Este documento descreve as medidas, critérios de elegibilidade e formas de apoio financeiro para o PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural). A medida 1.1.1 tem como objetivos promover a modernização e capacitação das empresas agroalimentares através do aumento da eficiência e desempenho empresarial. Os critérios de elegibilidade variam entre as componentes 1 e 2, e os níveis de apoio dependem da zona, atividade e tamanho da empresa.
2. Objectivos da Medida
2
A. Promover o processo de modernização, capacitação e
redimensionamento das empresas do sector agro-alimentar,
através do aumento da eficiência das actividades produtivas, do reforço do
desempenho empresarial e da orientação para o mercado.
B. Promover o desenvolvimento da competititividade das fileiras,
nomeadamente pela introdução da inovação.
C. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a competitividade
dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no
trabalho.
3. Tipologias de intervenção
3
Investimento em explorações agrícolas para
produção primária de produtos agrícolas.
Componente 1
Componente
2
Investimento na transformação e comercialização
de produtos agrícolas, cujos montantes elegíveis
sejam superiores a 25.000€.
Componente 2
4. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários >
Comuns às Componentes 1 e 2 [pág.1]
4
Componente
Dos beneficiários
• Pessoas singulares ou colectivas.
• Exercem actividade agrícola ou dedicam-se à transformação ou
comercialização de produtos agrícolas.
• PMEs ou outras com menos de 750 empregados ou menos de
200M€ de Volume de Negócios.
• Estão legalmente constituídos.
• Cumprem as condições legais necessárias.
• Têm situação regularizada face à AF e à SS.
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5. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários >
Comuns às Componentes 1 e 2 [pág.2]
5
Componente
Dos beneficiários
• Não estão abrangidos por quaisquer disposições de exclusão
resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de
operações co -financiadas, realizadas desde 2000;
• Apresentam um contrato onde estejam expressas as obrigações,
os deveres e as responsabilidades do diferentes promotores, no
caso de candidaturas conjuntas e de fileira.
1 2
6. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários >
Exclusivos da Componente 1
6
Dos beneficiários
• Terem a titularidade da exploração agrícola;
• Possuírem capacidade profissional adequada;
• Terem um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema
de contabilidade simplificada, nos termos da normas RICA, ou
outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
• Não estarem a receber ajudas cujos compromissos ou obrigações
sejam incompatíveis com os investimentos propostos, nas
parcelas onde vão ser realizados os investimentos
Componente
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7. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários >
Exclusivos da Componente 2
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Dos beneficiários
• Disporem de contabilidade actualizada e organizada.
• Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com
autonomia financeira (AF) pré e pós- -projecto igual ou superior
a 20 % e 25 %, respectivamente, bem como uma cobertura do
imobilizado por capitais permanentes (CI) pré e pós -projecto
igual ou superior a 100 %, (exercício de referência é o do ano da
apresentação do pedido de apoio);
• Suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que
contribuam para os indicadores do ponto acima, seja integrado
em capitais próprios, quando se trate da AF, ou em capitais
permanentes, no caso da CI, antes da assinatura do contrato de
financiamento, ou antes do último pagamento dos apoios,
consoante se trate de indicador pré ou pós-projecto.
Componente
1 2
8. 8
Das operações
• Investimentos superior a 25 000 euros;
• Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio;
• Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de
capital alheio;
• Apresentem viabilidade económico -financeira (VAL, calculado
com base na taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central
Europeu em vigor à data da apresentação do pedido de apoio);
• Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Critérios de Elegibilidade das Operações >
Comuns às Componentes 1 e 2 (pág. 1)
Componente
1 2
9. 9
Das operações
• Fundamentem o escoamento normal no mercado do acréscimo
de produção resultante do investimento, quando aplicável;
• Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos
propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
• Para os projectos que prevejam investimentos de electrificação
dentro da exploração agrícola, a existência de electrificação
externa, até ao último pedido de pagamento.
Critérios de Elegibilidade das Operações >
Comuns às Componentes 1 e 2 (pág. 2)
Componente
1 2
10. 10
Das operações
10110 Abate de gado (produção de carne).
10120 Abate de aves.
10130 Fabricação de produtos à base de carne.
10310 Preparação e conservação de batatas.
10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas ().
10391 Congelação de frutos e produtos hortícolas.
10392 Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas.
10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394 Descasque e transf. de frutos de casca rija comestíveis.
10395 Prep. e conserv. frutos e prod. hortícolas p/ out processos.
10412 Produção de azeite.
Critérios de Elegibilidade das Operações >
Exclusivas da Componente 2 (pág.1)
Componente
1 2
11. 11
Das operações
10510 Indústrias do leite e derivados.
10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10810 Indústria do açúcar.
10822 Fabricação de produtos de confeitaria.
10830 Indústria café e chá (só torrefacção da raiz da chicória).
10840 Fabricação de condimentos e temperos.
10893 Fabricação de outros prod. alimentares diversos, N. E..
11021 Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030 Fabricação de cidra e de out- bebidas fermentadas de frutos.
11040 Fabricação vermutes e out. bebidas ferment. n/ destiladas.
13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis.
Critérios de Elegibilidade das Operações >
Exclusivas da Componente 2 (pág.2)
Componente
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12. A Metodologia de apuramento da Valia Global da Operação
(VGO) assenta na aplicação da seguinte formula :
VGO = 0,50 VA + 0,50 VB
Os critérios VA e VB correspondem a uma pontuação de 20 a 0 e serão
tanto maiores quantos mais investimentos forem realizados dentro dos
critérios respectivos.
Crítérios de selecção e hierarquização
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13. Crítérios de selecção e hierarquização >
VA - Valia Ambiental
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Investimentos de Carácter Ambiental
• Produção de energias renováveis.
• Valorização de resíduos e subprodutos.
• Retenção de águas superficiais.
• Equipamentos de monitorização da qualidade e quantidade da água.
• Cumprimentos das normas relativas ao ambiente, higiene e bem estar
animal.
• A operação prever a implementação do processo de certificação no âmbito
do Sistema Português de Qualidade pela norma NOP EN ISSO 14001:20014
14. Crítérios de selecção e hierarquização >
VB - Valia do Beneficiário
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Valoriza a sua sustentabilidade e graus de integração na fileira
Componente 1
Em função de o promotor ser, ou não, antes da submissão
do pedido de apoio, uma Organização de Produtores
reconhecida ou a uma cooperativa ou outrasorganização
em processo de reconhecimento como OP, da(s) fileira(s)
a que se refere o investimento proposto.
Em função de o promotor pertencer, ou não, antes da
submissão do pedido de apoio, a uma Organização de
Produtores reconhecida ou a uma cooperativa ou outras
organizações em processo de reconhecimento como OP,
da(s) fileira(s) a que se refere o investimento proposto.
Componente 2
15. Forma, nível e limites dos apoios
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Os níveis de apoio a conceder com base no custo total elegível dos
investimentos propostos, em percentagem, são os seguintes:
Componente 1 Zona
Desfavorecida
Jovem
Agricultor
Associado de
Organização de
Produtores (1) Em % Em valor
Todos 30 10 10 5 55 975 mil€
Região de
Convergência
Organização de
Produtores (1) Em % Em valor
PME 25 10 5 - 40
não PME (2) 12,5 5 2,5 - 20
Majorações Cumuláveis
Nível Base de
Apoio
Apoio Máximo
Apoio MáximoMajorações Cumuláveis
Nível Base de
Apoio
Componente 2
5.200 mil €
(1) Organizações de Produtores reconhecidas, ou cooperativas e outras organizações em processo de reconhecimento como OP, no âmbito dos
Regs. (CE) nº 2200/96 e nº 1234/07, do Conselho (Frutas e hortícolas) ou Despacho normativo nº 11/2010 , de 20 de Abril, com as alterações
introduzidas pelo Despacho normativo nº3 / 2012 de 23 de fevereiro (Outros produtos), da(s) fileira(s) a que se refere o investimento proposto.
(2) Não PME - nos termos da regulamentação comunitária aplicável é uma empresa com menos de 750 empregados ou com um volume de
negócios inferior a €200 milhões, mas que não é PME.
16. Despesas elegíveis e não elegíveis
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Edificios
Plantações plurianuais
Instalação de pastagens biodiversas
Máquinas e equipamentos
Sistemas de rega
Eq. p/ valorização de subprodutos e resíduos
Inv. p/ cump. de normas ambientais, de higiene e de
bem -estar animal
Contribuições em espécie
Componente
1 2
Para cada componente
17. Despesas elegíveis e não elegíveis
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Aquisição de prédios rústicos
Programas informáticos
Processos de certificação reconhecidos.
Despesas gerais (nomeadamente estudos técnico -
económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e
consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de
construção e de incêndio, até 5 % do custo total das
restantes despesas elegíveis, com excepção das relativas à
aquisição de prédios rústicos.)
IVA – Regime de Isenção
IVA – Regimes Mistos
Componente
1 2
Para cada componente