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Higiene e segurança do trabalho
“Conjunto de normas e procedimentos voltado
para a integridade física e mental do
trabalhador, preservando-o dos riscos de
saúde inerentes às tarefas do cargo e ao
ambiente físico onde são executadas”
(Chiavenato, 1999).
Higiene do trabalho
Higiene e segurança do trabalho
Objetivos da Higiene do trabalho
•Manutenção da saúde;
•Eliminação das causas das doenças profissionais;
•Prevenção do agravamento de doenças e lesões;
•Aumento da produtividade pelo controle do ambiente
de trabalho.
Higiene e segurança do trabalho
Plano de Higiene do trabalho
1- Plano organizado – plantão de médicos,
enfermeiros e auxiliares.
Higiene e segurança do trabalho
2- Serviços adequados
•Exames admissionais;
•Primeiros socorros;
•Registros médicos;
•Controle de áreas insalubres;
•Exames periódicos;
•Atenção às doenças ocupacionais.
Plano de Higiene do trabalho
Higiene e segurança do trabalho
Plano de Higiene do trabalho
3-Prevenção de riscos à saúde
•Químicos (intoxicações, dermatoses, alergias,etc...);
•Físicos (ruídos, temperaturas extremas, esforços
excessivos;
•Biológicos (microorganismos, contaminações,
contágios,etc...)
Higiene e segurança do trabalho
4- Serviços adicionais
•Palestras de higiene e saúde;
•Convênio com entidades locais;
•Benefícios médicos para aposentados;
•Cobertura financeira por doença ou acidente;
•Comunicações de mudanças de trabalho, de setor ou
horário.
Plano de Higiene do trabalho
Higiene e segurança do trabalho
Condições que influenciam a higiene do
trabalho
•Tempo (Horas extras, tipo de jornada,etc...);
•Ambiente de trabalho (físico e psicológico);
•Sociais (status).
Higiene e segurança do trabalho
PCMSO – Programa de Controle de
Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.
1)Ambiente físico de trabalho
•Iluminação – suficiente, constante e uniformemente
distribuída
•Ventilação- circulação de ar, ausência de gases,
•Temperatura – umidade, altas e baixas
•Ruídos – contínuos, intermitentes ou variáveis.
Limite 85 decibéis
Higiene e segurança do trabalho
2) Ambiente psicológico de trabalho
•Relacionamentos agradáveis;
• Atividade laboral motivadora;
•Gerência participativa e democrática;
•Eliminação de stress.
PCMSO
Higiene e segurança do trabalho
3) Aplicação do princípios de ergonomia
•Máquinas e equipamentos adequados;
•Mesas e instalações ajustadas;
•Ferramentas que reduzam o esforço físico.
PCMSO
Higiene e segurança do trabalho
ESTRATÉGIAS DE SAÚDE
PARA SUA EMPRESA
Como a Legislação Vigente é Aplicada
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Higiene e segurança do trabalho
LEGISLAÇÃO VIGENTE
NR-07 – PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL - PCMSO
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Higiene e segurança do trabalhoNR-07 – PCMSO
• Programa técnico-preventivo a ser realizado
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campo da proteção à saúde dos empregados
• Obrigatório apenas para atividades urbanas
(para as atividades rurais, ver NR- 31.5)
Higiene e segurança do trabalhoNR-07 – PCMSO
• Caráter de prevenção
• Rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho,
além da constatação da existência de casos
de doenças profissionais ou danos
irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Higiene e segurança do trabalhoNR-07 – PCMSO
• Empresas, instituições públicas e privadas
que admitam trabalhadores como
empregados são obrigadas a elaborar e a
implementar o PCMSO, com o objetivo de
promover e preservar a saúde dos
trabalhadores
Higiene e segurança do trabalhoETAPAS A SEREM OBRIGATORIAMENTE
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO PCMSO
• Verificação física geral e preliminar, em todas as
dependências do estabelecimento, objetivando
identificar a presença de riscos profissionais
(físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou
ergonômicos) porventura existentes
• Estabelecimento de metas, inclusive discutindo as
prioridades com a CIPA e com o SESMT,
implantando as medidas de controle (proteção
coletiva e individual) e avaliando periodicamente
sua eficácia
Higiene e segurança do trabalhoETAPAS (cont.)
• Desenvolvimento de ações elementares ou primárias para a
manutenção da saúde, através de:
- campanhas educativas e de conscientização para a
melhoria da higiene pessoal (banho diário, lavagem de
mãos), habitacional (água encanada, adequado sistema de
esgotos) e da saúde em geral (combate ao fumo e ao
álcool, prevenção da hipertensão e do stress)
- prevenção de doenças ocupacionais específicas (LER,
DORT e PAIRO)
- campanhas de vacinação para profilaxia das doenças
em geral (gripe, sarampo, dengue,hepatite A e B)
Higiene e segurança do trabalhoETAPAS (cont.)
• Implantação de ações complementares ou
secundárias, através da avaliação médico-
ocupacional em todos os trabalhadores
• Objetivo: identificar se os riscos profissionais
presentes nos correspondentes ambientes de
trabalho já estão ou não apresentando
consequências nocivas à saúde e, conforme o caso,
indicar medidas preventivas adequadas.
Higiene e segurança do trabalho
RESPONSABILIDADES DO
EMPREGADOR
• Garantir sua elaboração e efetiva implementação
• Zelar por sua eficácia, inclusive arcando com o ônus de
custear todos os procedimentos
• Indicar dentre os médicos do SESMT da empresa um
médico-coordenador responsável pela execução do
PCMSO
• Não havendo SESMT, o empregador contratará um médico
do trabalho para ser o responsável pelo PCMSO
• Se não houver este especialista na localidade, poderá ser
contratado qualquer outro médico
Higiene e segurança do trabalho
AVALIAÇÃO MÉDICO-OCUPACIONAL
DOS TRABALHADORES
• Admissional – antes do início das atividades
• De retorno ao trabalho – no primeiro dia da
volta do trabalhador ao trabalho, após
ausência por período igual ou superior a 30
dias, motivada por doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto
Higiene e segurança do trabalho
Avaliação médico-ocupacional
(cont.)
• De mudança de função – antes da data da
mudança de função, entendendo-se como tal
toda e qualquer alteração de atividade,
posto ou setor de trabalho que implique em
exposição do trabalhador a risco diferente
daquele a que estava exposto antes da
mudança
Higiene e segurança do trabalho
Avaliação médico-ocupacional
(cont.)
• Periódico – nos seguintes intervalos mínimos:
- Trabalhadores expostos a riscos ou situações
de trabalho que impliquem o desencadeamento ou
agravamento de doença ocupacional, ou aqueles
que sejam portadores de doenças crônicas:
• Anualmente, ou a intervalos menores, a critério do médico
encarregado, ou se notificado pelo médico auditor-fiscal do
trabalho, ou como resultado de negociação coletiva
Higiene e segurança do trabalho
Exame Médico Periódico (cont.)
• De acordo com a periodicidade especificada no
Anexo 06 da NR-15: Trabalhos sob Pressões
Hiperbáricas: Atividades e Operações Insalubres
Para demais trabalhadores:
• Anualmente, para menores de 18 e maiores de 45
• A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 e 45
Higiene e segurança do trabalho
Avaliação médico-ocupacional
(cont.)
• Demissional – até a data da homologação
da rescisão contratual, desde que o último
exame médico-ocupacional tenha sido
realizado há mais de 135 dias para as
empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais
de 90 dias para as empresas de grau de risco
3 ou 4, conforme Quadro II da NR-04
Higiene e segurança do trabalho
Avaliação médico-ocupacional
(cont.)
• O médico que realizar o exame deverá
emitir o correspondente Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO), em 2 vias, sendo que a
primeira ficará arquivada no local de
trabalho para fins de fiscalização trabalhista
, e a segunda será entregue ao trabalhador,
que confirmará o recebimento na primeira
via.
Higiene e segurança do trabalho
Atestado de Saúde Ocupacional
• Nome completo, número do registro de identidade
e função do trabalhador
• Indicação dos procedimentos médicos a que foi
submetido o trabalhador, inclusive exames
complementares e data em que realizados
• Definição de apto ou inapto para a função
específica
• Nome e endereço do médico
• Data e assinatura do médico e carimbo de CRM
Higiene e segurança do trabalho
Equipamento obrigatório
• Todo estabelecimento deve estar equipado
com o material necessário à prestação de
primeiros socorros, considerando-se as
características das atividades desenvolvidas,
mantido e guardado em local adequado, e
aos cuidados de pessoa especialmente
treinada para este fim.
Higiene e segurança do trabalho
NR-09 - PPRA
• PPRA levanta o mapa de riscos do ambiente
do trabalho, através da antecipação,
reconhecimento e avaliação e consequente
controle da ocorrência de riscos ambientais,
existentes ou futuros no ambiente de
trabalho
• Ações devem ser desenvolvidas no âmbito
de cada estabelecimento da empresa
Higiene e segurança do trabalho
ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA
• Planejamento anual com estabelecimento de
metas, prioridades e cronograma dos prazos
para o desenvolvimento das etapas e
cumprimento das metas
• Estratégia e metodologia de ação
• Forma para o registro, a manutenção e a
divulgação dos dados
• Periodicidade e forma de avaliação do
desenvolvimento do PPRA
Higiene e segurança do trabalho
Desenvolvimento do PPRA
• ETAPAS
- antecipação e reconhecimento dos riscos
- estabelecimento de prioridades e metas
de avaliação e controle
- avaliação dos riscos e da exposição dos
trabalhadores
Higiene e segurança do trabalho
Desenvolvimento do PPRA (cont.)
- implantação de medidas de controle e
avaliação de sua eficácia
- monitoramento da exposição aos riscos
- registro e divulgação dos dados
Higiene e segurança do trabalho
Desenvolvimento do PPRA (cont.)
• O PPRA deve estabelecer critérios e
mecanismos de avaliação da eficácia das
medidas de proteção implantadas
considerando os dados obtidos nas
avaliações realizadas e no controle médico
da saúde previsto na NR-07
Higiene e segurança do trabalho
RESPONSABILIDADES DO
EMPREGADOR
• Estabelecer, implementar e assegurar o
cumprimento do PPRA como atividade
permanente da empresa
Higiene e segurança do trabalho
CONCLUSÃO
• UM BOM PCMSO É UM
INVESTIMENTO, NÃO UM CUSTO
- menor absenteísmo
- menor rotatividade
- menor sinistralidade do plano de saúde
da empresa e consequente custo
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Higiene e segurança do trabalho
4)Saúde ocupacional
Sua ausência causa:
• aumento nas indenizações;
• afastamentos por doenças;
•aumento dos custos de seguro;
•elevação do absenteísmo e rotatividade de pessoal;
• baixa produtividade e qualidade;
•pressões sindicais.
PCMSO
Higiene e segurança do trabalho
CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes
•Imposição legal da CLT –NR 05;
•Representantes do empregado e empregador;
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Higiene e segurança do trabalho
Áreas da Segurança do trabalho
• Prevenção de acidentes
• Acidente – fato súbito, inesperado, sem intenção,
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Segurança trabalho

  • 1. Higiene e segurança do trabalho “Conjunto de normas e procedimentos voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas” (Chiavenato, 1999). Higiene do trabalho
  • 2. Higiene e segurança do trabalho Objetivos da Higiene do trabalho •Manutenção da saúde; •Eliminação das causas das doenças profissionais; •Prevenção do agravamento de doenças e lesões; •Aumento da produtividade pelo controle do ambiente de trabalho.
  • 3. Higiene e segurança do trabalho Plano de Higiene do trabalho 1- Plano organizado – plantão de médicos, enfermeiros e auxiliares.
  • 4. Higiene e segurança do trabalho 2- Serviços adequados •Exames admissionais; •Primeiros socorros; •Registros médicos; •Controle de áreas insalubres; •Exames periódicos; •Atenção às doenças ocupacionais. Plano de Higiene do trabalho
  • 5. Higiene e segurança do trabalho Plano de Higiene do trabalho 3-Prevenção de riscos à saúde •Químicos (intoxicações, dermatoses, alergias,etc...); •Físicos (ruídos, temperaturas extremas, esforços excessivos; •Biológicos (microorganismos, contaminações, contágios,etc...)
  • 6. Higiene e segurança do trabalho 4- Serviços adicionais •Palestras de higiene e saúde; •Convênio com entidades locais; •Benefícios médicos para aposentados; •Cobertura financeira por doença ou acidente; •Comunicações de mudanças de trabalho, de setor ou horário. Plano de Higiene do trabalho
  • 7. Higiene e segurança do trabalho Condições que influenciam a higiene do trabalho •Tempo (Horas extras, tipo de jornada,etc...); •Ambiente de trabalho (físico e psicológico); •Sociais (status).
  • 8. Higiene e segurança do trabalho PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94. 1)Ambiente físico de trabalho •Iluminação – suficiente, constante e uniformemente distribuída •Ventilação- circulação de ar, ausência de gases, •Temperatura – umidade, altas e baixas •Ruídos – contínuos, intermitentes ou variáveis. Limite 85 decibéis
  • 9. Higiene e segurança do trabalho 2) Ambiente psicológico de trabalho •Relacionamentos agradáveis; • Atividade laboral motivadora; •Gerência participativa e democrática; •Eliminação de stress. PCMSO
  • 10. Higiene e segurança do trabalho 3) Aplicação do princípios de ergonomia •Máquinas e equipamentos adequados; •Mesas e instalações ajustadas; •Ferramentas que reduzam o esforço físico. PCMSO
  • 11. Higiene e segurança do trabalho ESTRATÉGIAS DE SAÚDE PARA SUA EMPRESA Como a Legislação Vigente é Aplicada nas Empresas e Como as Empresas se Adaptam a Essa Exigência
  • 12. Higiene e segurança do trabalho LEGISLAÇÃO VIGENTE NR-07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO NR-09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
  • 13. Higiene e segurança do trabalhoNR-07 – PCMSO • Programa técnico-preventivo a ser realizado pela empresa como parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas no campo da proteção à saúde dos empregados • Obrigatório apenas para atividades urbanas (para as atividades rurais, ver NR- 31.5)
  • 14. Higiene e segurança do trabalhoNR-07 – PCMSO • Caráter de prevenção • Rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
  • 15. Higiene e segurança do trabalhoNR-07 – PCMSO • Empresas, instituições públicas e privadas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e a implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores
  • 16. Higiene e segurança do trabalhoETAPAS A SEREM OBRIGATORIAMENTE OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO PCMSO • Verificação física geral e preliminar, em todas as dependências do estabelecimento, objetivando identificar a presença de riscos profissionais (físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos) porventura existentes • Estabelecimento de metas, inclusive discutindo as prioridades com a CIPA e com o SESMT, implantando as medidas de controle (proteção coletiva e individual) e avaliando periodicamente sua eficácia
  • 17. Higiene e segurança do trabalhoETAPAS (cont.) • Desenvolvimento de ações elementares ou primárias para a manutenção da saúde, através de: - campanhas educativas e de conscientização para a melhoria da higiene pessoal (banho diário, lavagem de mãos), habitacional (água encanada, adequado sistema de esgotos) e da saúde em geral (combate ao fumo e ao álcool, prevenção da hipertensão e do stress) - prevenção de doenças ocupacionais específicas (LER, DORT e PAIRO) - campanhas de vacinação para profilaxia das doenças em geral (gripe, sarampo, dengue,hepatite A e B)
  • 18. Higiene e segurança do trabalhoETAPAS (cont.) • Implantação de ações complementares ou secundárias, através da avaliação médico- ocupacional em todos os trabalhadores • Objetivo: identificar se os riscos profissionais presentes nos correspondentes ambientes de trabalho já estão ou não apresentando consequências nocivas à saúde e, conforme o caso, indicar medidas preventivas adequadas.
  • 19. Higiene e segurança do trabalho RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR • Garantir sua elaboração e efetiva implementação • Zelar por sua eficácia, inclusive arcando com o ônus de custear todos os procedimentos • Indicar dentre os médicos do SESMT da empresa um médico-coordenador responsável pela execução do PCMSO • Não havendo SESMT, o empregador contratará um médico do trabalho para ser o responsável pelo PCMSO • Se não houver este especialista na localidade, poderá ser contratado qualquer outro médico
  • 20. Higiene e segurança do trabalho AVALIAÇÃO MÉDICO-OCUPACIONAL DOS TRABALHADORES • Admissional – antes do início das atividades • De retorno ao trabalho – no primeiro dia da volta do trabalhador ao trabalho, após ausência por período igual ou superior a 30 dias, motivada por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
  • 21. Higiene e segurança do trabalho Avaliação médico-ocupacional (cont.) • De mudança de função – antes da data da mudança de função, entendendo-se como tal toda e qualquer alteração de atividade, posto ou setor de trabalho que implique em exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança
  • 22. Higiene e segurança do trabalho Avaliação médico-ocupacional (cont.) • Periódico – nos seguintes intervalos mínimos: - Trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou aqueles que sejam portadores de doenças crônicas: • Anualmente, ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico auditor-fiscal do trabalho, ou como resultado de negociação coletiva
  • 23. Higiene e segurança do trabalho Exame Médico Periódico (cont.) • De acordo com a periodicidade especificada no Anexo 06 da NR-15: Trabalhos sob Pressões Hiperbáricas: Atividades e Operações Insalubres Para demais trabalhadores: • Anualmente, para menores de 18 e maiores de 45 • A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 e 45
  • 24. Higiene e segurança do trabalho Avaliação médico-ocupacional (cont.) • Demissional – até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico-ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para as empresas de grau de risco 3 ou 4, conforme Quadro II da NR-04
  • 25. Higiene e segurança do trabalho Avaliação médico-ocupacional (cont.) • O médico que realizar o exame deverá emitir o correspondente Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 vias, sendo que a primeira ficará arquivada no local de trabalho para fins de fiscalização trabalhista , e a segunda será entregue ao trabalhador, que confirmará o recebimento na primeira via.
  • 26. Higiene e segurança do trabalho Atestado de Saúde Ocupacional • Nome completo, número do registro de identidade e função do trabalhador • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, inclusive exames complementares e data em que realizados • Definição de apto ou inapto para a função específica • Nome e endereço do médico • Data e assinatura do médico e carimbo de CRM
  • 27. Higiene e segurança do trabalho Equipamento obrigatório • Todo estabelecimento deve estar equipado com o material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características das atividades desenvolvidas, mantido e guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa especialmente treinada para este fim.
  • 28. Higiene e segurança do trabalho NR-09 - PPRA • PPRA levanta o mapa de riscos do ambiente do trabalho, através da antecipação, reconhecimento e avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, existentes ou futuros no ambiente de trabalho • Ações devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa
  • 29. Higiene e segurança do trabalho ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma dos prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas • Estratégia e metodologia de ação • Forma para o registro, a manutenção e a divulgação dos dados • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
  • 30. Higiene e segurança do trabalho Desenvolvimento do PPRA • ETAPAS - antecipação e reconhecimento dos riscos - estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle - avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
  • 31. Higiene e segurança do trabalho Desenvolvimento do PPRA (cont.) - implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia - monitoramento da exposição aos riscos - registro e divulgação dos dados
  • 32. Higiene e segurança do trabalho Desenvolvimento do PPRA (cont.) • O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-07
  • 33. Higiene e segurança do trabalho RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR • Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa
  • 34. Higiene e segurança do trabalho CONCLUSÃO • UM BOM PCMSO É UM INVESTIMENTO, NÃO UM CUSTO - menor absenteísmo - menor rotatividade - menor sinistralidade do plano de saúde da empresa e consequente custo - maior índice de satisfação - maior produtividade da empresa
  • 35. Higiene e segurança do trabalho 4)Saúde ocupacional Sua ausência causa: • aumento nas indenizações; • afastamentos por doenças; •aumento dos custos de seguro; •elevação do absenteísmo e rotatividade de pessoal; • baixa produtividade e qualidade; •pressões sindicais. PCMSO
  • 36. Higiene e segurança do trabalho CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes •Imposição legal da CLT –NR 05; •Representantes do empregado e empregador; •Aponta condições e atos inseguros; •Fiscaliza o que já existe.
  • 37. Higiene e segurança do trabalho Áreas da Segurança do trabalho • Prevenção de acidentes • Acidente – fato súbito, inesperado, sem intenção, que produz morte, lesão corporal ou dano material (Chiavenato,1999). • Acidente de trajeto = acidente de trabalho