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Protestos e manifestações
Protestos e manifestações
• Sobre o que vocês protestam?
• O que está sendo reivindicado?
• Quais os berros?
• Há legitimidade nos pedidos?
• O que fazer com todas essas informações?
...
Protestos e manifestações
• Tudo começou com a primeira manifestação
sobre o transporte público em São Paulo, que
foi duramente reprimida pela polícia.
Violência que gerou a comoção popular, que
passaram a aderir ao movimento e levantaram
e agregaram novas reivindicações.
• Sem distinção de lados, formaram um grande
bolo de pessoas e ideologias.
Protestos e manifestações
• Vamos entender alguns conceitos para podermos
compreender como que funciona esse jogo.
I- Transporte (Público):
II- Democracia:
III- Republica:
IV- Fascismo:
V- Direita:
VI- Esquerda:
VII- Direitos e Política brasileira: * VIII Constituinte
I- Transporte Público
Os transportes podem se diferenciar em:
• Coletivo ou Individual
• Público ou Privado.
I- Transporte Público
• Os meios de transporte públicos são aqueles que
não pertencem aos usuários e são geridos pelo
governo (que determina e controla suas regras de
funcionamento). Estes podem ter caráter
individual (táxi, por exemplo) ou coletivo (como
no caso dos ônibus municipais ou estaduais).
I- Transporte Público
• Meios de transporte privados são os que
pertencem aos seus usuários ou são geridos por
empresas privadas. Apesar de não serem
propriedade do governo, este deve garantir que
todos utilizem seus meios de locomoção de forma
harmônica, dessa forma, cria leis que
regulamentam o uso dos transportes individuais e
fiscaliza o cumprimento das mesmas.
I- Transporte Público
I- Transporte Público:
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES – SERVIÇOS DE TRANSPORTE
COLETIVO: LICITAÇÕES E CONTRATOS
Nota: As respostas às perguntas abaixo representam o
entendimento do Procurador do Ministério Público de
Contas Glaydson Santo Soprani Massaria
1- Qual o critério de julgamento mais adequado a ser adotado
nas licitações para as concessões de transporte público
local?
Entende o Ministério Público de Contas que dentre os critérios
de julgamento previstos no art. 15 da Lei de Concessões, o
único que atende ao princípio da modicidade tarifária é o
tipo licitatório menor tarifa. Por esse critério o julgamento é
realizado de forma eminentemente objetiva, vencendo a
licitação aquele que oferecer o serviço nos padrões da
especificação técnica com o menor custo possível.
II- Democracia
De origem grega, quer dizer governo do povo
(demo = povo; kracia = governo).
• Este sistema de governo foi desenvolvido
em Atenas. Embora tenha sido o berço da
democracia, nem todos podiam participar.
Mulheres, estrangeiros, escravos e crianças não
participavam das decisões políticas da cidade.
Portanto, esta forma antiga de democracia era
bem limitada.
II- Democracia
Pode ser de duas formas:
• Direta: Na democracia direta, o povo, através
de plebiscito, referendo ou outras formas de
consultas populares, pode decidir diretamente
sobre assuntos políticos ou administrativos de sua
cidade, estado ou país. Não existem
intermediários
(deputados, senadores, vereadores). Esta forma
não é muito comum na atualidade.
II- Democracia
• Indireta: Na democracia indireta, o povo também
participa, porém através do voto, elegendo seus
representantes
(deputados, senadores, vereadores) que tomam
decisões em novo daqueles que os elegeram. Esta
forma também é conhecida como democracia
representativa.
III- Republica
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: ...
III- Republica
• Forma de governo na qual o chefe do Estado é
eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a
sua chefia uma duração limitada. A eleição do
chefe de Estado, por regra chamado presidente da
república, é normalmente realizada através
do voto livre e secreto. Dependendo do sistema
de governo, o presidente da república pode ou
não acumular o poder executivo permanecendo
por quatro anos.
III- Republica
• Hoje em dia, o termo república refere-se, regra
geral, a um sistema de governo cujo poder emana
do povo, ao invés de outra origem, como a
hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a
designação do regime que se opõe à monarquia.
III- Republica
• O Brasil passou por Repúblicas distintas. Temos 2
repúblicas em nosso histórico. Vejamos.
• República Velha: 1889 a 1930.
• A República da Espada (1889 a 1894)
• República das Oligarquias (1894 a 1930)
• Era Vargas (1930 a 1954)
• Regime Militar (1964 a 1985)
• Nova República (1985 até dias atuais)
III- Republica
• Em 15 de novembro de 1889, aconteceu a
Proclamação da República, liderada pelo Marechal
Deodoro da Fonseca. Nos cinco anos iniciais, o
Brasil foi governado por militares. Deodoro da
Fonseca, tornou-se Chefe do Governo Provisório.
Em 1891, renunciou e quem assumiu foi o vice-
presidente Floriano Peixoto.
III- Republica
Possuímos 9 Constituições em nosso histórico:
• 1822
• 1824
• 1891
• 1934
• 1937
• 1946
• 1967
• 1969
• 1988
III- Republica
A Constituição de 1891 (Primeira Constituição
Republicana)
Após o início da República havia a necessidade da
elaboração de uma nova Constituição, pois a antiga
ainda seguia os ideais da monarquia. A constituição
de 1891, garantiu alguns avanços políticos, embora
apresentasse algumas limitações, pois representava
os interesses das elites agrárias do pais. A nova
constituição implantou o voto universal para os
cidadãos ( mulheres, analfabetos, militares de baixa
patente ficavam de fora ). A constituição instituiu
o presidencialismo e o voto aberto.
IV- Fascismo
• Entre as décadas de 1920 e 1940, surgiu e
desenvolveu-se, em alguns países da Europa, o
fascismo.
• É uma forma de radicalismo político autoritário
nacionalista.
IV- Fascismo
- Hostil a democracia liberal, ao socialismo e
ao comunismo, os movimentos fascistas
compartilham certas características comuns,
incluindo a veneração ao Estado, a devoção a um
líder forte e uma ênfase em ultranacionalismo,
etnocentrismo e militarismo.
V- Direita
• Direita é o termo geralmente utilizado para
designar indivíduos e grupos relacionados
com partidos políticos ou ideais considerados
conservadores (em relação aos costumes)
e/ou liberais (em relação à Economia), por
oposição à esquerda política.
• Deve a sua designação ao facto de, nos Estados
Gerais franceses reunidos
em 1789, os monárquicos, que apoiavam o Antigo
Regime, tomarem o lugar à direita do rei.
VI - Esquerda
• Esquerda é considerada a posição que geralmente
implica o apoio a uma mudança do enfoque
social, do governo em exercício, com o intuito de
criar uma sociedade mais igualitária.
• O termo surgiu durante a Revolução Francesa, em
referência à disposição dos assentos no
parlamento; o grupo que ocupava os assentos da
esquerda apoiavam as mudanças radicais da
Revolução.
VII- Direitos e Política brasileira
• O Brasil é uma república federativa democrática
regida por uma constituição outorgada em 1988.
• Segue a divisão dos poderes em 3, quais sejam:
- Executivo
- Legislativo
- Judiciário
VII- Direitos e Política brasileira
• A Teoria dos Três Poderes foi consagrada
pelo pensador francês Montesquieu.
Montesquieu escreveu a obra O Espírito das
Leis, traçando parâmetros fundamentais da
organização política liberal.
VII- Direitos e Política brasileira
• Montesquieu acreditava também que, para
afastar governos absolutistas e evitar a produção
de normas tirânicas, seria fundamental
estabelecer a autonomia e os limites de cada
poder.
VII- Direitos e Política brasileira
• Criou-se, assim, o sistema de freios e
contrapesos, o qual consiste na contenção do
poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser
autônomo e exercer determinada função, porém
o exercício desta função deve ser controlado pelos
outros poderes. Assim, pode-se dizer que os
poderes são independentes, porém harmônicos
entre si.
VII- Direitos e Política brasileira
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
• Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Os 3 Poderes e suas Esferas!
• Poderes:
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário
• Esferas:
- Municipal
- Estadual
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Os três Poderes
• Esfera Municipal:
- Prefeitura : Prefeito.
- Câmara Municipal: Vereadores.
• Esfera Estadual:
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Poder!
• Liberdade ou possibilidade de
agir, mandar, exercer autoridade ou se impor
sobre um coisa ou alguém, podendo ou não fazer
o uso de violência e força e podendo ou não esse
algo/alguém resistir.
• Em Estados onde o Poder não é concentrado nas
mãos de apenas uma pessoa ou partido, ele é
geralmente dividido em Três Poderes.
***No Brasil durante o 2° Reinado, houve o Poder
Moderador, que era superior a todos os outros
poderes e estava sob o controle do Imperador.
Poder Legislativo
• O poder executivo é descrito na Constituição
Federal dos artigos 44 a 75.
• Função BÁSICA: Representar a Vontade dos
Eleitores! (Como?)
- Ouvindo os eleitores ou população (e-
mail, carta, telefone).
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tribunal de contas da união; CPI – comissões
parlamentares de inquéritos).
Poder Legislativo
• CONGRESSO NACIONAL
Sistema bicameral:
- Câmara dos Deputados: Representantes do povo
(representa o principio republicano-democrático)
- Senado Federal: Representantes do Estado e do
DF. (representa o princípio federativo)
Poder Legislativo
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Vereadores – Câmara dos Vereadores (instância
municipal)
Deputados Federais – Câmara dos Deputados
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Poder Legislativo
Deputados:
• Mandato de 4 anos.
• Quatro deputados por território. (não temos mais
territórios no Brasil)
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acordo com o numero populacional do Estado).
Votação pelo sistema proporcional:
- São eleitos proporcionalmente a quantidade de
votos dos partidos ou das coligações.
Poder Legislativo
Senadores:
• Eleitos nos Estados e no DF.
• Numero fixo de 3 eleitos por Unidades
Federativas.
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Federativa).
• Mandato de 8 anos. Respondem por 2 legislaturas.
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Poder Legislativo
Vereador:
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IV - para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de: (Redação dada pela
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g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais
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300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela
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Poder Executivo
• O poder executivo é descrito na Constituição
Federal dos artigos 76 a 91.
• Sua função BÁSICA: FAZER CUMPRIR AS LEIS.
Para isso, ele precisa:
- Proteger o território nacional (Forças
Armadas, subordinado ao poder Executivo).
- Proteger a população (Polícias e órgãos
fiscalizador)
- Proteger a democracia (Regras contra greve de
militares).
Poder Executivo
• Chefe do Município – Prefeito.
• Chefe do Estado – Governador.
• Chefe da Nação – Presidente da Republica.
- Presidente é auxiliado pelos ministros de
Estado, que são indicados pelo Presidente.
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Consequentemente, 39 ministros.
Poder Executivo
Presidente:
• Mandato de 4 anos, podendo ser reeleito.
• Sistema eleitoral majoritário – candidato vence
quando tiver a maioria absoluta dos votos. (mais
de 50% dos votos válidos). Caso não ocorra, dá-se
a votação em 2º turno. Só participam os dois mais
votados.
Presidente**
• Substituição – caráter temporário.
• Sucessão – caráter permanente.
• Ordem:
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- Presidente da Câmara dos Deputados (representa
o povo).
- Presidente do Senado Federal (representa os
Estados membros).
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Poder Judiciário
• O poder executivo é descrito na Constituição
Federal dos artigos 92 a 126.
• Cabe a ele JULGAR E RESOLVER OS CONFLITOS
QUANDO AS NORMAS SÃO DESCUMPRIDAS.
(como faz isso?)
- Ele quem determina o que uma norma quer dizer.
- Ele quem determina quem descumpriu uma
norma, e puni-lo.
Poder Judiciário
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Juízes**
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2) Penais: quando se referem a diferentes tipos de crime;
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se relacionem diretamente à organização política e
administrativa do Brasil.
Poder Judiciário
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• Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os
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• § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho
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sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
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Protestos e manifestações: entenda os conceitos

  • 2. Protestos e manifestações • Sobre o que vocês protestam? • O que está sendo reivindicado? • Quais os berros? • Há legitimidade nos pedidos? • O que fazer com todas essas informações? ...
  • 3. Protestos e manifestações • Tudo começou com a primeira manifestação sobre o transporte público em São Paulo, que foi duramente reprimida pela polícia. Violência que gerou a comoção popular, que passaram a aderir ao movimento e levantaram e agregaram novas reivindicações. • Sem distinção de lados, formaram um grande bolo de pessoas e ideologias.
  • 4. Protestos e manifestações • Vamos entender alguns conceitos para podermos compreender como que funciona esse jogo. I- Transporte (Público): II- Democracia: III- Republica: IV- Fascismo: V- Direita: VI- Esquerda: VII- Direitos e Política brasileira: * VIII Constituinte
  • 5. I- Transporte Público Os transportes podem se diferenciar em: • Coletivo ou Individual • Público ou Privado.
  • 6. I- Transporte Público • Os meios de transporte públicos são aqueles que não pertencem aos usuários e são geridos pelo governo (que determina e controla suas regras de funcionamento). Estes podem ter caráter individual (táxi, por exemplo) ou coletivo (como no caso dos ônibus municipais ou estaduais).
  • 7. I- Transporte Público • Meios de transporte privados são os que pertencem aos seus usuários ou são geridos por empresas privadas. Apesar de não serem propriedade do governo, este deve garantir que todos utilizem seus meios de locomoção de forma harmônica, dessa forma, cria leis que regulamentam o uso dos transportes individuais e fiscaliza o cumprimento das mesmas.
  • 9. I- Transporte Público: DÚVIDAS MAIS FREQUENTES – SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO: LICITAÇÕES E CONTRATOS Nota: As respostas às perguntas abaixo representam o entendimento do Procurador do Ministério Público de Contas Glaydson Santo Soprani Massaria 1- Qual o critério de julgamento mais adequado a ser adotado nas licitações para as concessões de transporte público local? Entende o Ministério Público de Contas que dentre os critérios de julgamento previstos no art. 15 da Lei de Concessões, o único que atende ao princípio da modicidade tarifária é o tipo licitatório menor tarifa. Por esse critério o julgamento é realizado de forma eminentemente objetiva, vencendo a licitação aquele que oferecer o serviço nos padrões da especificação técnica com o menor custo possível.
  • 10. II- Democracia De origem grega, quer dizer governo do povo (demo = povo; kracia = governo). • Este sistema de governo foi desenvolvido em Atenas. Embora tenha sido o berço da democracia, nem todos podiam participar. Mulheres, estrangeiros, escravos e crianças não participavam das decisões políticas da cidade. Portanto, esta forma antiga de democracia era bem limitada.
  • 11. II- Democracia Pode ser de duas formas: • Direta: Na democracia direta, o povo, através de plebiscito, referendo ou outras formas de consultas populares, pode decidir diretamente sobre assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Não existem intermediários (deputados, senadores, vereadores). Esta forma não é muito comum na atualidade.
  • 12. II- Democracia • Indireta: Na democracia indireta, o povo também participa, porém através do voto, elegendo seus representantes (deputados, senadores, vereadores) que tomam decisões em novo daqueles que os elegeram. Esta forma também é conhecida como democracia representativa.
  • 13. III- Republica CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ...
  • 14. III- Republica • Forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. A eleição do chefe de Estado, por regra chamado presidente da república, é normalmente realizada através do voto livre e secreto. Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo permanecendo por quatro anos.
  • 15. III- Republica • Hoje em dia, o termo república refere-se, regra geral, a um sistema de governo cujo poder emana do povo, ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a designação do regime que se opõe à monarquia.
  • 16. III- Republica • O Brasil passou por Repúblicas distintas. Temos 2 repúblicas em nosso histórico. Vejamos. • República Velha: 1889 a 1930. • A República da Espada (1889 a 1894) • República das Oligarquias (1894 a 1930) • Era Vargas (1930 a 1954) • Regime Militar (1964 a 1985) • Nova República (1985 até dias atuais)
  • 17. III- Republica • Em 15 de novembro de 1889, aconteceu a Proclamação da República, liderada pelo Marechal Deodoro da Fonseca. Nos cinco anos iniciais, o Brasil foi governado por militares. Deodoro da Fonseca, tornou-se Chefe do Governo Provisório. Em 1891, renunciou e quem assumiu foi o vice- presidente Floriano Peixoto.
  • 18. III- Republica Possuímos 9 Constituições em nosso histórico: • 1822 • 1824 • 1891 • 1934 • 1937 • 1946 • 1967 • 1969 • 1988
  • 19. III- Republica A Constituição de 1891 (Primeira Constituição Republicana) Após o início da República havia a necessidade da elaboração de uma nova Constituição, pois a antiga ainda seguia os ideais da monarquia. A constituição de 1891, garantiu alguns avanços políticos, embora apresentasse algumas limitações, pois representava os interesses das elites agrárias do pais. A nova constituição implantou o voto universal para os cidadãos ( mulheres, analfabetos, militares de baixa patente ficavam de fora ). A constituição instituiu o presidencialismo e o voto aberto.
  • 20. IV- Fascismo • Entre as décadas de 1920 e 1940, surgiu e desenvolveu-se, em alguns países da Europa, o fascismo. • É uma forma de radicalismo político autoritário nacionalista.
  • 21. IV- Fascismo - Hostil a democracia liberal, ao socialismo e ao comunismo, os movimentos fascistas compartilham certas características comuns, incluindo a veneração ao Estado, a devoção a um líder forte e uma ênfase em ultranacionalismo, etnocentrismo e militarismo.
  • 22. V- Direita • Direita é o termo geralmente utilizado para designar indivíduos e grupos relacionados com partidos políticos ou ideais considerados conservadores (em relação aos costumes) e/ou liberais (em relação à Economia), por oposição à esquerda política. • Deve a sua designação ao facto de, nos Estados Gerais franceses reunidos em 1789, os monárquicos, que apoiavam o Antigo Regime, tomarem o lugar à direita do rei.
  • 23. VI - Esquerda • Esquerda é considerada a posição que geralmente implica o apoio a uma mudança do enfoque social, do governo em exercício, com o intuito de criar uma sociedade mais igualitária. • O termo surgiu durante a Revolução Francesa, em referência à disposição dos assentos no parlamento; o grupo que ocupava os assentos da esquerda apoiavam as mudanças radicais da Revolução.
  • 24. VII- Direitos e Política brasileira • O Brasil é uma república federativa democrática regida por uma constituição outorgada em 1988. • Segue a divisão dos poderes em 3, quais sejam: - Executivo - Legislativo - Judiciário
  • 25. VII- Direitos e Política brasileira • A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.
  • 26. VII- Direitos e Política brasileira • Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder.
  • 27. VII- Direitos e Política brasileira • Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
  • 28. VII- Direitos e Política brasileira CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • 29. Os 3 Poderes e suas Esferas! • Poderes: - Legislativo - Executivo - Judiciário • Esferas: - Municipal - Estadual - Federal
  • 30. Os três Poderes • Esfera Municipal: - Prefeitura : Prefeito. - Câmara Municipal: Vereadores. • Esfera Estadual: - Capital: Governador do Estado. - Câmara dos Deputados: Deputados Federais (Estados) • Esfera Federal: - Senado Federal: Senadores - Congresso nacional: Senadores/Deputados/Presidente.
  • 31. Poder! • Liberdade ou possibilidade de agir, mandar, exercer autoridade ou se impor sobre um coisa ou alguém, podendo ou não fazer o uso de violência e força e podendo ou não esse algo/alguém resistir. • Em Estados onde o Poder não é concentrado nas mãos de apenas uma pessoa ou partido, ele é geralmente dividido em Três Poderes. ***No Brasil durante o 2° Reinado, houve o Poder Moderador, que era superior a todos os outros poderes e estava sob o controle do Imperador.
  • 32.
  • 33. Poder Legislativo • O poder executivo é descrito na Constituição Federal dos artigos 44 a 75. • Função BÁSICA: Representar a Vontade dos Eleitores! (Como?) - Ouvindo os eleitores ou população (e- mail, carta, telefone). - Elaborar normas. - Fiscalizar o cumprimento das normas (TCU – tribunal de contas da união; CPI – comissões parlamentares de inquéritos).
  • 34. Poder Legislativo • CONGRESSO NACIONAL Sistema bicameral: - Câmara dos Deputados: Representantes do povo (representa o principio republicano-democrático) - Senado Federal: Representantes do Estado e do DF. (representa o princípio federativo)
  • 35. Poder Legislativo • Casas: Vereadores – Câmara dos Vereadores (instância municipal) Deputados Federais – Câmara dos Deputados (Instância Estadual). Senadores – Senado nacional (Instância Nacional).
  • 36. Poder Legislativo Deputados: • Mandato de 4 anos. • Quatro deputados por território. (não temos mais territórios no Brasil) • Oito a setenta deputados por Estado (varia de acordo com o numero populacional do Estado). Votação pelo sistema proporcional: - São eleitos proporcionalmente a quantidade de votos dos partidos ou das coligações.
  • 37. Poder Legislativo Senadores: • Eleitos nos Estados e no DF. • Numero fixo de 3 eleitos por Unidades Federativas. • Não são eleitos nos territórios (não é Unidade Federativa). • Mandato de 8 anos. Respondem por 2 legislaturas. • Cada um é eleito com 2 suplentes. • Sistema eleitoral majoritário simples.
  • 38. Poder Legislativo Vereador: • Regentes legisladores dos municípios. • Numero variável de acordo com o numero de habitantes por município. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
  • 39. Poder Executivo • O poder executivo é descrito na Constituição Federal dos artigos 76 a 91. • Sua função BÁSICA: FAZER CUMPRIR AS LEIS. Para isso, ele precisa: - Proteger o território nacional (Forças Armadas, subordinado ao poder Executivo). - Proteger a população (Polícias e órgãos fiscalizador) - Proteger a democracia (Regras contra greve de militares).
  • 40. Poder Executivo • Chefe do Município – Prefeito. • Chefe do Estado – Governador. • Chefe da Nação – Presidente da Republica. - Presidente é auxiliado pelos ministros de Estado, que são indicados pelo Presidente. - Hoje, temos 39 ministérios. Consequentemente, 39 ministros.
  • 41.
  • 42. Poder Executivo Presidente: • Mandato de 4 anos, podendo ser reeleito. • Sistema eleitoral majoritário – candidato vence quando tiver a maioria absoluta dos votos. (mais de 50% dos votos válidos). Caso não ocorra, dá-se a votação em 2º turno. Só participam os dois mais votados.
  • 43. Presidente** • Substituição – caráter temporário. • Sucessão – caráter permanente. • Ordem: - Vice-presidente. - Presidente da Câmara dos Deputados (representa o povo). - Presidente do Senado Federal (representa os Estados membros). - Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • 44. Poder Judiciário • O poder executivo é descrito na Constituição Federal dos artigos 92 a 126. • Cabe a ele JULGAR E RESOLVER OS CONFLITOS QUANDO AS NORMAS SÃO DESCUMPRIDAS. (como faz isso?) - Ele quem determina o que uma norma quer dizer. - Ele quem determina quem descumpriu uma norma, e puni-lo.
  • 45. Poder Judiciário • Divide-se em: - Judiciário Federal - Judiciário Estadual - Judiciário Municipal • Fazem parte desse poder: - Ministro - Desembargadores - Juízes**
  • 46. Juízes** • Juízes NÃO são Eleitos, eles são cargos públicos que são alcançados por desempenho acadêmico, não por votação. A Poder está dividido em vários setores: 1) Civis: quando se relacionam a conflitos que surgem entre pessoas, empresas, instituições, etc.; 2) Penais: quando se referem a diferentes tipos de crime; 3) Trabalhistas: conflitos que envolvam trabalhadores e patrões; 4) Eleitorais: questões que se relacionem às campanhas eleitorais ou às eleições; 5) Militares: que envolvam crimes da esfera das Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército); 6) Federais: casos que forem de interesse do governo federal ou se relacionem diretamente à organização política e administrativa do Brasil.
  • 47. Poder Judiciário • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: • I - o Supremo Tribunal Federal; • I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) • II - o Superior Tribunal de Justiça; • III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; • IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; • V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; • VI - os Tribunais e Juízes Militares; • VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • 48. Poder Judiciário • Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. • § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) • § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)