Este acordo coletivo estabelece as condições de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo para o período de 1 de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009. Ele cobre questões como duração do contrato, pagamento de salários, férias, licença para dirigentes sindicais e jornada de trabalho.
1. ACORDOCOLETIVODE TRABALHO
2008/2009
Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o
,SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE TOLEDO - SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANOE RURALDE TOLEDO - EMDUR, por seus
representantes legais no fmal assinados, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
,
...
cLÁUSULA01 - DO PRAZODE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será de 1 (um) ano, a
contar de 1° de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, podendo ser
prorrogado havendo interesse dos signatários.
CLÁUSULA - DAABRANGÊNCIA
02
São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da
categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas
Públicas Municipais de Toledo - SINTRAEP, associados ou não a esta
entidade.
CLÁUSULA - DO COMPROVANTE PAGAMENTO
03
DE
O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil
do mês subseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de
pagamento ou contracheque discriminando as importâncias da remuneração
e os respectivos descontos efetuados, inclusive valores dos FGTS.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO.Havendo erros comprovados nos valores constantes
do contracheque do funêionário este deverá 'comunicar o Departamento
Pessoal da EMDUR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do
recebimento do contracheque, para possibilitar que este departamento,
também dentro do prazo máximo de 5 '(cinco) dias, efetue o pagamento de
eventuais diferenças. As reclamações realizadas fora deste prazo, se
procedentes, serão corrigidas juntamente com o pagamento seguinte.
PARÁGRAFO
SEGUNDO. .- funcionários admitidos até 31 de dezembro de
Aos
2007, a EMDURpagará emjunho/2008, 40% (quarenta por cento) do salário
do mês a título de adiantamento do 13° salário, relativo ao ano de 2008, e
em dezembro/2008, até o dia 13, os 60% restantes do 13° salário .
.
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CLÁUSULA - DOS UNIFORMES
04
Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente
pelo empregador, no núnimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de
necessidade, ser fornecido. adicionais, desde que por motivo justificado, os
quais serão entregues no setor de serviço do empregado.
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PARAGRAFOUNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um
jaleco até o fmal do mês de março e o outro até o fmal do mês de agosto de
~008, um par de botinas no primeiro semestre e o outro no segundo
~,kemestre,
obrigando-se o empregado a devolvê-Io por ocasião de sua
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uso em situação alheia aO'exercício do trabalho. A lavagem dos unifo e~ 01>
será custeada pelos empregados.
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reposição ou rescisão de contrato de trabalhoo,.•
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CLÁUSULA - DA CIPA
05
As eleições da CIPA serão realizadas com obselVância das normas
estabelecidas na NR 05 e quando da publicação do edital de convocação o
SINTRAEPserá comunicado, bem como será lhe enviado cópia das atas das
reuniões realizadas pela CIPA e cópia das eventuais Comunicações de
Acidente de Trabalho - CAT's em até 10 (dez) dias após seu registro.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:A EMDURfica obrigada a custear os cursos para os
integrantes da CIPA.
PARÁGRAFOSEGUNDO: As reuniões realizadas pelos membros da CIPA,
que forem realizadas fora do horário normal de trabalho na EMDUR, serão
remuneradas como horas extraordinárias.
CLÁUSULA - DO FORNECIMENTO EPI'S
06
DE
A EMDUR deverá fomecer EPI'S para os serviços insalubres e perigosos,
sendo de responsabilidade do funcionário a guarda e conselVação dos
mesmos e o não uso dos mesmos estarão sujeitos às sanções legais, os quais
serão entregues pelos encarregados aos funcionários em seu local de
trabalho, mediante recibo.
PARÁGRAFO
ÚNICO. A E~DUR manterá em local de fácil acesso, nos mais
diversos locais de trabalho, material destinado a primeiro socorros com
medicamentos básicos para atender aos funcionários em caso de acidente.
CLÁUSULA - DO SEGURO DE VIDA
07
O empregador fica compromissado em manter Seguro de Vida em grupo para
todos os empregados, contratando a Seguradora que melhores serviços e
vantagens oferecerem.
-
PARÁGRAFO
ÚNICO: O custo mensal do seguro será de responsabilidade do
empregador a razão de 50% (cinqüenta por cento) e o restante 50%
(cinqüenta por cento) será descontado em folha de pagamento do empregado.
CLÁUSULA - DA MENSALIDADE
08
SINDICAL
O empregador fica compromissado a descontar de seus empregados
associados, desde que expressamente autorizado pelo mesmo, as
mensalidades devidas ao SINTRAEP e efetuar o recolhimento das
importâncias descontadas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao
desconto. Cabe ao SINTRAEP fomecer à EMDUR relação nominal dos
empregados associados, e comunic.ar possíveis alterações no quadro de
associados.
P'2RÃGRAFO
ÚNICO: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora
do~razo previsto será aplicado as sanções previstas no parágrafo único do
art.545 da CLT.
.",,-. CIJUSULA 09 - DA REUNIÃOOBRIGATÓRIA
.....
--ASreuniões obrigatórias, convocadas pela diretoria da EMDUR, quando
realizadas fora do horário normal de trabalho, terão seu tempo remunerados
como horas extras.
2
3. CLÁUSULA 10 - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇOES
Serão fomecidas refeições (almoço) aos empregados que trabalham na
pedreira municipal e na" Usina de Asfalto, devido às dificuldades de
deslocamento, incluindo-se os vigias e caldeiristas, cujas refeições serão
entregues juntamente com as demais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados do Setor de Pavimentação
Asfáltica, será fomecido almoço quando da realização de trabalhos que não
permitam interrupção.
PARÁGRAFOSEGUNDO: O fomecimento das refeições não integra os
salários dos empregados.
CLÁUSULA 11 - DA HOMENAGEM AOS SERVIDORES
Fica instituída a realização de homenagem aos trabalhadores por tempo de
serviço que completarem 10, 15, 20, 25 e 30 anos de serviços efetivamente
prestados à EMDUR, e ainda por ocasião de sua aposentadoria, a qual
ocorrerá a cada dois anos, no mês de outubro, cuja organização será
defInida por uma comissão formada por membros do SINTRAEP e da
EMDUR,para definição da formatação da homenagem.
CLÁUSULA 12 - DAS GARANTIAS RELATIVAS AO AVISO PRÉVIO
Durante o prazo de aviso prévio, dado por qualquer das partes, fIcam
vedadas alterações nas condições de trabalho, horário ou qualquer outra
alteração, sob pena de rescisão imediata do contrato de trabalho, com a
respectiva indenização.
PARÁGRAFOPRIMEIRO: As condições de trabalho de que trata o caput
desta cláusula serão observadas pela EMDUR, salvo término da obra e
conseqüente necessidade de mudanças de local de trabalho, como também
quando o empregado, durante o cumprimento do aviso, tumultuar o local de
trabalho ou negar-se a trabalhar.
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1
PARÁGRAFO
SEGUNDO:-O empregador deverá por ocasião do aviso prévio
esclarecer o empregado sobre sua opção de redução de jomada de trabalho
de 2 (duas) horas diárias ou dispensa nos últimos 7 (sete) dias corridos do
aviso prévio, colhido na oportunidade a preferência do empregado.
.
I
PARÁGRAFO
TERCEIRO: No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia,
hora e local onde o empregado deverá comparecer para o recebimento das
verbas rescisórias .
.
-
CLÁUSULA 13 - DA COMUNICAÇAO DE JUSTA CAUSA
3
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4. No caso de demissão por justa causa, a EMDUR comunicará por escrito ao
empregado demitido o motivo da dispensa.
CLÁUSULA 14 - DAS ANOTAÇOES NA CARrEIRA DE TRABALHO
É obrigatória a anotação em carteira de trabalho, dos salários reajustados na
data base da categoria, ou quando o funcionário necessitar comprovar
renda.
CLÁUSULA 15 - DA LICENÇA A DIRIGENTES SINDICAIS
A EMDUR concederá licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no
exercício do seu mandato para participarem de reuniões, conferencias e
congressos. A licença deverá ser solicitada pela entidade sindical com
antecedência mínima de 10 (dez)dias e não pode possuir prazo superior a 10
(dias) ao ano, e nem poderá ser concedida a um número superior a 3 (três)
funcionários por vez.
CLÁUSULA 16 - DOS DOCUMENTOS PARA RESCIsAo
A EMDUR deverá fomecer obrigatoriamente as vias da quitação da rescisão
do contrato de trabalho aos empregados desligados a qualquer título.
CLÁUSULA 17 - DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
Os cartões pontos serão instituídos pela EMDUR, com qualquer número de
empregados, os quais dev~rão ser efetivamente marcados e assinados pelos
empregados. Nos locais onde não há relógios ponto, o cartão será marcado
pelo apontador ou pelo chefe imediato e devidamente assinado pelo
empregado.
CLÁUSULA 18 - DOS EXAMES MÉDICOS
OS exames médicos realizados quando da admissão ou demissão, ou
periódicos, deverão ser custeados pelo empregador.
CLÁUSULA 19 - DAS FÉRIAS
O início das férias deverá ser sempre no dia imediatamente posterior ao
domingo, feriado ou descanso semanal remunerado ..
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I
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I
PARÁGRAFO
ÚNICO: Em casos que seja de interesse do empregado, com a
concordância da EMDUR, serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos,
um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
.
CLÁUSULA 20 - DOS FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
O empregador deverá preencher os formulários exigidos pela previdência
~.'''' social para concessão de benefícios aos empregados, no prazo máximo de 10
.(dez)dias úteis.
~USULA
21 - DAS AUSÊNCIAS LEGAIS
S~rão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes
".
situações e períodos:
-.. ,---~ - até 3 (três) dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge,
descendentes e ascendentes, irmão ou pessoa que, conforme declarada na
CTPS, viva sob sua dependência econômica;
11- 1 (um) dia no caso de necessidade de intemamento hospitalar e meio dia
para consultas médicas de fIlho menores de 12 (doze) ::mos de i9~cle,_~ara
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5. obtenção de documentos legais, desde que devidamente comprovado. As
faltas somente serão abonadas mediante atestado médico comprovando o
intemamento ou a consulta.
PARÁGRAFO
ÚNICO. Serão abonadas as faltas do empregado estudante que
estiver prestando vestibular e em exames escolares em horários não usuais,
desde que comprovada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ausência. A
EMDUR deverá ser comunicada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas
de antecedência.
CLÁUSULA 22 - DA DrvtJLGAÇAo
DE ATIVIDADES SINDICAIS
O SINTRAEP poderá afiXar cartazes em mural e divulgar boletins de
interesse dos associados em todos os locais de trabalho, sem necessitar de
autorização da EMDUR, estando vedado a divulgação de matéria políticopartidária ou ofensiva a quem quer que seja.
CLÁuSULA 23 - DA JORNADA DE TRABALHO
Ajomada de trabalho do setor operacional e/ou serviços extemos será de 44
(quarenta e quatro) hora&..semanais, nos termos da Constituição Federal.
Havendo interesse de ambas as partes poderá ser realizado um acordo de
compensação de jomada de trabalho, individual ou por setor, para a
exclusão do trabalho aos sábados com a respectiva compensação de jomada
nos demais dias da semana, nos termos do art. 59 da CLT e art. 7° da
Constituição Federal. Aos sábados o horário de trabalho será das 07:00
horas às 11:00 horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:·-O expediente do pessoal administrativo que
trabalha na sede da EMDUR segue o seguinte horário: de segunda a sextafeira, das 8:00 horas ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 horas, sendo,
portanto, 40 horas semanais.
PARÁGRAFO
SEGUNDO:A função de zeladora terájomada de trabalho de 6
(seis) horas diárias consecutivas, ou seja, 36 (trinta e seis) horas semanais.
PARÁGRAFOTERCEIRO:-Com base no artigo 7°, incisos XIII e XVI da
Constituição Federal, fica convencionada o regime de trabalho em
compensação de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso),
para topos os vigias e para os funcionários do setor de usina de asfalto, que
exercem a função de operador de caldeira, sendo-lhes garantido intervalo de
1 (uma) hora para refeição e descanso, podendo este intervalo ser
substituído pela redução de uma hora de trabalho no início ou no fim da
atividade diária.
PARÁGRAFOQUARTO:As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas
cOI~adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre as horas normais.
,.-',
CLÁUSULA 24 - DOS PRÊ-APOSENTADOS
'-Eiéa assegurada a estabilidade no emprego ao funcionário que tiver restando
apenas 24 (vinte e quatro) meses para completar tempo de serviço para
aposentadoria pela previdência social, exceto por demissão por justa causa.
5
6. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: O funcionário deverá ter, no mínimo, 10 anos de
serviços na EMDURpara fazer jus a estabilidade prevista nesta cláusula.
PARÁGRAFOSEGUNDO: Para fazer jus ao beneficio, o funcionário deverá
requerer a condição de pré-aposentado, com a documentação provando tal
condição, com a devida antecedência.
cLÁUSULA. 25 - DO cONVÊNIO
COM BANCOS
A EMDURpoderá assinar convênios com bancos oficiais para a abertura de
linha de credito de empréstimos aos seus funcionários com consignação em
folha de pagamento ..
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:Caberá à EMDURemitir documento comprobatório
de margens consignáveis, a qual não poderá exceder a 30% do salário base
do funcionário, observadas as condições definidas na cláusula deste Acordo
que trata do Desconto em Folha de Pagamento.
PARÁGRAFOSEGUNDO: Quando o funcionário gozar férias durante a
vigência do empréstimo, a parcela correspondente ao mês em férias será
descontada no mês anterior a elas.
cLÁUSULA. 26 - DO DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO
Em razão de contrato realtzado entre a EMDUR e a Cooperativa de Crédito
SICOOB OESTE, contratação esta devidamente autorizada pelo SINTRAEP,
fica disponibilizado aos funcionários da EMDUR cartão denominado Cartão
Cabal, com o qual poderá o funcionário, que assim desejar, realizar compras
em diversos estabelecimentos comerciais deste Município de Toledo, entre
estes, mercados, farmácias e mercearias, cujos valores serão descontados de
seu salário mensal.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO. Fica convencionado que o fornecimento do Cartão
Cabal não terá despesa para o funcionário, exceto se este utilizar o sistema
~
5"1 Cartão de Crédito, e, numa eventual cobrança do sistema
"desconto em
folha" a EMDURse responsabiliza por cancelar o contrato com a Cooperativa
" .. :;7' / .
AI, .
de C~dito SICOOB OESTE.
PARAGRAFO
SEGUNDO: O funcionário terá um limite de até 30% (trinta por
cento) de seu salário bas~...•. mês anterior para realizar compras através do
do
Cartão éabal no que se refere ao sistema desconto em folha.
I
PARÁGRAFOTERCEIRO: Mesmo detendo este novo convênio um grande
"', número de estabelecimentos conveniados ao Cartão Cabal, estabelecimentos
'~stes onde poderão realizar compras os funcionários, ainda assim fica a
E~DUR encarregada de providenciar o ingresso de novos estabelecimentos,
se assim desejar o SINTRAEP.Fica a critério do empregado aderir ou não a
UD;1 determinado convênio,..o SINTRAEPpoderá auxiliar para esta fmalidade.
,,
"
.,
...
/
''--PARÁGRAFOQUARTO:Aos empregados que expressamente autorizarem, a
EMDUR poderá descontar mensalmente mensalidaçle sindical, seguro de
vida em grupo, empréstimo bancário, convênio de plano de saúde eA;,::';Ci"o
odontológico.
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( 45'."A,.•.• 1>
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7. PARÁGRAFO
QUINTO:O empregado não poderá comprometer com todos os
descontos mencionados nesta cláusula, mais que 60% (sessenta por cento)
de seu salário base. Se isto ocorrer, a EMDUR poderá adotar os seguintes
procedimentos:
I - suspender as compras através do "Cartão Cabal" dos meses
subseqüentes até que chegue ao limite previsto neste parágrafo;
II - se solicitado o desconto bancário e verificar que se autorizado ele
excederá o limite, deverá informar à instituição fmanceira que o desconto
não será efetuado.
cLÁUSUIA 27 - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Será concedido adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por
cento) incidente sobre o salário do empregado a cada qüinqüênio de serviços
efetivamente prestados à EMDUR.
PARÁGRAFOPRIMEIRO: O pagamento do adicional terá inicio no mês
subseqüente ao completar os respectivos qüinqüênios.
PARÁGRAFOSEGUNDO: O funcionário que está sendo readmitido na
EMDUR, mediante concurso público, deverá requerer o tempo de serviço do
período anterior.
CLÁUSUIA 28 - DO ADICIONAL DE FUNÇAO
Será concedido ao funcionário o adicional de função, conforme Tabela A3,
anexa, quando do exercíciQ.de cargo que exige conhecimentos especializados,
em função de regime especial de trabalho e pé;U"aargos de comando e de
c
confiança bem como quando no exercício de cargo de remuneração superior.
PARÁGRAFOPRIMEIRO: O cargo de confiança e cargo de remuneração
superior que se refere o caput é exercido pelo profissional, transitoriamente,
desde que reúna as condições técnicas necessárias à função exercida, ao
livre arbítrio do empregador.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: O adicional de função será concedido e revogado
através de portaria, expedida pelo Diretor Superintendente da Emdur.
CLÁUSULA 29 - DA GRATIFICAÇAO DE CURSO SUPERIOR
1
J
Ao funcionário portador de certificado de conclusão de curso superior, na
sua área de atuação na EMDUR, e que não seja exigência para exercer a
-~ lhe-á garantida na forma legal, de acordo com o sistemaaté 15% (quinzeserfunção, obtido uma grati.fl'Cação
mensal correspondente universitário, por
<.i;ento) salário base.
do
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:A gratificação a ser paga será de 1% (um por cento)
"
a'"cada ano de serviços efetivamente prestados à EMDUR, até o limite
','--" l;Iláximode 15% (quinze por cento).
PARAGRAFO
SEGUNDO: Não será admitido o acúmulo no recebimento da {~
gratificação.
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-
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7
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t-r~/Í-mk6
8. PARÁGRAFOTERCEIRO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário
deverá:
I - requerer sua concessão;
provar conclusão do curso através documentos que deverão ser oficiais e
autenticados;
111 freqüentar curso êjue esteja relacionado à área de atuação do
funcionário na EMDUR.
11 -
PARÁGRAFO
QUARTO:O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício
a partir da homologação do seu pedido.
CLÁUSULA - DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO
30
Ao funcionário que não _estiver enquadrado na cláusula anterior, será
concedida gratificação por qualificação profissional.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:O percentual a ser concedido será de até 7,5% (sete
vírgula cinco por cento), que será obtido através da realização de cursos de
qualificação profissional, na área de atuação na EMDUR e/ou área afim. A
associação do percentual será de acordo com o número de horas/curso, a
saber:
-
I - 60 horas/curso 1,25%;
11 - 120 horas/curso
2,5%;
111 - 240 horas/curso
5,0%;
IV - 360 horas/curso 7,5%.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Para ser aceito, o certificado de conclusão do curso
de qualificação profissional deverá ser fomecido por escola devidamente
autorizada pelo Ministério" da Educação, podendo estes serem realizados
através de aulas presenciais ou através de ensino a distância.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: Quando o.cursofor de área afim à área de atuação
do funcionário na EMDUR, o pedido deverá passar por aprovação de uma
comissão composta por 2 (dois) representantes da EMDUR e 1 (um)
representante do SINTRAEP.
PARÁGRAFOQUARfO: P""arafazer jus a esses benefícios o funcionário
deverá: .
'i-
I - provar conclusão do curso através de documento oficial e autenticado;
I requerer pedido homologado.
- ter seu sua concessão
P~GRAFO QUINTO:O fl1ncionário somente passa a fazer jus ao benefício
a partir da homologação do seu pedido.
PARÁGRAFOSEXTO: Somente serão aceitos os cursos realizados e/ou
concluído após 25 de março de 2006.
CLÁUSULA 31 - ACIDENTE
...
DE TRABALHO
8
9. Deverá a EMDUR, na forma da legislação previdenciária, emitir a CAT
(Comunicação de Acidente: de Trabalho) toda vez que ocorrer um acidente
envolvendo empregados, mesmo que do sinistro não resulte lesões, bem
como ausência ou interrupção do trabalho.
PARÁGRAFOPRIMEIRO: A CAT deverá ser emitida quando também for
diagnosticado a presença de doença profissional (acidente atípico).
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Todo acidente de trabalho deverá ser investigado
pela CIPA.
CLÁUSULA - VACINAS
32
Será fomecido gratuitamente a todos os empregados, vacinas anti-gripal e
antitetânica.
CLÁUSULA 33 - DA POLÍTICA SALARIAL
Fica concedido, a partir de 01 de março de 2008 um reajuste de 5,43%
(cinco vírgula quarenta e <kês por cento) referentes a variação inflacionária
(INPCdos meses de março de 2007 a fevereiro de 2008) incidentes sobre os
valores constantes nas tabelas A-I Administrativo, A-2 Operacional e A-3
Adicional de Função, anexas.
PARÁGRAFOPRIMEIRO. Havendo necessidade, a Diretoria da EMDUR
poderá acrescentar novas funções às tabelas, A-I, A-2 e A-3, nos níveis
existentes, respeitando o valor deste, que está fixado.
PARÁGRAFO
SEGUNDO. Nenhum funcionário da EMDUR receberá menos
do que o menor valor fixado pela lei estadual que estabelece o salário mínimo
regional do Estado do Paraná.
CLÁUSULA 34 - DAS PENALIDADES
A parte que descumprir o presente Acordo Coletivo deverá pagar à parte
inocente o valor de um salário mínimo nacional.
CLÁUSULA 35 - DO DEPÓSITO E REGISTRO
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Por estarem acordados, frrmam o presente Acordo Coletivo em 3 (três) vias
de igual teor, depositando uma delas para fms de registro e arquivo, na
secretaria do Ministério do Trabalho nesta cidade, nos termos do Art. 614
CLT,para que produza os efeitos legais.
.
CLÁUSULA 36 - DO ABONO SALARIAL
"'-..,
Fica instituído Abono Salarial, a ser concedido no período entre março de
-.f008 a fevereiro de 2009 aos no parágrafo segundo deste artigo.
~ipóteses de exclusão previstas funcionários EMDUR ativos, ressalvadas as
,
P~GRAFO PRIMEIRO.O valor do Abono Salarial será de R$ 130,00 (cento
',,', ~/trinta reais) por mês.
'~.,._-""/
PARÁGRAFO
SEGUNDO. Não terá direito ao recebimento do abono de que
trata este artigo, o funcionário que:
I - No período aquisitivo:
9
10. ....•.
a) exceder a um dia de atestado médico;
b) tiver falta não justificada ou não abonada, a critério do Diretor
Superintendente;
c) tiver atrasos não justificados e não abonados em seu registro de
freqüéncia;
d) não usar corretamente os EPr s quando em serviço;
II - Nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar.
III - Estiver prestando serviço em outro órgão de govemo, mediante permuta
ou cedência, ressalvadas a existência de legislação ou convênio que assegura
tal direito.
IV- Estiver em gozo de férias.
v - Não aceitar a designação da Diretoria da EMDURpara prestar serviço em
locais de trabalho indicados ou então, lá permanecendo, não desempenhar
suas funções a contento.
PARÁGRAFO
TERCEIRO. O afastamento do servidor em virtude de acidente
de trabalho, doença in!ecto-contagiosa, intemamento hospitalar, póscirúrgico, licença maternidade, falta para realização ou renovação de
documento indispensável para o exercício de sua função na EMDUR e
acidente grave ocorrido em sua família, assim reconhecido pelo Diretor
Superintendente da EMDUR, não constituirá motivo para a exclusão de seu
direito ao recebimento do abono.
PARÁGRAFO
QUARTO.O...A.bono
Salarial ora instituído não será devido na
folha de pagamento do décimo terceiro vencimento e não incorporará aos
vencimentos dos funcionários a qualquer título.
PARÁGRAFOQUINTO. A Diretoria da EMDUR poderá regulamentar
questões ora dispostas através de Decreto.
as
PARÁGRAFOSEXTO. O abono poderá ser cancelado a qualquer momento
pela Diretoria da EMDUR.navendo razões que justifiquem tal medida.
CLÁUSÚLA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
37
Compromete-se a EMDUR, através de sua Diretoria, .a manter um canal de
-", negociação e diálogo com a Diretoria do SINTRAEP, objetivando discutir
"-pe~anentemente as questões que envolvem tanto os funcionários como a
~DUR, em especial:
~
a)! ocorrência de assédio-:rtloral, sempre que comunicado tais fatos pela
,. DiretOria do SINTRAEP;
..b) participação de dirigentes do SINTRAEPe membros da CIPA em eventos
relacionados com assuntos de interesse da categoria. '
PARÁGRAFOPRIMEIRO. No período das eleições sindicais, desde que
expressamente comunicado por escrito pelo SINTRAEP,com antecedência de
72 (setenta e duas) horas, a EMDUR, mediante entendimento prévio com a'
-
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entidade sindical, destinará local adequado para a realização da eleição,
facilitando o acesso dos' mesários e fiscais, se houver, liberando os
associados pelo tempo necessário para o exercício do voto.
PARÁGRAFOSEGUNDO: Será formada uma Comissão com membros do
SINTRAEPe da Diretoria da EMDURpara tratar da possível implantação do
PAT-Programa de Alimentação do Trabalhador no ãmbito da EMDUR.
PARÁGRAFO
TERCEIRO:A empresa realizará estudos visando solucionar os
problemas com transporte de trabalhadores, especialmente no setor da
construção civil.
PARÁGRAFOQUARTO: As contas-salários serão adotadas pela empresa
assim que as mesmas estiverem disponíveis na CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
CLÁUSUlA 38 - DAS
DIS~pSIÇOESFINAIS
As divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão
solucionadas preliminarmente pela Diretoria do SINTRAEP e da EMDUR,
restando, na impossibilidade de negociação amigável, ao Órgão do Poder
Judiciário local para dirimí-Ias .
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