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Faixa Compartilhada
Projeto
O Problema
Durante as várias vezes que troquei o ônibus pela bicicleta, uma coisa
que sempre percebia era o quão inseguro me sinta ao trafegar pela
faixa exclusiva do ônibus - na verdade me sinto inseguro andando em
quase toda cidade -, já que segundo o DECRETO Nº 15.088 a faixa
pode ser usada por táxis, vans e ou outros ônibus que não seja o de
linha, a ideia de que um desses veículos pudessem passar do meu
lado do nada e me atingir me deixava um tanto, desconfortável.
DECRETO Nº 15.088
Art. 1º Fica instituída a faixa exclusiva para ônibus no âmbito do Município de Joinville.
Parágrafo único. Considera-se faixa exclusiva para ônibus, para efeitos deste Decreto, a faixa de
circulação da via pública devidamente demarcada e sinalizada, em toda a extensão da via ou em
trechos da mesma, destinadas ao tráfego obrigatório dos ônibus dos serviços regulares e
experimentais do transporte coletivo urbano, nos termos da Lei nº 3.806, de 16 de outubro de 2008.
Art. 2º Será permitida nas faixas exclusivas para ônibus a circulação facultativa de:
I – veículos integrantes dos serviços especiais de transporte coletivo, nos termos da Lei nº 3.575, de
13 de outubro de 1997 c/c Lei nº 3.806, de 16 de outubro de 2008, destinados aos serviços de
transporte escolar e de fretamento, com exceção dos veículos diferenciados a que se refere o art. 12
da Lei nº 3.575/97, com redação dada pela Lei nº 4.936/2006;
II - ônibus do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal;
DECRETO Nº 15.088
III - táxis do serviço de transporte individual de passageiros, nos termos da Lei nº 3.282,
de 8 de abril de 1996, e alterações supervenientes;
IV - veículos de emergência definidos pelo art. 29, inciso VII da Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Parágrafo único. Será permitida, ainda, nas faixas exclusivas para ônibus, a circulação
de outros tipos de veículos para fins de conversão em cruzamentos nos locais
expressamente sinalizados para tal, bem como para a entrada ou a saída de
estabelecimentos ou estacionamentos adjacentes às faixas exclusivas para ônibus, com
as cautelas normais para a manobra e pela duração estritamente necessária para tanto.
DECRETO Nº 15.088
Art. 3º O trânsito nas faixas exclusivas para ônibus obedecerá às seguintes regras gerais, além das
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro):
I – Somente será permitida a parada para embarque e desembarque de passageiros dos ônibus do
serviço regular e experimental do transporte coletivo urbano nos pontos de parada devidamente
identificados e sinalizados, não sendo permitida a parada dos veículos enumerados no art. 2º em
qualquer hipótese, salvo em casos de emergência.
II – A ultrapassagem somente será permitida nos locais expressamente sinalizados para tal, ou ainda
por motivo decorrente de impedimento ou bloqueio duradouro da faixa exclusiva para ônibus, não
compreendidas como tal as paradas normais para embarque e desembarque de passageiros a que se
refere o inciso anterior;
III – É obrigatório, para todos os veículos autorizados a transitarem nas faixas exclusivas para ônibus,
circular com os faróis ligados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
FONTE: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2010/08/confira-a-integra-do-decreto-que-
regulamenta-os-corredores-de-onibus-em-joinville-3007870.html
A ideia
E foi com esse problema pulando na cabeça que a ideia da "Faixa
compartilhada" apareceu. Já que a faixa é muito usada pelos ciclista, por que
não oficializar e trazer mais segurança pra eles?
Baseado na minha experiência, já percebi que um carro e uma bicicleta
conseguem usar o mesmo espaço, então por que não demarcar o espaço de
cada um para que nós, ciclistas saibamos que podemos ficar ali, mesmo
quando um taxi passar.
Claro que o ônibus é maior e eventualmente teríamos que sair para ele passar,
mas isso é bem diferente do que quase ser levado por um carro que você nem
sabia estar atrás de você.
APLICAÇÃO DA IDEIA
APLICAÇÃO DA IDEIA
APLICAÇÃO DA IDEIA
Contato
Matheus Farias
fariasmatheus100@gmail.com
(47) 9640.4507

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  • 2. O Problema Durante as várias vezes que troquei o ônibus pela bicicleta, uma coisa que sempre percebia era o quão inseguro me sinta ao trafegar pela faixa exclusiva do ônibus - na verdade me sinto inseguro andando em quase toda cidade -, já que segundo o DECRETO Nº 15.088 a faixa pode ser usada por táxis, vans e ou outros ônibus que não seja o de linha, a ideia de que um desses veículos pudessem passar do meu lado do nada e me atingir me deixava um tanto, desconfortável.
  • 3. DECRETO Nº 15.088 Art. 1º Fica instituída a faixa exclusiva para ônibus no âmbito do Município de Joinville. Parágrafo único. Considera-se faixa exclusiva para ônibus, para efeitos deste Decreto, a faixa de circulação da via pública devidamente demarcada e sinalizada, em toda a extensão da via ou em trechos da mesma, destinadas ao tráfego obrigatório dos ônibus dos serviços regulares e experimentais do transporte coletivo urbano, nos termos da Lei nº 3.806, de 16 de outubro de 2008. Art. 2º Será permitida nas faixas exclusivas para ônibus a circulação facultativa de: I – veículos integrantes dos serviços especiais de transporte coletivo, nos termos da Lei nº 3.575, de 13 de outubro de 1997 c/c Lei nº 3.806, de 16 de outubro de 2008, destinados aos serviços de transporte escolar e de fretamento, com exceção dos veículos diferenciados a que se refere o art. 12 da Lei nº 3.575/97, com redação dada pela Lei nº 4.936/2006; II - ônibus do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal;
  • 4. DECRETO Nº 15.088 III - táxis do serviço de transporte individual de passageiros, nos termos da Lei nº 3.282, de 8 de abril de 1996, e alterações supervenientes; IV - veículos de emergência definidos pelo art. 29, inciso VII da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Parágrafo único. Será permitida, ainda, nas faixas exclusivas para ônibus, a circulação de outros tipos de veículos para fins de conversão em cruzamentos nos locais expressamente sinalizados para tal, bem como para a entrada ou a saída de estabelecimentos ou estacionamentos adjacentes às faixas exclusivas para ônibus, com as cautelas normais para a manobra e pela duração estritamente necessária para tanto.
  • 5. DECRETO Nº 15.088 Art. 3º O trânsito nas faixas exclusivas para ônibus obedecerá às seguintes regras gerais, além das normas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro): I – Somente será permitida a parada para embarque e desembarque de passageiros dos ônibus do serviço regular e experimental do transporte coletivo urbano nos pontos de parada devidamente identificados e sinalizados, não sendo permitida a parada dos veículos enumerados no art. 2º em qualquer hipótese, salvo em casos de emergência. II – A ultrapassagem somente será permitida nos locais expressamente sinalizados para tal, ou ainda por motivo decorrente de impedimento ou bloqueio duradouro da faixa exclusiva para ônibus, não compreendidas como tal as paradas normais para embarque e desembarque de passageiros a que se refere o inciso anterior; III – É obrigatório, para todos os veículos autorizados a transitarem nas faixas exclusivas para ônibus, circular com os faróis ligados. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Marco Antônio Tebaldi Prefeito Municipal FONTE: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2010/08/confira-a-integra-do-decreto-que- regulamenta-os-corredores-de-onibus-em-joinville-3007870.html
  • 6. A ideia E foi com esse problema pulando na cabeça que a ideia da "Faixa compartilhada" apareceu. Já que a faixa é muito usada pelos ciclista, por que não oficializar e trazer mais segurança pra eles? Baseado na minha experiência, já percebi que um carro e uma bicicleta conseguem usar o mesmo espaço, então por que não demarcar o espaço de cada um para que nós, ciclistas saibamos que podemos ficar ali, mesmo quando um taxi passar. Claro que o ônibus é maior e eventualmente teríamos que sair para ele passar, mas isso é bem diferente do que quase ser levado por um carro que você nem sabia estar atrás de você.