O documento descreve o encaminhamento de um pedido de providências para a Corregedoria Regional do TRF da 1a Região, responsável por analisar possíveis irregularidades na Justiça Federal de Ilhéus e Itabuna (BA). O pedido original foi protocolado na Corregedoria Geral da Justiça Federal, que o repassou ao órgão regional competente.
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PODER JUDICIARIO
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oFícto
No GJF-O Ft-2014rcA0g4
Brasília, l5
Ao Senhor
de
janeiro de 2014.
Santos da Silva
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jjjjj55,
Valença-BA CEP: 4hhdg54A0-000
Assunto: comunicação de decisões, despachos, julgamentos,
etc.
prezado Senhor,
lnformo a vossa Senhoria que o seu pedido
de providências,
encaminhado a esta corregedoria-Geral e protocolado
sob o no EXT-2013/04gg5, foi
remetido à corregedoria-Regional do ïRF
oã t" negiáã,1ãnoo em vista a competência
daquele órgão para tratar doãssunto, conforme.Opiã
ãn"*ã.--
Atenciosamente,
CAMILA PLENTZ KONRATH
Juiza Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça Federal
cG - CORREGEDORIA-GERnr- DA JUSTTÇA FEDERAL
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2. PODER JUDICIARIO
JUSTIçA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIçA FEDERAL
DESPACHO No CJ F-DES'201 4100249
15101114 Referência: Processo de Pedido de Providências No CJF-PPP-2O14/00006,
CJF.
Assunto: Consultas, orientações e providências
Silva
Trata-se de requerimento formulado pelo senhor Leandro Santos da
com o fim de apurar alegações de
perante esta Corregedoria-òeral da Justiça Federal,
afetos às
irregularidades nos serviços judiciais e ainda por parte de magistrados
ltabuna e llhéus na Bahia,
sub-seções judiciárias da jlstiça federal nos municípios de
EXT-2013/04995'
conforme noticia a petição proiocolada neste Conselho sob o número
Passo ao exame do Pleito'
Esta Corregedoria não é a instância de apelação ou revisora de decisões
judiciais, tampouco insïância de providências à apuração do pedido em tela' Ademais'
funcional de
a peça inicial não relata qualquer fato concreto que permita antever falta
que enseje alguma
mãgiltraoo ou omissão na atuação do TRF da 1a Região
com efeito, da prolixa inicial não é possível
providência por parte deste conselho.
por magistrados que
retirar qual ou quais os fatos concretos supostamente praticados
ensejam a infinidade de ilegalidades (genéricas) alegadas'
TRF da 1"
Em todo o caso, como o juízo de admissibilidade do pedido é do
funcional de magistrado'
Região, competente, em tese, para apurar eventual falta
do TRF da 1a
determino o encaminhamento ào pedido à Corregedoria Regional
Região.
Dê-se ciência ao interessado.
Apos, arquive-se.
Brasíliã, 15
de
janeiro de 2014.
CAMILA PLENTZ KONRATH
Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
CG - CORREGEDORIA.GERAL DA JUSTIçA FEDERAL
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3. PODER JUDICIARIO
JUSTIçA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIçA FEDERAL
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No cJ F-OF|-20í 4/00085
Brasília, 15
de
janeiro de2014'
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal CARLOS OLAVO
l" Região
Corregedor-Regional do Tribunal Regional Federal da
Brasí1ia-DF
julgamentos' etc'
Assunto: Comunicação de decisões, despachos,
Senhor Corregedor-Regional,
Encaminho a vossa Excelência o requerimento protocolizado
ConselhosobonoEXT-2013/04ggs,subscritopelosenhorLeandroSantosdaSilva
paraconhecimentoeprovidênciasqueentendercabíveis.
n-este
Respeitosamente,
CAMILA PLENTZ KONRATH
Federal
JuízaFederal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
FEDERAL
CG - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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