Em que consiste a segurança contra incêndios em edifícios? Conhece a legislação aplicável?
A segurança contra incêndios em edifícios é regulamentada pelo decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro. Se não conhece este decreto-Lei, damos-lhe algumas informações úteis sobre as suas disposições gerais. Noutros artigos, dar-lhe-emos mais informações sobre este importante documento.
A introdução de um novo regime jurídico quanto à segurança contra incêndios em edifícios recomenda a avaliação do impacte da legislação na efetiva redução do número de ocorrências, das vítimas mortais, dos feridos, dos prejuízos materiais, dos danos patrimoniais, ambientais e de natureza social, decorrentes de incêndios urbanos e industriais que se venham a verificar.
Conheça a legislação de segurança contra incêndios em edifícios neste artigo do Blog Mais-Seguranca.pt
Conheça a legislação de segurança contra incêndios em edifícios
1.
Conheça
a
legislação
de
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
http://www.mais-‐seguranca.pt/blog/seguranca/seguranca-‐contra-‐incendios-‐em-‐edificios/
Em
que
consiste
a
segurança
contra
incêndios
em
edifícios?
Conhece
a
legislação
aplicável?
A
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
é
regulamentada
pelo
decreto-‐Lei
nº
220/2008,
de
12
de
Novembro.
Se
não
conhece
este
decreto-‐Lei,
damos-‐lhe
algumas
informações
úteis
sobre
as
suas
disposições
gerais.
Noutros
artigos,
dar-‐lhe-‐emos
mais
informações
sobre
este
importante
documento.
A
introdução
de
um
novo
regime
jurídico
quanto
à
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
recomenda
a
avaliação
do
impacte
da
legislação
na
efetiva
redução
do
número
de
ocorrências,
das
vítimas
mortais,
dos
feridos,
dos
prejuízos
materiais,
dos
danos
patrimoniais,
ambientais
e
de
natureza
social,
decorrentes
de
incêndios
urbanos
e
industriais
que
se
venham
a
verificar.
A
que
se
deve
esta
avaliação?
Esta
avaliação
é
particularmente
pertinente
face
a
novos
fatores
de
risco,
decorrentes
do
progressivo
envelhecimento
da
população
e
da
constante
migração
populacional
para
as
cidades.
Saiba
como
se
faz
a
prevenção
de
incêndios
em
edifícios
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2. A
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
contempla
um
plano
organizacional
muito
bem
estruturado.
Para
estabelecer
um
plano
para
a
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
é
necessário
um
estudo
prévio.
Porém,
a
organização
da
segurança
contempla
também
o
conjunto
de
pessoas
responsáveis
por
esse
estudo
e
pelo
planeamento
e
gestão
do
sistema
no
seu
conjunto.
Por
isso,
a
sua
concepção
é
bastante
complexa.
O
decreto-‐Lei
de
que
estamos
a
tratar
baseia
a
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
num
longo
trabalho
concertado
entre
especialistas
designados
pelo
Serviço
Nacional
de
Bombeiros
e
Proteção
Civil
e
pelo
Conselho
Superior
de
Obras
Públicas
e
Transportes,
através
da
sua
Subcomissão
de
Regulamentos
de
Segurança
contra
Incêndios
em
Edifícios.
Quais
os
princípios
gerais
deste
decreto-‐Lei?
Baseando-‐se
nos
princípios
gerais
da
preservação
da
vida
humana,
do
ambiente
e
do
património
cultural,
o
documento
sobre
a
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
tem
em
vista
o
cumprimento
destes
princípios
e
é
de
aplicação
geral
a
todas
as
utilizações
de
edifícios
e
recintos.
Cada
uma
destas
utilizações
visa
os
seguintes
aspetos:
• Reduzir
a
probabilidade
de
ocorrência
de
incêndios.
• Limitar
o
desenvolvimento
de
eventuais
incêndios,
circunscrevendo
e
minimizando
os
seus
efeitos,
nomeadamente
a
propagação
de
fumos
e
gases
de
combustão.
• Facilitar
a
evacuação
e
o
salvamento
dos
ocupantes
em
risco.
• Permitir
a
intervenção
eficaz
e
segura
dos
meios
de
socorro.
A
quem
cabem
as
competências
para
assegurar
o
cumprimento
do
regime
de
segurança
contra
incêndios
em
edifícios?
Em
matéria
de
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
a
Autoridade
Nacional
Proteção
Civil
(ANPC)
é
a
entidade
competente
para
assegurar
o
cumprimento
do
regime
de
segurança.
Por
seu
turno,
é
a
esta
entidade
que
cabe
também
a
credenciação
de
outras
entidades
para
a
realização
de
vistorias
e
de
inspeções
das
condições
de
segurança
contra
incêndios
em
edifícios.
3.
Quem
é
responsável
pela
aplicação
e
verificação
das
condições
de
segurança
contra
incêndios
em
edifícios?
No
caso
de
edifícios
e
recintos
em
fase
de
projeto
e
construção
são
responsáveis
pela
aplicação
e
verificação
das
condições
de
segurança
contra
incêndios
em
edifícios,
as
seguintes
entidades:
• Os
autores
de
projetos
e
os
coordenadores
de
operações
urbanísticas,
no
que
respeita
à
respetiva
elaboração,
bem
como
às
intervenções
acessórias
ou
complementares
a
esta
a
que
estejam
obrigados,
no
decurso
da
execução
da
obra.
• A
empresa
responsável
pela
execução
da
obra.
• O
diretor
de
obra
e
o
diretor
da
execução
da
obra
com
o
projeto
aprovado.
Manutenção
das
condições
de
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
habitacionais
A
manutenção
das
condições
de
segurança
contra
risco
de
incêndio
aprovadas
e
a
execução
das
medidas
de
autoproteção
aplicáveis
aos
edifícios
habitacionais,
destinados
a
habitação
unifamiliar
ou
multifamiliar,
durante
o
seu
ciclo
de
vida,
é
da
responsabilidade
dos
seus
proprietários.
Existem
exceções,
como
as
suas
partes
comuns
na
propriedade
horizontal.
Estas
últimas
são
da
responsabilidade
do
administrador
do
condomínio.
4. Manutenção
das
condições
de
segurança
contra
incêndios
em
outros
edifícios
Nos
edifícios
cuja
utilização
não
seja
habitacional,
durante
todo
o
ciclo
de
vida
dos
edifícios
ou
recintos,
a
responsabilidade
pela
manutenção
das
condições
de
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
aprovadas
e
a
execução
das
medidas
de
autoproteção
aplicáveis
é
das
seguintes
entidades:
• Do
proprietário,
no
caso
de
o
edifício
estar
na
sua
posse.
• De
quem
detiver
a
exploração
do
edifício
ou
do
recinto.
• Das
entidades
gestoras,
no
caso
de
edifícios
ou
recintos
que
disponham
de
espaços
comuns,
partilhados
ou
serviços
coletivos,
sendo
a
sua
responsabilidade
limitada
aos
mesmos.
Conhecer
a
legislação
aplicável
em
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
constitui
uma
mais
valia
na
prevenção
de
incêndios.
Mas
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à
prevenção
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segurança
contra
incêndios
em
edifícios
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Palavras-‐chave:
segurança
contra
incêndios
em
edifícios
Palavras-‐chave
secundárias:
decreto-‐Lei
nº
220/2008,
incêndios,
legislação,
meios
de
socorro,
regime
jurídico,
segurança,
Serviço
Nacional
de
Bombeiros