1. 1
CONTABILIDADE E
GESTÃO ESTRATÉGICA
DE CUSTOS
Folha de Pagamento
1
FOLHA DE PAGAMENTO
OBJETIVOS
Elaborar uma FOLHA DE
PAGAMENTO;
Identificar as principais verbas
incidentes na folha de pagamento.
Calcular os impostos incidentes
sobre a FOLHA DE PAGAMENTO;
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2. 2
FOLHA DE PAGAMENTO
A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT foi
aprovada em 1° de maio de 1943, pelo Decreto-Lei n°
5.452 e é a referência mais importante para a
elaboração da FOLHA e, consequentemente, para o
cálculo dos impostos trabalhistas.
O principal objetivo da CLT é a regulamentação das
relações individuais e COLETIVAS do trabalho, tendo em
vista a proteção dos DIREITOS DO TRABALHADOR.
EMPREGADOR: de acordo com o art.2° da CLT,
considera-se empregador a empresa, individual ou
coletiva, que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação
pessoal de serviço.
EMPREGADO: de acordo com o art. 3° da CLT,
considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
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PROVENTOS OU VERBAS
PROVENTOS OU VERBAS - São todas as gratificações e
adicionais que o trabalhador recebe, podem ser
classificados em:
SALÁRIOS; ABONO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE;
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; PRÊMIOS/COMISSÃO
GORJETA/GRATIFICAÇÕES; 13° SALÁRIO; SALÁRIO
HABITAÇÃO/ALIMENTAÇÃO; HORAS EXTRAS; FÉRIAS + 1/3;
ADICIONAL NOTURNO.
JÁ OS SALÁRIOS SE CLASSIFICAM EM:
SALÁRIO BASE OU NOMINAL: também conhecido como
salário de referência, representa o valor pelo qual o
colaborador foi contratado.
SALÁRIO BRUTO: representa o valor do salário base
acrescido de todas as gratificações.
SALÁRIO LÍQUIDO: representa o valor que o colaborador irá
receber, ou seja, é o valor bruto menos todos os descontos.
4
3. 3
FOLHA DE PAGAMENTO
DESCONTOS - Os descontos representam valores
que são deduzidos dos proventos. Os impostos e
as contribuições são obrigatórios por lei e podem
ser descontados do empregado sem autorização.
Existem alguns descontos, tais como: transporte,
assistência médica, refeição, que não são
obrigatórios por lei e por esse motivo a empresa
necessita de autorização do empregado para
descontar.
OS DESCONTOS MAIS RECORRENTES SÃO:
INSS - contribuição para a previdência social
IRRF - imposto de renda retido na fonte
Contribuição sindical
Contribuição assistencial
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TABELA INSS DO EMPREGADO
INSS Salário de Contribuição do Empregado
De 0,00 até R$ 1.317,07 8%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 9%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 11%
De R$ 4.390,25 acima (11% X R$ 4.390,24) 482,93
TETO = R$ 482,93
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4. 4
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
Dedução por Dependente – R$ 179,71
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8
5. 5
Funcionário Trabalha 44 horas por semana de 2º á
Sábado com uma hora de intevalo para refeição
Horário de Intervalo não é considerado na contagem do dia
Cartão de Ponto do Funcionário
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* 44/6 = 7,3333
Ajustes 7,3333
(- ) 7,0000 7,00
(=) 0,3333 X 60 20
Horas trabalhadas ao dia = * 7: 20
Entrada Saida Entrada Saida
2º 08:00 11:00 12:00 16:20
3º 08:00 11:00 12:00 16:20
4º 08:00 11:00 12:00 16:20
5º 08:00 11:00 12:00 16:20
6º 08:00 11:00 12:00 16:20
Sabado 08:00 11:00 12:00 16:20
3 horas 4: 20 horas = 07:20
CALCULO DO CUSTO DA MÃO DE OBRA DIRETA
(Salário R$ 1.320,00 / 220 horas) Salário por hora contratado = 6,00
Salário anual: 12 x 1.320,00 12,14 ÷ 6,00 = 2,0233 = 2,0233 – 1 X 100 = 102,33%
15.840,00
13º salário 1.320,00
1/3 de Férias Custa 102,33% a mais do que foi contratado na CP
440,00
INSS 28,8% (incide sobre salários anuais + férias e 1/3 + 13º salários = R$ 17.600,00) 5.068,80
FGTS 8% (incide sobre salários anuais + férias e 1/3 + 13º salários = R$ 17.600,00 ) 1.408,00
TOTAL DOS GASTOS ANUAIS 24.076,80
CALCULO DO CUSTO POR HORA TRABALHADA
R$ 24.076,80 ÷ 1.984 = R$ 12,14
(custo total por hora trabalhada)
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CUSTO POR HORA
TRABALHADA = R$ 12,14
6. 6
1 Bases do Cálculo Fator Valores
2 Salário Bruto 3.500,00
3 (-) INSS 4 (=) Salário Base 3.115,00
5 (-) Dependente 2 359,42
6 (=) Base de Cálculo Para IRPF 2.755,58
7 Imposto Bruto 15% 413,34
8 (-) Parcela a Deduzir 335,03
9 IRPF a Pagar 78,31
10 Vale Refeição 11 Salário Liquido a Pagar 1) -(3+12 FGTS 8% 280,00
11
João Souza
11% 385,00
TABELA INSS DO EMPREGADO
INSS Salário de Contribuição do Empregado
De 0,00 até R$ 1.317,07 8%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 9%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 11%
De R$ 4.390,25 acima 482,93
Conforme Portaria Interministerial
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
Base de Cálculo (R$)
Alíquota
(%)
Parcela a
Deduzir
do IR (R$)
Até 1.787,77 0 0
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5% 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15,0% 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5% 602,96
A Partir de 4.463,82 27,5% 826,15
Dedução por Dependentes – R$ 179,71
150,00
2.886,69
(2) - (3 + 9+ 10)
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TABELA INSS DO EMPREGADO
INSS Salário de Contribuição do Empregado
De 0,00 até R$ 1.317,07 8%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 9%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 11%
De R$ 4.390,25 acima 482,93
Conforme Portaria Interministerial
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
Base de Cálculo (R$)
Alíquota
(%)
Parcela a
Deduzir
do IR (R$)
Até 1.787,77 0 0
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5% 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15,0% 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5% 602,96
A Partir de 4.463,82 27,5% 826,15
Dedução por Dependentes – R$ 179,71
José Pedro
1 Bases do Cálculo Fator Valores
2 Salário Bruto 1.200,00
3 (-) INSS 8% 96,00
4 (=) Salário Base 1.104,00
5 (-) Dependente 1 179,71
6 (=) Base de Cálculo Para IR 924,29
7 Imposto Bruto 27,5%
8 (-) Parcela a Deduzir
9 IRPF a Pagar ISENTO
ISENTO
10 Vale Refeição 150,00
11 Salário Liquido a Pagar (1) -(3+9+ 10)
954,00
12 FGTS 8% 96,00
2) - (3 +
7. 7
13
TABELA INSS DO EMPREGADO
INSS Salário de Contribuição do Empregado
De 0,00 até R$ 1.317,07 8%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 9%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 11%
De R$ 4.390,25 acima 482,93
Conforme Portaria Interministerial
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
Base de Cálculo (R$)
Alíquota
(%)
Parcela a
Deduzir
do IR (R$)
Até 1.787,77 0 0
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5% 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15,0% 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5% 602,96
A Partir de 4.463,82 27,5% 826,15
Dedução por Dependentes – R$ 179,71
Maria José
1 Bases do Cálculo Fator Valores
2 Salário Bruto 5.500,00
3 (-) INSS (Teto) 482,93
4 (=) Salário Base 5.017,07
5 (-) Dependente 3 537,63
6 (=) Base de Cálculo Para IRPF 4.479,44
7 Imposto Bruto 27,5% 1.231,85
8 (-) Parcela a Deduzir 826,15
9 IRPF a Pagar 405,70
10 Vale Refeição 11 Salário Liquido a Pagar (1) -(3+9+10) 12 FGTS 8% 440,00
150,00
4.461,38
2) - (3 + 9+ 10)
FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA JEQUITIBÁ
Nome Rendimentos INSS IRPF
Vale Refeição Salário Liquido
Aliquota Valor Dependentes Valor
Maria José 5.500,00 Teto 482,93 3 405,70 150,00 4.461,38
João Souza 3.500,00 11% 385,00 2 78,31 150,00 2.886,69
José Pedro 1.200,00 8% 96,00 1 - 150,00 954,00
Totais 1 0.200,00 963,93 484,00 450,00 8.302,07
CÁLCULO DOS ENCARGOS POR PARTE DA EMPRESA
Salários Bruto 10.200,00
INSS DA EMPRESA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO (BRUTO)
INSS da Empresa (26,8%) 2.733,60
FGTS DA EMPRESA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO (BRUTO)
FGTS (8%) 816,00
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