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JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52



Perspectivas na consolidação do sistema de ensino
brasileiro: o desenho da democratização proposto nas
leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96
Consolidation perspectives of Brazilian educational
system: the democratization design proposed in
educational laws - 4.024/61 and 9.394/96
                                                                                  Oséias Santos de Oliveira1
                                                                                         Clarice Zientarski2
                                                                                    Neila Pedrotti Drabach3
                                                                                     Sueli Menezes Pereira4


Resumo                                                                       Abstract
     Este trabalho investiga as políticas de organização dos sistemas            This paper investigates the political organization of
de ensino brasileiro no contexto da LDB 4.024/61 e da LDB 9.394/96           educational systems in the Brazil in 4024/61 and 9394/96
e as interferências sofridas no percurso de discussão e implementação        laws and the interference suffered in the course of discussion
das mesmas, em especial na atual perspectiva de descentralização             and implementation of these, especially in the current context
proposta pela Constituição Federal de 1988 elaborada no contexto             of decentralization proposed by the Federal Constitution of
de confluências entre projetos sociais democráticos e interesses             1988 developed in a context of convergence between social
neoliberais. Busca-se uma revisão contextual dos antecedentes                democratic projects and neoliberal interests. The work
históricos que delimitam o surgimento dessas legislações                     searches a contextual review of historical that defines the
educacionais, bem como os reflexos dos condicionantes políticos e            appearance of these educational laws, and the reflections of
econômicos no processo de redemocratização da educação nacional.             political and economic conditions in the redemocratization of
Tendo como base empírica a legislação educacional do período de              national education. Based on empirical educational legislation
1930 aos dias atuais, a abordagem crítico-dialética possibilita um           of the period from 1930 to today, with a critical-dialectical
olhar retrospectivo e reflexivo sobre as políticas que delimitam a           approach, and provides a reflective look back on the policies
redução do papel do Estado no atendimento das demandas sociais,              the boundaries to reduce the State’s role in meeting the
dentre elas a educação. Os aportes teóricos possibilitam uma análise         social demands, among them education. The theoretical
das intenções e ações de uma sociedade que se liberta das amarras            contributions provide an analysis of intentions and actions of
antidemocráticas e que, ao mesmo tempo, sofre os impasses dos                society that releases a antidemocratic history, and at the same
interesses do capitalismo, com forte interferência nas normativas            time have the impasses of the interests of capitalism, strong
educacionais expostas na necessidade de implementação dos                    interference with the educational standards exposed the need
Sistemas de Ensino e a aposta na descentralização com forte apelo            for implementation of education system on decentralization
ao envolvimento local.                                                       with strong appeal for local involvement.
Palavras-chave: Sistema educacional; Legislação                              Keywords: Educational system; Education laws;
educacional; Descentralização; Democratização.                               Decentralization; Democratization.




1 Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Educação//UFSM - oseias.ol@uol.com.br
2 Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Educação//UFSM - claricezientarski@yahoo.com.br
3 Mestre em Educação – Pedagoga do IFPR - neila.drabach@ifpr.edu.br
4 Doutora em Educação, Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação/UFSM - sueli@ce.ufsm.br


                                                                        41
Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o
desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96


    Este texto tem como proposta abordar as                políticas econômicas e de desenvolvimento.
questões da educação nas políticas de Estado               Nesse cenário, a questão educacional passa por
em diferentes contextos históricos, tendo como             um processo de organização, pois o sentimento
base o processo de configuração dos sistemas de            nacionalista que pairava na sociedade e orientava
ensino na legislação educacional. Tal proposta se          as ações do governo precisava se firmar e, nesse
justifica considerando a realidade atual posta pela        contexto, a educação tem um papel relevante.
Constituição Federal de 1988, pela qual se impõe               Diante dos problemas que emergem dessas
a reforma do Estado, especialmente na década               situações controversas, justifica-se a necessidade
de 1990, com implicações diretas na organização            de uma abordagem crítico-dialética para
da educação: gestão democrática, autonomia                 compreender os fatos sociais e econômicos, pela
dos sistemas e das instituições. Tais mudanças,            possibilidade que esta abordagem oportuniza ao
decorrentes do processo de descentralização                questionamento da realidade social, a partir de
das funções do Estado, proporcionalmente,                  uma postura investigativa que objetiva desvendar,
acabam por repassar um maior compromisso à                 mais que o “conflito das interpretações”, o
sociedade e em especial à comunidade escolar.              “conflito de interesses” (GAMBOA, 1991, p. 97-
    Assim, os Sistemas de Ensino, nas esferas              98), justamente porque delimita um “interesse
federal, distrital, estaduais e municipais são             transformador” das situações ou fenômenos
constituídos na perspectiva de tornar possíveis as         estudados, resgatando sua dimensão histórica
ações, intenções e planejamentos da educação               e desvelando suas possibilidades de mudança.
brasileira propostas na Constituição Federal, na           Tendo em vista essa dimensão investigativa,
LDB 9.394/96, nos Planos de Educação e nas                 calca-se a análise no conteúdo das Leis de
propostas governamentais recentes.                         Diretrizes e Bases da Educação Brasileira,
    Os anos de 1990 foram decisivos para a                 considerando seus respectivos momentos
definição dos rumos da educação brasileira.                históricos – nacionalista liberal a partir de 1930 e
Decorridos trinta e cinco anos de promulgação              globalização neoliberal a partir de 1980.
da LDB 4.024, de 20/12/1961, foi aprovada no                   Ao buscar o clareamento desses aspectos
Congresso Nacional a Nova Lei de Diretrizes                importantes das políticas educacionais, as
e Base da Educação Nacional – Lei nº 9.394                 reflexões também caminham no sentido de
de 20/12/1996. Esta lei é fruto de discussões,             compreender o papel da escola e o seu significado
análises, lutas de interesses e de engajamento             no esboço e na confirmação da atual sociedade
de setores da sociedade que, num anseio de                 inserida no contexto neoliberal.
participação, após décadas de impossibilidade
de exercer esta prática, por cerceamento da                O contexto da LDB 4.024/61: interesses
liberdade de manifestação decorrente dos                   ou necessidades na perspectiva de
mecanismos ditatoriais instaurados no Brasil               uma educação nacional?
nos anos 1960 - 1980, experimentam uma
                                                              A implantação do capitalismo industrial no
prática democrática.
                                                           Brasil, a partir de 1930, determinou uma nova
    Para se estabelecer um paralelo e buscar
                                                           organização das relações sociais, econômicas,
compreender as atuais políticas para a área da
                                                           políticas e estruturais, como a ampliação do papel
educação torna-se necessária uma retrospectiva
                                                           do Estado e, posteriormente, do capital nacional,
sobre os processos educacionais anteriores,
                                                           de modo a estabelecer um desenvolvimento
apresentados na primeira LDB, Lei 4.024/61, e
                                                           econômico, social e político aos moldes dos
nos seus antecedentes históricos. O contexto
                                                           países desenvolvidos, porém com independência
dessa primeira Lei de Diretrizes e Bases da
                                                           em relação ao capital internacional. Dessa
Educação Nacional começa a se desenhar ainda
                                                           maneira, surgem novas exigências educacionais
nas décadas de 1930 e 1940 quando se verifica a
                                                           e novos comprometimentos que vão delimitar as
atuação do Estado mais com o intuito de atender
                                                           políticas para a educação brasileira.
às pressões do momento, com definições de


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JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52


     Saviani (1998, p. 9) pontua que “a origem da            ainda que dentro de um movimento contraditório”
temática relativa às diretrizes e bases da educação          (CURY, 2008, p. 1189).
nacional remonta à Constituição Federal de 1934, a               A Constituição de 1946, adotando cunho
primeira das nossas cartas magnas que fixou como             democrático-liberal define no artigo 166 que a
competência privada da União ‘traçar diretrizes da           educação é “direito de todos e será dada no lar
educação nacional’ (Artigo 5º, Inciso XIV)”. Essa            e na escola, deve inspirar-se nos princípios de
constatação referenda a necessidade de se pensar             liberdade e nos ideais de solidariedade humana”
um projeto educacional em âmbito nacional.                   (BRASIL, 1946). Além da responsabilização
     As profundas transformações decorrentes das             do Estado com as questões educacionais, a
relações de produção e a concentração cada vez               família também é chamada a envolver-se com
mais ampla de população em centros urbanos                   os assuntos da educação. Dentre os princípios
tornaram fundamentais novos anseios pela                     defendidos nesta Constituição, destacam-se a
qualificação para o trabalho, do mesmo modo que              obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário
a oferta de instrução básica à população, pela               a todos nas escolas públicas. Ainda, a legislação
necessidade do consumo que essa produção                     consolida que o ensino oficial ulterior ao primário
requer. Portanto, em decorrência das exigências              seria oferecido àqueles que provassem falta ou
do novo modo de produção e de consumo,                       insuficiência de recursos (BRASIL, 1946, Art.
observam-se modificações profundas na forma                  168, incisos II e III). Os princípios de gratuidade
de conceber a educação, tendo o Estado como o                e obrigatoriedade do ensino público partem das
principal fomentador das políticas educacionais.             concepções discutidas ainda na década de 1930
     No entanto, essas reformas, sob influências de          e apresentadas à sociedade e ao governo por
caráter político-ideológico, assumiram, no campo             meio do documento conhecido como Manifesto
educacional,      características     contraditórias,        dos Pioneiros da Educação Nova.
uma vez que o “sistema” de ensino passou a                       Outros setores deveriam também envolver-
sofrer, de um lado, a pressão popular para sua               se com a educação, no sentido de seu
expansão, que era cada vez mais crescente,                   financiamento e organização, como as empresas
por conta das necessidades sociais advindas                  industriais, comerciais e agrícolas. Aquelas que
do desenvolvimento das relações capitalistas.                comportassem em seus quadros de empregados
De outro lado, o controle das elites, mantidas ou            mais de 100 pessoas, seriam obrigadas a
representadas no poder, que buscavam conter                  manter ensino primário gratuito para os filhos
a ação popular, utilizando, principalmente,                  de seus servidores. Além dessa normativa,
mecanismos sustentados na legislação do                      ficavam as empresas industriais e comerciais
ensino, para manter o ensino eminentemente                   obrigadas, pela imposição deste artigo, “a
elitista. O que se verificou a partir daí, foi o fato        ministrar, em cooperação, aprendizagem aos
do ensino ter se firmado em uma proposta não                 seus trabalhadores menores, pela forma que
sistêmica de educação, ou seja, não visando a                a lei estabelecer, respeitados os direitos dos
uma proposição do ensino enquanto sistema5,                  professores” (BRASIL, 1946, Art. 168, IV).
uma vez que as próprias desigualdades sociais                    Ainda na Constituição de 1946, reafirmava-
existentes resultam em “uma desigualdade                     se o compromisso da União em legislar sobre
sistêmica que é congênita à sociedade capitalista            diretrizes e bases da educação nacional
                                                             (Capítulo II, Título VI). Em seu Art. 170 aponta a
5 O termo sistema é utilizado no sentido de                  incumbência da União na organização do sistema
“conjunto de elementos, materiais ou não, que                federal de ensino e também o sistema de ensino
dependem reciprocamente uns dos outros, de
maneira a formar um todo organizado” (LALANDE,               dos Territórios. O caráter do sistema federal de
1960 apud DIAS, 1988, p. 80). Neste sentido, sistema         ensino é definido no parágrafo único deste artigo,
de ensino significa “o conjunto de instituições,
recursos e procedimentos, organizados de forma               como “supletivo, estendendo-se a todo o País nos
integrada pelo poder público, com propósito de               estritos limites das deficiências locais” (BRASIL,
atingir objetivos voltados para a manutenção e
desenvolvimento de ensino” (CASTRO, 1998, p. 82)             1946, Art. 170, Parágrafo Único).


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Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o
desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96


    A organização dos Sistemas de Ensino nos                             formas de privatização do ensino: a educação
Estados e no Distrito é fixada no Art. 171, sendo                        seria financiada pelo Estado, porém vinculando
que para sua implementação a União   “cooperará                          a responsabilidade do financiamento estatal
com auxílio pecuniário, o qual, em relação ao                            pelas entidades privadas, ou seja, uma forma de
ensino primário, provirá do respectivo Fundo                             delegação do financiamento público aos usuários
Nacional” (BRASIL, 1946). Essas normativas                               do sistema, cuja prestação de ensino caberia às
legais estabelecidas na Constituição abriam                              instituições de cunho privado. Para isso, os grupos
“a possibilidade da organização e instalação                             liberais argumentavam e alegavam a chamada
de um sistema nacional de educação como                                  “liberdade de ensino”.
instrumento de democratização da educação                                    Ao longo de 13 anos foram travadas batalhas
pela via da universalização da escola básica”                            ideológicas com o intuito de definir-se uma lei que
(SAVIANI, 1998, p. 6).                                                   apontasse as diretrizes e bases para a educação
    Frente a isso, Saviani (1983) propõe uma                             nacional. Envolvimentos político-partidários,
discussão sobre a existência de um Sistema                               interesses de instituições privadas, divergências
Educacional no Brasil, a partir da obra Educação                         quanto à centralização e descentralização do
Brasileira: estrutura e sistema. Ao questionar a                         ensino e mesmo reivindicações da Igreja Católica
noção de sistema, sua investigação pauta-se por                          seriam parte do embate travado com setores da
conflitos apresentados nos textos legais e nos                           sociedade que se posicionavam favoráveis à
discursos, afirmando que isto permite tirar algumas                      intervenção pública estatal na oferta da educação
lições de considerável importância, pois                                 nacional. Essa lei deveria substituir a Reforma
       [...] suscitou interpretações opostas do termo ‘sistema’          Capanema de 1942, até então em vigor.
       inscrito na Constituição Federal (...). A primeira é que,             Com a discussão da primeira Lei de Diretrizes
       desde que o problema é abordado a partir de determinados          e Bases da Educação Nacional, durante o
       pontos de vista político-ideológicos, a noção de ‘sistema’        longo período que compreende de 1948 a
       pode receber conotações bastante diversificadas, em               1961, constata-se, portanto, a disputa de duas
       função das perspectivas referidas. Esta conclusão põe
                                                                         propostas de lei que traduz a relação paradoxal
       em foco a seguinte questão: seria possível a análise do
                                                                         e contraditória no âmbito político-econômico, cujo
       conceito ‘sistema’ prescindindo de um ponto de vista
                                                                         embate acontece entre o grupo que defendia o
       político-ideológico prévio? (SAVIANI, 1983, p. 13).
                                                                         nacionalismo desenvolvimentista, sendo o Estado
    Com o intuito de criar uma lei que organizasse
                                                                         o carro-chefe no planejamento da economia
as diretrizes e bases da educação nacional, em
                                                                         estratégica para o desenvolvimento do mercado
1948, o Ministro da Educação Clemente Mariani
                                                                         nacional, sem a dependência asfixiante do capital
encaminha o primeiro Projeto de Lei que propõe a
                                                                         externo e, de outro lado, um grupo que sustentava
extensão da rede escolar gratuita até o secundário
                                                                         a tese da iniciativa privada como mecanismo de
e cria a equivalência dos cursos de nível médio,
                                                                         gerir a economia e a educação institucionalizada,
mediante prova de adaptação. Este anteprojeto
                                                                         objetivando qualquer intervenção normatizadora e
correspondia, em seu cerne, à Constituição,
                                                                         fiscalizadora do Estado, tanto na área econômica,
alusivo aos direitos à educação. Apresentava a
                                                                         como na educacional. Instaura-se o debate entre
obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário e
                                                                         escola pública X escola privada, aos moldes dos
gratuidade da escola pública em seus vários níveis
                                                                         debates entre católicos e liberais que antecederam
de ensino. De igual modo, colocava as obrigações
                                                                         a Constituição de 1934, sem que os interesses
e responsabilidades do Estado relativo ao sistema
                                                                         nacionais fossem objeto dessas discussões.
de ensino, sendo que, no entanto, este projeto foi
                                                                             A justificativa da iniciativa privada acaba se
engavetado. Surge, então, em 15 de janeiro de
                                                                         tornando dominante na LDB e se expressa na
1959, o Projeto de Lei chamado de “Substitutivo
                                                                         defesa absoluta dos direitos que a família encerra
Lacerda” que propunha, entre outros dispositivos,
                                                                         referentes à escolha da educação que lhe interessa.
que a sociedade civil assumisse o controle da
                                                                         Estas idéias vão contra a interferência e a ação do
educação, defendendo, em vista disso, uma das
                                                                         Estado, no sentido de não permitir a este a projeção


                                                                    44
JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52


e planificação do sistema de ensino, trazendo                   também a preocupação com a democratização que
implícita a idéia de que esta é uma atitude totalitária.        o país vinha passando, isto porque, durante muito
Tal ação procura defender na LDB a prerrogativa e               tempo, a Igreja exercia exclusividade e desfrutava
os interesses das instituições privadas de ensino,              das benesses do Estado em relação ao ensino e
particularmente as católicas, na obtenção do                    não queria a perda dos privilégios políticos.
financiamento do poder público em educação.                         Esses debates assinalam as contradições
    No mencionado substitutivo do deputado                      entre os interesses públicos e privados e se
Lacerda, observa-se que a discussão sobre “a                    refletem na Lei 4.024/61, afastando, desse modo,
liberdade de ensino”, com bases inteiramente                    as concepções originariamente propostas para a
privatistas, foi o conteúdo preponderante                       Educação Pública Brasileira. Enfim, poder-se-ia
abrangido no mesmo. Como se vê, o centro                        afirmar, que a primeira Lei de Diretrizes e Bases da
do interesse não estava no direito da família,                  Educação Nacional nasceu ultrapassada. Mesmo
como aparentava pautar a discussão, mas na                      com todos os debates realizados, que poderiam
reivindicação de recursos estatais com o intuito                ter modificado substancialmente o sistema
de beneficiar a iniciativa privada, antes mesmo                 educacional brasileiro, prevalecem antigos dilemas
que ao ensino oficial (ROMANELLI, 1984).                        educacionais, numa situação, agora agravada
    Para garantir e concretizar as prerrogativas                pela urgência da solução de problemas criados e
absolutas da iniciativa privada, o substitutivo                 aprofundados com o distanciamento que se fazia
incumbe-se de salvaguardar a representação da                   sentir entre o sistema escolar e as necessidades
mesma no Conselho Nacional de Educação e nos                    de desenvolvimento (ROMANELLI, 1984).
Conselhos Regionais, pois estes órgãos de direção                   No Art. 13, define-se que “A União organizará
de ensino seriam as instâncias responsáveis pela                o ensino público dos territórios e estenderá a ação
normatização e coordenação de recursos.                         federal supletiva a todo o país, nos estritos limites
    Diante das propostas apresentadas no                        das deficiências locais” (BRASIL, 1961). Esta
anteprojeto, a reação foi imediata, partindo de                 incumbência reserva o direito da União em definir
intelectuais e educadores, que culminou, em 1959,               políticas nacionais e de suprir necessidades de
com um grande manifesto dos educadores. Era a                   Estados e Municípios, mediante necessidades
segunda grande campanha nacional em defesa                      estruturais, técnicas e de financiamento do ensino.
do ensino público e gratuito. Não obstante, o texto                 A educação, conforme referida no Art 2º,
final da primeira LDB, apresentado no Congresso                 é “direito de todos e será dada no lar e na
em dezembro de 1961, manteve praticamente                       escola”. A LDB ainda ressalta os princípios de
na íntegra o substitutivo Lacerda, representando                gratuidade e obrigatoriedade garantidos para o
certo triunfo do setor privado, garantindo-lhe o                Ensino Primário, sem especificidade referente à
direito de ser financiado pelo Estado.                          faixa etária, sendo que para os demais níveis,
    De forma muito contundente, percebe-se,                     o princípio da gratuidade fica condicionado à
principalmente no período de 1946 a 1961, um                    carência dos educandos.
grande embate político-ideológico acirrado de                       Já o Art. 16 apresenta a competência dos
um lado por educadores, intelectuais, militantes                Estados e do Distrito Federal em “autorizar o
e sindicalistas, os chamados reformadores e, por                funcionamento dos estabelecimentos de ensino
outro encabeçado pela Igreja e a iniciativa privada             primário e médio não pertencentes à União, bem
leiga. Os privatistas entendiam a intervenção do                como reconhecê-los e inspecioná-los” (BRASIL,
Estado na educação como uma ação nociva,                        1961). Observa-se nesta trajetória da LDB
já que levava ao monopólio, comprometendo a                     4.024/61 o não reconhecimento do município como
liberdade de ensino e os princípios do ensino                   entidade federativa, o que somente vai acontecer
católico. Este posicionamento, centrado nos                     com a Constituição Federal de 1988 e na LDB
interesses da Igreja Católica que, diga-se de                   9.394/96, com o forte apelo ao municipalismo e às
passagem, estava comprometida com as grandes                    ações decorrentes da participação da sociedade
forças conservadoras aristocráticas, apresentavam               na definição e organização das políticas sociais.


                                                           45
Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o
desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96


O período de 1964 ao final dos anos                                         Esta foi uma fase de grande repressão na
1980 - O Brasil da Ditadura à “Abertura”                                 sociedade brasileira. A UNE (União Nacional
    O período da ditadura militar na história brasileira                 dos Estudantes) foi fechada e os professores,
foi marcado por muitas contradições. Vieira, ao                          considerados subversivos, foram demitidos, livros
salientar que “o golpe de Estado de 31 de março                          considerados esquerdistas foram confiscados.
de 1964 decorreu de grave situação político-militar,                     Segundo Basbaum:
empurrando o Presidente João Goulart para o exílio                             Entre os livros que o DOPS (Delegacia de Ordem Social
                                                                               e Política) paulista arrola como subversivos se incluem,
político no Uruguai” (VIEIRA, 1985, p.12-13), relata
                                                                               por exemplo, as obras mestras de Marx, Engels,
sobre os fatos que culminaram com a cassação de
                                                                               Feuerbach e Plekhanov. Lá está, na lista negra da
deputados, senadores, governadores, prefeitos e
                                                                               nova inquisição fancaria,o prêmio Nobel de Literatura
outros ocupantes da função pública e a eleição do
                                                                               de 1965,Mikhail Cholokov. Também contemplados
General Castelo Branco realizada pelo Congresso                                Afanasiev, Draguiley, Ivostok, Zubok, Vladinov e uma
Nacional em 11 de abril de 1964 para o cargo de                                vasta relação de teóricos e divulgadores da doutrina
presidente da República. Ainda, na seqüência, o                                socialista, ou simples estudiosos neutros da matéria.
autor relata:                                                                  Pelo que se depreende do material apreendido, todo
       O Congresso Nacional deu nova direção à sociedade                       livro cujo título se refira ao socialismo, marxismo ou
       brasileira com o auxílio de várias organizações civis,                  comunismo ou tenha na capa nome de autor russo ou
       nascidas e alimentadas pela classe dominante. Embora                    assemelhado deve ser recolhido à fogueira purificadora
       esta direção tenha utilizado militares e tecnocratas, suas              do DOPS (JORNAL DO BRASIL, 22/01/1966, apud
       origens derivam de profundos interesses nacionais e                     BASBAUM, 1976, p.179).
       internacionais do capitalismo (VIEIRA, 1985, p.12-13).
                                                                               Gohn (1995) afirma que apesar do
   O golpe de 1964 foi deflagrado para impedir a                         grande controle social e político, das prisões,
concretização das Reformas de Base e fez com                             perseguições e torturas ocorreram muitas lutas
que a idéia de democracia, que era tão sonhada,                          de resistência e muitos protestos no país. A
fosse enterrada de uma vez. O país mergulhou                             esquerda também teve grande efervescência
num profundo autoritarismo que durou vinte e                             neste período.
cinco anos, tendo como características principais o                          Motivada para resistir ao avanço das forças
desrespeito aos direitos humanos, a concentração                         capitalistas no país, dado pela aliança entre os
de renda e a desnacionalização da economia.                              militares, o capital estrangeiro, o empresariado
   Sobre esta situação, assim escreveu Sodré,                            nacional urbano e a nova tecnocracia que
       A urgência em servir ao imperialismo e particularmente            começava a se formar no país, oriunda do acesso
       em tranqüilizá-lo quanto à capacidade de servir foi               das camadas médias ao ensino universitário, as
       tamanha que, de imediato, praticamente, transitou
                                                                         três frentes de esquerda existentes até então
       uma lei de garantia de investimentos estrangeiros
                                                                         (PCB, PCdoB e AP) se fragmentaram em inúmeros
       que só as colônias conheceram. O Brasil assistiu,
                                                                         novos grupos (GOHN, 1995, p.101).
       sem demora, à tranqüila, rápida e efetiva entrega de
                                                                             O PCB (Partido Comunista do Brasil) dividiu-
       suas riquezas naturais, à destruição sistemática de
       suas fontes de acumulação, ao empenho de manter                   se ainda mais e deu origem à Ação Libertadora
       o nível baixo de salários e em impedir qualquer                   Nacional coordenada por Carlos Marighela,
       ameaça de reivindicação salarial, à desorganização                ao PCBR (Partido Comunista Brasileiro
       das empresas estatais a pretexto de expurgar delas                Revolucionário) liderado por Mário Alves e ao
       os elementos ditos subversivos - que eram os que                  MR8, (Movimento Revolucionário Oito de Outubro)
       trabalhavam e acreditavam nelas - e sua substituição              em homenagem a Che Guevara.
       por apaziguados da nova situação, tão ardente nas                     A autora também destaca que a ação popular
       punições e nos expurgos e nos desempregos quanto                  se subdividiu na fase de grande repressão à
       empenhados em que não subsistisse nenhuma                         esquerda brasileira, que corresponde ao início
       dúvida de que a fase era de entrega mansa e pacífica              da fase do “milagre econômico”, que tem suas
       de recursos naturais em benefício de multinacionais
                                                                         bases de crescimento da economia brasileira
       ávidas. (SODRÉ, 1984, p.61-62).


                                                                    46
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centradas no arrocho salarial do proletariado e                       origem, em parte, a partir dos movimentos sociais
na expansão do consumo das camadas médias                             e dos embates políticos ocorridos ao final dos anos
urbanas. Com isto, pode-se perceber que a                             1970 e ao longo da década de 1980. Outro fator
repressão desencadeada no país pelo poder                             que converge para a normatização deste princípio
militar fez calar à força os movimentos populares                     está calcado na descentralização político-
em defesa da democracia, da liberdade e do                            administrativa do Estado Neoliberal, que marca
direito à educação. Porém, assim como as                              consideravelmente o contexto de formulação
classes dominantes do país se organizaram no                          destas legislações. Nesse prisma convergiam os
sentido de combater os movimentos populares,                          interesses sociais e os do capital, considerando
muitos líderes comunitários, educadores,                              que o discurso da gestão democrática servia
estudantes, religiosos e outros componentes da                        tanto ao processo de descentralização político-
sociedade civil, comprometidos com a educação                         administrativa do Estado, como à luta da
e engajados na luta pela democratização,                              sociedade por democracia.
organizaram-se e realizaram muitos protestos,                             Ocultada a essência sob a aparência desse
sendo, por isso, perseguidos, torturados,                             fenômeno, ganhava novamente o capital, pois
cassados e exilados.                                                  ao descentralizar poder, colocava na sociedade
   Não avaliando adequadamente a força e                              a solução de seus próprios problemas, numa
a velocidade com que o modelo capitalista                             perspectiva privatista do Estado.
dominante se impôs, a esquerda nacional                                   Com as novas configurações sócio-políticas,
continuava sonhando com a possibilidade de                            as velhas práticas antidemocráticas e ditatoriais,
implantar um modelo que não correspondia ao                           implantadas com o golpe de 64, tornam-se
curso dos acontecimentos locais. Sua estratégia                       obsoletas. O novo modelo de sociedade torna
baseava-se no camponês, no discurso da                                indispensável a discussão em torno do papel
Reforma Agrária e na luta do campo por meio do                        da democracia, que agora, revisitada sob uma
apoio dos estudantes e “enquanto sonhava se                           ótica de redemocratização, que perpassa todo
subdividia” (GOHN, 1995, p. 101).                                     o conjunto da sociedade brasileira, traz consigo
       Durante este período, conhecido como a fase do                 uma possibilidade de ampliar a participação de
       milagre econômico, o governo deu início ao período             toda a comunidade nos processos decisórios e
       mais absoluto de repressão, violência e supressão              organizativos desta mesma sociedade.
       das liberdades civis de nossa história republicana.
       Desenvolveu-se um aparato de segurança com
       características de poder autônomo que levou aos                A organização dos sistemas de
       cárceres políticos, milhares de cidadãos, transformando        ensino brasileiro e as políticas de
       a tortura e o assassinato numa rotina. Vivia-se um             descentralização: CF/88 e LDB 9394/96
       período ditatorial, repressivo e, ao mesmo tempo o do             As atuais discussões sobre o papel
       “milagre” econômico; o sonho do país potência com              do Estado cuja ação central, no modo de
       obras faraônicas, com o (a custa do) cerceamento de            produção capitalista, traduz-se em conflitos
       liberdades democrática (GOHN, 1995, p. 101).                   que, em determinados momentos, tendem a
    Sob a égide da repressão, a sociedade                             expor fragilidades e lutas pelo poder. Segundo
clama por liberdade e democracia. Este é um                           Werle (2005, p. 12) “as políticas do Estado são
fator importante para os rumos da educação no                         tentativas de manejar esses dilemas e lutas e,
processo de abertura política do início da década                     ao mesmo tempo, produzir e reproduzir acordo
de 1980, preparando o país para a elaboração e                        e compatibilidade entre a produção privada, a
consolidação da nova Lei de Diretrizes e Bases                        dependência de impostos, a necessidade de
da Educação Nacional.                                                 acumulação e a legitimação democrática”.
    A gestão democrática do sistema educacional,                         Com a legitimação do capital e sua
estabelecida como princípio do ensino público na                      predominância sobre as necessidades humanas,
Constituição de 1988 e na LDB 9.394/96, tem sua                       configura-se a reprodução social como um



                                                                 47
Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o
desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96


elemento a serviço da burguesia. Nesse contexto,                   a este contexto de reabertura política e de
a democracia é entendida como                                      reconhecimento da cidadania, a sociedade
     [...] a forma política mais desenvolvida de uma               brasileira vai incorporando, por imposições
     sociedade movida pela acumulação privada de                   de políticas mundiais de cunho neoliberais, a
     capital, pelo individualismo burguês. Ela se                  reforma do Estado, que se firma especialmente
     caracteriza pela concepção de que todos os homens             na década de 1990, com implicações diretas
     são iguais e que, portanto, as leis não devem                 na organização do mundo da economia, do
     proteger um indivíduo na sua disputa com outro
                                                                   trabalho e da educação.
     [...] Contudo, ao proceder assim, a lei garante não
                                                                      A organização e mobilização popular
     a igualdade entre os homens, mas sim a reprodução
                                                                   marcam o momento da discussão das
     das desigualdades. Onde todos são politicamente
                                                                   temáticas educacionais quando da elaboração
     iguais, mas socialmente divididos entre burgueses e
     proletários, a igualdade política e jurídica nada mais        da Constituição Federal de 1988. Entidades,
     é do que afirmação social real, das desigualdades             associações científicas e sindicais da área,
     sociais (LESSA e TONET, 2008, p. 88).                         profissionais e população envolvem-se nas
   Wood (2006, p. 390) considera que no século                     discussões e apresentam propostas para a
XIX é crescente a “identificação da democracia                     educação nacional. O movimento ocorrido
com liberalismo”, com isso observa-se mudança                      no Brasil, nesta época, é fortemente marcado
do foco de discussão sobre a democracia                            pelo surgimento e pela consolidação das
enquanto concepção que possibilita o poder                         associações e organizações de interesse
popular para uma concepção que se limita à                         popular, que no seu bojo traziam anseios
ampliação dos direitos constitucionais. Trata-se,                  oriundos dos diversos setores e grupos de
na visão de Wood (2006), de uma disputa entre                      profissionais, que por meio dos sindicatos
dois princípios políticos e não do resultado de uma                e associações de classe podiam agora
luta de classes ou entre forças sociais – senhores                 organizar-se na luta por causas comuns.
versus camponeses, capital versus trabalho.                           No que diz respeito aos processos e práticas
    Frente a essas mudanças no conceito de                         educativas a participação e autonomia tendem
democracia, fruto de novas significações                           a aparecer como elementos necessários para a
e características do capitalismo, mais                             consecução de uma proposta descentralizadora
notadamente em relação aos aspectos capital                        e de um novo modelo de gestão. Pensar a
e trabalho e pelas implicações desse modo de                       educação em uma concepção democrática
produção nos meios econômicos e políticos,                         e participativa pressupõe o envolvimento do
é possível um direcionamento de olhar sobre                        coletivo, não somente na gestão administrativa,
o homem, enquanto sujeito histórico que se                         mas também e especialmente na gestão dos
constitui nesse meio e que é determinado por                       processos, de modo a favorecer aprendizagens
estes mesmos contextos econômicos, políticos                       significativas, tanto para quem ensina quanto
e culturais.                                                       para quem aprende.
    Com a redemocratização do país,                                   Shiroma, destaca que:
                                                                          Expressando o espírito da época, as bandeiras
consolidada na Constituição Federal de 1988,
                                                                          de luta e propostas dos educadores cobriam um
a legislação oportuniza entre outros aspectos
                                                                          amplo espectro de reivindicações a começar pelas
importantes para o exercício democrático, a
                                                                          exigências de constituição de um sistema educacional
eleição direta dos representantes políticos, a
                                                                          de educação orgânico – proposta recorrente desde
consolidação de mecanismos que garantam                                   a década de 1930. Também se firmou a concepção
a participação popular na tomada de                                       de educação pública e gratuita como direito público
decisões, seja através de manifestações de                                subjetivo e dever do Estado a concedê-la. Defendia-
cunho classista, como os movimentos de                                    se a erradicação do analfabetismo e universalização
trabalhadores, seja através de manifestações                              da escola pública, visando a formação de um aluno
pela manutenção dos direitos sociais. Paralelo                            crítico (SHIROMA, 2002, 47).



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JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52


   Essas transformações devem ser consideradas                                   centralização, ou seja, do fortalecimento da autonomia
no contexto da nova ordem econômica, a                                           municipal, permitindo que o município ande com as
partir das implicações da globalização com                                       “próprias pernas”, assegurando a interdependência com
definições de políticas neoliberais que objetivam                                as demais instâncias, no cumprimento e implementação
o enfraquecimento dos Estados Nacionais,                                         da política educacional (MACHADO, 2002, p. 129).
minimizando suas ações frente às políticas sociais,                            Essas mudanças no âmbito educacional
apregoando o livre mercado, a desregulação da                              indicam que as definições oriundas das macro-
economia, as privatizações. Tais características                           políticas    neoliberais     inferem         radicalmente
compõem o cenário onde serão forjadas a                                    em aspectos de organização e execução de
Constituição Federal de 1988 e posteriormente a                            um projeto educacional. Assim, passa-se a
segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação                              considerar a gestão democrática, a autonomia
– LDB 9394/96.                                                             das   instituições,     os    processos         decisórios
   Sarmento, assim se posiciona:                                           descentralizados         com        a        conseqüente
       Com o enfraquecimento e a queda dos governos                        descentralização de ações e o repasse de
       militares e o envolvimento dos diversos setores                     um maior compromisso à sociedade e em
       sociais na luta pela redemocratização do país, uma                  especial à comunidade escolar, articulados
       nova Constituição e uma nova LDB revelaram-se uma                   com a constituição/organização dos sistemas
       necessidade (SARMENTO, 2005, p. 1369).
                                                                           de ensino.
    Ainda que esta necessidade seja um fato, é                                 Diante dos inúmeros desafios, que permeiam
preciso considerar que a participação popular                              o   mundo     globalizado,       com      o     crescente
ainda é objeto de manobras e que diversos                                  esvaziamento do Estado, a diminuição dos
artifícios são criados para sua limitação. As                              direitos sociais e a maior responsabilização
discussões sobre democratização, autonomia                                 repassada      à   sociedade        civil,     a   Gestão
e qualidade da educação perpassam                                          Educacional, vista de modo mais próximo no
os discursos de intelectuais e avançam                                     contexto brasileiro, passa a ser percebida
na sociedade, em especial nos setores                                      como possibilidade de maior participação
envolvidos na defesa da escola pública.                                    e de integração para o desenvolvimento
Nesse período surgem estudos que apontam a                                 de um projeto sustentável para o país, que
descentralização como possível saída para o                                necessariamente precisa ser pensado sob o
insucesso das políticas anteriores. Tais estudos                           prisma educativo.
tinham a proposta de qualificar a educação e                                   Cabe     considerar      que    as       políticas   de
reconhecer igualmente o direito de cada um ao                              descentralização implementadas no Brasil são
seu acesso. As políticas de descentralização                               definidas, em sua forma de organização, através
são pensadas na perspectiva de eliminar                                    dos sistemas educacionais: federal, estadual e
burocracias, redistribuir recursos diretamente                             municipal. Notadamente, é na esfera municipal
aos municípios, transpor obstáculos ou                                     que a responsabilidade pela articulação das
possíveis desvios, o que, ainda assim, não                                 ações e projetos educacionais abrange o maior
se traduz em autonomia, pois ocorre apenas                                 contingente educacional, ou seja, parte da
uma redefinição de foco, com reconcentração                                Educação Básica, que compreende a educação
de poder, baseado nos localismos e que                                     infantil e o ensino fundamental. Portanto, a
objetivamente ampliam as desigualdades no                                  observação do contexto do município, expõe
Sistema de Ensino.                                                         a realidade na qual emergem os maiores
    Machado cita que:                                                      dilemas e enfrentamentos, especialmente após
        É óbvio que as dimensões territoriais e a diversidade do
                                                                           a grande explosão municipalista, oportunizada
        Brasil, por si só, impõem a oferta de serviços educacionais
                                                                           pela Constituição Federal, quando o município
        descentralizados, no sentido da proximidade com o
                                                                           passa a desempenhar um papel decisivo na
        cidadão e com a comunidade. Entretanto, esta se dá
                                                                           condução de políticas sociais, dentre elas a
        em conformidade com o formato federativo da não-
                                                                           organização da educação.


                                                                      49
Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o
desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96


   Com a proposta de reorganização jurídica, a                          Peixoto afirma que “a descentralização do
CF/88 propõe o chamado pacto federativo que                          ensino, processo que tem a municipalização
estabelece as competências dos entes federados,                      como uma de suas formas de realização, não
em especial ampliando as responsabilidades                           é uma idéia nova no Brasil” (1999, p. 101).
dos Estados e dos Municípios. A ênfase na                            Ainda segundo a autora, durante as décadas
municipalização          marca       consideravelmente               de 20 e 30, momentos históricos de luta
um período em que os Municípios se revestem                          pela descentralização, já eram assinalados,
de maior autonomia, particularmente com a                            como o caso dos Pioneiros da Educação que
descentralização das áreas fiscal e política,                        apontavam a necessidade de uma ruptura com
abarcando os demais setores: educação, saúde,                        o centralismo, pois uma escola unitária não
assistência social e outros. Com isso, o Município,                  implica necessariamente em uniformidade. Na
por meio de sua comunidade, acaba assumindo                          década de 40, com o fim do Estado Novo e
compromissos         mesmo       sem     as     condições            nos momentos seguintes, em pleno período da
necessárias para isso.                                               ditadura militar, a descentralização foi discutida
   A definição de um sistema de ensino,                              e a ela atribuía-se algumas especificidades
com      base      nos      anseios       democráticos,              como desburocratização, maior aproximação
contudo, é concebida em um modelo gestão                             com os interesses locais. Contudo, somente
educacional que busca aproximação com                                a partir da Lei 5692/71 que vem reformular

as exigências crescentes referendadas pelo                           aspectos significativos da LDB 4.024/61, é que
                                                                     se efetiva uma política voltada à municipalização,
modelo econômico e que se afirmam como
                                                                     essencialmente com a vinculação à educação
reorganização e re-modernização do Estado.
                                                                     dos Recursos do Fundo de Participação dos
Ainda que a CF 1988, em seu art. 6º preconize
                                                                     Municípios e destinação de recursos financeiros,
a educação como um dos direitos sociais e no
                                                                     materiais e técnicos para a manutenção da
art. 205 como um direito de todos, é possível
                                                                     educação municipal.
constatarmos as enormes disparidades em
                                                                        A Constituição Brasileira de 1988, em seu Art.
todos os níveis, sejam econômicos, sociais
                                                                     211 refere que “a União, os Estados, o Distrito
e culturais que ampliam as diferenças e, em
                                                                     Federal e os Municípios organizarão em regime
especial, limitam as oportunidades.
                                                                     de colaboração seus sistemas de ensino”
   Apesar do discurso da descentralização
                                                                     (BRASIL, 1988), explicitando a abrangência
político-administrativa não ser novo no panorama
                                                                     e responsabilidade de atuação de cada ente
educacional brasileiro, esses interesses vão se
                                                                     federativo na organização, oferta e atuação.
acirrar no contexto anterior à Constituição Federal
                                                                     Desse modo, fixa a responsabilidade da União
de 1988, tal como afirma Mello, evidenciando os
                                                                     na organização do sistema federal de ensino e
interesses da sociedade civil por autonomia aos
                                                                     também dos territórios, além da incumbência
municípios e às escolas.
                                                                     pelo financiamento das instituições de ensino
      É no âmbito do município que a participação direta da
                                                                     públicas federais. Porém, destaca-se o § 1º do
      população na escola básica pode acontecer de fato,
                                                                     artigo 211 da Constituição de 1988 que, dentre
      desde que essa participação não seja entendida como
                                                                     outras funções, atribui à União, “em matéria
      mero sucedâneo do exercício político da cidadania no
                                                                     educacional, função redistributiva e supletiva, de
      seu sentido mais pleno e mais nobre, mas, ao contrário,
      esteja articulada organicamente a este. Pode ser a base        forma a garantir equalização de oportunidades
      da construção de uma nova escola, democrática no               educacionais e padrão mínimo de qualidade
      acesso e na permanência do aluno, aberta às aspirações         do ensino mediante assistência técnica e
      e valores dos seus usuários. Uma escola que sirva de           financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
      fato como elo mediador entre a cultura e a realidade           Municípios” (BRASIL, 1988).
      regionais do município e a realidade e a cultura                  A delimitação destas atribuições, diretamente
      nacionais, numa perspectiva realmente crítica tanto de         relacionadas à União, objetiva a equalização das
      uma quanto de outra (MELLO, 1986, p. 24).                      oportunidades educacionais. Esta perspectiva


                                                                50
JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52


pressupõe que as disparidades regionais, a                               Breves idéias à guisa de conclusão
limitação financeira e técnica dos sistemas                                  A explicitação dos condicionantes históricos,
estaduais e municipais sejam consideradas,                               com uma investigação pautada nos aspectos de
quando do planejamento das ações educacionais.                           organização do sistema educacional brasileiro,
Percebe-se, neste enfoque, a atenção da União na                         por si só é uma tarefa que exige maior discussão.
execução de programas que estabelecem diretrizes                         Contudo, essa breve retomada possibilita a
e o custeio das despesas com a manutenção,                               reflexão sobre as atuais políticas educacionais,
estruturação do ensino, com merenda escolar,                             sua implementação e origens.
transporte escolar, programas de livros didáticos,                           Perceber o sistema educacional brasileiro e
dinheiro direto na escola e demais programas                             as possibilidades de participação, decorrentes
que comprovam a ação eqüitativa e supletiva da                           da noção de descentralização, com o forte
União, diretamente ligadas aos sistemas estaduais                        apelo ao envolvimento local na construção
e municipais de ensino.                                                  de sistemas educacionais próprios torna-
    Ainda que as ações e programas fossem                                se imprescindível para que se estabeleça
planejados de modo a atender as demandas                                 um diálogo sobre o papel da escola, sua
educacionais brasileiras, Castro pondera que:                            necessidade e ação transformadora.
       Os princípios de colaboração entre os sistemas de
                                                                             O contexto da conjuntura política e
       ensino e da ação supletiva do Poder Público Federal,
                                                                         econômica internacionais, com a imposição
       reafirmados em 1988, não foram suficientes para reverter
                                                                         de critérios pelo Banco Mundial, Fundo
       o quadro de pouca racionalidade nas iniciativas dos três
                                                                         Monetário Internacional, UNESCO, ONU e
       níveis de governos em nível educacional. Mesmo após
       1988, prevaleceu a prática de cada nível fazer, geralmente        outros organismos traduz-se em definições
       mal, um pouco de tudo, com freqüência ignorando as                para as pautas de discussões sobre a situação
       iniciativas alheias. Apesar da evidência de ser necessário        das políticas educacionais brasileiras. Ao
       prestar maior apoio a quem dele mais precisa, a ausência          mesmo tempo, a legislação propõe, através do
       de critérios técnicos e universais nas redistribuições            entendimento em torno da descentralização,
       tornou-se uma das características marcantes das ações             a ampliação da autonomia aos Estados
       governamentais (CASTRO, 1998, p. 84).                             e Municípios, de modo que aspectos
   Esta constatação permite a reflexão sobre                             locais sejam relevantes na consecução de
a atuação da União, que, com vistas a cumprir                            objetivos para o ensino. Nessa situação,
com sua função supletiva e de redistribuição                             ficam questionamentos sobre autonomia e
de recursos, teve, desde a promulgação da lei,                           participação, a partir das normativas dadas
sua atenção voltada mais ao clientelismo e à                             pela legislação no contexto neoliberal.
associação às negociações político-partidárias                               Considerando o que foi constatado
como priorização para atender aos Municípios                             tanto em relação à LDB 4024/61, quanto à
e Estados. Contudo, é necessário ressaltar                               LDB9394/96, questiona-se qual é a autonomia
que, recentemente, algumas ações de cunho                                e a possibilidade de participação popular
reparador têm sido discutidas de modo a                                  num contexto já previamente delimitado e
diminuir as disparidades entre os sistemas e                             comprometido com interesses internacionais,
promover a melhoria no ensino, com repasses                              pautados pela lógica neoliberal e exploratória,
de recursos, implementação de políticas que                              num sistema capitalista que prioriza o lucro em
buscam melhorias nos índices educacionais e na                           detrimento dos direitos sociais e elementares
qualidade do ensino ministrado no país.                                  da natureza humana.




                                                                    51
Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o
desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96


Referências Bibliográficas
BASBAUN, L. História Sincera da República. Vol. 4. São Paulo: Alfa Ômega, 1976.
BRASIL, 1946. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm. Acesso em: 24 mar.
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_____. Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=75529. Acesso
em: 24 mar. 2009.
_____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 24 mar. 2009.
_____. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acesso em: 24 mar. 2009.
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MACHADO, M. A. M. A Gestão da Educação Básica na Perspectiva do Regime de Colaboração: algumas notas. Em Aberto, Brasília, v. 19, n. 75, p.
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MELLO, G. N. É Preciso dar um Conteúdo Concreto ao Debate sobre a Municipalização do Ensino de 1º Grau. Em Aberto, Brasília, ano 5, n. 29,
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PEIXOTO, M. C. L. Descentralização da educação no Brasil: uma abordagem preliminar. In; OLIVIEIRA, D. e DUARTE, M. R. T. (Org.) Política e
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SHIROMA, E. O.; MORAES, M. C. M.; EVANGELISTA, O. Política Educacional. 2ª ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
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WERLE, F. O. C. O nacional e o local: ingerência e permeabilidade na educação brasileira. Bragança Paulista: Editora Universidade São Francisco,
2005.
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1ª ed. 1ª reimp.- Buenos Aires: Consejo Latinoamericano de Ciências Sociales – CLACSO, 2006.


_____________________________________________________________________________________________
                                                   Recebido em fevereiro de 2010
                                                     Aprovado em maio de 2010




                                                                       52

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Lei

  • 1. JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52 Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96 Consolidation perspectives of Brazilian educational system: the democratization design proposed in educational laws - 4.024/61 and 9.394/96 Oséias Santos de Oliveira1 Clarice Zientarski2 Neila Pedrotti Drabach3 Sueli Menezes Pereira4 Resumo Abstract Este trabalho investiga as políticas de organização dos sistemas This paper investigates the political organization of de ensino brasileiro no contexto da LDB 4.024/61 e da LDB 9.394/96 educational systems in the Brazil in 4024/61 and 9394/96 e as interferências sofridas no percurso de discussão e implementação laws and the interference suffered in the course of discussion das mesmas, em especial na atual perspectiva de descentralização and implementation of these, especially in the current context proposta pela Constituição Federal de 1988 elaborada no contexto of decentralization proposed by the Federal Constitution of de confluências entre projetos sociais democráticos e interesses 1988 developed in a context of convergence between social neoliberais. Busca-se uma revisão contextual dos antecedentes democratic projects and neoliberal interests. The work históricos que delimitam o surgimento dessas legislações searches a contextual review of historical that defines the educacionais, bem como os reflexos dos condicionantes políticos e appearance of these educational laws, and the reflections of econômicos no processo de redemocratização da educação nacional. political and economic conditions in the redemocratization of Tendo como base empírica a legislação educacional do período de national education. Based on empirical educational legislation 1930 aos dias atuais, a abordagem crítico-dialética possibilita um of the period from 1930 to today, with a critical-dialectical olhar retrospectivo e reflexivo sobre as políticas que delimitam a approach, and provides a reflective look back on the policies redução do papel do Estado no atendimento das demandas sociais, the boundaries to reduce the State’s role in meeting the dentre elas a educação. Os aportes teóricos possibilitam uma análise social demands, among them education. The theoretical das intenções e ações de uma sociedade que se liberta das amarras contributions provide an analysis of intentions and actions of antidemocráticas e que, ao mesmo tempo, sofre os impasses dos society that releases a antidemocratic history, and at the same interesses do capitalismo, com forte interferência nas normativas time have the impasses of the interests of capitalism, strong educacionais expostas na necessidade de implementação dos interference with the educational standards exposed the need Sistemas de Ensino e a aposta na descentralização com forte apelo for implementation of education system on decentralization ao envolvimento local. with strong appeal for local involvement. Palavras-chave: Sistema educacional; Legislação Keywords: Educational system; Education laws; educacional; Descentralização; Democratização. Decentralization; Democratization. 1 Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Educação//UFSM - oseias.ol@uol.com.br 2 Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Educação//UFSM - claricezientarski@yahoo.com.br 3 Mestre em Educação – Pedagoga do IFPR - neila.drabach@ifpr.edu.br 4 Doutora em Educação, Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação/UFSM - sueli@ce.ufsm.br 41
  • 2. Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96 Este texto tem como proposta abordar as políticas econômicas e de desenvolvimento. questões da educação nas políticas de Estado Nesse cenário, a questão educacional passa por em diferentes contextos históricos, tendo como um processo de organização, pois o sentimento base o processo de configuração dos sistemas de nacionalista que pairava na sociedade e orientava ensino na legislação educacional. Tal proposta se as ações do governo precisava se firmar e, nesse justifica considerando a realidade atual posta pela contexto, a educação tem um papel relevante. Constituição Federal de 1988, pela qual se impõe Diante dos problemas que emergem dessas a reforma do Estado, especialmente na década situações controversas, justifica-se a necessidade de 1990, com implicações diretas na organização de uma abordagem crítico-dialética para da educação: gestão democrática, autonomia compreender os fatos sociais e econômicos, pela dos sistemas e das instituições. Tais mudanças, possibilidade que esta abordagem oportuniza ao decorrentes do processo de descentralização questionamento da realidade social, a partir de das funções do Estado, proporcionalmente, uma postura investigativa que objetiva desvendar, acabam por repassar um maior compromisso à mais que o “conflito das interpretações”, o sociedade e em especial à comunidade escolar. “conflito de interesses” (GAMBOA, 1991, p. 97- Assim, os Sistemas de Ensino, nas esferas 98), justamente porque delimita um “interesse federal, distrital, estaduais e municipais são transformador” das situações ou fenômenos constituídos na perspectiva de tornar possíveis as estudados, resgatando sua dimensão histórica ações, intenções e planejamentos da educação e desvelando suas possibilidades de mudança. brasileira propostas na Constituição Federal, na Tendo em vista essa dimensão investigativa, LDB 9.394/96, nos Planos de Educação e nas calca-se a análise no conteúdo das Leis de propostas governamentais recentes. Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Os anos de 1990 foram decisivos para a considerando seus respectivos momentos definição dos rumos da educação brasileira. históricos – nacionalista liberal a partir de 1930 e Decorridos trinta e cinco anos de promulgação globalização neoliberal a partir de 1980. da LDB 4.024, de 20/12/1961, foi aprovada no Ao buscar o clareamento desses aspectos Congresso Nacional a Nova Lei de Diretrizes importantes das políticas educacionais, as e Base da Educação Nacional – Lei nº 9.394 reflexões também caminham no sentido de de 20/12/1996. Esta lei é fruto de discussões, compreender o papel da escola e o seu significado análises, lutas de interesses e de engajamento no esboço e na confirmação da atual sociedade de setores da sociedade que, num anseio de inserida no contexto neoliberal. participação, após décadas de impossibilidade de exercer esta prática, por cerceamento da O contexto da LDB 4.024/61: interesses liberdade de manifestação decorrente dos ou necessidades na perspectiva de mecanismos ditatoriais instaurados no Brasil uma educação nacional? nos anos 1960 - 1980, experimentam uma A implantação do capitalismo industrial no prática democrática. Brasil, a partir de 1930, determinou uma nova Para se estabelecer um paralelo e buscar organização das relações sociais, econômicas, compreender as atuais políticas para a área da políticas e estruturais, como a ampliação do papel educação torna-se necessária uma retrospectiva do Estado e, posteriormente, do capital nacional, sobre os processos educacionais anteriores, de modo a estabelecer um desenvolvimento apresentados na primeira LDB, Lei 4.024/61, e econômico, social e político aos moldes dos nos seus antecedentes históricos. O contexto países desenvolvidos, porém com independência dessa primeira Lei de Diretrizes e Bases da em relação ao capital internacional. Dessa Educação Nacional começa a se desenhar ainda maneira, surgem novas exigências educacionais nas décadas de 1930 e 1940 quando se verifica a e novos comprometimentos que vão delimitar as atuação do Estado mais com o intuito de atender políticas para a educação brasileira. às pressões do momento, com definições de 42
  • 3. JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52 Saviani (1998, p. 9) pontua que “a origem da ainda que dentro de um movimento contraditório” temática relativa às diretrizes e bases da educação (CURY, 2008, p. 1189). nacional remonta à Constituição Federal de 1934, a A Constituição de 1946, adotando cunho primeira das nossas cartas magnas que fixou como democrático-liberal define no artigo 166 que a competência privada da União ‘traçar diretrizes da educação é “direito de todos e será dada no lar educação nacional’ (Artigo 5º, Inciso XIV)”. Essa e na escola, deve inspirar-se nos princípios de constatação referenda a necessidade de se pensar liberdade e nos ideais de solidariedade humana” um projeto educacional em âmbito nacional. (BRASIL, 1946). Além da responsabilização As profundas transformações decorrentes das do Estado com as questões educacionais, a relações de produção e a concentração cada vez família também é chamada a envolver-se com mais ampla de população em centros urbanos os assuntos da educação. Dentre os princípios tornaram fundamentais novos anseios pela defendidos nesta Constituição, destacam-se a qualificação para o trabalho, do mesmo modo que obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário a oferta de instrução básica à população, pela a todos nas escolas públicas. Ainda, a legislação necessidade do consumo que essa produção consolida que o ensino oficial ulterior ao primário requer. Portanto, em decorrência das exigências seria oferecido àqueles que provassem falta ou do novo modo de produção e de consumo, insuficiência de recursos (BRASIL, 1946, Art. observam-se modificações profundas na forma 168, incisos II e III). Os princípios de gratuidade de conceber a educação, tendo o Estado como o e obrigatoriedade do ensino público partem das principal fomentador das políticas educacionais. concepções discutidas ainda na década de 1930 No entanto, essas reformas, sob influências de e apresentadas à sociedade e ao governo por caráter político-ideológico, assumiram, no campo meio do documento conhecido como Manifesto educacional, características contraditórias, dos Pioneiros da Educação Nova. uma vez que o “sistema” de ensino passou a Outros setores deveriam também envolver- sofrer, de um lado, a pressão popular para sua se com a educação, no sentido de seu expansão, que era cada vez mais crescente, financiamento e organização, como as empresas por conta das necessidades sociais advindas industriais, comerciais e agrícolas. Aquelas que do desenvolvimento das relações capitalistas. comportassem em seus quadros de empregados De outro lado, o controle das elites, mantidas ou mais de 100 pessoas, seriam obrigadas a representadas no poder, que buscavam conter manter ensino primário gratuito para os filhos a ação popular, utilizando, principalmente, de seus servidores. Além dessa normativa, mecanismos sustentados na legislação do ficavam as empresas industriais e comerciais ensino, para manter o ensino eminentemente obrigadas, pela imposição deste artigo, “a elitista. O que se verificou a partir daí, foi o fato ministrar, em cooperação, aprendizagem aos do ensino ter se firmado em uma proposta não seus trabalhadores menores, pela forma que sistêmica de educação, ou seja, não visando a a lei estabelecer, respeitados os direitos dos uma proposição do ensino enquanto sistema5, professores” (BRASIL, 1946, Art. 168, IV). uma vez que as próprias desigualdades sociais Ainda na Constituição de 1946, reafirmava- existentes resultam em “uma desigualdade se o compromisso da União em legislar sobre sistêmica que é congênita à sociedade capitalista diretrizes e bases da educação nacional (Capítulo II, Título VI). Em seu Art. 170 aponta a 5 O termo sistema é utilizado no sentido de incumbência da União na organização do sistema “conjunto de elementos, materiais ou não, que federal de ensino e também o sistema de ensino dependem reciprocamente uns dos outros, de maneira a formar um todo organizado” (LALANDE, dos Territórios. O caráter do sistema federal de 1960 apud DIAS, 1988, p. 80). Neste sentido, sistema ensino é definido no parágrafo único deste artigo, de ensino significa “o conjunto de instituições, recursos e procedimentos, organizados de forma como “supletivo, estendendo-se a todo o País nos integrada pelo poder público, com propósito de estritos limites das deficiências locais” (BRASIL, atingir objetivos voltados para a manutenção e desenvolvimento de ensino” (CASTRO, 1998, p. 82) 1946, Art. 170, Parágrafo Único). 43
  • 4. Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96 A organização dos Sistemas de Ensino nos formas de privatização do ensino: a educação Estados e no Distrito é fixada no Art. 171, sendo seria financiada pelo Estado, porém vinculando que para sua implementação a União   “cooperará a responsabilidade do financiamento estatal com auxílio pecuniário, o qual, em relação ao pelas entidades privadas, ou seja, uma forma de ensino primário, provirá do respectivo Fundo delegação do financiamento público aos usuários Nacional” (BRASIL, 1946). Essas normativas do sistema, cuja prestação de ensino caberia às legais estabelecidas na Constituição abriam instituições de cunho privado. Para isso, os grupos “a possibilidade da organização e instalação liberais argumentavam e alegavam a chamada de um sistema nacional de educação como “liberdade de ensino”. instrumento de democratização da educação Ao longo de 13 anos foram travadas batalhas pela via da universalização da escola básica” ideológicas com o intuito de definir-se uma lei que (SAVIANI, 1998, p. 6). apontasse as diretrizes e bases para a educação Frente a isso, Saviani (1983) propõe uma nacional. Envolvimentos político-partidários, discussão sobre a existência de um Sistema interesses de instituições privadas, divergências Educacional no Brasil, a partir da obra Educação quanto à centralização e descentralização do Brasileira: estrutura e sistema. Ao questionar a ensino e mesmo reivindicações da Igreja Católica noção de sistema, sua investigação pauta-se por seriam parte do embate travado com setores da conflitos apresentados nos textos legais e nos sociedade que se posicionavam favoráveis à discursos, afirmando que isto permite tirar algumas intervenção pública estatal na oferta da educação lições de considerável importância, pois nacional. Essa lei deveria substituir a Reforma [...] suscitou interpretações opostas do termo ‘sistema’ Capanema de 1942, até então em vigor. inscrito na Constituição Federal (...). A primeira é que, Com a discussão da primeira Lei de Diretrizes desde que o problema é abordado a partir de determinados e Bases da Educação Nacional, durante o pontos de vista político-ideológicos, a noção de ‘sistema’ longo período que compreende de 1948 a pode receber conotações bastante diversificadas, em 1961, constata-se, portanto, a disputa de duas função das perspectivas referidas. Esta conclusão põe propostas de lei que traduz a relação paradoxal em foco a seguinte questão: seria possível a análise do e contraditória no âmbito político-econômico, cujo conceito ‘sistema’ prescindindo de um ponto de vista embate acontece entre o grupo que defendia o político-ideológico prévio? (SAVIANI, 1983, p. 13). nacionalismo desenvolvimentista, sendo o Estado Com o intuito de criar uma lei que organizasse o carro-chefe no planejamento da economia as diretrizes e bases da educação nacional, em estratégica para o desenvolvimento do mercado 1948, o Ministro da Educação Clemente Mariani nacional, sem a dependência asfixiante do capital encaminha o primeiro Projeto de Lei que propõe a externo e, de outro lado, um grupo que sustentava extensão da rede escolar gratuita até o secundário a tese da iniciativa privada como mecanismo de e cria a equivalência dos cursos de nível médio, gerir a economia e a educação institucionalizada, mediante prova de adaptação. Este anteprojeto objetivando qualquer intervenção normatizadora e correspondia, em seu cerne, à Constituição, fiscalizadora do Estado, tanto na área econômica, alusivo aos direitos à educação. Apresentava a como na educacional. Instaura-se o debate entre obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário e escola pública X escola privada, aos moldes dos gratuidade da escola pública em seus vários níveis debates entre católicos e liberais que antecederam de ensino. De igual modo, colocava as obrigações a Constituição de 1934, sem que os interesses e responsabilidades do Estado relativo ao sistema nacionais fossem objeto dessas discussões. de ensino, sendo que, no entanto, este projeto foi A justificativa da iniciativa privada acaba se engavetado. Surge, então, em 15 de janeiro de tornando dominante na LDB e se expressa na 1959, o Projeto de Lei chamado de “Substitutivo defesa absoluta dos direitos que a família encerra Lacerda” que propunha, entre outros dispositivos, referentes à escolha da educação que lhe interessa. que a sociedade civil assumisse o controle da Estas idéias vão contra a interferência e a ação do educação, defendendo, em vista disso, uma das Estado, no sentido de não permitir a este a projeção 44
  • 5. JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52 e planificação do sistema de ensino, trazendo também a preocupação com a democratização que implícita a idéia de que esta é uma atitude totalitária. o país vinha passando, isto porque, durante muito Tal ação procura defender na LDB a prerrogativa e tempo, a Igreja exercia exclusividade e desfrutava os interesses das instituições privadas de ensino, das benesses do Estado em relação ao ensino e particularmente as católicas, na obtenção do não queria a perda dos privilégios políticos. financiamento do poder público em educação. Esses debates assinalam as contradições No mencionado substitutivo do deputado entre os interesses públicos e privados e se Lacerda, observa-se que a discussão sobre “a refletem na Lei 4.024/61, afastando, desse modo, liberdade de ensino”, com bases inteiramente as concepções originariamente propostas para a privatistas, foi o conteúdo preponderante Educação Pública Brasileira. Enfim, poder-se-ia abrangido no mesmo. Como se vê, o centro afirmar, que a primeira Lei de Diretrizes e Bases da do interesse não estava no direito da família, Educação Nacional nasceu ultrapassada. Mesmo como aparentava pautar a discussão, mas na com todos os debates realizados, que poderiam reivindicação de recursos estatais com o intuito ter modificado substancialmente o sistema de beneficiar a iniciativa privada, antes mesmo educacional brasileiro, prevalecem antigos dilemas que ao ensino oficial (ROMANELLI, 1984). educacionais, numa situação, agora agravada Para garantir e concretizar as prerrogativas pela urgência da solução de problemas criados e absolutas da iniciativa privada, o substitutivo aprofundados com o distanciamento que se fazia incumbe-se de salvaguardar a representação da sentir entre o sistema escolar e as necessidades mesma no Conselho Nacional de Educação e nos de desenvolvimento (ROMANELLI, 1984). Conselhos Regionais, pois estes órgãos de direção No Art. 13, define-se que “A União organizará de ensino seriam as instâncias responsáveis pela o ensino público dos territórios e estenderá a ação normatização e coordenação de recursos. federal supletiva a todo o país, nos estritos limites Diante das propostas apresentadas no das deficiências locais” (BRASIL, 1961). Esta anteprojeto, a reação foi imediata, partindo de incumbência reserva o direito da União em definir intelectuais e educadores, que culminou, em 1959, políticas nacionais e de suprir necessidades de com um grande manifesto dos educadores. Era a Estados e Municípios, mediante necessidades segunda grande campanha nacional em defesa estruturais, técnicas e de financiamento do ensino. do ensino público e gratuito. Não obstante, o texto A educação, conforme referida no Art 2º, final da primeira LDB, apresentado no Congresso é “direito de todos e será dada no lar e na em dezembro de 1961, manteve praticamente escola”. A LDB ainda ressalta os princípios de na íntegra o substitutivo Lacerda, representando gratuidade e obrigatoriedade garantidos para o certo triunfo do setor privado, garantindo-lhe o Ensino Primário, sem especificidade referente à direito de ser financiado pelo Estado. faixa etária, sendo que para os demais níveis, De forma muito contundente, percebe-se, o princípio da gratuidade fica condicionado à principalmente no período de 1946 a 1961, um carência dos educandos. grande embate político-ideológico acirrado de Já o Art. 16 apresenta a competência dos um lado por educadores, intelectuais, militantes Estados e do Distrito Federal em “autorizar o e sindicalistas, os chamados reformadores e, por funcionamento dos estabelecimentos de ensino outro encabeçado pela Igreja e a iniciativa privada primário e médio não pertencentes à União, bem leiga. Os privatistas entendiam a intervenção do como reconhecê-los e inspecioná-los” (BRASIL, Estado na educação como uma ação nociva, 1961). Observa-se nesta trajetória da LDB já que levava ao monopólio, comprometendo a 4.024/61 o não reconhecimento do município como liberdade de ensino e os princípios do ensino entidade federativa, o que somente vai acontecer católico. Este posicionamento, centrado nos com a Constituição Federal de 1988 e na LDB interesses da Igreja Católica que, diga-se de 9.394/96, com o forte apelo ao municipalismo e às passagem, estava comprometida com as grandes ações decorrentes da participação da sociedade forças conservadoras aristocráticas, apresentavam na definição e organização das políticas sociais. 45
  • 6. Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96 O período de 1964 ao final dos anos Esta foi uma fase de grande repressão na 1980 - O Brasil da Ditadura à “Abertura” sociedade brasileira. A UNE (União Nacional O período da ditadura militar na história brasileira dos Estudantes) foi fechada e os professores, foi marcado por muitas contradições. Vieira, ao considerados subversivos, foram demitidos, livros salientar que “o golpe de Estado de 31 de março considerados esquerdistas foram confiscados. de 1964 decorreu de grave situação político-militar, Segundo Basbaum: empurrando o Presidente João Goulart para o exílio Entre os livros que o DOPS (Delegacia de Ordem Social e Política) paulista arrola como subversivos se incluem, político no Uruguai” (VIEIRA, 1985, p.12-13), relata por exemplo, as obras mestras de Marx, Engels, sobre os fatos que culminaram com a cassação de Feuerbach e Plekhanov. Lá está, na lista negra da deputados, senadores, governadores, prefeitos e nova inquisição fancaria,o prêmio Nobel de Literatura outros ocupantes da função pública e a eleição do de 1965,Mikhail Cholokov. Também contemplados General Castelo Branco realizada pelo Congresso Afanasiev, Draguiley, Ivostok, Zubok, Vladinov e uma Nacional em 11 de abril de 1964 para o cargo de vasta relação de teóricos e divulgadores da doutrina presidente da República. Ainda, na seqüência, o socialista, ou simples estudiosos neutros da matéria. autor relata: Pelo que se depreende do material apreendido, todo O Congresso Nacional deu nova direção à sociedade livro cujo título se refira ao socialismo, marxismo ou brasileira com o auxílio de várias organizações civis, comunismo ou tenha na capa nome de autor russo ou nascidas e alimentadas pela classe dominante. Embora assemelhado deve ser recolhido à fogueira purificadora esta direção tenha utilizado militares e tecnocratas, suas do DOPS (JORNAL DO BRASIL, 22/01/1966, apud origens derivam de profundos interesses nacionais e BASBAUM, 1976, p.179). internacionais do capitalismo (VIEIRA, 1985, p.12-13). Gohn (1995) afirma que apesar do O golpe de 1964 foi deflagrado para impedir a grande controle social e político, das prisões, concretização das Reformas de Base e fez com perseguições e torturas ocorreram muitas lutas que a idéia de democracia, que era tão sonhada, de resistência e muitos protestos no país. A fosse enterrada de uma vez. O país mergulhou esquerda também teve grande efervescência num profundo autoritarismo que durou vinte e neste período. cinco anos, tendo como características principais o Motivada para resistir ao avanço das forças desrespeito aos direitos humanos, a concentração capitalistas no país, dado pela aliança entre os de renda e a desnacionalização da economia. militares, o capital estrangeiro, o empresariado Sobre esta situação, assim escreveu Sodré, nacional urbano e a nova tecnocracia que A urgência em servir ao imperialismo e particularmente começava a se formar no país, oriunda do acesso em tranqüilizá-lo quanto à capacidade de servir foi das camadas médias ao ensino universitário, as tamanha que, de imediato, praticamente, transitou três frentes de esquerda existentes até então uma lei de garantia de investimentos estrangeiros (PCB, PCdoB e AP) se fragmentaram em inúmeros que só as colônias conheceram. O Brasil assistiu, novos grupos (GOHN, 1995, p.101). sem demora, à tranqüila, rápida e efetiva entrega de O PCB (Partido Comunista do Brasil) dividiu- suas riquezas naturais, à destruição sistemática de suas fontes de acumulação, ao empenho de manter se ainda mais e deu origem à Ação Libertadora o nível baixo de salários e em impedir qualquer Nacional coordenada por Carlos Marighela, ameaça de reivindicação salarial, à desorganização ao PCBR (Partido Comunista Brasileiro das empresas estatais a pretexto de expurgar delas Revolucionário) liderado por Mário Alves e ao os elementos ditos subversivos - que eram os que MR8, (Movimento Revolucionário Oito de Outubro) trabalhavam e acreditavam nelas - e sua substituição em homenagem a Che Guevara. por apaziguados da nova situação, tão ardente nas A autora também destaca que a ação popular punições e nos expurgos e nos desempregos quanto se subdividiu na fase de grande repressão à empenhados em que não subsistisse nenhuma esquerda brasileira, que corresponde ao início dúvida de que a fase era de entrega mansa e pacífica da fase do “milagre econômico”, que tem suas de recursos naturais em benefício de multinacionais bases de crescimento da economia brasileira ávidas. (SODRÉ, 1984, p.61-62). 46
  • 7. JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52 centradas no arrocho salarial do proletariado e origem, em parte, a partir dos movimentos sociais na expansão do consumo das camadas médias e dos embates políticos ocorridos ao final dos anos urbanas. Com isto, pode-se perceber que a 1970 e ao longo da década de 1980. Outro fator repressão desencadeada no país pelo poder que converge para a normatização deste princípio militar fez calar à força os movimentos populares está calcado na descentralização político- em defesa da democracia, da liberdade e do administrativa do Estado Neoliberal, que marca direito à educação. Porém, assim como as consideravelmente o contexto de formulação classes dominantes do país se organizaram no destas legislações. Nesse prisma convergiam os sentido de combater os movimentos populares, interesses sociais e os do capital, considerando muitos líderes comunitários, educadores, que o discurso da gestão democrática servia estudantes, religiosos e outros componentes da tanto ao processo de descentralização político- sociedade civil, comprometidos com a educação administrativa do Estado, como à luta da e engajados na luta pela democratização, sociedade por democracia. organizaram-se e realizaram muitos protestos, Ocultada a essência sob a aparência desse sendo, por isso, perseguidos, torturados, fenômeno, ganhava novamente o capital, pois cassados e exilados. ao descentralizar poder, colocava na sociedade Não avaliando adequadamente a força e a solução de seus próprios problemas, numa a velocidade com que o modelo capitalista perspectiva privatista do Estado. dominante se impôs, a esquerda nacional Com as novas configurações sócio-políticas, continuava sonhando com a possibilidade de as velhas práticas antidemocráticas e ditatoriais, implantar um modelo que não correspondia ao implantadas com o golpe de 64, tornam-se curso dos acontecimentos locais. Sua estratégia obsoletas. O novo modelo de sociedade torna baseava-se no camponês, no discurso da indispensável a discussão em torno do papel Reforma Agrária e na luta do campo por meio do da democracia, que agora, revisitada sob uma apoio dos estudantes e “enquanto sonhava se ótica de redemocratização, que perpassa todo subdividia” (GOHN, 1995, p. 101). o conjunto da sociedade brasileira, traz consigo Durante este período, conhecido como a fase do uma possibilidade de ampliar a participação de milagre econômico, o governo deu início ao período toda a comunidade nos processos decisórios e mais absoluto de repressão, violência e supressão organizativos desta mesma sociedade. das liberdades civis de nossa história republicana. Desenvolveu-se um aparato de segurança com características de poder autônomo que levou aos A organização dos sistemas de cárceres políticos, milhares de cidadãos, transformando ensino brasileiro e as políticas de a tortura e o assassinato numa rotina. Vivia-se um descentralização: CF/88 e LDB 9394/96 período ditatorial, repressivo e, ao mesmo tempo o do As atuais discussões sobre o papel “milagre” econômico; o sonho do país potência com do Estado cuja ação central, no modo de obras faraônicas, com o (a custa do) cerceamento de produção capitalista, traduz-se em conflitos liberdades democrática (GOHN, 1995, p. 101). que, em determinados momentos, tendem a Sob a égide da repressão, a sociedade expor fragilidades e lutas pelo poder. Segundo clama por liberdade e democracia. Este é um Werle (2005, p. 12) “as políticas do Estado são fator importante para os rumos da educação no tentativas de manejar esses dilemas e lutas e, processo de abertura política do início da década ao mesmo tempo, produzir e reproduzir acordo de 1980, preparando o país para a elaboração e e compatibilidade entre a produção privada, a consolidação da nova Lei de Diretrizes e Bases dependência de impostos, a necessidade de da Educação Nacional. acumulação e a legitimação democrática”. A gestão democrática do sistema educacional, Com a legitimação do capital e sua estabelecida como princípio do ensino público na predominância sobre as necessidades humanas, Constituição de 1988 e na LDB 9.394/96, tem sua configura-se a reprodução social como um 47
  • 8. Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96 elemento a serviço da burguesia. Nesse contexto, a este contexto de reabertura política e de a democracia é entendida como reconhecimento da cidadania, a sociedade [...] a forma política mais desenvolvida de uma brasileira vai incorporando, por imposições sociedade movida pela acumulação privada de de políticas mundiais de cunho neoliberais, a capital, pelo individualismo burguês. Ela se reforma do Estado, que se firma especialmente caracteriza pela concepção de que todos os homens na década de 1990, com implicações diretas são iguais e que, portanto, as leis não devem na organização do mundo da economia, do proteger um indivíduo na sua disputa com outro trabalho e da educação. [...] Contudo, ao proceder assim, a lei garante não A organização e mobilização popular a igualdade entre os homens, mas sim a reprodução marcam o momento da discussão das das desigualdades. Onde todos são politicamente temáticas educacionais quando da elaboração iguais, mas socialmente divididos entre burgueses e proletários, a igualdade política e jurídica nada mais da Constituição Federal de 1988. Entidades, é do que afirmação social real, das desigualdades associações científicas e sindicais da área, sociais (LESSA e TONET, 2008, p. 88). profissionais e população envolvem-se nas Wood (2006, p. 390) considera que no século discussões e apresentam propostas para a XIX é crescente a “identificação da democracia educação nacional. O movimento ocorrido com liberalismo”, com isso observa-se mudança no Brasil, nesta época, é fortemente marcado do foco de discussão sobre a democracia pelo surgimento e pela consolidação das enquanto concepção que possibilita o poder associações e organizações de interesse popular para uma concepção que se limita à popular, que no seu bojo traziam anseios ampliação dos direitos constitucionais. Trata-se, oriundos dos diversos setores e grupos de na visão de Wood (2006), de uma disputa entre profissionais, que por meio dos sindicatos dois princípios políticos e não do resultado de uma e associações de classe podiam agora luta de classes ou entre forças sociais – senhores organizar-se na luta por causas comuns. versus camponeses, capital versus trabalho. No que diz respeito aos processos e práticas Frente a essas mudanças no conceito de educativas a participação e autonomia tendem democracia, fruto de novas significações a aparecer como elementos necessários para a e características do capitalismo, mais consecução de uma proposta descentralizadora notadamente em relação aos aspectos capital e de um novo modelo de gestão. Pensar a e trabalho e pelas implicações desse modo de educação em uma concepção democrática produção nos meios econômicos e políticos, e participativa pressupõe o envolvimento do é possível um direcionamento de olhar sobre coletivo, não somente na gestão administrativa, o homem, enquanto sujeito histórico que se mas também e especialmente na gestão dos constitui nesse meio e que é determinado por processos, de modo a favorecer aprendizagens estes mesmos contextos econômicos, políticos significativas, tanto para quem ensina quanto e culturais. para quem aprende. Com a redemocratização do país, Shiroma, destaca que: Expressando o espírito da época, as bandeiras consolidada na Constituição Federal de 1988, de luta e propostas dos educadores cobriam um a legislação oportuniza entre outros aspectos amplo espectro de reivindicações a começar pelas importantes para o exercício democrático, a exigências de constituição de um sistema educacional eleição direta dos representantes políticos, a de educação orgânico – proposta recorrente desde consolidação de mecanismos que garantam a década de 1930. Também se firmou a concepção a participação popular na tomada de de educação pública e gratuita como direito público decisões, seja através de manifestações de subjetivo e dever do Estado a concedê-la. Defendia- cunho classista, como os movimentos de se a erradicação do analfabetismo e universalização trabalhadores, seja através de manifestações da escola pública, visando a formação de um aluno pela manutenção dos direitos sociais. Paralelo crítico (SHIROMA, 2002, 47). 48
  • 9. JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52 Essas transformações devem ser consideradas centralização, ou seja, do fortalecimento da autonomia no contexto da nova ordem econômica, a municipal, permitindo que o município ande com as partir das implicações da globalização com “próprias pernas”, assegurando a interdependência com definições de políticas neoliberais que objetivam as demais instâncias, no cumprimento e implementação o enfraquecimento dos Estados Nacionais, da política educacional (MACHADO, 2002, p. 129). minimizando suas ações frente às políticas sociais, Essas mudanças no âmbito educacional apregoando o livre mercado, a desregulação da indicam que as definições oriundas das macro- economia, as privatizações. Tais características políticas neoliberais inferem radicalmente compõem o cenário onde serão forjadas a em aspectos de organização e execução de Constituição Federal de 1988 e posteriormente a um projeto educacional. Assim, passa-se a segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação considerar a gestão democrática, a autonomia – LDB 9394/96. das instituições, os processos decisórios Sarmento, assim se posiciona: descentralizados com a conseqüente Com o enfraquecimento e a queda dos governos descentralização de ações e o repasse de militares e o envolvimento dos diversos setores um maior compromisso à sociedade e em sociais na luta pela redemocratização do país, uma especial à comunidade escolar, articulados nova Constituição e uma nova LDB revelaram-se uma com a constituição/organização dos sistemas necessidade (SARMENTO, 2005, p. 1369). de ensino. Ainda que esta necessidade seja um fato, é Diante dos inúmeros desafios, que permeiam preciso considerar que a participação popular o mundo globalizado, com o crescente ainda é objeto de manobras e que diversos esvaziamento do Estado, a diminuição dos artifícios são criados para sua limitação. As direitos sociais e a maior responsabilização discussões sobre democratização, autonomia repassada à sociedade civil, a Gestão e qualidade da educação perpassam Educacional, vista de modo mais próximo no os discursos de intelectuais e avançam contexto brasileiro, passa a ser percebida na sociedade, em especial nos setores como possibilidade de maior participação envolvidos na defesa da escola pública. e de integração para o desenvolvimento Nesse período surgem estudos que apontam a de um projeto sustentável para o país, que descentralização como possível saída para o necessariamente precisa ser pensado sob o insucesso das políticas anteriores. Tais estudos prisma educativo. tinham a proposta de qualificar a educação e Cabe considerar que as políticas de reconhecer igualmente o direito de cada um ao descentralização implementadas no Brasil são seu acesso. As políticas de descentralização definidas, em sua forma de organização, através são pensadas na perspectiva de eliminar dos sistemas educacionais: federal, estadual e burocracias, redistribuir recursos diretamente municipal. Notadamente, é na esfera municipal aos municípios, transpor obstáculos ou que a responsabilidade pela articulação das possíveis desvios, o que, ainda assim, não ações e projetos educacionais abrange o maior se traduz em autonomia, pois ocorre apenas contingente educacional, ou seja, parte da uma redefinição de foco, com reconcentração Educação Básica, que compreende a educação de poder, baseado nos localismos e que infantil e o ensino fundamental. Portanto, a objetivamente ampliam as desigualdades no observação do contexto do município, expõe Sistema de Ensino. a realidade na qual emergem os maiores Machado cita que: dilemas e enfrentamentos, especialmente após É óbvio que as dimensões territoriais e a diversidade do a grande explosão municipalista, oportunizada Brasil, por si só, impõem a oferta de serviços educacionais pela Constituição Federal, quando o município descentralizados, no sentido da proximidade com o passa a desempenhar um papel decisivo na cidadão e com a comunidade. Entretanto, esta se dá condução de políticas sociais, dentre elas a em conformidade com o formato federativo da não- organização da educação. 49
  • 10. Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96 Com a proposta de reorganização jurídica, a Peixoto afirma que “a descentralização do CF/88 propõe o chamado pacto federativo que ensino, processo que tem a municipalização estabelece as competências dos entes federados, como uma de suas formas de realização, não em especial ampliando as responsabilidades é uma idéia nova no Brasil” (1999, p. 101). dos Estados e dos Municípios. A ênfase na Ainda segundo a autora, durante as décadas municipalização marca consideravelmente de 20 e 30, momentos históricos de luta um período em que os Municípios se revestem pela descentralização, já eram assinalados, de maior autonomia, particularmente com a como o caso dos Pioneiros da Educação que descentralização das áreas fiscal e política, apontavam a necessidade de uma ruptura com abarcando os demais setores: educação, saúde, o centralismo, pois uma escola unitária não assistência social e outros. Com isso, o Município, implica necessariamente em uniformidade. Na por meio de sua comunidade, acaba assumindo década de 40, com o fim do Estado Novo e compromissos mesmo sem as condições nos momentos seguintes, em pleno período da necessárias para isso. ditadura militar, a descentralização foi discutida A definição de um sistema de ensino, e a ela atribuía-se algumas especificidades com base nos anseios democráticos, como desburocratização, maior aproximação contudo, é concebida em um modelo gestão com os interesses locais. Contudo, somente educacional que busca aproximação com a partir da Lei 5692/71 que vem reformular as exigências crescentes referendadas pelo aspectos significativos da LDB 4.024/61, é que se efetiva uma política voltada à municipalização, modelo econômico e que se afirmam como essencialmente com a vinculação à educação reorganização e re-modernização do Estado. dos Recursos do Fundo de Participação dos Ainda que a CF 1988, em seu art. 6º preconize Municípios e destinação de recursos financeiros, a educação como um dos direitos sociais e no materiais e técnicos para a manutenção da art. 205 como um direito de todos, é possível educação municipal. constatarmos as enormes disparidades em A Constituição Brasileira de 1988, em seu Art. todos os níveis, sejam econômicos, sociais 211 refere que “a União, os Estados, o Distrito e culturais que ampliam as diferenças e, em Federal e os Municípios organizarão em regime especial, limitam as oportunidades. de colaboração seus sistemas de ensino” Apesar do discurso da descentralização (BRASIL, 1988), explicitando a abrangência político-administrativa não ser novo no panorama e responsabilidade de atuação de cada ente educacional brasileiro, esses interesses vão se federativo na organização, oferta e atuação. acirrar no contexto anterior à Constituição Federal Desse modo, fixa a responsabilidade da União de 1988, tal como afirma Mello, evidenciando os na organização do sistema federal de ensino e interesses da sociedade civil por autonomia aos também dos territórios, além da incumbência municípios e às escolas. pelo financiamento das instituições de ensino É no âmbito do município que a participação direta da públicas federais. Porém, destaca-se o § 1º do população na escola básica pode acontecer de fato, artigo 211 da Constituição de 1988 que, dentre desde que essa participação não seja entendida como outras funções, atribui à União, “em matéria mero sucedâneo do exercício político da cidadania no educacional, função redistributiva e supletiva, de seu sentido mais pleno e mais nobre, mas, ao contrário, esteja articulada organicamente a este. Pode ser a base forma a garantir equalização de oportunidades da construção de uma nova escola, democrática no educacionais e padrão mínimo de qualidade acesso e na permanência do aluno, aberta às aspirações do ensino mediante assistência técnica e e valores dos seus usuários. Uma escola que sirva de financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos fato como elo mediador entre a cultura e a realidade Municípios” (BRASIL, 1988). regionais do município e a realidade e a cultura A delimitação destas atribuições, diretamente nacionais, numa perspectiva realmente crítica tanto de relacionadas à União, objetiva a equalização das uma quanto de outra (MELLO, 1986, p. 24). oportunidades educacionais. Esta perspectiva 50
  • 11. JORNAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS. N° 7 | Janeiro–junho DE 2010 | PP. 41–52 pressupõe que as disparidades regionais, a Breves idéias à guisa de conclusão limitação financeira e técnica dos sistemas A explicitação dos condicionantes históricos, estaduais e municipais sejam consideradas, com uma investigação pautada nos aspectos de quando do planejamento das ações educacionais. organização do sistema educacional brasileiro, Percebe-se, neste enfoque, a atenção da União na por si só é uma tarefa que exige maior discussão. execução de programas que estabelecem diretrizes Contudo, essa breve retomada possibilita a e o custeio das despesas com a manutenção, reflexão sobre as atuais políticas educacionais, estruturação do ensino, com merenda escolar, sua implementação e origens. transporte escolar, programas de livros didáticos, Perceber o sistema educacional brasileiro e dinheiro direto na escola e demais programas as possibilidades de participação, decorrentes que comprovam a ação eqüitativa e supletiva da da noção de descentralização, com o forte União, diretamente ligadas aos sistemas estaduais apelo ao envolvimento local na construção e municipais de ensino. de sistemas educacionais próprios torna- Ainda que as ações e programas fossem se imprescindível para que se estabeleça planejados de modo a atender as demandas um diálogo sobre o papel da escola, sua educacionais brasileiras, Castro pondera que: necessidade e ação transformadora. Os princípios de colaboração entre os sistemas de O contexto da conjuntura política e ensino e da ação supletiva do Poder Público Federal, econômica internacionais, com a imposição reafirmados em 1988, não foram suficientes para reverter de critérios pelo Banco Mundial, Fundo o quadro de pouca racionalidade nas iniciativas dos três Monetário Internacional, UNESCO, ONU e níveis de governos em nível educacional. Mesmo após 1988, prevaleceu a prática de cada nível fazer, geralmente outros organismos traduz-se em definições mal, um pouco de tudo, com freqüência ignorando as para as pautas de discussões sobre a situação iniciativas alheias. Apesar da evidência de ser necessário das políticas educacionais brasileiras. Ao prestar maior apoio a quem dele mais precisa, a ausência mesmo tempo, a legislação propõe, através do de critérios técnicos e universais nas redistribuições entendimento em torno da descentralização, tornou-se uma das características marcantes das ações a ampliação da autonomia aos Estados governamentais (CASTRO, 1998, p. 84). e Municípios, de modo que aspectos Esta constatação permite a reflexão sobre locais sejam relevantes na consecução de a atuação da União, que, com vistas a cumprir objetivos para o ensino. Nessa situação, com sua função supletiva e de redistribuição ficam questionamentos sobre autonomia e de recursos, teve, desde a promulgação da lei, participação, a partir das normativas dadas sua atenção voltada mais ao clientelismo e à pela legislação no contexto neoliberal. associação às negociações político-partidárias Considerando o que foi constatado como priorização para atender aos Municípios tanto em relação à LDB 4024/61, quanto à e Estados. Contudo, é necessário ressaltar LDB9394/96, questiona-se qual é a autonomia que, recentemente, algumas ações de cunho e a possibilidade de participação popular reparador têm sido discutidas de modo a num contexto já previamente delimitado e diminuir as disparidades entre os sistemas e comprometido com interesses internacionais, promover a melhoria no ensino, com repasses pautados pela lógica neoliberal e exploratória, de recursos, implementação de políticas que num sistema capitalista que prioriza o lucro em buscam melhorias nos índices educacionais e na detrimento dos direitos sociais e elementares qualidade do ensino ministrado no país. da natureza humana. 51
  • 12. Oliveira, Zientarski, Drabach & Pereira | Perspectivas na consolidação do sistema de ensino brasileiro: o desenho da democratização proposto nas leis de diretrizes e bases – Leis 4.024/61 e 9.394/96 Referências Bibliográficas BASBAUN, L. História Sincera da República. Vol. 4. São Paulo: Alfa Ômega, 1976. BRASIL, 1946. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm. Acesso em: 24 mar. 2009. _____. Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=75529. Acesso em: 24 mar. 2009. _____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 24 mar. 2009. _____. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acesso em: 24 mar. 2009. CASTRO, M. L. O. A educação na Constituição de 1988 e a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: André Quicé, 1998. CURY, C. R. J. Sistema nacional de educação: desafio para uma educação igualitária e federativa. Educ. Soc. [online]. vol. 29, n.105, p. 1187-1209, 2008. DIAS, J. A. Sistema Escolar Brasileiro. In: BREJON, M. (org.). Estrutura e Funcionamento de Ensino de 1º e 2º Graus. São Paulo: Pioneira, 1988. GAMBOA. S. A. S. A dialética na pesquisa em educação: elementos de contexto. In: FAZENDA, I. (org). Metodologia da pesquisa educacional. São Paulo: Cortez, 1991. GOHN, M. G. Movimentos e Lutas Sociais na História do Brasil. São Paulo: Loyola, 1995. LESSA, S. e TONET, I. Introdução à filosofia de Marx. 1ª ed. São Paulo: Expressão Popular, 2008. MACHADO, M. A. M. A Gestão da Educação Básica na Perspectiva do Regime de Colaboração: algumas notas. Em Aberto, Brasília, v. 19, n. 75, p. 123-132, jul. 2002. MELLO, G. N. É Preciso dar um Conteúdo Concreto ao Debate sobre a Municipalização do Ensino de 1º Grau. Em Aberto, Brasília, ano 5, n. 29, jan./mar. 1986. PEIXOTO, M. C. L. Descentralização da educação no Brasil: uma abordagem preliminar. In; OLIVIEIRA, D. e DUARTE, M. R. T. (Org.) Política e trabalho na escola: administração dos sistemas públicos de educação básica. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. RODRIGUES, M. O Brasil da Abertura – de 1974 à Constituinte. São Paulo: Difel, 1990. ROMANELLI, O. O. História da educação no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1984. SARMENTO, D. C. Criação dos sistemas municipais de ensino. Educação e Sociedade, Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1363-1390, Set./Dez. 2005. SAVIANI, D. Educação brasileira: estrutura e sistema. – 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1983. _____. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 4ª Ed. Campinas, SP: Autores Associados, 1998. (Coleção educação contemporânea). SHIROMA, E. O.; MORAES, M. C. M.; EVANGELISTA, O. Política Educacional. 2ª ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. SODRÉ, N. W. História da Literatura Brasileira: seus fundamentos econômicos. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1984. VIEIRA, E. Democracia e Política Social. São Paulo: Cortez, 1985. WERLE, F. O. C. O nacional e o local: ingerência e permeabilidade na educação brasileira. Bragança Paulista: Editora Universidade São Francisco, 2005. WOOD, E. M. Estado, democracia e globalização. In: BORON, A. A., AMADEO, J. e GONZÁLES, S. A teoria marxista hoje: problemas e perspectivas. 1ª ed. 1ª reimp.- Buenos Aires: Consejo Latinoamericano de Ciências Sociales – CLACSO, 2006. _____________________________________________________________________________________________ Recebido em fevereiro de 2010 Aprovado em maio de 2010 52