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LEONAM MOREIRA DE SOUZA
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO
E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS
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UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a
disciplina [Atividade Interdisciplinar].
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Trigueiro; Amanda Boza Gonçalves; Rodrigo
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Uberaba MG
Maio / 2013
SUMÁRIO
1- Introdução..............................................................................................................................4
2- Delimitação e Formulação do Problema.................................................................................5
3- Formulação dos Objetivos......................................................................................................6
4- Justificativa..........................................................................................................................6,7
5- Metodologia...........................................................................................................................8
6- Revisão Bibliográfica.............................................................................................................8
7- Cronograma da pesquisa.........................................................................................................9
8- Orçamento...............................................................................................................................9
9- Resultados Esperados.............................................................................................................9
10-Referências Bibliográficas...................................................................................................10
Uberaba MG
Maio / 2013
1- INTRODUÇÃO
Sociedade em seu significado original quer dizer: "agrupamento de seres que vivem em
estado gregário". Grupo de indivíduos que vivem por vontade própria sob normas conuns;
comunidade, (aurélio 1975). Dentro desse quadro, no que concerne a formação da sociedade
contemporânea, e que os direitos constituídos são fatos concretos e justificados por um
contrato social, em que os governantes exercem papeis representativos que assegurem a
liberdade e o bem estar social, o sossego alheio é um direto constitucional. Art. 42 da Lei das
Contravencoes Penais.
Embora tenhamos o conhecimento de uma "CARTA MAGNA", que auto se denominou
"Cidadã" cujos direitos e deveres foram conhecidos pela sua publicação 1988, trouxeram
conquistas e reflexos imediatos para toda sociedade brasileira, mas no que refere a liberdade
ainda não trouxe sua definição objetiva; pois a liberdade de uns, está condicionada aos
direitos de outros; o sossego alheio é um direito, que ao ser desrreipeitado, tem causado danos
sócioeconômicos.
Nesse contexto, frizamos as contravenções mais frequentes: os efeitos sonoros produzidos
por motos com seus dispositivos de descargas abertos e os veículos automóveis com sons
turbinados. Os contraventores que atribuem a satisfação de seus egos pela madrugada adentro,
em detrimento de um grande contigente de trabalhadores, não tem pensado nas consequencias
que isso tem causado a grande maioria.
Existe uma Lei geral que foi feita pela maioria este ou daquele povo, mas pela maioria de
todos os homem. Esta Lei é a Justiça, forma então, o limite do direito de cada povo.
(TOCQUEVILLE, Sobre a liberdade e a igualdade pg 172).
2 - DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
2.1 MITOS E VERDADES SOBRE A LEI DO SILÊNCIO
Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no código civil. O
artigo que mais se aproxima do assunto é o Art. 1.277. Já a Lei de contravenções penais é
mais incisiva ao abordar o tem. O Art. 42, tipifica a contravenção - Perturbar alguém o
trabalho ou o sossego alheio.
Mas um mito é acreditar que o cidadão tem o direito de fazer barulho até as 22hs. Saiba que
durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da
população. Mas quem regulamenta o limite do barulho? A chamada popularmente Lei do
Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas
municipais e nos códigos de conduta de cada município.
Mas o que se vê em todo o país, é um bando de contraventores que ignoram as Leis, para
satisfazerem suas paixões infames, poluíndo o meio ambiente em que vivem, não se
importando com os danos causados por suas contravenções.
Proteger o direito de auto determinação dos homens, isto é proteger a sua liberdade, é o
projeto primordial dos governos sua razão de ser, ( O FEDERALÍSTA pg 252).
2.2 FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS DA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. quando uma pessoa fica exposta a ruídos
muito acima de 50 decibéis, durante um período prolongado, sua audição pode sofrer danos,
resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora
prejudica a tranquilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho
constante impede o relaxamento, e à medida que vai amentando crescem também os sintomas
de stress.
3 - FORMULAÇÃO DOS OBJETIVOS
3.1 GERAL
Fazer valer as Leis é tão importante como a necessidade do cidadão de um repouso
garantido que lhe proporcione um rendimento sócioeconômico e lhe dê normalidade em seu
cotidiano. Que trabalhador não gostaria de ter uma boa noite de sono, tendo um descanso
merecido, que é uma fator contribuínte para uma boa convivência familiar e no trabalho, livre
do stress do dia a dia.
3.2 ESPECÍFICOS
O sono é fundamental para a reparação de todas as funções físicas. Um sono bem dormido
é a chave para uma boa saúde mental e social; é claro, para o êxito no trabalho e no estudo.
Estudo publicado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), destaca como efeitos da
poluição sonora a perda da audição, a interferência com a comunicação, a dor, a interferência
no sono, os efeitos clinicos sobre a saúde, os efeitos sobre a execução de tarefas, os
incômodos e os efeitos específicos.
4 - JUSTIFICATIVA
O conhecimento adquirido pelo assistente social durante seu empenho acadêmico, o leva a
detectar inúmeros problemas desenvolvidos na sociedade, que são contraditórios ao bem estar
da comunidade. Analizando o perfíl comportamental de indivíduos na atual conjuntura,
quando se trata de espaço público, ou via pública, o resultado é selvageria.
O espaço público, tem deixado de ser um lugar comum a todos, e se tornardo um campo de
guerra. Além dos inúmeros acidentes decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, também, tem
se notado a frequencia constante de usuários da via pública que transitam com seus veículos
automores derrespeitando os limites da velocidade e do som.
Pesquisas científicas dão conta que os sons produzidos acima do permitido por Lei, e por
períodos polongados, podem acarretar deistúrbios psicológicos e sócioeconômicos às vitimas
dessa contravenção. É direito do indivíduo gozar a tranquilidade, silêncio e repouso
necessãrio, sem pertubações sonoras abusivas de qualquer natureza, (GUIMARÃES pg 514).
A abordagem do problema em pauta é um clamor do cidadão de bem; pois é sabido o saldo
negativo quanto aos desmandos causados por elementos antessociais, que utilizam o espaço
público de forma irregular, sendo um poluidor sócioambiental. Relacionar as consequências
decorrentes da perturbação do sossego alheio, despertará o poder público a desenvolver
políticas que visem reeducar o cidadão quanto ao espaço ambiental utilizados por todos.
Quem me dera poder viver na "vila do sossego" de Zé Ramalho, ou mesmo numa
"sonífera ilha" dos Titãs, para poder desfrutar da paz e tranquilidade sonora, porque desta
"cidade do barulho", dos Demônios da Garoa, o que eu mais quero, como dizia Tim Maia, é
"sossego".
A palavra "sossego" significa ato ou efeito de sossegar; ausência de agitação;
tranquilidade; calma; quetitude, paz (FERREIRA, 611). É pois, um estado de fato, que
cofigurava a tranquilidade e paz em determinado tempo e local. Não quer dizer que bom
senso, ausência de barulho, mas sim, o ruído além daquele permitido, reiterado, prejudicial à
saúde e a vida do cidadão.
Juridicamente, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à
saúde. Ou de outra maneira, é dereito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade,
silêncio e repouso necessário, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza,
(GUIMARÃES, 514). O direito ao sossego, em um segundo plano, decorre também do
direito de vizinhança e também garantia de um meio ambiente equilibrado.
Assim imaginei que os povos que tendo sido antigamente semi-selvagens e só se tendo
civilizados aos poucos, somente fizeram leis à medida que o incômodo dos crimes e dos
conflitos os obrigava a tanto [...] (RENÉ DESCASTES Discurso do Método pg 22).
5 - METODOLOGIA
O material pesquisado, seguiu-se dentro de uma perspectiva de coletamento de dados e
pesquisa bibliográfica, visando proporcioar um material distinto e objetivo que contribua para
equacionar parte ou total o problema registrado.
A pesquisa foi documentada através de buscas interativas e periódicos de autores
especializados nesses conflitos, que abordam o assunto e detéctam soluções para amenizá-
los.
Utilizando-se do conhecimento teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político, o
resultado obtido é o mais próximo da visão crítica, se referindo ao sujeito histórico mutável,
"o homem".
6 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
TORQUEVILLE ( Sobre a Liberdade e Igualdade pg 172).
O autor friza de forma contundente a "justiça"; retrata que ela é estabelecida em função de
uma coletividade.
GUIMARÃES pg 514. O sossego alheio deve ser uma conquista diária do cidadão e não uma
situação provisória, pois o descanso é só uma pausa entre um trabalho e outro.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. criada com a nomenclatura "CIDADÃ", pregar o direito
como um dever do estado em função da sociedade organizada. Dentre esses direitos, está o de
poder gozar de seu descanso sem ser importudado.
RENÉ DESCASTE (Discurso do Método pg 22). O espaço ambiental é um lugar comum; e
quando há conflitos quanto ao seu uso, nasce a necessidade de se fazer leis que coíbam seus
infratores.
O FEDERALÍSTA pg 252. A liberdade do homem deve ser garantida pelo seu governo, sua
razão de ser.
7 - CRONOGRAMA DA PESQUISA
8 - ORÇAMENTO
Lapiseira........................................................................................................................R$ 5,00
Folha chamex................................................................................................................R$ 5,00
Tesoura..........................................................................................................................R$ 10,00
Revistas.........................................................................................................................R$ 15,00
Soma total.....................................................................................................................R$ 35,00
9 - RESULTADO ESPERADO
Sensibilizar as autoridades quando ao grande clamor público pela aplicações das Leis; pois
elas existem, mas não são praticadas. Principalmente quando são constatados os danos
sócioeconômicos causados pelos abusos dos infratores, que para satisfazerem seus egos,
prejudicam milhares de trabalhadores cidadãos de bem.
ETAPAS MARÇO ABRIL MAIO
___________________________________________________
ELABORAÇÃO DO PROJETO X
___________________________________________________
REVISÃO DE LITERATURA X
___________________________________________________
APRESENTAÇÃO DO PROJETO X
___________________________________________________
COLETAS DE DADOS X
___________________________________________________
CONCLUSÃO E REDAÇÃO X
___________________________________________________
CORREÇÃO X
___________________________________________________
ENTREGA X
10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.araucaria.pr.gov.br/noticias/secretarias/seguranca/pertubacao-do-sossego-
prejudica-cidadaos-e-atuacao-das-forcas-de-seg
http://jus.com.br/revista/texto/20459/direito-ao-sossego-e-suas-consequencias-nasesferas-
civil-e-criminal1#ixzz2qrwxtkkk
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/sono-fragmentado-prejudica-a-memoria
http://www.alerstatus.com/pt/pertubacaoes-do-sono
http://terra-magazine.terra.com.br/interna-o14428831-ei658500
saude+trabalho+sono+ruim.html
http://www.fmanha.com.br/blogs/painel/?p=10160a
http://justilex.jusbrasil.com.br/noticias/13202/nova-lei-proibe-carros-de-som-em-
areasresidenciais-multa-a-r-20mil.
farias,talden.analisejuridicadapoluicaosonora.jusnavigandi,teresina,ano11,n.1293,15jan.2007
http://www.dicionariodoaurelio.com/
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Perturbação do sossego e consequências socioeconômicas

  • 1. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO SERVIÇO SOCIAL LEONAM MOREIRA DE SOUZA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS UBERABA - MG Maio / 2013
  • 2. LEONAM MOREIRA DE SOUZA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS Trabalho apresentado ao Curso (Serviço Social) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Atividade Interdisciplinar]. Profs.Heleanara Regina Sampaio; Rodrigo Trigueiro; Amanda Boza Gonçalves; Rodrigo Zambon Uberaba MG Maio / 2013
  • 3. SUMÁRIO 1- Introdução..............................................................................................................................4 2- Delimitação e Formulação do Problema.................................................................................5 3- Formulação dos Objetivos......................................................................................................6 4- Justificativa..........................................................................................................................6,7 5- Metodologia...........................................................................................................................8 6- Revisão Bibliográfica.............................................................................................................8 7- Cronograma da pesquisa.........................................................................................................9 8- Orçamento...............................................................................................................................9 9- Resultados Esperados.............................................................................................................9 10-Referências Bibliográficas...................................................................................................10 Uberaba MG Maio / 2013
  • 4. 1- INTRODUÇÃO Sociedade em seu significado original quer dizer: "agrupamento de seres que vivem em estado gregário". Grupo de indivíduos que vivem por vontade própria sob normas conuns; comunidade, (aurélio 1975). Dentro desse quadro, no que concerne a formação da sociedade contemporânea, e que os direitos constituídos são fatos concretos e justificados por um contrato social, em que os governantes exercem papeis representativos que assegurem a liberdade e o bem estar social, o sossego alheio é um direto constitucional. Art. 42 da Lei das Contravencoes Penais. Embora tenhamos o conhecimento de uma "CARTA MAGNA", que auto se denominou "Cidadã" cujos direitos e deveres foram conhecidos pela sua publicação 1988, trouxeram conquistas e reflexos imediatos para toda sociedade brasileira, mas no que refere a liberdade ainda não trouxe sua definição objetiva; pois a liberdade de uns, está condicionada aos direitos de outros; o sossego alheio é um direito, que ao ser desrreipeitado, tem causado danos sócioeconômicos. Nesse contexto, frizamos as contravenções mais frequentes: os efeitos sonoros produzidos por motos com seus dispositivos de descargas abertos e os veículos automóveis com sons turbinados. Os contraventores que atribuem a satisfação de seus egos pela madrugada adentro, em detrimento de um grande contigente de trabalhadores, não tem pensado nas consequencias que isso tem causado a grande maioria. Existe uma Lei geral que foi feita pela maioria este ou daquele povo, mas pela maioria de todos os homem. Esta Lei é a Justiça, forma então, o limite do direito de cada povo. (TOCQUEVILLE, Sobre a liberdade e a igualdade pg 172).
  • 5. 2 - DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 2.1 MITOS E VERDADES SOBRE A LEI DO SILÊNCIO Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no código civil. O artigo que mais se aproxima do assunto é o Art. 1.277. Já a Lei de contravenções penais é mais incisiva ao abordar o tem. O Art. 42, tipifica a contravenção - Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio. Mas um mito é acreditar que o cidadão tem o direito de fazer barulho até as 22hs. Saiba que durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população. Mas quem regulamenta o limite do barulho? A chamada popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município. Mas o que se vê em todo o país, é um bando de contraventores que ignoram as Leis, para satisfazerem suas paixões infames, poluíndo o meio ambiente em que vivem, não se importando com os danos causados por suas contravenções. Proteger o direito de auto determinação dos homens, isto é proteger a sua liberdade, é o projeto primordial dos governos sua razão de ser, ( O FEDERALÍSTA pg 252). 2.2 FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS DA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. quando uma pessoa fica exposta a ruídos muito acima de 50 decibéis, durante um período prolongado, sua audição pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranquilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai amentando crescem também os sintomas de stress.
  • 6. 3 - FORMULAÇÃO DOS OBJETIVOS 3.1 GERAL Fazer valer as Leis é tão importante como a necessidade do cidadão de um repouso garantido que lhe proporcione um rendimento sócioeconômico e lhe dê normalidade em seu cotidiano. Que trabalhador não gostaria de ter uma boa noite de sono, tendo um descanso merecido, que é uma fator contribuínte para uma boa convivência familiar e no trabalho, livre do stress do dia a dia. 3.2 ESPECÍFICOS O sono é fundamental para a reparação de todas as funções físicas. Um sono bem dormido é a chave para uma boa saúde mental e social; é claro, para o êxito no trabalho e no estudo. Estudo publicado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), destaca como efeitos da poluição sonora a perda da audição, a interferência com a comunicação, a dor, a interferência no sono, os efeitos clinicos sobre a saúde, os efeitos sobre a execução de tarefas, os incômodos e os efeitos específicos. 4 - JUSTIFICATIVA O conhecimento adquirido pelo assistente social durante seu empenho acadêmico, o leva a detectar inúmeros problemas desenvolvidos na sociedade, que são contraditórios ao bem estar da comunidade. Analizando o perfíl comportamental de indivíduos na atual conjuntura, quando se trata de espaço público, ou via pública, o resultado é selvageria. O espaço público, tem deixado de ser um lugar comum a todos, e se tornardo um campo de guerra. Além dos inúmeros acidentes decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, também, tem se notado a frequencia constante de usuários da via pública que transitam com seus veículos automores derrespeitando os limites da velocidade e do som. Pesquisas científicas dão conta que os sons produzidos acima do permitido por Lei, e por períodos polongados, podem acarretar deistúrbios psicológicos e sócioeconômicos às vitimas dessa contravenção. É direito do indivíduo gozar a tranquilidade, silêncio e repouso necessãrio, sem pertubações sonoras abusivas de qualquer natureza, (GUIMARÃES pg 514). A abordagem do problema em pauta é um clamor do cidadão de bem; pois é sabido o saldo negativo quanto aos desmandos causados por elementos antessociais, que utilizam o espaço público de forma irregular, sendo um poluidor sócioambiental. Relacionar as consequências
  • 7. decorrentes da perturbação do sossego alheio, despertará o poder público a desenvolver políticas que visem reeducar o cidadão quanto ao espaço ambiental utilizados por todos. Quem me dera poder viver na "vila do sossego" de Zé Ramalho, ou mesmo numa "sonífera ilha" dos Titãs, para poder desfrutar da paz e tranquilidade sonora, porque desta "cidade do barulho", dos Demônios da Garoa, o que eu mais quero, como dizia Tim Maia, é "sossego". A palavra "sossego" significa ato ou efeito de sossegar; ausência de agitação; tranquilidade; calma; quetitude, paz (FERREIRA, 611). É pois, um estado de fato, que cofigurava a tranquilidade e paz em determinado tempo e local. Não quer dizer que bom senso, ausência de barulho, mas sim, o ruído além daquele permitido, reiterado, prejudicial à saúde e a vida do cidadão. Juridicamente, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Ou de outra maneira, é dereito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessário, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza, (GUIMARÃES, 514). O direito ao sossego, em um segundo plano, decorre também do direito de vizinhança e também garantia de um meio ambiente equilibrado. Assim imaginei que os povos que tendo sido antigamente semi-selvagens e só se tendo civilizados aos poucos, somente fizeram leis à medida que o incômodo dos crimes e dos conflitos os obrigava a tanto [...] (RENÉ DESCASTES Discurso do Método pg 22).
  • 8. 5 - METODOLOGIA O material pesquisado, seguiu-se dentro de uma perspectiva de coletamento de dados e pesquisa bibliográfica, visando proporcioar um material distinto e objetivo que contribua para equacionar parte ou total o problema registrado. A pesquisa foi documentada através de buscas interativas e periódicos de autores especializados nesses conflitos, que abordam o assunto e detéctam soluções para amenizá- los. Utilizando-se do conhecimento teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político, o resultado obtido é o mais próximo da visão crítica, se referindo ao sujeito histórico mutável, "o homem". 6 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA TORQUEVILLE ( Sobre a Liberdade e Igualdade pg 172). O autor friza de forma contundente a "justiça"; retrata que ela é estabelecida em função de uma coletividade. GUIMARÃES pg 514. O sossego alheio deve ser uma conquista diária do cidadão e não uma situação provisória, pois o descanso é só uma pausa entre um trabalho e outro. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. criada com a nomenclatura "CIDADÃ", pregar o direito como um dever do estado em função da sociedade organizada. Dentre esses direitos, está o de poder gozar de seu descanso sem ser importudado. RENÉ DESCASTE (Discurso do Método pg 22). O espaço ambiental é um lugar comum; e quando há conflitos quanto ao seu uso, nasce a necessidade de se fazer leis que coíbam seus infratores. O FEDERALÍSTA pg 252. A liberdade do homem deve ser garantida pelo seu governo, sua razão de ser.
  • 9. 7 - CRONOGRAMA DA PESQUISA 8 - ORÇAMENTO Lapiseira........................................................................................................................R$ 5,00 Folha chamex................................................................................................................R$ 5,00 Tesoura..........................................................................................................................R$ 10,00 Revistas.........................................................................................................................R$ 15,00 Soma total.....................................................................................................................R$ 35,00 9 - RESULTADO ESPERADO Sensibilizar as autoridades quando ao grande clamor público pela aplicações das Leis; pois elas existem, mas não são praticadas. Principalmente quando são constatados os danos sócioeconômicos causados pelos abusos dos infratores, que para satisfazerem seus egos, prejudicam milhares de trabalhadores cidadãos de bem. ETAPAS MARÇO ABRIL MAIO ___________________________________________________ ELABORAÇÃO DO PROJETO X ___________________________________________________ REVISÃO DE LITERATURA X ___________________________________________________ APRESENTAÇÃO DO PROJETO X ___________________________________________________ COLETAS DE DADOS X ___________________________________________________ CONCLUSÃO E REDAÇÃO X ___________________________________________________ CORREÇÃO X ___________________________________________________ ENTREGA X
  • 10. 10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS http://www.araucaria.pr.gov.br/noticias/secretarias/seguranca/pertubacao-do-sossego- prejudica-cidadaos-e-atuacao-das-forcas-de-seg http://jus.com.br/revista/texto/20459/direito-ao-sossego-e-suas-consequencias-nasesferas- civil-e-criminal1#ixzz2qrwxtkkk http://veja.abril.com.br/noticia/saude/sono-fragmentado-prejudica-a-memoria http://www.alerstatus.com/pt/pertubacaoes-do-sono http://terra-magazine.terra.com.br/interna-o14428831-ei658500 saude+trabalho+sono+ruim.html http://www.fmanha.com.br/blogs/painel/?p=10160a http://justilex.jusbrasil.com.br/noticias/13202/nova-lei-proibe-carros-de-som-em- areasresidenciais-multa-a-r-20mil. farias,talden.analisejuridicadapoluicaosonora.jusnavigandi,teresina,ano11,n.1293,15jan.2007 http://www.dicionariodoaurelio.com/ www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm