O documento discute as responsabilidades da Vigilância Sanitária em locais de embelezamento para garantir a saúde de clientes e profissionais. Ele destaca a importância da limpeza, uso de materiais descartáveis e esterilizados, e registro de produtos. Também lista os principais cuidados necessários em salões, manicure, depilação, tatuagem e clínicas estéticas.
Vigilância Sanitária: cuidados em salões de beleza
1. Prefeitura Municipal de Uruguaiana
Secretaria Municipal de Saúde
Vigilância Sanitária
- Beleza com Segurança -
2. O que é Vigilância Sanitária?
Conforme Lei Orgânica da Saúde 8.080/90:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde.
3. O papel da Vigilância Sanitária em locais
de embelezamento
Garantir a saúde dos clientes e dos profissionais que atuam
nestes locais.
Embora muitos não saibam, a maioria dos procedimentos realizados
nesta área oferece riscos à saúde. O uso de
materiais não esterilizados por manicures, o
reaproveitamento de ceras depilatórias, o
compartilhamento de toalhas, a ausência de materiais descartáveis, a
aplicação de produtos que
possam causar alergias, são alguns exemplos.
4. Os principais cuidados que devemos ter
nestes locais
Salão de Beleza:
A limpeza e organização geral de suas instalações, bem como o
asseio dos profissionais é fundamental;
Cadeiras revestidas de material impermeável;
As toalhas devem ser de uso único e individual;
Utilizar apenas produtos com registro na Anvisa. Isto vale para esmaltes,
cremes, shampoos, tinturas, maquiagens, etc;
Lavagem e desinfecção de utensílios e artigos, após o uso (pentes,
escovas, bobies, toalhas, esponjas, bacias, espátulas, etc).
5. Os principais cuidados que devemos ter
nestes locais
Manicure, Pedicure e Podologia
Profissionais capacitados;
Instrumentos utilizados em procedimentos que apresentem riscos
de contato com sangue, devem ser esterilizados (ou individuais) entre
um cliente e outro;
Proteção de bacias e potes;
Toalhas individuais e cor branca
6. Os principais cuidados que devemos ter
nestes locais
Depilação:
Manter cadeiras e colchões de macas revestidos de material
impermeável e em bom estado de conservação;
As ceras quentes deverão ser descartáveis e de uso individual;
As espátulas devem ser de material liso, lavável e impermeável, ou
descartáveis.
7. Os principais cuidados que devemos ter
nestes locais
Bronzeamento:
Está proibida a utilização de câmaras de bronzeamento artificial,
devido ao alto risco de câncer de pele, queimaduras, lesões oculares
entre outras;
8. Os principais cuidados que devemos ter
nestes locais
Massagista:
Colchões revestidos de material lavável e impermeável;
Troca de lençóis a cada cliente (individual);
Conferir se o profissional é habilitado para tal atividade (e se este
profissional é cadastrado na VISA Municipal);
Os produtos utilizados devem ter registro no Ministério da Saúde.
9. Os principais cuidados que devemos ter
nestes locais
Tatuagens:
Utilização de equipamentos de proteção individual: luvas e máscaras de proteção, ambos
descartáveis;
Touca e avental de cor clara;
Os materiais utilizados no procedimento devem ter rotina de esterilização ou serem de uso
descartável;
As tintas devem ser utilizadas individualmente;
As macas, cadeiras, colchões devem ser revestidos de material lavável e impermeável;
As bancadas, mesas de apoio e similares devem ser de material liso e impermeável,
higienizados a cada troca de cliente;
Os produtos, máquinas, equipamentos, agulhas e materiais devem possuir registro no
Ministério da Saúde.
10. Clinica Estética
Procedimentos como, aplicação de Botox, preenchimento, bioplastia, entre outros,
devem ser aplicados por profissional MÉDICO;
Se todos os equipamentos e produtos utilizados nestes procedimentos possuem
registro na Anvisa. O registro é a única garantia de que os produtos utilizados atingem
a finalidade a que se propõem, sem expor o usuário aos riscos à saúde;
Se o profissional é capacitado para a realização do procedimento;
Se materiais como agulhas e seringas são estéreis e de uso único, devendo ser
descartados após o uso.
12. Referências
http://portal.anvisa.gov.br;
http://www.saude.rs.gov.br/;
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe
sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para registro de produtos em
processo de desenvolvimento ou de transferência de tecnologias objetos de
Parcerias de Desenvolvimento Produtivo público-público ou público-privado de
interesse do Sistema Único de Saúde. RESOLUÇÃO RDC Nº 50, DE 13 DE
SETEMBRO DE 2012;
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL. Regulamento
técnico para Processamento de artigos por método físico em estabelecimentos sujeitos
à Vigilância Sanitária no RS. PORTARIA Nº 500 DE 2010.