso da palavra, apresentando um
documento assinado pelo presidente do seu clube, autorizando-o a representar o
respectivo clube;
14.6 A saída de qualquer participante da REPRESETE terá que ser avaliada pelo
Representante Distrital de Interact Clubs.
Título V
Eventos Oficiais
Artigo 15° - São considerados eventos oficiais: Conferência Distrital de Interact Clubs
(CODIC), Assembleia Distrital de Interact Clubs (ADIC), Assembleias de Áreas
(ADA), que deverão ser devidamente identificados com sua edição e número do Distrito
4500-RI em todos os: I. Materiais de divulgação (cartas, faixas e/ou qualquer outro
meio de divulgação); II. Crachás de identificação; III. Certificados de participação; IV.
A escolha descrita acima deverá ser feita dentre os clubes que se prontificarem a
assumir a condição.
Artigo 16° - O clube anfitrião será responsável por toda infraestrutura dos encontros
distritais:
16.1 A programação do encontro será elaborada pelo clube em conjunto com o
Representante Distrital.
Artigo 17° - Em todos os eventos distritais, R$ 1,00 (um real) de cada inscrição será
destinado à Representação Distrital de Interact Clubs e R$ 1,00 (um real) destinado a
Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil).
Artigo 18° - Repasse de verbas para eventos:
18.1 Será repassada uma verba para eventos oficiais do Distrito 4500-RI se necessário e
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se possível, pela Governadoria Distrital do Distrito 4500-RI.
VI. Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC)
Artigo 19° - Função
19.1 A Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC), é um encontro voltado para
votação do Representante Distrital do Interact da gestão posterior e expandir o programa
Interact através de companheirismo, palestras e debates sobre assuntos relacionados aos
clubes do distrito 4500-RI e ao Interact em geral.
Artigo 20° - Realização
20.1 A Conferência Distrital de Interact Clubs, só pode ser realizada por um Interact
Club do distrito 4500-RI;
20.2 Uma conferência distrital é realizada por um ou mais Interact Clubs do distrito, em
local conveniente a todo distrito;
20.3 O Interact Club que quiser realizar uma conferência deverá apresentar sua
candidatura na REPRESETE da conferência que antecede àquela que deseja sediar;
20.4 Na REPRESETE, os presidentes ou representantes dos Interact Clubs presentes
irão votar, a próxima sede da conferência;
20.5 Para um Interact Club se candidatar à realização de uma Conferência Distrital de
Interact Clubs, este deverá estar em dia com as suas obrigações para com a
Representação Distrital;
20.6 A Conferência Distrital de Interact Clubs (CODIC) deve ser realizada anualmente
até o mês de junho;
20.7 Na falta de um clube anfitrião para realizar a Conferência Distrital deverão ser
eliminados os clubes que têm menos de 1 (um) ano de fundação, sendo feita uma
negociação com os demais representantes presentes.
Artigo 21° - Regulamentação de conferências
21.1 Cada Rotary Club patrocinador é responsável pelos seus sócios e convidados
presentes nas conferências distritais; tendo o presidente do Rotary Club como o
responsável pela delegação do respectivo clube, podendo, excepcionalmente, nomear
um Rotariano para representá-lo, sendo esta uma condição expressa para participação
em conferências distritais;
21.2 Só serão aceitas inscrições de sócios de Interact Clubs, Rotary Clubs, Rotaract
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Clubs, Casas da Amizade, além de seus convidados;
21.3 É expressamente proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas durante uma
conferência de Interact;
Parágrafo Único: Não poderá ser vendida bebida alcoólica dentro do estabelecimento
onde ocorrerá a conferência e nem em seus lugares de companheirismo.
21.4 Os participantes que portarem ou fizerem uso de armas de fogo, explosivos ou
drogas ilícitas durante a conferência serão sumariamente expulsos da respectiva
conferência e o fato deverá ser comunicado à polícia;
21.5 O(s) Interact Club(s) Organizador (es) não é (são) responsável (eis) pela perda de
valores, ou pertences dos participantes das conferências;
21.6 O(s) Interact Club(s) Organizador (es) não é (são) obrigado(s) à assumir nenhum
ônus relativo a danos, depredações ou furtos praticados por participantes no local de
realização das conferências. Serão responsabilizados aqueles que assim o praticarem;
21.7 É proibida a permanência de homens nos dormitórios femininos e vice-versa;
21.8 O horário obrigatório de silêncio tem início às 23h e término às 6h;
21.9 Será expulso da conferência o participante que descumprir qualquer norma
estabelecida, ficando a organização isenta de qualquer ressarcimento e a retirada deste
participante ficará a cargo do Rotary Club patrocinador responsável;
21.10 Os assuntos e questões omissos deste regimento e que, por ventura, surgirem
durante a organização de uma conferência, deverão ser tratados com o Representante
Distrital de Interact e o Presidente da Comissão Distrital do Interact, impreterivelmente.
V.II Assembleia Distrital de Interact Clubs (ADIC)
Artigo 22° - Função
22.1 A Assembleia Distrital de Interact Clubs tem o intuito de educar e capacitar os
interactianos para que entendam melhor sua responsabilidade e estejam devidamente
preparados pra assumir o cargo.
Artigo 23° - Realização
23.1 A Assembleia Distrital de Interact Clubs, só pode ser realizada por um Interact
Club do distrito 4500-RI;
23.2 A Assembleia Distrital de Interact Clubs é realizada por um ou mais Interact
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14. ROTARY INTERNATIONAL
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Clubsdo distrito, em local conveniente a todo distrito;
23.3 O Interact Club que quiser realizar uma assembleia deverá apresentar sua
candidatura na REPRESETE da assembleia que antecede àquela que deseja sediar;
23.4 Na REPRESETE, os presidentes ou representantes dos Interact Clubs presentes
irão votar, a próxima sede da assembleia;
23.5 Para um Interact Club se candidatar à realização de uma assembleia Distrital de
Interact Clubs, este deverá estar em dia com as suas obrigações para com a
Representação Distrital;
23.6 Na falta de um clube anfitrião para realizar a Conferência Distrital deverão ser
eliminados os clubes que têm menos de 1 (um) ano de fundação, sendo feita uma
negociação com os demais representantes presentes.
Artigo 24° - Regulamento da Assembleia Distrital de Interact Clubs
24.1 Deve-se seguir o regulamento da Conferência Distrital de Interact Clubs.
V.III assembleia Distrital de Área (ADA)
Artigo 25° - Função
25.1 A assembleia Distrital de Área tem o intuito de fortalecer o companheirismo e
qualificar os interactianos da área.
Artigo 26° - Realização
26.1 A assembleia Distrital de Área, só pode ser realizadas por um Interact Club do
distrito 4500-RI;
26.2 A assembleia Distrital de Área é realizada por um ou mais Interact Clubs do
distrito, em local conveniente a toda área;
26.3 O Representante Distrital de Área deverá procurar o Interact Club na sua área para
realizar a assembleia;
26.4 A assembleia Distrital de Área deve ser realizada anualmente até o mês de abril.
Artigo 27° - Regulamento da Assembleia Distrital de Área
27.1 Deve - se seguir o regulamento da Conferência Distrital de Interact Clubs.
Título VI
Distrito 4500 de Interact Clubs – RN, PB e PE
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15. ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
REPRESENTADORIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS
DISTRITO 4500 – RN PB PE
Obrigações e direitos dos clubes
Artigo 28° - Per capita
28.1 É obrigatório a todos os clubes do Distrito 4500-RI o pagamento da per capta;
28.2 O valor estipulado pelo Representante Distrital deverá ser votado em
REPRESETE, com aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) dos clubes presentes
na reunião;
28.3 As datas do pagamento das per captas deverão ser estipuladas e divulgadas no
início da gestão do RDI entrante;
28.4 A per capita será aplicada nas despesas da equipe distrital, para cumprimento de
suas funções;
28.5 A equipe distrital deverá fazer prestações de contas, semestrais, para todos os
clubes.
Artigo 29° - Obrigações dos presidentes
29.1 Incentivar o clube a participar efetivamente dos projetos multidistritais, distritais e
de área;
29.2 Manter o clube informado sobre os acontecimentos do distrito;
29.3 Cuidar para que o clube envie os relatórios e per capita até o período estipulado;
29.4 Incentivar os companheiros a participarem dos eventos distritais de Rotary,
Rotaract e, principalmente, Interact;
29.5 Participar de todas as REPRESETEs da gestão;
29.6 Nomear e enviar representantes aos eventos distritais, caso não possa comparecer;
29.7 Informar aos companheiros sobre a visita do Representante Distrital do Interact ao
seu clube;
29.8 Manter contato com o Representante Distrital da Área;
29.9 Manter o Representante Distrital do Interact informado sobre as atividades do
clube;
Artigo 30° - Obrigações dos secretários
30.1 Enviar mensalmente os relatórios das atividades do clube ao Representante
Distrital, Governador Distrital, Comissão Distrital do Interact, Secretário (a) Distrital e
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16. ROTARY INTERNATIONAL
PROGRAMA DE NOVAS GERAÇÕES
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DISTRITO 4500 – RN PB PE
Representante Distrital de Área;
30.2 Atender as solicitações da representação, no prazo estipulado;
30.3 Divulgar ao clube as mensagens e artigos do Boletim Distrital;
30.4 Levar ao conhecimento do clube as correspondências enviadas pela representação;
30.5 Manter contato com o (a) Secretário (a) Distrital do Interact;
30.6 Atualizar, se necessário, a cada gestão o endereço para correspondência do clube;
30.7 Enviar relatório mensal até a data estipulada pela Representação.
Artigo 31° - Obrigações dos tesoureiros
31.1 Enviar, a per capita para o Representante Distrital até a data estipulada;
Artigo 32° - Obrigações dos clubes
32.1 Haverá “Estatutos Prescritos para o Interact Club”, estabelecidos pelo Rotary
International, que somente poderão ser emendados pelo Conselho Diretor do Rotary
International. Como requisito para ser organizado e reconhecido, o Interact Club deverá
adotar os “Estatutos Prescritos para o Interact Club”, acatando automaticamente todas as
emendas que venham a ser subsequentemente feitas pelo Conselho Diretor do Rotary
International;
32.2 O Interact Club adotará um regimento interno que esteja de acordo com os
“Estatutos Prescritos para o Interact Club” e com as normas estabelecidas pelo Rotary
International. Esse regimento interno estará sujeito à aprovação do Rotary Club
patrocinador;
32.3 Enviar relatórios dos projetos realizados, para a Comissão Distrital de Projetos,
através do formulário de Projetos, para que seja arquivado no Arquivo Nacional de
Projetos (ANP) e para concorrer na Conferência Multidistrital de Interact Clubs
(COMIC);
32.4 Enviar à Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil
(OMIIC-Brasil) todos os dados solicitados dentro da data limite para tal envio.
Título VII
Obrigações e direitos da Representação Distrital
Artigo 33° - Abono de faltas
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17. ROTARY INTERNATIONAL
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DISTRITO 4500 – RN PB PE
33.1 Durante o ano rotário de seu mandato, o Representante Distrital está dispensado de
presença no seu clube. As ausências nas reuniões deverão ser consideradas como
presença.
Artigo 34° - Isenção de per capita e inscrição
34.1 O Representante Distrital tem isenção total da per capita durante a sua gestão. E
nos eventos do distrito 4500-RI terá a sua inscrição gratuita;
34.2 Por nosso distrito ser filiado à Organização Multidistrital de Informações de
Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil), deverá ser reservada uma inscrição para um
membro da OMIIC por evento distrital.
Artigo 35° - Obrigações da Representação Distrital
35.1 Enviar o Representante entrante para o Treinamento Multidistrital de Líderes de
Interact Clubs (TMLDI);
35.2 Representar o distrito na Conferência Multidistrital de Interact Clubes (COMIC) de
sua gestão, além de participar de todas as reuniões de Representações Distritais;
35.3 Enviar à Organização Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil
(OMIIC-Brasil) todos os dados solicitados dentro da data limite para tal envio;
35.4 Assegurar que os clubes enviem todo o material solicitado pela Organização
Multidistrital de Informações de Interact Clubs - Brasil (OMIIC-Brasil).
35.5, Apresentarao Representante Distrital entrante,com um prazo de um mês a
partir do fim do ano rotário, um relatório sobre a gestão, com informações
referentes a todo o Conselho Distrital.
Título VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 36° - Quaisquer propostas para alteração deste regimento ou para renovação de
decisões Distritais anteriores, só poderão ser aprovadas em REPRESETE e com 51%
(cinquenta e um por cento) dos votos favoráveis à proposta;
36.1 Quaisquer propostas terá que ser enviada a Representadoria Distrital com uma
antecedência de no mínimo 15 dias antes da REPRESETE, para que o Conselho
Distrital avalie sua relevância.
Artigo 37° - Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo Representante
Distrital do Interact juntamente com o Presidente da Comissão Distrital do Interact do
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18. ROTARY INTERNATIONAL
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distrito 4500-RI e do Governador do distrito 4500-RI. Devendo imediatamente após ser
comunicados a todos os clubes do Distrito 4500-RI. As normas estatutárias descritas por
Rotary International são superiores a este regimento;
Artigo 38° - O presente regimento entra em vigor a partir da sua aprovação, revogandose todas as disposições em contrário.
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