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NR 32 – Segurança e saúde no
trabalho em serviços de saúde
Tem por finalidade estabelecer
diretrizes básicas para a
implementação de medidas de
proteção á segurança e a saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde,
bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência
á saúde em geral.
NR 26 – Sinalização de Segurança
• Determina as cores e serem observadas
na segurança do trabalho como forma
de prevenção evitando a distração,
confusão e fadiga do trabalhador, bem
como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos.
• Recentemente essa norma foi revista, e
já não oferece muito. Qualquer dúvida
sobre o tema deve ser esclarecida com
as normas estaduais e NBR’s.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
•
Todas as empresas devem possuir proteção
contra incêndio; saídas para retirada de
pessoal em serviço e/ou público; pessoal
treinado e equipamentos. Recentemente essa
norma foi alterada e já não tem muito a
oferecer.
• Todas as questões relacionadas a incêndios
devem ser resolvidas .
NR 23 – Proteção contra Incêndios
• Objectivo: chamar a atenção das pessoas,
de forma rápida e inequívoca, para as
situações que, nos espaços onde elas se
encontram, comportem riscos para a sua
segurança.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
• A forma utilizada, a cor, o número e dimensão dos
sinais de segurança dependerão da importância
dos riscos, dos perigos existentes e da extensão
da zona a cobrir.
• Deverá existir em todos os locais de trabalho,
qualquer que seja a atividade e nos locais
públicos.
Sinalização
A sinalização estimula e desenvolve a
atenção do trabalhador para os riscos a
que está exposto, permitindo-lhe ainda
recordar as instruções e os procedimentos
adequados em situações concretas
Formação e Informação aos
Trabalhadores
• Antes de se aplicar a sinalização de segurança
os trabalhadores devem:
– Ser consultados;
– Ter acesso à informação;
– Receber formação.
É fundamental que o empregador se certifique
que TODOS os trabalhadores compreendem o
significado da sinalização. Alguns sinais
implicam a adopção de novos comportamentos
gerais e específicos
Classificação dos Sinais de
Segurança
• Sinais de Perigo
Indicam situações de risco potencial de
acordo com o no sinal.
• São utilizados em instalação, acessos,
aparelhos, instruções e procedimentos, etc.
• Têm forma triangular, o contorno e
pictograma a preto e o fundo amarelo.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
• FORMA GEOMÉTRICA
• OBRIGAÇÃO E PROIBIÇÃO
• PERIGO
• EMERGÊNCIA
• INDICAÇÃO
SIGNIFICADO
Perigo - Substâncias Inflamáveis
• Este sinal alerta para existência de substâncias
inflamáveis, devem ser colocados em armazéns,
armários e/ou reservatórios onde sejam armazenadas
substâncias inflamáveis;
• Estes sinais podem conter na sua base as seguintes
inscrições:
•
Extremamente Inflamáveis - Substâncias cujo ponto de
inflamação é extremamente baixo e cujo ponto de ebulição é
baixo e substâncias e preparações gasosas que, à
temperatura e pressão normais, são inflamáveis ao ar;
Perigo - Substâncias Radioactivas
Este sinal deve estar sempre
presente em fontes de radiação
ionizantes, bem como nas zonas
controladas e vigiadas onde
existe a probabilidade de se
ultrapassarem determinados
limites de dose para os
trabalhadores profissionalmente
expostos
Perigo - Radiações não-ionizantes
Este sinal deverá ser
colocado em qualquer local
onde existam radiações não-
ionizantes ou componentes de
equipamentos onde estas
radiações estejam presentes,
que possam constituir perigo
de exposição para o indivíduo.
Perigo – Risco Biológico
• Sempre que exista contacto com organismos vivos,
nomeadamente animais, ou detritos de organismos
vivos deve ser colocado este sinal. São exemplos
destes locais:
• Laboratório Clínicos;
• Industrias alimentares;
• Matadouros;
• Clínicas veterinárias;
• Laboratórios de investigação onde se manipulem
organismos vivos;
• Trabalho agrícola;
• Instalações de tratamento de águas e esgotos;
• Centrais de eliminação de tecidos e/ou órgãos animais;
Sinais de Obrigatórios
Indicam comportamentos obrigatórios de
acordo com o pictograma inserido no
sinal.
• São utilizados em instalação, acessos,
aparelhos, instruções e procedimentos,
etc.
• Têm forma circular, fundo azul e
pictograma a branco .
Sinais de Obrigatós
Protecção Obrigatória dos Olhos
Sempre que existam situações de risco que possam criar lesões
oculares e não existam sistemas de protecção colectiva eficazes,
deve ser colocado este sinal. Consideram-se situações com
capacidade de gerar lesão ocular as seguintes:
•Projecção de partículas sólidas e/ou incandescentes;
•Projecção de líquidos corrosivos e irritantes;
•Emissão de radiações;
•Trabalhos de soldadura
Este sinal deve estar colocado sobre a porta de acesso a um a
local de trabalho, na proximidade de uma determinada máquina
ou processo de trabalho que possa originar lesões oculares
Depois de Acidente de Trabalho
• 1o Passo – após o acidente, procure o serviço
medico do local, caso não tenha, vá para a
rede publica hospitalar emergencial ou outros
serviços médicos adequados. Pegue o
atestado medico com CID (Código
Internacional de Doenças) e o laudo médico.
Depois de Acidente de Trabalho
• 2o Passo – comunique o ocorrido à chefia, ao
Departamento de Recursos Humanos/Pessoal, ao
Departamento de Segurança e Trabalho, aos
companheiros de trabalho, aos membros da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), para fazer a investigação e avaliação e
tomar as devidas providencias em relação ao
acidente no prazo de 24 horas. Caso não tenha
condições de locomoção, telefone e peça à
família para avisar e tomar as devidas
providências.
3o Passo – Afastamento com atestados
médicos
• – até 15 (quinze dias) – o Comunicado de
Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser registrado
na Previdência Social, para prevenir eventual
agravo da doença.
• Afastamento com mais de 15 (quinze dias) – o
CAT deverá ser registrado na previdência social,
solicitar à empresa o preenchimento da
declaração do ultimo dia trabalhado.
• Importante: O trabalhador, após a alta da
Previdência Social terá estabilidade no emprego
pelo período de um ano.
3o Passo – Afastamento com
atestados médicos
• Denuncie se o ambiente de trabalho não
oferecer segurança e boas condições de
higiene aos trabalhadores.
• OBS.: SE A EMPRESA SE NEGAR A PREENCHER
O CAT?
• - O Sindicato pode preencher
- O Medico pode preencher
- O próprio acidentado ou seus dependentes
podem preencher
3o Passo – Afastamento com
atestados médicos
• - A autoridade pública pode preencher
(São consideradas autoridades públicas
para esta finalidade os magistrados em
geral, os membros do Ministério Público e
dos Serviços Jurídicos da União e dos
Estados, os comandantes de unidades
militares do Exército, Marinha,
Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e
Polícia Militar).
OBS.: SE A EMPRESA SE NEGAR A
PREENCHER O CAT?
• Para o preenchimento da CAT através do
Sindicato, o acidentado ou seu(s) dependente(s)
precisa(m) levar os seguintes documentos:
• – Carteira profissional
– Identidade
– Cartão do PIS/PASEP ou cartão do trabalhador
– Comprovante de residência
– Atestado(s) Médico com 15 dias ou mais de
afastamento, constando o CID (Código
Internacional de Doenças)
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  • 1. NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde Tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral.
  • 2. NR 26 – Sinalização de Segurança • Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos. • Recentemente essa norma foi revista, e já não oferece muito. Qualquer dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s.
  • 3. NR 23 – Proteção contra Incêndios • Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. Recentemente essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer. • Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas .
  • 4. NR 23 – Proteção contra Incêndios • Objectivo: chamar a atenção das pessoas, de forma rápida e inequívoca, para as situações que, nos espaços onde elas se encontram, comportem riscos para a sua segurança.
  • 5. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA • A forma utilizada, a cor, o número e dimensão dos sinais de segurança dependerão da importância dos riscos, dos perigos existentes e da extensão da zona a cobrir. • Deverá existir em todos os locais de trabalho, qualquer que seja a atividade e nos locais públicos.
  • 6. Sinalização A sinalização estimula e desenvolve a atenção do trabalhador para os riscos a que está exposto, permitindo-lhe ainda recordar as instruções e os procedimentos adequados em situações concretas
  • 7. Formação e Informação aos Trabalhadores • Antes de se aplicar a sinalização de segurança os trabalhadores devem: – Ser consultados; – Ter acesso à informação; – Receber formação. É fundamental que o empregador se certifique que TODOS os trabalhadores compreendem o significado da sinalização. Alguns sinais implicam a adopção de novos comportamentos gerais e específicos
  • 8. Classificação dos Sinais de Segurança • Sinais de Perigo Indicam situações de risco potencial de acordo com o no sinal. • São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc. • Têm forma triangular, o contorno e pictograma a preto e o fundo amarelo.
  • 9. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA • FORMA GEOMÉTRICA • OBRIGAÇÃO E PROIBIÇÃO • PERIGO • EMERGÊNCIA • INDICAÇÃO SIGNIFICADO
  • 10. Perigo - Substâncias Inflamáveis • Este sinal alerta para existência de substâncias inflamáveis, devem ser colocados em armazéns, armários e/ou reservatórios onde sejam armazenadas substâncias inflamáveis; • Estes sinais podem conter na sua base as seguintes inscrições: • Extremamente Inflamáveis - Substâncias cujo ponto de inflamação é extremamente baixo e cujo ponto de ebulição é baixo e substâncias e preparações gasosas que, à temperatura e pressão normais, são inflamáveis ao ar;
  • 11. Perigo - Substâncias Radioactivas Este sinal deve estar sempre presente em fontes de radiação ionizantes, bem como nas zonas controladas e vigiadas onde existe a probabilidade de se ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores profissionalmente expostos
  • 12. Perigo - Radiações não-ionizantes Este sinal deverá ser colocado em qualquer local onde existam radiações não- ionizantes ou componentes de equipamentos onde estas radiações estejam presentes, que possam constituir perigo de exposição para o indivíduo.
  • 13. Perigo – Risco Biológico • Sempre que exista contacto com organismos vivos, nomeadamente animais, ou detritos de organismos vivos deve ser colocado este sinal. São exemplos destes locais: • Laboratório Clínicos; • Industrias alimentares; • Matadouros; • Clínicas veterinárias; • Laboratórios de investigação onde se manipulem organismos vivos; • Trabalho agrícola; • Instalações de tratamento de águas e esgotos; • Centrais de eliminação de tecidos e/ou órgãos animais;
  • 14. Sinais de Obrigatórios Indicam comportamentos obrigatórios de acordo com o pictograma inserido no sinal. • São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc. • Têm forma circular, fundo azul e pictograma a branco .
  • 16. Protecção Obrigatória dos Olhos Sempre que existam situações de risco que possam criar lesões oculares e não existam sistemas de protecção colectiva eficazes, deve ser colocado este sinal. Consideram-se situações com capacidade de gerar lesão ocular as seguintes: •Projecção de partículas sólidas e/ou incandescentes; •Projecção de líquidos corrosivos e irritantes; •Emissão de radiações; •Trabalhos de soldadura Este sinal deve estar colocado sobre a porta de acesso a um a local de trabalho, na proximidade de uma determinada máquina ou processo de trabalho que possa originar lesões oculares
  • 17. Depois de Acidente de Trabalho • 1o Passo – após o acidente, procure o serviço medico do local, caso não tenha, vá para a rede publica hospitalar emergencial ou outros serviços médicos adequados. Pegue o atestado medico com CID (Código Internacional de Doenças) e o laudo médico.
  • 18. Depois de Acidente de Trabalho • 2o Passo – comunique o ocorrido à chefia, ao Departamento de Recursos Humanos/Pessoal, ao Departamento de Segurança e Trabalho, aos companheiros de trabalho, aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para fazer a investigação e avaliação e tomar as devidas providencias em relação ao acidente no prazo de 24 horas. Caso não tenha condições de locomoção, telefone e peça à família para avisar e tomar as devidas providências.
  • 19. 3o Passo – Afastamento com atestados médicos • – até 15 (quinze dias) – o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser registrado na Previdência Social, para prevenir eventual agravo da doença. • Afastamento com mais de 15 (quinze dias) – o CAT deverá ser registrado na previdência social, solicitar à empresa o preenchimento da declaração do ultimo dia trabalhado. • Importante: O trabalhador, após a alta da Previdência Social terá estabilidade no emprego pelo período de um ano.
  • 20. 3o Passo – Afastamento com atestados médicos • Denuncie se o ambiente de trabalho não oferecer segurança e boas condições de higiene aos trabalhadores. • OBS.: SE A EMPRESA SE NEGAR A PREENCHER O CAT? • - O Sindicato pode preencher - O Medico pode preencher - O próprio acidentado ou seus dependentes podem preencher
  • 21. 3o Passo – Afastamento com atestados médicos • - A autoridade pública pode preencher (São consideradas autoridades públicas para esta finalidade os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar).
  • 22. OBS.: SE A EMPRESA SE NEGAR A PREENCHER O CAT? • Para o preenchimento da CAT através do Sindicato, o acidentado ou seu(s) dependente(s) precisa(m) levar os seguintes documentos: • – Carteira profissional – Identidade – Cartão do PIS/PASEP ou cartão do trabalhador – Comprovante de residência – Atestado(s) Médico com 15 dias ou mais de afastamento, constando o CID (Código Internacional de Doenças) – Telefone de contato