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1
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Auditoria
2
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Programa
● Princípios
● Conceito, definição de auditoria, independência
● Distinção entre auditorias (interna, externa, perícias)
● Procedimentos de perícia
● Processamento de dados eletrônicos
● Supervisão e Controle de Qualidade
● Planejamento de Auditoria
● Materialidade e Relevância
● Risco de Auditoria
● Fraude e Erro
● Procedimentos de Auditoria
● Testes (observância, substantivos)
● Normas de Execução
3
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
●
Material Evidencial
● Estimativas Contábeis
● Transações com Partes Relacionadas
● Contingências
● Papéis de Trabalho
● Documentação de Auditoria
● Continuidade Operacional
● Presunção de Omissões
● Auditorias de Patrimônio e de Resultado
● Estudo de Avaliação do sistema contábil e de controle interno
● Transações com Eventos subsequentes
● Relatório do Auditor (opinião com e sem ressalva, adversa,
abstenção)
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Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
1. Princípios
5
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Princípios – observância obrigatória; sua essência deve
prevalecer sobre aspectos formais (CFC 750/93 alterado pelo CFC
1282/2010).
● Entidade
● Continuidade
● Oportunidade
● Registro pelo valor original
● Competência
● Prudência
6
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Entidade
Reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial.
O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca
não é verdadeira.
[Constituição da pessoa jurídica, não se confunde
com as pessoas (sócios). Patrimônios isolados]
7
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Continuidade
Pressuposto de que a Entidade continuará em
operação no futuro.
[segurança para os sócios e credores]
8
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Oportunidade
Processso de mensuração e apresentação dos
componentes patrimoniais para produzir
informações íntegras e tempestivas.
[momento do registro: quanto mais imediato e
integral mais segura é a informação. Deve-se
evitar inferências]
9
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Registro pelo Valor Original
Determina que os componentes do patrimônio
devem ser inicialmente registrados pelos
valores originais das transações (em moeda
nacional)
[ativo avaliados pelo valor realizável, passivos
pelo valor da liquidação; inclui-se o conceito de
atualização monetária]
10
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Competência
Determina que os efeitos das transações e
outros eventos sejam reconhecidos nos
períodos a que se referem, independente de
recebimento ou pagamento. Pressupõem a
simultaneidade de correlação entre receita e
despesa.
[fato contábil : surgimento de direito ou
obrigação]
11
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Prudência
Determinação do menor valor para os
componente do ATIVO e do maior valor para
os componentes do PASSIVO; sempre que se
apresentem possibilidades válidas na
quantificação de mutações patrimoniais e
afetem o patrimônio líquido.
[preserva a confiabilidade no patrimônio, na
medida que resulta um menor PL]
12
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC Aud Fisc Município – SP – 2007
60. A tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e suas
variações, independentemente das causas que as originaram, constitui o
fulcro do Princípio Contábil da
(A) Oportunidade.
(B) Competência.
(C) Entidade.
(D) Prudência.
(E) Continuidade.
13
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Auditor Fiscal – RFB - 2009
35- A empresa Eletronics S.A. fabrica televisores de LCD de última
geração. A garantia convencional é dada para três anos e a garantia
oferecida é estendida para mais um ano mediante pagamento
complementar. Como o custo é baixo, em 90% dos casos o cliente
adquire. A empresa registra o valor da venda do televisor como receita
de vendas e a garantia estendida como receita de serviços, no
resultado. Pode-se afirmar que, nesse caso, não está sendo atendido o
princípio:
a) da continuidade.
b) do custo como base do valor.
c) da competência.
d) da neutralidade.
e) da entidade.
14
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – APOFP – Sefaz – 2010
79. A integridade do registro do patrimônio e das suas mutações,
determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram, está relacionada ao
Princípio Fundamental de Contabilidade da
(A) Entidade.
(B) Oportunidade.
(C) Continuidade.
(D) Prudência.
(E) Competência.
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Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
2. Auditoria
16
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Conceito de auditoria
É o exame contábil que compreende um
conjunto de procedimentos técnicos
sistematizados direcionados na avaliação das
informações produzidas pela Entidade, em
confronto com a realidade traduzida
financeiramente.
17
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Objetivo da auditoria
Aumentar o grau de confiança nas
demonstrações contábeis por parte dos usuários.
Isso é alcançado mediante a expressão de uma
opinião pelo auditor sobre se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com uma estrutura de
relatório financeiro aplicável.
[Uma análise, isenta de interesse, que possa dar
segurança ao conteúdo das Demonstrações
Contábeis, direcionado ao interesse do investidor]
18
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidades na auditoria
– É responsabilidade do auditor garantir cumprimento de
todas as obrigações legais, regulatórias e profissionais.
– O auditor não é responsável pela detecção de distorções
que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis
como um todo.
– As NBC TA's não impõem responsabilidades à
administração ou aos responsáveis pela governança e não
se sobrepõe às leis e regulamentos.
– A auditoria das Demonstrações Contábeis não exime, de
suas responsabilidades, a administração ou os
responsáveis pela governança.
19
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições
Administração são as pessoas com responsabilidade executiva
pela condução das operações da entidade. Para algumas
entidades, os responsáveis pela governança podem incluir
pessoal da administração, por exemplo, membros de um
conselho de administração ou um sócio-diretor. A administração
é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis,
com a supervisão geral dos responsáveis pela governança e, em
alguns casos, a administração é responsável, também, pela
aprovação das demonstrações contábeis da entidade (em outros
casos, os responsáveis pela governança têm essa
responsabilidade). NBC TA 260
20
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
●
Definições
Demonstrações Contábeis são a representação estruturada
de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas
relacionadas, com a finalidade de informar os recursos
econômicos ou obrigações da entidade em determinada data no
tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante
um período de tempo, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas
geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis
significativas e outras informações. O termo “demonstrações
contábeis geralmente se refere a um conjunto completo de
demonstrações contábeis, como determinado pela estrutura de
relatório financeiro aplicável, mas também pode se referir a
uma única demonstração contábil, que seria um quadro isolado.
NBC TA 200
21
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições
Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório
financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos
responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações
contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do
objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei
ou regulamento. NBC TA 200
Responsável pela governança é a pessoa ou organização com a
responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção
estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a
responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do
processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os
responsáveis pela governança podem incluir empregados da
administração, por exemplo, membros executivos de conselho de
governança de uma entidade do setor privado ou público, ou
sócio-diretor. NBC TA 200
22
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições
Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou
outro profissional da firma, uma pessoa externa
adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas
pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho,
com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para
avaliar objetivamente os julgamentos relevantes
feitos pela equipe de trabalho e as conclusões
atingidas para elaboração do relatório de auditoria. NBC TA 220
23
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – AFC – SEFAZ – SP – 2009
66. Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por
objetivo:
a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos.
b)apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos
controles internos.
c) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar
a justa solução do litígio.
d) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis.
e) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos
relatórios.
24
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – An TRT 24ª R - 2011
44. Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos
gerais do auditor obter segurança
(A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de
distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório
financeiro aplicável.
(B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de
distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse
opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro.
(C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção
relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião
sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
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Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TRT 24R 2011 (continuação)
(D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção
irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre
se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
(E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de
distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em
todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer
financeiro consolidado do auditor independente.
26
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC –TRF 1ªR - 2011
32. Considere as assertivas a seguir:
I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o
auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de
busca, que podem ser necessários para tal investigação.
II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é
mais necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na
administração da empresa auditada, parentes em nível de segundo
grau.
27
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TRF 1R – 2011 (continuação)
III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um
risco inevitável de que algumas distorções relevantes das
demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria
seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as
normas legais de auditoria.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) II e III.
(B) I e II.
(C) I.
(D) II.
(E) III.
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Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
3. Independência na Auditoria
(NBC PA 290)
29
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
No caso de trabalhos de auditoria, é do interesse do público e, portanto,
requerido por esta Norma que os membros das equipes de auditoria, firmas e
firmas em rede sejam independentes dos clientes de auditoria.
Independência de pensamento
Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de
influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a
pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
Aparência de independência
Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que
um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente
concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a
integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro
da equipe de auditoria ficaram comprometidos.
30
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Entidade de interesse do público é:
a) uma companhia aberta; e
b) qualquer entidade que (a) seja definida por regulamento ou legislação como
entidade de interesse do público, ou (b) para a qual o regulamento ou a
legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos
requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias
abertas, sendo no caso de Brasil as entidades de grande porte como definido
pela Lei nº. 11.638/07. Esse regulamento pode ser promulgado por qualquer
órgão regulador competente, incluindo órgão regulador de auditoria.
31
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
As firmas e os órgãos reguladores são incentivados a considerar
se entidades adicionais, ou certas categorias de entidades, devem
ser tratadas como entidades de interesse do público porque têm
grande número e ampla gama de partes interessadas. Os fatores
a serem considerados incluem:
● a natureza do negócio, como a detenção de ativos na função
de trustee para grande número de partes interessadas.
Exemplos podem incluir instituições financeiras, como bancos e
companhias de seguro, e fundos de pensão;
● porte;
● número de empregados.
32
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores
para:
(a) identificar ameaças à independência;
(b) avaliar a importância das ameaças identificadas;
(c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as
ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.
Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão
disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou
reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância
ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o
trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao
aplicar estes conceitos sobre a independência.
33
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Tipos de ameaças à independência
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
● ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro
interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o
comportamento do auditor;
● ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará
apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado
anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor
confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
● ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor
promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua
objetividade fique comprometida;
● ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo
ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele
ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
● ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir
objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo
tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
34
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Circunstâncias que podem ameaçar a independência.
● Interesses Financeiros
● Empréstimos e garantias
● Relacionamentos comerciais
● Relacionamentos familiares e pessoais
● Emprego em cliente de auditoria
● Designações temporárias de pessoal
● Serviço recente em cliente de auditoria
● Função de conselheiro ou diretor em cliente de auditoria
● Associação de pessoal sênior com cliente de auditoria
● Prestação de serviços que não são de asseguração a clientes de auditoria
● Serviços de avaliação
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Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Serviços fiscais
● Serviços de auditoria interna
● Serviços de tecnologia da informação
● Serviços de suporte a litígio
● Serviços legais
● Serviços e recrutamento
● Serviços financeiros corporativos
● Honorários
● Políticas de remuneração e avaliação
● Presentes e afins
● Litígio real ou ameaça de litígio
36
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Clientes de auditoria que são entidades de
interesse do público
Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o
profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por
mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa
não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da
auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse
período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da
entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a
equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou
específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma
influenciar diretamente o resultado do trabalho.
37
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Apesar do impedimento de continuidade para os sócios chave da auditoria, cuja
continuidade seja especialmente importante para a qualidade da auditoria, em
raros casos devido a circunstâncias imprevistas fora do controle da firma,
pode ser permitido um ano adicional na equipe de auditoria desde que a
ameaça à independência possa ser eliminada ou reduzida a um nível
aceitável mediante a aplicação de salvaguardas.
Quando um cliente de auditoria torna-se entidade de interesse do público, o
período de tempo em que a pessoa desempenhou a função de sócio chave da
auditoria para o cliente de auditoria antes de o cliente tornar-se entidade de
interesse do público deve ser levada em consideração na determinação do
momento da rotação. O número de anos que a pessoa pode continuar a
desempenhar essa função no cliente antes de ser substituída é cinco anos
menos o número de anos que já desempenhou essa função. Se a pessoa tiver
desempenhado a função de sócio chave da auditoria para o cliente de auditoria
por quatro anos ou mais quando o cliente se tornar entidade de interesse do
público, o sócio pode continuar a desempenhar essa função, no máximo, por
dois anos adicionais antes de ser substituído.
38
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – RFB – AFRFB – 2012
51- A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo
auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-
principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria
externa
a) ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer a auditoria da empresa
no prazo de dez anos.
b) fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o mesmo retornar a fazer
trabalhos de auditoria nessa companhia somente após cinco anos.
c) substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar aos trabalhos nessa
companhia, decorridos no mínimo três anos.
d) trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do trabalho, podendo retornar a
fazer auditoria após decorrido o prazo de dois anos.
e) comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal, ficando a cargo do
órgão regulador a determinação ou não da substituição.
39
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
4. Aceitação da Auditoria
40
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Objetivo
O objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um trabalho de
auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser
realizado foram estabelecidas por meio de:
(a) determinação da existência das condições prévias a um trabalho
de auditoria; e
(b) confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor
independente e a administração e, quando apropriado, com os
responsáveis pela governança sobre os termos do trabalho de
auditoria.
41
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Condições prévias para uma auditoria
Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o
auditor independente deve:
(a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na
elaboração das demonstrações contábeis é aceitável;
(b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e
entende sua responsabilidade:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante,
sua adequada apresentação;
(ii) pelo controle interno que a administração determinou como
necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres
de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou
erro; e
42
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Limitação no alcance da auditoria antes da
aceitação do trabalho
Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma
limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um
trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a
limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião
sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse
trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a
menos que exigido por lei ou regulamento.
43
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Outros fatores que afetam a aceitação de um
trabalho de auditoria
Se não existirem as condições prévias para o trabalho de auditoria, o
auditor independente deve discutir o assunto com a administração. A
menos que exigido por lei ou regulamento, o auditor não deve aceitar
o trabalho de auditoria proposto:
(a) se o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro a
ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é
inaceitável, exceto quando houver adaptações que afastem a
inconsistência encontrada;
(b) se não for obtida a concordância da responsabilidade da
administração.
44
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Aceitação de mudança nos termos da Auditoria
O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de
auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança.
Se, antes de concluir o trabalho de auditoria, o auditor for solicitado a mudar o
alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, o auditor
deve determinar se há justificativa razoável para essa mudança.
Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração
devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de
contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito.
Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e
a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original, o
auditor deve:
(a) retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou regulamento
aplicável; e
(b) determinar se há alguma obrigação, contratual ou de outra forma, de
relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela
governança, proprietários ou reguladores.
45
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Se o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro prevista em lei ou
regulamento não seria aceitável, exceto pelo fato de ser prevista em lei ou
regulamento, o auditor deve aceitar o trabalho de auditoria somente nas seguintes
condições:
(a) a administração concorda em fornecer divulgações adicionais nas
demonstrações contábeis necessárias para evitar que as demonstrações
contábeis sejam enganosas; e
(b) nos termos do trabalho de auditoria reconhecer que:
(i) o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
incluirá um parágrafo de ênfase, que chamará a atenção dos usuários
para divulgações adicionais; e
(ii) a menos que, por exigência de lei ou regulamento, o auditor deva
expressar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis usando as
frases “apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes”,
como é o caso no Brasil, ou “apresentam uma visão verdadeira e justa” de
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a sua opinião sobre
as demonstrações contábeis não incluirá essas frases.
46
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Os assuntos a seguir também podem ser incluídos na contratação de
auditoria:
● acordos relacionados com o envolvimento de outros auditores e
especialistas em alguns aspectos da auditoria;
● acordos relacionados com o envolvimento de auditores internos e
outros membros da entidade;
● acordos a serem feitos com o auditor independente antecessor, se
houver, no caso de auditoria inicial;
● qualquer restrição de imputar responsabilidade ao auditor quando
essa possibilidade existe;
● referência a quaisquer acordos adicionais entre o auditor e a
entidade;
● quaisquer obrigações de fornecer papéis de trabalho da auditoria
a outras partes.
47
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – RFB – AFRFB – 2012
52- Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria
externa, deve o auditor avaliar
I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente
competentes para assumir o trabalho.
II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao
ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações
agressivas ou inadequadas de normas contábeis.
III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho.
a) Todas estão corretas.
b) Apenas I e II estão corretas.
c) Apenas II e III estão erradas.
d) Somente a III está correta.
e) Todas estão erradas.
48
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
5. Perícia Contábil
49
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Perícia Contábil (NBC TP 01)
Constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos
destinados a levar à instância decisória elementos de prova
necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou
constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil,
em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a
legislação no que for pertinente.
O laudo pericial contábil e o parecer contábil têm por limite
os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
A perícia contábil é de competência exclusiva de contador
registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
50
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Perícia judicial é aquela exercida sob a tutela
da justiça (requerida ou autorizada por juiz)
● Perícia extrajudicial é aquela exercida no
âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
51
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Peritos-contadores (NBC PP 01):
- Nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil
judicial;
- Contratado é o que atua em perícia contábil
extrajudicial;
- Escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil
arbitral.
● O perito deve evitar qualquer interferência que possa
constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em
nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a
qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possa
comprometer sua independência, denunciando a quem de
direito a eventual ocorrência da situação descrita.
52
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Papéis de trabalho (na perícia NBC TP 01):
É a documentação preparada pelo perito para a
execução da perícia. Eles integram um processo
organizado de registro de provas, por intermédio de termos
de diligência, informações em papel, meios eletrônicos,
plantas, desenhos, fotografias, correspondências,
depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou
outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que
assegurem o objetivo da execução pericial.
[todo tipo de documento que baseou a conclusão do perito]
53
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Procedimentos de perícia:
✗ Exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
✗ Vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de
situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
✗ Indagação é a busca de informações mediante entrevista com
conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
✗ Investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou
parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
✗ Arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia
por critério técnico-científico.
✗ Mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas,
bens, direitos e obrigações.
✗ Avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos,
obrigações, despesas e receitas.
✗ Certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial
contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade
pela fé pública atribuída a este profissional.
54
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Conclusão de perícia:
Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova ou para a
colaboração na busca da verdade, deve o perito se reportar diretamente a
quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos por meio de
provas e solicitando as providências cabíveis e necessárias, para que não
seja imputado responsabilidade por omissão na atividade profissional.
O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos
escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o
conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências
[minúcias] que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova
necessários para a conclusão do seu trabalho.
Obriga a Norma que os peritos, no encerramento do laudo pericial contábil
ou do parecer pericial contábil, consignem, de forma clara e precisa, as
suas conclusões.
O perito-contador não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no
decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenha sido
objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia;
55
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Sefaz/CE – 2007
59 - O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para
subsidiar:
(a) O juiz, o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
(b) O árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
(c) O juiz e as partes nas suas tomadas de decisão.
(d) O perito-contador e o árbitro nas suas tomadas de decisão.
(e) As partes nas suas tomadas de decisão.
56
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
6. Auditoria Interna
57
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Auditoria Interna (NBC TI 01)
Exercida nas pessoas jurídicas de direito público (interno ou
externo) e de direito privado.
Compreende os procedimentos metodológicos para avaliar
a qualidade dos processos e controles internos integrados
ao gerenciamento de riscos. O objetivo é assistir à
administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos.
A auditoria interna deve assessorar a administração da
entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros,
obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira
reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de
irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
58
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Do Auditor Interno:
O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na
realização dos trabalhos e na exposição das conclusões.
A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão
limitadas à sua área de atuação.
Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao
Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.
O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas
durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma
circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua.
O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo
empregatício ou contratual.
Cooperação - O auditor interno, quando previamente estabelecido com a
administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto
do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao
auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender
necessário.
59
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Planejamento de auditoria interna
Compreende os exames preliminares dos trabalhos a serem
realizados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
administração da entidade.
Fatores relevantes:
– Política e instrumentos de gestão;
– Conhecimento de atividades operacionais e controle interno;
– Natureza, oportunidade e extensão de procedimentos a serem
aplicados;
– Existência de entidades associadas;
– O uso de trabalho de especialistas;
– Os riscos de auditoria (volume ou complexidade);
– O conhecimento do resultado;
– As orientações e as expectativas externadas pela administração.
60
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Conselho de Administração
DireçãoExecutiva
AuditoriaInterna
61
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Objetivo da auditoria interna
O relatório é o documento pelo qual a Auditoria
Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos,
devendo ser redigido com objetividade e
imparcialidade, de forma a expressar claramente
as recomendações à administração.
62
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Elementos Auditoria Interna Auditoria Externa
Profissional
Funcionário da empresa
(Auditor Interno)
Prestador de serviço
(Auditor Externo)
Objeto
Exame dos procedimentos
e controles
Demonstrações Contábeis
Finalidade
Assegurar a eficiência das
operações e o patrimônio
Opinião sobre a
confiablidade das
Demonstrações Contábeis
Relatório
Parcial
Recomendações a
administração
Final
Relatório do Auditor
Independente
Grau de
independência
Menor
Submete-se à missão da
entidade
Maior
Submete-se às normas da
CFC e à legislação
Público alvo Administração Investidores e público
Intensidade dos
trabalhos
Maior volume Menor volume
Continuidade do
trabalho
Contínuo Periódico / pontual
63
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Fiscal ICMS – SP – 2009
61. O trabalho da auditoria interna:
(A) tem maior independência que o de auditoria externa.
(B) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles
internos.
(C) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa.
(D) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações
contábeis.
(E) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos.
64
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – APOFP – Sefaz/SP – 2010
66. As auditorias internas e externas atuam em diferentes graus de
profundidade e de extensão nas tarefas de auditoria. Embora exista uma
conexão nos trabalhos de ambas, é função da auditoria externa
(A) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de
administração da empresa, na consecução dos seus objetivos.
(B) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca da
razoável fidedignidade das demonstrações financeiras.
(C) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, concluindo
as tarefas com a elaboração de relatórios.
(D) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos trabalhos,
com grau de independência limitado.
(E) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os
ajustes necessários.
65
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Auditor – RFB – 2009
29- Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que:
a) podem considerar posições de interesse da administração e dos
gestores, sendo conduzidos aos interesses desses.
b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem
restrição.
c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos
a serem levantados pela auditoria externa.
d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando
houver irregularidades que requeiram ações imediatas.
e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não
possuírem informações completas.
66
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
7. Avaliação do Controle Interno
67
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Avaliação do Controle Interno (NBC TA 265)
Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos
responsáveis da governança, administração e outros funcionários para
fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da
entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros,
efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e
regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer
aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno.
68
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Propósito do controle interno
O controle interno é planejado, implementado e mantido para enfrentar
riscos de negócio identificados que ameacem o cumprimento de qualquer um
dos objetivos da entidade com relação a:
✗ a confiabilidade das informações e demonstrações contábeis da
entidade;
✗ a efetividade e eficiência de suas operações; e
✗ sua conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.
A maneira como o controle interno é planejado, implementado e mantido varia
com o tamanho e a complexidade da entidade.
69
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
 A auditoria independente no controle interno
O auditor deve obter entendimento das principais atividades que a entidade utiliza para
monitorar o controle interno sobre as demonstrações contábeis, inclusive as relacionadas
com as atividades de controle relevantes para a auditoria, e como a entidade inicia ações
corretivas para as deficiências nos seus controles.
O entendimento do controle interno auxilia o auditor na identificação de tipos de
distorções potenciais e fatores que afetem os riscos de distorção relevante, e no
planejamento da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
O material de aplicação sobre o controle interno é apresentado em quatro seções, como a
seguir:
● natureza e características gerais do controle interno;
● controles relevantes para a auditoria;
● natureza e extensão do entendimento dos controles relevantes;
● componentes do controle interno.
70
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Divisão do controle interno em componentes
A divisão do controle interno nos cinco componentes a seguir, para fins
das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil para que os auditores
considerem como diferentes aspectos do controle interno da entidade podem
afetar a auditoria:
(a) o ambiente de controle;
(b) o processo de avaliação de risco da entidade;
(c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados de
negócio relevantes para os relatórios financeiros e a comunicação;
(d) atividades de controle; e
(e) monitoramento de controles.
A divisão não reflete necessariamente como a entidade projeta, implementa e
mantém o controle interno ou como ela pode classificar qualquer componente
específico.
71
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA

Princípios básicos de controle interno
✗ Custos do controle x benefícios;
✗ Qualidade adequada, treinamento e rodízio de funcionários;
✗ Delegação de poderes e determinação de responsabilidades;
✗ Segregação de funções;
✗ Confronto dos ativos com os registros;
✗ Instruções devidamente formalizadas;
✗ Controle de acesso e salvaguarda dos ativos;
✗ Aderência às diretrizes e normas legais
✗ Limites de alçadas
✗ Auditoria interna
72
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Etapas de avaliação do controle interno
• 1. Levantamento geral do sistema de controle interno
As informações são organizadas e documentadas a partir de:
a) Memorandos narrativos – Consiste no registro escrito das
características e do procedimentos mais importantes dos sistemas
de controle interno;
b) Questionários padronizados – Elaborados com base em
perguntas que devem ser respondidas pelos funcionários e pessoal
responsável pelas diferentes áreas da organização sob exame.
c) Fluxogramas – Técnica mais detalhada e analítica, que usa um
conjunto de símbolos para facilitar a visão e a avaliação sobre os
controles. Permite visão global do sistema e facilita rápida
visualização de terceiros familiarizados com a padronização.
73
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Etapas de avaliação do controle interno
• 2. Avaliação
Determinar-se até que ponto é confiável para o auditor. A
identificação dos controles-chave do sistema, que são aqueles que
merecem a confiança do auditor, para que forme uma opinião sobre
as demonstrações contábeis e outros objetos.
O auditor decide confiar em um controle porque acredita que este
reduz significativamente o risco de auditoria.
• 3. Testes de observância de normas internas
Realização de testes de cumprimento (de observância). Aqui o
auditor constata se o sistema funciona adequadamente e se as
normas estão sendo cumpridas pelos empregados. Poderá haver
diferenças substanciais entre o que se constatou e o que é realmente
aplicado.
74
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Etapas de avaliação do controle interno
• 4. Avaliação final do sistema de controle interno e determinação dos
procedimentos de auditoria
A avaliação dos controles internos compreende determinar os erros e
irregularidades que poderiam acontecer, verificar se o sistema é
capaz de identificá-los, analisar as deficiências dos controles, a fim
de determinar a natureza, data e extensão dos procedimentos de
auditoria e apresentar recomendações para aprimoramento do
sistema.
A avaliação é a base final do processo utilizado para mensurar o
controle e revela os pontos frágeis, traçando diretrizes quanto aos
componentes patrimoniais que mais merecem atenção, à extensão
do exame e às probabilidades de falhas no sistema.
75
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a
combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento
profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a
atenção dos responsáveis pela governança .
Deficiência de controle interno existe quando:
(i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma
que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir
tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou
(ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir
tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.
76
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Conteúdo da comunicação de deficiência significativa de
controle interno
Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não
precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser
agrupadas para fins de comunicação, quando adequado.
O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões
para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou
propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor
verificou se as ações da administração foram implementadas . O auditor pode
considerar apropriado incluir as seguintes informações como contexto adicional
para a comunicação:
• indicação de que se o auditor tivesse executado procedimentos mais
extensivos sobre o controle interno, ele poderia ter identificado mais
deficiências a serem comunicadas, ou concluído que algumas deficiências
comunicadas, na verdade, não deveriam ter sido comunicadas;
• indicação de que essa comunicação foi fornecida aos responsáveis pela
governança e que pode não servir para outras finalidades.
77
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
– Auditor Tributário – 2006
92. São formas de levantamento dos controles internos:
a) fluxograma, questionário e descrição.
b) discrição, fluxograma e confirmação.
c) entrevista, descrição e elaboração.
d) questionário, inventário e documentação.
e) organograma, questionário e intimação.
78
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – SEFAZ/PB – Auditor Fiscal – 2006
16. Na Empresa Autocontrole S.A., a entrega física das mercadorias
vendidas é feita pela área de expedição que possui dois funcionários,
um separa a mercadoria e o outro confere a quantidade separada. A
empresa possui um funcionário com salário de R$ 600,00 para efetuar
as cópias em máquina copiadora da empresa, em virtude de em
períodos anteriores ter constatado que funcionários tiravam cópias de
documentos particulares, o que gerava um custo para a empresa de R$
450,00 por mês. É correto afirmar que estes procedimentos para a
auditoria representam, respectivamente,
(A) inventário físico e valor mínimo de venda.
(B) conferência e avaliação de método de custo.
(C) multiplicação de tarefas e inventário físico.
(D) supervisão e implantação de controle.
(E))segregação de funções e custo versus benefício.
79
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TRR 1ª R – Analista Judiciário – 2011
31. Dentre as limitações inerentes dos controles internos, EXCLUI-SE a
(A) possibilidade de erros e equívocos humanos.
(B) possibilidade de conluio para contornar as normas.
(C) burla por administradores.
(D) falha nos sistemas de informações tecnológicas.
(E) eficácia do desenho do processo.
80
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
8. PED
81
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Processamento Eletrônico de Dados – PED
 A utilização de processamento eletrônico de dados pela
entidade requer que exista, na equipe da Auditoria Interna,
profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da
informação e os sistemas de informação utilizados.
 O uso de técnicas de Auditoria Interna, que demandem o
emprego de recursos tecnológicos de processamento de
informações, requer que exista na equipe da Auditoria Interna
profissional com conhecimento suficiente de forma a
implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso,
orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.
82
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – ATM – Natal – 2008
A empresa Dados S. A. procedeu a troca do seu sistema de
contabilidade, com o objetivo de aumentar o controle dos processos de
contabilização e integrar todas as áreas financeiras. O sistema é
inovador e pela primeira vez uma empresa no país irá utilizá-lo. Assim,
não deverá o auditor considerar em seu planejamento para o ambiente
de PED:
a) a existência de sistema de custo inferior e de eficiência maior.
b) o registro das informações nos diversos módulos, especialmente nos
registros contábeis.
c) a troca de dados com outras entidades que se relacionam com a
empresa.
d) o exame da segurança dos sistemas adotados pela entidade.
e) o volume de transações a serem processadas.
83
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
9. Controle de Qualidade
84
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Controle de Qualidade (NBC TA 220/NBC PA 01 )
Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de
qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. De acordo
com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas
Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam
exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e
outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, a firma
tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de
qualidade para obter segurança razoável que:
(a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e
técnicas e as exigências legais e regulatórias; aplicáveis; e
(b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho
são apropriados nas circunstâncias.
85
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
A firma deve documentar suas políticas e procedimentos e
comunicá-las ao pessoal da firma
A firma deve estabelecer e manter um sistema de controle de
qualidade que inclua políticas e procedimentos que tratam dos
seguintes elementos:
(a) responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;
(b) exigências éticas relevantes;
(c) aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de
trabalhos específicos;
(d) recursos humanos;
(e) execução do trabalho;
(f) monitoramento.
86
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Exigências éticas relevantes
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer
segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumprem as
exigências éticas relevantes
Os princípios fundamentais da ética profissional a serem
observados pelos auditores incluem:
(a) integridade;
(b) objetividade;
(c) competência profissional e devido zelo;
(d) confidencialidade; e
(e) comportamento profissional.
87
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Revisão de controle de qualidade do trabalho é um
processo estabelecido para fornecer uma avaliação
objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos
julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e
das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O
processo de revisão de controle de qualidade do
trabalho é somente para auditoria de demonstrações
contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos
de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou
a necessidade de revisão de controle de qualidade do
trabalho.
88
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidade no controle de qualidade
Consulta - O sócio encarregado do trabalho deve:
(a) assumir a responsabilidade pela realização, por parte da equipe de
trabalho, de consultas apropriadas sobre assuntos complexos ou
controversos;
(b) estar satisfeito de que os membros da equipe de trabalho fizeram as
consultas apropriadas durante o curso do trabalho, entre a equipe de
trabalho, e entre a equipe de trabalho e outras pessoas no nível
apropriado dentro ou fora da firma;
(c) estar satisfeito de que a natureza e o alcance dessas consultas e
suas conclusões foram acordadas com a parte consultada; e
(d) determinar que as conclusões resultantes dessas consultas foram
implementadas.
89
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
A supervisão do trabalho (de controle de qualidade) inclui:
● acompanhar o andamento do trabalho;
●
considerar a competência e habilidade individual dos membros da
equipe de trabalho, se eles têm tempo suficiente para realizar
seu trabalho, se entendem as instruções recebidas e se o
trabalho está sendo executado de acordo com a abordagem
planejada;
● tratar dos assuntos significativos que surgem durante o trabalho,
considerar sua importância e modificar a abordagem planejada
de maneira apropriada; e
●
identificar assuntos para consulta a membros mais experientes da
equipe de trabalho, ou para sua consideração durante o trabalho.
90
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Revisão de controle de qualidade do trabalho
Para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas, e
para os outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma
determinou a necessidade de revisão do controle de qualidade do
trabalho, o sócio encarregado do trabalho deve:
(a) determinar que foi designado um revisor do controle de qualidade
do trabalho;
(b) discutir assuntos significativos que surgem durante o trabalho de
auditoria, incluindo aqueles identificados durante a revisão do
controle de qualidade do trabalho, com o revisor de controle de
qualidade do trabalho; e
(c) não datar o relatório até a conclusão da revisão do controle de
qualidade do trabalho.
91
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Uma revisão consiste em considerar se:
● o trabalho foi realizado de acordo com normas técnicas e
exigências regulatórias e legais aplicáveis;
●
foram levantados assuntos significativos para consideração
adicional;
●
foram feitas as consultas apropriadas, e documentadas e
implementadas as conclusões resultantes;
●
há necessidade de revisar [mais] a natureza, época e extensão do
trabalho realizado;
● o trabalho realizado suporta as conclusões obtidas e está
adequadamente documentado;
● as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para suportar o
relatório; e
●
os objetivos dos procedimentos do trabalho foram alcançados.
92
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para requerer que a revisão
de controle de qualidade do trabalho inclua:
(a) discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do
trabalho;
(b) revisão das demonstrações contábeis ou outras informações sobre
objeto e o relatório proposto;
(c) revisão da documentação do trabalho selecionada relativa a
julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das
conclusões obtidas; e
(d) avaliação das conclusões obtidas para elaboração do relatório e
consideração se esse relatório proposto é apropriado
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para manter a
objetividade do revisor de controle de qualidade do trabalho.
As políticas e procedimentos da firma devem determinar a substituição do
revisor de controle de qualidade do trabalho quando a capacidade do revisor
de realizar uma revisão objetiva estiver prejudicada.
93
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Diferença de opinião
No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de
trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o
sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade
do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e
procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar e
resolver diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as
pessoas consultadas e, quando aplicável, entre o sócio encarregado do
trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho.
Essas políticas e procedimentos devem requerer que:
(a) as conclusões obtidas sejam documentadas e implementadas; e
(b) o relatório não seja datado até o assunto ser resolvido.
94
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Anal. Judiciário 24ªR – 2011
45. O Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como as NBC-PAs
(Normas Profissionais do Auditor Independente), estabelecem princípios
fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor, quando da
condução de auditoria de demonstrações contábeis, e fornece estrutura
conceitual para a aplicação desses princípios, que estão em linha com os
princípios fundamentais, cujo cumprimento pelo auditor é exigido pelo Código
IFAC (International Federation of Accountants). Tais princípios são:
(A) perspicácia, objetividade, competência e zelo profissional,
confidencialidade.
(B) perspicácia, subjetividade, competência e zelo profissional,
confidencialidade, conduta profissional.
(C) integridade, subjetividade, zelo profissional, confidencialidade, conduta
profissional.
(D) integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade,
conduta profissional.
(E) perspicácia, competência e zelo profissional, transparência, conduta
profissional.
95
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – CVM – 2010
40 – O responsável pela revisão da qualidade dos trabalhos de auditoria deve
realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos levando em conta
os seguintes aspectos exceto:
a) avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e considerar se o
relatório é apropriado.
b) Discussão de assuntos significativos com o encarregado do trabalho.
c) Revisão da documentação selecionada de auditoria relativa aos julgamentos
significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas.
d) Revisão das demonstrações contábeis e do relatório proposto.
e) Discussão do julgamento e relatório com a direção da entidade auditada.
96
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Anal Jud TRT 4R – 2011
43. Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do
auditor a
(A) integridade dos trabalhos executados.
(B) competência técnica nas análises e avaliações.
(C) postura mental independente.
(D) subjetividade na aplicação dos procedimentos.
(E) confidencialidade das informações.
97
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
10. Planejamento de Auditoria
98
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Planejamento de Auditoria (NBC TA 300)
O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho
e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico
para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para:
●
auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;
● auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;
●
auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja
realizado de forma eficaz e eficiente;
●
auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados
de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na
alocação apropriada de tarefas;
● facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão
do seu trabalho;
● auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores
e especialistas.
99
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que
defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o
desenvolvimento do plano de auditoria. O auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a
época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são
significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de
auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento
obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para
a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho.
100
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a
descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários
para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de
auditoria.
O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano
de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria.
[O plano de auditoria é dinâmico e mais detalhado que a estratégia global,
deve adaptar-se à realidade encontrada]
101
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Plano de auditoria
O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global
de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos
procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da
equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria
ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para
o trabalho é desenvolvido. Por exemplo, o planejamento dos
procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de
auditoria. Entretanto, o planejamento da natureza, da época e da
extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria
depende do resultado dessa avaliação de riscos. Além disso, o auditor
pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para
alguns tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de
planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria.
[pode-se produzir novos planos de auditoria conforme encerre-se
algum teste específico]
102
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os
trabalhos de auditoria inicial:
(a) aplicar procedimentos relativos à aceitação do cliente [avaliação
prévia] e trabalho de auditoria;
(b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja mudança de
auditores, de acordo com os requisitos éticos pertinentes.
A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam
caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. No caso de
auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as
atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é
normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.
103
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da
estratégia global e do plano de auditoria:
- exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor
antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de
trabalho;
- quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios
contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidos
com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação
desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a
estratégia global de auditoria e o plano de auditoria;
- os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de
auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais;
- outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da
firma para trabalhos de auditoria inicial (pode exigir o envolvimento de
outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de
auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de
revisão dos relatórios antes da sua emissão).
104
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da
identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções
relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como
procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente
regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os
requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
105
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Comunicação do planejamento com a administração
O auditor pode optar por discutir esses elementos do
planejamento com a administração da entidade, de forma a
facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria.
Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a
estratégia global de auditoria e o plano de auditoria
continuam sendo de responsabilidade do auditor. Na
discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria
ou no plano de auditoria deve-se atentar para não
comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a
discussão com a administração da natureza e da época de
procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a
eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos
demasiadamente previsíveis.
106
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Clique para adicionar uma estrutura de tópicos
Contato com Auditor Antecessor
Planejamento de Auditoria
Plano de Auditoria
Execução de Testes
Relatório
107
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Sefaz/SP – Analista – 2010
66 . Não é um objetivo de um programa de auditoria:
a) Traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria.
b) Conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de
auditoria.
c) Propiciar o controle e progresso a ser lançado no decorrer da
execução das tarefas de auditoria.
d) Evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada.
e) Estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
108
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – Sefaz/AP – Auditor – 2010
48 - A respeito do plano de auditoria assinale a alternativa incorreta:
a) É mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que
inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de
auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de
trabalho.
b) Trata dos diversos temas identificados na estratégia global,
levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da
auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor.
c) Deve incluir a descrição da natureza, a época, a extensão dos
procedimentos planejados de avaliação de risco.
d) Deve ser atualizado e alterado sempre que necessário no curso da
auditoria.
e) Deve ser desenvolvido para que o planejamento da auditoria seja
elaborado.
109
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCE/PR – 2011
A fase da auditoria em que se determina o momento da realização
de cada uma das tarefas é chamada de:
a) Planejamento.
b) Análise de risco.
c) Estudo de caso.
d) Evidenciação.
e) Seleção de programa de trabalho.
110
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
11. Materialidade e Relevância
111
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Conceito de Materialidade:
Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da
auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores
ao considerado relevante para as demonstrações contábeis
como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a
probabilidade de que as distorções não corrigidas e não
detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as
demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável,
materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao
valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis
de materialidade para classes específicas de transações, saldos
contábeis e divulgações.
112
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
[No momento em que um erro, inconsistência
ou classificação indevida compromete a
afirmação do auditor de que as
Demonstrações Contábeis estão adequadas
com normas vigentes, as práticas e os
princípios contábeis, essa circunstância torna-
se relevante.]
113
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Materialidade
A estrutura de relatórios financeiros freqüentemente discute o conceito de
materialidade no contexto da elaboração e apresentação de demonstrações
contábeis. Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade
em termos diferentes, ela em geral explica que:
● distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for
razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em
conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com
base nas demonstrações contábeis;
● julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias
envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções,
ou a combinação de ambos; e
● julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das
demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as
necessidades de informações financeiras comuns a usuários como
um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre
usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar
significativamente.
114
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Julgamento de materialidade
A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento
profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de
informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis. Neste
contexto, é razoável que o auditor assuma que os usuários:
(a) possuem conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de
contabilidade e a disposição de estudar as informações das demonstrações
contábeis com razoável diligência;
(b) entendem que as demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e
auditadas considerando níveis de materialidade;
(c) reconhecem as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados
no uso de estimativas, julgamento e a consideração sobre eventos futuros; e
(d) tomam decisões econômicas razoáveis com base nas informações das
demonstrações contábeis.
O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na
execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na
auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente.
115
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Uso de referenciais na determinação da materialidade para as demonstrações
contábeis como um todo
A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de
julgamento profissional. Aplica-se freqüentemente uma porcentagem a um
referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade
para as demonstrações contábeis como um todo. Os fatores que podem afetar a
identificação de referencial apropriado incluem:
● os elementos das demonstrações contábeis (ex. ativo, passivo, receita);
●
se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações
contábeis da entidade específica (ex. objetivando avaliar o desempenho
das operações, os usuários focam sua atenção em lucro, receita ou P. L.);
● a natureza da entidade, a sua fase, o seu setor e o ambiente econômico em
que atua;
● a estrutura societária da entidade e como ela é financiada (por exemplo, se a
entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os
usuários dão mais importância a informações sobre os ativos, e processos
que os envolvam, do que nos resultados da entidade); e
● a volatilidade relativa do referencial.
116
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Nível ou níveis de materialidade para classes específicas de
transações, saldos contábeis ou divulgação
Fatores que podem indicar a existência de uma ou mais de uma classe de
transações, saldos contábeis ou divulgação para os quais se poderia
razoavelmente esperar que distorção, de valores menores que a materialidade
para demonstrações contábeis como um todo, influenciem as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis
incluem:
- se leis, regulamentos ou a estrutura de relatório financeiro aplicável
afetam as expectativas dos usuários em relação à mensuração ou divulgação
de certos itens (por exemplo, transações com partes relacionadas, e a
remuneração da administração e dos responsáveis pela governança);
- as principais divulgações referentes ao setor em que a entidade atua (por
exemplo, custos de pesquisa e desenvolvimento para empresa farmacêutica);
- se a atenção está focada em aspecto específico do negócio da entidade que
é divulgado separadamente nas demonstrações contábeis (por exemplo,
negócio recém-adquirido).
117
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Materialidade para execução de auditoria
Planejar a auditoria somente para detectar distorção individualmente
relevante negligencia o fato de que as distorções individualmente
irrelevantes em conjunto podem levar à distorção relevante das
demonstrações contábeis e não deixa margem para possíveis distorções
não detectadas. A materialidade para execução da auditoria (que,
conforme definição, é um ou mais valores) é fixada para reduzir a um
nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções,
não corrigidas e não detectadas em conjunto nas demonstrações
contábeis, excedam a materialidade para as demonstrações
contábeis como um todo.
118
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Da mesma forma, a materialidade para execução da auditoria
relacionada a um nível de materialidade determinado para classe
específica de transações, saldos contábeis ou divulgação é fixada para
reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as
distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto nessa
classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação
excedam o nível de materialidade para essa classe específica de
transações, saldos contábeis ou divulgação. A determinação de
materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico
simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado
pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado
durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela
natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias
anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a
distorções no período corrente.
119
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Como a relevância afeta as regras do parecer
Ausência de evidência
Com relevância
Sem relevância
Parecer com ressalva ou
abstenção de opinião
Parecer sem ressalva
Desobediência à
prática contábil
Com relevância
Sem relevância
Parecer com ressalva
ou adverso
Parecer sem ressalva
120
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista – SUSEP - 2010
35- Com relação aos níveis de relevância determinados em um processo de
auditoria externa, é verdadeiro afirmar que:
a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os níveis de
risco e as distorções identificadas, não sendo permitido considerar nos limites
eventuais distorções não identificadas ou projetadas.
b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de relevância abaixo
dos determinados no planejamento.
c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no seu conjunto,
sendo sempre avaliadas individualmente.
d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser mantidos,
independentemente dos fatores encontrados, durante a realização dos trabalhos.
e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as demonstrações
contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais, de forma a não permitir
concluir que o montante agregado das distorções seja irrelevante, deve o auditor
considerar os efeitos no seu parecer.
121
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista de Planejamento – CVM - 2010
17- No decorrer de uma auditoria, a avaliação de riscos corresponde à
análise da relevância dos riscos identificados com base nos seguintes
aspectos, exceto:
a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência.
b) a forma como serão gerenciados.
c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir sua
ocorrência ou minimizar seu potencial.
d) a resposta ao risco, considerando as hipóteses de eliminação,
redução, aceitação ou compartilhamento.
e) a presunção de que os riscos, como fatos previsíveis, não podem
afetar a qualidade da informação contábil.
122
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
12. Risco de Auditoria
123
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Risco de Auditoria
(definição NBC TA 200; identificação e resposta NBC TA's 315 e 330)
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de
auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem
distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de
distorção relevante e do risco de detecção.
[O risco de auditoria está relacionado à integridade da opinião
do próprio auditor. Se o profissional o avaliar mal expõe a
qualidade de seu relatório.
Pode emitir um parecer sem qualquer ressalva sobre as
Demonstrações Contábeis com erros ou fraudes]
124
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para
reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma
distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções.
[É uma função da eficácia do procedimento de auditoria]
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham
distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a
seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação,
saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de
quaisquer controles relacionados; [natural da atividade, pré-existente]
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma
afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que
possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não
seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da
entidade. [qualidade do controle da empresa auditada]
125
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo
ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para
que ela ocorra.
Avaliação dos fatores de risco de fraude
O fato de que a fraude geralmente é oculta pode tornar muito difícil a sua
detecção. Contudo, o auditor pode identificar eventos ou condições que
indiquem um incentivo ou pressão para a fraude ou que constituam uma
oportunidade para a fraude (fatores de risco de fraude). Por exemplo:
● A necessidade de satisfazer as expectativas de terceiros para obter capital
adicional pode criar pressão para a fraude;
● A concessão de bônus significativos, caso sejam cumpridas metas irreais
de lucro, pode criar um incentivo para se perpetrar uma fraude;
● Um ambiente de controle que não é eficaz pode criar uma oportunidade
para a fraude.
126
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● A avaliação do risco segue a seguinte proporção
[da proporção pode-se criar um percentual de risco]
Risco de
Auditoria
Risco
Inerente
Risco de
Controle
Risco de
Detecção
127
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer
uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis e nas afirmações. Os procedimentos de avaliação de
riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e
suficiente para suportar a opinião da auditoria.
Os procedimentos de avaliação de riscos incluem o seguinte:
(a) indagações à administração e a outros na entidade que, no julgamento do
auditor, possam ter informações com probabilidade de auxiliar na
identificação de riscos de distorção relevante devido a fraude ou erro;
(b) procedimentos analíticos;
(c) observação e inspeção.
[Procedimentos de avaliação de riscos são prévios, não fundamentam o relatório
de forma direta]
128
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Avaliação de riscos da Entidade e seu ambiente
O auditor deve obter entendimento do seguinte:
(a) fatores do setor de atividade, regulamentares e outros fatores externos
relevantes, incluindo a estrutura de relatório financeiro aplicável;
(b) a natureza da entidade, incluindo:
(i) suas operações;
(ii) suas estruturas societária e de governança;
(iii) os tipos de investimentos que a entidade está fazendo e planeja
fazer, incluindo investimentos em entidades de propósito
específico; e
(iv) a maneira como a entidade é estruturada e financiada, para
possibilitar ao auditor entender as classes de transações, saldos de
contas e divulgações esperadas nas demonstrações contábeis;
129
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
(Entendimento do auditor – continuação)
(c) a seleção e aplicação pela entidade de políticas contábeis, inclusive
as razões para mudanças nessas políticas. O auditor deve avaliar se as
políticas contábeis da entidade são apropriadas para o negócio e
compatíveis com a estrutura de relatório financeiro aplicável e
políticas contábeis usadas no setor de atividade pertinente;
(d) os objetivos e estratégias da entidade e os riscos de negócio
relacionados que possam resultar em risco de distorção relevante;
(e) a mensuração e revisão do desempenho das operações da entidade.
130
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Controle interno da entidade na avaliação dos riscos
O auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria.
Embora seja mais provável que a maioria dos controles relevantes para a
auditoria esteja relacionada com demonstrações contábeis, nem todos os
controles que se relacionam com as demonstrações contábeis são relevantes para
a auditoria. É uma questão de julgamento profissional do auditor, determinar se
um controle, individualmente ou em combinação com outros, é relevante para a
auditoria
O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para:
(a) identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das
demonstrações contábeis;
(b) estimar a significância dos riscos;
(c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e
(d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.
131
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Proporção de controle interno
CI – Controle Interno
R – Risco
P – Prioridade
VT – Volume de Testes
A – Amostragem
CI
R=P=VT=A
132
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Projeção para formação de opinião
Se a entidade estabeleceu tal processo (daqui em diante, “processo de
avaliação de risco da entidade”), o auditor deve obter entendimento desse
processo e de seus resultados. Se o auditor identificar riscos de erro
relevante que a administração deixou de identificar, o auditor deve avaliar
se havia risco subjacente, do tipo que o auditor esperava que fosse
identificado pelo processo de avaliação de risco da entidade. Se houver
tal risco, o auditor deve obter entendimento do porque o processo deixou
de identificá-lo e deve avaliar se o processo é apropriado a suas
circunstâncias ou deve determinar se há uma deficiência significativa nos
controles internos relacionados ao processo de avaliação de risco da
entidade.
133
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Inter-relações dos fatores de Auditoria
Existe uma relação de inversão entre:
 Evidência e Relevância.
 Relevância e Risco;
 Risco e Evidência;
Evidência Relevância
Risco
134
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Auditor – Infraero – 2011
31. A circunstância de que os procedimentos executados pelo auditor, a
fim de reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não
acusem uma distorção existente que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado
risco
(A) de contingências.
(B) operacional.
(C) inerente.
(D) substantivo.
(E) de detecção.
135
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista – Sefaz - 2009
69- Sobre os temas ‘risco de auditoria’ e ‘relevância’, é correto afirmar
que:
a) quanto menor for o risco, menor será a relevância.
b) quanto menor for a relevância, maior será o risco.
c) não existe relação entre risco e relevância.
d) quanto maior for a relevância, maior será o risco.
e) quanto maior for o risco, maior será a relevância
136
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista – SUSEP - 2010
30- O auditor externo, ao realizar os procedimentos para avaliação de três processos
da empresa a ser auditada, constatou a seguinte situação:
Área 1: Baixo nível de risco, baixa probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes.
Área 2: Alto nível de risco, média probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes.
Área 3: Alto nível de risco, alta probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes.
Com base nas conclusões acima, pode-se afirmar que o auditor:
a) não deverá realizar testes para a área 1, visto que o risco e a probabilidade de
ocorrência de erros é baixa.
b) deverá aplicar testes considerando grandes amostragens para todas as áreas.
c) somente deverá realizar testes nas áreas 2 e 3, as quais apresentam risco alto.
d) em decorrência da probabilidade baixa e média nos itens 1 e 2, os testes de
auditoria poderão ser suportados por relatórios de confirmação feitos pela
administração da empresa.
e) deverá efetuar testes em todas as áreas, conforme estabelece as normas de
auditoria.
137
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
13. Evidência de Auditoria
138
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Material Evidencial
Objetivo
O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de
auditoria que permitam ao auditor conseguir evidência de
auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter
conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião.
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas
pelo auditor para chegar às conclusões em que se
fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as
informações contidas nos registros contábeis que suportam as
demonstrações contábeis e outras informações.
139
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Adequação e Suficiência
[essência da evidência de auditoria]
Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade
da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade
para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do
auditor. Quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser
exigida.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade
da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de
auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de
distorção relevante e também pela qualidade da evidência de
auditoria. Quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a
probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria.
140
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver
evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do
risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma
opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis
apresentam distorção relevante) a um nível aceitavelmente
baixo.
Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de
auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de
natureza diferente do que a partir de itens de evidência de
auditoria considerados individualmente.
Entre as informações de fontes independentes da entidade que
o auditor pode usar como evidência de auditoria podem estar
confirmações de terceiros, relatórios de analistas e dados
comparáveis sobre concorrentes.
141
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Relevância para a evidência de auditoria
A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a
finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a
afirmação em consideração. A relevância das informações a
serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada
pela direção do teste.
Um dado conjunto de procedimentos de auditoria pode
fornecer evidência relevante para certas afirmações, mas não
para outras.
[A evidência relevante é aquela que alcança o objetivo do auditor]
142
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Confiabilidade da evidência de auditoria
A confiabilidade das informações a serem utilizadas como
evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é
influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as
circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles
sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante.
Portanto, generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos
de evidência de auditoria estão sujeitas a importantes exceções.
Mesmo quando as informações a serem utilizadas como
evidência de auditoria são obtidas de fontes externas à entidade,
podem existir circunstâncias que podem afetar a sua
confiabilidade.
143
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Generalizações úteis sobre a confiabilidade
✗ a confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes
independentes fora da entidade;
✗ a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando
os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e
manutenção, impostos pela entidade, são efetivos;
✗
a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (a aplicação de um
controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente
ou por inferência (por exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle);
✗
a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia
eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida
verbalmente (uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável
do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos);
✗ a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável
do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou
documentos filmados, digitalizados ou transpostos para forma eletrônica, cuja
confiabilidade depende dos controles sobre sua elaboração e manutenção.
144
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Classificação das evidências quanto à forma
✗ Evidência física – é a obtida através de inspeção ou
observação direta das atividades executadas pelos funcionários
da entidade auditada, dos documentos e registros e dos fatos
relacionados com o objetivo do exame;
✗ Evidência testemunhal – trata-se de informação obtida de
terceiros através de cartas ou declarações;
✗ Evidência documental – consiste na obtenção de documentos
classificados em internos e externos [a forma mais comum];
✗ Evidência analítica – é obtida ao se analisar ou verificar a
informação. Pode originar-se dos resultados de cálculos,
comparações, leis, e análise de informação.
145
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Natureza Técnicas de auditoria
Física
Observação
Inspeção Física
Documental
Exame documental
Circularização (confirmação
externa)
Testemunhal
Indagações ou Entrevistas
Questionários
Circularização (corroborativa)
Analítica
Cálculo
Revisão analítica
Análise de contas
146
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – 2011
93
Tendo em vista o que determina o Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a
doutrina, assinale a alternativa correta.
(A) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes
externas à entidade. Nesse sentido, as normas de auditoria requerem que o auditor
obtenha evidência de auditoria mais persuasiva quanto menor o risco avaliado.
(B) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o auditor envie
solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor deve evitar a execução de
procedimentos alternativos de auditoria.
(C) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não
responde de maneira completa a uma solicitação de confirmação positiva, ou a
devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio,
por exemplo, para um destinatário não localizado).
147
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – 2011 (continuação)
(D) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para
confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Não se
recomenda, contudo, o uso para confirmar os termos de acordos, contratos ou
transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas
condições como um “acordo paralelo” (side letter).
(E) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais persuasiva que as
confirmações positivas.
148
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – CVM – Analista Contab. e Audit. – 2010
29- Assinale opção falsa a respeito das evidências de auditoria.
a) A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela
avaliação dos riscos de distorção.
b) A qualidade é fator importante para determinar a suficiência das
evidências.
c) A opinião do auditor é sustentada nas evidências de auditoria.
d) As auditorias anteriores não podem ser uma fonte de evidência
segura se tiver sido executada por outra entidade de auditoria.
e) A forma primária de obtenção de evidência é a partir de
procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria.
149
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TRT 4ª R/RS – Analista
Judiciário_Contabilidade – 2011
41. Em conformidade com as normas de auditoria vigentes a partir de 2010,
em relação aos documentos apresentados pela empresa, o auditor deverá
(A) considerá-los sempre genuínos, não sendo sua a responsabilidade de
questionar a veracidade dos documentos, mesmo que tenha razão para crer
no contrário.
(B) confirmar sempre, quando os documentos forem emitidos
eletronicamente, a veracidade do documento eletrônico, nos meios
disponibilizados pela empresa emissora.
(C) considerar exclusivamente os contratos registrados em cartório e os
documentos com firmas reconhecidas.
(D) suspender os trabalhos ao identificar uma fraude e considerar a auditoria
limitada.
(E) fazer obrigatoriamente investigações adicionais na dúvida a respeito da
confiabilidade das informações.
150
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
14. Fraude e Erro
151
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Fraude e Erro (NBC TA 240)
Características da fraude
O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou
manipulação de transações e operações, adulteração de documentos,
registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em
termos físicos quanto monetários.
O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão,
desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na
elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem
como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos
quanto monetários.
As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude
ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser
intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção
nas demonstrações contábeis.
152
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidade na fraude
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos
responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
[O Auditor NÃO é responsável pela prevenção ou detecção de erros ou fraudes]
O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é
responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
Devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que
algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser
detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo
com as normas de auditoria.
153
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para
efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com
a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações
contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes
para o auditor – distorções decorrentes de informações
contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.
Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos,
identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece
juridicamente se realmente ocorreu fraude.
154
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente
significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser
detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o
risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a
fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados,
destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de
operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. Tais
tentativas de ocultação podem ser ainda mais difíceis de detectar quando
associadas a um conluio. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a
evidência é persuasiva, quando, na verdade, ela é falsa. A capacidade do auditor
de detectar uma fraude depende de fatores como a habilidade do perpetrador, a
freqüência, a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativa
dos valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.
Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de
manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o
potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de
que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser
eficazes na detecção de fraude.
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  • 1. 1 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Auditoria 2 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Programa ● Princípios ● Conceito, definição de auditoria, independência ● Distinção entre auditorias (interna, externa, perícias) ● Procedimentos de perícia ● Processamento de dados eletrônicos ● Supervisão e Controle de Qualidade ● Planejamento de Auditoria ● Materialidade e Relevância ● Risco de Auditoria ● Fraude e Erro ● Procedimentos de Auditoria ● Testes (observância, substantivos) ● Normas de Execução
  • 2. 3 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Material Evidencial ● Estimativas Contábeis ● Transações com Partes Relacionadas ● Contingências ● Papéis de Trabalho ● Documentação de Auditoria ● Continuidade Operacional ● Presunção de Omissões ● Auditorias de Patrimônio e de Resultado ● Estudo de Avaliação do sistema contábil e de controle interno ● Transações com Eventos subsequentes ● Relatório do Auditor (opinião com e sem ressalva, adversa, abstenção) 4 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 1. Princípios
  • 3. 5 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Princípios – observância obrigatória; sua essência deve prevalecer sobre aspectos formais (CFC 750/93 alterado pelo CFC 1282/2010). ● Entidade ● Continuidade ● Oportunidade ● Registro pelo valor original ● Competência ● Prudência 6 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Entidade Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial. O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. [Constituição da pessoa jurídica, não se confunde com as pessoas (sócios). Patrimônios isolados]
  • 4. 7 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Continuidade Pressuposto de que a Entidade continuará em operação no futuro. [segurança para os sócios e credores] 8 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Oportunidade Processso de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. [momento do registro: quanto mais imediato e integral mais segura é a informação. Deve-se evitar inferências]
  • 5. 9 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Registro pelo Valor Original Determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações (em moeda nacional) [ativo avaliados pelo valor realizável, passivos pelo valor da liquidação; inclui-se o conceito de atualização monetária] 10 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Competência Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independente de recebimento ou pagamento. Pressupõem a simultaneidade de correlação entre receita e despesa. [fato contábil : surgimento de direito ou obrigação]
  • 6. 11 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Prudência Determinação do menor valor para os componente do ATIVO e do maior valor para os componentes do PASSIVO; sempre que se apresentem possibilidades válidas na quantificação de mutações patrimoniais e afetem o patrimônio líquido. [preserva a confiabilidade no patrimônio, na medida que resulta um menor PL] 12 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC Aud Fisc Município – SP – 2007 60. A tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e suas variações, independentemente das causas que as originaram, constitui o fulcro do Princípio Contábil da (A) Oportunidade. (B) Competência. (C) Entidade. (D) Prudência. (E) Continuidade.
  • 7. 13 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Auditor Fiscal – RFB - 2009 35- A empresa Eletronics S.A. fabrica televisores de LCD de última geração. A garantia convencional é dada para três anos e a garantia oferecida é estendida para mais um ano mediante pagamento complementar. Como o custo é baixo, em 90% dos casos o cliente adquire. A empresa registra o valor da venda do televisor como receita de vendas e a garantia estendida como receita de serviços, no resultado. Pode-se afirmar que, nesse caso, não está sendo atendido o princípio: a) da continuidade. b) do custo como base do valor. c) da competência. d) da neutralidade. e) da entidade. 14 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – APOFP – Sefaz – 2010 79. A integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram, está relacionada ao Princípio Fundamental de Contabilidade da (A) Entidade. (B) Oportunidade. (C) Continuidade. (D) Prudência. (E) Competência.
  • 8. 15 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 2. Auditoria 16 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Conceito de auditoria É o exame contábil que compreende um conjunto de procedimentos técnicos sistematizados direcionados na avaliação das informações produzidas pela Entidade, em confronto com a realidade traduzida financeiramente.
  • 9. 17 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Objetivo da auditoria Aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. [Uma análise, isenta de interesse, que possa dar segurança ao conteúdo das Demonstrações Contábeis, direcionado ao interesse do investidor] 18 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidades na auditoria – É responsabilidade do auditor garantir cumprimento de todas as obrigações legais, regulatórias e profissionais. – O auditor não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo. – As NBC TA's não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos. – A auditoria das Demonstrações Contábeis não exime, de suas responsabilidades, a administração ou os responsáveis pela governança.
  • 10. 19 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Definições Administração são as pessoas com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir pessoal da administração, por exemplo, membros de um conselho de administração ou um sócio-diretor. A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança e, em alguns casos, a administração é responsável, também, pela aprovação das demonstrações contábeis da entidade (em outros casos, os responsáveis pela governança têm essa responsabilidade). NBC TA 260 20 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Definições Demonstrações Contábeis são a representação estruturada de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas relacionadas, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações. O termo “demonstrações contábeis geralmente se refere a um conjunto completo de demonstrações contábeis, como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode se referir a uma única demonstração contábil, que seria um quadro isolado. NBC TA 200
  • 11. 21 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Definições Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento. NBC TA 200 Responsável pela governança é a pessoa ou organização com a responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir empregados da administração, por exemplo, membros executivos de conselho de governança de uma entidade do setor privado ou público, ou sócio-diretor. NBC TA 200 22 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Definições Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria. NBC TA 220
  • 12. 23 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – AFC – SEFAZ – SP – 2009 66. Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por objetivo: a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. b)apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos. c) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio. d) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis. e) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. 24 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – An TRT 24ª R - 2011 44. Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do auditor obter segurança (A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. (B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro. (C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • 13. 25 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – TRT 24R 2011 (continuação) (D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. (E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente. 26 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC –TRF 1ªR - 2011 32. Considere as assertivas a seguir: I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação. II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é mais necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na administração da empresa auditada, parentes em nível de segundo grau.
  • 14. 27 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – TRF 1R – 2011 (continuação) III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas legais de auditoria. Está correto o que se afirma SOMENTE em: (A) II e III. (B) I e II. (C) I. (D) II. (E) III. 28 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 3. Independência na Auditoria (NBC PA 290)
  • 15. 29 Fábio Soares Carmo AUDITORIA No caso de trabalhos de auditoria, é do interesse do público e, portanto, requerido por esta Norma que os membros das equipes de auditoria, firmas e firmas em rede sejam independentes dos clientes de auditoria. Independência de pensamento Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional. Aparência de independência Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. 30 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Entidade de interesse do público é: a) uma companhia aberta; e b) qualquer entidade que (a) seja definida por regulamento ou legislação como entidade de interesse do público, ou (b) para a qual o regulamento ou a legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias abertas, sendo no caso de Brasil as entidades de grande porte como definido pela Lei nº. 11.638/07. Esse regulamento pode ser promulgado por qualquer órgão regulador competente, incluindo órgão regulador de auditoria.
  • 16. 31 Fábio Soares Carmo AUDITORIA As firmas e os órgãos reguladores são incentivados a considerar se entidades adicionais, ou certas categorias de entidades, devem ser tratadas como entidades de interesse do público porque têm grande número e ampla gama de partes interessadas. Os fatores a serem considerados incluem: ● a natureza do negócio, como a detenção de ativos na função de trustee para grande número de partes interessadas. Exemplos podem incluir instituições financeiras, como bancos e companhias de seguro, e fundos de pensão; ● porte; ● número de empregados. 32 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para: (a) identificar ameaças à independência; (b) avaliar a importância das ameaças identificadas; (c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos sobre a independência.
  • 17. 33 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Tipos de ameaças à independência As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir: ● ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; ● ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual; ● ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida; ● ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento; ● ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 34 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Circunstâncias que podem ameaçar a independência. ● Interesses Financeiros ● Empréstimos e garantias ● Relacionamentos comerciais ● Relacionamentos familiares e pessoais ● Emprego em cliente de auditoria ● Designações temporárias de pessoal ● Serviço recente em cliente de auditoria ● Função de conselheiro ou diretor em cliente de auditoria ● Associação de pessoal sênior com cliente de auditoria ● Prestação de serviços que não são de asseguração a clientes de auditoria ● Serviços de avaliação
  • 18. 35 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Serviços fiscais ● Serviços de auditoria interna ● Serviços de tecnologia da informação ● Serviços de suporte a litígio ● Serviços legais ● Serviços e recrutamento ● Serviços financeiros corporativos ● Honorários ● Políticas de remuneração e avaliação ● Presentes e afins ● Litígio real ou ameaça de litígio 36 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.
  • 19. 37 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Apesar do impedimento de continuidade para os sócios chave da auditoria, cuja continuidade seja especialmente importante para a qualidade da auditoria, em raros casos devido a circunstâncias imprevistas fora do controle da firma, pode ser permitido um ano adicional na equipe de auditoria desde que a ameaça à independência possa ser eliminada ou reduzida a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas. Quando um cliente de auditoria torna-se entidade de interesse do público, o período de tempo em que a pessoa desempenhou a função de sócio chave da auditoria para o cliente de auditoria antes de o cliente tornar-se entidade de interesse do público deve ser levada em consideração na determinação do momento da rotação. O número de anos que a pessoa pode continuar a desempenhar essa função no cliente antes de ser substituída é cinco anos menos o número de anos que já desempenhou essa função. Se a pessoa tiver desempenhado a função de sócio chave da auditoria para o cliente de auditoria por quatro anos ou mais quando o cliente se tornar entidade de interesse do público, o sócio pode continuar a desempenhar essa função, no máximo, por dois anos adicionais antes de ser substituído. 38 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – RFB – AFRFB – 2012 51- A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio- principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria externa a) ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer a auditoria da empresa no prazo de dez anos. b) fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o mesmo retornar a fazer trabalhos de auditoria nessa companhia somente após cinco anos. c) substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar aos trabalhos nessa companhia, decorridos no mínimo três anos. d) trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do trabalho, podendo retornar a fazer auditoria após decorrido o prazo de dois anos. e) comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal, ficando a cargo do órgão regulador a determinação ou não da substituição.
  • 20. 39 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 4. Aceitação da Auditoria 40 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Objetivo O objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um trabalho de auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser realizado foram estabelecidas por meio de: (a) determinação da existência das condições prévias a um trabalho de auditoria; e (b) confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor independente e a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança sobre os termos do trabalho de auditoria.
  • 21. 41 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Condições prévias para uma auditoria Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o auditor independente deve: (a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é aceitável; (b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade: (i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação; (ii) pelo controle interno que a administração determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro; e 42 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Limitação no alcance da auditoria antes da aceitação do trabalho Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.
  • 22. 43 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Outros fatores que afetam a aceitação de um trabalho de auditoria Se não existirem as condições prévias para o trabalho de auditoria, o auditor independente deve discutir o assunto com a administração. A menos que exigido por lei ou regulamento, o auditor não deve aceitar o trabalho de auditoria proposto: (a) se o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é inaceitável, exceto quando houver adaptações que afastem a inconsistência encontrada; (b) se não for obtida a concordância da responsabilidade da administração. 44 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Aceitação de mudança nos termos da Auditoria O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança. Se, antes de concluir o trabalho de auditoria, o auditor for solicitado a mudar o alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, o auditor deve determinar se há justificativa razoável para essa mudança. Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito. Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original, o auditor deve: (a) retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou regulamento aplicável; e (b) determinar se há alguma obrigação, contratual ou de outra forma, de relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela governança, proprietários ou reguladores.
  • 23. 45 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Se o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro prevista em lei ou regulamento não seria aceitável, exceto pelo fato de ser prevista em lei ou regulamento, o auditor deve aceitar o trabalho de auditoria somente nas seguintes condições: (a) a administração concorda em fornecer divulgações adicionais nas demonstrações contábeis necessárias para evitar que as demonstrações contábeis sejam enganosas; e (b) nos termos do trabalho de auditoria reconhecer que: (i) o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis incluirá um parágrafo de ênfase, que chamará a atenção dos usuários para divulgações adicionais; e (ii) a menos que, por exigência de lei ou regulamento, o auditor deva expressar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis usando as frases “apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes”, como é o caso no Brasil, ou “apresentam uma visão verdadeira e justa” de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a sua opinião sobre as demonstrações contábeis não incluirá essas frases. 46 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Os assuntos a seguir também podem ser incluídos na contratação de auditoria: ● acordos relacionados com o envolvimento de outros auditores e especialistas em alguns aspectos da auditoria; ● acordos relacionados com o envolvimento de auditores internos e outros membros da entidade; ● acordos a serem feitos com o auditor independente antecessor, se houver, no caso de auditoria inicial; ● qualquer restrição de imputar responsabilidade ao auditor quando essa possibilidade existe; ● referência a quaisquer acordos adicionais entre o auditor e a entidade; ● quaisquer obrigações de fornecer papéis de trabalho da auditoria a outras partes.
  • 24. 47 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – RFB – AFRFB – 2012 52- Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho. II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis. III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho. a) Todas estão corretas. b) Apenas I e II estão corretas. c) Apenas II e III estão erradas. d) Somente a III está correta. e) Todas estão erradas. 48 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 5. Perícia Contábil
  • 25. 49 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Perícia Contábil (NBC TP 01) Constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação no que for pertinente. O laudo pericial contábil e o parecer contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. A perícia contábil é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. 50 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Perícia judicial é aquela exercida sob a tutela da justiça (requerida ou autorizada por juiz) ● Perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
  • 26. 51 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Peritos-contadores (NBC PP 01): - Nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; - Contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; - Escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral. ● O perito deve evitar qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possa comprometer sua independência, denunciando a quem de direito a eventual ocorrência da situação descrita. 52 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Papéis de trabalho (na perícia NBC TP 01): É a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial. [todo tipo de documento que baseou a conclusão do perito]
  • 27. 53 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Procedimentos de perícia: ✗ Exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. ✗ Vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. ✗ Indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia. ✗ Investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. ✗ Arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. ✗ Mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. ✗ Avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. ✗ Certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. 54 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Conclusão de perícia: Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova ou para a colaboração na busca da verdade, deve o perito se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos por meio de provas e solicitando as providências cabíveis e necessárias, para que não seja imputado responsabilidade por omissão na atividade profissional. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências [minúcias] que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. Obriga a Norma que os peritos, no encerramento do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil, consignem, de forma clara e precisa, as suas conclusões. O perito-contador não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenha sido objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia;
  • 28. 55 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Sefaz/CE – 2007 59 - O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar: (a) O juiz, o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão. (b) O árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão. (c) O juiz e as partes nas suas tomadas de decisão. (d) O perito-contador e o árbitro nas suas tomadas de decisão. (e) As partes nas suas tomadas de decisão. 56 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 6. Auditoria Interna
  • 29. 57 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Auditoria Interna (NBC TI 01) Exercida nas pessoas jurídicas de direito público (interno ou externo) e de direito privado. Compreende os procedimentos metodológicos para avaliar a qualidade dos processos e controles internos integrados ao gerenciamento de riscos. O objetivo é assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. 58 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Do Auditor Interno: O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões. A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes. O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua. O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual. Cooperação - O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.
  • 30. 59 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Planejamento de auditoria interna Compreende os exames preliminares dos trabalhos a serem realizados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. Fatores relevantes: – Política e instrumentos de gestão; – Conhecimento de atividades operacionais e controle interno; – Natureza, oportunidade e extensão de procedimentos a serem aplicados; – Existência de entidades associadas; – O uso de trabalho de especialistas; – Os riscos de auditoria (volume ou complexidade); – O conhecimento do resultado; – As orientações e as expectativas externadas pela administração. 60 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Conselho de Administração DireçãoExecutiva AuditoriaInterna
  • 31. 61 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Objetivo da auditoria interna O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar claramente as recomendações à administração. 62 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Elementos Auditoria Interna Auditoria Externa Profissional Funcionário da empresa (Auditor Interno) Prestador de serviço (Auditor Externo) Objeto Exame dos procedimentos e controles Demonstrações Contábeis Finalidade Assegurar a eficiência das operações e o patrimônio Opinião sobre a confiablidade das Demonstrações Contábeis Relatório Parcial Recomendações a administração Final Relatório do Auditor Independente Grau de independência Menor Submete-se à missão da entidade Maior Submete-se às normas da CFC e à legislação Público alvo Administração Investidores e público Intensidade dos trabalhos Maior volume Menor volume Continuidade do trabalho Contínuo Periódico / pontual
  • 32. 63 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Fiscal ICMS – SP – 2009 61. O trabalho da auditoria interna: (A) tem maior independência que o de auditoria externa. (B) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles internos. (C) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa. (D) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações contábeis. (E) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos. 64 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – APOFP – Sefaz/SP – 2010 66. As auditorias internas e externas atuam em diferentes graus de profundidade e de extensão nas tarefas de auditoria. Embora exista uma conexão nos trabalhos de ambas, é função da auditoria externa (A) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de administração da empresa, na consecução dos seus objetivos. (B) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras. (C) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, concluindo as tarefas com a elaboração de relatórios. (D) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos trabalhos, com grau de independência limitado. (E) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os ajustes necessários.
  • 33. 65 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Auditor – RFB – 2009 29- Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que: a) podem considerar posições de interesse da administração e dos gestores, sendo conduzidos aos interesses desses. b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem restrição. c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos a serem levantados pela auditoria externa. d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando houver irregularidades que requeiram ações imediatas. e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não possuírem informações completas. 66 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 7. Avaliação do Controle Interno
  • 34. 67 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Avaliação do Controle Interno (NBC TA 265) Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno. 68 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Propósito do controle interno O controle interno é planejado, implementado e mantido para enfrentar riscos de negócio identificados que ameacem o cumprimento de qualquer um dos objetivos da entidade com relação a: ✗ a confiabilidade das informações e demonstrações contábeis da entidade; ✗ a efetividade e eficiência de suas operações; e ✗ sua conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. A maneira como o controle interno é planejado, implementado e mantido varia com o tamanho e a complexidade da entidade.
  • 35. 69 Fábio Soares Carmo AUDITORIA  A auditoria independente no controle interno O auditor deve obter entendimento das principais atividades que a entidade utiliza para monitorar o controle interno sobre as demonstrações contábeis, inclusive as relacionadas com as atividades de controle relevantes para a auditoria, e como a entidade inicia ações corretivas para as deficiências nos seus controles. O entendimento do controle interno auxilia o auditor na identificação de tipos de distorções potenciais e fatores que afetem os riscos de distorção relevante, e no planejamento da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria. O material de aplicação sobre o controle interno é apresentado em quatro seções, como a seguir: ● natureza e características gerais do controle interno; ● controles relevantes para a auditoria; ● natureza e extensão do entendimento dos controles relevantes; ● componentes do controle interno. 70 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Divisão do controle interno em componentes A divisão do controle interno nos cinco componentes a seguir, para fins das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil para que os auditores considerem como diferentes aspectos do controle interno da entidade podem afetar a auditoria: (a) o ambiente de controle; (b) o processo de avaliação de risco da entidade; (c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados de negócio relevantes para os relatórios financeiros e a comunicação; (d) atividades de controle; e (e) monitoramento de controles. A divisão não reflete necessariamente como a entidade projeta, implementa e mantém o controle interno ou como ela pode classificar qualquer componente específico.
  • 36. 71 Fábio Soares Carmo AUDITORIA  Princípios básicos de controle interno ✗ Custos do controle x benefícios; ✗ Qualidade adequada, treinamento e rodízio de funcionários; ✗ Delegação de poderes e determinação de responsabilidades; ✗ Segregação de funções; ✗ Confronto dos ativos com os registros; ✗ Instruções devidamente formalizadas; ✗ Controle de acesso e salvaguarda dos ativos; ✗ Aderência às diretrizes e normas legais ✗ Limites de alçadas ✗ Auditoria interna 72 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Etapas de avaliação do controle interno • 1. Levantamento geral do sistema de controle interno As informações são organizadas e documentadas a partir de: a) Memorandos narrativos – Consiste no registro escrito das características e do procedimentos mais importantes dos sistemas de controle interno; b) Questionários padronizados – Elaborados com base em perguntas que devem ser respondidas pelos funcionários e pessoal responsável pelas diferentes áreas da organização sob exame. c) Fluxogramas – Técnica mais detalhada e analítica, que usa um conjunto de símbolos para facilitar a visão e a avaliação sobre os controles. Permite visão global do sistema e facilita rápida visualização de terceiros familiarizados com a padronização.
  • 37. 73 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Etapas de avaliação do controle interno • 2. Avaliação Determinar-se até que ponto é confiável para o auditor. A identificação dos controles-chave do sistema, que são aqueles que merecem a confiança do auditor, para que forme uma opinião sobre as demonstrações contábeis e outros objetos. O auditor decide confiar em um controle porque acredita que este reduz significativamente o risco de auditoria. • 3. Testes de observância de normas internas Realização de testes de cumprimento (de observância). Aqui o auditor constata se o sistema funciona adequadamente e se as normas estão sendo cumpridas pelos empregados. Poderá haver diferenças substanciais entre o que se constatou e o que é realmente aplicado. 74 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Etapas de avaliação do controle interno • 4. Avaliação final do sistema de controle interno e determinação dos procedimentos de auditoria A avaliação dos controles internos compreende determinar os erros e irregularidades que poderiam acontecer, verificar se o sistema é capaz de identificá-los, analisar as deficiências dos controles, a fim de determinar a natureza, data e extensão dos procedimentos de auditoria e apresentar recomendações para aprimoramento do sistema. A avaliação é a base final do processo utilizado para mensurar o controle e revela os pontos frágeis, traçando diretrizes quanto aos componentes patrimoniais que mais merecem atenção, à extensão do exame e às probabilidades de falhas no sistema.
  • 38. 75 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança . Deficiência de controle interno existe quando: (i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou (ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis. 76 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Conteúdo da comunicação de deficiência significativa de controle interno Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser agrupadas para fins de comunicação, quando adequado. O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor verificou se as ações da administração foram implementadas . O auditor pode considerar apropriado incluir as seguintes informações como contexto adicional para a comunicação: • indicação de que se o auditor tivesse executado procedimentos mais extensivos sobre o controle interno, ele poderia ter identificado mais deficiências a serem comunicadas, ou concluído que algumas deficiências comunicadas, na verdade, não deveriam ter sido comunicadas; • indicação de que essa comunicação foi fornecida aos responsáveis pela governança e que pode não servir para outras finalidades.
  • 39. 77 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Auditor Tributário – 2006 92. São formas de levantamento dos controles internos: a) fluxograma, questionário e descrição. b) discrição, fluxograma e confirmação. c) entrevista, descrição e elaboração. d) questionário, inventário e documentação. e) organograma, questionário e intimação. 78 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – SEFAZ/PB – Auditor Fiscal – 2006 16. Na Empresa Autocontrole S.A., a entrega física das mercadorias vendidas é feita pela área de expedição que possui dois funcionários, um separa a mercadoria e o outro confere a quantidade separada. A empresa possui um funcionário com salário de R$ 600,00 para efetuar as cópias em máquina copiadora da empresa, em virtude de em períodos anteriores ter constatado que funcionários tiravam cópias de documentos particulares, o que gerava um custo para a empresa de R$ 450,00 por mês. É correto afirmar que estes procedimentos para a auditoria representam, respectivamente, (A) inventário físico e valor mínimo de venda. (B) conferência e avaliação de método de custo. (C) multiplicação de tarefas e inventário físico. (D) supervisão e implantação de controle. (E))segregação de funções e custo versus benefício.
  • 40. 79 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – TRR 1ª R – Analista Judiciário – 2011 31. Dentre as limitações inerentes dos controles internos, EXCLUI-SE a (A) possibilidade de erros e equívocos humanos. (B) possibilidade de conluio para contornar as normas. (C) burla por administradores. (D) falha nos sistemas de informações tecnológicas. (E) eficácia do desenho do processo. 80 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 8. PED
  • 41. 81 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Processamento Eletrônico de Dados – PED  A utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade requer que exista, na equipe da Auditoria Interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas de informação utilizados.  O uso de técnicas de Auditoria Interna, que demandem o emprego de recursos tecnológicos de processamento de informações, requer que exista na equipe da Auditoria Interna profissional com conhecimento suficiente de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas. 82 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – ATM – Natal – 2008 A empresa Dados S. A. procedeu a troca do seu sistema de contabilidade, com o objetivo de aumentar o controle dos processos de contabilização e integrar todas as áreas financeiras. O sistema é inovador e pela primeira vez uma empresa no país irá utilizá-lo. Assim, não deverá o auditor considerar em seu planejamento para o ambiente de PED: a) a existência de sistema de custo inferior e de eficiência maior. b) o registro das informações nos diversos módulos, especialmente nos registros contábeis. c) a troca de dados com outras entidades que se relacionam com a empresa. d) o exame da segurança dos sistemas adotados pela entidade. e) o volume de transações a serem processadas.
  • 42. 83 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 9. Controle de Qualidade 84 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Controle de Qualidade (NBC TA 220/NBC PA 01 ) Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. De acordo com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, a firma tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que: (a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias; aplicáveis; e (b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.
  • 43. 85 Fábio Soares Carmo AUDITORIA A firma deve documentar suas políticas e procedimentos e comunicá-las ao pessoal da firma A firma deve estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade que inclua políticas e procedimentos que tratam dos seguintes elementos: (a) responsabilidades da liderança pela qualidade na firma; (b) exigências éticas relevantes; (c) aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos; (d) recursos humanos; (e) execução do trabalho; (f) monitoramento. 86 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Exigências éticas relevantes A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumprem as exigências éticas relevantes Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem: (a) integridade; (b) objetividade; (c) competência profissional e devido zelo; (d) confidencialidade; e (e) comportamento profissional.
  • 44. 87 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do trabalho. 88 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidade no controle de qualidade Consulta - O sócio encarregado do trabalho deve: (a) assumir a responsabilidade pela realização, por parte da equipe de trabalho, de consultas apropriadas sobre assuntos complexos ou controversos; (b) estar satisfeito de que os membros da equipe de trabalho fizeram as consultas apropriadas durante o curso do trabalho, entre a equipe de trabalho, e entre a equipe de trabalho e outras pessoas no nível apropriado dentro ou fora da firma; (c) estar satisfeito de que a natureza e o alcance dessas consultas e suas conclusões foram acordadas com a parte consultada; e (d) determinar que as conclusões resultantes dessas consultas foram implementadas.
  • 45. 89 Fábio Soares Carmo AUDITORIA A supervisão do trabalho (de controle de qualidade) inclui: ● acompanhar o andamento do trabalho; ● considerar a competência e habilidade individual dos membros da equipe de trabalho, se eles têm tempo suficiente para realizar seu trabalho, se entendem as instruções recebidas e se o trabalho está sendo executado de acordo com a abordagem planejada; ● tratar dos assuntos significativos que surgem durante o trabalho, considerar sua importância e modificar a abordagem planejada de maneira apropriada; e ● identificar assuntos para consulta a membros mais experientes da equipe de trabalho, ou para sua consideração durante o trabalho. 90 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Revisão de controle de qualidade do trabalho Para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas, e para os outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão do controle de qualidade do trabalho, o sócio encarregado do trabalho deve: (a) determinar que foi designado um revisor do controle de qualidade do trabalho; (b) discutir assuntos significativos que surgem durante o trabalho de auditoria, incluindo aqueles identificados durante a revisão do controle de qualidade do trabalho, com o revisor de controle de qualidade do trabalho; e (c) não datar o relatório até a conclusão da revisão do controle de qualidade do trabalho.
  • 46. 91 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Uma revisão consiste em considerar se: ● o trabalho foi realizado de acordo com normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis; ● foram levantados assuntos significativos para consideração adicional; ● foram feitas as consultas apropriadas, e documentadas e implementadas as conclusões resultantes; ● há necessidade de revisar [mais] a natureza, época e extensão do trabalho realizado; ● o trabalho realizado suporta as conclusões obtidas e está adequadamente documentado; ● as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para suportar o relatório; e ● os objetivos dos procedimentos do trabalho foram alcançados. 92 Fábio Soares Carmo AUDITORIA A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para requerer que a revisão de controle de qualidade do trabalho inclua: (a) discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do trabalho; (b) revisão das demonstrações contábeis ou outras informações sobre objeto e o relatório proposto; (c) revisão da documentação do trabalho selecionada relativa a julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas; e (d) avaliação das conclusões obtidas para elaboração do relatório e consideração se esse relatório proposto é apropriado A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para manter a objetividade do revisor de controle de qualidade do trabalho. As políticas e procedimentos da firma devem determinar a substituição do revisor de controle de qualidade do trabalho quando a capacidade do revisor de realizar uma revisão objetiva estiver prejudicada.
  • 47. 93 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Diferença de opinião No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar e resolver diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas e, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho. Essas políticas e procedimentos devem requerer que: (a) as conclusões obtidas sejam documentadas e implementadas; e (b) o relatório não seja datado até o assunto ser resolvido. 94 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Anal. Judiciário 24ªR – 2011 45. O Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como as NBC-PAs (Normas Profissionais do Auditor Independente), estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor, quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, e fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, que estão em linha com os princípios fundamentais, cujo cumprimento pelo auditor é exigido pelo Código IFAC (International Federation of Accountants). Tais princípios são: (A) perspicácia, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade. (B) perspicácia, subjetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade, conduta profissional. (C) integridade, subjetividade, zelo profissional, confidencialidade, conduta profissional. (D) integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade, conduta profissional. (E) perspicácia, competência e zelo profissional, transparência, conduta profissional.
  • 48. 95 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – CVM – 2010 40 – O responsável pela revisão da qualidade dos trabalhos de auditoria deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos levando em conta os seguintes aspectos exceto: a) avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e considerar se o relatório é apropriado. b) Discussão de assuntos significativos com o encarregado do trabalho. c) Revisão da documentação selecionada de auditoria relativa aos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas. d) Revisão das demonstrações contábeis e do relatório proposto. e) Discussão do julgamento e relatório com a direção da entidade auditada. 96 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Anal Jud TRT 4R – 2011 43. Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do auditor a (A) integridade dos trabalhos executados. (B) competência técnica nas análises e avaliações. (C) postura mental independente. (D) subjetividade na aplicação dos procedimentos. (E) confidencialidade das informações.
  • 49. 97 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 10. Planejamento de Auditoria 98 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Planejamento de Auditoria (NBC TA 300) O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para: ● auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria; ● auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais; ● auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente; ● auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas; ● facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho; ● auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.
  • 50. 99 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. O auditor deve: (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance; (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas; (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho; (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho. 100 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de: (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação; (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria. [O plano de auditoria é dinâmico e mais detalhado que a estratégia global, deve adaptar-se à realidade encontrada]
  • 51. 101 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Plano de auditoria O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido. Por exemplo, o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de auditoria. Entretanto, o planejamento da natureza, da época e da extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos. Além disso, o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para alguns tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria. [pode-se produzir novos planos de auditoria conforme encerre-se algum teste específico] 102 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os trabalhos de auditoria inicial: (a) aplicar procedimentos relativos à aceitação do cliente [avaliação prévia] e trabalho de auditoria; (b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja mudança de auditores, de acordo com os requisitos éticos pertinentes. A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. No caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.
  • 52. 103 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria: - exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho; - quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria; - os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais; - outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial (pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão). 104 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como: (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco; (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura; (c) a determinação da materialidade; (d) o envolvimento de especialistas; (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
  • 53. 105 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Comunicação do planejamento com a administração O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria. Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor. Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis. 106 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Clique para adicionar uma estrutura de tópicos Contato com Auditor Antecessor Planejamento de Auditoria Plano de Auditoria Execução de Testes Relatório
  • 54. 107 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Sefaz/SP – Analista – 2010 66 . Não é um objetivo de um programa de auditoria: a) Traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria. b) Conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de auditoria. c) Propiciar o controle e progresso a ser lançado no decorrer da execução das tarefas de auditoria. d) Evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada. e) Estimar o tempo necessário para realização da auditoria. 108 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – Sefaz/AP – Auditor – 2010 48 - A respeito do plano de auditoria assinale a alternativa incorreta: a) É mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. b) Trata dos diversos temas identificados na estratégia global, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor. c) Deve incluir a descrição da natureza, a época, a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco. d) Deve ser atualizado e alterado sempre que necessário no curso da auditoria. e) Deve ser desenvolvido para que o planejamento da auditoria seja elaborado.
  • 55. 109 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – TCE/PR – 2011 A fase da auditoria em que se determina o momento da realização de cada uma das tarefas é chamada de: a) Planejamento. b) Análise de risco. c) Estudo de caso. d) Evidenciação. e) Seleção de programa de trabalho. 110 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 11. Materialidade e Relevância
  • 56. 111 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Conceito de Materialidade: Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável, materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações. 112 Fábio Soares Carmo AUDITORIA [No momento em que um erro, inconsistência ou classificação indevida compromete a afirmação do auditor de que as Demonstrações Contábeis estão adequadas com normas vigentes, as práticas e os princípios contábeis, essa circunstância torna- se relevante.]
  • 57. 113 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Materialidade A estrutura de relatórios financeiros freqüentemente discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação de demonstrações contábeis. Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela em geral explica que: ● distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis; ● julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos; e ● julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente. 114 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Julgamento de materialidade A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis. Neste contexto, é razoável que o auditor assuma que os usuários: (a) possuem conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de contabilidade e a disposição de estudar as informações das demonstrações contábeis com razoável diligência; (b) entendem que as demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e auditadas considerando níveis de materialidade; (c) reconhecem as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados no uso de estimativas, julgamento e a consideração sobre eventos futuros; e (d) tomam decisões econômicas razoáveis com base nas informações das demonstrações contábeis. O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente.
  • 58. 115 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Uso de referenciais na determinação da materialidade para as demonstrações contábeis como um todo A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de julgamento profissional. Aplica-se freqüentemente uma porcentagem a um referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Os fatores que podem afetar a identificação de referencial apropriado incluem: ● os elementos das demonstrações contábeis (ex. ativo, passivo, receita); ● se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica (ex. objetivando avaliar o desempenho das operações, os usuários focam sua atenção em lucro, receita ou P. L.); ● a natureza da entidade, a sua fase, o seu setor e o ambiente econômico em que atua; ● a estrutura societária da entidade e como ela é financiada (por exemplo, se a entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os usuários dão mais importância a informações sobre os ativos, e processos que os envolvam, do que nos resultados da entidade); e ● a volatilidade relativa do referencial. 116 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação Fatores que podem indicar a existência de uma ou mais de uma classe de transações, saldos contábeis ou divulgação para os quais se poderia razoavelmente esperar que distorção, de valores menores que a materialidade para demonstrações contábeis como um todo, influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis incluem: - se leis, regulamentos ou a estrutura de relatório financeiro aplicável afetam as expectativas dos usuários em relação à mensuração ou divulgação de certos itens (por exemplo, transações com partes relacionadas, e a remuneração da administração e dos responsáveis pela governança); - as principais divulgações referentes ao setor em que a entidade atua (por exemplo, custos de pesquisa e desenvolvimento para empresa farmacêutica); - se a atenção está focada em aspecto específico do negócio da entidade que é divulgado separadamente nas demonstrações contábeis (por exemplo, negócio recém-adquirido).
  • 59. 117 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Materialidade para execução de auditoria Planejar a auditoria somente para detectar distorção individualmente relevante negligencia o fato de que as distorções individualmente irrelevantes em conjunto podem levar à distorção relevante das demonstrações contábeis e não deixa margem para possíveis distorções não detectadas. A materialidade para execução da auditoria (que, conforme definição, é um ou mais valores) é fixada para reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções, não corrigidas e não detectadas em conjunto nas demonstrações contábeis, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. 118 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Da mesma forma, a materialidade para execução da auditoria relacionada a um nível de materialidade determinado para classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação é fixada para reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto nessa classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação excedam o nível de materialidade para essa classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação. A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.
  • 60. 119 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Como a relevância afeta as regras do parecer Ausência de evidência Com relevância Sem relevância Parecer com ressalva ou abstenção de opinião Parecer sem ressalva Desobediência à prática contábil Com relevância Sem relevância Parecer com ressalva ou adverso Parecer sem ressalva 120 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Analista – SUSEP - 2010 35- Com relação aos níveis de relevância determinados em um processo de auditoria externa, é verdadeiro afirmar que: a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os níveis de risco e as distorções identificadas, não sendo permitido considerar nos limites eventuais distorções não identificadas ou projetadas. b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de relevância abaixo dos determinados no planejamento. c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no seu conjunto, sendo sempre avaliadas individualmente. d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser mantidos, independentemente dos fatores encontrados, durante a realização dos trabalhos. e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais, de forma a não permitir concluir que o montante agregado das distorções seja irrelevante, deve o auditor considerar os efeitos no seu parecer.
  • 61. 121 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Analista de Planejamento – CVM - 2010 17- No decorrer de uma auditoria, a avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados com base nos seguintes aspectos, exceto: a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência. b) a forma como serão gerenciados. c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir sua ocorrência ou minimizar seu potencial. d) a resposta ao risco, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento. e) a presunção de que os riscos, como fatos previsíveis, não podem afetar a qualidade da informação contábil. 122 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 12. Risco de Auditoria
  • 62. 123 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Risco de Auditoria (definição NBC TA 200; identificação e resposta NBC TA's 315 e 330) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. [O risco de auditoria está relacionado à integridade da opinião do próprio auditor. Se o profissional o avaliar mal expõe a qualidade de seu relatório. Pode emitir um parecer sem qualquer ressalva sobre as Demonstrações Contábeis com erros ou fraudes] 124 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. [É uma função da eficácia do procedimento de auditoria] Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; [natural da atividade, pré-existente] (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. [qualidade do controle da empresa auditada]
  • 63. 125 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra. Avaliação dos fatores de risco de fraude O fato de que a fraude geralmente é oculta pode tornar muito difícil a sua detecção. Contudo, o auditor pode identificar eventos ou condições que indiquem um incentivo ou pressão para a fraude ou que constituam uma oportunidade para a fraude (fatores de risco de fraude). Por exemplo: ● A necessidade de satisfazer as expectativas de terceiros para obter capital adicional pode criar pressão para a fraude; ● A concessão de bônus significativos, caso sejam cumpridas metas irreais de lucro, pode criar um incentivo para se perpetrar uma fraude; ● Um ambiente de controle que não é eficaz pode criar uma oportunidade para a fraude. 126 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● A avaliação do risco segue a seguinte proporção [da proporção pode-se criar um percentual de risco] Risco de Auditoria Risco Inerente Risco de Controle Risco de Detecção
  • 64. 127 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis e nas afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria. Os procedimentos de avaliação de riscos incluem o seguinte: (a) indagações à administração e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com probabilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante devido a fraude ou erro; (b) procedimentos analíticos; (c) observação e inspeção. [Procedimentos de avaliação de riscos são prévios, não fundamentam o relatório de forma direta] 128 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Avaliação de riscos da Entidade e seu ambiente O auditor deve obter entendimento do seguinte: (a) fatores do setor de atividade, regulamentares e outros fatores externos relevantes, incluindo a estrutura de relatório financeiro aplicável; (b) a natureza da entidade, incluindo: (i) suas operações; (ii) suas estruturas societária e de governança; (iii) os tipos de investimentos que a entidade está fazendo e planeja fazer, incluindo investimentos em entidades de propósito específico; e (iv) a maneira como a entidade é estruturada e financiada, para possibilitar ao auditor entender as classes de transações, saldos de contas e divulgações esperadas nas demonstrações contábeis;
  • 65. 129 Fábio Soares Carmo AUDITORIA (Entendimento do auditor – continuação) (c) a seleção e aplicação pela entidade de políticas contábeis, inclusive as razões para mudanças nessas políticas. O auditor deve avaliar se as políticas contábeis da entidade são apropriadas para o negócio e compatíveis com a estrutura de relatório financeiro aplicável e políticas contábeis usadas no setor de atividade pertinente; (d) os objetivos e estratégias da entidade e os riscos de negócio relacionados que possam resultar em risco de distorção relevante; (e) a mensuração e revisão do desempenho das operações da entidade. 130 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Controle interno da entidade na avaliação dos riscos O auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria. Embora seja mais provável que a maioria dos controles relevantes para a auditoria esteja relacionada com demonstrações contábeis, nem todos os controles que se relacionam com as demonstrações contábeis são relevantes para a auditoria. É uma questão de julgamento profissional do auditor, determinar se um controle, individualmente ou em combinação com outros, é relevante para a auditoria O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para: (a) identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das demonstrações contábeis; (b) estimar a significância dos riscos; (c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e (d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.
  • 66. 131 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Proporção de controle interno CI – Controle Interno R – Risco P – Prioridade VT – Volume de Testes A – Amostragem CI R=P=VT=A 132 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Projeção para formação de opinião Se a entidade estabeleceu tal processo (daqui em diante, “processo de avaliação de risco da entidade”), o auditor deve obter entendimento desse processo e de seus resultados. Se o auditor identificar riscos de erro relevante que a administração deixou de identificar, o auditor deve avaliar se havia risco subjacente, do tipo que o auditor esperava que fosse identificado pelo processo de avaliação de risco da entidade. Se houver tal risco, o auditor deve obter entendimento do porque o processo deixou de identificá-lo e deve avaliar se o processo é apropriado a suas circunstâncias ou deve determinar se há uma deficiência significativa nos controles internos relacionados ao processo de avaliação de risco da entidade.
  • 67. 133 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Inter-relações dos fatores de Auditoria Existe uma relação de inversão entre:  Evidência e Relevância.  Relevância e Risco;  Risco e Evidência; Evidência Relevância Risco 134 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Auditor – Infraero – 2011 31. A circunstância de que os procedimentos executados pelo auditor, a fim de reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não acusem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado risco (A) de contingências. (B) operacional. (C) inerente. (D) substantivo. (E) de detecção.
  • 68. 135 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Analista – Sefaz - 2009 69- Sobre os temas ‘risco de auditoria’ e ‘relevância’, é correto afirmar que: a) quanto menor for o risco, menor será a relevância. b) quanto menor for a relevância, maior será o risco. c) não existe relação entre risco e relevância. d) quanto maior for a relevância, maior será o risco. e) quanto maior for o risco, maior será a relevância 136 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Analista – SUSEP - 2010 30- O auditor externo, ao realizar os procedimentos para avaliação de três processos da empresa a ser auditada, constatou a seguinte situação: Área 1: Baixo nível de risco, baixa probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes. Área 2: Alto nível de risco, média probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes. Área 3: Alto nível de risco, alta probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes. Com base nas conclusões acima, pode-se afirmar que o auditor: a) não deverá realizar testes para a área 1, visto que o risco e a probabilidade de ocorrência de erros é baixa. b) deverá aplicar testes considerando grandes amostragens para todas as áreas. c) somente deverá realizar testes nas áreas 2 e 3, as quais apresentam risco alto. d) em decorrência da probabilidade baixa e média nos itens 1 e 2, os testes de auditoria poderão ser suportados por relatórios de confirmação feitos pela administração da empresa. e) deverá efetuar testes em todas as áreas, conforme estabelece as normas de auditoria.
  • 69. 137 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 13. Evidência de Auditoria 138 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Material Evidencial Objetivo O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de auditoria que permitam ao auditor conseguir evidência de auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião. Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras informações.
  • 70. 139 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Adequação e Suficiência [essência da evidência de auditoria] Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. Quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida. Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria. Quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria. 140 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante) a um nível aceitavelmente baixo. Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente. Entre as informações de fontes independentes da entidade que o auditor pode usar como evidência de auditoria podem estar confirmações de terceiros, relatórios de analistas e dados comparáveis sobre concorrentes.
  • 71. 141 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Relevância para a evidência de auditoria A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração. A relevância das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada pela direção do teste. Um dado conjunto de procedimentos de auditoria pode fornecer evidência relevante para certas afirmações, mas não para outras. [A evidência relevante é aquela que alcança o objetivo do auditor] 142 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Confiabilidade da evidência de auditoria A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. Portanto, generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos de evidência de auditoria estão sujeitas a importantes exceções. Mesmo quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria são obtidas de fontes externas à entidade, podem existir circunstâncias que podem afetar a sua confiabilidade.
  • 72. 143 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Generalizações úteis sobre a confiabilidade ✗ a confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade; ✗ a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade, são efetivos; ✗ a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (a aplicação de um controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência (por exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle); ✗ a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida verbalmente (uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos); ✗ a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou documentos filmados, digitalizados ou transpostos para forma eletrônica, cuja confiabilidade depende dos controles sobre sua elaboração e manutenção. 144 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Classificação das evidências quanto à forma ✗ Evidência física – é a obtida através de inspeção ou observação direta das atividades executadas pelos funcionários da entidade auditada, dos documentos e registros e dos fatos relacionados com o objetivo do exame; ✗ Evidência testemunhal – trata-se de informação obtida de terceiros através de cartas ou declarações; ✗ Evidência documental – consiste na obtenção de documentos classificados em internos e externos [a forma mais comum]; ✗ Evidência analítica – é obtida ao se analisar ou verificar a informação. Pode originar-se dos resultados de cálculos, comparações, leis, e análise de informação.
  • 73. 145 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Natureza Técnicas de auditoria Física Observação Inspeção Física Documental Exame documental Circularização (confirmação externa) Testemunhal Indagações ou Entrevistas Questionários Circularização (corroborativa) Analítica Cálculo Revisão analítica Análise de contas 146 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – 2011 93 Tendo em vista o que determina o Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a doutrina, assinale a alternativa correta. (A) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade. Nesse sentido, as normas de auditoria requerem que o auditor obtenha evidência de auditoria mais persuasiva quanto menor o risco avaliado. (B) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor deve evitar a execução de procedimentos alternativos de auditoria. (C) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado).
  • 74. 147 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – 2011 (continuação) (D) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Não se recomenda, contudo, o uso para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um “acordo paralelo” (side letter). (E) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais persuasiva que as confirmações positivas. 148 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – CVM – Analista Contab. e Audit. – 2010 29- Assinale opção falsa a respeito das evidências de auditoria. a) A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação dos riscos de distorção. b) A qualidade é fator importante para determinar a suficiência das evidências. c) A opinião do auditor é sustentada nas evidências de auditoria. d) As auditorias anteriores não podem ser uma fonte de evidência segura se tiver sido executada por outra entidade de auditoria. e) A forma primária de obtenção de evidência é a partir de procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria.
  • 75. 149 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – TRT 4ª R/RS – Analista Judiciário_Contabilidade – 2011 41. Em conformidade com as normas de auditoria vigentes a partir de 2010, em relação aos documentos apresentados pela empresa, o auditor deverá (A) considerá-los sempre genuínos, não sendo sua a responsabilidade de questionar a veracidade dos documentos, mesmo que tenha razão para crer no contrário. (B) confirmar sempre, quando os documentos forem emitidos eletronicamente, a veracidade do documento eletrônico, nos meios disponibilizados pela empresa emissora. (C) considerar exclusivamente os contratos registrados em cartório e os documentos com firmas reconhecidas. (D) suspender os trabalhos ao identificar uma fraude e considerar a auditoria limitada. (E) fazer obrigatoriamente investigações adicionais na dúvida a respeito da confiabilidade das informações. 150 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 14. Fraude e Erro
  • 76. 151 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Fraude e Erro (NBC TA 240) Características da fraude O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis. 152 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidade na fraude A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. [O Auditor NÃO é responsável pela prevenção ou detecção de erros ou fraudes] O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.
  • 77. 153 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude. 154 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. Tais tentativas de ocultação podem ser ainda mais difíceis de detectar quando associadas a um conluio. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidência é persuasiva, quando, na verdade, ela é falsa. A capacidade do auditor de detectar uma fraude depende de fatores como a habilidade do perpetrador, a freqüência, a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativa dos valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos. Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.