Este documento resume os principais prazos estabelecidos pela Lei no 9.096/1995 sobre partidos políticos no Brasil, incluindo prazos para registro de partidos, filiação partidária, prestação de contas e propaganda eleitoral gratuita.
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Lei dos Partidos Políticos: prazos e normas
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Lei Nr 9.096 – 19 Setembro 1995 – Dispõe sobre os Partidos Políticos
Finalidade Prazo Justificativa Dispositivo da Lei
É o prazo para o Escrivão Eleitoral lavrar o Atestado de
15 dias apresentação das listas com o apoio mínimo dos eleitores § 2º do Art 9º
conforme previsto no § 1º do Art 7 da Lei Nr 9.096/95.
Da criação Após protocolado o pedido de registro no TSE, o processo deve
e do 48 h ser distribuído à um Relator, para que este ouça a Procuradoria-
registro dos Geral. § 3º Art 9º
Partidos
Políticos Após ouvido o Procurador-Geral, o Relator determinará em
10 dias
igual prazo diligências para sanar eventuais falhas no processo.
Não havendo diligências a serem determinadas, ou após o seu
30 dias § 4º Art 9º
atendimento, o TSE registrará o Estatuto do partido.
É o prazo que o eleitor que quiser concorrer a cargo eletivo deve
Art 18
1 ano ter de filiação ao respectivo partido político antes da data fixada
V. Art 88 PU/CE
para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
O partido por meio de seus órgãos de direção municipal,
Na 2ª semana regional ou nacional, deve remeter aos Juízes Eleitorais, para
Art 19
dos meses de arquivar, publicar e cumprir os prazos de filiação partidária cujo
V. Art 103 Lei Nr
abril e outubro objetivo é a candidatura a cargo eletivo. Nesta relação nominal
9.504/97
de cada ano constará o nome dos filiados e a data de filiação, bem como o Nr
dos títulos eleitorais e as seções onde estão inscritos.
Os partidos políticos podem estabelecer aos filiados que
Relativo ao
pretendam concorrer a cargo eletivo, prazos de filiação
prazo de 1 ano Art 20 PU
partidária superiores aos previstos nesta Lei. Tal previsão deve
Da Filiação do Art 18
constar de seu Estatuto.
Partidária
Após enviar a comunicação de desligamento do partido político
ao diretório municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral (ZE), Art 21 PU
2 dias
em que estiver inscrito, o vínculo do filiado se torna extinto para V. Art 101/CE
todos efeitos.
Após a comunicação obrigatória ao atingido, verifica-se o
48 h Art 22, IV
cancelamento imediato da filiação partidária.
Todo aquele que se filiar a outro partido político, deve
comunicar por escrito o diretório municipal e o Juiz Eleitoral da
sua respectiva ZE, a fim de cancelar sua inscrição. Caso não o PU do Art 22
Dupla filiação
faça no dia imediato da sua nova filiação, será considerado V. Arts 99 e 320/CE
como dupla filiação, sendo ambas as filiações consideradas
nulas para todos os efeitos legais.
Da Até esta data (anualmente), o partido político deve enviar à
30 de abril Art 32
Prestação Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo
de Contas
No ano eleitoral, o partido político deve enviar balancetes
Mensal mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e § 3º Art 32
os dois meses posteriores ao pleito.
É o período obrigatório de guarda dos documentos
5 anos IV do Art 34
comprobatórios da prestação de contas dos partidos políticos.
Após a publicação dos balanços financeiros, os partidos PU do Art 35
15 dias políticos poderão examinar na Justiça Eleitoral, as prestações de
contas mensais/anuais dos demais partidos
5 dias É o prazo para impugnação das prestações de contas, podendo
ainda relatar fatos, indicar provas e solicitar a abertura de
investigações a fim de apurar qualquer ato que viole as
prescrições legais/estatutárias a que os partidos políticos e seus
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filiados estão sujeitos com relação a matéria tributária.
É o prazo de suspensão da participação no fundo partidário, a
que está sujeito o partido político que receber recursos,
direta/indiretamente, de qualquer forma ou pretexto; receber
contribuição/auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro;
receber ainda inclusive através de publicidade de qualquer
II do Art 36
espécie, recursos procedentes de entidade/governo estrangeiros;
1 ano c/c
ou ainda de autoridades ou órgãos públicos (exceto as do Fundo
Art 31, I, II, III, IV
Partidário); das autarquias, das empresas públicas ou
concessionárias de serviços públicos, das sociedades de
economias mistas e fundações instituídas em virtude de lei e
para cujos recursos concorram órgãos ou entidades
governamental; bem como de entidades de classe sindical.
Esse era o prazo de suspensão da participação no fundo
partidário, a que estava sujeito o partido político que recebesse
doações que ultrapassassem os limites que estavam previstos no
Art 39 § 4 da Lei Nr 9.096/95; assim compreendido: o valor das
III do Art 36
doações feitas a partido político, por pessoa jurídica, estava
Dispositivo
2 anos limitada à importância máxima calculada sobre o total das
revogado pelo
dotações orçamentárias previstas no inciso IV do Art 38,
Art 107 do CE
corrigida até o mês em que fosse efetuada a doação, desde que
fossem obedecidos os percentuais de até dois décimos por cento,
para órgãos de direção nacional e para os órgãos de direção
regional/municipal o imite de até dois centésimos por cento.
Prazo de suspensão aplicados de forma proporcional e razoável
no repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao partido
1 a 12 meses político que tiver a prestação de contas desaprovada de forma
total ou parcial. Esta sanção poderá ser aplicada por meio de § 3º do Art 37
desconto do valor a ser repassado ao partido. Art 25 PU da
Lei Nr 9.504/97
Se a prestação de contas dos partidos não for julgada pelo juízo
5 anos ou tribunal competente neste prazo, contados da data de
apresentação, não poderá ser lhe aplicada a suspensão.
A dotação orçamentária da União é calculada com base no Nr de
31 dezembro do
eleitores inscritos até esta data, utilizando o multiplicador de
ano anterior ao
0,35 centavos de real, com referência a agosto de 1995. Assim, IV do Art 38
da proposta
esta data é utilizada para calcular o percentual da participação no
orçamentária
fundo partidário de cada partido político.
O Tesouro Nacional deposita em conta junto ao Banco do Brasil
Do Fundo Mensalmente à disposição do TSE, os duodécimos arrecadados pelo § 1º do Art 40
Partidário pagamento das multas e penalidades pecuniárias.
A contar da data do depósito acima especificado, o TSE fará a
distribuição aos órgão nacionais dos partidos. (os critérios
5 dias Art 41
utilizados na distribuição, foram julgados inconstitucionais
pelo STF nas ADINs Nr 1.351-3 e 1.354-8).
A qualquer Pode a Justiça Eleitoral fiscalizar a aplicação dos recursos
§ 2ºdo Art 44
tempo oriundos do Fundo Partidário.
Acesso ao 19:30 h Art 45
Horário para transmissão da propaganda partidária gratuita, seja
Rádio e à a V. Art 36 § 2º da Lei
gravada ou ao vivo.
Televisão 22:00h Nr 9.504/97
No semestre Ao início da propaganda partidária gratuita, o TSE cassará o Art 45 §1º, III
seguinte direito de transmissão a que faria jus, o partido político que se e
utilizar de imagens/cenas incorretas/incompletas, efeitos ou 2º, II e II
qualquer outro meio que venha a distorcer/falsear os fatos ou as
comunicações, bem como faça uso de montagem ou trucagem de
imagens. A referida cassação se limita ao tempo do partido na
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propaganda quando a transmissão for em blocos. Porém sendo a
transmissão realizada por meio de inserções, a cassação será
equivalente a 5 vezes o tempo da inserção ilícita.
Até último dia
do semestre em
que foi A representação poderá ser oferecida até o último dia do
veiculada o semestre em foi veiculada a propaganda impugnada.
programa
impugnado § 4 do Art 45
A representação poderá ser oferecida até o último dia do
Nos últimos 30
semestre em foi veiculada a propaganda impugnada, ou se este
dias até o 15 dia
já foi transmitido a representação poderá ser oferecida nos
do semestre
últimos 30 dias do semestre a que se refere, ou até os 15
seguinte
primeiros dias do semestre seguinte.
De 30 segundos
É o tempo de transmissão da propaganda normal das emissoras
até Art 46 § 1º
em rádio e televisão.
1 minuto
Coincidência de O TSE dará prioridade para quem apresentou o requerimento em
§ 4º do Art 46
datas primeiro lugar.
De antecedência as fitas magnéticas deverão entregues as
12 h § 4º do Art 46
emissoras de rádio e televisão.
10 de 30
segundos Em cada rede somente serão autorizadas até dez inserções de
§ 7º do Art 46
ou trinta segundos ou cinco de um minuto por dia.
5 de 1 minuto
Ac.-STF, de
É o tempo destinado ao partido registrado no TSE e que não 7/12/06, nas
ADI nos 1.351 e
2 minutos atender o disposto no Art 13 da Lei Nr 9.096/95, terá direito a Art 48 1.354:
um programa por semestre, em cadeia nacional. declara Incosnt.
este artigo.
É propaganda veiculada somente uma vez no semestre emArt 49
cadeia estadual e com a duração de vinte minutos cada. Na rede
Semestral Art 49,I e II
nacional a propaganda veiculada uma vez por semestre para
inserções de trinta segundos ou um minuto.
As emissoras de rádio e tele-visão terão direito a compensação
Acesso gratuito PU do Art 52
fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.
A contar da data de sua publicação é o prazo que o partido
6 meses Art 55
Disposições político tem para adaptar o seu estatuto às disposições da Lei.
Finais
De antecedência o partido político poderá realizar reunião
nacional com o órgão máximo, a fim de fazer alteração no seu
30 dias § 1º Art 55
estatuto, desde que divulgue tal objetivo entre seus órgãos e
filiados.