SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
2. Apresentação<br />A proposta de se iniciar a elaboração de um projeto de pesquisa surgiu através de discussões entre o professor e os alunos acerca da necessidade de um instrumento de normatização para os projetos de seus Trabalhos de Conclusão de Curso. Trata-se, contudo, de uma versão preliminar de manual.<br />    Aqui serão abordados todos os tipos de aposentadoria existentes no Brasil, bem como quais os requisitos para ser contemplado com esse benefício.<br />   <br />3.  TEMA<br />Aposentadoria no Brasil<br />4. PROBLEMA<br />Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil e quem pode se beneficiar?<br />5. HIPÓTESES<br />No Brasil, podem se aposentar somente pessoas idosas e/ou que contribuíram durante certo tempo para a Previdência Social. A previdência social não contempla estrangeiros com aposentadoria. <br />6. OBJETIVOS<br />6.1 OBJETIVO GERAL<br />Verificar quais os tipos de aposentadoria e seus respectivos beneficiários<br />6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS<br />Verificar por quanto tempo é preciso contribuir para se ter direito a aposentar-se no Brasil.<br />Verificar se os estrangeiros podem se aposentar no Brasil.<br />7. JUSTIFICATIVAS<br />Atender uma exigência da disciplina de metodologia cientifica no que se refere ao seu caráter avaliativo, tendo como temática a Aposentadoria.<br />A pertinência do tema no nosso cotidiano, entender quem tem direito de se aposentar, quais os requisitos para requerer este benefício e o que é o fator previdenciário e no que ele implica com relação a aposentadoria do segurado.<br />8. METODOLOGIA CIENTÍFICA<br />A metodologia que será utilizada nesse trabalho se pauta em uma revisão bibliográfica, documental e hipotética dedutiva da seguinte temática: Aposentadoria.<br />9. DESENVOLVIMENTO<br />A previdência foi estabelecida no país em 1923, quando o Congresso Nacional cria a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias. Junto com os familiares, eles passam a ter direito a assistência médica, remédios subsidiados, aposentadoria e pensões. <br />Nos anos 30, Getúlio Vargas reestrutura a Previdência Social incorporando praticamente todas as categorias de trabalhadores urbanos. São criados seis grandes institutos nacionais de previdência, e o financiamento dos benefícios é repartido entre os trabalhadores, os empregadores e o governo federal. No mesmo período surgiu a expressão quot;
seguridade socialquot;
, inspirada na legislação previdenciária social dos Estados Unidos, como uma nova concepção de seguro social total, que procura abranger toda a população na luta contra a miséria e as necessidades. <br />Com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social em 1960, a previdência social, organizada em cinco grandes institutos e uma caixa, elevada também à condição de instituto, passou a abranger a quase totalidade dos trabalhadores urbanos brasileiros. Em 1966, todas as instituições previdenciárias foram unificadas no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Em 1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi desdobrado e criou-se o Ministério da Previdência e Assistência Social, que passou a ter todas as atribuições referentes à previdência social. O INPS ficou responsável pela concessão de benefícios, assim como pela readaptação profissional e amparo aos idosos. <br />A previdência social atua em cinco ramos principais: por tempo de contribuição, por idade, proporcional, especial e por invalidez.<br />1) Por tempo de contribuição<br />Os homens de qualquer idade podem se aposentar desde que comprovem através de registro em carteira profissional ou pagamento em carnê que pagaram durante 35 anos ou mais a Previdência Social.<br />No caso das mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.<br />Documentos necessários<br />● Carteira de trabalho - todas em que constem registros das empresas trabalhadas.<br />● Carnê de pagamento - quando houver.<br />● CIC<br />● Carteira de identidade<br />● Certidão de nascimento ou certidão de casamento<br />● Atestado de residência (conta de água, luz, telefone).<br />2) Aposentadoria por idade<br />Pode se aposentar por idade todo homem com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído um mínimo de 180 meses. Os documentos são os mesmos da aposentadoria integral ou por tempo de contribuição.<br />3) Aposentadoria proporcional<br />Com a Reforma da Previdência, suas regras mudaram:<br />Só pode se aposentar nessa modalidade quem já contribuía para a Previdência quando a nova lei entrou em vigor. Antes de 15 de dezembro de 1998.<br />Na aposentadoria proporcional, o segurado recebe um valor menor do que receberia se completasse o tempo exigido na aposentadoria integral.<br />Se já tinha direito a aposentadoria proporcional em 15 de Dezembro de 1998, quando entrou em vigor a nova lei da Previdência, pode se aposentar, sem problemas, desde que já tenha contribuido 30 anos no caso dos homens e 25 anos para as mulheres, independente da idade.<br />Se em 15 de Dezembro de 1998 , a pessoa já contribuía para a Previdência , mas ainda não tinha completado os 30 anos de pagamento, no caso dos homens e 25 das mulheres, está enquadrado nas regras de transição:<br />O tempo restante para completar os 30 anos de contribuição terá um acréscimo de 40 por cento. Exemplo: em 15 de dezembro de 1998 faltavam ainda 12 meses para completar o tempo exigido. Com a regra de transição, esse tempo passa a ser de 16 meses e 8 dias.<br />Para as mulheres a regra é a mesma, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.Observação importante:<br />Além de pagar 40% mais sobre o tempo restante para a aposentadoria proporcional, a lei exige idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para as mulheres.<br />Documentos exigidos<br />● RG<br />● CIC<br />● Certidão de Nascimento ou casamento<br />● Certificado de reservista (para os homens)<br />● Todas as Carteiras Profissionais ou carnês de pagamento do INSS.<br />O segurado que não completou os 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuição em 15 de Dezembro de 1998, deve apresentar uma relação dos salários que recebeu mês-a-mês desde julho de 1994 , até a data em que pedir a aposentadoria. Essa relação deve ser fornecida pelo Departamento Pessoal da ou das empresas em que trabalhou nesse período.<br />4) Aposentadoria Especial<br />Tem direito o trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. O INSS exige um mínimo de 25 anos de contribuição para o homem e para a mulher. Não existe limite de idade.<br />Como pedir aposentadoria especial:<br />Além de todos os documentos pessoais que são exigidos para qualquer tipo de aposentadoria e a comprovação de contribuição durante no mínimo de 25 anos, o segurado tem que apresentar um Laudo Técnico, assinado por médico ou engenheiro da empresa ou das empresas em que trabalhou nesses 25 anos, exposto a agentes nocivos à saúde. É importante que o trabalhador se informe, junto a empresa ou mesmo ao Sindicato da categoria, se a sua atividade está enquadrada dentro daquelas consideradas como especial.<br />Com a mudança da Lei da Previdência, várias profissões foram retiradas da categoria especial.<br />5) Aposentadoria por Invalidez<br />Esse tipo de aposentadoria normalmente é concedido depois que o segurado doente ou acidentado é afastado do trabalho. Primeiro, é concedido o Auxílio-doença, mediante uma perícia médica feita pelo próprio INSS.<br />Se o médico do INSS chegar a conclusão de que o segurado não tem mais condição de voltar ao trabalho, solicita dentro do INSS a consulta de um outro médico perito que emitirá um laudo indicando a aposentadoria. A Previdência comunica, por carta, ao segurado a concessão da aposentadoria.<br />Além desses tipos de aposentadorias citados acima, temos ainda a aposentadoria compulsória, que independe da vontade do trabalhador. O servidor passa da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente do sexo.<br />Recentemente, donas de casa, trabalhadores rurais e estrangeiros domiciliados no país também tiveram garantido seu direito a receber aposentadoria, cada um com seus requisitos particulares. <br />O Procurador Federal do INSS, Paulo Manuel Moreira Souto, explica que a dona de casa é enquadrada como contribuinte facultativo, que é o que se filia à Previdência por desejo próprio e não por vontade da lei, como acontece com os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, e diversas outras categorias de contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Paulo Manuel explica que para usufruir dos benefícios previdenciários, a dona-de-casa segurada precisa de um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o tipo de benefício. <br />“São necessárias pelo menos 12 contribuições mensais para auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez; 10 contribuições mensais para ter direito a salário-maternidade e 180 contribuições mensais (15 anos) para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição”.<br /> Pensão por morte e auxílio reclusão (caso de prisão do segurado), acrescenta Moreira Souto, independem de carência.<br />Já no caso da aposentadoria rural, os principais requisitos são: homem deve ter idade correspondente a 60 anos, já a mulher precisa possuir 55 anos para se aposentar. Os trabalhadores rurais desfrutam de cinco anos a menos de atividade, comparado as pessoas que atuam profissionalmente em setores urbano. São considerados trabalhadores do campo aqueles que vivem em ambientes rurais, como sítios, ranchos e fazendas. Essas pessoas podem ocupar cargos de agricultor, garimpeiro, cortador de cana, pescador, seringueiro, entre outras funções. As atividades realizadas nas áreas rurais costumam ser mais desgastantes, por isso a Previdência Social favorece essa população de trabalhadores.<br />A situação previdenciária do estrangeiro domiciliado no Brasil está condicionada a existência de acordo internacional firmado entre o Brasil e seu país de origem. O Brasil é signatário de acordos de previdência social com os seguintes países: Argentina, Cabo Verde, Chile, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.<br />Fator Previdenciário:<br />Quem vai se aposentar deve estar atento ao Fator Previdenciário. Mesmo que já tenha direito a aposentadoria, quanto mais prorrogar o pedido, maior será o seu benefício.<br />O INSS mudou a forma de cálculo da aposentadoria. O segurado receberá mais do que teria direito se permanecer trabalhando mais tempo.<br />10. CONCLUSÃO<br />Foram verificados neste projeto de pesquisa todos os ramos de aposentadoria existentes no Brasil e, através dessa pesquisa, as duas hipóteses levantadas no início foram refutadas. <br />No Brasil, pode se aposentar por tempo de contribuição e por idade, mas também através da aposentadoria proporcional (que é paga proporcionalmente ao tempo de contribuição), especial (trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde) e por invalidez (paga ao trabalhador que adoece ou se acidenta no trabalho e não tem condições de voltar a trabalhar). <br />A previdência social contempla estrangeiros com aposentadoria, desde que sejam domiciliados no país e está condicionada a existência de acordo internacional firmado entre o Brasil e seu país de origem.<br />11. CRONOGRAMA<br />-7048617780                  MêsEtapaABRILMAIOJUNHOLeituras   XXPesquisaXXOrientaçõesXXElaboraçãoXXApresentaçãoX<br />12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />http://www.infoescola.com/sociedade/aposentadoria-no-brasil/(Acesso em 30/04/2011, às 16:45 hrs)http://www.renascebrasil.com.br/f_aposentadoria2.htm(Acesso em 02/05/2011, às 18:00 hrs)<br />
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos
Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito previdenciário
Direito previdenciárioDireito previdenciário
Direito previdenciárioKatia Rsn
 
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional IIITrabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional IIIKleiton Barbosa
 
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...Editora Juspodivm
 
Direito Previdenciário - Previdência Social
Direito Previdenciário - Previdência SocialDireito Previdenciário - Previdência Social
Direito Previdenciário - Previdência SocialPreOnline
 
Direito Previdenciário - Seguridade Social
Direito Previdenciário - Seguridade SocialDireito Previdenciário - Seguridade Social
Direito Previdenciário - Seguridade SocialMentor Concursos
 
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Estratégia Concursos
 
Contribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroContribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroFabio Lucio
 
Contra reforma da Previdencia
Contra reforma da PrevidenciaContra reforma da Previdencia
Contra reforma da PrevidenciaBevenides Freitas
 
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Maíra Mota
 
Panfleto Previdência Rural e INCRA
Panfleto Previdência Rural e INCRAPanfleto Previdência Rural e INCRA
Panfleto Previdência Rural e INCRAFETAEP
 
Historico da previdência profº leandro
Historico da previdência  profº leandroHistorico da previdência  profº leandro
Historico da previdência profº leandroFabio Lucio
 
Lei 8.212-1991 atualizada e esquematizada para 2015
Lei 8.212-1991 atualizada e esquematizada para 2015Lei 8.212-1991 atualizada e esquematizada para 2015
Lei 8.212-1991 atualizada e esquematizada para 2015Estratégia Concursos
 
Pacotão questões cespe demonstração
Pacotão questões cespe demonstraçãoPacotão questões cespe demonstração
Pacotão questões cespe demonstraçãoIsabelly Sarmento
 
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_encAlfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_encErika Sales
 
Folder sobre Cadastro do Segurado Especial
Folder sobre Cadastro do Segurado EspecialFolder sobre Cadastro do Segurado Especial
Folder sobre Cadastro do Segurado EspecialFETAEP
 
Mod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008ppt
Mod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008pptMod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008ppt
Mod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008pptivone guedes borges
 

Mais procurados (20)

Direito previdenciário
Direito previdenciárioDireito previdenciário
Direito previdenciário
 
previdência social
previdência socialprevidência social
previdência social
 
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional IIITrabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
 
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
 
Direito Previdenciário - Previdência Social
Direito Previdenciário - Previdência SocialDireito Previdenciário - Previdência Social
Direito Previdenciário - Previdência Social
 
Direito Previdenciário - Seguridade Social
Direito Previdenciário - Seguridade SocialDireito Previdenciário - Seguridade Social
Direito Previdenciário - Seguridade Social
 
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
 
Contribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroContribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor Leandro
 
118
118118
118
 
Contra reforma da Previdencia
Contra reforma da PrevidenciaContra reforma da Previdencia
Contra reforma da Previdencia
 
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
 
Panfleto Previdência Rural e INCRA
Panfleto Previdência Rural e INCRAPanfleto Previdência Rural e INCRA
Panfleto Previdência Rural e INCRA
 
Historico da previdência profº leandro
Historico da previdência  profº leandroHistorico da previdência  profº leandro
Historico da previdência profº leandro
 
Lei 8.212-1991 atualizada e esquematizada para 2015
Lei 8.212-1991 atualizada e esquematizada para 2015Lei 8.212-1991 atualizada e esquematizada para 2015
Lei 8.212-1991 atualizada e esquematizada para 2015
 
Seguro Social Para Autonomos Inss
Seguro Social Para Autonomos InssSeguro Social Para Autonomos Inss
Seguro Social Para Autonomos Inss
 
Pacotão questões cespe demonstração
Pacotão questões cespe demonstraçãoPacotão questões cespe demonstração
Pacotão questões cespe demonstração
 
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_encAlfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
 
Folder sobre Cadastro do Segurado Especial
Folder sobre Cadastro do Segurado EspecialFolder sobre Cadastro do Segurado Especial
Folder sobre Cadastro do Segurado Especial
 
Previd2012 casa
Previd2012 casaPrevid2012 casa
Previd2012 casa
 
Mod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008ppt
Mod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008pptMod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008ppt
Mod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008ppt
 

Destaque

Relações de gênero e história das mulheres na
Relações de gênero e história das mulheres naRelações de gênero e história das mulheres na
Relações de gênero e história das mulheres naNatália Barros
 
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPS
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPSDireito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPS
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPSMentor Concursos
 
Os Direitos do Paciente
Os Direitos do PacienteOs Direitos do Paciente
Os Direitos do PacienteReumatoguia
 
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213 (Junho 2017)
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213  (Junho 2017)Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213  (Junho 2017)
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213 (Junho 2017)Estratégia Concursos
 
Apresentação – Reforma da Previdência (08/03/2017)
Apresentação – Reforma da Previdência (08/03/2017)Apresentação – Reforma da Previdência (08/03/2017)
Apresentação – Reforma da Previdência (08/03/2017)Ministério da Economia
 

Destaque (7)

Relações de gênero e história das mulheres na
Relações de gênero e história das mulheres naRelações de gênero e história das mulheres na
Relações de gênero e história das mulheres na
 
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPS
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPSDireito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPS
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPS
 
Os Direitos do Paciente
Os Direitos do PacienteOs Direitos do Paciente
Os Direitos do Paciente
 
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213 (Junho 2017)
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213  (Junho 2017)Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213  (Junho 2017)
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213 (Junho 2017)
 
Apresentação – Reforma da Previdência (08/03/2017)
Apresentação – Reforma da Previdência (08/03/2017)Apresentação – Reforma da Previdência (08/03/2017)
Apresentação – Reforma da Previdência (08/03/2017)
 
Previdência Social
Previdência SocialPrevidência Social
Previdência Social
 
Terceira Idade
Terceira IdadeTerceira Idade
Terceira Idade
 

Semelhante a Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos

Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Estratégia Concursos
 
Perguntas e-respostas
Perguntas e-respostasPerguntas e-respostas
Perguntas e-respostashugo leonardo
 
Perguntas e-respostas,reforma da previdencia
Perguntas e-respostas,reforma da previdenciaPerguntas e-respostas,reforma da previdencia
Perguntas e-respostas,reforma da previdenciahugo leonardo
 
Previdência complementar
Previdência complementarPrevidência complementar
Previdência complementarAlvaro Cesar
 
Donas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresDonas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresGleisi Hoffmann
 
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorDireitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorFillipe Lobo
 
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorConheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorNadia Rocha
 
Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários decorrentes dos ...
Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários decorrentes dos ...Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários decorrentes dos ...
Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários decorrentes dos ...Maria Aparecida Farias de Souza Nogueira
 
Cartilha idoso inss
Cartilha idoso inssCartilha idoso inss
Cartilha idoso inssMurilo Cesar
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaFLAVIO TESSUTTI
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaFLAVIO TESSUTTI
 
Material do professor conhecimentos especificos
Material do professor   conhecimentos especificosMaterial do professor   conhecimentos especificos
Material do professor conhecimentos especificosarthurcjorge
 
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil Evelyn Mariano
 
MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre ...
MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre ...MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre ...
MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre ...UNDP Policy Centre
 

Semelhante a Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos (20)

Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
 
Previdência
PrevidênciaPrevidência
Previdência
 
2 ARTIGO DILANI.pdf
2 ARTIGO DILANI.pdf2 ARTIGO DILANI.pdf
2 ARTIGO DILANI.pdf
 
Pensão por morte no INSS
Pensão por morte no INSSPensão por morte no INSS
Pensão por morte no INSS
 
Perguntas e-respostas
Perguntas e-respostasPerguntas e-respostas
Perguntas e-respostas
 
Perguntas e-respostas,reforma da previdencia
Perguntas e-respostas,reforma da previdenciaPerguntas e-respostas,reforma da previdencia
Perguntas e-respostas,reforma da previdencia
 
Previdência complementar
Previdência complementarPrevidência complementar
Previdência complementar
 
Donas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresDonas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e Deveres
 
Previdencia trabalho
Previdencia trabalhoPrevidencia trabalho
Previdencia trabalho
 
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorDireitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhador
 
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorConheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
 
Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários decorrentes dos ...
Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários decorrentes dos ...Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários decorrentes dos ...
Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários decorrentes dos ...
 
Cartilha idoso inss
Cartilha idoso inssCartilha idoso inss
Cartilha idoso inss
 
5 dicas para obter a aposentadoria
5 dicas para obter a aposentadoria5 dicas para obter a aposentadoria
5 dicas para obter a aposentadoria
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
 
Bpc
BpcBpc
Bpc
 
Material do professor conhecimentos especificos
Material do professor   conhecimentos especificosMaterial do professor   conhecimentos especificos
Material do professor conhecimentos especificos
 
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil
 
MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre ...
MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre ...MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre ...
MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre ...
 

Último

Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaJúlio Sandes
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERDeiciane Chaves
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 

Último (20)

Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 

Aposentadoria no Brasil: tipos e requisitos

  • 1. 2. Apresentação<br />A proposta de se iniciar a elaboração de um projeto de pesquisa surgiu através de discussões entre o professor e os alunos acerca da necessidade de um instrumento de normatização para os projetos de seus Trabalhos de Conclusão de Curso. Trata-se, contudo, de uma versão preliminar de manual.<br /> Aqui serão abordados todos os tipos de aposentadoria existentes no Brasil, bem como quais os requisitos para ser contemplado com esse benefício.<br /> <br />3. TEMA<br />Aposentadoria no Brasil<br />4. PROBLEMA<br />Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil e quem pode se beneficiar?<br />5. HIPÓTESES<br />No Brasil, podem se aposentar somente pessoas idosas e/ou que contribuíram durante certo tempo para a Previdência Social. A previdência social não contempla estrangeiros com aposentadoria. <br />6. OBJETIVOS<br />6.1 OBJETIVO GERAL<br />Verificar quais os tipos de aposentadoria e seus respectivos beneficiários<br />6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS<br />Verificar por quanto tempo é preciso contribuir para se ter direito a aposentar-se no Brasil.<br />Verificar se os estrangeiros podem se aposentar no Brasil.<br />7. JUSTIFICATIVAS<br />Atender uma exigência da disciplina de metodologia cientifica no que se refere ao seu caráter avaliativo, tendo como temática a Aposentadoria.<br />A pertinência do tema no nosso cotidiano, entender quem tem direito de se aposentar, quais os requisitos para requerer este benefício e o que é o fator previdenciário e no que ele implica com relação a aposentadoria do segurado.<br />8. METODOLOGIA CIENTÍFICA<br />A metodologia que será utilizada nesse trabalho se pauta em uma revisão bibliográfica, documental e hipotética dedutiva da seguinte temática: Aposentadoria.<br />9. DESENVOLVIMENTO<br />A previdência foi estabelecida no país em 1923, quando o Congresso Nacional cria a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias. Junto com os familiares, eles passam a ter direito a assistência médica, remédios subsidiados, aposentadoria e pensões. <br />Nos anos 30, Getúlio Vargas reestrutura a Previdência Social incorporando praticamente todas as categorias de trabalhadores urbanos. São criados seis grandes institutos nacionais de previdência, e o financiamento dos benefícios é repartido entre os trabalhadores, os empregadores e o governo federal. No mesmo período surgiu a expressão quot; seguridade socialquot; , inspirada na legislação previdenciária social dos Estados Unidos, como uma nova concepção de seguro social total, que procura abranger toda a população na luta contra a miséria e as necessidades. <br />Com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social em 1960, a previdência social, organizada em cinco grandes institutos e uma caixa, elevada também à condição de instituto, passou a abranger a quase totalidade dos trabalhadores urbanos brasileiros. Em 1966, todas as instituições previdenciárias foram unificadas no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Em 1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi desdobrado e criou-se o Ministério da Previdência e Assistência Social, que passou a ter todas as atribuições referentes à previdência social. O INPS ficou responsável pela concessão de benefícios, assim como pela readaptação profissional e amparo aos idosos. <br />A previdência social atua em cinco ramos principais: por tempo de contribuição, por idade, proporcional, especial e por invalidez.<br />1) Por tempo de contribuição<br />Os homens de qualquer idade podem se aposentar desde que comprovem através de registro em carteira profissional ou pagamento em carnê que pagaram durante 35 anos ou mais a Previdência Social.<br />No caso das mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.<br />Documentos necessários<br />● Carteira de trabalho - todas em que constem registros das empresas trabalhadas.<br />● Carnê de pagamento - quando houver.<br />● CIC<br />● Carteira de identidade<br />● Certidão de nascimento ou certidão de casamento<br />● Atestado de residência (conta de água, luz, telefone).<br />2) Aposentadoria por idade<br />Pode se aposentar por idade todo homem com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído um mínimo de 180 meses. Os documentos são os mesmos da aposentadoria integral ou por tempo de contribuição.<br />3) Aposentadoria proporcional<br />Com a Reforma da Previdência, suas regras mudaram:<br />Só pode se aposentar nessa modalidade quem já contribuía para a Previdência quando a nova lei entrou em vigor. Antes de 15 de dezembro de 1998.<br />Na aposentadoria proporcional, o segurado recebe um valor menor do que receberia se completasse o tempo exigido na aposentadoria integral.<br />Se já tinha direito a aposentadoria proporcional em 15 de Dezembro de 1998, quando entrou em vigor a nova lei da Previdência, pode se aposentar, sem problemas, desde que já tenha contribuido 30 anos no caso dos homens e 25 anos para as mulheres, independente da idade.<br />Se em 15 de Dezembro de 1998 , a pessoa já contribuía para a Previdência , mas ainda não tinha completado os 30 anos de pagamento, no caso dos homens e 25 das mulheres, está enquadrado nas regras de transição:<br />O tempo restante para completar os 30 anos de contribuição terá um acréscimo de 40 por cento. Exemplo: em 15 de dezembro de 1998 faltavam ainda 12 meses para completar o tempo exigido. Com a regra de transição, esse tempo passa a ser de 16 meses e 8 dias.<br />Para as mulheres a regra é a mesma, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.Observação importante:<br />Além de pagar 40% mais sobre o tempo restante para a aposentadoria proporcional, a lei exige idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para as mulheres.<br />Documentos exigidos<br />● RG<br />● CIC<br />● Certidão de Nascimento ou casamento<br />● Certificado de reservista (para os homens)<br />● Todas as Carteiras Profissionais ou carnês de pagamento do INSS.<br />O segurado que não completou os 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuição em 15 de Dezembro de 1998, deve apresentar uma relação dos salários que recebeu mês-a-mês desde julho de 1994 , até a data em que pedir a aposentadoria. Essa relação deve ser fornecida pelo Departamento Pessoal da ou das empresas em que trabalhou nesse período.<br />4) Aposentadoria Especial<br />Tem direito o trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. O INSS exige um mínimo de 25 anos de contribuição para o homem e para a mulher. Não existe limite de idade.<br />Como pedir aposentadoria especial:<br />Além de todos os documentos pessoais que são exigidos para qualquer tipo de aposentadoria e a comprovação de contribuição durante no mínimo de 25 anos, o segurado tem que apresentar um Laudo Técnico, assinado por médico ou engenheiro da empresa ou das empresas em que trabalhou nesses 25 anos, exposto a agentes nocivos à saúde. É importante que o trabalhador se informe, junto a empresa ou mesmo ao Sindicato da categoria, se a sua atividade está enquadrada dentro daquelas consideradas como especial.<br />Com a mudança da Lei da Previdência, várias profissões foram retiradas da categoria especial.<br />5) Aposentadoria por Invalidez<br />Esse tipo de aposentadoria normalmente é concedido depois que o segurado doente ou acidentado é afastado do trabalho. Primeiro, é concedido o Auxílio-doença, mediante uma perícia médica feita pelo próprio INSS.<br />Se o médico do INSS chegar a conclusão de que o segurado não tem mais condição de voltar ao trabalho, solicita dentro do INSS a consulta de um outro médico perito que emitirá um laudo indicando a aposentadoria. A Previdência comunica, por carta, ao segurado a concessão da aposentadoria.<br />Além desses tipos de aposentadorias citados acima, temos ainda a aposentadoria compulsória, que independe da vontade do trabalhador. O servidor passa da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente do sexo.<br />Recentemente, donas de casa, trabalhadores rurais e estrangeiros domiciliados no país também tiveram garantido seu direito a receber aposentadoria, cada um com seus requisitos particulares. <br />O Procurador Federal do INSS, Paulo Manuel Moreira Souto, explica que a dona de casa é enquadrada como contribuinte facultativo, que é o que se filia à Previdência por desejo próprio e não por vontade da lei, como acontece com os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, e diversas outras categorias de contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Paulo Manuel explica que para usufruir dos benefícios previdenciários, a dona-de-casa segurada precisa de um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o tipo de benefício. <br />“São necessárias pelo menos 12 contribuições mensais para auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez; 10 contribuições mensais para ter direito a salário-maternidade e 180 contribuições mensais (15 anos) para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição”.<br /> Pensão por morte e auxílio reclusão (caso de prisão do segurado), acrescenta Moreira Souto, independem de carência.<br />Já no caso da aposentadoria rural, os principais requisitos são: homem deve ter idade correspondente a 60 anos, já a mulher precisa possuir 55 anos para se aposentar. Os trabalhadores rurais desfrutam de cinco anos a menos de atividade, comparado as pessoas que atuam profissionalmente em setores urbano. São considerados trabalhadores do campo aqueles que vivem em ambientes rurais, como sítios, ranchos e fazendas. Essas pessoas podem ocupar cargos de agricultor, garimpeiro, cortador de cana, pescador, seringueiro, entre outras funções. As atividades realizadas nas áreas rurais costumam ser mais desgastantes, por isso a Previdência Social favorece essa população de trabalhadores.<br />A situação previdenciária do estrangeiro domiciliado no Brasil está condicionada a existência de acordo internacional firmado entre o Brasil e seu país de origem. O Brasil é signatário de acordos de previdência social com os seguintes países: Argentina, Cabo Verde, Chile, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.<br />Fator Previdenciário:<br />Quem vai se aposentar deve estar atento ao Fator Previdenciário. Mesmo que já tenha direito a aposentadoria, quanto mais prorrogar o pedido, maior será o seu benefício.<br />O INSS mudou a forma de cálculo da aposentadoria. O segurado receberá mais do que teria direito se permanecer trabalhando mais tempo.<br />10. CONCLUSÃO<br />Foram verificados neste projeto de pesquisa todos os ramos de aposentadoria existentes no Brasil e, através dessa pesquisa, as duas hipóteses levantadas no início foram refutadas. <br />No Brasil, pode se aposentar por tempo de contribuição e por idade, mas também através da aposentadoria proporcional (que é paga proporcionalmente ao tempo de contribuição), especial (trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde) e por invalidez (paga ao trabalhador que adoece ou se acidenta no trabalho e não tem condições de voltar a trabalhar). <br />A previdência social contempla estrangeiros com aposentadoria, desde que sejam domiciliados no país e está condicionada a existência de acordo internacional firmado entre o Brasil e seu país de origem.<br />11. CRONOGRAMA<br />-7048617780 MêsEtapaABRILMAIOJUNHOLeituras XXPesquisaXXOrientaçõesXXElaboraçãoXXApresentaçãoX<br />12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />http://www.infoescola.com/sociedade/aposentadoria-no-brasil/(Acesso em 30/04/2011, às 16:45 hrs)http://www.renascebrasil.com.br/f_aposentadoria2.htm(Acesso em 02/05/2011, às 18:00 hrs)<br />