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PDR 2020
Acção 3.2 – «Investimento na exploração
agrícola>>
1
Indice
2
1. Objectivos da medida;
2. Critérios de elegibilidade dos beneficiários;
3. Critérios de elegibilidade das Operações;
4. Despesas elegíveis;
5. Critério de Seleção das Candidaturas;
6. Fórmula de calculo
7. Forma, Nível e Limites de Apoio.
1 Objetivos da Medida
3
A. Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações
agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e
o redimensionamento das empresas;
B. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a competitividade
dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no
trabalho.
Critérios de Elegibilidade dos
Beneficiários [1/2]
4
 Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
 Estão legalmente constituídos.
 Têm situação regularizada face à AF e à SS. [Nota: pode ser aferida até à
data de apresentação do 1º pedido de pagamento]
 Têm a situação regularizada com FEADER e do FEAGA, ou constituíram
garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
(IFAP, I. P.);
 Têm sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo
com a legislação em vigor [Nota: podem ser demonstradas até à data de
aceitação do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer
atividade.]
Critérios de Elegibilidade dos
Beneficiários [2/2]
5
 Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo
registo no Sistema de Identificação Parcelar [Nota: podem ser demonstradas
até à data de aceitação do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido
qualquer atividade.]
Critérios de Elegibilidade das
Operações [1/2]
6
 Enquadra-se nos objetivos da medida [ver slide 3];
 Investimento total elegível mínimo de 25.000€;
 Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no
âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única [Organização
Comum dos Mercados Agrícolas] e respeitem quaisquer restrições à produção
ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
 Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
 Assegurem, se aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Critérios de Elegibilidade das
Operações [2/2]
7
 Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através VAL
com referência a taxa de refinanciamento do BCE à data da candidatura;
Nota: quantifica o máximo de 30 % dos custos inerentes às seguintes
componentes: a) Intervenção de natureza ambiental; b) Operações para a
melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo; c) Eficiência energética; d)
Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias -primas para
alimentação animal.
 Apresentem coerência técnica, económica e financeira.
 Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,
designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas Elegíveis [1/2]
8
 Máquinas e eq. novos, incluindo eq. informáticos;
 Eq de transporte interno, de movimentação de cargas e as
caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
 Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e
resíduos da atividade.;
Bens móveis:
Compra ou
locação de
novas
máquinas e
equipamentos
 As despesas gerais: eficiência energética e renováveis,
software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos,
auditorias, planos de marketing e branding e estudos de
viabilidade, acompanhamento, proj. de Arq., eng. associados aos
investimentos, até 5 % do custo das restantes despesas.
Bens
imateriais –
Despesas
Gerais
Despesas Elegíveis [2/2]
9
 Preparação de terrenos;
 Edifícios e outras construções diretamente ligados às
atividades a desenvolver;
 Adaptação de instalações
 Plantações Plurianuais;
 Instalação de pastagens permanentes, regularização e
preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
 Sistemas de rega
 Despesas de consolidação — durante o período de
execução da operação.
Bens imóveis:
Construção e
melhoramento
Critério de Seleção das Candidaturas
10
 Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de
produtores reconhecidos no sector do investimento;
 Candidatura cuja exploração tenha seguro de colheitas;
 Candidatura com operações de melhoria de fertilidade ou da estrutura
do solo;
 Candidatura com operações relacionadas com armazenamento
 das matérias -primas para alimentação animal;
 Candidatura com operações que visem o recurso a tecnologias de precisão.
Fórmula de cálculo [1/2]
11
VGO = 0,30 OP + 0,05 SC + 0,05 FES + 0,05 TP+ 0,50 TIR
Em que:
VGO – Valia Global da Operação
OP- Organização de produtores: atribuída em função do promotor ser, ou
não, membro de uma organização de produtores
SC – Seguro de Colheitas: Atribuída em função do promotor possuir, ou não,
seguro de colheitas no ano anterior ao da candidatura
FES – Melhoria de fertilidade ou estrutura do solo: Atribuída em
função da candidatura incluir investimentos que promovam a melhoria da
fertilidade ou estrutura do solo
Fórmula de cálculo [2/2]
12
VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT+ 0,50 TIR
Em que:
AMP – Armazenamento das matérias primas para alimentação
animal : Atribuída em função de serem considerados elegíveis na análise
investimentos relacionados com armazenamento das matérias-primas para
alimentação animal
TP – Tecnologias de precisão: Atribuída em função de a candidatura prever,
investimentos que visem o recurso a tecnologias de precisão.
TIR– Taxa Interna de Rentabilidade: Atribuída em função de o projeto de
investimento apresentar uma Taxa interna de Rentabilidade >= 1%.
Nota: tem de apresentar avaliação mínima de 10 pontos
Forma, nível e Limites de Apoio [1/2]
13
Até ao limite de 2M€ por beneficiário.………….Subvenção não reembolsável
Acima de 2M€ por beneficiário……………………Subvenção reembolsável no
que exceder 2M€ e no limite máximo de 2M€ (total máximo: 2M€ + 2M€)
Note: O apoio sob a forma de subvenção reembolsável tem um período de 2
anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de
cada pagamento efetuado, que pode ser prorrogado por mais dois anos,
mediante requerimento do beneficiário.
TAXA BASE
1.1 nas regiões menos desenvolvidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40%
1. 2 nas outras regiões.……………………………30 %
MAJORAÇÕES
2.1 – proj. promovidos p/ organizações ou agrupamento de produtores; 10 p.p.
2.2 - projeto está associado a seguro de colheitas — 5 p.p.
2.3- jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
2.4 - No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de
produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p.
TAXA MÁXIMA (excluindo 2.3. e 2.4)
nas regiões menos desenvolvidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50%
nas outras regiões.……………………………40%
Forma, Nível e Limites de Apoio [2/2]
14
31/05/2015 15
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PDR Accção 3.2

  • 1. PDR 2020 Acção 3.2 – «Investimento na exploração agrícola>> 1
  • 2. Indice 2 1. Objectivos da medida; 2. Critérios de elegibilidade dos beneficiários; 3. Critérios de elegibilidade das Operações; 4. Despesas elegíveis; 5. Critério de Seleção das Candidaturas; 6. Fórmula de calculo 7. Forma, Nível e Limites de Apoio.
  • 3. 1 Objetivos da Medida 3 A. Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas; B. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a competitividade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
  • 4. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [1/2] 4  Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.  Estão legalmente constituídos.  Têm situação regularizada face à AF e à SS. [Nota: pode ser aferida até à data de apresentação do 1º pedido de pagamento]  Têm a situação regularizada com FEADER e do FEAGA, ou constituíram garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);  Têm sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com a legislação em vigor [Nota: podem ser demonstradas até à data de aceitação do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade.]
  • 5. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [2/2] 5  Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar [Nota: podem ser demonstradas até à data de aceitação do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade.]
  • 6. Critérios de Elegibilidade das Operações [1/2] 6  Enquadra-se nos objetivos da medida [ver slide 3];  Investimento total elegível mínimo de 25.000€;  Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única [Organização Comum dos Mercados Agrícolas] e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;  Tenham início após a data de apresentação da candidatura;  Assegurem, se aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • 7. Critérios de Elegibilidade das Operações [2/2] 7  Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através VAL com referência a taxa de refinanciamento do BCE à data da candidatura; Nota: quantifica o máximo de 30 % dos custos inerentes às seguintes componentes: a) Intervenção de natureza ambiental; b) Operações para a melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo; c) Eficiência energética; d) Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias -primas para alimentação animal.  Apresentem coerência técnica, económica e financeira.  Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • 8. Despesas Elegíveis [1/2] 8  Máquinas e eq. novos, incluindo eq. informáticos;  Eq de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;  Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.; Bens móveis: Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos  As despesas gerais: eficiência energética e renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, proj. de Arq., eng. associados aos investimentos, até 5 % do custo das restantes despesas. Bens imateriais – Despesas Gerais
  • 9. Despesas Elegíveis [2/2] 9  Preparação de terrenos;  Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;  Adaptação de instalações  Plantações Plurianuais;  Instalação de pastagens permanentes, regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;  Sistemas de rega  Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação. Bens imóveis: Construção e melhoramento
  • 10. Critério de Seleção das Candidaturas 10  Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;  Candidatura cuja exploração tenha seguro de colheitas;  Candidatura com operações de melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;  Candidatura com operações relacionadas com armazenamento  das matérias -primas para alimentação animal;  Candidatura com operações que visem o recurso a tecnologias de precisão.
  • 11. Fórmula de cálculo [1/2] 11 VGO = 0,30 OP + 0,05 SC + 0,05 FES + 0,05 TP+ 0,50 TIR Em que: VGO – Valia Global da Operação OP- Organização de produtores: atribuída em função do promotor ser, ou não, membro de uma organização de produtores SC – Seguro de Colheitas: Atribuída em função do promotor possuir, ou não, seguro de colheitas no ano anterior ao da candidatura FES – Melhoria de fertilidade ou estrutura do solo: Atribuída em função da candidatura incluir investimentos que promovam a melhoria da fertilidade ou estrutura do solo
  • 12. Fórmula de cálculo [2/2] 12 VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT+ 0,50 TIR Em que: AMP – Armazenamento das matérias primas para alimentação animal : Atribuída em função de serem considerados elegíveis na análise investimentos relacionados com armazenamento das matérias-primas para alimentação animal TP – Tecnologias de precisão: Atribuída em função de a candidatura prever, investimentos que visem o recurso a tecnologias de precisão. TIR– Taxa Interna de Rentabilidade: Atribuída em função de o projeto de investimento apresentar uma Taxa interna de Rentabilidade >= 1%. Nota: tem de apresentar avaliação mínima de 10 pontos
  • 13. Forma, nível e Limites de Apoio [1/2] 13 Até ao limite de 2M€ por beneficiário.………….Subvenção não reembolsável Acima de 2M€ por beneficiário……………………Subvenção reembolsável no que exceder 2M€ e no limite máximo de 2M€ (total máximo: 2M€ + 2M€) Note: O apoio sob a forma de subvenção reembolsável tem um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado, que pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.
  • 14. TAXA BASE 1.1 nas regiões menos desenvolvidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40% 1. 2 nas outras regiões.……………………………30 % MAJORAÇÕES 2.1 – proj. promovidos p/ organizações ou agrupamento de produtores; 10 p.p. 2.2 - projeto está associado a seguro de colheitas — 5 p.p. 2.3- jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p. 2.4 - No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p. TAXA MÁXIMA (excluindo 2.3. e 2.4) nas regiões menos desenvolvidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50% nas outras regiões.……………………………40% Forma, Nível e Limites de Apoio [2/2] 14
  • 15. 31/05/2015 15 Contacte-nos para mais informação Miguel Prata www.mpnegocios.pt +351.917.890.549 miguel.prata@mpnegocios.pt