SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  17
Télécharger pour lire hors ligne
0DEEFDBCA4AE3EFADEE11F3D8AC8D1D8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado da Bahia
Processo nº 0009421-18.2015.4.01.3300
Autor: LEANDRO SANTOS DA SILVA
Réu: COMISSAO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/DF E OUTROS(AS)
Tipo: C
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A análise dos autos revela que, na peça inicial, consignou a
parte autora residir na cidade de Valença-BA, o que foi corroborado por
inúmeros ofícios e mandados judiciais que instruiram a peça inaugural.
Tal o contexto, e considerando não se tratar de demanda
previdenciária — circunstância que ensejaria a concorrência de foros, a
critério do segurado, nos termos da Súmula 689 do STF —, há que se concluir
que a competência para processar e julgar o presente feito é do Juízo Federal
da Subseção Judiciária de Feria de Santana — que jurisdiciona o município em
que domiciliado o Autor —, competência essa absoluta, porque assentada em
critério funcional, consoante pacífica jurisprudência, a seguir exemplificada:
“CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO
PROPOSTA CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL E A UNIÃO FEDERAL, COM ESCOPO DE OBTER REVISÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTADO COM
RECURSOS DO TESOURO NACIONAL. SEGURADA DOMICILIADA
NA CIDADE DE IBIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, CIDADE SOB
JURISDIÇÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE UBERABA. 1.
É assente a orientação jurisprudencial desta Corte a de que
caracteriza competência funcional absoluta a das Varas
Federais do interior, sendo por isso mesmo passíveis de autorizar
declinação, de ofício, pelo juiz.2. Domiciliada a autora em
local que não é jurisdicionado pela Seção Judiciária Federal do
Estado de Minas Gerais em sua sede, na cidade de Belo
Horizonte, e não tendo ela, em momento algum, mostrado
jurisdicione o lugar de origem do ato ou fato determinante da
demanda, ou da agência previdenciária que mantém o
benefício objeto da lide, não detém competência para seu
processo e julgamento, lícito ao juiz, assim, desta declinar em
favor da Subseção Judiciária de Uberaba, foro jurisdicional do
local de domicílio da autora. 3. Agravo a que se nega
provimento”.(AG 2002.01.00.003252-2/MG, Rel. Desembargador
Federal Carlos Moreira Alves, Segunda Turma, DJ de
14/09/2004, p.51).
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
AJUIZADA CONTRA A UNIÃO EM VARA DA CAPITAL, POR
SERVIDOR DOMICILIADO EM MUNICÍPIO SOB JURISDIÇÃO DE
0DEEFDBCA4AE3EFADEE11F3D8AC8D1D8
VARA DO INTERIOR. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Residindo o autor
em município sob jurisdição da Vara da Subseção Judiciária de
Uberlândia, o feito em que demanda contra a União Federal
deve ser processado naquela Subseção Judiciária, e não em
uma das Varas da Capital, em face da competência
funcional absoluta. Provimento 356/88 do Conselho da Justiça
Federal. 2. Agravo de instrumento não provido” (AG
2001.01.00.036835-5/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL
TOURINHO NETO, SEGUNDA TURMA do TRF 1ª Região, DJ de
30/06/2003 P.60).
“PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROVIMENTO
Nº 331/87, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA
FUNCIONAL ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1.A competência fixada pelo Provimento nº
331/87, do Conselho da Justiça Federal, é funcional e,
portanto, absoluta, passível de ser conhecida de ofício. 2.
Precedentes jurisprudenciais desta Corte. 3. Conflito conhecido
para declarar a competência do Juízo Suscitante (1ª Vara da
Subseção Judiciária de Juiz de Fora)” (CC 2001.01.00.043778-
1/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA MOREIRA,
Rel. Conv. JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.),
TERCEIRA SEÇÃO do TRF 1ª Região, DJ de 22/10/2002 P.59).
Diante do exposto, sendo este Juízo Federal absolutamente
incompetente, em razão do foro, para processar e julgar a presente
demanda, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art.
51, III, da Lei n. 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art.
55, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos.
P.R.I.
SALVADOR (BA), 12 de março de 2015.
<<Juiz_Assinatura>>
Fábio Rogério França Souza
Juiz Federal da 21ª Vara/JEF Cível
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA
BAHIA.
Processo nº 0009421-18.2015.4.01.3300
Ação de Obrigação de Fazer
RECORRENTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA
RECORRIDOS: COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA
OAB/DF; CIDH: COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS
HUMANOS; ONU: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS; ANISTIA INTERNACIONAL DO BRASIL
E ARTIGO 19 BRASIL.
LEANDRO SANTOS DA SILVA,
já qualificado nos autos desta querela, , com o devido respeito à presença Vossa
Excelência, em causa própria com fulcro vem nos artigos. 36, 254, inc. I do CPC,
infra - assinado , pleitear, com supedâneo no art. 14, nº 1, letra d) do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com fulcro no art. 8º, letra h) do
Pacto de San José da Costa Rica ,e, artigos. 214, §1º, §2º, 222, f) ambos do
Estatuto de Ritos e a teor do que autoriza o art. 18, I, da Lei 9.099/95, o
RECURSO INOMINADO,
Página 2 de 15
quanto aos termos da r. sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos
fatos e jurídicos fundamentos constantes das razões anexas, requerendo desde já sua
remessa ao Colegiado Recursal.
Termos em que.
Espera deferimento.
Valença, Bahia, 21 de abril de 2015.
___________________________________________________
LEANDRO SANTOS DA SILVA
PROCESSO Nº 0009421-18.2015.4.01.3300
21ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA.
RAZÕES DE RECURSO
1) PRELIMINARMENTE: DA TEMPESTIVIDADE
O PRESENTE RECURSO É TEMPESTIVO, POIS A INTIMAÇÃO
DA SENTENÇA AINDA ESTA EM ANDAMENTO E A SETENÇA DEU-SE EM 12 DE
MARÇO DE 2015, SEM, PORTANTO, FINDANDANDO-SE O PRAZO RECURSAL.
2) DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM PARA JULGAR.
Pretende a parte autora nulidade da sentença vergastada,
arguindo incompetência territorial do presente litigio em SEDE DO JUIZADO
ESPECIAL DA 21ª VARA DA CIDADE DE SALVADOR - BA, pois não foi observado
Página 3 de 15
pelo juiz “a quo” o que estabelece o art.3º, §1º, I da LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO
DE 2001.
A regra geral é que não se incluem na competência do Juizado
Especial Cível as causas: referida no art. 109, incisos II a qual não compete ao juiz “a
quo” processar e julgar: “as causas entre Estado estrangeiro ou organismo
internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País”.
As exceções à regra geral de competência territorial estão
dispostas nos parágrafos 2º do art. 113 do CPC, com destaque para o disposto do
art. 219 do referido artigo, quanto ao lugar de remessa que deveria ser processada a
ação, no qual se enquadra o litigio da parte autora sob análise, como se vê na
jurisprudência do STJ:
RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
- NÃO OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO REPUTADO
COMPETENTE - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, EM RAZÃO DE RESOLUÇÃO
EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL, SOMENTE PROCESSARÁ O
AJUIZAMENTO DAS AÇÕES PELO SISTEMA ELETRÔNICO -
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - O § 2º de seu artigo 113
do Código de Processo Civil, ao determinar que o Juízo remeta os
autos ao Juízo tido por competente, após o reconhecimento de sua
incompetência absoluta, tem por objetivo precípuo afastar o risco
de perecimento do direito do demandante. Vale dizer, tendo a parte
exercido seu direito de ação, ainda que perante Juízo incompetente,
é certo que a interrupção do prazo prescricional, que se dá com a
citação válida, retroagirá à data da propositura da ação (ut § 1º do
Página 4 de 15
artigo 219 do Código de Processo Civil); II - Outro aspecto relevante
que o mencionado preceito legal busca preservar é o financeiro,
uma vez que sua observância enseja o aproveitamento das custas
processuais até então suportadas pelo demandante, o que, aliás,
não se daria, em regra, com a extinção do processo sem julgamento
do mérito; III - Não se admite, assim, imputar à parte autora o ônus
de promover nova ação, com todos os empecilhos financeiros e
processuais, por impossibilidade técnica do Poder Judiciário, nos
termos consignados pelo r. Juízo a quo, o que, em última análise,
confunde-se com a própria obstrução do acesso ao Poder
Judiciário; IV - Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1.098.333/RS,
Rel. Min. MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julg. 8/9/2009, DJe
22/9/2009). Há previsão legal (§§ 2º, 3º e 4º do art. 12 da Lei
11.419/2006).
3) BREVE HISTÓRICO DO FATO
Versam os autos sobre ação de obrigação de fazer com objetivo
que os réus sejam compelidos a adotarem providências em matéria de suas
competências (constitucionais) quanto as graves violações praticadas contra os
Tratados Internacionais de Direitos Humanos provocadas por autoridades judiciárias e
procuradores federais da república que negam a eficácia e existência dos serviços de
assistência jurídica integral e gratuita a parte autora, além de graves e equivocadas
interpretações do Pacto de San José da Costa Rica por parte do MPF em beneplácita
proteção a honra do juiz: Pedro Alberto Calmon Hollyday da SSJ de Ilhéus-BA
correspondentes aos delitos de entabulados de calúnia, (art. 138 do CP) difamação,
(art. 139 do CP) e injúria (art. 140 do CP).
Página 5 de 15
Estes eventos acima eclipsados deram origem à lide ensejadora
da propositura desta ação de obrigação de fazer entre as partes - Recorridos a qual foi
julgado processos extinto, sem a resolução do mérito unicamente por força de
inexistente revelia, eis que os Réus-Recorrentes não foram validamente citados para
os termos da demanda contra eles propostas conforme restará evidenciado adiante.
3) DA NULIDADE DE CITAÇÃO
Como de curial sabença, a citação é ato de comunicação
processual imprescindível ao estabelecimento e desenvolvimento válidos da relação
processual, sob pena de nulidade de todos os atos a ela subsequentes.
A inobservância das formalidades inerentes à citação - substância
do ato - acarretam a invalidação do processo determinando, no mínimo, seja ela
reiterada, agora escoimada dos vícios que lhe retiram a eficácia.
O ilustre mestre Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso
de Direito Processual Civil, Vol. 1, 18ª Ed., Editora Forense, pg. 253 leciona, verbis:
"Tão importante é a citação, como elemento instaurador do indispensável contraditório no
processo, que sem ela todo o procedimento se contamina de irreparável nulidade, que
impede a sentença de fazer coisa julgada. Em qualquer época, independente de ação
rescisória, será lícito ao réu argüir à nulidade de semelhante decisório..." (grifamos)
No caso dos autos a citação não foi efetuada na pessoa dos
Requeridos-Recorrentes. A constatação do equívoco exsurge da singela comparação
de que não houve a constatação do envio de carta precatória e nem rogatória a todos
os litigantes interessados na ação em toda exordial.
No sentido de que incumbiria ao juiz “a quo” o dever de verificar
a realização da citação dos réus segundo os moldes legais, decidiu o Tribunal de
Alçada do Distrito Federal, na Apelação Cível número ACJ 20140710271883 DF
0027188-87.2014.8.07.0007, in verbis:
Página 6 de 15
“Ementa: PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RÉU
DOMICILIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXPEDIÇÃO
DE CARTA PRECATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O
SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CITAÇÃO POR MEIO POSTAL
SEQUER INTENTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. SENTENÇA
CASSADA. 1. O simples fato de ter o demandado domicílio em
unidade federativa diversa não justifica a imediata extinção, sem
exame de mérito, do feito ajuizado, ao argumento de que estaria
impossibilitada, nos Juizados Especiais, a citação por carta
precatória. “Tendo a parte autora informado, para fins de citação, endereço certo
em outra unidade, e, inexistindo qualquer hipótese excepcional de impossibilidade
do chamamento pelo correio (art. 222 do CPC), deve ser determinada a citação do
réu, pela via postal, a teor do que autoriza o art. 18, I, da Lei 9.099/95. 2. Apelo
conhecido e provido, para cassar a sentença recorrida e determinar o prosseguimento
do feito”. Encontrado em: CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA
DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais... do Distrito Federal Publicado no DJE : 04/12/2014 . Pág.:
167 - 4/12/2014 Apelacao Civel do Juizado... Especial ACJ
20140710271883 DF 0027188-87.2014.8.07.0007 (TJ-DF) LUIS
MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR...
Assim agindo o magistrado “a quo”, lograram os Reclamantes-
Recorridos alcançar seu intento, qual seja, obter "revelia" ensejadora de facílima vitória numa
causa em que não titularizavam qualquer razão jurídica.
Mais ainda, reforça a afirmação de não recepção da
correspondência por seu verdadeiro destinatário pela constatação da inexistência da
identificação do Recebedor da correspondência face a não aposição do número da Cédula de
Identidade respectiva, como é norma na EBCT, evidenciando ainda mais a nulidade da
sentença do juízo “a quo”.
Página 7 de 15
Ora, não pode ser considerado contumaz - em face de ausência à
audiência de conciliação, instrução e julgamento - aquele que sequer tinha conhecimento da
propositura, contra si, de demanda.
1. A hipótese reclama ausência de citação das partes interessadas no
litigio (CPC, art. 214)
O caso em liça, sem sombra de dúvidas, demanda a vertente de
indispensável a citação dos réus, à luz da regra contida no art. 214 e caputs, do Código
de Processo Cível Buzaid:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de
citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta
decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado
for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Verifica-se de logo com a peça proemial, que a parte Autora
asseverou a existência de relação jurídica entre os Réus e os Tratados Internacionais de
Direitos Humanos, no caso em que o Brasil é signatário, sendo este o Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto de San José da Costa Rica e a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
Página 8 de 15
Dessarte, desde o início da ação já era de conhecimento do juiz
“a quo” da existência de terceiros interessados na demanda. Não foi, assim, um
acontecimento fortuito, futuro, posterior à promoção da querela.
O então nobre juiz de plantão, através da sentença prolatada nos
autos desta ação fez por dissociar o que realmente a ação pedia quanto a inserção de
terceiros, pois que, não deixou claro quem seriam atingidos pelos efeitos da sentença (“ab
initio”) ? Vejamos:
“Tal o contexto, e considerando não se tratar de demanda
previdenciária — circunstância que ensejaria a concorrência
de foros, a critério do segurado, nos termos da Súmula 689
do STF —, há que se concluir que a competência para
processar e julgar o presente feito é do Juízo Federal da
Subseção Judiciária de Feria de Santana — que jurisdiciona o
município em que domiciliado o Autor —, competência essa
absoluta, porque assentada em critério funcional, consoante
pacífica jurisprudência, a seguir exemplificada:
Diante do exposto, sendo este Juízo Federal absolutamente
incompetente, em razão do foro, para processar e julgar a
presente demanda, extingo o processo, sem exame do mérito,
com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas
nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95”.
Entretanto, os terceiros, não citados na sentença acima proferida
em tela, foram tão-somente ”suprimidos da relação jurídica” ao ter o juiz “a quo” declinado
por conta própria e risco interesse processual sobre a condição dos membros do litígio e,
mais, se haveria interesse, sem exame do mérito do feito.
Página 9 de 15
Diante disto, os terceiros não apresentaram defesa – até
porque não foram instados a tal propósito --, mas sim meros arrazoados do juiz “ a quo” onde
declinou em nome dos réus interesse na causa.
Desta maneira, era imperioso que houvesse as citações dos
réus, pois que, se julgada procedente a ação, o pedido de obrigação de fazer surtiria a
ventilada eficácia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, pois o modelo
entusiasta dos programas de assistência jurídica integral e gratuita inoperante na República
Federativa do Brasil não esta surtindo efeito para cidadãos pobres, é que, com certeza os
réus diretamente interessados em matéria de suas atribuições e competência (“legal”)
trariam luz aos fatos para toda exordial, diretamente, pelo que não decidido na
demanda pelo juiz “ a quo” , aqueles que tornam imprescindíveis a presença na relação
jurídico-processual-internacional.
Far-se-ia, ademais, a integração à lide os réus, pois que todos os
partícipes de um mesmo contrato de direito público internacional , segundo a LIDB, disposta
no §1º, §2º, do art. 9º a despeito da ação em apreço, terão conseqüências, sendo
inaceitável a anulação de um contrato de relações e acordos internacionais em matéria
de direitos humanos, com Organismos Internacionais, para um dos contratantes e
declará-lo válido ou inválido para uma das partes que não estiveram no processo como
parte.
Assim sendo, a citação dos réus desta ação, desde o seu início,
era de rigor, por se tratar de terceiros interessados no litigio, e a falta de citação constitui
nulidade insanável, tornando inevitável a nulidade do processo ab inittio.(CPC, art. 214,
caput)
De outro bordo, devemos sopesar que, processualmente
argumentando, com a inclusão dos terceiros, no início da ação, junto ao processo, por certo
não haveria a intempestividade do juiz “a quo” em determinar a remessa dos autos para a
Página 10 de 15
Justiça Federal Comum. É que os réus são pessoas jurídicas distintas – como se depreende
dos autos --, onde, à luz do art. 109, inc. II da CRFB/1988. Assim, a ação teria tido regular
seguimento, o que, ao contrário, fora negado seguimento, por inobservância do juiz “a quo”
da regra entabulada do art.3º, §1º, I da LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
2.O desiderato jurídico é a nulidade ab initio do processo
Na hipótese que ora se trata, ação de obrigação de fazer é
necessário que a relação jurídica deve obrigatoriamente ser resolvida de modo uniforme a
todos as partes interessadas no presente litigio.
Era mister, assim, que houvesse a citação de todos os réus, onde
desta maneira não foi procedido, o que inadvertidamente resultou na sentença sem pé nem
cabeça do juiz “ a quo” sem a participação de COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS
HUMANOS DA OAB/DF; CIDH: COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS
HUMANOS; ONU: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS; ANISTIA INTERNACIONAL DO
BRASIL E ARTIGO 19 BRASIL, que, no caso, deveriam obrigatoriamente integrar a lide
por se tratar de pessoas jurídicas de direito público interno e externo (art. 42 e 43 do C/C)
interessadas em manifestar-se no processo.
Destarte, está configurado o vício procedimental que nulifica
o feito, ou seja, caso se trate de ORGANISMO INTERNACIONAL, todas as partes devem
ser citadas para integrar o pólo da ação, sob pena de a sentença ser dada inutilmente
(“PRINCIPIO UTILE PER INUTILE NON VITIATUR"), isto é, não produzir nenhum efeito,
nem mesmo para a parte autora que efetivamente integrou a relação processual como parte.
2.1. Citação X Carta Rogatória.
Página 11 de 15
Verificou-se, de outra banda, que o que ocorrera, no caso, não foi
à intimação dos terceiros, no sentido de, em síntese, dizer se havia interesse na querela. Não
houve, dessarte, o chamamento ao processo dos réus, através do regular ato citatório, com
o propósito claro de todos defender-se. Tanto isso é verdade, que a sentença do juiz “a quo”
tem o único propósito de desvanecer a causa quando declinou competência para processar o
litigio para a Subseção Judiciária de Federal de Feira de Santana-BA , sendo certo que
na verdade o critério utilizado pelo juízo “a quo” não adequou a prevalência absoluta da
entrega jurisdicional em juízo no âmbito da vergastada competência territorial, não menos
correto que seria uma das varas da Justiça Federal Comum da cidade de Brasília -DF para
dirimir o litigio.
Em verdade, à luz do Código de Processo Civil, a hipótese
reclama Carta Rogatória e Precatória destinada a Organismo Internacional de direito
público externo e órgão de direito público interno é a citação, com a advertência do prazo de
defesa, sob pena de nulidade do processo:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 202 - São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta
precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do
mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 1º - O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem
como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes
documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos
ou testemunhas.
Página 12 de 15
§ 2º - Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este
será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
§ 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser
expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz
deverá ser eletrônica, na forma da lei. (Acrescentado pela L-011.419-
2006)
Art. 225 – O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá
conter:
( . . . )
VI – o prazo para defesa;
Nesta esteira de entendimento decidiu o Superior Tribunal de
Justiça que:
CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO
CONTRAÍDA NO EXTERIOR - EXEQUATUR - POSSIBILIDADE. - Não ofende a soberania do
Brasil ou a ordem pública conceder (“exequatur”) para citar alguém a se defender contra
cobrança de dívida de jogo contraída e exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões
são lícitas. (AgRg na CR 3.198/US, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE
ESPECIAL, julgado em 30/06/2008, DJe 11/09/2008)
2.2. Notas doutrinárias sobre o tema.
A doutrina converge a declinar orientação quanto à necessidade
do envio de Carta Rogatória e de Citação – e não intimação -- de todos dos RÉUS
envolvidos direta e indiretamente no litigio, sob pena de nulidade absoluta do processo.
Na lição do Ministro do STF Luiz Fux e notas dos Ilustríssimos
Senhores. Desembargadores Dr. (o) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR - Relator,
Página 13 de 15
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Vogal, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Vogal, sob a
Presidência da Senhora Desembargadora EDI MARIA COUTINHO BIZZI, em proferir a
seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME, de
acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 2 de dezembro de 2014. In verbis:
“No Brasil, a competência para se conceder o exequatur (significando execute-se, cumpra-se)
é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal. O
artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de
carta rogatória, após concessão de "exequatur" pelo STJ. Trata-se, portanto, de um
instrumento de intercâmbio processual que viabiliza medidas judiciais entre diferentes países”.
“Nas palavras do então Ministro do STJ, Luiz Fux, em seu voto na Carta Rogatória Nº 438 - BE
(2005/0015196-0), a Carta Rogatória "é um meio de cooperação judicial entre Nações,
fundamentada no Direito Internacional, representando instrumento de intercâmbio internacional
para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais provenientes de outra Nação.
Lastreia-se, outrossim, no princípio da reciprocidade, denominado pela doutrina de "Teoria da
Cortesia Internacional".
“Este instrumento se encontra regulado pelo artigo 202 do Código de Processo Civil (lei
5879/73) e, principalmente, pela Resolução n°. 09 do STJ, de 04 de maio de 2005”.
“E M E N T A”
“PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RÉU DOMICILIADO EM OUTRA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PROVIDÊNCIA
INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CITAÇÃO POR MEIO
POSTAL SEQUER INTENTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA”.
“1. O simples fato de ter o demandado domicílio em unidade federativa diversa não justifica a
imediata extinção, sem exame de mérito, do feito ajuizado, ao argumento de que estaria
impossibilitada, nos Juizados Especiais, a citação por carta precatória. Tendo a parte autora
informado, para fins de citação, endereço certo em outra unidade, e, inexistindo qualquer
Página 14 de 15
hipótese excepcional de impossibilidade do chamamento pelo correio (art. 222 do CPC), deve
ser determinada a citação do réu, pela via postal, a teor do que autoriza o art. 18, I, da Lei
9.099/95”.
2. Apelo conhecido e provido, para cassar a sentença recorrida e determinar o prosseguimento
do feito”. (3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Apelação Cível do
Juizado Especial 20140710271883ACJ).
3.PEDIDOS
Vistos e bem examinados,
REQUER dos Excelentíssimos Doutores Senhores Juízes que compõem
esta honrada Turma Recursal, que por unanimidade, dê provimento ao RECURSO
INOMINADO para acolher a arguição de nulidade absoluta da sentença do juízo “a quo” por
negativa de prestação jurisdicional, anulando a sentença e todos os seus efeitos legais,
determinando a baixa dos autos à uma das Varas da Justiça Federal Comum da cidade de
Brasília - DF, vara de origem, a fim de que nova sentença seja prolatada, sanando assim a
omissão da sentença do juízo “a quo” quanto ao capítulo XI, letra b) do rol de pedidos que
importam a indispensável presença e manifestação da COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS
HUMANOS DA OAB/DF; CIDH: COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS
HUMANOS; ONU: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS; ANISTIA INTERNACIONAL DO
BRASIL E ARTIGO 19 BRASIL em toda exordial.
Posto isto, Excelências, o postulante vem, nesta ocasião processual,
pedir que ante à ausência de citação dos RÉUS a partir do ato processual de recebimento da
peça inicial (ab initio), determinando, ato seguinte, que o juízo de origem promova a citação
dos réus na forma dos artigos. 214, §1º, §2º, 222, f) ambos do Estatuto de Ritos e a teor do
que autoriza o art. 18, I, da Lei 9.099/95. Via de conseqüência, tendo em vista que o processo
Competência da Justiça Federal para julgar ação contra organismos internacionais

Contenu connexe

Tendances

Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Consultor JRSantana
 
Pedido Habilitacao Modelo
Pedido Habilitacao ModeloPedido Habilitacao Modelo
Pedido Habilitacao Modeloguest3bbab5
 
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMAAÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMALUZALOPES
 
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPCConsultor JRSantana
 
Reclamação Trabalhista - Comissão por fora
Reclamação Trabalhista - Comissão por foraReclamação Trabalhista - Comissão por fora
Reclamação Trabalhista - Comissão por foraConsultor JRSantana
 
Reclamação Trabalhista
Reclamação TrabalhistaReclamação Trabalhista
Reclamação Trabalhistaromeromelosilva
 
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 21159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2Consultor JRSantana
 
3. contestação
3. contestação3. contestação
3. contestaçãoguicavalli
 
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBO
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBOQUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBO
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBORui Nascimento
 
Petição de habilitação em processo
Petição de habilitação em processoPetição de habilitação em processo
Petição de habilitação em processoAnderson Favacho
 
Processo civil parte 2 ext do processo
Processo civil parte 2 ext do processoProcesso civil parte 2 ext do processo
Processo civil parte 2 ext do processoPitágoras
 
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoPeticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoDanielle Delgado Gonçalves
 
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou IndenizaçãoConsultor JRSantana
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docxConsultor JRSantana
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaScarlatt Campos
 

Tendances (20)

Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
 
Pedido Habilitacao Modelo
Pedido Habilitacao ModeloPedido Habilitacao Modelo
Pedido Habilitacao Modelo
 
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMAAÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
AÇÕES CÍVEIS - FLUXOGRAMA
 
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
 
Reclamação Trabalhista - Comissão por fora
Reclamação Trabalhista - Comissão por foraReclamação Trabalhista - Comissão por fora
Reclamação Trabalhista - Comissão por fora
 
Modelo de apelacao
Modelo de apelacaoModelo de apelacao
Modelo de apelacao
 
Reclamação Trabalhista
Reclamação TrabalhistaReclamação Trabalhista
Reclamação Trabalhista
 
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 21159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
 
3. contestação
3. contestação3. contestação
3. contestação
 
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBO
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBOQUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBO
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBO
 
Petição de habilitação em processo
Petição de habilitação em processoPetição de habilitação em processo
Petição de habilitação em processo
 
Processo civil parte 2 ext do processo
Processo civil parte 2 ext do processoProcesso civil parte 2 ext do processo
Processo civil parte 2 ext do processo
 
1135- CONTESTAÇÃO VI
1135- CONTESTAÇÃO VI1135- CONTESTAÇÃO VI
1135- CONTESTAÇÃO VI
 
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoPeticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
 
Modelo de procuração
Modelo de procuraçãoModelo de procuração
Modelo de procuração
 
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
 
Recurso Inominado JEC
Recurso Inominado JECRecurso Inominado JEC
Recurso Inominado JEC
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
 
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
 

En vedette

SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDFSENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDFClaudio Oliveira
 
Sentença da Justiça Federal- Jequié
Sentença da Justiça Federal- JequiéSentença da Justiça Federal- Jequié
Sentença da Justiça Federal- Jequiéedsantoslocutor
 
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacif...
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacif...É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacif...
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacif...Superior Tribunal de Justiça
 
Sentença tj ex-secretário de transportes de bananal - sp
Sentença tj   ex-secretário de transportes de bananal - spSentença tj   ex-secretário de transportes de bananal - sp
Sentença tj ex-secretário de transportes de bananal - spdouglasvelasques
 
Ação anulatória de sentença arbitral
Ação anulatória de sentença arbitralAção anulatória de sentença arbitral
Ação anulatória de sentença arbitralAlyssondrg
 
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian brunoSentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian brunodouglasvelasques
 
Sentença amazonas
Sentença amazonasSentença amazonas
Sentença amazonasFabio Motta
 
Sentença de José Ramos Lopes Neto
Sentença de José Ramos Lopes NetoSentença de José Ramos Lopes Neto
Sentença de José Ramos Lopes NetoBlog de Jamildo
 
Sentença da Ação Civil Pública do Lixão de Campo Grande/MS
Sentença da Ação Civil Pública do Lixão de Campo Grande/MSSentença da Ação Civil Pública do Lixão de Campo Grande/MS
Sentença da Ação Civil Pública do Lixão de Campo Grande/MSTeamajormar Bezerra de Almeida
 
Sentença rejeição da denuncia
Sentença rejeição da denunciaSentença rejeição da denuncia
Sentença rejeição da denunciaPaulo Araujo
 
Sentença Judicial - Herdeiros de Chico Mendes x Globo
Sentença Judicial - Herdeiros de Chico Mendes x GloboSentença Judicial - Herdeiros de Chico Mendes x Globo
Sentença Judicial - Herdeiros de Chico Mendes x GloboTeamajormar Bezerra de Almeida
 
Sentença conversão de união homoafetiva em casamento
Sentença  conversão de união homoafetiva em casamentoSentença  conversão de união homoafetiva em casamento
Sentença conversão de união homoafetiva em casamentoJamildo Melo
 
STJ - Terceira turma considera juizado especial competente para execução de m...
STJ - Terceira turma considera juizado especial competente para execução de m...STJ - Terceira turma considera juizado especial competente para execução de m...
STJ - Terceira turma considera juizado especial competente para execução de m...Luiz F T Siqueira
 
Modelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminalModelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminalAdemir Amaral
 
Sentença de Ação Civil Pública
Sentença de Ação Civil PúblicaSentença de Ação Civil Pública
Sentença de Ação Civil Públicaaldosiebert
 

En vedette (20)

Recurso Inominado
Recurso InominadoRecurso Inominado
Recurso Inominado
 
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDFSENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
 
Sentença da Justiça Federal- Jequié
Sentença da Justiça Federal- JequiéSentença da Justiça Federal- Jequié
Sentença da Justiça Federal- Jequié
 
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacif...
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacif...É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacif...
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacif...
 
Sentença tj ex-secretário de transportes de bananal - sp
Sentença tj   ex-secretário de transportes de bananal - spSentença tj   ex-secretário de transportes de bananal - sp
Sentença tj ex-secretário de transportes de bananal - sp
 
Ação anulatória de sentença arbitral
Ação anulatória de sentença arbitralAção anulatória de sentença arbitral
Ação anulatória de sentença arbitral
 
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian brunoSentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
Sentença tjsp proc 0002028 12.2010.8.26.0059 prefeita mirian bruno
 
Sentença amazonas
Sentença amazonasSentença amazonas
Sentença amazonas
 
Sentença de José Ramos Lopes Neto
Sentença de José Ramos Lopes NetoSentença de José Ramos Lopes Neto
Sentença de José Ramos Lopes Neto
 
Petição de juntada
Petição de juntadaPetição de juntada
Petição de juntada
 
Sentença da Ação Civil Pública do Lixão de Campo Grande/MS
Sentença da Ação Civil Pública do Lixão de Campo Grande/MSSentença da Ação Civil Pública do Lixão de Campo Grande/MS
Sentença da Ação Civil Pública do Lixão de Campo Grande/MS
 
Sentença rejeição da denuncia
Sentença rejeição da denunciaSentença rejeição da denuncia
Sentença rejeição da denuncia
 
Sentença Judicial - Herdeiros de Chico Mendes x Globo
Sentença Judicial - Herdeiros de Chico Mendes x GloboSentença Judicial - Herdeiros de Chico Mendes x Globo
Sentença Judicial - Herdeiros de Chico Mendes x Globo
 
Sentença conversão de união homoafetiva em casamento
Sentença  conversão de união homoafetiva em casamentoSentença  conversão de união homoafetiva em casamento
Sentença conversão de união homoafetiva em casamento
 
STJ - Terceira turma considera juizado especial competente para execução de m...
STJ - Terceira turma considera juizado especial competente para execução de m...STJ - Terceira turma considera juizado especial competente para execução de m...
STJ - Terceira turma considera juizado especial competente para execução de m...
 
Modelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminalModelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminal
 
Sentença de Ação Civil Pública
Sentença de Ação Civil PúblicaSentença de Ação Civil Pública
Sentença de Ação Civil Pública
 
17 exercícios ãos ães e ões
17 exercícios ãos ães e ões17 exercícios ãos ães e ões
17 exercícios ãos ães e ões
 
Modelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de ApelaçãoModelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de Apelação
 
Petição inicial
Petição inicialPetição inicial
Petição inicial
 

Similaire à Competência da Justiça Federal para julgar ação contra organismos internacionais

Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
 
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...Leandro César
 
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioToffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09Tiago Simeão
 
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...Ministério Público de Santa Catarina
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
 
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Luiz F T Siqueira
 
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baPedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baLeandro Santos da Silva
 
Defesa de Lula - Fachin plenario STF
Defesa de Lula - Fachin plenario STFDefesa de Lula - Fachin plenario STF
Defesa de Lula - Fachin plenario STFGisele Federicce
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tseTiago Simeão
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tseTiago Simeão
 
Decisão cassou liminar
Decisão cassou liminar Decisão cassou liminar
Decisão cassou liminar edsantoslocutor
 
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaExecução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
 
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaAdvogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentregaefoadv
 

Similaire à Competência da Justiça Federal para julgar ação contra organismos internacionais (20)

Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
 
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
 
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioToffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
 
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
 
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
 
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
 
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baPedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
 
Defesa de Lula - Fachin plenario STF
Defesa de Lula - Fachin plenario STFDefesa de Lula - Fachin plenario STF
Defesa de Lula - Fachin plenario STF
 
Cnj pedido de_consulta_tj-bahia
Cnj pedido de_consulta_tj-bahiaCnj pedido de_consulta_tj-bahia
Cnj pedido de_consulta_tj-bahia
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tse
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tse
 
Decisão cassou liminar
Decisão cassou liminar Decisão cassou liminar
Decisão cassou liminar
 
Acórdão
AcórdãoAcórdão
Acórdão
 
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaExecução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
 
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaAdvogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentrega
 

Plus de Leandro Santos da Silva

Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...
Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...
Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...Leandro Santos da Silva
 
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...Leandro Santos da Silva
 
Requerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-ba
Requerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-baRequerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-ba
Requerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-baLeandro Santos da Silva
 
Reposta dos canalhas_burocrata_da_oab-ba
Reposta dos canalhas_burocrata_da_oab-baReposta dos canalhas_burocrata_da_oab-ba
Reposta dos canalhas_burocrata_da_oab-baLeandro Santos da Silva
 
Representação ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federais
Representação  ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federaisRepresentação  ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federais
Representação ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federaisLeandro Santos da Silva
 
Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...
Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...
Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...Leandro Santos da Silva
 
Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais e caso vai parar n...
Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais  e caso vai parar n...Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais  e caso vai parar n...
Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais e caso vai parar n...Leandro Santos da Silva
 
Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...
Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...
Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...Leandro Santos da Silva
 
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicialPreciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicialLeandro Santos da Silva
 
Ação cível com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos fu...
Ação cível  com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos  fu...Ação cível  com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos  fu...
Ação cível com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos fu...Leandro Santos da Silva
 
Setença processo nº 0003018 50.2014.4.01.3300
Setença processo nº 0003018 50.2014.4.01.3300Setença processo nº 0003018 50.2014.4.01.3300
Setença processo nº 0003018 50.2014.4.01.3300Leandro Santos da Silva
 
Procura se (6) seis advogados para atuarem em ações envolvendo violações pra...
Procura se (6) seis advogados para atuarem  em ações envolvendo violações pra...Procura se (6) seis advogados para atuarem  em ações envolvendo violações pra...
Procura se (6) seis advogados para atuarem em ações envolvendo violações pra...Leandro Santos da Silva
 
Oab ba 'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...
Oab   ba  'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...Oab   ba  'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...
Oab ba 'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...Leandro Santos da Silva
 
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmpPetição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmpLeandro Santos da Silva
 
Pedido de providência ao cnj contra juiz federal que não gosta de pobre no e...
Pedido de providência ao cnj contra  juiz federal que não gosta de pobre no e...Pedido de providência ao cnj contra  juiz federal que não gosta de pobre no e...
Pedido de providência ao cnj contra juiz federal que não gosta de pobre no e...Leandro Santos da Silva
 
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
 
Pec nº 7 da eleição avulsa sim liberdade já de escolha para o povo brasileiro
Pec nº 7 da eleição avulsa sim   liberdade já de escolha  para o povo brasileiroPec nº 7 da eleição avulsa sim   liberdade já de escolha  para o povo brasileiro
Pec nº 7 da eleição avulsa sim liberdade já de escolha para o povo brasileiroLeandro Santos da Silva
 
Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007
Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007
Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007Leandro Santos da Silva
 
Processo administrativo disciplinar nº 0001918 78.2014.2.00.0000 corporativis...
Processo administrativo disciplinar nº 0001918 78.2014.2.00.0000 corporativis...Processo administrativo disciplinar nº 0001918 78.2014.2.00.0000 corporativis...
Processo administrativo disciplinar nº 0001918 78.2014.2.00.0000 corporativis...Leandro Santos da Silva
 
Pobre tem que pagar uma identidade digital para peticionar contra juizes vaga...
Pobre tem que pagar uma identidade digital para peticionar contra juizes vaga...Pobre tem que pagar uma identidade digital para peticionar contra juizes vaga...
Pobre tem que pagar uma identidade digital para peticionar contra juizes vaga...Leandro Santos da Silva
 

Plus de Leandro Santos da Silva (20)

Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...
Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...
Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...
 
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
 
Requerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-ba
Requerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-baRequerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-ba
Requerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-ba
 
Reposta dos canalhas_burocrata_da_oab-ba
Reposta dos canalhas_burocrata_da_oab-baReposta dos canalhas_burocrata_da_oab-ba
Reposta dos canalhas_burocrata_da_oab-ba
 
Representação ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federais
Representação  ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federaisRepresentação  ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federais
Representação ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federais
 
Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...
Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...
Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...
 
Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais e caso vai parar n...
Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais  e caso vai parar n...Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais  e caso vai parar n...
Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais e caso vai parar n...
 
Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...
Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...
Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...
 
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicialPreciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
 
Ação cível com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos fu...
Ação cível  com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos  fu...Ação cível  com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos  fu...
Ação cível com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos fu...
 
Setença processo nº 0003018 50.2014.4.01.3300
Setença processo nº 0003018 50.2014.4.01.3300Setença processo nº 0003018 50.2014.4.01.3300
Setença processo nº 0003018 50.2014.4.01.3300
 
Procura se (6) seis advogados para atuarem em ações envolvendo violações pra...
Procura se (6) seis advogados para atuarem  em ações envolvendo violações pra...Procura se (6) seis advogados para atuarem  em ações envolvendo violações pra...
Procura se (6) seis advogados para atuarem em ações envolvendo violações pra...
 
Oab ba 'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...
Oab   ba  'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...Oab   ba  'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...
Oab ba 'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...
 
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmpPetição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp
 
Pedido de providência ao cnj contra juiz federal que não gosta de pobre no e...
Pedido de providência ao cnj contra  juiz federal que não gosta de pobre no e...Pedido de providência ao cnj contra  juiz federal que não gosta de pobre no e...
Pedido de providência ao cnj contra juiz federal que não gosta de pobre no e...
 
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
 
Pec nº 7 da eleição avulsa sim liberdade já de escolha para o povo brasileiro
Pec nº 7 da eleição avulsa sim   liberdade já de escolha  para o povo brasileiroPec nº 7 da eleição avulsa sim   liberdade já de escolha  para o povo brasileiro
Pec nº 7 da eleição avulsa sim liberdade já de escolha para o povo brasileiro
 
Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007
Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007
Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007
 
Processo administrativo disciplinar nº 0001918 78.2014.2.00.0000 corporativis...
Processo administrativo disciplinar nº 0001918 78.2014.2.00.0000 corporativis...Processo administrativo disciplinar nº 0001918 78.2014.2.00.0000 corporativis...
Processo administrativo disciplinar nº 0001918 78.2014.2.00.0000 corporativis...
 
Pobre tem que pagar uma identidade digital para peticionar contra juizes vaga...
Pobre tem que pagar uma identidade digital para peticionar contra juizes vaga...Pobre tem que pagar uma identidade digital para peticionar contra juizes vaga...
Pobre tem que pagar uma identidade digital para peticionar contra juizes vaga...
 

Competência da Justiça Federal para julgar ação contra organismos internacionais

  • 1. 0DEEFDBCA4AE3EFADEE11F3D8AC8D1D8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia Processo nº 0009421-18.2015.4.01.3300 Autor: LEANDRO SANTOS DA SILVA Réu: COMISSAO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/DF E OUTROS(AS) Tipo: C SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. A análise dos autos revela que, na peça inicial, consignou a parte autora residir na cidade de Valença-BA, o que foi corroborado por inúmeros ofícios e mandados judiciais que instruiram a peça inaugural. Tal o contexto, e considerando não se tratar de demanda previdenciária — circunstância que ensejaria a concorrência de foros, a critério do segurado, nos termos da Súmula 689 do STF —, há que se concluir que a competência para processar e julgar o presente feito é do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Feria de Santana — que jurisdiciona o município em que domiciliado o Autor —, competência essa absoluta, porque assentada em critério funcional, consoante pacífica jurisprudência, a seguir exemplificada: “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A UNIÃO FEDERAL, COM ESCOPO DE OBTER REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTADO COM RECURSOS DO TESOURO NACIONAL. SEGURADA DOMICILIADA NA CIDADE DE IBIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, CIDADE SOB JURISDIÇÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE UBERABA. 1. É assente a orientação jurisprudencial desta Corte a de que caracteriza competência funcional absoluta a das Varas Federais do interior, sendo por isso mesmo passíveis de autorizar declinação, de ofício, pelo juiz.2. Domiciliada a autora em local que não é jurisdicionado pela Seção Judiciária Federal do Estado de Minas Gerais em sua sede, na cidade de Belo Horizonte, e não tendo ela, em momento algum, mostrado jurisdicione o lugar de origem do ato ou fato determinante da demanda, ou da agência previdenciária que mantém o benefício objeto da lide, não detém competência para seu processo e julgamento, lícito ao juiz, assim, desta declinar em favor da Subseção Judiciária de Uberaba, foro jurisdicional do local de domicílio da autora. 3. Agravo a que se nega provimento”.(AG 2002.01.00.003252-2/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Segunda Turma, DJ de 14/09/2004, p.51). “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A UNIÃO EM VARA DA CAPITAL, POR SERVIDOR DOMICILIADO EM MUNICÍPIO SOB JURISDIÇÃO DE
  • 2. 0DEEFDBCA4AE3EFADEE11F3D8AC8D1D8 VARA DO INTERIOR. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Residindo o autor em município sob jurisdição da Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, o feito em que demanda contra a União Federal deve ser processado naquela Subseção Judiciária, e não em uma das Varas da Capital, em face da competência funcional absoluta. Provimento 356/88 do Conselho da Justiça Federal. 2. Agravo de instrumento não provido” (AG 2001.01.00.036835-5/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, SEGUNDA TURMA do TRF 1ª Região, DJ de 30/06/2003 P.60). “PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROVIMENTO Nº 331/87, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1.A competência fixada pelo Provimento nº 331/87, do Conselho da Justiça Federal, é funcional e, portanto, absoluta, passível de ser conhecida de ofício. 2. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante (1ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora)” (CC 2001.01.00.043778- 1/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA MOREIRA, Rel. Conv. JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.), TERCEIRA SEÇÃO do TRF 1ª Região, DJ de 22/10/2002 P.59). Diante do exposto, sendo este Juízo Federal absolutamente incompetente, em razão do foro, para processar e julgar a presente demanda, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. SALVADOR (BA), 12 de março de 2015. <<Juiz_Assinatura>> Fábio Rogério França Souza Juiz Federal da 21ª Vara/JEF Cível
  • 3. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. Processo nº 0009421-18.2015.4.01.3300 Ação de Obrigação de Fazer RECORRENTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA RECORRIDOS: COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/DF; CIDH: COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS; ONU: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS; ANISTIA INTERNACIONAL DO BRASIL E ARTIGO 19 BRASIL. LEANDRO SANTOS DA SILVA, já qualificado nos autos desta querela, , com o devido respeito à presença Vossa Excelência, em causa própria com fulcro vem nos artigos. 36, 254, inc. I do CPC, infra - assinado , pleitear, com supedâneo no art. 14, nº 1, letra d) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com fulcro no art. 8º, letra h) do Pacto de San José da Costa Rica ,e, artigos. 214, §1º, §2º, 222, f) ambos do Estatuto de Ritos e a teor do que autoriza o art. 18, I, da Lei 9.099/95, o RECURSO INOMINADO,
  • 4. Página 2 de 15 quanto aos termos da r. sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e jurídicos fundamentos constantes das razões anexas, requerendo desde já sua remessa ao Colegiado Recursal. Termos em que. Espera deferimento. Valença, Bahia, 21 de abril de 2015. ___________________________________________________ LEANDRO SANTOS DA SILVA PROCESSO Nº 0009421-18.2015.4.01.3300 21ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. RAZÕES DE RECURSO 1) PRELIMINARMENTE: DA TEMPESTIVIDADE O PRESENTE RECURSO É TEMPESTIVO, POIS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AINDA ESTA EM ANDAMENTO E A SETENÇA DEU-SE EM 12 DE MARÇO DE 2015, SEM, PORTANTO, FINDANDANDO-SE O PRAZO RECURSAL. 2) DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM PARA JULGAR. Pretende a parte autora nulidade da sentença vergastada, arguindo incompetência territorial do presente litigio em SEDE DO JUIZADO ESPECIAL DA 21ª VARA DA CIDADE DE SALVADOR - BA, pois não foi observado
  • 5. Página 3 de 15 pelo juiz “a quo” o que estabelece o art.3º, §1º, I da LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. A regra geral é que não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: referida no art. 109, incisos II a qual não compete ao juiz “a quo” processar e julgar: “as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País”. As exceções à regra geral de competência territorial estão dispostas nos parágrafos 2º do art. 113 do CPC, com destaque para o disposto do art. 219 do referido artigo, quanto ao lugar de remessa que deveria ser processada a ação, no qual se enquadra o litigio da parte autora sob análise, como se vê na jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO REPUTADO COMPETENTE - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, EM RAZÃO DE RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL, SOMENTE PROCESSARÁ O AJUIZAMENTO DAS AÇÕES PELO SISTEMA ELETRÔNICO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - O § 2º de seu artigo 113 do Código de Processo Civil, ao determinar que o Juízo remeta os autos ao Juízo tido por competente, após o reconhecimento de sua incompetência absoluta, tem por objetivo precípuo afastar o risco de perecimento do direito do demandante. Vale dizer, tendo a parte exercido seu direito de ação, ainda que perante Juízo incompetente, é certo que a interrupção do prazo prescricional, que se dá com a citação válida, retroagirá à data da propositura da ação (ut § 1º do
  • 6. Página 4 de 15 artigo 219 do Código de Processo Civil); II - Outro aspecto relevante que o mencionado preceito legal busca preservar é o financeiro, uma vez que sua observância enseja o aproveitamento das custas processuais até então suportadas pelo demandante, o que, aliás, não se daria, em regra, com a extinção do processo sem julgamento do mérito; III - Não se admite, assim, imputar à parte autora o ônus de promover nova ação, com todos os empecilhos financeiros e processuais, por impossibilidade técnica do Poder Judiciário, nos termos consignados pelo r. Juízo a quo, o que, em última análise, confunde-se com a própria obstrução do acesso ao Poder Judiciário; IV - Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1.098.333/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julg. 8/9/2009, DJe 22/9/2009). Há previsão legal (§§ 2º, 3º e 4º do art. 12 da Lei 11.419/2006). 3) BREVE HISTÓRICO DO FATO Versam os autos sobre ação de obrigação de fazer com objetivo que os réus sejam compelidos a adotarem providências em matéria de suas competências (constitucionais) quanto as graves violações praticadas contra os Tratados Internacionais de Direitos Humanos provocadas por autoridades judiciárias e procuradores federais da república que negam a eficácia e existência dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita a parte autora, além de graves e equivocadas interpretações do Pacto de San José da Costa Rica por parte do MPF em beneplácita proteção a honra do juiz: Pedro Alberto Calmon Hollyday da SSJ de Ilhéus-BA correspondentes aos delitos de entabulados de calúnia, (art. 138 do CP) difamação, (art. 139 do CP) e injúria (art. 140 do CP).
  • 7. Página 5 de 15 Estes eventos acima eclipsados deram origem à lide ensejadora da propositura desta ação de obrigação de fazer entre as partes - Recorridos a qual foi julgado processos extinto, sem a resolução do mérito unicamente por força de inexistente revelia, eis que os Réus-Recorrentes não foram validamente citados para os termos da demanda contra eles propostas conforme restará evidenciado adiante. 3) DA NULIDADE DE CITAÇÃO Como de curial sabença, a citação é ato de comunicação processual imprescindível ao estabelecimento e desenvolvimento válidos da relação processual, sob pena de nulidade de todos os atos a ela subsequentes. A inobservância das formalidades inerentes à citação - substância do ato - acarretam a invalidação do processo determinando, no mínimo, seja ela reiterada, agora escoimada dos vícios que lhe retiram a eficácia. O ilustre mestre Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 18ª Ed., Editora Forense, pg. 253 leciona, verbis: "Tão importante é a citação, como elemento instaurador do indispensável contraditório no processo, que sem ela todo o procedimento se contamina de irreparável nulidade, que impede a sentença de fazer coisa julgada. Em qualquer época, independente de ação rescisória, será lícito ao réu argüir à nulidade de semelhante decisório..." (grifamos) No caso dos autos a citação não foi efetuada na pessoa dos Requeridos-Recorrentes. A constatação do equívoco exsurge da singela comparação de que não houve a constatação do envio de carta precatória e nem rogatória a todos os litigantes interessados na ação em toda exordial. No sentido de que incumbiria ao juiz “a quo” o dever de verificar a realização da citação dos réus segundo os moldes legais, decidiu o Tribunal de Alçada do Distrito Federal, na Apelação Cível número ACJ 20140710271883 DF 0027188-87.2014.8.07.0007, in verbis:
  • 8. Página 6 de 15 “Ementa: PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RÉU DOMICILIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CITAÇÃO POR MEIO POSTAL SEQUER INTENTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O simples fato de ter o demandado domicílio em unidade federativa diversa não justifica a imediata extinção, sem exame de mérito, do feito ajuizado, ao argumento de que estaria impossibilitada, nos Juizados Especiais, a citação por carta precatória. “Tendo a parte autora informado, para fins de citação, endereço certo em outra unidade, e, inexistindo qualquer hipótese excepcional de impossibilidade do chamamento pelo correio (art. 222 do CPC), deve ser determinada a citação do réu, pela via postal, a teor do que autoriza o art. 18, I, da Lei 9.099/95. 2. Apelo conhecido e provido, para cassar a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito”. Encontrado em: CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais... do Distrito Federal Publicado no DJE : 04/12/2014 . Pág.: 167 - 4/12/2014 Apelacao Civel do Juizado... Especial ACJ 20140710271883 DF 0027188-87.2014.8.07.0007 (TJ-DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR... Assim agindo o magistrado “a quo”, lograram os Reclamantes- Recorridos alcançar seu intento, qual seja, obter "revelia" ensejadora de facílima vitória numa causa em que não titularizavam qualquer razão jurídica. Mais ainda, reforça a afirmação de não recepção da correspondência por seu verdadeiro destinatário pela constatação da inexistência da identificação do Recebedor da correspondência face a não aposição do número da Cédula de Identidade respectiva, como é norma na EBCT, evidenciando ainda mais a nulidade da sentença do juízo “a quo”.
  • 9. Página 7 de 15 Ora, não pode ser considerado contumaz - em face de ausência à audiência de conciliação, instrução e julgamento - aquele que sequer tinha conhecimento da propositura, contra si, de demanda. 1. A hipótese reclama ausência de citação das partes interessadas no litigio (CPC, art. 214) O caso em liça, sem sombra de dúvidas, demanda a vertente de indispensável a citação dos réus, à luz da regra contida no art. 214 e caputs, do Código de Processo Cível Buzaid: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 214. Para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Verifica-se de logo com a peça proemial, que a parte Autora asseverou a existência de relação jurídica entre os Réus e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, no caso em que o Brasil é signatário, sendo este o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto de San José da Costa Rica e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • 10. Página 8 de 15 Dessarte, desde o início da ação já era de conhecimento do juiz “a quo” da existência de terceiros interessados na demanda. Não foi, assim, um acontecimento fortuito, futuro, posterior à promoção da querela. O então nobre juiz de plantão, através da sentença prolatada nos autos desta ação fez por dissociar o que realmente a ação pedia quanto a inserção de terceiros, pois que, não deixou claro quem seriam atingidos pelos efeitos da sentença (“ab initio”) ? Vejamos: “Tal o contexto, e considerando não se tratar de demanda previdenciária — circunstância que ensejaria a concorrência de foros, a critério do segurado, nos termos da Súmula 689 do STF —, há que se concluir que a competência para processar e julgar o presente feito é do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Feria de Santana — que jurisdiciona o município em que domiciliado o Autor —, competência essa absoluta, porque assentada em critério funcional, consoante pacífica jurisprudência, a seguir exemplificada: Diante do exposto, sendo este Juízo Federal absolutamente incompetente, em razão do foro, para processar e julgar a presente demanda, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95”. Entretanto, os terceiros, não citados na sentença acima proferida em tela, foram tão-somente ”suprimidos da relação jurídica” ao ter o juiz “a quo” declinado por conta própria e risco interesse processual sobre a condição dos membros do litígio e, mais, se haveria interesse, sem exame do mérito do feito.
  • 11. Página 9 de 15 Diante disto, os terceiros não apresentaram defesa – até porque não foram instados a tal propósito --, mas sim meros arrazoados do juiz “ a quo” onde declinou em nome dos réus interesse na causa. Desta maneira, era imperioso que houvesse as citações dos réus, pois que, se julgada procedente a ação, o pedido de obrigação de fazer surtiria a ventilada eficácia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, pois o modelo entusiasta dos programas de assistência jurídica integral e gratuita inoperante na República Federativa do Brasil não esta surtindo efeito para cidadãos pobres, é que, com certeza os réus diretamente interessados em matéria de suas atribuições e competência (“legal”) trariam luz aos fatos para toda exordial, diretamente, pelo que não decidido na demanda pelo juiz “ a quo” , aqueles que tornam imprescindíveis a presença na relação jurídico-processual-internacional. Far-se-ia, ademais, a integração à lide os réus, pois que todos os partícipes de um mesmo contrato de direito público internacional , segundo a LIDB, disposta no §1º, §2º, do art. 9º a despeito da ação em apreço, terão conseqüências, sendo inaceitável a anulação de um contrato de relações e acordos internacionais em matéria de direitos humanos, com Organismos Internacionais, para um dos contratantes e declará-lo válido ou inválido para uma das partes que não estiveram no processo como parte. Assim sendo, a citação dos réus desta ação, desde o seu início, era de rigor, por se tratar de terceiros interessados no litigio, e a falta de citação constitui nulidade insanável, tornando inevitável a nulidade do processo ab inittio.(CPC, art. 214, caput) De outro bordo, devemos sopesar que, processualmente argumentando, com a inclusão dos terceiros, no início da ação, junto ao processo, por certo não haveria a intempestividade do juiz “a quo” em determinar a remessa dos autos para a
  • 12. Página 10 de 15 Justiça Federal Comum. É que os réus são pessoas jurídicas distintas – como se depreende dos autos --, onde, à luz do art. 109, inc. II da CRFB/1988. Assim, a ação teria tido regular seguimento, o que, ao contrário, fora negado seguimento, por inobservância do juiz “a quo” da regra entabulada do art.3º, §1º, I da LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. 2.O desiderato jurídico é a nulidade ab initio do processo Na hipótese que ora se trata, ação de obrigação de fazer é necessário que a relação jurídica deve obrigatoriamente ser resolvida de modo uniforme a todos as partes interessadas no presente litigio. Era mister, assim, que houvesse a citação de todos os réus, onde desta maneira não foi procedido, o que inadvertidamente resultou na sentença sem pé nem cabeça do juiz “ a quo” sem a participação de COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/DF; CIDH: COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS; ONU: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS; ANISTIA INTERNACIONAL DO BRASIL E ARTIGO 19 BRASIL, que, no caso, deveriam obrigatoriamente integrar a lide por se tratar de pessoas jurídicas de direito público interno e externo (art. 42 e 43 do C/C) interessadas em manifestar-se no processo. Destarte, está configurado o vício procedimental que nulifica o feito, ou seja, caso se trate de ORGANISMO INTERNACIONAL, todas as partes devem ser citadas para integrar o pólo da ação, sob pena de a sentença ser dada inutilmente (“PRINCIPIO UTILE PER INUTILE NON VITIATUR"), isto é, não produzir nenhum efeito, nem mesmo para a parte autora que efetivamente integrou a relação processual como parte. 2.1. Citação X Carta Rogatória.
  • 13. Página 11 de 15 Verificou-se, de outra banda, que o que ocorrera, no caso, não foi à intimação dos terceiros, no sentido de, em síntese, dizer se havia interesse na querela. Não houve, dessarte, o chamamento ao processo dos réus, através do regular ato citatório, com o propósito claro de todos defender-se. Tanto isso é verdade, que a sentença do juiz “a quo” tem o único propósito de desvanecer a causa quando declinou competência para processar o litigio para a Subseção Judiciária de Federal de Feira de Santana-BA , sendo certo que na verdade o critério utilizado pelo juízo “a quo” não adequou a prevalência absoluta da entrega jurisdicional em juízo no âmbito da vergastada competência territorial, não menos correto que seria uma das varas da Justiça Federal Comum da cidade de Brasília -DF para dirimir o litigio. Em verdade, à luz do Código de Processo Civil, a hipótese reclama Carta Rogatória e Precatória destinada a Organismo Internacional de direito público externo e órgão de direito público interno é a citação, com a advertência do prazo de defesa, sob pena de nulidade do processo: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 202 - São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz. § 1º - O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.
  • 14. Página 12 de 15 § 2º - Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica. § 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. (Acrescentado pela L-011.419- 2006) Art. 225 – O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: ( . . . ) VI – o prazo para defesa; Nesta esteira de entendimento decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO CONTRAÍDA NO EXTERIOR - EXEQUATUR - POSSIBILIDADE. - Não ofende a soberania do Brasil ou a ordem pública conceder (“exequatur”) para citar alguém a se defender contra cobrança de dívida de jogo contraída e exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões são lícitas. (AgRg na CR 3.198/US, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/06/2008, DJe 11/09/2008) 2.2. Notas doutrinárias sobre o tema. A doutrina converge a declinar orientação quanto à necessidade do envio de Carta Rogatória e de Citação – e não intimação -- de todos dos RÉUS envolvidos direta e indiretamente no litigio, sob pena de nulidade absoluta do processo. Na lição do Ministro do STF Luiz Fux e notas dos Ilustríssimos Senhores. Desembargadores Dr. (o) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR - Relator,
  • 15. Página 13 de 15 CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Vogal, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora EDI MARIA COUTINHO BIZZI, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 2 de dezembro de 2014. In verbis: “No Brasil, a competência para se conceder o exequatur (significando execute-se, cumpra-se) é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal. O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após concessão de "exequatur" pelo STJ. Trata-se, portanto, de um instrumento de intercâmbio processual que viabiliza medidas judiciais entre diferentes países”. “Nas palavras do então Ministro do STJ, Luiz Fux, em seu voto na Carta Rogatória Nº 438 - BE (2005/0015196-0), a Carta Rogatória "é um meio de cooperação judicial entre Nações, fundamentada no Direito Internacional, representando instrumento de intercâmbio internacional para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais provenientes de outra Nação. Lastreia-se, outrossim, no princípio da reciprocidade, denominado pela doutrina de "Teoria da Cortesia Internacional". “Este instrumento se encontra regulado pelo artigo 202 do Código de Processo Civil (lei 5879/73) e, principalmente, pela Resolução n°. 09 do STJ, de 04 de maio de 2005”. “E M E N T A” “PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RÉU DOMICILIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CITAÇÃO POR MEIO POSTAL SEQUER INTENTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA”. “1. O simples fato de ter o demandado domicílio em unidade federativa diversa não justifica a imediata extinção, sem exame de mérito, do feito ajuizado, ao argumento de que estaria impossibilitada, nos Juizados Especiais, a citação por carta precatória. Tendo a parte autora informado, para fins de citação, endereço certo em outra unidade, e, inexistindo qualquer
  • 16. Página 14 de 15 hipótese excepcional de impossibilidade do chamamento pelo correio (art. 222 do CPC), deve ser determinada a citação do réu, pela via postal, a teor do que autoriza o art. 18, I, da Lei 9.099/95”. 2. Apelo conhecido e provido, para cassar a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito”. (3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Apelação Cível do Juizado Especial 20140710271883ACJ). 3.PEDIDOS Vistos e bem examinados, REQUER dos Excelentíssimos Doutores Senhores Juízes que compõem esta honrada Turma Recursal, que por unanimidade, dê provimento ao RECURSO INOMINADO para acolher a arguição de nulidade absoluta da sentença do juízo “a quo” por negativa de prestação jurisdicional, anulando a sentença e todos os seus efeitos legais, determinando a baixa dos autos à uma das Varas da Justiça Federal Comum da cidade de Brasília - DF, vara de origem, a fim de que nova sentença seja prolatada, sanando assim a omissão da sentença do juízo “a quo” quanto ao capítulo XI, letra b) do rol de pedidos que importam a indispensável presença e manifestação da COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/DF; CIDH: COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS; ONU: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS; ANISTIA INTERNACIONAL DO BRASIL E ARTIGO 19 BRASIL em toda exordial. Posto isto, Excelências, o postulante vem, nesta ocasião processual, pedir que ante à ausência de citação dos RÉUS a partir do ato processual de recebimento da peça inicial (ab initio), determinando, ato seguinte, que o juízo de origem promova a citação dos réus na forma dos artigos. 214, §1º, §2º, 222, f) ambos do Estatuto de Ritos e a teor do que autoriza o art. 18, I, da Lei 9.099/95. Via de conseqüência, tendo em vista que o processo