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UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ -
UNOCHAPECÓ
Orientações para Utilização de Recursos Repassados pela Universidade
para DCE, CAs e DAs, relativos a Acordo de Mensalidades
Considerando reunião realizada no dia 05/04/05 e considerando a necessidade de regulamentar a
utilização de recursos institucionais repassados ao DCE, CAs e Das, informamos que, conforme
deliberado na referida reunião, os mesmos deverão atentar para as seguintes questões em
relação a prestação de contas:
a) Exigir nota fiscal, com data posterior ao depósito, quando da aquisição de bens e serviços com
os recursos repassados pela Universidade. As referidas Notas Fiscais devem ser emitidas
preferencialmente em nome de FUNDESTE – Fundação Universitária do Desenvolvimento do
Oeste, CNPJ: 82.804.642/0001-08, Av. Senador Attílio F. X. Fontana 591-E, bairro Efapi,
Chapecó/SC.
b) Somente utilizar os recursos repassados pela Universidade para adquirir os seguintes bens e
serviços:
• material de consumo (Material de Escritório, tais com caneta, papel, etc...)
• material esportivo;
• deslocamentos: combustível, vale transporte, passagens.
• despesas com alimentação; (Para eventos de Cunho Acadêmico)
• despesas com promoção de eventos, feiras, shows.
• material didático;
• material de publicidade: camisetas, folders, cartazes, etc;
• pagamento de estágios;
• serviços técnicos;
• serviços de terceiros.
Os recursos recebidos só poderão ser utilizados para pagamento dos ítens acima descritos,
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento, sob pena de devolução do valor para a
Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE.
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Para a Liberação de uma nova parcela de Recursos, exceto o primeiro repasse, o DCE,
CAs ou DAs deverão ter Prestado Contas da parcela anteriormente recebida e a mesma ter sido
devidamente Aprovada. Caso o DCE, CAs ou DAs retirem uma única parcela e não solicitem outra
dentro do Período de um ano, a Prestação de Contas deverá ocorrer obrigatoriamente até o final
de cada ano.
A Instituição liberará os recursos solicitados no prazo de 7(sete) dias a partir da data do
requerimento do mesmo. Após ser enviado via Setor de Protocolo a solicitação será Cadastrada e
a partir deste Cadastro o DCE, CAs ou DAs poderão acompanhar a data de liberação pela internet
desde que cadastre uma senha junto ao Setor Contábil.
Em hipótese alguma serão pagas despesas como:
Bebidas Alcoólicas, Cigarros, Produtos de Higiene Pessoal e outros que não
caracterizados para a Utilização em atividades Acadêmicas.
Deverão ser observados os seguintes critérios quando da aplicação dos recursos pelo
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES, Cas e DAs:
a) Em hipótese alguma os recursos podem ser sacados para posterior aplicação, nem mesmo
por meio de cheque avulso.
b) Todo e qualquer pagamento, envolvendo os recursos deve ser realizado com cheque(s)
individual e nominal a cada um dos credores, possibilitando a comprovação da despesa
efetuada através do extrato de conta; (Caso o DCE, CA ou DA possua conta em Banco)
c) A aplicação dos recursos será comprovada através de notas fiscais (nota fiscal de venda
ao consumidor, de prestação de serviços, ou avulsa), em hipótese alguma será aceito
recibo;
d) O(s) comprovante(s) de pagamento(s) (nota fiscal) somente será aceito se original e
com data de emissão posterior ao crédito, ou seja, não poderá ser paga despesa(s) com
faturamento anterior a data do recebimento do benefício;
e) Todo o recurso repassado deverá ser comprovado na Prestação de Contas, caso tenha
sobrado valores de pequena monta com o DCE, CAs ou DAs e este queira solicitar novo
recurso, no momento da Prestação de Contas, o recurso que sobrou além de ser informado
no campo próprio do Formulário deverá ser comprovado com Extrato Bancário ou com um
Demonstrativo de Caixa evidenciando sua existência, devendo ser utilizado e Comprovado
para Prestação de Contas Futura.
f) Juntar à prestação de contas o extrato mensal emitido pelo banco (via original),
abrangendo o período que vai do recebimento ao gasto total dos valores recebidos; (Caso
o DCE, CA ou DA possua conta em Banco)
g) É indispensável que conste do extrato, além do número da conta corrente, o nome do
Beneficiado, não sendo aceito os emitidos por caixas eletrônicos (auto-atendimento); (Caso
o DCE, CA ou DA possua conta em Banco)
3
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES bem como os CAs e DAs- Deverão, para Prestação
de Contas e para Conciliação Bancária, preencher o formulário de Prestação de Contas disponível
na Página da UNOCHAPECÓ no link minha UNOCHAPECÓ, Setores e Contabilidade, Downloads,
Formulário DCE, CAs e DAs.
Qualquer dúvida estamos à disposição
Atenciosamente,
Coordenadoria Contábil Financeira e Setor Contábil da UNOCHAPECÓ

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Orientações

  • 1. UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ Orientações para Utilização de Recursos Repassados pela Universidade para DCE, CAs e DAs, relativos a Acordo de Mensalidades Considerando reunião realizada no dia 05/04/05 e considerando a necessidade de regulamentar a utilização de recursos institucionais repassados ao DCE, CAs e Das, informamos que, conforme deliberado na referida reunião, os mesmos deverão atentar para as seguintes questões em relação a prestação de contas: a) Exigir nota fiscal, com data posterior ao depósito, quando da aquisição de bens e serviços com os recursos repassados pela Universidade. As referidas Notas Fiscais devem ser emitidas preferencialmente em nome de FUNDESTE – Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste, CNPJ: 82.804.642/0001-08, Av. Senador Attílio F. X. Fontana 591-E, bairro Efapi, Chapecó/SC. b) Somente utilizar os recursos repassados pela Universidade para adquirir os seguintes bens e serviços: • material de consumo (Material de Escritório, tais com caneta, papel, etc...) • material esportivo; • deslocamentos: combustível, vale transporte, passagens. • despesas com alimentação; (Para eventos de Cunho Acadêmico) • despesas com promoção de eventos, feiras, shows. • material didático; • material de publicidade: camisetas, folders, cartazes, etc; • pagamento de estágios; • serviços técnicos; • serviços de terceiros. Os recursos recebidos só poderão ser utilizados para pagamento dos ítens acima descritos, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento, sob pena de devolução do valor para a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE.
  • 2. 2 Para a Liberação de uma nova parcela de Recursos, exceto o primeiro repasse, o DCE, CAs ou DAs deverão ter Prestado Contas da parcela anteriormente recebida e a mesma ter sido devidamente Aprovada. Caso o DCE, CAs ou DAs retirem uma única parcela e não solicitem outra dentro do Período de um ano, a Prestação de Contas deverá ocorrer obrigatoriamente até o final de cada ano. A Instituição liberará os recursos solicitados no prazo de 7(sete) dias a partir da data do requerimento do mesmo. Após ser enviado via Setor de Protocolo a solicitação será Cadastrada e a partir deste Cadastro o DCE, CAs ou DAs poderão acompanhar a data de liberação pela internet desde que cadastre uma senha junto ao Setor Contábil. Em hipótese alguma serão pagas despesas como: Bebidas Alcoólicas, Cigarros, Produtos de Higiene Pessoal e outros que não caracterizados para a Utilização em atividades Acadêmicas. Deverão ser observados os seguintes critérios quando da aplicação dos recursos pelo DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES, Cas e DAs: a) Em hipótese alguma os recursos podem ser sacados para posterior aplicação, nem mesmo por meio de cheque avulso. b) Todo e qualquer pagamento, envolvendo os recursos deve ser realizado com cheque(s) individual e nominal a cada um dos credores, possibilitando a comprovação da despesa efetuada através do extrato de conta; (Caso o DCE, CA ou DA possua conta em Banco) c) A aplicação dos recursos será comprovada através de notas fiscais (nota fiscal de venda ao consumidor, de prestação de serviços, ou avulsa), em hipótese alguma será aceito recibo; d) O(s) comprovante(s) de pagamento(s) (nota fiscal) somente será aceito se original e com data de emissão posterior ao crédito, ou seja, não poderá ser paga despesa(s) com faturamento anterior a data do recebimento do benefício; e) Todo o recurso repassado deverá ser comprovado na Prestação de Contas, caso tenha sobrado valores de pequena monta com o DCE, CAs ou DAs e este queira solicitar novo recurso, no momento da Prestação de Contas, o recurso que sobrou além de ser informado no campo próprio do Formulário deverá ser comprovado com Extrato Bancário ou com um Demonstrativo de Caixa evidenciando sua existência, devendo ser utilizado e Comprovado para Prestação de Contas Futura. f) Juntar à prestação de contas o extrato mensal emitido pelo banco (via original), abrangendo o período que vai do recebimento ao gasto total dos valores recebidos; (Caso o DCE, CA ou DA possua conta em Banco) g) É indispensável que conste do extrato, além do número da conta corrente, o nome do Beneficiado, não sendo aceito os emitidos por caixas eletrônicos (auto-atendimento); (Caso o DCE, CA ou DA possua conta em Banco)
  • 3. 3 DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES bem como os CAs e DAs- Deverão, para Prestação de Contas e para Conciliação Bancária, preencher o formulário de Prestação de Contas disponível na Página da UNOCHAPECÓ no link minha UNOCHAPECÓ, Setores e Contabilidade, Downloads, Formulário DCE, CAs e DAs. Qualquer dúvida estamos à disposição Atenciosamente, Coordenadoria Contábil Financeira e Setor Contábil da UNOCHAPECÓ