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Saiba mais sobre legislação de alarmes

  • 1.                       Saiba  mais  sobre  legislação  de  alarmes       http://www.mais-­‐seguranca.pt/blog/alarmes/alarmes/   Sabia   que   existe   legislação   para   alarmes   dirigida   às   entidades   que   procedam   ao   estudo   e   conceção,  instalação  e  manutenção  ou  assistência  técnica  de  centrais  de  alarmes?  Esta  atividade   está  regulamentada  pela  Lei  nº  34/2013,  de  16  de  maio  e  determina  que  estas  entidades  sejam   obrigadas  a  registo  prévio  na  Direção  Nacional  da  Polícia  de  Segurança  Pública.   Embora   estas   entidades   especializadas   em   alarmes   possam   não   se   enquadrar   no   conceito   de   serviços  de  segurança  privada,  a  Lei  considera  que  estão  em  permanente  interação  com  os  meios   tecnológicos  de  segurança  usados  no  âmbito  da  segurança  de  pessoas  e  bens  e  da  prevenção  da   prática   de   crimes.   A   portaria   272/2013,   de   20   de   agosto,   define   os   requisitos   necessários   ao   registo  nacional  destas  atividades.   Veja  um  resumo  da  Portaria  nº  272/2913,  de  20  de  agosto   Material  e  equipamento  de  segurança   Definem-­‐se   como   material   e   equipamento   de   segurança   alarmes,   bem   como   quaisquer   dispositivos  electrónicos  ou  elétricos,  destinados  a   • Detetar  e  sinalizar  a  presença,  entrada  ou  tentativa  de  entrada  de  um  intruso  em  edifícios   ou  instalações  protegidas.   Visite  o  nosso  Blog  em:     http://www.mais-­‐seguranca.pt/blog/  
  • 2. • Prevenir  a  entrada  de  armas,  substâncias  e  artigos  de  uso  e  porte  proibidos  ou  suscetíveis   de   provocar   atos   de   violência   no   interior   de   edifícios   ou   locais   de   acesso   vedado   ao   público.   • Controlar  o  acesso  a  pessoas  não  autorizadas  em  edifícios  ou  instalações  protegidas.   • Capturar,  registar  ou  visualizar  imagens  de  espaço  protegido.   • Receber,   enviar   ou   tratar   sinais   de   alarme   (centrais   de   alarme),   incluindo   de   alarmes   pessoais  ou  portáteis.   Condições  de  registo   O  registo  das  entidades  é  criado  e  mantido  pela  Direção  Nacional  da  Polícia  de  Segurança  Pública.   O  certificado  de  registo  prévio  é  igualmente  emitido  pela  Direção  Nacional  da  PSP  e  publicitado  na   sua  página  oficial.  A  publicação  deste  registo  prévio  contém  a  seguinte  informação:   • Designação  social  e  sede  da  entidade.   • Número  de  identificação  de  pessoa  coletiva.   • Âmbito  dos  serviços  prestados.   • Identificação  do  material  e  equipamento  de  segurança.   • Certificação  de  qualidade  voluntária.   • Número  de  registo  prévio,  data  de  emissão  e  validade.   O  registo  será  válido  por  cinco  anos  e  o  tratamento  de  dados  pessoais  neste  procedimento  de   registo  está  sujeito  às  regras  previstas  na  Lei  de  Proteção  de  Dados.     Requisitos  e  capacidade  técnica  dos  alarmes   A  entidade  sujeita  a  registo  é  uma  pessoa  singular  ou  coletiva  legalmente  constituída  e  deve  reunir   os  seguintes  requisitos:  
  • 3. • Possuir  instalações  técnicas.   • Não  possuir  dívidas  ao  Estado  e  à  Segurança  Social,  ou  fazer  prova  de  que  o  pagamento  se   encontra  assegurado.   • Possuir  seguro  de  responsabilidade  Civil  obrigatório,  quando  aplicável.   • Não  estar  inibida  do  exercício  da  atividade.   Certificação  de  qualidade   As   entidades   que   requeiram   o   registo   prévio   em   alarmes   podem   averbar   certificação   de   qualidade.  Contudo,  para  efeitos  de  averbamento,  essas  entidades  devem  ser  detentoras  de  um   dos  seguintes  certificados:   • Certificado  de  sistema  de  gestão  da  qualidade  pela  NP  EN  ISO  9001,  emitido  por  entidade   acreditada   reconhecida   ou   autorizada   pelas   entidades   ou   organismos   nacionais   de   acreditação  de  um  Estado  membro  da  União  Europeia.   • Certificado  de  serviço  no  âmbito  da  prestação  de  serviços  de  estudo  e  conceção,  instalação   e  manutenção  ou  assistência  técnica  do  material  e  equipamento  de  segurança.   Elementos  comprovativos   O  pedido  de  registo  e  renovação  é  instruído  com  os  seguintes  documentos:   • Certidão  de  teor  da  descrição  e  de  todas  as  inscrições  em  vigor,  emitida  pela  Conservatória   do  Registo  Civil.   • Certidão  ou  cópia  autenticada  dos  documentos  que  titulem  a  posse,  o  arrendamento,  a   locação  ou  usufruto  do  imóvel  onde  se  situem  as  instalações  técnicas.   • Certidão   ou   cópia   autenticada   da   licença   ou   autorização   para   atividade   industrial   ou   comercial.   • Certidão   do   registo   predial   ou   cópia   autenticada,   quando   as   instalações   não   sejam   propriedade  da  entidade.   • Certidão  comprovativa  da  inexistência  de  dívidas  aos  Estado  e  à  Segurança  Social.   • Apólice  de  seguro  de  responsabilidade  civil,  se  aplicável.   • Comprovativo  do  pagamento  da  taxa.   O  pedido  é  ainda  instruído  com  os  documentos  relativos  ao  técnico  responsável:   • Documento  de  identificação  ou  equivalente.   • Título  de  residência  ou  equivalente,  quando  aplicável.   • Certificado  de  registo  criminal.   • Documento   comprovativo   da   qualificação   profissional   emitido   pela   Ordem   dos   Engenheiros   ou   pela   Ordem   dos   Engenheiros   Técnicos,   ou   da   formação   profissional   adequada,   correspondente,   pelo   menos,   a   50   horas,   em   entidade   formadora   certificada   pela  Direção-­‐Geral  do  Emprego  e  das  Relações  de  Trabalho.   • Cópia  do  contrato  de  trabalho.   Neste  post,  demos-­‐lhe  a  conhecer  o  teor  parcial  da  Portaria  nº  272/2013,  de  20  de  agosto,  que   regula   os   requisitos   e   o   procedimento   de   registo   das   entidades   que   procedem   ao   estudo   e   conceção,   instalação,   manutenção   ou   assistência   técnica   de   centrais   de   alarme.     Consulte   a   portaria  em  
  • 4.  http://www.mais-­‐seguranca.pt/blog/wp-­‐content/uploads/2015/04/Portaria-­‐n.º-­‐272-­‐2013-­‐de-­‐20-­‐ de-­‐Agosto.pdf   e   consulte   também   a   nossa   loja   online   onde   encontrará   muitos   produtos   de   segurança  que  o  ajudarão  a  encontrar  a  melhor  solução  em  alarmes.       Palavras-­‐chave:  alarmes   Palavras-­‐chave  secundárias:  alarme,  centrais  de  alarme,  portaria  nº  272/2013