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O PROBLEMA DA JUSTIÇA: Não posso ficar com tudo
               o que adquiri?




                      JUSTIÇA
   Segundo         a      antiga     definição     de
   Justiniano, imperador romano, é a vontade
   constante de dar a cada um o que lhe é devido.
   Divide-se em justiça retributiva e distributiva. A
   retributiva diz respeito à forma adequada de punir
   infracções à lei; a distributiva tem a ver com a
   apropriada distribuição de bens e encargos entre
   pessoas diferentes.
Problema Fundamental da Justiça Distributiva: Como distribuir os bens
pelos indivíduos de modo a que cada um tenha o que é devido?


   Resposta 1: O Igualitarismo



 Todos devem receber o mesmo
 Há sem dúvida diferenças entre os seres humanos mas no que respeita à
 aplicação da justiça não há diferenças que se possam considerar relevantes
 entre os seres humanos. Os igualitaristas defendem que numa sociedade
 justa cada pessoa deve receber uma igual parte dos benefícios que a
 sociedade proporciona e dos encargos que ela exige.
CRÍTICA
Esta concepção é muito criticada porque ignora a ideia de proporção, ou
seja, o que cada um recebe deve ser proporcional ao que faz ou ao que
merece. Poderemos considerar justa uma sociedade que promova uma
igualdade     estrita?   Os     seres   humanos       têm    diferentes
capacidades, diferentes virtudes e diferentes necessidades. Será justo
que os professores pertencentes a um mesmo escalão da carreira
docente ganhem o mesmo ou quase o mesmo? Não há diferenças
relevantes entre eles? Será incorrecto que o mérito seja reconhecido e
promovido? Não será educativa e socialmente mais útil que de acordo
com o desempenho assim os benefícios sejam diferentes?
Resposta 2- A justiça como igualdade de
   oportunidades: todos iguais nos blocos de
   partida.


1. Os defensores da ideia de justiça como igualdade de oportunidades
pensam que toda a justiça é uma espécie de igualdade mas distinguem
dois tipos de igualdade: a igualdade política e a igualdade económica.




2. A igualdade deve ser a regra no plano político.
Todos devemos ter igual direito de participar na vida política da sociedade a
que pertencemos. Falamos de direitos cívicos, de direito ao voto, e de
direito a concorrer a cargos de natureza política.
3. No plano económico defende – se a igualdade no ponto de partida e
tolera – se a desigualdade no ponto de chegada. Os direitos políticos e as
oportunidades económicas devem ser distribuídos igualmente ao passo
que os benefícios económicos devem ser distribuídos desigualmente de
acordo com diferenças relevantes entre os indivíduos.

O igualitarista moderado admite diferenças entre as pessoas quanto à
distribuição de rendimentos e de benefícios sociais mas considera justa a
ideia de igualdade de oportunidades. Por outras palavras todos devem ter
uma igual oportunidade de conseguir empregos e posição social que
permitam uma vida economicamente decente e mesmo a constituição de
riqueza dependendo os resultados ou do mérito ou do esforço ou da
competência. Se admite desigualdades, embora não excessivas, no ponto de
chegada, o igualitarista moderado defende a igualdade no ponto de partida.
A sociedade deve assegurar a igualdade de oportunidades dando a cada um
igual condição no acesso à educação e eliminando a discriminação sexual e
racial no acesso a empregos e posições sociais.
CRÍTICA

Se as pessoas em geral competem por dinheiro, cargos, prestígio e estatuto
social, será contudo possível assegurar a igualdade de oportunidades que
tornaria a competição social realmente justa? Não há pessoas que já estão à
partida em vantagem? E será que, por hipótese, iguais condições à partida
se traduzirão em resultados semelhantes?
Resposta 3 - A justiça como utilidade social: é
 justo o que é socialmente útil

1. Na perspectiva utilitarista deve dar-se a cada um o que lhe é
devido mas tendo em conta o interesse global da sociedade. Nesta
visão da justiça, o interesse público ou o bem comum prevalecem.
O critério fundamental da justiça é o interesse do todo, sendo justas as
decisões e medidas que promovem a satisfação dos interesses do
maior número. O papel de quem governa será o de dirigir as
sociedades de situações de menor bem-estar global para situações de
maior bem-estar.
2. Em si mesma a desigualdade não é uma coisa boa mas algumas
desigualdades em determinadas circunstâncias são justas porque
aumentam o bem-estar global ou diminuem os prejuízos sociais.
Se numa sociedade o trabalho competente e esforçado é
recompensado com salários mais elevados, é muito provável que
mais bem-estar global resulte. Com efeito, tal recompensa
constituirá, para muitas pessoas, um incentivo para trabalhar mais e
melhor e mais riqueza resultará para a sociedade. Se as pessoas
recebessem aproximadamente o mesmo salário independentemente
do seu esforço, mérito ou competência é muito provável que essa
sociedade fosse menos produtiva e da menor produção de bens e de
serviços resultaria um declínio dos padrões de vida em termos
comparativos.
3. A justiça distributiva é encarada pelo utilitarista de um ponto de
vista consequencialista e imparcial.
O que conta são as consequências das medidas e políticas
económicas e sociais. Aumentam o bem-estar da maioria dos
afectados? A ser verdade, são justas. Em caso contrário são injustas.
Sem desprezar critérios como a igualdade ou desigualdade, o
mérito, a competência, o esforço e certos direitos, o utilitarista
subordina-os todos a um: o princípio de utilidade social.
CRÍTICA
A aplicação do princípio de utilidade social não gera situações de injustiça?
Não haverá casos em que a utilidade social colide com os interesses de um
indivíduo ou de um grupo de indivíduos? Devem certos indivíduos e grupos
ser prejudicados em benefício da sociedade? Será que a preocupação
imparcial com o bem-estar geral não esquece os interesses deste e daquele
indivíduo em particular? Não importa saber por quem se distribui o bem-
estar? E não têm as pessoas direitos que não devem ser violados seja em
nome de que princípio for?
Resposta 4 - Ralws - A Justiça como equidade: a injustiça é
a desigualdade que beneficia exclusivamente os mais
favorecidos.


1. Um filósofo que propõe uma nova forma de contrato social.
Para Hobbes, tinha como objectivo a obtenção da paz e da
segurança. Para Locke e Rousseau, a legitimação de um conjunto de
direitos naturais básicos, como o direito à vida, à liberdade, à
igualdade e à propriedade. Rawls pretende conjugar na sociedade
duas características: a liberdade e a justiça social. Porquê ambas?
Porque, se apenas houver liberdade, põe-se em causa a justiça
social (uns indivíduos possuirão sempre mais bens do que outros e
os que possuem mais possuirão sempre mais – a riqueza gera mais
riqueza). Se apenas houver justiça social, põe-se em causa a
liberdade (limita-se a liberdade de os indivíduos possuírem mais
bens do que a quantidade de bens que possuem).
Exemplo de desequilíbrio entre liberdade e justiça
social: o exemplo das heranças


Enquanto as heranças existirem e não forem objecto
de forte tributação, não partimos do mesmo
lugar, porque haverá uns indivíduos que possuirão
mais bens do que outros e tenderão sempre a possuir
mais bens e a aumentar continuamente a sua riqueza.
Esta é a situação de apenas haver liberdade e não
haver justiça social. Por outro lado, se penalizarmos as
grandes heranças, como, por exemplo, através do
pagamento de elevados impostos, estaremos a limitar
os bens desses mesmos indivíduos e, portanto, a
limitar     a   liberdade     dos     indivíduos   para
investir, enriquecer e fazer o que lhes apetecer com a
sua herança. Esta é a situação de apenas haver justiça
social e não haver liberdade.
2. Mas, se o mundo é habitado por ricos e pobres, será essa tarefa
possível? Como deve ser estabelecido o contrato social, para que
seja possível a promoção simultânea da liberdade e da justiça
social na sociedade?
Para Rawls, o contrato social tem de ser estabelecido com base
numa total imparcialidade por parte de todos os indivíduos, ou
seja, tem de ser estabelecido sem que os indivíduos tenham nele
qualquer interesse particular.

 Para que seja possível o estabelecimento
 de um contrato social com base na
 imparcialidade, os indivíduos têm de o
 efectuar a partir daquilo que Rawls
 denominou “VÉU DA IGNORÂNCIA”.
                                                      John Rawls
3. O que é este “véu da ignorância”?
O “véu da ignorância” é o desconhecimento por parte de cada
indivíduo da sua condição social e económica no momento do
estabelecimento do contrato social, no momento em que dão
origem a uma determinada forma de sociedade. Esta posição
original é uma situação imaginária de total imparcialidade em
que pessoas racionais, livres e iguais criam uma sociedade
regida por princípios de justiça. Para que tal imparcialidade se
verifique essas pessoas devem estar “cobertas” por um “véu de
ignorância”.
Qual é a vantagem do “véu da ignorância”?
Vai possibilitar que, devido ao desconhecimento da sua
situação social e económica, os indivíduos exijam uma
organização da sociedade que seja dentro dos possíveis a
mais vantajosa e melhor para todos, não inferiorizando
qualquer grupo de indivíduos. Neste sentido, vão exigir que
a sociedade promova os valores básicos que permitam a
todos ter uma vida aceitável, designadamente a mesma
liberdade para todos e o mínimo de desigualdades sociais e
económicas.
Exemplo do comportamento dos indivíduos que procederão à escolha
 do seu modelo de sociedade sem conhecer quais serão nela as suas
         condições de vida e o seu estatuto social (parte 1)
Imagine que está num grupo de pessoas prestes a criar de raiz uma nova
sociedade e um novo governo. Essas pessoas têm uma tarefa muito
importante que é a de decidir como construir uma sociedade justa. Estão
numa condição muito especial, a bem dizer extraordinária: estão cobertas
por um véu de ignorância quanto à sua condição na futura sociedade. Assim
sendo, você não sabe se vai ser homem ou mulher, rico ou pobre, doente ou
saudável, idoso ou jovem, pouco ou muito dotado em termos
intelectuais, não sabe a que grupo étnico vai pertencer, nem se vai ser
católico, protestante, ortodoxo, muçulmano, judeu ou ateu.
Exemplo do comportamento dos indivíduos que procederão à escolha
 do seu modelo de sociedade sem conhecer quais serão nela as suas
         condições de vida e o seu estatuto social (parte 2)

Em termos gerais não sabe se vai estar no topo, no meio ou no fundo da
escala social. Pensa que dada essa condição deve escolher um governo e
uma sociedade justa para todos: «Vou escolher um tipo de sociedade que
discrimine os ateus? Não porque posso vir a ser ateu. Quero uma sociedade
e um governo indiferentes às necessidades dos mais carenciados, que não
intervenha para atenuar a desigualdade económica? Não, porque não sei se
não virei a estar nessa situação. Quero uma sociedade em que haja
discriminação racial no acesso às posições e lugares economicamente mais
favoráveis? Não, porque não sei a que grupo racial irei pertencer. A
prudência aconselha-me mesmo a que me prepare para o pior. Assim, vou
escolher um tipo de sociedade em que se me encontrar numa situação
desfavorável me seja garantido um nível de vida minimamente digno.
Exemplo do comportamento dos indivíduos que procederão à escolha
 do seu modelo de sociedade sem conhecer quais serão nela as suas
         condições de vida e o seu estatuto social (parte 3)
Nestas condições seria tolice minha pensar que os outros irão aceitar que a
futura sociedade se reja por princípios que beneficiando-me os prejudicarão.
Nem posso aceitar princípios que beneficiem os outros em detrimento dos
meus interesses. O mais provável é que todos aprovem uma igual
distribuição dos recursos sociais. Mas e se, como é muito é provável dadas as
diferenças entre os seres humanos, houver desigualdade económica?
Admitirei essa desigualdade se ela também for de alguma forma vantajosa
para mim. Nem todos vamos ter o mesmo nível de vida mas não aprovarei
princípios que permitam que os outros colham benefícios e eu unicamente
prejuízos. E se nem todos vamos ser iguais, pelo menos que haja igualdade
de oportunidades. Não quero uma sociedade que unicamente respeite os
meus direitos políticos, que me permita votar e expressar as minhas
ideias, quero também uma sociedade que respeite os direitos das pessoas a
bens materiais e a serviços sociais».
5. Como promover a liberdade e a justiça social na sociedade?
Através respectivamente da promoção dos dois princípios
seguintes (precisamente os dois princípios que todos os
indivíduos iriam querer que existissem na sociedade):

A) O princípio da igual liberdade.
O Estado deve garantir a todos os indivíduos o princípio da igual
liberdade, ou seja, a oportunidade de todos os indivíduos terem
acesso de forma igual aos direitos que lhes garantam as
liberdades básicas (direito à liberdade de expressão, direito de
voto, direito à propriedade privada). A partir deste princípio
procura-se promover a liberdade.
B) O princípio da diferença e da igualdade de oportunidades.
O princípio da diferença consiste em admitir na sociedade algumas
desigualdades económicas e sociais, desde que essas mesmas
desigualdades possam servir em benefício dos mais desfavorecidos. Se a
minha fortuna duplicar e os indivíduos com mais dificuldades
económicas receberem cada um em troca 1 euro com esta minha
acção, então a acção que possibilitou a duplicação da minha fortuna será
justa para Rawls. Porquê? Porque também os mais desfavorecidos
beneficiaram com esta minha acção.

O princípio da igualdade de oportunidades consiste em garantir a todos
os indivíduos as mesmas oportunidades de acesso aos vários lugares na
sociedade, independentemente de ser de raça branca ou negra, rico ou
pobre, homem ou mulher. Desde que os indivíduos possuam as mesmas
capacidades e competências, têm as mesmas possibilidades de acesso a
um emprego.

A partir destes dois princípios, procura-se promover a justiça social.
6. A justiça como equidade
A equidade equivale a uma distribuição desigual dos bens básicos que
deve favorecer quem se encontra em pior situação, isto é, as pessoas
em desigualdade de condições por razões económicas, físicas ou
intelectuais. Por outras palavras, justifica-se que algumas pessoas
ganhem acima da média desde que essa desigualdade beneficie os
membros menos favorecidos da sociedade. A desigualdade justifica-se:
a) se beneficiar todos os membros da sociedade, em especial os menos
favorecidos; b) se for uma condição necessária e suficiente para
incentivar uma maior produtividade.
Exemplos
1 – Se o que motiva as pessoas para se tornarem bons médicos e dentistas
competentes for a perspectiva de ganharem mais do que a média dos
cidadãos, então é justo que, por exemplo, tenham rendimentos duas ou três
vezes superiores à média. Se isto é suficiente para que a produtividade, a
eficácia e a competência destes profissionais seja alta, será injusto que
ganhem cinco ou dez vezes mais do que o rendimento médio de uma
sociedade.

2 – Se a condição necessária e suficiente que predispõe certas pessoas para
serem eficientes e capazes directores de empresas é o facto de poderem
ganhar cinco ou dez vezes mais do que os seus empregados, é justa essa
desigualdade. Mas será injusto que, tal como Ralws reconhece acontecer no
seu país, o seu salário seja em muitos casos 50 vezes superior ao dos seus
empregados.
Ralws quer dizer que, até certo ponto, a desigualdade económica é um
incentivo que aumenta a produtividade global da sociedade. Assim, há mais
recursos e bens que podem ser canalizados para beneficiar os que estão em
situação menos vantajosa. Os impostos são uma destas formas de assistência
contínua aos que estão em piores condições.
Resposta 5 – Justiça como titularidade legítima:
tenho o direito de dispor livremente do que ganhei
e adquiri (A crítica de Nozick a Rawls).
1. Caracterização geral do conceito de justiça segundo
Nozick
Defende um liberalismo radical que considera
absolutos direitos individuais como a liberdade e a
propriedade. Opõe-se ao conceito de justiça social de
Rawls defendendo um Estado mínimo que como um
guarda-nocturno proteja a segurança dos cidadãos e as
liberdades políticas mas não interfira na vida            Robert Nozick
económica. Propõe uma distribuição da riqueza
baseada no mérito dos indivíduos - ideal que considera
uma utopia mas que deve regular a vida social. O
estado mínimo é o único poder político legítimo e cada
indivíduo é titular absoluto do que ganha e adquire. A
justiça social é incompatível com a redistribuição da
riqueza, seja qual for o critério, por parte de Estado.
2. Tese central - Uma sociedade justa é a que não impõe
qualquer limite legal aos níveis de desigualdade económica
nela presentes.
Cada indivíduo, segundo esta perspectiva, deve exigir do
Estado a máxima liberdade sobretudo no que diz respeito à
possibilidade de adquirir e dispor de uma quantidade desigual
de bens sociais.
3. Como justifica Nozick a sua tese?
Não há, segundo Nozick, uma forma padronizada de distribuição da
riqueza que determine até que ponto deve ir a desigualdade
económica entre os indivíduos, ou seja, o que cada qual deve possuir.

4. As desigualdades sociais e económicas não devem ser ajustadas
de modo a que reverta também a favor dos mais carenciados.
Porquê?
Por duas razões:
1) distribuir os benefícios sociais de acordo com uma regra ou
   fórmula geral - um padrão – exige sempre o uso ilegítimo da força
   e da coerção;
2) as livres escolhas dos indivíduos perturbam frequentemente os
   padrões de distribuição que as sociedades pretendem estabelecer.
Exemplo
Imaginemos uma sociedade em que cada qual tem o que deve ter de
modo a que a desigualdade económica não seja injusta. Suponhamos
agora que um famoso basquetebolista - um dos maiores jogadores de
sempre da NBA, Willt Chamberlain - decide livremente efectuar vários
jogos de exibição recebendo por jogo 1 dólar de cada espectador. Milhões
de admiradores decidem também livremente gastar essa quantia para o
ver jogar. Resultado: no final da época o jogador ganhou dezenas de
milhões de dólares. É agora detentor de mais bens do que aqueles que
deve ter. Assim sendo, o padrão de justiça em vigor na sociedade exige
que algum do dinheiro que ganhou seja transferido para outros indivíduos
de modo a que a apropriada distribuição da riqueza seja reposta. Mas
será correcto este procedimento? Os admiradores do basquetebolista
sabiam que o dinheiro seria de Willt. Não têm direito de se queixar
quanto mais porque contribuíram para o seu enriquecimento por livre
iniciativa. Por outro lado, os bens dos que não assistiram aos jogos não
foram de modo algum afectados e os que asssistiram quase nada
gastaram. A distribuição que resultou da conjugação das referidas livres
escolhas, isto é, que Willt tenha ficado mais rico nada tem de injusto.
5. O conceito de justiça de Ralws é imoral.
«O que é meu é meu». Cada um de nós tem direito ao que
herdou, recebeu ou ganhou legitimamente – seja muito ou pouco - e
esse direito de propriedade não deve ser violado pelo Estado. Mesmo
que numa sociedade haja assinaláveis desigualdades económicas, esse
facto não torna legitima a redistribuição da riqueza, isto é, que se tire
aos mais favorecidos para dar aos mais desfavorecidos. Como o direito
de propriedade é, para Nozick, um direito absoluto, qualquer
redistribuição da riqueza por parte do Estado é uma violação de um
direito fundamental. É imoral que me forcem a partilhar com outros os
bens que legitimamente adquiri.
6. Mas não é injusto haver um grande fosso entre ricos e pobres como
acontece em muitas sociedades?
O fosso entre ricos e pobres só é injusto se for criado através de meios
injustos, tais como a fraude e o roubo. Há várias formas de sermos
proprietários de bens: por heranças e doações que recebemos, por esforço
pessoal, etc. A não – redistribuição não viola nenhum direito e por isso não
é injusta. A justiça social consiste em permitir que os bens de que sou
proprietário legítimo permaneçam em meu poder, dispondo deles
conforme entendo. A justiça é a titularidade de posses legítimas. Este
direito ao que é meu é um direito moral que não pode ser suplantado pelo
objectivo utilitarista de aumentar o bem-estar geral nem por ideais
igualitários nem por outros direitos como os direitos de subsistência.
Providenciar serviços sociais e bens materiais aos mais desfavorecidos
redistribuindo a riqueza e forçando o pagamento de impostos é violação do
direito de propriedade individual. Segundo Nozick, pode e deve-se apelar à
generosidade dos mais favorecidos mas não é justo obrigá-los a socorrer os
mais necessitados.
7. Deste conceito de justiça que conceito de Estado decorre?
Decorre um conceito minimalista de Estado. Uma concepção
minimalista do Estado entende que o poder político não deve intervir
na vida económica. Unicamente deve ocupar-se em assegurar os
direitos políticos dos cidadãos e com a sua segurança relativamente a
ameaças internas e externas. Para assegurar estes serviços mínimos é
legítimo que o Estado cobre impostos. Assim, forçar os indivíduos a
pagar impostos para que o Estado mantenha serviços como a defesa
(exército e polícia), o governo e a administração pública é
perfeitamente legítimo e necessário. Para além desses objectivos
qualquer cobrança de impostos é uma violação dos direitos
individuais.

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O problema da justiça distributiva

  • 1.
  • 2. O PROBLEMA DA JUSTIÇA: Não posso ficar com tudo o que adquiri? JUSTIÇA Segundo a antiga definição de Justiniano, imperador romano, é a vontade constante de dar a cada um o que lhe é devido. Divide-se em justiça retributiva e distributiva. A retributiva diz respeito à forma adequada de punir infracções à lei; a distributiva tem a ver com a apropriada distribuição de bens e encargos entre pessoas diferentes.
  • 3. Problema Fundamental da Justiça Distributiva: Como distribuir os bens pelos indivíduos de modo a que cada um tenha o que é devido? Resposta 1: O Igualitarismo Todos devem receber o mesmo Há sem dúvida diferenças entre os seres humanos mas no que respeita à aplicação da justiça não há diferenças que se possam considerar relevantes entre os seres humanos. Os igualitaristas defendem que numa sociedade justa cada pessoa deve receber uma igual parte dos benefícios que a sociedade proporciona e dos encargos que ela exige.
  • 4. CRÍTICA Esta concepção é muito criticada porque ignora a ideia de proporção, ou seja, o que cada um recebe deve ser proporcional ao que faz ou ao que merece. Poderemos considerar justa uma sociedade que promova uma igualdade estrita? Os seres humanos têm diferentes capacidades, diferentes virtudes e diferentes necessidades. Será justo que os professores pertencentes a um mesmo escalão da carreira docente ganhem o mesmo ou quase o mesmo? Não há diferenças relevantes entre eles? Será incorrecto que o mérito seja reconhecido e promovido? Não será educativa e socialmente mais útil que de acordo com o desempenho assim os benefícios sejam diferentes?
  • 5. Resposta 2- A justiça como igualdade de oportunidades: todos iguais nos blocos de partida. 1. Os defensores da ideia de justiça como igualdade de oportunidades pensam que toda a justiça é uma espécie de igualdade mas distinguem dois tipos de igualdade: a igualdade política e a igualdade económica. 2. A igualdade deve ser a regra no plano político. Todos devemos ter igual direito de participar na vida política da sociedade a que pertencemos. Falamos de direitos cívicos, de direito ao voto, e de direito a concorrer a cargos de natureza política.
  • 6. 3. No plano económico defende – se a igualdade no ponto de partida e tolera – se a desigualdade no ponto de chegada. Os direitos políticos e as oportunidades económicas devem ser distribuídos igualmente ao passo que os benefícios económicos devem ser distribuídos desigualmente de acordo com diferenças relevantes entre os indivíduos. O igualitarista moderado admite diferenças entre as pessoas quanto à distribuição de rendimentos e de benefícios sociais mas considera justa a ideia de igualdade de oportunidades. Por outras palavras todos devem ter uma igual oportunidade de conseguir empregos e posição social que permitam uma vida economicamente decente e mesmo a constituição de riqueza dependendo os resultados ou do mérito ou do esforço ou da competência. Se admite desigualdades, embora não excessivas, no ponto de chegada, o igualitarista moderado defende a igualdade no ponto de partida. A sociedade deve assegurar a igualdade de oportunidades dando a cada um igual condição no acesso à educação e eliminando a discriminação sexual e racial no acesso a empregos e posições sociais.
  • 7. CRÍTICA Se as pessoas em geral competem por dinheiro, cargos, prestígio e estatuto social, será contudo possível assegurar a igualdade de oportunidades que tornaria a competição social realmente justa? Não há pessoas que já estão à partida em vantagem? E será que, por hipótese, iguais condições à partida se traduzirão em resultados semelhantes?
  • 8. Resposta 3 - A justiça como utilidade social: é justo o que é socialmente útil 1. Na perspectiva utilitarista deve dar-se a cada um o que lhe é devido mas tendo em conta o interesse global da sociedade. Nesta visão da justiça, o interesse público ou o bem comum prevalecem. O critério fundamental da justiça é o interesse do todo, sendo justas as decisões e medidas que promovem a satisfação dos interesses do maior número. O papel de quem governa será o de dirigir as sociedades de situações de menor bem-estar global para situações de maior bem-estar.
  • 9. 2. Em si mesma a desigualdade não é uma coisa boa mas algumas desigualdades em determinadas circunstâncias são justas porque aumentam o bem-estar global ou diminuem os prejuízos sociais. Se numa sociedade o trabalho competente e esforçado é recompensado com salários mais elevados, é muito provável que mais bem-estar global resulte. Com efeito, tal recompensa constituirá, para muitas pessoas, um incentivo para trabalhar mais e melhor e mais riqueza resultará para a sociedade. Se as pessoas recebessem aproximadamente o mesmo salário independentemente do seu esforço, mérito ou competência é muito provável que essa sociedade fosse menos produtiva e da menor produção de bens e de serviços resultaria um declínio dos padrões de vida em termos comparativos.
  • 10. 3. A justiça distributiva é encarada pelo utilitarista de um ponto de vista consequencialista e imparcial. O que conta são as consequências das medidas e políticas económicas e sociais. Aumentam o bem-estar da maioria dos afectados? A ser verdade, são justas. Em caso contrário são injustas. Sem desprezar critérios como a igualdade ou desigualdade, o mérito, a competência, o esforço e certos direitos, o utilitarista subordina-os todos a um: o princípio de utilidade social.
  • 11. CRÍTICA A aplicação do princípio de utilidade social não gera situações de injustiça? Não haverá casos em que a utilidade social colide com os interesses de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos? Devem certos indivíduos e grupos ser prejudicados em benefício da sociedade? Será que a preocupação imparcial com o bem-estar geral não esquece os interesses deste e daquele indivíduo em particular? Não importa saber por quem se distribui o bem- estar? E não têm as pessoas direitos que não devem ser violados seja em nome de que princípio for?
  • 12. Resposta 4 - Ralws - A Justiça como equidade: a injustiça é a desigualdade que beneficia exclusivamente os mais favorecidos. 1. Um filósofo que propõe uma nova forma de contrato social. Para Hobbes, tinha como objectivo a obtenção da paz e da segurança. Para Locke e Rousseau, a legitimação de um conjunto de direitos naturais básicos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. Rawls pretende conjugar na sociedade duas características: a liberdade e a justiça social. Porquê ambas? Porque, se apenas houver liberdade, põe-se em causa a justiça social (uns indivíduos possuirão sempre mais bens do que outros e os que possuem mais possuirão sempre mais – a riqueza gera mais riqueza). Se apenas houver justiça social, põe-se em causa a liberdade (limita-se a liberdade de os indivíduos possuírem mais bens do que a quantidade de bens que possuem).
  • 13. Exemplo de desequilíbrio entre liberdade e justiça social: o exemplo das heranças Enquanto as heranças existirem e não forem objecto de forte tributação, não partimos do mesmo lugar, porque haverá uns indivíduos que possuirão mais bens do que outros e tenderão sempre a possuir mais bens e a aumentar continuamente a sua riqueza. Esta é a situação de apenas haver liberdade e não haver justiça social. Por outro lado, se penalizarmos as grandes heranças, como, por exemplo, através do pagamento de elevados impostos, estaremos a limitar os bens desses mesmos indivíduos e, portanto, a limitar a liberdade dos indivíduos para investir, enriquecer e fazer o que lhes apetecer com a sua herança. Esta é a situação de apenas haver justiça social e não haver liberdade.
  • 14. 2. Mas, se o mundo é habitado por ricos e pobres, será essa tarefa possível? Como deve ser estabelecido o contrato social, para que seja possível a promoção simultânea da liberdade e da justiça social na sociedade? Para Rawls, o contrato social tem de ser estabelecido com base numa total imparcialidade por parte de todos os indivíduos, ou seja, tem de ser estabelecido sem que os indivíduos tenham nele qualquer interesse particular. Para que seja possível o estabelecimento de um contrato social com base na imparcialidade, os indivíduos têm de o efectuar a partir daquilo que Rawls denominou “VÉU DA IGNORÂNCIA”. John Rawls
  • 15. 3. O que é este “véu da ignorância”? O “véu da ignorância” é o desconhecimento por parte de cada indivíduo da sua condição social e económica no momento do estabelecimento do contrato social, no momento em que dão origem a uma determinada forma de sociedade. Esta posição original é uma situação imaginária de total imparcialidade em que pessoas racionais, livres e iguais criam uma sociedade regida por princípios de justiça. Para que tal imparcialidade se verifique essas pessoas devem estar “cobertas” por um “véu de ignorância”.
  • 16. Qual é a vantagem do “véu da ignorância”? Vai possibilitar que, devido ao desconhecimento da sua situação social e económica, os indivíduos exijam uma organização da sociedade que seja dentro dos possíveis a mais vantajosa e melhor para todos, não inferiorizando qualquer grupo de indivíduos. Neste sentido, vão exigir que a sociedade promova os valores básicos que permitam a todos ter uma vida aceitável, designadamente a mesma liberdade para todos e o mínimo de desigualdades sociais e económicas.
  • 17. Exemplo do comportamento dos indivíduos que procederão à escolha do seu modelo de sociedade sem conhecer quais serão nela as suas condições de vida e o seu estatuto social (parte 1) Imagine que está num grupo de pessoas prestes a criar de raiz uma nova sociedade e um novo governo. Essas pessoas têm uma tarefa muito importante que é a de decidir como construir uma sociedade justa. Estão numa condição muito especial, a bem dizer extraordinária: estão cobertas por um véu de ignorância quanto à sua condição na futura sociedade. Assim sendo, você não sabe se vai ser homem ou mulher, rico ou pobre, doente ou saudável, idoso ou jovem, pouco ou muito dotado em termos intelectuais, não sabe a que grupo étnico vai pertencer, nem se vai ser católico, protestante, ortodoxo, muçulmano, judeu ou ateu.
  • 18. Exemplo do comportamento dos indivíduos que procederão à escolha do seu modelo de sociedade sem conhecer quais serão nela as suas condições de vida e o seu estatuto social (parte 2) Em termos gerais não sabe se vai estar no topo, no meio ou no fundo da escala social. Pensa que dada essa condição deve escolher um governo e uma sociedade justa para todos: «Vou escolher um tipo de sociedade que discrimine os ateus? Não porque posso vir a ser ateu. Quero uma sociedade e um governo indiferentes às necessidades dos mais carenciados, que não intervenha para atenuar a desigualdade económica? Não, porque não sei se não virei a estar nessa situação. Quero uma sociedade em que haja discriminação racial no acesso às posições e lugares economicamente mais favoráveis? Não, porque não sei a que grupo racial irei pertencer. A prudência aconselha-me mesmo a que me prepare para o pior. Assim, vou escolher um tipo de sociedade em que se me encontrar numa situação desfavorável me seja garantido um nível de vida minimamente digno.
  • 19. Exemplo do comportamento dos indivíduos que procederão à escolha do seu modelo de sociedade sem conhecer quais serão nela as suas condições de vida e o seu estatuto social (parte 3) Nestas condições seria tolice minha pensar que os outros irão aceitar que a futura sociedade se reja por princípios que beneficiando-me os prejudicarão. Nem posso aceitar princípios que beneficiem os outros em detrimento dos meus interesses. O mais provável é que todos aprovem uma igual distribuição dos recursos sociais. Mas e se, como é muito é provável dadas as diferenças entre os seres humanos, houver desigualdade económica? Admitirei essa desigualdade se ela também for de alguma forma vantajosa para mim. Nem todos vamos ter o mesmo nível de vida mas não aprovarei princípios que permitam que os outros colham benefícios e eu unicamente prejuízos. E se nem todos vamos ser iguais, pelo menos que haja igualdade de oportunidades. Não quero uma sociedade que unicamente respeite os meus direitos políticos, que me permita votar e expressar as minhas ideias, quero também uma sociedade que respeite os direitos das pessoas a bens materiais e a serviços sociais».
  • 20. 5. Como promover a liberdade e a justiça social na sociedade? Através respectivamente da promoção dos dois princípios seguintes (precisamente os dois princípios que todos os indivíduos iriam querer que existissem na sociedade): A) O princípio da igual liberdade. O Estado deve garantir a todos os indivíduos o princípio da igual liberdade, ou seja, a oportunidade de todos os indivíduos terem acesso de forma igual aos direitos que lhes garantam as liberdades básicas (direito à liberdade de expressão, direito de voto, direito à propriedade privada). A partir deste princípio procura-se promover a liberdade.
  • 21. B) O princípio da diferença e da igualdade de oportunidades. O princípio da diferença consiste em admitir na sociedade algumas desigualdades económicas e sociais, desde que essas mesmas desigualdades possam servir em benefício dos mais desfavorecidos. Se a minha fortuna duplicar e os indivíduos com mais dificuldades económicas receberem cada um em troca 1 euro com esta minha acção, então a acção que possibilitou a duplicação da minha fortuna será justa para Rawls. Porquê? Porque também os mais desfavorecidos beneficiaram com esta minha acção. O princípio da igualdade de oportunidades consiste em garantir a todos os indivíduos as mesmas oportunidades de acesso aos vários lugares na sociedade, independentemente de ser de raça branca ou negra, rico ou pobre, homem ou mulher. Desde que os indivíduos possuam as mesmas capacidades e competências, têm as mesmas possibilidades de acesso a um emprego. A partir destes dois princípios, procura-se promover a justiça social.
  • 22. 6. A justiça como equidade A equidade equivale a uma distribuição desigual dos bens básicos que deve favorecer quem se encontra em pior situação, isto é, as pessoas em desigualdade de condições por razões económicas, físicas ou intelectuais. Por outras palavras, justifica-se que algumas pessoas ganhem acima da média desde que essa desigualdade beneficie os membros menos favorecidos da sociedade. A desigualdade justifica-se: a) se beneficiar todos os membros da sociedade, em especial os menos favorecidos; b) se for uma condição necessária e suficiente para incentivar uma maior produtividade.
  • 23. Exemplos 1 – Se o que motiva as pessoas para se tornarem bons médicos e dentistas competentes for a perspectiva de ganharem mais do que a média dos cidadãos, então é justo que, por exemplo, tenham rendimentos duas ou três vezes superiores à média. Se isto é suficiente para que a produtividade, a eficácia e a competência destes profissionais seja alta, será injusto que ganhem cinco ou dez vezes mais do que o rendimento médio de uma sociedade. 2 – Se a condição necessária e suficiente que predispõe certas pessoas para serem eficientes e capazes directores de empresas é o facto de poderem ganhar cinco ou dez vezes mais do que os seus empregados, é justa essa desigualdade. Mas será injusto que, tal como Ralws reconhece acontecer no seu país, o seu salário seja em muitos casos 50 vezes superior ao dos seus empregados. Ralws quer dizer que, até certo ponto, a desigualdade económica é um incentivo que aumenta a produtividade global da sociedade. Assim, há mais recursos e bens que podem ser canalizados para beneficiar os que estão em situação menos vantajosa. Os impostos são uma destas formas de assistência contínua aos que estão em piores condições.
  • 24. Resposta 5 – Justiça como titularidade legítima: tenho o direito de dispor livremente do que ganhei e adquiri (A crítica de Nozick a Rawls). 1. Caracterização geral do conceito de justiça segundo Nozick Defende um liberalismo radical que considera absolutos direitos individuais como a liberdade e a propriedade. Opõe-se ao conceito de justiça social de Rawls defendendo um Estado mínimo que como um guarda-nocturno proteja a segurança dos cidadãos e as liberdades políticas mas não interfira na vida Robert Nozick económica. Propõe uma distribuição da riqueza baseada no mérito dos indivíduos - ideal que considera uma utopia mas que deve regular a vida social. O estado mínimo é o único poder político legítimo e cada indivíduo é titular absoluto do que ganha e adquire. A justiça social é incompatível com a redistribuição da riqueza, seja qual for o critério, por parte de Estado.
  • 25. 2. Tese central - Uma sociedade justa é a que não impõe qualquer limite legal aos níveis de desigualdade económica nela presentes. Cada indivíduo, segundo esta perspectiva, deve exigir do Estado a máxima liberdade sobretudo no que diz respeito à possibilidade de adquirir e dispor de uma quantidade desigual de bens sociais.
  • 26. 3. Como justifica Nozick a sua tese? Não há, segundo Nozick, uma forma padronizada de distribuição da riqueza que determine até que ponto deve ir a desigualdade económica entre os indivíduos, ou seja, o que cada qual deve possuir. 4. As desigualdades sociais e económicas não devem ser ajustadas de modo a que reverta também a favor dos mais carenciados. Porquê? Por duas razões: 1) distribuir os benefícios sociais de acordo com uma regra ou fórmula geral - um padrão – exige sempre o uso ilegítimo da força e da coerção; 2) as livres escolhas dos indivíduos perturbam frequentemente os padrões de distribuição que as sociedades pretendem estabelecer.
  • 27. Exemplo Imaginemos uma sociedade em que cada qual tem o que deve ter de modo a que a desigualdade económica não seja injusta. Suponhamos agora que um famoso basquetebolista - um dos maiores jogadores de sempre da NBA, Willt Chamberlain - decide livremente efectuar vários jogos de exibição recebendo por jogo 1 dólar de cada espectador. Milhões de admiradores decidem também livremente gastar essa quantia para o ver jogar. Resultado: no final da época o jogador ganhou dezenas de milhões de dólares. É agora detentor de mais bens do que aqueles que deve ter. Assim sendo, o padrão de justiça em vigor na sociedade exige que algum do dinheiro que ganhou seja transferido para outros indivíduos de modo a que a apropriada distribuição da riqueza seja reposta. Mas será correcto este procedimento? Os admiradores do basquetebolista sabiam que o dinheiro seria de Willt. Não têm direito de se queixar quanto mais porque contribuíram para o seu enriquecimento por livre iniciativa. Por outro lado, os bens dos que não assistiram aos jogos não foram de modo algum afectados e os que asssistiram quase nada gastaram. A distribuição que resultou da conjugação das referidas livres escolhas, isto é, que Willt tenha ficado mais rico nada tem de injusto.
  • 28. 5. O conceito de justiça de Ralws é imoral. «O que é meu é meu». Cada um de nós tem direito ao que herdou, recebeu ou ganhou legitimamente – seja muito ou pouco - e esse direito de propriedade não deve ser violado pelo Estado. Mesmo que numa sociedade haja assinaláveis desigualdades económicas, esse facto não torna legitima a redistribuição da riqueza, isto é, que se tire aos mais favorecidos para dar aos mais desfavorecidos. Como o direito de propriedade é, para Nozick, um direito absoluto, qualquer redistribuição da riqueza por parte do Estado é uma violação de um direito fundamental. É imoral que me forcem a partilhar com outros os bens que legitimamente adquiri.
  • 29. 6. Mas não é injusto haver um grande fosso entre ricos e pobres como acontece em muitas sociedades? O fosso entre ricos e pobres só é injusto se for criado através de meios injustos, tais como a fraude e o roubo. Há várias formas de sermos proprietários de bens: por heranças e doações que recebemos, por esforço pessoal, etc. A não – redistribuição não viola nenhum direito e por isso não é injusta. A justiça social consiste em permitir que os bens de que sou proprietário legítimo permaneçam em meu poder, dispondo deles conforme entendo. A justiça é a titularidade de posses legítimas. Este direito ao que é meu é um direito moral que não pode ser suplantado pelo objectivo utilitarista de aumentar o bem-estar geral nem por ideais igualitários nem por outros direitos como os direitos de subsistência. Providenciar serviços sociais e bens materiais aos mais desfavorecidos redistribuindo a riqueza e forçando o pagamento de impostos é violação do direito de propriedade individual. Segundo Nozick, pode e deve-se apelar à generosidade dos mais favorecidos mas não é justo obrigá-los a socorrer os mais necessitados.
  • 30. 7. Deste conceito de justiça que conceito de Estado decorre? Decorre um conceito minimalista de Estado. Uma concepção minimalista do Estado entende que o poder político não deve intervir na vida económica. Unicamente deve ocupar-se em assegurar os direitos políticos dos cidadãos e com a sua segurança relativamente a ameaças internas e externas. Para assegurar estes serviços mínimos é legítimo que o Estado cobre impostos. Assim, forçar os indivíduos a pagar impostos para que o Estado mantenha serviços como a defesa (exército e polícia), o governo e a administração pública é perfeitamente legítimo e necessário. Para além desses objectivos qualquer cobrança de impostos é uma violação dos direitos individuais.