SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  40
Télécharger pour lire hors ligne
Marcos Cordiolli
Assessor da Diretoria da ANCINE
1
Estes slides foram produzidos em equipe:
Glauber Piva
Eduardo Lurnel
Roberto Gonçalves Lima
Marcos Cordiolli
MARCOS CORDIOLLI
Graduado em História - UFPR,
Mestre em História e Filosofia da Educação - PUC-SP
Trabalhou na Assessoria Técnica da Comissão de Educação e
Cultura do Câmara dos Deputados
Foi Consultor do Plano Nacional de Educação (PNE)
Autor de Currículo Escolar: Teorias e Práticas
Autor de Sistemas de Ensino e Políticas Educacionais no Brasil
Foi produtor executivo e coprodutor dos Longa metragens
Curitiba Zero Grau e O Sal da Terra
É assessor da diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Lei 12.485: Principais Aspectos
Histórico
Lei 12.485:
o  substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995)
o  não faz distinção entre tecnologias ou plataformas de
transmissão.
Lei 12.485: principais aspectos
Estrutura a cadeia de atividades
•  Separando a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL;
•  São atividades da comunicação audiovisual de acesso
condicionado:
ü  I - produção;
ü  II - programação;
ü  III - empacotamento;
ü  IV - distribuição.
Lei 12.485: principais aspectos
Estrutura regulatória
•  Ancine: regulação e fiscalização das atividades de programação e
de empacotamento;
•  Anatel: regula a distribuição.
Lei 12.485: principais aspectos
Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII)
o  Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos
audiovisuais
o  Excluindo:
o  conteúdos jornalísticos
o  programas de auditório ancorados por apresentador
o  conteúdos religiosos ou políticos,
o  manifestações e eventos esportivos,
o  concursos,
o  publicidade,
o  televendas e infomerciais,
o  jogos eletrônicos
o  propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado
em horário eleitoral gratuito
Lei 12.485: principais aspectos
Canal de Espaço Qualificado
o  Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço
qualificado.
o  Horário nobre:
o  7 horas diárias: para canais de programação dedicados a
crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da
noite);
o  das 11h às 14h e das 17h às 21h
o  6 horas diárias: para os demais canais de programação.
o  das 18h às 24h
Lei 12.485: principais aspectos
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ)
o  Programado por empresa programadora brasileira;
o  Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
audiovisuais brasileiros que constituam espaço
qualificado,
o  sendo metade destes conteúdos produzidos por
produtora brasileira independente;
o  Não ser objeto de acordo de exclusividade que o
impeça de ser licenciado, individualmente e em
condições isonômicas, para qualquer empacotadora
interessada em sua veiculação.
Lei 12.485: principais aspectos
Produtora Brasileira Independente:
o  não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras,
empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de
radiodifusão de sons e imagens;
o  não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente,
confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou
concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens,
direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência
comercial sobre os conteúdos produzidos;
o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou
comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela
produzidos;
Lei 12.485: principais aspectos
Programadora brasileira independente:
o  não ser controladora, controlada ou coligada a
empacotadora ou distribuidora;
o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de
comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos
de exibição ou veiculação associados aos seus canais
de programação.
Lei 12.485: principais aspectos
Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras
o  Veiculação de conteúdos brasileiros por 3:30h
semanais nos canais de espaço qualificado, no horário
nobre:
o  metade deverá ser produzida por produtora
brasileira independente;
o  implantação progressividade em 3 anos
o (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).
Regulamentação
Conteúdo de Espaço Qualificado
o  Conteúdos seriados ou não seriados de ficção,
documentário e animação;
o  Realities;
o  programa de variedades;
o  vídeomusicais.
o  Estes conteúdos servem para o cumprimento das
obrigações desde que o poder dirigente pertença a
brasileiro ou brasileiro independente.
14
Lei 12.485: principais aspectos
Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras
Canais de Espaço Qualificado:
•  3h00 semanais de conteúdos brasileiros horário nobre.
ü 50% (1h30 semanais): produzida por produtora
brasileira independente;
ü canal pay-per-view de espaço qualificado: oferta
mínima semanal de 10% de obras audiovisuais
produzidas por produtora brasileira.
•  Em 30/10/12: 74 canais
•  Corresponderá: a cerca de 13.500 horas para
conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
Lei 12.485: principais aspectos
Canais Brasileiros de Espaço qualificado
o  Veicular conteúdos brasileiros por 3h diárias, ou metade do
horário nobre, nos canais brasileiros de espaço qualificado.
o  50% (1h30) será produzida por produtora brasileira
independente;
o  Canais infantis 3h30, metade do horário nobre de 7h.
Em 30/10/12: 10 canais
•  Corresponderá a cerca de 6.200 horas para conteúdo
brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
Lei 12.485: principais aspectos
Canais Brasileiros de Espaço Qualificado descritos nos
§ 4º e 5º do artigo 17.
o  Veicular conteúdos brasileiros de produção independente
por 12h diárias, sendo 3 no horário nobre;
o  Um de dois canais não pode ter vínculo com radiodifusora
Em 30/10/12: 05 canais
•  corresponderá: ˜12.500 horas para conteúdo brasileiro
por ano a partir de 13/09/2013.
Lei 12.485: principais aspectos
Cria obrigação de carregamento de canais brasileiros nos
pacotes
•  Em todos os pacotes, a cada 3 canais de espaço
qualificado, ao menos 1 deverá ser brasileiro de espaço
qualificado;
•  Limite de 12 canais
•  Progressividade
ü  1º ano: proporção de 1 para 9
ü  2º ano: proporção de 1 para 6
ü  3º ano: proporção de 1 para 3
18
Regulamentação
Empacotamento: Cumprimento das Obrigações
o  Em cada pacote:
o  1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser
CBrEQ;
e
o  1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por
programadora brasileira independente
19
Lei 12.485: principais aspectos
Carregamento de canais brasileiros nos pacotes
o  Obrigação em todos os pacotes:
o  1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado;
o  Limite de 12 canais
o  Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das
quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por
produtora brasileira independente
20
Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes
Programadora	
  brasileira	
   Programadora	
  brasileira	
  
independente	
  
08	
  canais	
  são	
  programados	
  por	
  programadora	
  brasileira	
  
04	
  canais	
  são	
  programados	
  por	
  programadora	
  brasileira	
  independente	
  
1	
  canal	
  deve	
  veicular	
  12	
  h	
  de	
  produção	
  independente	
  por	
  dia	
  
1	
  canal	
  não	
  pode	
  ter	
  vínculo	
  ou	
  associação	
  com	
  empresa	
  radiodifusora	
  	
  
Lei 12.485: principais aspectos
8 prog br
4 prog br ind
1 prog br ind (canal12 h)
1 prog br ind (canal 12h s/
vínculo c/ radiodifusor)
Distribuição de Canais por pacote (máximo de 12 canais)
Lei 12.485 - Regulamentação
Conceito estruturante da regulamentação
Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:
•  Poder de controle sobre o patrimônio da obra
audiovisual, condição que permite ao detentor ou
detentores:
Ø auferir renda associada a esta participação
patrimonial;
Ø explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas
modalidades de exploração econômica da obra ou
seus elementos derivados, desde que não
descaracterize a titularidade e a detenção deste
poder;
Conceito estruturante da regulamentação
Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:
o  Parte integrante do patrimônio da obra audiovisual
os seus elementos derivados: marcas, formatos,
personagens e enredo.
o  a obra que contenha elementos ou criações
intelectuais protegidas preexistentes de titularidade
de estrangeiros,
o será considerada brasileira caso o titular conceda
autorização por escrito que permita a exploração
econômica, pela produtora brasileira
Lei 12.485 - Regulamentação
o  No caso de obra brasileira do tipo reality show ou do tipo
variedades, o formato a partir do qual foi originada
precisa ser de titularidade de agente econômico
brasileiro;
o  Se for classificada como conteúdo brasileiro de produção
independente o formato deve pertencer ao produtor
independente.
o  Obra do tipo videomusical constituídas por shows ou
performances musicais, servem para cumprir obrigações
de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical.
Lei 12.485: Fundo Setorial do
Audiovisual
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Linhas de ação do FSA - R$ 205 milhões em 2012
•  Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem
ü  Modalidade Aporte - R$ 50 milhões
Modalidade Complementação - R$ 40 milhões
•  Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão
ü  obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões
documentários (52 min.) - R$ 5 milhões
•  Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de
Longa-Metragem
ü  R$ 50 milhões
•  Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-
Metragem no Mercado de salas de cinema:
ü  R$ 10 milhões
28
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Provê o Fundo Setorial do Audiovisual de novos recursos –
R$ 800 milhões em 2012
•  Disponíveis de fato R$ 400 milhões, que devem
observar:
ü  30%, no mínimo destinado a produtoras brasileiras
estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
ü  10%, no mínimo destinado ao fomento da produção de
conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente
nos canais comunitários, universitários e de programadoras
brasileiras independentes.
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)
Modalidades de operação que poderão ser implementadas:
ü  auxílio: subsídio financeiro a instituições privadas;
ü  equalização de encargos financeiros: cobertura parcial ou total de
juros e demais encargos financeiros incidentes em operações de
crédito;
ü  participação em projeto: aquisição de direitos sobre os resultados
comerciais de projeto audiovisual;
ü  participação em empresa: aquisição de ações ou outros valores
mobiliários de empresa audiovisual.
30
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)
Modalidades de operação que poderão ser implementadas:
ü  participação em fundo: aquisição de cotas de fundos dirigidos ao
desenvolvimento das atividades audiovisuais (FUNCINES);
ü  adiantamento: antecipação de recursos;
ü  repasse: transferência de recursos a instituição pública ou privada
sem fins lucrativos;
ü  prêmio: subsídio financeiro a pessoas físicas ou jurídicas como
reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional;
ü  bolsa: subsídio financeiro a pessoas físicas para ações de
capacitação, pesquisa ou desenvolvimento de projetos audiovisuais.
31
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)
Tipos de suporte financeiro que poderão ser implementados:
ü  automático: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo
beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais
anteriores;
ü  seletivo: as ações financiadas são selecionadas por técnicos
credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante
critérios públicos pré-estabelecidos;
ü  crédito: cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais;
ü  participação em empresas: a subscrição e integralização de
participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros
valores mobiliários.
32
Lei 12.485: Impactos
Lei 12.485: Impactos
Aumento no registro de obras e licenças para veiculação na
TV entre 2011 e 2012
•  Aumento de 88,4% no número de pedidos de
Certificado de Produto Brasileiro (CPB).
•  Aumento de 110,60% no número de pedidos de
Certificado de Registro de Título (CRT) para TV Paga.
•  Aumento de 35% no número de programadoras
registradas.
Lei 12.485: Impactos
•  A partir de setembro de 2013 haverá demanda de
aproximadamente 30 mil horas por ano de
programação destinadas a conteúdo brasileiro de
espaço qualificado.
•  Destas, cerca de 20 mil horas por ano serão conteúdos
de produtoras independentes.
•  Sedimentação de um mercado de Broadcast
Syndication no Brasil.
Lei 12.485: Impactos
•  Aporte efetivo de aproximadamente 400 milhões de
reais no FSA pela nova CONDECINE.
•  Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões
Centro Oeste, Norte e Nordeste com 30% dos
recursos da nova CONDECINE.
•  Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs
comunitária a universitária com 10% dos recursos da
nova CONDECINE.
Lei 12.485: Impactos
•  Ampliar o acesso e induzir o aprimoramento das obras
e canais brasileiros de programação.
•  Surgimento de novas programadoras independentes
•  Estimular a interação entre os elos da cadeia
produtiva.
•  induzir a sustentabilidade das produtoras brasileiras
independentes com receitas decorrentes das
atividades de produção e da exploração dos direitos
patrimoniais de suas obras.
Lei 12.485: Impactos
Estimular a ampliação da produção de obras
audiovisuais brasileiras que:
o  após a primeira comunicação pública possam preservar
valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos
segmentos;
o  possam gerar valor comercial a partir da exploração
econômica, em produtos ou serviços, de elementos
derivados, como formato, marcas, personagens, enredo,
dentre outros;
Lei 12.485: Impactos
Estimular:
o  a diversidade cultural e a competição equilibrada no
SeAC;
o  a complementaridade dos aspectos econômicos e
culturais do desenvolvimento;
o  ampliação do acesso às fontes da cultura brasileira e
da percepção dos direitos culturais.
Obrigado.
Marcos Cordiolli
cordiolli.com
@MarcosCordiolli
@FazendoFilmes
marcos.cordiolli@gmail.com
FaceBook.com/Marcos.Cordiolli

Contenu connexe

Similaire à Cordiolli perspectiva da produção independente de audiovisual no brasil - vers 002

Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...
Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...
Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...Cultura e Mercado
 
Financiamento Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014
Financiamento Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014Financiamento Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014
Financiamento Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014Cultura e Mercado
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 16/3/15
Negócios em Cinema e Audiovisual - 16/3/15Negócios em Cinema e Audiovisual - 16/3/15
Negócios em Cinema e Audiovisual - 16/3/15Renato Cruz
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16Renato Cruz
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 4/9/17
Negócios em Cinema e Audiovisual - 4/9/17Negócios em Cinema e Audiovisual - 4/9/17
Negócios em Cinema e Audiovisual - 4/9/17Renato Cruz
 
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio Cesnik
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio CesnikNova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio Cesnik
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio CesnikCultura e Mercado
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/3/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/3/16Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/3/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/3/16Renato Cruz
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 13/4/18
Negócios em Cinema e Audiovisual - 13/4/18Negócios em Cinema e Audiovisual - 13/4/18
Negócios em Cinema e Audiovisual - 13/4/18Renato Cruz
 
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Cultura e Mercado
 
Cemec jornada tv a cabo aula 2 sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014
Cemec jornada tv a cabo aula 2   sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014Cemec jornada tv a cabo aula 2   sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014
Cemec jornada tv a cabo aula 2 sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014Cultura e Mercado
 
Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014
Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014
Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014Cultura e Mercado
 
Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...
Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...
Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...Cultura e Mercado
 
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - Cemec
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - CemecFinanciamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - Cemec
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - CemecCultura e Mercado
 
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do SulCanal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do SulCanal da Cidadania
 
Tecnologia e Negócios de Rádio e TV - 26/8/2013
Tecnologia e Negócios de Rádio e TV - 26/8/2013Tecnologia e Negócios de Rádio e TV - 26/8/2013
Tecnologia e Negócios de Rádio e TV - 26/8/2013Renato Cruz
 
Festival 2019 - Audiovisual e o Terceiro Setor
Festival 2019 - Audiovisual e o Terceiro SetorFestival 2019 - Audiovisual e o Terceiro Setor
Festival 2019 - Audiovisual e o Terceiro SetorABCR
 
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1Cultura e Mercado
 
Cemec jornada tv a cabo aula 2 - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014
Cemec jornada tv a cabo aula 2  - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014Cemec jornada tv a cabo aula 2  - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014
Cemec jornada tv a cabo aula 2 - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014Cultura e Mercado
 

Similaire à Cordiolli perspectiva da produção independente de audiovisual no brasil - vers 002 (20)

Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...
Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...
Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...
 
Financiamento Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014
Financiamento Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014Financiamento Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014
Financiamento Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 16/3/15
Negócios em Cinema e Audiovisual - 16/3/15Negócios em Cinema e Audiovisual - 16/3/15
Negócios em Cinema e Audiovisual - 16/3/15
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 4/9/17
Negócios em Cinema e Audiovisual - 4/9/17Negócios em Cinema e Audiovisual - 4/9/17
Negócios em Cinema e Audiovisual - 4/9/17
 
Pl1162010
Pl1162010Pl1162010
Pl1162010
 
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio Cesnik
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio CesnikNova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio Cesnik
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio Cesnik
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/3/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/3/16Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/3/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/3/16
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 13/4/18
Negócios em Cinema e Audiovisual - 13/4/18Negócios em Cinema e Audiovisual - 13/4/18
Negócios em Cinema e Audiovisual - 13/4/18
 
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...
 
Cemec jornada tv a cabo aula 2 sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014
Cemec jornada tv a cabo aula 2   sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014Cemec jornada tv a cabo aula 2   sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014
Cemec jornada tv a cabo aula 2 sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014
 
Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014
Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014
Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014
 
Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...
Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...
Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...
 
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - Cemec
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - CemecFinanciamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - Cemec
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - Cemec
 
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do SulCanal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
 
Tecnologia e Negócios de Rádio e TV - 26/8/2013
Tecnologia e Negócios de Rádio e TV - 26/8/2013Tecnologia e Negócios de Rádio e TV - 26/8/2013
Tecnologia e Negócios de Rádio e TV - 26/8/2013
 
Festival 2019 - Audiovisual e o Terceiro Setor
Festival 2019 - Audiovisual e o Terceiro SetorFestival 2019 - Audiovisual e o Terceiro Setor
Festival 2019 - Audiovisual e o Terceiro Setor
 
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
 
Cemec jornada tv a cabo aula 2 - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014
Cemec jornada tv a cabo aula 2  - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014Cemec jornada tv a cabo aula 2  - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014
Cemec jornada tv a cabo aula 2 - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014
 
Resumo do Pitching
Resumo do PitchingResumo do Pitching
Resumo do Pitching
 

Cordiolli perspectiva da produção independente de audiovisual no brasil - vers 002

  • 1. Marcos Cordiolli Assessor da Diretoria da ANCINE 1
  • 2. Estes slides foram produzidos em equipe: Glauber Piva Eduardo Lurnel Roberto Gonçalves Lima Marcos Cordiolli
  • 3. MARCOS CORDIOLLI Graduado em História - UFPR, Mestre em História e Filosofia da Educação - PUC-SP Trabalhou na Assessoria Técnica da Comissão de Educação e Cultura do Câmara dos Deputados Foi Consultor do Plano Nacional de Educação (PNE) Autor de Currículo Escolar: Teorias e Práticas Autor de Sistemas de Ensino e Políticas Educacionais no Brasil Foi produtor executivo e coprodutor dos Longa metragens Curitiba Zero Grau e O Sal da Terra É assessor da diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • 5. Histórico Lei 12.485: o  substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995) o  não faz distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão.
  • 6. Lei 12.485: principais aspectos Estrutura a cadeia de atividades •  Separando a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL; •  São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado: ü  I - produção; ü  II - programação; ü  III - empacotamento; ü  IV - distribuição.
  • 7. Lei 12.485: principais aspectos Estrutura regulatória •  Ancine: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento; •  Anatel: regula a distribuição.
  • 8. Lei 12.485: principais aspectos Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII) o  Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais o  Excluindo: o  conteúdos jornalísticos o  programas de auditório ancorados por apresentador o  conteúdos religiosos ou políticos, o  manifestações e eventos esportivos, o  concursos, o  publicidade, o  televendas e infomerciais, o  jogos eletrônicos o  propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito
  • 9. Lei 12.485: principais aspectos Canal de Espaço Qualificado o  Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado. o  Horário nobre: o  7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); o  das 11h às 14h e das 17h às 21h o  6 horas diárias: para os demais canais de programação. o  das 18h às 24h
  • 10. Lei 12.485: principais aspectos Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ) o  Programado por empresa programadora brasileira; o  Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, o  sendo metade destes conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; o  Não ser objeto de acordo de exclusividade que o impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.
  • 11. Lei 12.485: principais aspectos Produtora Brasileira Independente: o  não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; o  não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;
  • 12. Lei 12.485: principais aspectos Programadora brasileira independente: o  não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora; o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.
  • 13. Lei 12.485: principais aspectos Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras o  Veiculação de conteúdos brasileiros por 3:30h semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre: o  metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente; o  implantação progressividade em 3 anos o (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).
  • 14. Regulamentação Conteúdo de Espaço Qualificado o  Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação; o  Realities; o  programa de variedades; o  vídeomusicais. o  Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente. 14
  • 15. Lei 12.485: principais aspectos Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras Canais de Espaço Qualificado: •  3h00 semanais de conteúdos brasileiros horário nobre. ü 50% (1h30 semanais): produzida por produtora brasileira independente; ü canal pay-per-view de espaço qualificado: oferta mínima semanal de 10% de obras audiovisuais produzidas por produtora brasileira. •  Em 30/10/12: 74 canais •  Corresponderá: a cerca de 13.500 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
  • 16. Lei 12.485: principais aspectos Canais Brasileiros de Espaço qualificado o  Veicular conteúdos brasileiros por 3h diárias, ou metade do horário nobre, nos canais brasileiros de espaço qualificado. o  50% (1h30) será produzida por produtora brasileira independente; o  Canais infantis 3h30, metade do horário nobre de 7h. Em 30/10/12: 10 canais •  Corresponderá a cerca de 6.200 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
  • 17. Lei 12.485: principais aspectos Canais Brasileiros de Espaço Qualificado descritos nos § 4º e 5º do artigo 17. o  Veicular conteúdos brasileiros de produção independente por 12h diárias, sendo 3 no horário nobre; o  Um de dois canais não pode ter vínculo com radiodifusora Em 30/10/12: 05 canais •  corresponderá: ˜12.500 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013.
  • 18. Lei 12.485: principais aspectos Cria obrigação de carregamento de canais brasileiros nos pacotes •  Em todos os pacotes, a cada 3 canais de espaço qualificado, ao menos 1 deverá ser brasileiro de espaço qualificado; •  Limite de 12 canais •  Progressividade ü  1º ano: proporção de 1 para 9 ü  2º ano: proporção de 1 para 6 ü  3º ano: proporção de 1 para 3 18
  • 19. Regulamentação Empacotamento: Cumprimento das Obrigações o  Em cada pacote: o  1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ; e o  1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por programadora brasileira independente 19
  • 20. Lei 12.485: principais aspectos Carregamento de canais brasileiros nos pacotes o  Obrigação em todos os pacotes: o  1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado; o  Limite de 12 canais o  Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente 20
  • 21. Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes Programadora  brasileira   Programadora  brasileira   independente   08  canais  são  programados  por  programadora  brasileira   04  canais  são  programados  por  programadora  brasileira  independente   1  canal  deve  veicular  12  h  de  produção  independente  por  dia   1  canal  não  pode  ter  vínculo  ou  associação  com  empresa  radiodifusora    
  • 22. Lei 12.485: principais aspectos 8 prog br 4 prog br ind 1 prog br ind (canal12 h) 1 prog br ind (canal 12h s/ vínculo c/ radiodifusor) Distribuição de Canais por pacote (máximo de 12 canais)
  • 23. Lei 12.485 - Regulamentação
  • 24. Conceito estruturante da regulamentação Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: •  Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores: Ø auferir renda associada a esta participação patrimonial; Ø explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas modalidades de exploração econômica da obra ou seus elementos derivados, desde que não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder;
  • 25. Conceito estruturante da regulamentação Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: o  Parte integrante do patrimônio da obra audiovisual os seus elementos derivados: marcas, formatos, personagens e enredo. o  a obra que contenha elementos ou criações intelectuais protegidas preexistentes de titularidade de estrangeiros, o será considerada brasileira caso o titular conceda autorização por escrito que permita a exploração econômica, pela produtora brasileira
  • 26. Lei 12.485 - Regulamentação o  No caso de obra brasileira do tipo reality show ou do tipo variedades, o formato a partir do qual foi originada precisa ser de titularidade de agente econômico brasileiro; o  Se for classificada como conteúdo brasileiro de produção independente o formato deve pertencer ao produtor independente. o  Obra do tipo videomusical constituídas por shows ou performances musicais, servem para cumprir obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical.
  • 27. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
  • 28. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Linhas de ação do FSA - R$ 205 milhões em 2012 •  Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem ü  Modalidade Aporte - R$ 50 milhões Modalidade Complementação - R$ 40 milhões •  Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão ü  obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões documentários (52 min.) - R$ 5 milhões •  Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem ü  R$ 50 milhões •  Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa- Metragem no Mercado de salas de cinema: ü  R$ 10 milhões 28
  • 29. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Provê o Fundo Setorial do Audiovisual de novos recursos – R$ 800 milhões em 2012 •  Disponíveis de fato R$ 400 milhões, que devem observar: ü  30%, no mínimo destinado a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; ü  10%, no mínimo destinado ao fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.
  • 30. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Regulamentação do PRODAV (Novo FSA) Modalidades de operação que poderão ser implementadas: ü  auxílio: subsídio financeiro a instituições privadas; ü  equalização de encargos financeiros: cobertura parcial ou total de juros e demais encargos financeiros incidentes em operações de crédito; ü  participação em projeto: aquisição de direitos sobre os resultados comerciais de projeto audiovisual; ü  participação em empresa: aquisição de ações ou outros valores mobiliários de empresa audiovisual. 30
  • 31. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Regulamentação do PRODAV (Novo FSA) Modalidades de operação que poderão ser implementadas: ü  participação em fundo: aquisição de cotas de fundos dirigidos ao desenvolvimento das atividades audiovisuais (FUNCINES); ü  adiantamento: antecipação de recursos; ü  repasse: transferência de recursos a instituição pública ou privada sem fins lucrativos; ü  prêmio: subsídio financeiro a pessoas físicas ou jurídicas como reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional; ü  bolsa: subsídio financeiro a pessoas físicas para ações de capacitação, pesquisa ou desenvolvimento de projetos audiovisuais. 31
  • 32. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Regulamentação do PRODAV (Novo FSA) Tipos de suporte financeiro que poderão ser implementados: ü  automático: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores; ü  seletivo: as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos; ü  crédito: cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais; ü  participação em empresas: a subscrição e integralização de participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários. 32
  • 34. Lei 12.485: Impactos Aumento no registro de obras e licenças para veiculação na TV entre 2011 e 2012 •  Aumento de 88,4% no número de pedidos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB). •  Aumento de 110,60% no número de pedidos de Certificado de Registro de Título (CRT) para TV Paga. •  Aumento de 35% no número de programadoras registradas.
  • 35. Lei 12.485: Impactos •  A partir de setembro de 2013 haverá demanda de aproximadamente 30 mil horas por ano de programação destinadas a conteúdo brasileiro de espaço qualificado. •  Destas, cerca de 20 mil horas por ano serão conteúdos de produtoras independentes. •  Sedimentação de um mercado de Broadcast Syndication no Brasil.
  • 36. Lei 12.485: Impactos •  Aporte efetivo de aproximadamente 400 milhões de reais no FSA pela nova CONDECINE. •  Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste com 30% dos recursos da nova CONDECINE. •  Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária com 10% dos recursos da nova CONDECINE.
  • 37. Lei 12.485: Impactos •  Ampliar o acesso e induzir o aprimoramento das obras e canais brasileiros de programação. •  Surgimento de novas programadoras independentes •  Estimular a interação entre os elos da cadeia produtiva. •  induzir a sustentabilidade das produtoras brasileiras independentes com receitas decorrentes das atividades de produção e da exploração dos direitos patrimoniais de suas obras.
  • 38. Lei 12.485: Impactos Estimular a ampliação da produção de obras audiovisuais brasileiras que: o  após a primeira comunicação pública possam preservar valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos segmentos; o  possam gerar valor comercial a partir da exploração econômica, em produtos ou serviços, de elementos derivados, como formato, marcas, personagens, enredo, dentre outros;
  • 39. Lei 12.485: Impactos Estimular: o  a diversidade cultural e a competição equilibrada no SeAC; o  a complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento; o  ampliação do acesso às fontes da cultura brasileira e da percepção dos direitos culturais.