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  • 3.   Quem  é  responsável  pela  aplicação  e  verificação  das  condições  de  segurança  contra  incêndios   em  edifícios?   No  caso  de  edifícios  e  recintos  em  fase  de  projeto  e  construção  são  responsáveis  pela  aplicação  e   verificação  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios,  as  seguintes  entidades:   • Os  autores  de  projetos  e  os  coordenadores  de  operações  urbanísticas,  no  que  respeita  à   respetiva  elaboração,  bem  como  às  intervenções  acessórias  ou  complementares  a  esta  a   que  estejam  obrigados,  no  decurso  da  execução  da  obra.   • A  empresa  responsável  pela  execução  da  obra.   • O  diretor  de  obra  e  o  diretor  da  execução  da  obra  com  o  projeto  aprovado.   Manutenção  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  edifícios  habitacionais   A  manutenção  das  condições  de  segurança  contra  risco  de  incêndio  aprovadas  e  a  execução  das   medidas  de  autoproteção  aplicáveis  aos  edifícios  habitacionais,  destinados  a  habitação  unifamiliar   ou  multifamiliar,  durante  o  seu  ciclo  de  vida,  é  da  responsabilidade  dos  seus  proprietários.  Existem   exceções,   como   as   suas   partes   comuns   na   propriedade   horizontal.   Estas   últimas   são   da   responsabilidade  do  administrador  do  condomínio.      
  • 4. Manutenção  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em  outros  edifícios   Nos  edifícios  cuja  utilização  não  seja  habitacional,  durante  todo  o  ciclo  de  vida  dos  edifícios  ou   recintos,  a  responsabilidade  pela  manutenção  das  condições  de  segurança  contra  incêndios  em   edifícios   aprovadas   e   a   execução   das   medidas   de   autoproteção   aplicáveis   é   das   seguintes   entidades:   • Do  proprietário,  no  caso  de  o  edifício  estar  na  sua  posse.   • De  quem  detiver  a  exploração  do  edifício  ou  do  recinto.   • Das   entidades   gestoras,   no   caso   de   edifícios   ou   recintos   que   disponham   de   espaços   comuns,   partilhados   ou   serviços   coletivos,   sendo   a   sua   responsabilidade   limitada   aos   mesmos.   Conhecer  a  legislação  aplicável  em  segurança  contra  incêndios  em  edifícios  constitui  uma  mais   valia   na   prevenção   de   incêndios.   Mas   adquirir   os   produtos   necessários   à   prevenção   também   é   muito   importante.   Visite   a   nossa   loja   online   para   adquirir   produtos   em   segurança   contra   incêndios  em  edifícios  e  consulte  o  site   http://www.proteccaocivil.pt/Legislacao/Pages/SegurancacontraIncendios.aspx       Palavras-­‐chave:  segurança  contra  incêndios  em  edifícios     Palavras-­‐chave   secundárias:   decreto-­‐Lei   nº   220/2008,   incêndios,   legislação,   meios   de   socorro,   regime  jurídico,  segurança,  Serviço  Nacional  de  Bombeiros