Este documento descreve a legislação portuguesa sobre alarmes de segurança, que requer que entidades que instalam e mantêm alarmes se registrem na Polícia de Segurança Pública. A legislação define alarmes como equipamentos de segurança e estabelece requisitos para o registro dessas entidades, incluindo a apresentação de documentos comprobatórios e a possibilidade de certificação de qualidade voluntária.
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Saiba mais sobre legislação de alarmes
1.
Saiba
mais
sobre
legislação
de
alarmes
http://www.mais-‐seguranca.pt/blog/alarmes/alarmes/
Sabia
que
existe
legislação
para
alarmes
dirigida
às
entidades
que
procedam
ao
estudo
e
conceção,
instalação
e
manutenção
ou
assistência
técnica
de
centrais
de
alarmes?
Esta
atividade
está
regulamentada
pela
Lei
nº
34/2013,
de
16
de
maio
e
determina
que
estas
entidades
sejam
obrigadas
a
registo
prévio
na
Direção
Nacional
da
Polícia
de
Segurança
Pública.
Embora
estas
entidades
especializadas
em
alarmes
possam
não
se
enquadrar
no
conceito
de
serviços
de
segurança
privada,
a
Lei
considera
que
estão
em
permanente
interação
com
os
meios
tecnológicos
de
segurança
usados
no
âmbito
da
segurança
de
pessoas
e
bens
e
da
prevenção
da
prática
de
crimes.
A
portaria
272/2013,
de
20
de
agosto,
define
os
requisitos
necessários
ao
registo
nacional
destas
atividades.
Veja
um
resumo
da
Portaria
nº
272/2913,
de
20
de
agosto
Material
e
equipamento
de
segurança
Definem-‐se
como
material
e
equipamento
de
segurança
alarmes,
bem
como
quaisquer
dispositivos
electrónicos
ou
elétricos,
destinados
a
• Detetar
e
sinalizar
a
presença,
entrada
ou
tentativa
de
entrada
de
um
intruso
em
edifícios
ou
instalações
protegidas.
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2. • Prevenir
a
entrada
de
armas,
substâncias
e
artigos
de
uso
e
porte
proibidos
ou
suscetíveis
de
provocar
atos
de
violência
no
interior
de
edifícios
ou
locais
de
acesso
vedado
ao
público.
• Controlar
o
acesso
a
pessoas
não
autorizadas
em
edifícios
ou
instalações
protegidas.
• Capturar,
registar
ou
visualizar
imagens
de
espaço
protegido.
• Receber,
enviar
ou
tratar
sinais
de
alarme
(centrais
de
alarme),
incluindo
de
alarmes
pessoais
ou
portáteis.
Condições
de
registo
O
registo
das
entidades
é
criado
e
mantido
pela
Direção
Nacional
da
Polícia
de
Segurança
Pública.
O
certificado
de
registo
prévio
é
igualmente
emitido
pela
Direção
Nacional
da
PSP
e
publicitado
na
sua
página
oficial.
A
publicação
deste
registo
prévio
contém
a
seguinte
informação:
• Designação
social
e
sede
da
entidade.
• Número
de
identificação
de
pessoa
coletiva.
• Âmbito
dos
serviços
prestados.
• Identificação
do
material
e
equipamento
de
segurança.
• Certificação
de
qualidade
voluntária.
• Número
de
registo
prévio,
data
de
emissão
e
validade.
O
registo
será
válido
por
cinco
anos
e
o
tratamento
de
dados
pessoais
neste
procedimento
de
registo
está
sujeito
às
regras
previstas
na
Lei
de
Proteção
de
Dados.
Requisitos
e
capacidade
técnica
dos
alarmes
A
entidade
sujeita
a
registo
é
uma
pessoa
singular
ou
coletiva
legalmente
constituída
e
deve
reunir
os
seguintes
requisitos:
3. • Possuir
instalações
técnicas.
• Não
possuir
dívidas
ao
Estado
e
à
Segurança
Social,
ou
fazer
prova
de
que
o
pagamento
se
encontra
assegurado.
• Possuir
seguro
de
responsabilidade
Civil
obrigatório,
quando
aplicável.
• Não
estar
inibida
do
exercício
da
atividade.
Certificação
de
qualidade
As
entidades
que
requeiram
o
registo
prévio
em
alarmes
podem
averbar
certificação
de
qualidade.
Contudo,
para
efeitos
de
averbamento,
essas
entidades
devem
ser
detentoras
de
um
dos
seguintes
certificados:
• Certificado
de
sistema
de
gestão
da
qualidade
pela
NP
EN
ISO
9001,
emitido
por
entidade
acreditada
reconhecida
ou
autorizada
pelas
entidades
ou
organismos
nacionais
de
acreditação
de
um
Estado
membro
da
União
Europeia.
• Certificado
de
serviço
no
âmbito
da
prestação
de
serviços
de
estudo
e
conceção,
instalação
e
manutenção
ou
assistência
técnica
do
material
e
equipamento
de
segurança.
Elementos
comprovativos
O
pedido
de
registo
e
renovação
é
instruído
com
os
seguintes
documentos:
• Certidão
de
teor
da
descrição
e
de
todas
as
inscrições
em
vigor,
emitida
pela
Conservatória
do
Registo
Civil.
• Certidão
ou
cópia
autenticada
dos
documentos
que
titulem
a
posse,
o
arrendamento,
a
locação
ou
usufruto
do
imóvel
onde
se
situem
as
instalações
técnicas.
• Certidão
ou
cópia
autenticada
da
licença
ou
autorização
para
atividade
industrial
ou
comercial.
• Certidão
do
registo
predial
ou
cópia
autenticada,
quando
as
instalações
não
sejam
propriedade
da
entidade.
• Certidão
comprovativa
da
inexistência
de
dívidas
aos
Estado
e
à
Segurança
Social.
• Apólice
de
seguro
de
responsabilidade
civil,
se
aplicável.
• Comprovativo
do
pagamento
da
taxa.
O
pedido
é
ainda
instruído
com
os
documentos
relativos
ao
técnico
responsável:
• Documento
de
identificação
ou
equivalente.
• Título
de
residência
ou
equivalente,
quando
aplicável.
• Certificado
de
registo
criminal.
• Documento
comprovativo
da
qualificação
profissional
emitido
pela
Ordem
dos
Engenheiros
ou
pela
Ordem
dos
Engenheiros
Técnicos,
ou
da
formação
profissional
adequada,
correspondente,
pelo
menos,
a
50
horas,
em
entidade
formadora
certificada
pela
Direção-‐Geral
do
Emprego
e
das
Relações
de
Trabalho.
• Cópia
do
contrato
de
trabalho.
Neste
post,
demos-‐lhe
a
conhecer
o
teor
parcial
da
Portaria
nº
272/2013,
de
20
de
agosto,
que
regula
os
requisitos
e
o
procedimento
de
registo
das
entidades
que
procedem
ao
estudo
e
conceção,
instalação,
manutenção
ou
assistência
técnica
de
centrais
de
alarme.
Consulte
a
portaria
em