O documento descreve os principais aspectos da Política Nacional de Assistência Social no Brasil, incluindo seus fundamentos legais, direitos assegurados, competências dos diferentes níveis de governo, serviços oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e proteção social especial para pessoas em situação de risco.
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
Direitos Sociais Constitucionais e Política Nacional de Assistência Social
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3. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Garantias Legais Constituição Federal / 1988 (Art. 6°, 194, 203 e 204); Lei Orgânica da Assistência Social – Lei N° 8.742/1993; Política Nacional de Assistência Social – PNAS Versões 1998 e 2004.
4. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS “ A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado , é política de seguridade não contributiva , que provê os mínimos sociais ”. (Art. 1° da LOAS) A assistência social como política pública, orienta-se pelos direitos de cidadania e não pela ajuda ou favor
5. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Direitos Assegurados Os direitos socioassistenciais , como estabelece a LOAS enquanto direito de cidadania, se fundamentam nos direitos sociais, e NÃO SE RESTRINGEM À POBREZA .
6. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Direitos Assegurados - LOAS Direito à proteção social com centralidade na família ; Direito à uma infância protegida / desenvolvimento infantil; Direito à proteção social na terceira idade ; Direito à participação na gestão e controle social das ações através dos Conselhos de Assistência Social; Direito a benefícios, serviços, programas e projetos que previnam situações de risco e promovam a emancipação da famílias vulnerabilizadas.
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8. Sistema Único de Assistência Social – SUAS Descentralizado e participativo, regula e organiza os elementos essenciais da PNAS (normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e os eixos estruturantes e de subsistemas). Integram o Sistema União, Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil.
9. Competências União – Coordenação e normas gerais. Estados e Municípios – Coordenação e execução em seus níveis = elaborar, implementar, monitorar, avaliar, capacitar, co-financiar, sistematizar informações. Estados – prestar serviços diretos como referência regional, bem como assessoramento técnico e financeiro para consórcios intermunicipais. Entidades prestadoras de assistência social – complementar serviços socioassistenciais. Elementos fundamentais de gestão Conselhos, Fundos, Planos e Redes
10. Descentralização / territorialidade / complexidade dos serviços Ações de proteção social básica - todos os municípios. Ações de proteção social especial de média e alta complexidade - municípios de médio, grande porte e metrópoles, bem como pela esfera estadual, por prestação direta como referência regional ou pelo assessoramento técnico e financeiro na constituição de consórcios intermunicipais.
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12. Onde? Âmbito local / Centros de referência de Assistência Social – CRAS (unidades básicas e públicas de assistência social) e entidades e organizações de assistência social.
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14. No CRAS são ofertados serviços e ações de Acolhida - para recepção; - escuta; - orientação; - referência. Serviços continuados de acompanhamento às famílias Casa: No CRAS uma equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos, presta os serviços e ações à Família, oferecendo às famílias e indivíduos acolhida para recepção, escuta, orientação e referência; serviços continuados de acompanhamento social às famílias ou seus representantes; visitas domiciliares; encaminhamento para a rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e para as demais políticas públicas sociais. Apoio às famílias e indivíduos na garantia dos seus direitos de cidadania, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária Proteção Pró- ativa
15. O CRAS é a “porta de entrada” da Proteção Social Básica do SUAS CRAS Serviços Socioeducativos (geracionais, intergeracionais, de interesse e outros) Serviços e projetos de capacitação e inserção produtiva Benefícios em Transferência de Renda (BPC e PBF) Benefícios Eventuais
16. Atuação do CRAS Orientação e o convívio sóciofamiliar e comunitário para família e indivíduos – PAIF; Prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência; Articular com a rede de proteção social local; Promove a inserção das famílias referenciadas nos serviços de assistência social local; Mapear e organizar a rede socioassistencial de proteção social básica, sob orientação do gestor municipal de assistência social.