O documento apresenta informações sobre uma disciplina de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ministrada pela professora Lívia Miranda, incluindo seu currículo, regras da disciplina, bibliografia recomendada, critérios de avaliação e programa da disciplina.
Capítulo 1 contextualizando pequenas e médias empresas
1. DISCIPLINA: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
CURSO: Ciências Contábeis
TURMA: 6º Período – 2015B
DOCENTE: Lívia Miranda
Eunápolis (BA)
Julho de 2015
2. Currículo Profissional Resumido
Contadora
Graduada em Ciências Contábeis pela UNESULBAHIA;
Especialista em Direito Tributário e Consultoria Fisco Contábil, pela
Faculdade Maurício de Nassau, Salvador (BA);
Extensão em Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade Maurício
de Nassau, Salvador (BA);
Delegada da 37ª Delegacia CRCBA em Porto Seguro (BA);
Empresária Contábil em Porto Seguro (BA);
Professora na FACDESCO na área de Ciências Contábeis em 2012;
Professora na UNIFACS na área de Ciências Contábeis.
Membro do Projeto Mulher Contabilista Subcomissão Eunápolis/Porto
Seguro (BA)
3. Regras
• Não atender celular na sala de aula;
• Evitar “entra e sai”;
• Evitar conversar paralelas;
• Em caso de dúvidas, não hesite em perguntar;
• Chamada no inicio da aula quem chegar após a
chamada, solicitar a marcação da presença;
• Pontualidade na entrega das atividades avaliativas
e trabalhos;
4. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BÁSICA MANUAL DE CONTABILIDADE PARA
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS: De Acordo
com as Normas Internacionais de Contabilidade, as
Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 1000
e ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte
Autor(a):
Antonio Carlos Ribeiro da Silva e José Carlos
Marion
1ª edição (2013)
Páginas: 208 páginas
Formato: 17x24
ISBN: 9788522485000
5. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BÁSICA BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de
janeiro de 2006. Lei Complementar Nº 123, de
14 de Dezembro de 2006. Brasília, DF, 15 jan.
2006. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lc
p123.htm>. Acesso em: 21 jul. 2015.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte; altera
dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas
de 24 de julho de 1991, da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-
Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no
10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei
Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990;
e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
BRASIL. Lei 6.404 (1976).
Sociedade por ações. Brasília,
DF: Senado: 1976.
Dispõe sobre a Sociedade por
Ações.
6. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução CFC nº.
1.418/12:NBC ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, 2012. 13 p. Disponível em: <http://
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001418>.
Acesso em: 21 jul. 2015.
____. Resolução CFC nº. 1.329/11: Altera a sigla e a numeração de normas,
interpretações e comunicados técnicos. Brasília, 2011. 3 p. Disponível em: <http://
www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2011/001329>. Acesso
em: 21 jul. 2015.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BÁSICA
7. ____. Resolução CFC nº. 1.328/11: Estrutura das Normas Brasileiras de
Contabilidade. Brasília, 2011. 4 p. Disponível em: <http://
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2011/001328>.
Acesso em: 21 jul. 2015.
____. Resolução CFC nº. 1.255/09: NBC TG 1000 Contabilidade para Pequenas e
Medias Empresas. Brasília, 2009. 190 p. Disponível em:
<http://http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001255>
. Acesso em: 21 jul. 2015.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ. Práticas contábeis
aplicadas: às PME, ME, EPP e entidades sem fins lucrativos, Curitiba, 2013. 190 p.
Disponível em: <http://http://
http://www.crcpr.org.br/new/content/download/2014_02_05_praticas_contabeis_pm
e.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2015.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BÁSICA
8. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
COMPLEMENTAR
ATKINSON, Anthony A . et al. Contabilidade gerencial. São Paulo: Atlas, 2000.
COELHO NETO, Pedro (coord.). Manual de procedimentos contábeis para micro
e pequenas empresas. Brasília: CFC: SEBRAE, 2002.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN). Resolução Comitê Gestor
do Simples Nacional nº 94/2011: Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras
providências. Brasilia (DF), 2011. 48 p. Disponível em: <
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idA
to=36833>. Acesso em: 21 jul. 2015.
FIPECAFI. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades
de acordo com as normas internacionais e do CPC. 1. ed. – São Paulo: Atlas,
2010.
SILVA Edivan Morais da. Manual de contabilidade simplificada para micro e
pequenas empresas. 3ª ed. - São Paulo: IOB, 2010. 208 p.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As avaliações serão mensuradas da seguinte forma:
1º Bimestre
Duas avaliações, no valor de 0 a 100 pontos, individual e escrita;
2º Bimestre
Realização de entrevista semiestruturada, valendo até 100 pontos, visando
conhecer sobre a atuação do contador na contabilidade das Micro e Pequenas
Empresas, suas limitações e oportunidades profissionais nesta área de atuação.
Essa entrevista deverá ser gravada. Além dessa atividade, após as entrevistas, os
alunos devem escolher um profissional, dos que foram entrevistados, para realizar
uma mesa redonda de entrevistas com a turma. Essa atividade também deverá ser
gravada. O nome da atividade será Café Cultural ou outro nome mais criativo
apresentado pela turma. E a turma será responsável em organizar todo o evento.
Uma avaliação, no valor de 0 a 100 pontos, individual e escrita;
10. PROGRAMA DE DISCIPLINA
PROGRAMA DE DISCIPLINA
CURSO: Ciências Contábeis
PERÍODO: 6º. Período – 2015B
DISCIPLINA: Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas
PROFESSOR: Lívia Santos de Miranda
CARGA HORÁRIA: 72 horas
CRÉDITOS: 04
ABRIR PROGRAMA DE DISCIPLINA
11. Capítulo 1
1 CONTEXTUALIZANDO PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
1.1 Noções Introdutórias;
1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas;
1.3 Descrição de pequenas e médias empresas - Resolução CFC
1.255/2009;
1.4 Introdução às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC);
12. 1.1 Noções Introdutórias
• Rápidas mudanças comportamentais;
• Aumento exacerbado da concorrência;
• Avanços tecnológicos; e
• Etc.
Variáveis que constantemente acabam levando as
pequenas e médias empresas em busca de novas
soluções para suas dificuldades estruturais de
sobrevivência.
(SILVA; MARION, 2013)
13. 1.1 Noções Introdutórias - Continuação
De acordo com Silva e Marion (2013), nas pequenas e
médias empresas (PMEs), percebia-se que a
gestão/administração era exercida seguindo o método
do feeling (sentimento). E o empirismo já não
funcionava.
Resnik (1990) apud Silva e Marion (2013) “entre os
principais problemas encontrados na condução dos
micro e pequenos negócios estão: macroeconomia,
concorrência, falta de planejamento, etc. “
14. 1.1 Noções Introdutórias - Continuação
Silva e Marion (2013), ainda explica em pesquisas
realizadas pelo SEBRAE, o fator preponderante para a
mortalidade das PMEs é a incompetência na gestão
empresarial.
Como gerir sem medir, registrar, comparar os
resultados?
15. Para refletir...
"Pois, quem de vós, querendo construir
uma torre, não começa por sentar-se
para calcular a despesa e ver se possui
com que acabar?"
Lucas, 14,28
16. 1.1 Noções Introdutórias - Continuação
Fragilidade empresarial:
Dificuldade, e quase inexistência, de se encontrar
uma Contabilidade Gerencial com relatórios contábeis
possam expor a realidade econômico-financeira das
PMEs, para atender os usuários externos.
As informações internas, de cunho gerencial, são
quase inexistentes.
(SILVA; MARION, 2013)
17. 1.1 Noções Introdutórias - Continuação
Se os empresários aliados aos contabilistas
desenvolverem uma contabilidade para seus negócios,
por certo as informações serão geradas de maneira
tempestivas capazes de contribuir o auxílio na tomada
de decisão.
(SILVA; MARION, 2013, p. 2)
18. 1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas
Souza (2008) apud Silva e Marion (2013):
Comenta que a definição legal de pequena empresa ocorreu
primeiramente nos Estados Unidos, pelo Service Act, uma
espécie de estatuto naquele país, e as premissas básicas
para o enquadramento seriam:
a) Não poderiam ter uma posição dominante no comércio ou
na indústria;
b) Não poderia fazer a contratação de mais de 500
funcionários;
c)Teria que ser possuída e operada de forma independente.
19. 1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação
E no Brasil?
Qual o marco inicial?
20. Com relação à ME instaladas no Brasil, a primeira legislação
criada em 1984, foi a Lei nº 7.256, que correspondia sobre o
estatuto da ME. Onde no seu art. 1º estabelece que
“à microempresa é assegurado tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido, nos campos administrativos,
tributário, previdenciário,trabalhista, creditício e de
desenvolvimento empresarial, de acordo com o disposto
nesta Lei”.
1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação
21. 1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação
A Constituição Federal de 1988, já previa a criação da EPP, em
seu art. nº179.
“a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios
dispensaram e às microempresas e às empresas de
pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento judiciário
diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de
suas obrigações administrativas, tributarias, previdenciárias,
ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.
22. 1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação
Estas leis foram se aperfeiçoando e crescendo para se torna
um sistema de retenção de impostos e contribuições (tributos)
para as ME e EP P, o Simples (com a aprovação da Lei 9.317
em 1996).
Sendo que a partir do dia 01 de julho de 2007 passou a vigorar
a LC 123/06 do “Super Simples”, que trouxe novidades para as
ME e EPP.
23. BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de
janeiro de 2006. Lei Complementar Nº 123, de
14 de Dezembro de 2006. Brasília, DF, 15 jan.
2006. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lc
p123.htm>. Acesso em: 21 jul. 2015.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte; altera
dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas
de 24 de julho de 1991, da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-
Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no
10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei
Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990;
e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
O Simples Federal, aprovado pela
Lei nº 9.317, de 5/12/1996 , foi
extinto em 1/7/2007, conforme
disposto no art. 89 da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006
, a qual instituiu o novo regime para
as microempresas e empresas de
pequeno porte denominado "Simples
Nacional".
Os optantes do Simples Federal
permaneceram no regime até
30/06/2007.
1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação
24. 1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação ...
Critérios de enquadramento utilizados por duas
instituições de sólida participação econômica e social
do Brasil, bem como na Comunidade Européia.
25. Critérios de
Enquadramento
Valor da
Receita
Pessoas
Ocupadas
Lei nº 123/06, art. 3º, § 1º
e § 2º
Microempresas Até 360 mil reais
Empresas de Pequeno
Porte
De 360 mil reais até 3,6
milhões de reais
SEBRAE Microempresas Até 19 na indústria e
construção e até 9 no
comércio e serviços
Empresas de Pequeno
Porte
De 20 na indústria e
construção e de 10 a 49
no comércio e serviços
BNDES Microempresas Menor ou igual a 2,4
milhões de reais.
Empresas de Pequeno
Porte
Maior que 2,4 milhões e
menor ou igual a 16
milhões de reais.
COMISSÃO EUROPÉIA
(2003/361/CE)
Microempresas Não excede 2 milhões de
euros
Menos de 10 pessoas
Empresas de Pequeno
Porte
Não excede 10 milhões de
euros
Menos de 50 pessoas
(SILVA; MARION, 2013, p. 2)
Quadro 1 – Definição de micro e pequenas empresas
26. 1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação ...
No Mercosul, a Resolução GMC nº 90/93, que institui a política de apoio às
micro, pequenas e médias empresas, traz os parâmetros de definição para
essas empresas, diferenciados por setor: (i) indústria e (ii) comércio e
serviços. A Resolução Mercosul GMC nº 59/98, que dispõe sobre a Etapa
II da referida política, mantém os mesmos parâmetros, a saber:
27. 1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação ...
Definição legal baseada na receita bruta.
A partir de janeiro de 2012, para efeito da Lei Complementar nº 123, de
2006:
Considera-se ME, a sociedade empresária, a sociedade simples, a
empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que
aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Considera-se EPP, para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a
sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-
calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais).
(Base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006.)
28. Segundo o IBGE (2003), são características das micro e pequenas
empresas:
baixa intensidade de capital;
altas taxas de natalidade e de mortalidade: demografia elevada;
forte presença de proprietários, sócios e membros da família como mão de
obra ocupada nos negócios;
poder decisório centralizado;
estreito vínculo entre os proprietários e as empresas, não se distinguindo,
principalmente em termos contábeis e financeiros, pessoa física e jurídica;
registros contábeis pouco adequados;
contratação direta de mão de obra;
utilização de mão de obra não qualificada ou semiqualificada;
baixo investimento em inovação tecnológica;
maior dificuldade de acesso ao financiamento de capital de giro; e - relação
de complementaridade e subordinação com as empresas de grande porte
1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação ...
29. 1.2 Definição e características de pequenas e
médias empresas – Continuação ...
O SEBRAE (2014) realizou uma pesquisa que revela a contribuição das
micro e pequenas empresas na economia do país, revelando o seguinte:
As MPE geraram, em 2011, 27,0% do valor adicionado do conjunto de atividades
pesquisadas(PIB);
šEsse percentual vem aumentando na série histórica, iniciada em 1985, quando
esse indicador representava de 21,0% do valor adicionado (PIB), e em 2001, 23,2%;
šServiços e comércio representaram, em 2011, 19% do valor adicionado, enquanto
a indústria totalizava 7,8%;
šEm relação ao número de empresas as MPE representaram, em 2011, nas
atividades de serviços e de comércio, respectivamente, 98% e 99% do total de
empresas formalizadas;
Em relação ao emprego, as MPE representavam 44% dos empregos formais em
serviços, e aproximadamente 70% dos empregos gerados no comércio;
Cerca de 50% das remunerações do setor formal de comércio foram pagas, em
2011, por MPE.
30. 1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme
Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41;
Fonte: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001255 acesso em
21/07/2015
31. 1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme
Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...
A Nova Contabilidade nas PME
IFRS PME NBC TG 1000
Vigência a partir de 01/01/2010.
IFRS FULL (Lei 11.638 + CPC) x IFRS PME (NBC TG 1.000).
Aplicável a TODAS as empresas não enquadradas na Lei
11.638 e/ou não reguladas.
Desvinculação Contabilidade x Forma Tributação.
Contabilidade + próxima da Contabilidade Gerencial e uso
como ferramenta de gestão.
32. 1.2 Pequenas e médias empresas são empresas que:
a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e
b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para
usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem
proprietários que não estão envolvidos na administração do
negócio, credores existentes e potenciais, e agências de
avaliação de crédito.
1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme
Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...
33. 1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme
Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...
1.3 Uma empresa tem obrigação pública de prestação de
contas se:
a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados
em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão
de tais instrumentos para negociação em mercado aberto
(em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado
de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
b) possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo
amplo de terceiros como um de seus principais negócios.
Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito,
companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos
e bancos de investimento.
34. 1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme
Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...
Portanto, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem
negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais
ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição
fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que
obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são
tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias
empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07
como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e
demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela
Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são
tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias
empresas.
(CFC, 2009)
35. 1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme
Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...
Antes de estudar o conceito, podemos identificar que fiduciário
significa valores fictícios, fundados na confiança com que foram
emitidos. O cheque bancário é uma moeda fiduciária.
(SILVA; MARION, 2013, p. 6)
1.4 Algumas empresas também podem possuir ativos em condição fiduciária
perante um grupo amplo de partes externas, em razão de possuir e gerenciar
recursos financeiros confiados a eles pelos clientes, consumidores ou membros
não envolvidos na administração da empresa. Entretanto, se elas o fazem por
razões incidentais a um negócio principal, (como, por exemplo, pode ser o caso
de agências de viagens ou corretoras de imóveis, escolas, organizações de
caridade, cooperativas que exijam um depósito nominal de participação, e
vendedores que recebem pagamento adiantado para entrega futura dos produtos,
como empresas de serviços públicos), isso não as faz ter obrigação de prestação
pública de contas.
(CFC, 2009)
36. 1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme
Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...
1.5 Se a entidade obrigada à prestação pública de contas usar esta
Norma, suas demonstrações contábeis não podem ser descritas como se
estivessem em conformidade com a Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas (PMEs) – mesmo que lei ou regulamentação permita ou exija que
esta Norma seja usada por empresas obrigadas à prestação pública de
contas.
1.6 Uma controlada cuja controladora utiliza as normas do CFC de
forma integral, ou que é parte de grupo econômico que os utiliza, não está
proibida de usar esta Norma para PMEs na elaboração das suas próprias
demonstrações contábeis se essa controlada não tiver obrigação de
prestação pública de contas por si mesma. Se suas demonstrações
contábeis forem descritas como estando em conformidade com esta Norma
para PMEs, elas devem estar em conformidade com todas as regras desta
Norma.
(CFC, 2009)
37. Baixar:
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC).
Resolução CFC nº. 1.255/09: NBC TG 1000
Contabilidade para Pequenas e Medias Empresas.
Brasília, 2009. 190 p. Disponível em:
<http://http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.
aspx?Codigo=2009/001255>. Acesso em: 21 jul.
2015.
1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme
Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...
38. 1.4 Introdução às Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC);
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) constituem-se
num conjunto de regras e procedimentos de conduta que
devem ser observados como requisitos para o exercício da
profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários,
princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados
na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas
por resolução emitidas pelo CFC.
Fonte:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/normascontabilida
de.htm, acesso em 08/07/2015, às 21:27h.
39. Os Princípios Contábeis estão definidos na Resolução CFC nº. 750/93 e
a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está
regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.
As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais
e Técnicas.
As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e
classificam-se em:
NBC PG – Geral
NBC PA – do Auditor Independente
NBC PP – do Perito
1.4 Introdução às Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC) - Continuação
40. 1.4 Introdução às Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC) - Continuação
As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e
procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:
NBC TG – Geral
• Normas Completas
• Normas Simplificadas para PMEs
• Normas Específicas
NBC TSP – do Setor Público
NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica
NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica
NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica
NBC TSC – de Serviço Correlato
NBC TI – de Auditoria Interna
NBC TP – de Perícia
41. 1.4 Introdução às Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC) - Continuação
IMPORTANTE:
As Normas foram renumeradas, de acordo com a Resolução
do CFC nº. 1.329/11, para se ajustarem a nova estrutura das
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) na forma
aprovada pela Resolução CFC nº. 1.328/11. As Normas cuja
numeração ainda obedecem a Resolução CFC nº. 751/93
(NBC P ou NBC T), serão revisadas e reeditadas adotando-se
a nova estrutura de numeração das NBCs.
Fonte: (CFC, 2015). Disponível em
<http://www.portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/normas_bras
ileiras_de_contabilidade>
42. Categorias de empresas x Normas Contábeis:
o Grande Porte – Lei 11.638/07 (NBC TG 1 a 46)
o PME – Res. 1.255/09 (NBC TG 1000) 35 SEÇOES
o ME – Res. 1.418/12 (ITG 1000)
o EPP - Res. 1.418/12 (ITG 1000)
1.4 Introdução às Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC) - Continuação
43. Pequenas e Médias Empresas – PME
Ativo total inferior a R$240 milhões e receita bruta anual
inferior a R$300 milhões (Lei 11638/07)
não têm obrigação pública de prestação de contas (S.A ou
LTDA); e elaboram demonstrações financeiras para fins
gerais para usuários externos:
a) proprietários que não estão envolvidos na
administração do negócio,
b) credores existentes e potenciais investidores
NÃO ESQUECER
44. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:
De acordo com a ITG 2000
Demonstrações contábeis / financeiras
de acordo com:
NBC TG 1000 - Contabilidade para
Pequenas e Médias Empresas
NÃO ESQUECER
45. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução CFC nº. 1.418/12:NBC ITG 1000 -
Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 2012. 13 p. Disponível em:
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
47. MENSAGEM
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é
possível, e de repente você estará fazendo o
impossível."
São Francisco de Assis