O documento discute a Instrução CVM 527, que padroniza o cálculo do EBITDA e EBIT. A instrução define que o cálculo deve se basear nos números das demonstrações contábeis e não pode excluir itens não recorrentes. Empresas devem ajustar o cálculo e apresentar uma reconciliação para os períodos comparativos. A auditoria deve verificar a conformidade com a instrução.
MZ Group realiza webinar sobre Instrução 527 da CVM
1. EBITDA
Instrução CVM 527
Informação Confidencial. Não deve ser apresentada ou distribuida sem autorização por escrito da MZ. Fevereiro de 2013
2. A Instrução
• Art. 2º O cálculo do LAJIDA e do LAJIR deve ter como base os números apresentados
nas demonstrações contábeis
• § 1º Não podem compor o cálculo do LAJIDA e do LAJIR divulgados ao mercado,
valores que não constem das demonstrações contábeis
• Art. 3º O cálculo do LAJIDA e do LAJIR não pode excluir quaisquer itens não
recorrentes, não operacionais ou de operações descontinuadas e será obtido da
seguinte forma:
EBITDA = Lucro Líquido + IR e CSLL + Res. Financeiro + Depreciação e Amortização
EBIT = Lucro Líquido + IR e CSLL + Res. Financeiro
2
Informação Confidencial. Não deve ser apresentada ou distribuida sem autorização por escrito da MZ.
3. Como algumas empresas tem feito
• Linhas de ajuste e não recorrentes habitualmente
encontradas em Press Releases
• Plano de opções
• Incentivos fiscais
• Outras despesas/receitas não identificadas
• Números diferentes no Press Release vs. ITR
A CVM pretende padronizar o indicador e evitar cálculos
que fogem do princípio do EBITDA
3
Informação Confidencial. Não deve ser apresentada ou distribuida sem autorização por escrito da MZ.
4. Exemplo de reconciliação
3T12 2T12 3T11
EBITDA AJUSTADO (milhares de R$) 153.500 120.000 75.000
Lucro/Prejuízo Líquido 100.000 80.000 50.000
(-) IR e CSLL 15.000 12.000 7.500
(-) Receitas (Despesas) Financeiras 10.000 8.000 5.000
(-) Depreciação e Amortização 25.000 20.000 12.500
(-) Outras Despesas não recorrentes 3.500 2.800 1.750
A partir da Instrução torna-se obrigatório o cálculo “clássico” do EBITDA. Caso a Cia.
opte pelo uso do termo AJUSTADO, deve-se fundamentar a razão para tal
3T12 2T12 3T11
EBITDA (milhares de R$) 150.000 120.000 75.000
Lucro/Prejuízo Líquido 100.000 80.000 50.000
(-) IR e CSLL 15.000 12.000 7.500
Instrução 527 (-) Receitas (Despesas) Financeiras 10.000 8.000 5.000
(-) Depreciação e Amortização 25.000 20.000 12.500
IMPORTANTE: As mudanças devem ser refletidas para todos os períodos
apresentados
4
Informação Confidencial. Não deve ser apresentada ou distribuida sem autorização por escrito da MZ.
5. O que fazer para cumprir a regra?
• Ajustar a maneira de calcular (quando necessário) e alinhar
com a auditoria antes de realizar mudanças na maneira de
reportar o EBITDA
• O cálculo seguindo a Instrução poderá ser facilmente feito por
investidores e analistas, portanto o importante será apresentar
uma reconciliação partindo do novo cálculo para deixar claro
o racional na metodologia da Companhia
• Comunicação eficiente com o mercado para evitar qualquer
ruído que possa prejudicar a percepção da companhia
5
Informação Confidencial. Não deve ser apresentada ou distribuida sem autorização por escrito da MZ.
6. O papel da auditoria
• O auditor da Companhia deve verificar se o cálculo do EBITDA
ou EBITDA ajustado e suas devidas explicações, foi efetuado de
acordo com a Instrução CVM 527. Essa verificação deve ser
feita de acordo com a norma de auditoria NBC TA 720
No caso do auditor discordar do cálculo o auditor deve:
• comunicar esse assunto aos responsáveis pela governança
• incluir um parágrafo de outros assuntos descrevendo a
inconsistência
• em certos casos que julgar necessário, de acordo com seu
julgamento, reter seu relatório ou se retirar do trabalho
6
Informação Confidencial. Não deve ser apresentada ou distribuida sem autorização por escrito da MZ.
7. O papel da auditoria
Verificar que:
• As divulgações voluntárias do EBITDA foram feitas fora do
conjunto completo de demonstrações financeiras
• o cálculo do EBITDA/EBIT foi efetuado de forma consistente e
comparável ao longo dos períodos apresentados pela
Companhia
• qualquer mudança no cálculo foi refletida para todos os
períodos apresentados e está acompanhada de justificativa da
mudança e a descrição completa sobre essa modificação
7
Informação Confidencial. Não deve ser apresentada ou distribuida sem autorização por escrito da MZ.
8. Contatos
Rodrigo Alves
CEO MZ Group
rodrigo.alves@mzgroup.com
Ricardo Bettoni
Sócio MZ Group
ricardo.bettoni@mzgroup.com
Daniel Armesto
Diretor KPMG
dbarmesto@kpmg.com.br
8
Informação Confidencial. Não deve ser apresentada ou distribuida sem autorização por escrito da MZ.