LOCAIS DE REFÚGIO: FORNECER OU NÃO REFÚGIO A NAVIOS EM PERIGO?
Mar Territorial brasileiro
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2. ArtigosArtigos
• Art. 1º - O mar territorial brasileiroArt. 1º - O mar territorial brasileiro
compreende uma faixa de doze milhascompreende uma faixa de doze milhas
marítima de largura, medidas a partir damarítima de largura, medidas a partir da
linha de baixa-mar do litoral continental elinha de baixa-mar do litoral continental e
insular, tal como indicada nas cartasinsular, tal como indicada nas cartas
náuticas de grande escala, reconhecidasnáuticas de grande escala, reconhecidas
oficialmente no Brasil;oficialmente no Brasil;
3. ArtigosArtigos
• Art. 2º - A soberania do Brasil estende-seArt. 2º - A soberania do Brasil estende-se
ao mar territorial, ao espaço aéreoao mar territorial, ao espaço aéreo
sobrejacente, bem como ao seu leito esobrejacente, bem como ao seu leito e
subsolo;subsolo;
• Art. 3º É reconhecido aos navios de todasArt. 3º É reconhecido aos navios de todas
as nacionalidades o direito de passagemas nacionalidades o direito de passagem
inocente no mar territorial brasileiro.inocente no mar territorial brasileiro.
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5. Passagem inocentePassagem inocente
• Só é considerada inocente desde que nãoSó é considerada inocente desde que não
seja prejudicial à paz, à boa ordem ou àseja prejudicial à paz, à boa ordem ou à
segurança do Brasil;segurança do Brasil;
• Compreende o parar e o fundear, masCompreende o parar e o fundear, mas
apenas na medida em que taisapenas na medida em que tais
procedimentos constituam incidentes comunsprocedimentos constituam incidentes comuns
de navegação ou sejam impostos porde navegação ou sejam impostos por
motivos de força ou por dificuldade grave;motivos de força ou por dificuldade grave;
6. Passagem inocentePassagem inocente
• Os navios estrangeiros estarão sujeitosOs navios estrangeiros estarão sujeitos
aos regulamentos estabelecidos peloaos regulamentos estabelecidos pelo
Governo brasileiro.Governo brasileiro.
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8. • Mar Territorial é a faixa adjacente ao litoral de
12 milhas náuticas, a contar da linha de base do
território. Por sua vez, linha de base é a linha
litorânea de maré mais baixa (baixa-mar);
• Também pode ser definido como a extensão da
soberania do Estado costeiro além de seu
território e de suas águas interiores. Dentro
desse conceito estão abrangidos o leito do mar,
o respectivo subsolo e, ainda, o espaço aéreo
sobrejacente.
9. Finalidade
• A compreensão da importância dos
conceitos jurídicos ligados ao Direito do
Mar estabelecidos pela CNUDM;
• A implementação de medidas - políticas
públicas - no âmbito interno, a fim de
garantir a manutenção da soberania e do
desenvolvimento.