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Norma Regulamentadora 9
(NR 9)
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função
de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
TIPOS DE RISCOS
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos de Acidentes
Agentes Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam
estar expostos os trabalhadores:
Ruído
Vibrações
Pressões anormais
Temperaturas extremas
Radiações ionizantes
Radiações não ionizantes
Infrassom e o ultrassom
Frio, calor e humidade
Agentes Químicos
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos
ou produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas,
gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo
organismo através da pele ou por ingestão.
Consideram-se agentes biológicos:
Bactérias
Fungos
Bacilos
Parasitas
Protozoários
Vírus, entre outros.
Riscos Ergonômicos
Esforço físico Intenso;
Levantamento eTransporte manual de peso;
Exigência de Postura Inadequada;
Controle rígido de produtividade;
Imposição de ritmos excessivos;
Trabalho em turno e noturno;
Jornadas de trabalho prolongadas;
Monotonia e repetitividade;
Outras situações causadoras de "stress" físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes
Esforço físico Inadequado;
Máquinas e equipamentos sem proteção;
Ferramentas Inadequadas ou defeituosas;
Iluminação Inadequada;
Probabilidade de Incêndio ou Explosão;
Armazenamento inadequado;
Elétricos;
Animais peçonhentos;
Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de
acidentes.
Estrutura do PPRA
O PPRA deverá conter no mínimo a seguinte estrutura:
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e
cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao
ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento
e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e
prioridades.
O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os
aspectos estruturais constantes da sua estrutura, e deverá ser
apresentados e discutidos na CIPA, sendo sua cópia anexada ao livro de
atas desta Comissão, estando disponíveis a proporcionar o imediato
acesso às autoridades competentes.
Desenvolvimento do PPRA
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do
PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou
equipe de pessoas que, a critério do empregador.
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens:
Identificação;
A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos
agentes no ambiente de trabalho;
A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores
expostos;
A caracterização das atividades e do tipo da exposição;
A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível
comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados,
disponíveis na literatura técnica;
Medidas de Controle
Deverão ser adotadas as medidas necessárias
suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle
dos riscos ambientais sempre que for identificado e
constatado que há danos na saúde dos trabalhadores.
Responsabilidades
• Do Empregador:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA
como atividade permanente da empresa ou instituição.
• DosTrabalhadores:
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
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Norma regulamentadora 9 (ppra)

  • 1. Norma Regulamentadora 9 (NR 9) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
  • 2. A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • 3. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
  • 4. TIPOS DE RISCOS Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes
  • 5.
  • 6. Agentes Físicos Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores: Ruído Vibrações Pressões anormais Temperaturas extremas Radiações ionizantes Radiações não ionizantes Infrassom e o ultrassom Frio, calor e humidade
  • 7.
  • 8. Agentes Químicos Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  • 9.
  • 11.
  • 12. Riscos Ergonômicos Esforço físico Intenso; Levantamento eTransporte manual de peso; Exigência de Postura Inadequada; Controle rígido de produtividade; Imposição de ritmos excessivos; Trabalho em turno e noturno; Jornadas de trabalho prolongadas; Monotonia e repetitividade; Outras situações causadoras de "stress" físico e/ou psíquico.
  • 13.
  • 14.
  • 15. Riscos de Acidentes Esforço físico Inadequado; Máquinas e equipamentos sem proteção; Ferramentas Inadequadas ou defeituosas; Iluminação Inadequada; Probabilidade de Incêndio ou Explosão; Armazenamento inadequado; Elétricos; Animais peçonhentos; Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19. Estrutura do PPRA O PPRA deverá conter no mínimo a seguinte estrutura: Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Estratégia e metodologia de ação; Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
  • 20. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
  • 21. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes da sua estrutura, e deverá ser apresentados e discutidos na CIPA, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão, estando disponíveis a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
  • 22. Desenvolvimento do PPRA O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimentos dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos; Registro e divulgação dos dados.
  • 23. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador.
  • 24. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens: Identificação; A determinação e localização das possíveis fontes geradoras; A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; A caracterização das atividades e do tipo da exposição; A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
  • 25. Medidas de Controle Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que for identificado e constatado que há danos na saúde dos trabalhadores.
  • 26. Responsabilidades • Do Empregador: Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. • DosTrabalhadores: Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.