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MJ - DEPARTAMENTO tiE POLtCIA FEDERAL
DIRETORlA DE COMBAlE AO CRIME ORGANIZADO

)

DlVlSAo DE REPREssAo A CRIMES FINANCEIRO$

)

LTDA e MULTI-ACTION ENTRETERIMENTOS

)

LTDA, realizados pelas empresas TELEMI'

CELUlAR S.A, AMAZ6NIA CELULAR SIA e oulras empresas as~ociados as lelef6nicos enlao '---"

)

)

oontroladas pelo GRUPO OPPORTUNITY, apr€sentam carac!eristicas de operaifi.ies CQrrt€rciais

)

normais, vinculadas a servicos de publicidade com apa~ncla de legalidade.

)
)

Contudo, conlorme sera abordado no pr6~imo ponto deste r€iaIOrio,foram

)

identificados diversos elementos de prova que indicam que S<3TVi<fOs
contratos pela empresa

)

BAASIL TELECOM SA junto as ag~ncias de publicidade DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B

)

COMUNICAyAO LTDA forum simulados com 0 ohjetivo de promover a capta9iio de recursos de

)

empresa e sua dislribui'fao para !erceiros.

)
)
)

Assim, cahe ao Ministerio Publico Federal a declda quanta a necessidade

)

de verlfica9iio da efetiva prestayao dos servl~os mencionados n03 doeurri&ntas envladas

)

pelas empresas TElEMIG CElULAR S.A e AMAZONIA CELULAR SA

)

)

3.3.2.1- DO CASO BRASil TELECOM

)
)

A empresa BRASIL TELECOM SA (BT) encaminhau informayao relacionada a

)
)

lodos os o:mtralos de presla'fao de smir;os firmados com as empresas ~inCtlladas aos
I

)

invesiigados, tendo side formalizado 0 Apenso 35 do Inqueri!o 2474-1/140 (apensa V do

)

Inquerilo 00212007·DFIN/DCQR/DPF) oom 0 rela6rio descritilji) do caso em questao, elaborado

)

pela empresa de telecomunicacoes,

)

pertinente.

accmpanhada de looa do~umenta'faa comprobat6ria

)
)

)

Foi vertficado peta BRASIL TELECOM, em auditoria intema realizada, que as
vesperas de cclodir 0 cscandalo

polilico que culminou na instalal(iio da CPMI "DOS

)

)
)

)
)

J

CORREIOS', momento em que a disputa sccieta~a envolvendo a Companhia eletivamente
ameaQava a permanencia do GRUPO OPPORTUNITY no comando de sua gestao, as 8!]encias
DNA PROPAGANDA LTOA e SMP&B COMUNICAQAO lTOA Imam agraciadas com contralos

4foi'i:!!tt

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MJ - DEPARTAMENTO DE POLiClA FEDERAL

)
)

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DIRETORIA DE COMBATE AD CRIME ORGANlZADO
DlVISA,O DE REPRESSAO A CRIMES FiNANCEIROS
status de principais agl'mcias de

)

da ordem de R$ 50.000,000,00, garanfinoo, assim,

)

publicidade da BT. responsiweis sozinhas por cerca de 40% do o~amBntoda lirea.

0

)
)

Os referidos conlratos (Contralo nO DMS-M 330D010273 e Contrao nO DMS-M

)

)

33000104.1.4), alem das comissll€s usuais por conta da veicula<;ao de mldia, conlemplam ainda,

)

Gada urn deles, uma remunera~o mensal e fixa no ~alor de R$ 187,500,00. Tamtlem foi

)

infonnado pela BRASIL TELECOM que ap6s inctagarem a respeito das referldas conlrata,iies,

)

area de marketing da Companhia simplesmen!e inlormou q~e os oon!ratos em queslao faram

)

encaminhados pela enta~ presidente CARLA CICO, prontos e assinooos, com a ordem para a

)

sua eXECll93.o.

a

)

)

Reilerou-se, ainda, que a area de marireting da BRASIL TELECOM sequer foi

)
)

ouvida na ccntratayao das empresas, que passaram a ser as principais agencias de publiddade

)

que preslariam'esses serviyos, sendo que, em razao do or9amenlo da cornpanhia nao oomportar

)

as montantes estimados nos contratos firmados ccm a DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&'S

)

COMUNICACAO LTDA, fai rescindido, por conta e ordern de CARLA CICO, urn contrato que

)

hal'ia side celebrado com outra agencia de publicidade, que jil vinha alendendo a empresa de

)

lelalonia de forma salislat6ria.

)

)b
)

)
)

Pelos elementos de prova reunidos no presente InqueritoHi, constata-se que
MARCOS VALERIO

atuava como interlocutor do GRUPO OPPORTUNITY

junto a

representantes do PARTIDO DOS TRABALHADORES, sendo possivel conciuTr que os Contralos

)

n' DMS-M 3300010273 e n' DMS-M 3300010414 realmente Ioram firmados a titulo de

)

remuiierayao pela intermediat;ao de interesses junto a inst~ncias govemamentais. Segue 0

)

resultado de tais apurar;oes:

)

)

)

". NDinkio da< inv<slie'~o" u::,"amidas ""ves do Inq"o,ilo n° 2245A/14Q·STF, foram vcri/ic,do, na
a~e"da apte,,"o'aa. por FERNANDA KARINA RAMOS SOMAGGlO, ex-sec,diria do MARCOS
VA.LER10, tre, !egislros de ""oo"lro, enlle 0 empresar;o 0 CARWS BERNADO TORRES
RODEMIlURG, «icio do BANCO QPFQRT1JNITY, dont,. eJ"" , reunffioocorrid. no <Ii. 22/07n(Hl3 no
Holel 81"" Throe em D,.,ilia/DF, d. qu.! lamh.", p.rticipllru. DELUmO SOARES, le,ou,eiro dD
PARTIDO DOS TIl.ABALHADORES,

)

222

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)

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J

MJ -DEPARTAMENTO

DE POLICIA FEDERAL

I

DIRETORlA DE GOMBATE AO CRIME ORGANIZAOO

J

DIVISAO DE REPRESslo

)

A CRIMES FINANCEIROS

DANIEL VALENTE DANTAS, sGcio conlrolador do GRUPO OPPORTUNITY,

)

que detinha 0 controle acionano da empresa BRASIL TELECOM desde 0 ano de 1998, afirmou

J

em sua, declara¢es

)

oonstanles as fls. 8628/81332do volume 40 do presente inqueri10, que a

)

partir do ano- 2000, com a absol'9ao da TELECOM IlALIA pela empresa OLIVETTI, a BRASIL

J

TELECOM passou a solrnr pressil€s da empresa ilaliana TELECOM IlALlA, que huscava 0

)

objetivo de controlar aquela empresa de lelecomunica98o (Bn. Ap6s relatar alguns fales

)

relacionados as pressoes que lena sofrido ainda durante 0 Govemo do Presidente FERNANDO

)

HENRIQUE CARDOSO, di5se 0 declarante que no inicio dO Govemo do PARTIDO DOS

)

TRA8ALHADORES, no ana de 2003, !oi acionado pelo CITIGROUP de Nova lorquelEUA, um

)

dos investidores do GRUPO OPPORTUNITY, para que esclarecesse as raz6es de alguns

)

ataques empresariais sofridos pelo CITIGROUP no Brasil. Affrmou que, dianle dessa solicita~ao

)
)

provenienle de Nova ]orquelEUA, agendou uma reuniao com 0 president!! do CITYBANK do

)

Brasil, ocorrida na sede da empresa no dis 03105/2003, oportunidade na qual teria esclarecido as

)

atitudes tomadas pela BRASIL TELECOM e pelo OPPORTUNrr( em defesa dos GOntralos ja

)

estabelecidos.

)
)

Afirmou DANIEL DANTAS que, ao sair do predio do CITYBANK em Sao

)

Paulo!S?, recebeu um telefooema de sua secretaria informando que havia sido agendada ums

)
)

reuniao com 0 enliio Ministro da Casa Civil, JOSE DIRCEU, tendo ficado surpreso com tal

1

)

informa~Q, ja que nao tinha solicitado qualquer encontro cem aquela autoridade. Assim, no dia

)

0410512003 reuniu-se em BrasiliaIDF com JOSE DIRCEU, oporlunidade em que 0 Ministro

)

informou ao declarante que 0 Governo considerava impmtoote que fossem resolvidos os

)

problemas sc-cietMos da BRASil TELECOM, problemas estes relacionados aos furldos de

)

pensM que se queixavam de que ~ao mandavam na companhia, e que CASSIO CASSEB, na

)

epoca prcsidenle do BANCO DO BRASil, teria sida designado pekJ Govemo para resolver esle

)

assunto.

)
)
)
)

,
)

Oeste modo, DANIEL DANTAS marcou um enconlro cem CASSIO CASSEB na
sede do BANCO DO BRASIL em Brasilia, quando 0 presidente da instifuir;2o flnanceira eslatel
·leria solicitado que abrisse mao de todos os conlralos que co~leriam controle do gr1.JpO
de

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FEDERAL

OIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGAN[ZADO
DIVtSAO DE REPRESS'&'O A CRIMES FINANCEIROS

)

)
)

investldoras que representa!/3. Ao explicar que nao te~a poder€s para tomar tal decisao antes de

)

consullar $eus investidores, CASSia CASSES the deu urn pram ds Ires dias, sendo que ap6s

I

oonversar com 0 CITY BANK em Nova lorquelEUA, retomou 30 Br8sil determinado a oao ceder

)
)

as pressOes. Oisse que, posleriormenie, CASSIO GASSES enoonlrou-se com seu socia

J

ARTHUR CARVALHO, quando 0 enffio presidente do BANCO DO BRASIL lena falado em 10m

)

ame8lfador 'voces viio ver", AfiITllou 0 declaranle que, a partir de entilo, as empresas do

J

OPPORTUNITY e a BRASIL TELECOM, bem como 0 proprio CIll'BANK,

I

diversas formas de press~o e hostilidade por parte do Govemo, tais como a nilo liberagao de

)

pessaram a wIrer

financiamento junto ao aNDES e investigayiies instauradas pele CVM e ANATEL, 6rgaos

)

publicos de controle e fiscaliza~ao. Ao ser ques~onado se lena documen!cs oomproba!6rios

)

acerca das press{)es sofrldas pela BRASIL TELECOM, se CIlmprometeu a apresenta·los apos a

)

oblem;;iia de aulorizar;ao expressa da Justivo Americana.

)
)

DANIEL DANTAS

)

afirmou que no ano de 2003 seu Meia, CARLOS

)

RODEMBURG, loi procurado por DELUBIO SOARES, que Bstav3 acompanhado de MARCOS

)

VALERIO, quando 0 enl1io tesoureiro do PT mencionou que 0 partido possula urn deficit de US$

)

50.000.000,00 (cinquenta milh6es de d6Iares), tendo perguntado em seguida se 0 partido

)

poderia ser ajudado de alguma maneira. Par eslar preocupado com as passivei, retalialfOes que

)
)

~

poderiam advir em razao da frustra,<lo da uma expec1a~va, 0 declarante deddiu, da mesma

)

)

forma, ir ale a sede do CITYBANK em Nova torque visaodo dividir a responsabilidade pela

)

negavao dQ pedido que the fora feilo. Disse que tanto 0 OPPORTUNITY quanta a BRASIL

)

TELECOM nunca contribuiram com 0 PT. AlimlOu, pOI fim, que MARCOS VAL~RIO tambem

)

nunca the solicitou qualquer lipo de vanlagem au recursos financeiros, com excer;8o do pe<:lido

)

que DELUBIO SOARES fizera a CARLOS RODEMBURG, ressaitando, ponlm, que 0 lesoureiro

)

do PT nao teria promeUdo nada em troca da eventual contribuivao solicitada.

)

)

DANIEL VALENTE DANTAS, ao fmal de suss declarai(Oes, apresentou para ser

)
)
)

J
)

juotooa aos autos a copia da carta encaminhada peto CITIGROUP a CASSIO CASSEB em
rela9io 11proposta de r.egocia~M, em nome dos fundos de pensac, dos contratos de adonistas
qua organizam 0 contrale des empresas nas quais estes fundos investem, junto como 0 CVe.
224
I
)
)

)
)

a

)

DEPARTA,lI-fENTO DE POLioA FEDERAL
OIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

)

D)VJSAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

MJ -

J

OPPORTUNITY, bern como c6pia da mensagem elelronicas €rlCaminhada em 1410512003 a

)

MARY LYNN PUTNEY, do CITIGROUP em Nova larque/EUA, alrav~s da qual 0 conlrolador do
)

GRUPO OPPORTUNITY leria relatado a reuniiio

)

oconida

com CASSIQ CASSAB em maio

1410512003.

>
)

Posleriormenle, a!raves da pe~giio cuja originalenconlra-se

)
)

as fig. 868518687

dos aulos (volume 40 do Inquenla 247~1/140), DANIEL VALENTE DANTAS tambem

)

apresentou documentos para suporte probal6rio de SUBSdedar~i5es, denim 03 quais se

)

destacam copias de mensagens elelr6nicss, ~ncaminhadas a direiores do CITIGROUP,

)

re1atando que fundos de pensM estariam prepaiados para iniciar ao;;iles agresswas contra a

)

atua~ao do OPPORTUNITY como geren!e de seus investimentos.

>
)
)

Em outro depoimento constanta as fis. 3751377 do apenso 32 (volume II do

J

InquerttoPolicial n" 002l2007-DFINIDCOR), DANIEL VALENTE DANTAS Ioi fIOvamente inquirido

)

a respeito das trata!ivas envolvendo MARCOS VAL~RtO na busca da solu~ao dos problemas

)

corporalivos que alegava estar solrendo em ratiio da pressao exercida por membra, do

)

Govemo Federal,

)
)
)

)

Devem ser r€ssaltadas, nes!e ponto, as contradi¢es vermcadas qu,mto II

)

iniGiativa da se acionar MARCOS VAL~RIO como intermediirlo dO$ intarosses do GRUPO

)

OPPORTUNITY junto a.rede de influencia politica que 0 empresario mantJnha. Segundo DANIEL

)

DANTAS (~s. 3751377), MARCOS VALtRIO lena se oferecido a CARLOS BERNADO TORRES

J
J

RODEMBURG, s6cio do BANCO OPPORTUNITY, para marcar uma reuniil.o com DELUBIO

)
)

SOARES visando esdarecer que nilo Maveria nenhuma anTmosidade enlre 0 grupo e 0
PARTIDO DOS TRABALHADORES. Por sua vel, conforme depoTme~toque se encontra as ns.
378/3Sj do apenso 32 (volume II do Inquerito Policial n' 002J2007-DFINIDCOR), CARLOS

>

)

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MJ -

DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DlVISAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

)

(1

)
)

RODEMBURG afirmou ter ligado para MARCOS VALERIO dizendo que estava com problemas

)

com 0 PT, uma vez que sabia queo empresano era proximo aQ partido'"",

)

J
I

De urn mOOo geral. verifica·:re que

0

depoimento de DANIEL DANTAS esta

repleto de respostas e~asivas e esquecimenlos de dalas e detalhes dos fatos, irl(!icando todo

)

esu inc5modo em relalar toda a verdade dos acontecimentos, 0 banqueiro nao soube

)
)

esclarecel, por exemplo, quando,. como e onde CARLOS RODEMBURG !eria conhecido

)

MARCOS VALt.R!O, 6e limilando a afirmar que teri~ sido em um 'neg6cfo de cavalos'. Por sua

)

Vel, CARLOS RODEMBURG alegou tersido apresentado a MARCOS VALt:RIO por alguem que

I

nao se rocordava, enconlrando-.se com 0 empresario de forma lolalmen!e casual em um evento

)

de hipismo. Da mesma forma, CARLOS RODEMBURG afirmou nao se lembraroomo teria ficado

J

sabelldoque MARCOS VAU~RIO eslaria proximo do PARTIDO DOS TRABAlHADORES - PT.

)

)
DANIEL DANTAS reafirmou que na reuniao da qual participara CARLOS

)

J

RODEMBURG, juntamente com MARCOS VALERIO, foi dito por DELUBIO SOARES que a

)

PARTIDO DOS TRA8ALHAoORES

I

sugelido ao s6cio do BANCO OPPORTUNITY que fosse resolvida esta dlvida. CARLOS

)

RODEMBURG lambern lelia relalado a DANIEL DANTAS que, nesse encontro, DELUBIO

I
)

I
)
)

)

)

possuia um deflCn de US$ 50.000.000,00, tendo sido

SOARES sugeriu que tal ajuda poderia cessar as hostilidades de fac9Des do governo"l. Afirmou
DANIEL DANTAS que ponderou com CARLOS RODEMBUG que a reuniao e 0 pedido feilo pOI
DELUBIO SOARES nao lelia sido conveniente, pais poderia ter g€rado uma expectativa ao PT,
Guja fruslraQ.3(} e:mcerbaria as hostindades, moli'<) pero qual resolveu procurar a diretoria do
CITIGROUP em Nova lorqueJEUA, visando compartilhar cern os donoo dos ~cursos do lund(}

)

adminislrado pelo OPPORTUNll'f

a decisilo negando a solici!a900 de recursos. Disse que em

)

Nova lorquelEUA se reuniu com MARY LYNN PUTNEY, direlora d(} banG(} respons<'we] pela

)

I
)

J
)
)

"" Foi ,nm,d, n, agenda de FERNANDA KARINA RAMOS SOMAGGIO uma ,eunlOO entre
MARCOS YALtlRIO • CARLOS RODENBURG que lerh owrrido na sed. do OPPORTUNITY 1s
II,OOhdo di. 1510512003.
L>l Re"alle-SO a conlradi",o
entre e,to .fi",,,,,,n e as decl,,,,,,« conslanl.. no p,i",eiro dcpo;rnenlo
presl>do a Polfc.i. Federal por DANl(lL VALF..NTEDANJ"AS, no qual e,le afi'nmu que 0 looo""iro do
PT ".0 promeleu na~a em lroo, de oventual ""nlribui.,ao ,olicitad, • CARLOS RODEMBURG.
)

a

)
)

)
)

MJ-DEPARTAMENTODEPOLiClAFEDERAL

)

)

J
)
)
)

(~

DIRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANIZADO
DIVlSAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

)

area de mveslimenios mjemaclonslS, que aulo~zou 0 depoente a Informal a DELOBIO SOARE~
que nao poderTa ajuda-Io a cohrir 0 deficit do PT sem conlra~3r a legislac;ao americana, tendo a
direto.'a do CITIGROUP ficada espan!ada com 0 valor infmmado. DANIEL DANTAS tambem
relaloo que, ~o relomar ao Brasil, solicilou a CARLOS RODEMBURG que informasse DELUSiO

)

SOARES de que nao havia condii{Oasde atend~·lo, nilo sabendo dim sa MARCOS VALERIO

)

leria participado desla segunda reunHio.

)
)
)
)

)

CARLOS BERNARDO TORRES RODEMBURG afirmou em seu depoimenlo (fis,
3781381 do IPL 002l2Q07·DFINIDCOR) que ligou para MARCOS VALERIO haja vista sua
percepyao de que 0 PT leria problemas poli~cos e ideol6gfoos com 0 GRUPO OPPORTUNITY,
que eSlava enlrenlando dificuldades em sua mla~ao com os lundos de pensao e empresas

)

)

estalais. Assim, solicitou a MARCOS VALERIO que proporcionasse um encon!ro com DELOSIO

)

SOARES; vez que asdivergcocias com 0 PT seriam proveniemes de um mal entendido causado

)

pela devoluyoo do kit de contribui~a{) de campanha do partido. Relatou ter de lata S(l ena.mlrado

)

GO!ll

)

Three em Brasilia/OF, em data que nilo soube precisar. Disse que nessa reuniao DElUBID

)

SOARES relalou eo depoente que 0 PT esta~a com um detil.;it em caixa que aICa/19ava 0 valor

)
)

DELOBIO SOARES e MARCOS VALt:RIO na suite ocupada pBio pomeiro no Holel Blue

de US$ 50.000.000,00, lendo solicilada ao depoente que rornecesse !al quan!ia para 0 ajuste de
caixa do partido, sem mencionar, entretanto, se refelida doalf<l.oseria realizada oficialmenle ou

)

)

m'io. CARLOS RODEMBURG afirmou leT reportado tal propas!a a DANIEL DANTAS, controlador

)

do GRUPO OPPORTUNITY, que ap6s consultaro CITIGROUP de Nova larque/EUA, oomunicou

)

ao depoente que a proposta de DELUSIO SOARES havia sido considerada ilegal. Assim,

)

CARLOS RODENBURG

)

marcasse uma nova reuniao com DELUSIO SOARES, ocorrida em urn Hal nos JardinslSP, tendo

)

nesse encon!ro inlarmado ao leSlureiro do PT que sua solicila~ao nao poderia ser atendida. POI

•

fim, ralatau que DELUBIO SOARES e MARCOS VALERIO ficaram visivelmenle chateados Gam

)

telelonou novamente para MARCOS VALERIO

solicitando que

a res posta dada, mas, entretanla, oM fizeram nenhuma contraproposta ao depoenle.

)

)

)
)

I

Oullido pela pollcr'l Federal nQ ambito do Inquerilo 224541140-STF, MARCOS
VALERIO FERNANDES DE SOUZA canftrmou ter sido procurado por CARLOS ROD EM BURG,

221
,

a

I
I

J
)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL
DIRETOR!ADE COMBAIE AO CRIME ORGANIZADO

I

DWiSAO DE REPRESSAO A CRIMES FlNANCEIROS

)
)

que alegava BSlar enfrentando problemas de relacionamenlo no Govemo Feleral, tendo Bsle'

)

solicjtado seu 8'Jxllio para inlermediar urn enconlro C<JmDELUBIO SOARES. Afirmou MARCOS

)

VALERIO que em tal reuniao, oconida na cidade de Sao PaulolSP"2, CARLOS RODENBURG

J

pediu a DELUSID SOARES que tentasse "aparar as arestas" que 0 GRUPQ OPPORTUNITY

J

mantinha com 0 Govemo do PT, mas, enretanio, niio loi leila qualquer proposta entre os dois

)

inte~oculores, As declara9iJes de MARCOS VALt:RIO loram, tambilm, confirmadas pelo pr6pJio

I
I
)
)

DELUBIO SOARES.

Pelo reSUffiO dog depoimentos presiados por DANIEL VALENTE DANTAS e

)

CARLOS BERNARDO TORRES RODEMBURG, veriHca-se que ambos negaram terem aceilado

I

a proposta de financiamento polltiCl no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milh5es de

)

d6lares americanos) feita par MARCOS VALERIO e DElUSIO SOARES no ana de 2.003.

)

Entretanlo, 0 m:ame das caracteristicas dos contratos n' DMS"M 3300010273 e nO DMS-M

)

J

3300010414, flrmados no ano de 2005 entre a BRASIL TElECOM e as empresas SMP~B

)

COMUNICACAO LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA, respeciivamente, que alcancaram 0

)

montanle de R$ 50.000.000,00 (cinqilenla milhoes de reaisj, bern como as dilig<'mcias realizadas

,

no presente Inquerilo voltadas as circunst~ncias que envolvemm a negociayao e elaborayao de

)
)
)

)

)

lais avenl,as, indicam claramenle que, por algum motivo, 0 GRUPO OPPORTUNITY alterou seu
-,.-

~)

posiGionamenlO inicial e decidiu efetuar os repasses solicitados por DEU)810

SOARES,

utilizando-se, para lanto, as empresas vinculadas ao ESQUEMA MONTADO POR MARCOS
VALERIO como mecanismo de dissimula~oo dos pagamentos.

)
)

Como ja mencionado no presente relat6rio, MARCOS VALERIO utilizaVll suas

)

empresas como velculo de c~pta9ao de recursos, doa(Xles ilegais au suborn os, e distJibuic;ao a

)

partidos politicos a~ agentes pliblicos. Por sua vel, a utiliza~ao pelo esquema da sofislicada

)

tecnica de lavagem de dinheiro conhecida como commingling (mescla), com a realiza9ao de

)

opera(Xles i!icitas no ambito das atividades normais de empresas que desempenhavam

I
I

transa90es comerciais legais, tamb6m permitia que oulms cmpresas privadas pudessem valer·
0<>

J
)
)

•

l'CSUl, aOClO!'~6es,colhid, no dj. 29/06/2005, MARCOS VALERIO naG fa. goalgu.r men,ao a
,"un;;;o oconida no hotel B(.UE TIlREE ern B"sfliO/DF, conform. vetificarlo"as
'gOJld,
do FERNANDA KARINA c rclatado pOt CARLOS RODEMBURG.

.00'"0"~"

.
)

a

)

J
)

MJ -DEPARTAMENTO

)

DE POLicIA FEDERAL

OIRETORIA DE COMBATEAO CRJME ORGANIZADO
DIV!sAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

)
)




encoMr repasses au desvios de lecursos em proveilo de lerceiros au dos pr6prios

J

adminislradores. Tais conlratos serviriam, assim, para juslificar 0 rogistra de debitos em livros

)

conlab€is e documento$ fiscais, cujos valores posteriormente eram repassados aos veldadeims

)

)

dssUnatiirios pelas ag~nclas de propagarlda, sam despertar, assim, maiores queslionamentos

)

face aos diversos controlas societmios existentes, tais como aqueles a que soo submeUd~s as

)

companhias de capital aberto.

J
)

Esse e, precisamente, 0 caso eovo)vendo 03 c.:mtl1ltos n' DMS·M 3300010273 e

)

Conlralo nO DMS·M 3300010414, como sera demonstrndo em delalhes.

)

J
Ambos as oontratcs pcssuBm objelo semelhante, relacionados a servil;OS de

)

)

coord"ena~ab de terceiros, previa e expressamente indicados pela BRASIL TELECOM,

)

contralados para·a~6es relacionadas com promG9atl de vendas e eventos, incilISive de servi~os

)

vinculados a midia fjomais, emissores de rMio, carros da som e mala·direta eletmnica atraves

)

de e--mail), acompanhando

)

Q

cumprimenlo das ayiies das contratadas e administrando 0

pagamento DOSservil{Os prestados, servil{Os de planejamento 8 d8 cri~o

)

de publicidade, de

material promocional e pegas de comuniCB9~oem geml (cliiusula prlmeira - item 1.1).

)
)

j

"

Cada oontral(} poS$ula 0 valor tolal es~mad(} de R$ 25.000.000,00 (clausula

)

segwnda - item 2.2). com os impostos incidentes inclusos, sendo que para os servi~os que

)

exigiam a contratayao de terceiros para a sua execu~ao, as age~cias receooMam, a ti~Jlo de

)

remunera~~o pelo trabalho de supervls~o, 0 mcntanle de 5% sobre 0 valor contratado"l (item

)

2,5). Alem do montane acima meOGionado,havia nos conlratos a prel'isao do pagamento as

)

agencias do valor fixo mensal de R$ 187.500,00 (item 2,1), referente II prestayiio dos serviyos de

)

midia e produ~ao.

)
)

)

)

•

I

~

se de igual mecanismo, com a simula9llo au superiaturamento de coniralo$ de publicldade 1Yol~

)

)

L,

1>.1 Co(Il() verjfic,do no, con,,,ta.

firmad", i"n'a '0 DANCO DO BRASU., contan<locom a coni,'cnda
dD' ge<tore:; d. BRASIL TELECOM, as "zl!nclas de publicidade podcriam f.dImcnie .im"]ar •
suboontra[a<;aode ,ervi,os para viobiliz>T" do"i" de ,"cur,,," <Jaemp"" •

119
No depoimento oonstante as fis. 375f377 do apenso 32 (volume II do Inquerito
Pclicial n' G02l2007·DFlNIOCOR), DANIEL VALENTE DANTAS alll<Jouque nunca parlicipou da
adminisu-a~ao da BRASIL TELECOM S.A., nao possuindo, assim, condi«oes de preslar qualquer
informaGM a respeito dos contratos filTllados entre a empresa e as agencias de publicidade
vinculadas. a.MARCOS

VALERtO FERNANDES DE SOUZA.. Tendo em vista a postura de

sil~ncio adolada pelo con!rolador do GRUPO OPPORTUNITY, realizou·se as oitivas dos
empregados da BRASIL TELECOM que de alguma forma participaram des enigmaticos
contralos relebrados com as agMcias SMP&B COMl!NICAQAo LTDA e DNA PROPAGANDA
LTDA. quando foi possivel oomproV(lf que a indica~o das agendas nM seguiu os par~metros
naturais das oontrala<;:5esrealizadas pela setor de marne/ing da telewnica.

o

contrato

SMP&BCOMUNICACAo

n' DMS-M

3300010273 fOi frrmado entre a BRASIL TELECOM e a

UDA em 2510412005, tendo side lan~adas as assinalura.s oonstant€s

no recol1e abaixo'

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MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
OIVlsAO DE REPRESSAO ACRIMES FINANCEIROS

)

~/

POI sua vez, 0 conlrato n' DMS·M 3300010414!oi celebrado com a agenda

)

DNA PROPAGANDA

)

LTDA em 2010512005, constando as seguintes assinaluras

dcs

represenlantes das empresas em queslao:

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)
)

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)

)
)

Consla as fis. 852118624 do volume 40 do Inquerito nO 2474-11140 - STF 0

)

Termo de Decl~ra<iies de CARLA CICO, preSiden!e da BRASIL TELECOM SA no perlotio

)

compreeroklo entre marva de 2001 a selembro de 2005. Em suas declara<;6es, a presiclente da

)

BRASIL TELECOM a ep!Jca dos falos negou qualquer participagao ou influencia na contraa~ao

)

das agencias DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B COMlINICA<;AO LTDA, apesar ds admitir

)

lerassioado 05 respectivos contratos, Afirmou CARLA CICO, tambem, que esteve em uma unica

)

oportunidade com MARCOS VALtRIO FERNANDES DE SOUlA, quando lena sido realizada

)

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13P

)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
D1RETORIA DE COMBATE Ao CRIME ORGANIZADO
DIVlsAo DE REPREssAo A CRIMES FINANCEIROS

)

)

J
)

uma reunioo de lrabalho da qual teria partidpado toda a Diretoria da DNA PROPAGANOA LTDA

)

Alegou a decJarante que nunca foi procurada pDr MARCOS VALtRIO au por quatquer um dos

)

sodos das agencias invesligadas para Ihe ofer€cer servi,os de publicidade, sendo que, em sua

)

opiniao, os contratos <:elebrados pela BRASil TELECOM foram negociados pela area de

)

marlieting. eJou comercial da G(lmp~nhja,

)

)

Verifica·se, assim, que CARLA CICO negou qualQuer partlcip1lCao na

)

)

contrata~ao das empresas DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B COMUNICAQAo

LTDA,

)

aribuindo toda a respcnsabilidade pela indica~M das agencias e negociac;6es reatizadas as

)

areas de publicidade e comercial da campanhia. Errtrelanto, as diOCtaracoes prestadas pela

)

enHio presidente da BRASIL TELECOM perdem credibilidade aa serem ronlrontadas com os

)

demais elementos de prove l'I)unidos, como sera demonslrado em detalMes.

)
)

As fis. 106511068 dos autos (votume VI do IPL n° 002l2oo7·DFINIDCORJDPF)

)

foram colhid~s as declar~oes de LUCIANO JOSE PORTO FERNANDES, Diretor de Materiais e

)

Servi«os (DMS) cia BRASil TELECOM no perlodo, tendo ele canfirmado serem suas as

)
)

assinaturas tan~adas nos contratos nO DMS·M 3300010273 e nODMS-M 3300010414 ao lado

)

das assinaturas da entao presidenie CARLA CICO, Afirmou LUCIANO JOSE PORTO

)

FERNANDES que m'lo p~rticipou das negocia~oes que resultaram na elaboraQso dos referidos

)
--)
)

)
)

)
)
)

cantralos, quo fmam celebrados µor detenninaqao de CARLA CICO_ Ao ·ser perguntado se
considerava usual a €Iaooragilo e aS5inatura do canlrato n° DMS·M 3300010414, finnado com a
DNA PROPAGANDA LTDA, ocorrer tres dias arGs ~ elaborayao da Solicital(ao para a
Cantratayao ssm Conconencia nO1000116218, LUCIANO JOSt: respoMeu que leria havido um
pedido de ufllencia por parte da presidencia da empresa. Relatou 0 Diretor de Mate~ais e
Serviqos da ElRAStL TELECOM que nao era comum a requisj~ao de contrata'<'ies diretamenfe

)

pela presid~ncia da empresa

)

desconhecendo a origem dos delalhes das propostas, Ategou LUCtANO JOSE nM se recordar

)

de ter ccmver:;ado com CARLA CICO a respeito ,dos contratos e que noa discutiu esse assunlo

)

com nenhum

)

COMUNICAQAO LTDA, sendo que acredila que a indica~aD de tai$ ag~nGias partiu de

8

representante

que nao sabeIia dizer quem fai 0 re:;ponsavel por lais tratativas,

das

agencias

DNA PROPAGANDA

LTDA

e SMP&B

)
)

232
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M.J - DEPARTAMENTO DE POLiclA FEDERAL
)
)

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGAN!ZADO
DIVISAQ DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

~

;

HUMBERTO BRAZ 0 declarante ni'lo soube lamoom informar sa houye a participa9ao da area

)

de marketing cia empresa nas nll9D<:la;iies e dlscuss6es que resultaram na assinatura dos

)

conlratas, fato que nao seria compatiyel com a rotina de gesl50 cia BRASIL TELECOM. Porflm,

)

afirmou 0 ex-diretof que 0 pessoal da lirea de marketing da BRASIL TELECOM comentou que os

)

servi1;(ls prestados pelas agencias, ref~rente5 a elaborao;:~o seis trabalhos espedflcos, denlro
de

)

da politica de 'contratay6es paralelas" au "QRlens diretas' por CARLA CICO, teriam fic;ado

~

abaixo do raroavel.

)
)

Percebe·sa. asslm, que LUCIANO JOSt PORTO FERNADES da mesma fomm

)

negou seu envolvimento na conlrata~ao cia, ag~ncias, tendo afirmado que lais empresas foram

)

indicadas por HUMBERTO BRAZ, um dos prirn:ipais auxlliares de DANIEL DANTAS no GRUPO

)

OPPORTUNITY,

)
)

)

J
)

Realmente interessante a men~ao do nome de HUMBERTO BRAZ leila por
LUCIANO JOSE PORTO FERNADES, que inclusive Ihe atribuiu sua contra9ilo para assumir a
area de lidta~1ies e contratos da BRASIL TELECOM, apesar de nunca ter atuado na area de

)

telefonia, fato a indk;ar a ascer.d~ncia daquele sabre 0 Diretor de Materiais de Servi~os da

)

companhia,

)-

)J
)
)
)

Por sua vel, depolmento5 prestados por outros empregados da BRASIL
TELECOM confirmam 0 enl'Olvimento direto de LUCIANO JOSE PORTO FERNADES nas
contrata,oes am questao, haja vista que 0 sstor de marketing da empresa, que natural mente
deveria ter participado das tratativas, leria fic;ada lotalmente alheio ao processo de escolha da,

)
)

agencias de publicidade e propaganda, como sera demonsirado.

)
)

As

fis, 104ilJ1051 consta dejXlimenlo de PAULO PEDRAo RIO BRANCO,

)

Diretor Financeiro da BRASIL TELECOM, que apesar de ter reconhecido sua assinatura nos

)

dCi;umentos, afirmou que nao leu ou analisou 05 co~tratos nO DMS·M 3300010273, ftrmado com

)

a empresa SMP&B COMUNICA~Ao LTOA e nO OMS·M 3300010414, ceJebrado com a ag~ncia

)

DNA PROPAGANDA LTDA, tendo alegado q'Je, oogundo a r<ltin3 administrat;va da BRASIL

)

233
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)

a

~

MJ -DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL
DlRETORlA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DIVISAO DE REPRESSAO A CRlMES FINANCBROS

)
)
)

TELECOM, as contrata0es eram negociados pela Dire!olia de Materiais e Serviyos·DMS, que'

)

em 2005 Unha como encarregado LUCIANO JOSt PORTO FERNANDES.

)
)

As fls, 110511107 consta 0 lermo de depaimer.lo de ROsANGELA SILVA

)

OUARTE, Coordenadora de Elabor~ao

)

de Contra!os da BRA.Sll TELECOM, que foi

mencionada por LUCIANO JOS~ PORTO FERNANDES como a responsavel pela elabora~ao

)

das,minutas dos contratos nO DMS"M 3300010273 e

)

n' DMS·M 3300()10414. A empregada da

)

BRIISIL TElECOM responsiival pela elabo~o

)

documentos em quesf,lo u~lizando como modelo umas das (immas contrata¢es de a,genciade

)

publicidade da BRASIL TELECOM. ROSANGELA DUARTE disse tambt'lm que as minutas dos

)

contralos Imam elaboradas antes mesmo da solicita~o fO!Tllalda Diretoria de Marketing da

)

empresa, sando esla uma inversfu) incomum da rotina, haja ~islo que 0 normal selia uma pr(wia

)

de contratos afirmou que oonfeccionou os

requisil{lio de compras pela area solicilanle. Contou a depoente que recebeu de LUCIANO JOSt

)

PORTO FERNANDES as informa0es

)

sobre os valores e vig~nclas dos contratos, tendo

encaminhado para 0 Oiretor de MaleTiais e Serviyos-DMS a versM final dos documentos via e-.

)

mall Aiirmou que LUCIANO JOSt tambem licou encarregado de envlar os documentos para as

)

)

empresas contralantes para serem impressos e assinados, nao sendo este urn procedimento

)

lambem comum, pois geralmente a equipe de elabor~il.o de contratos era a em::arregada pelo

)

";

)J
)

)

envio dos dOGumentos para a coleta e assinatura das contraladas, Disse, par lim, que os
contratos foram submetidos a diretoria da BRASIL TELECOM para assinatura somente ap6s a
regulariza,ao do pmcesso de comprn, ou saja, com a elabora~ao da requisi900 de compra, do
formulario de solicits9il.o sem concorrcncia a a aprova,il.o do processo de compras pela OMS,

)
)

I
)

I

De grande rele~~ncia, tambem, 0 depoimenlo prestado par CARLOS SEARA.DA
COSTA PINTO, Diretor de Matkenlig da BRASIL TELECOM SA II epoca da celebrayao dos

J

contralos sob analise. CARLOS SEARA afirmou nas deciara0es de ffs, 1386113B9(apenso VlI

)

do IPL nO002i2007-DFINIDCORj que de fata nao sa envolveu nas negQciaC{5ese discussoes
que acarrelaram na assinatura dos contratos ~. DMS-M 3300010273 e nOOMS-M 330GD10414,
participando apenas da defini9~o do escopa lecnico das referidas ave~,as, tendo par base 0
-modelo padrao utilizado pela empresa de leleoomunica9aes nas conlrata'fl'.ies de agencias de

234
)

a

)
)

I
)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCIA FE:DERAI.

)

DIRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANlZADO
DIVISAO DE REPRESSAO A CRIMES F1NANCEIROS

)

)

publicidade anteriormente r1Jalizadas. Relalou nilo ter side 0 respons!wel pela esoolha'das

)

agencias SMP&B,COMUNICACAo

J

da BRASIL TELECOM, na pessoa de CARLA. CICO, a determina~M para que as rerendas

)

agencias fossem oonlraladas para a presta900 de servi,os

)

LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA, partindo da presidencia

a empresa. CARLOS

COSTA PINTO

disse nao saher por qual mo~vo a presidencia da companhia fez refe!ida deiermina;ao.

)
)
)

acrescentando que nao h04va qualquer partici~o

da area de marketing da lelef6nica no

processo de escoiha das agencias. Disse 0 depoenle que CI,lnsideroua contrata~ao das

)

empresas SMP&B COMUNICA<;:AO LTDA e DNA PROPAGANDA

LTDA urns imposiyilo da

)

presid~ncia da companhia, em um procedimento fara dos padr6es adotados na Diretolia de

)

Marketing, uma vez que ni!o havia ocolrido nenhum fata que justificasse a substltui~ao das

)

agliocias que ateenti!o prestavam ~ervi~o a BRASIL TELECOM.

)

)
)
)
)

TamMm foi realizada a oitiva de LEONARDO GOULART AZEVEDO, Diretar
. AdjunbdeComunica~ao

de Marketing da BRASIL TELECOM no ana de 2005 e que atuava 11

epoca dos fatos em subGrdina,iio a CARLOS SEAM DA COSTA PINTO.

)

)

LEONARDO GOULART afirrnou desconhecer es detalhes des co~tratos n'

)

DMS-M 3300010273 e n' DMS-M 3300010414, possuinda apenas conhecimentos genericos

)

quanto II contrala,au dss empresas SMP&B COMUNICACAO lTDA e DNA PROPAGANDA

)

LTDA, haja vista que nao participou das negocia~oes que resultaram na assinatura dos referidos

)
)
)

)
)

contratos e tampouco discutiu os termos des ajustes com algum dos representantes das
egfmcias em questao. Relatou, iguatmente, desconhecer alguma requlsi~ao formal por parte da
diretoria adjunta de comunic~o

de marketing para a con!rata9so pela dil"e9i!o da BRASil

TELEOM de I10vas agendas de publicidade. Disso 0 depoente nao saber quem foi 0 responsavel

)

pela inciica9ao das agencias SMP&8 COMUNICACAo lTDA e DNA PROPAGANDA lTDA,

)

desconhecendQ q~alquer prublsma relacionado aos s€rvio;;osque estavam sendo prestados

)

p€las agencias que aendiam a conta da BRASIL TELECOM. Por Hm, afirmou LEONARDO

)

AZEVEDO que nao considerava nonnal a poliUca de contraa90es paralelas ou ordens diret<ls

)

estabelecidss e gerenciadas pela presid,s.nciacia rompanhia, senua que, em sua percepG~O,

)
)
)

235
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)

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)

MJ~DEPARTAMENTO DE POL CIA FEDERAL
DIRETORIA DE CaM BAlE AO CRIME ORGANIZADO

)

DNiSAO DE REPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS

)

ha~ia uma i~gemncia direla de eSC<iI5essupsriores na area de marketing, vel que decis5es

)

nesla sema devcriam ~r disculides com os sBiores teCilicosda empresa.

I
)

)

As fts, 1140/1143 consla

0

depo:rnento de JOSE ROBERTO SANTOS

)

BORGES, que ccupou 0 cargo de Gerente de Acompanhamento e Contrale de Conlratos da

)

BRASIL TELECOM entre 0 periodo de maio de 2000 ate feverei~ de 2007.

)

)

Foi verificado pela uocumenrngao encaminhada pela BRASIL TELECOM que

I
)

JOsE: ROBERTO foi 0 responsavel p81a assinatwa dos documenos de CONFIRMA9Ao

)

CADASTRO DE CONTRATOS _ SAP dos oontratos n' DMS-M 3300010273 e nO DMS-M

)

3300010414 (ffs. 045 e 072 do apenso V do IPl n' 002l2Q07-DFINIDCOR - apenso 35 do

)

Inqinito2474-11140), tendo 0 gerente da BRASIL TElEeON afirmado que tais documentos se

)

referemlilo somente 11 oonfrrma900 de ~adastm de oon1fato no sistema operacionai da empress,

)

procedimenlo formal em que sao registradas as caracterislil:as oonstantes fIOS documentos. Por

)

fim, afirrnou

0 depoente

DE

que nilo possui quatquer informa~ao de relevo para as investiga¢es.

)

)
Ressal!e·se que em rel1l9ilo ao oonlrato nO DMS·M 3300010414, cetebrado com

)
)

)

'i-

a agencia DNA PROPAGANDA LTOA em 2010512005, loi elaborado com data de 1710512004 0
documento denominado Solic:ita~o para a Contrata9ao ,em Concorrencta n'·1000116218154,

I ~
~

assinado par CARLA Cleo e CARLOS COSTA PINTO, Diretor de Markefing da empresa, ~uja

)

c6pia segue abaixo:

)

)

J
I
)
)
)

I
)

I
)

lH Niio foi 'p""enllld,

pot. BRAS!l.. TELECOM,

reforentc ao COn!ra!o rf' DMS-M

33UOO102n.

Solicit.,aD para" Conl"t.",o

,em Concorrencin
_.'
~"""i

i¥dl:t'i~-

d,5gd

,
)

a

)

I
)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCJA FEDERAL

)

D!RETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANlZADO
DMSAo DE REPREssAO A CRIMES flNANCEIROS

)
)

)
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)

)
)

Em mla,lio a este docurnenlo, destaca·se a afirma~aQfsila po~ ROSANGELA
)

SILVA DUARTE (fts. j10511107) de que ~s minulas dos contra!os foram preparadas antes da
solicita<,:aoformal cia Diretoria de Marketing cia empresa, sendo esta uma inversilo incomum da
rotina, haja viola que 0 normal seria uma previa requisi,ao de compras pela area solicil3llle.

)

I

A responsavel pelo setor

enc3rregado da

elaoor~ao dos instrumentos

)

conlratuais disse, tamblim, que depois de !erem sido assinado$ pelos represenlantes das

)

ag8ncias de publicidacle, os contratos foram submetidos a diretori3 da BRASIL TELECOM para

)

coleta das respectivas assinaluras somente apas a regulanzac;ao do proOOSSQde comprl!, au

)

seia, com a elabof3(:M da requisi,~o do setor de marketing, do fOll1lulario de oolicitagao sem

J
)

)

I

concorr~ncia e a aprovayiio do processo de compras pela DMS. Assim, pode-se afirmar que 0
documento acima loi elaboRldo com a data retroativa de t 710512005, ou seja, ap6s a reali~ilo

237
) ,,-c. _>:c __ '<"'~~tiW&qtt1.¥*~Y1Y¢Wj'n.nhr¥f#
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)

L

MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCIA FEDERAL

I

DIRETORIA DE COMBATEAO CR!ME ORGANIZADO
DIVISAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

)
)

de todas as tralalivas e conSBquente lanl(amenlo no conlrato das 3ssinaturas das responsaveis

)

pela DNA PROPAGANDA LTDA, que leriaQcorrida nadia 2DI05f2005,

)
)

CARLOS SEARA DA COSTA PINTO, Direlor de Marketing cia cornpanhia,

)

alirmoo que de lale assineu a Solicilar;ao para a Contralal'ao sem Concorrencia nO1000116218,

)

sendo tal dOGumenlo parte integrante dQ pmcedimento inlemo da BRASIL TELECOM para

)
)

implemenlar a modalidade de contrata«iio em questao, Relatou, porem, qua a assinatura do

1'''

referido documenlo ooorreu por de!erminayao da Diretoria de Suprimenlos Ina verdade DMS) e
da presidenda da BRASIL TELECOM.

)

)
)

Ao ser queslionado se considerava usual ter a elabora~

)

e assinalura do

conlrato nO DMS-M 3300010414 ocorrido Ires dias ap6s a e1abora<;iloda Solicila.ao para a

)

Conlrata~,sem

)

Concorrencia n' 1000116216, LUCIANO JOSE PORTO FERNANDES, ent1!o

Direror de, Matert8is e Servir;os (OMS) da BRASIL TELECOM, area resp-onsavel pela con]rayao

)

das agencias de publicidade, e um dos 8Ilvolvidos na indical(iio das agencias vinculadas a

)
)

MARCOS VALERIO, alegQu que deveria !er ocomdo um pedido de urgencia por parte da

)

presid~ncia da empresa. Prosseguindo os questionamentos nessa linha de alega(,Xies, LUCIANO

)

JOSt: PORTO FERNANDES respondeu que, caso 0 pedido de urgenGia da presidenGia foose

)

)

realizado, ele seria dirncionado ao pr6prio dedarante, acroscentado logo em seguida, de forma

,,)

inusilada, que nao se rOO)rdava de nenhum pedido do urgencia elilborado par CARLA CICO.

)

)
)
)

Po: lais elementos de µrova reunidos, COIlclui·se que a deGisilo de sa contralar
as empresas DNA PROPAGANDA lTDA e SMP&B COMUNICA(,":AO LTDA nao eslaria

)

reladonada

)

um ambiente a:heio aos quadros adminislrativos da BRASIL TELECOM, haja vista que niio loi

)

possi~el identlficar

)

inlermooiarios, que leriam partici~do das discuss6es envolvendo a COIltrata~~edas agencias de

)

publicidade vinculadas a MARCOS VALt:RIO FERNANDES DE SOUZA1..

il

criterios comerciais normais, mas sim, a in~uencias e inleresses negociados em

qualquar alto executive da companhia, ou mesmo

empregados

)
)

;'}54-

)

to, Como .fim,.oa por LUCIANO lOSE PORTO, • in"ica(~o Uil5 agen,"" de poblicidode DNA
PROPAGANDA erDA" SMP&B CQMUNICAGAO erDA partiu tie llUMBERTO lOSE ROCHA

)

238
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)
)

MJ - DEPARTAMENTO DE rOLicIA

FEDERAL

)

DIRETORIA DE COMBAlE AO CRIME ORGANIZAOO

)

OIVISAO DE REPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS

)

)

Tano CARLA Cleo, presidente da BRIIS1L TELECOM, quanto LUCIANO JOSt

)

PORTO FERNANDES, Diretor de Materiais e Servi~os da companhia, negaram em suns

)

declaf2~oes qualquer responsabilidade na indic8yao das agencias de publicidade em queslao,

)
)

Oessa forma, ainda que os ex-diretores da companhia telef6nica allerem suas l'ers08S em sede

)

judi~al em razao dos elementos de prova iodicados neste mlaiorlo, passando a afirmar que as

)

agendas DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B COMUN1CACAo LTDA foram contratadas

)

devido ao 6Umo desempenho que demonstraram nos servi~os de propaganda e publicidacie

)

prestados as empresas TELEMIG CELULAR S,A e AMAZONIA CELUlARES SA tambem

)

controladas pel0 GRUPO OPPORTUNITY, ainda assim permaneceria sem resposta 0 faw dos

)

estudos e ne9ocia~lles que levararn a cootrata"iio das empresas vinculadas a MARCOS

)
)

VALtRIO nao terem eO'lOIl'ido qua!quer representante do setor de markoting da BRASIL

)

TELECOMSIA.

)
)

Da mesma fOlllla, nada pede justific~r a r~pidez vermcada entre a expedi9ao da

)

Solicita~o para a Contreta<;:ao sem Concorr.;ncia nO 1000116218 e a elabora~ao de urn

)

complexo contrato no valor de R$ 25,000,000,00 en'lOlvendo e DNA PROPAGANDA LTDA.

)
)

)

Como mencionado anteriormente, DANiEL VALENTE DANTAS: controlador do

I

)

GRUPO OPPORTUNITY que detinha 0 controle acionMo da empresa SRIISIL TELECOM desde

)

() ano de 1998, retatou que passou a sofrer diverse, formas de pressila e ilaslitidacie do Govemo

)

desd~ sua recusa em renegociar os termos dos conratos que conferiam ao seu grupo de

)

investidores 0 comando cia empresa, vel que os lundos de pensao que participavem do quadro

)

de acionistas se queixavam da falta de participa~ao na aqminisfragiio da BRASIL TELECOM,

)
)

)
)

)

Os mesma forma, DANIEL VALENTE DMHAS disse tel recebido, ainda

flO

ana

de 2003, a proposta de flnanciamento politico colocada por DELUBIO SOARES, com a
media~ao de MARCOS VALERIO, ne qual fora so!icltado 0 pagarnento da quantia de US$

)
)
)

BRAZ. coautor do divors.. ;u;<iescriroinolas objola do d.",lnci"
Fed.,,1 do Estado de S.o P,ulo,
'

of.,edd .. pelo Min;sl.';o PUblico
'~~1_~#f~lllMft&iiJti"'iill't!M£'

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)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCIA FEDERAL
DIRETORlA DE COMBATE AO CRIME ORGAUlZADO
OJVISA.ODEREPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS

)
)

)

)

5D.O()O.QOO,OO sanar 0 deficit do PARTIDO DOS TRABALHADORES. Afirmou, laml
para
que lena side sugelido pOTDELUBIO SOARES que a ajuda ao seu partido poderia cessar

a,

hoslilidadesde ''racyOes"do Govemo.

)

J

Na verdade 0 dflfd do PT !oi assumido pOT MARCOS VAL~RIO atraves do

)

repasse de recufSOs originadOSde suas fontes pnma!ias (excedentes de lucro de seus contralos

)

o empresiimos oblidos junto a inst~ui¢es flnanceiras), conlorme anteriormente mencionado,

J
)
)

passando 0 empresil.rto a busC8r em IIOme do partido lontes de recursos para cobrir 0
investimento poli~co que havia realizado.

)
)

Devido a postura de silencio adotada pelos envolvidos1S5,n1!o e passivel defrnir

)

com precisi'io os moUvos que teriam levado 0 GRUPO OPPORTUNITY, por intermedio de

)

_empresa BRASIL TELECOM, a finalmente concordar em repassar os recursos solicHados por

)

DaOBla SOARES ainda no ano de 2003, com a utilizaG~o das empresas vinculedas ao

)

ESQUEMA MONTADO paR MARCOS VALERIO como mecanismo de captaQao e dissimula9ao

)

dos pagamentos,

)
)

Entrelanto, 0 exame das caracteristicas dos contratos n" DMS-M 3300010273 e

)

)

nODMS·M 3300010414, firmados no ano de 2005, respectivamente, com as aa~ncias SMP&B

)

COMUNICAyAo

)

(cioquenta milhDes), leva;l condusao de que a proposla de financiJmento apresentada no ano

)

de 2003 pelo entso tesoureiro do PARTIDO DOS TRABALHADORES, com a intermedia~~a dQ

)

empresilrio MARCOS VALERIO, nilo sornente loi aceita, como devidamente lormalizada e

)

concretizada a partir da elabofa~ao dos cootrato. segundo determinat;aa da presidente CARLA

)

CleO, que era a responsavel par executar os cornandos e olientayiles ernanados de DANIEL

)

lTDA e DNA PROPAGANDA LTDA, no valor total de'R$ 50,000.000,00

DANTAS, banqueiro controladordo GRUPO OPPORTUNITY.

)
)

)
)

)
)

,,. MARCOS VALERIO foi o"vido no pres.nl. Inquerito a respdl" dos f"os relOclonados """ 00"'",,0'
nO OMS-M 3300010273 0 n° DMS-M 3300010414, tendo ,0 ,o""vado .0 cli,dto do penn,n"""" em
,ilertclo 'ob a ,lega,'o do que i' responde a (livOJ,,",'
'0°s re"'i,

240

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6

1359

)

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MJ-DEPARTAMENTO
DE POLiCIA FEDERAL
DIRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGAN1ZADO
DlVISAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCE1ROS

)
)
)

,
(

A for~~ provas acima mendonadas pmvem da percept;ao das clrcunstimc'if
des

)

;

que envolveram a elaborayao 60s contralos n~ DMS·M 3300010273 e nO DMS-M 330001041~

)

independentemente de qualquer eslorX) de recioclnio, uma vez excluidas todas as hip6teses

)

Que poderiam explicar os inslrumentos contratuai, como nao resultanles de innuiincias e

)

J

interesses negociados em urn amblente aiheio

)

vez, mesmo em fa8e da complexidade dos latoo inI'Bstlgados, que resuitaram de trala~vas

)

conduzidas ao longo de aproximadamente 2 (dois) enos, 0 posslvel demOllstrar Ioda a hip6tese

)

criminosa a partir da prova real direla representada pelos contratos aludidos, ainda que seja

)

(l.

adminislr<l9ao da BRASIL TElECOM. Por sua

somente urna frar;ao do evenlo investigado. Isto porque, tendo as fra¢es

)

de urn evento

criminoso uma rela~ilo l6gica entre si, segue~e que de uma Ira~~o se µode passer 11oulre

[XIf

)

maio de argumenlos racionais, ale alcancar a verd~de concrela qua se queira verificar, in casu, a

)

simulayao de conlralos de publicidade com 0 objetivo de mascarar repasses de recurso3 para

)

atendef pE<Jidosde financiamenlo politico.

)

)

t

)

impartante ressaltar, por sua vez, que os yalares que seriam gerados a p<lrtir

)

dos contratos nO DMS,M 330(){)10273 e nO DMS-M 3300010414, no lotal de R$ 50,000.000,00,

)

de lata nao chegaram a ser dEstinados em sua totalidade as agllncias de publicidade

)
)

)
)

contratadas, vez que leis acordos loram celebrados apenas alguns dias antes das primeiras

-

)

noticias a respeito do envolvimento de MARCOS VAltRIO
politico objeto de investiga0es

no esquema de" ffnaneiamenlo

par parte da Polieis Federal e da CMPI"DOS CORREIOS',

)

Como jll menGionooo, 0 contrato entre a BRASIL TELECOM e a SMP&B

)

lTDA (OMS-M 3300010273) loi fimmdo em 25J()412005, sando datado de

)

COMUNICAyAO

)

2010512oo5 0 Go~trato celebrado fHila companhia lelef5nica com a agencia DNA PROPAGANDA

)

LTDA (DMS-M 3300010414).

)
)

)
)
)

)
)

Entretanto, em 1210612005 ii publicada a primeira materia

iornalistica na qual 0 entao Deputado Federal ROBERTO JEFFERSON revela que 0 empresMo
MARCOS VALERIO seria 0 operador, por meia de suas agendas de publicidade, da dislribui{jilo
de recurso3 comandada por DELOSIO SOARES, inionna98o posterionnente reafirmadas pela
par1amenlar em depoimento prestado em 14106/2005 ao Conselho de ttiea da C~mara dos
. O€putados,
?41

'
M.J - DEPARTAMENILiCIA

FEDERAL
DIRETORIA DE COMBATE AD CRIME ORGANIZADO
DIVIsAO DE REPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS

A partir das revelayiles do envolvimenlo de MARCOS VALERIO no esquema de
financiamento politico, lima sline de evidenciJS foram reunidas tanto pala Pollcia Federal,
inclusive com a realiza~ao de buscas e <lpreenSaes nas agencias de publicidade vinculadas ao
empres8.iio, quanto pela eMPI "DOS CORREIOS', que hallia side instalada em 0910612()Q5.
Assim, atr(lves de cmrespond!lncias daladas de 24/0612005, assinooa porCARLA CICO e SAMI
ARAP SOBRINHO, as agencias SMP&B COMUNICAyAO LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA
Joram comunicadas dasuspens~o pela BRASIL TELECOM de lodos os direitos e obriga~oes
decorrentes dos conlratos n' DMS·M 33Q(J010273 e n" DM&-M 3300010414, respectivamente.

Contudo, deve ser considerado que 0 iter criminis do evento deliluoso chegou
em sua lase de exaulimento com a realjza~ilo, no dia 1610612005, do pagamento da quantia de

R$187.500,OO, raferenle ao honorario fixo mensai previsto no item 2.1 do contrato n' DMS·M
J3GOO.10273J!1.

Ressalte·se, par sua vez, que foram identificados outros pagamenios realizados
pela BRASIL TELECOM em beneficio das ag~ncias de publicidade SMP&B COMUNICAyAo
LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA, relacionados a servi'fOs avulsos simulados que tambiim
toram canlratados diretamente »or CARLA CICO no periodo inv€s~gado. Em r<llaylio a lais
r<lpasses, os elementos criminosos r<lunidos no presenlo inquerito resultam-na certeza da
)

uliliza,ao das empr<lsas vinculadas deslitui,ao a MARCOS VALERITO como instrumenta de
capt~ao e distribui,ao de recursos onuMos da BRASil TELECOM, oonforme seril abordado no
t6µioo S€9uinte

3.3.2.2-DO RASTREAMNTO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA BRASIL TELECOM

'" CARLA CleO u<d.,QU is fls. 86Zl/8624 (volume 40 do lngucrito ;f' 2474·1/140 _ STl') que em
,.la<;au aO' conl,,!os em quest,o, somento • qu,,!ia de RS 180.UOO,00 foi paga pel. BRASIL TELECOM
em co"trajl<e'I.~1io p,la prod"9'O do um fIIme d. pUbli<:idadcdo porlal M band. I.. ga I.!RTURBO,
deoomin"do "CARACOL". Entrd:m!O, nllo foi enoontrado qu.lg"er rogistro do". trab.lho pela auditori.
intern. ro.lizad •• p6s , d",!itui~iio do ORUPO OPPORTUNITY do pod., de admini,trac;io do BRASIL
TELECOM.

242
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MJ - DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL

)

OIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZAOO
DlVISAo DE REPRESsAo A CRIMES FINANCEIROS

)
)
)
)

)
)

Seg~ndo audiloria inlema realizada pela BRASIL TELECOM S/A (apenso 35

j

Inquerito 2474-11140), 0 inici() do relacionamento com as ~enciils DNA PROPAGANDA LTDA e
SMP&S COMUNICA~AO LTDA ocorreu em julho de 2003, com a veiculayao de programas de
utilidade publica ~or ordem da presid~ncia da companhia telel6ni~

)

)

Um ano depois, em julho de 2004, foi eocomendado direlamen!e pela

)

presid~ncia da BRASIL TELECOM, ou seja, por CARLA CICO, sem a ciancia ou participa~o

)

dos funcionilrios da area de marl<.eling da em~resa, a elabora,oo de seis trabalho5 especiflC08,

)

denlro da politica estabelecida e gerenciada na: sua gestM da realizao;ilo de ·conlralal;Oss

)

pmalelas" au ·omens direlas". Ainda segundo a audiloria realizada, a contrala~ao paralela

)

tamMm veio com a instru~o de que os respecftvos p<lgamanlo8,que somaram a quantia de R$

)
)
)

3.500.000,00, fossem realizados anlElS da enlrega dos servil,m

conlratados. Segue 0

delalharrn:mlo·dos seis lrabalhos especlf~os conlralados:

)

)

l' • Idenlificm;ao, levanlamento e analise mcn::adol6gica de o~rtunidadElS para

)

desenvolvimento de progrnmas de eventos vollados para captaQao de novos

)

clienles corporativos no 2T/o4 e lS/05, compreendendo planejamenlo

)

organizacional, logistico e operacional • 27107104,no valor de R$ 1.150.000 (um

)

milMo, CGnloe cinquenla mil reais):

)

J
)

)

2' • Desenvolvimento !€cnico e monitora~o da idenlidade visual corporaliva
para a BT, abra~endo diagn6sticos, croqui, lay·o~ts,mat~les para a impressao

)

e manulen~ao em todas os nove mercados da instilui~(r 29/07104, no valor de

)

R$ 566,305 (quinhentos e sessBllla a seis mil, tre:zenlose cinco reais);

)
)

3' - Aluali<a~ao e elaiJo~ao do planejamenlo estrategioo de markeling para

)

2D0412(}05, denlro do novo cenario polltico/econ6mioo ap6s as elei90es

)
)
)

municipais, para todas os naves eslados de coberturalopera9ao de BT 29/0712004, no valor de R$ 650.000,00 (oitocentos e cinqtrenta mil reais);

J
)

243
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)
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MJ -DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL
DIRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANtzADO
DIVlsAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

)

4' - Pesquisa e identificayilo

)

de opyOes de mldias

altemalivaslnao

convencionais. com analise de custoibeneficio, visando maior rentabilidade dos

)

recursos de investimento em mld!a em loda area de cobertura da BT-

)

3010712004, no valor de R$ 460,000,00 (quatrocentos e sessenta reais);

)
)
)

5' • Delalhamento e aprolundamento tecnico da auditoMa de opiniilo sobre

)

imagem da BT nos glandes capitais- 30J0812004,~0 valor de R$ 335.520,93

)

(tre:<entos e Wnta e cinco mil, quinhenlos
~

)

SO- Varredula fotograflca na capital do Rio de Janeiro - 03109/2004, no valol de

.

)

R$15.000,OO (quinze

J

8 vi~te

[eais, noventa e tr~s centavos);

mn leais);

)

as 8udilores da BRASIL TELECOM tamoem inforrnaram que os trabalhos em

)
)

relerencia loram encaminhados a area da marketing da oompanhia somente em 2005, quando

)

as agencias vinculadas a MARCOS VALERIO jll eram alvo das mais vanadas suspeitas, dentre

)

elas de receber por ser.r~

)

respeclivos conlratos. Da mesma lorma, na apiniao cia area de marKeting, a quafidade dos

)

trab~lhos ftcou muito aquem do razo!wel, nilo fazendo jus aos significalil'Qs valores que teriam

)
)

inexislentes OU,

aD

menos, 'diferen!es" dos declarados nos

sido pagos,

)
)

De Mo, a simples analise da c6pia digitalizada dos 'servicos' produzidos pelas

)

ag~cias, conforme midia CD conslaote as fis. ,1092 DOSautos (1'Qlume II do IPL n' 0212007-

)

DFINIDCORIDPF), demonstra a elemenlalidade dos produtos oferecidos pelas agencias,

)

ifldicandD a repetic~o da iii conhecida melodoloaia uUlizada pol MARCOS VAL~RIO de

)

promovel 0 desvio de recursos medianle a simul~ao ou superfaturamento de servi90s de

)

publicidade 1!ill,

)

)
)
)
)

)
)

]53 Aind. 'Iue. doh, do, ;ove,l;g.do, alegue quo 0' conlr.IOS n' DMS-M 3300010273 0 0" DMS·M
3)00010414, no tolal de R$ )0,000.000,00, ,oIi"", n. ,ttdade aC<ll"do, gu=Ia-ohuv.", au ,oj., 0'
«
p,s.m,"IO' rc,li<ado, pd. BRASIL TllLCOM depetldon.m do ca~. ,erv;~ aulorhado • ,ealiz.do,
exi,t;,;,m d;vCI"" mceanism"" de dcsv;o de ""'urso. pel" 'gCnci,," de pnb~cid,d., lllvesligadas,
confonno metodologi. aprimomd. por MARCOS VALliR10 .0 longo do, ""0'-

244
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MJ - DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL
DlRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANiZADO
DIVISAo DE REPREssAo A CRIMES FlNANCEIROS

)
)

)

LUCIANO Jost: PORTO FERNANDES, Diretor de Materiais e Servi~os (OMS)

)

da BRASIL TELECOM no periodo investigado, JfirmQu as fis, 1%5/1068 (volume VI do IPL n'

)

)

002J2007·DFIN/DCOR/DPF)

)

especlficos, elaborados denIm da r;olitica de "C<Jntrata?OO5paralelas' ou 'ordens

)

estabeJecido por CARLA CICO, seooo que 0 pessoal da area de marketing da companhia havi

)

que nao PJrticipou da C<Jntrat<J9ilodos 06 (seis) trabalhc~

C<Jmenladoque os serviyos prestado5 pelas agencias teriam ticado abaixo do razoavel.

diretal

)
)

o Direlor de MaIkeling da BRASIL TELECOM SIA. CARLOS SEARA DA

)

COSTA PINTO, tambem confirmou a que, de lato, nao participou das contratacQes dos 6 (seis)

)

trabalhos especlficos prestaGos peJa SMP&B COMUNiCA9Ao LTDA e DNA PROPAGANDA

)

)

LTDA, dentro da pollUca de "contraal;Oes dlreles", que regultaram em p3gamenlos na ordem de

)

R$ 3,5 milhOes para as ag~ncias, sendo que nao [eve sequer conheclmento da DJntrala~M dos

)

seNfyOS.

)
)

Da mesma forma, tanto 0 entao DireQr Financeiro PAULO PEoMo

)

RIO

BRANCO (fis. 1048/1050). quanta ROSANGELA SILVA DUARTE GOLLARES (fls. 110511107),

)

Coordenadora de Elabora9ao de Contratos da BRASIL TELECOM SIA, igualmente declararam

)

nao lerem participado da discussao, eiabora"ao e con!ia9ao desses 06 (seis} trabalhos

)

especincos quesUonados pela auditoria da companhia,

)
)

)

)

Assim, nilo /oi ide~tificado qualquer empregado da companhia conlrolada pelo

)

GRUPO OPPORTUNITY que tenha participado ou tornado conhecJmento das tratativas que

)

levaram Ii etabora~o de seis trattalho5 especiflcos e os respectivos pagamentos que somaram

)
)

a quantia de R$ 3.500.000,00. Entrelanto, visando exaurir todas as hip6teses que poderiam
indicar sarem os pagamentos reoobido$ pelas a9~ncias SMP&B COMUNICACAO LTDA eDNA

)
)

)
)

PROPAGANDA LTDA de fato resultantes de servi~os de puttlicioade contratados pela BRASIL
TELECOM, foi realizado 0 rastreamenlo dos valores repass ados a partir das aniilises financeir~s
consubstanciadas

no Laudo nO 145Q/2D07·INCIOPF,

)
)

)

!

245
a

MJ -DEPARTAMENTO DE l'OLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE COMBATE AD CRIME ORGANIZADO
DlVlSAo DE REPRESsAO ACRIMES FINANCEIROS
A BRASil TElECOM SIA efetuou em 3010712004 0 credito de R$ 2.566.305,00
em favor da SMP&8 COMUNICACAo LTDA. valor referente aos 3 (tres) plimeiros trabalhc
especificos acima mencionados, dep6sito esse que lei acrescido da quantia de R$ 870,000,0'
oriunde da empresa TELEMIG CELULAR SfA. A soma dos erMitos otiundos das companhias ~
teJef6nic;ls entao controladas pelo GRUPO OPPORTUNtTY aicanwam

0 valor total de R$

3.436.305,00, tendo suportado no mesmo dia 3010712005Iransferencias realizadas em favor das
empresas ATHENAS TRADING SfA, no valor de R$ 1.967.403,00 e BY BRASIL TRADING
LTDA, no montao!e de R$ 976,BS7,OO.

Os elementos de pmva reunidos no presenle inquMto compmvaram que os
reculWS Iransleridos pela SMP&B COMUNICACAo LTDA em favor das empresas ATHENAS
TRADING SIA e BY BRASil TRADING LTDA foram submetidoo a processo de lavagem de
dinheiro, para. a ocultaltiio do verdadeiro destina e beneficiarias dos recu'rsas, atraves de
opera¢es de c1lmbio e Iransfe~fICias intemacionais (evasao de divisas) irregulares.

Par m€io da peti9ao constante as fis. 14S011482,foi informado por CRISTIAN
POLO, sOcio controlador da €mpres~ BY BRASil TRADING LTDA, que a quantia de R$
976,887,00 foi repassada pela LIRA SIA CORRETORA DE CAMBIO para a aquisi~ao de moeda
estrangeira (d6lar arnencanos), em opera9ao de cambio realizada junto ao BANCO DO BRASIL,
Por sua vez, referido c1lmbio tetia sido uUlizado no pagamento de importa¢es de files de peixe
congelados (salmoes) ~o Chile, no interesse da empresa MARSUR COMERCIAL IMPORTACAO
E EXPORTACAO LlOA. Alegou CRI8TIAN POLO que descoohecia porcomplelo a proveniencia
e origem dos recursos depositados pela LIRA SfA CORRETORA DE cAMBIO. I€odo
apresentado a dox:umenlal;iio referente as importa¢es realiladas junto as empreSBS chilenas
SALMONES PACIFIC STAR SA

e SALMONES MAINSTREAM SA

Entretanto, nan foi

encaminhado a este 6rgao policial qualQuer dOGumento indicativo da exisi&ncJa do
correspondente registm SISCOMEX de desembara90 das mercadQrias importadas.

A informaltiio prestuda pela BY BRASIL TRADING lTDA demonstra que a LIRA

,

SIA CORRETORA DE CAMBIO realizou uma opera'(iio triangular de cambio para converter em

I

246
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MJ -DEPARTAMENTO DE POLicIAFEDERAL
DIRETOR!A DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DrYlSAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

)
)

J
)

rnoeda est(Jogeiraos Vdlores lraosferlaos pela SMP&B COMUNICACAO LTDA, promovend(l'em

)

seguida sua remcssa ao exterior em tipica op€ra9ao utilizada para oGUlliir 0 verdjldeiro

J

beneiiciiirio dos recursos.

J
J

,

I

A empresa LIRA SIA CORRETORA DE CAMBIO esta envolvida em inumeras
op€rac;iles irregulares de cambia inves!igadas pela Delegacia de Repressao a Crimes

)

Financeiros da Superintend~ncia da Policia Federal no Estado de Sao Paulo'59, atraves das

)
)

quais promoveu a sistematica evasao de divisilS' em benelldo de lerceiros nile identificados,

)

colaborondo de forma eS5enciai para a ocul[a~o em contes no exterior de vullosas somas de

)

dinheiro.

)
)

MARCELO RIBEIRO DA SILVA preslou declara900s a Pollcia Federal em que

)

afumo.'J.ler.sido socio e adminislfador da LIRA SIA CORRETORA DE CAMBIO;juntemente com

)

CEZAR MAURIcIO COSSENZA. atl'! a venda de sua partidpa9~o acionMa para ALEXANDRE

)

DE MENEZES LENCIONI e PAULO SERGIO ROMERO, ocorrida em 17/05/2004. En!retanto,

J
)

relalou 0 ex-s6cio de LIRA SlA que, por lall~ de capacidade tecnica e financeira, 0 BANCO

J

CENTRAL DO BRASIL nao acei!ou e inclusao de ALEXANDRE DE MENEZES LENCIONI e

,

PAULO SERGIO ROMERO M dir€yao da correlora de c~mbio, Alirmou MARCELO RIBEIRO

)

J
)
)

que ap6s sua salde de empresa tomou conhecimento que os socios remanescentes. inclusive

!

CEZAR MAURICIO COSSENZA, eslavam pra~Glindo alos illcilos em nome da correlora, [ais
como a emissao de cheques sem limdos, opera,ilo de G~mbio marginal e importac;6es
irregulares. Em reta~ao as importa900s irregulares, informou 0 declarante que os weios da LIRA

)

CORRETORA alteravam os benefi~arios dos ~alores que eram remelidos eo exterior em raz.'lo
de conlraos de c~mbio fechados ~as impo~ac;iles, fa!o esse denunciado espontaoeamente no

27' Op de Sao Pau!o/SP, Por fim, afirmou 0 MARCELO RIBEIRO que na epoca em que estava
na LIRA SIA, a correlora nao realizou nenhum neg6cio com a empresas MARSUL COMERCIAL
IMPORTAGAo E EXPORTA~Ao

LTDA e BY BRASIL TRADING LTDA, sendo que a

m A oor""O," de dimhio URA SIA responde, d,,,,," QU[eo,. ao Inqo"ito
"' DELEFlNfSRJDPF/SP.

n' 04S/Z01O-11. em tr,mita¢o

,

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)

)
)

)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLIcIA FEDERAL

I

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DIVlsAO DE REPRESSA.O A CRIMES FINANCEIROS

)

)

disponjbiliza~ao de recursos para a empresa exportadora no exterior era realizada pelo banco

J

que havia fechado 0 cambio.

)

)

For~m apresenlados por MARCELO RIBEIRO SILVA c6pias de documenlos

J

relacionados aD seu arasrnmento da LIRA SfA CORRETORA DE cAMBIO (Inslrumen(o

)
)

PilJ1icularde Promessa de Cessao de Direilos, Obrig~5e5, A¢es e Particip~o

SocielMa e

)

Ala de Assembleia Geral EKlraordiniiria realizada em 17/0512004, dentre oulros), bern como das

)

declara9ies prest<ldas ao '}]' Distrito Policial de Siro PauIOISP.

)
)

Ouvido em serle policial, PAULO SEoRGIO ROMERO afirmou que passou a 5er

)

socia da LIRA SlA CORRETORA DE CAMBIO em 2004, Junlamen!e com ALEXANDRE

)

DE

MENEZES LENCIONI e CEZAR MAURIcIO COSSENZA, tendo adquirtdo porR$ 142.000,00 as

)

)

cotas. entao.pertencentes a MARCELO RIBEIRO DA SILVA. Declarou PAULO S~RGIO que
ifIgr€ssou na empresa como investidor davido ao seu interesse em receber os dlvldendo$ da

)

corretorn, mas que n~o chegou a receber qualquer qua~tia da LIRA S/A CDRRETORA' DE

)

CAMBIO, da qual se refimu ao vender suas qwlas para uma pessoa apresentada pelo s6cio

)

ALEXANDRE, cujo nome nao se recorda, haje vista que n~Q leria guardado nenhuma c6pia da

)

alterac;ao contratual que conste a sua re~mda da socie;Jade, Em rela~ao ~ opern,ao de cambia

)

)
)

,

)

no valor de R$ 976.887,00, realizada pela empresa BY BRASIL TRADING LTDA com recursos
da agencia SMP&B COMUNICAQAo LTOA, PAULO StRG10 ROMERO alegou nada saber a

)

)

respeil0, sendo que, de falo, os responsaveis pelas oper~Ms

de clImbio na LIRA

)

CORRETORA emm ALEXANDRE DE MENEZES LENCIONI e CEZAR MAURIcIO COSSENZA

)

JUNIOR. Alegou PAULO StRGIO nao conhecer a cmpresa SMP&B COMUNICACAo LTDA,

)

mas ao ser questionado a respeito de dols pagamenlos realizados pela agencla DNA

)

PROPAGANDA LTDA em beneficio da emprssa MERCAVIX IMPORTAQAo E EXPORTAI';:Ao

)

LTOAliO, de qual tambem era socio,

)

solicita~ao feila ror ALEXANDRE DE MENEZES, Mo sabendo dizer, entretanto, do que 5e

)

° declaranle afirmou que aceitou

recebe-Ios devido a

lratavam essas opera~bes. Por fim, PAULO SERGIO ROMERO sa oompromeleu a apresentar a

)

)
)

"" Os pagamelll<), ,.-eoido, pcla MERl'AVlX lMfORTAy.O E EXPORTAc;Ao oriundo. <I. DNA
PROPAGANDA LTDA forum Obi'IQde 'n!H,. d"lelt .. T. U do ponlo 3.1,2.2.2 ~o p",,"nIO ruu.16,io.

)

248
)

e

)
)
)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL

)

OIRETORIA DE GOMBAlE AD CRIME ORGANIZAOQ

)

DJVISAO DE REPRESSAo A CRIMES FINANCEIROS

)

esle 6rgao policiai a documenta<;ilo que comprovmia sua salda da LIRA S/A CORRETORA DE ~

)

CAMBIO, bern como informayoos noorca dos molivos pe!os quais a MERCAVIX lena recebicto

)

em sua conla bancana dep6sHos provenienies cia DNAPROPAGANDA LTOA.

)
)

Ressalte·se, enlreianlo, que ale a presente data nenhuma infonnar;ao

)
compiemenarfoi

)

apresentada a Policia Federal porPAULO SERGIO ROMERO.

)
)

Tambem loi proc.e{jid~a oi~va de CEZAR MAURIcIO COSSENZA JUNIOR,

)

diretor da LIRA SIA CORRETORA DE CAMBIO ale agosto de 2005. D:sse

)

Q

declarante que em

abril au maio de 2004 0 diretor da correiora, MARCELO RIBEIRO DA SILVA, vendeu suas a~fl.e5

)

de LIRA SfA para ALEXANDRE MENEZES LENCIONI e PAULO SERGIO ROMERO. Aflrmou

)
)

CEZAR MAURicIO ler sido apresentado a PAULO SERGIO por ALEXANDRE LENCIONI, que jil

)

IrabalhavanaLIRA

)

clientes antes de integrar 0 quadro social da empresa. Enlreanto, os novas s6cios da correlora

)

!laO foram admitidos como dlretores pelo BANCO CENTRAL 00 BRASIL, devido a lalta

)

capacidade tecnica, ap6s impugna~o apresenlada por MARCELO RIBEIRO DA SILVA junto ~

)

aotarquia federal. Alegou CEZAR MAURIcIO que ap6s a salda de MARCELO RIBEIRO a LIRA

)

SfA CORRETORA OE CAMBIO como operador de cambio e na capta~ao de

de

CORRETORA passou a ser adminisrada por ALEXANDRE LENCIONI e PAULO ROBERTO,

)

)

)

exercendo 0 declarante a fun"ao de relayi.ies publicas com 0 mercado, vez que era 0 unico

)

diretor da corretora aprova® pelo BACEN. Em relavao a opera~o de camblo no valor de RS

)

976.8117,1)O, ealizada pela empresa BY BRASIL TRADING LTDA com recursos da agencia
r

)

SMP&S COMUNICACAO LTDA, alegou, em respostas eVasivas, nao se recordar de nenhuma

)

des empresas invesligadas. Afirmou, lamMm, desconhecer qualquer envolvimeno comercial da

)

LIRA CORRETORA com a empresa SMP&B COMUNICAQAo LTDA. afirmando nao possuir

)

nenhuma relaQao' com MARCOS VALERIO. Entretanto, ao ser confrontado com a c6pia dos

)
)

contratos de c~mbio rea~zados pela OOl"retoraLIRA SfA em nome da empresa BY BRASIL
TRADING LTDA, respondeu, de forma inusitade, seT 0 responsave! pele opera~ao, pols era 0

)

)

diretorda empresa

)
)

)

249

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)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLiclA FEDERAL
OIRETORIA DE COMBATEAO CR1MEORGANlZAOO
DIVlsAQ DE REPRESsAo A CRIMES FINANCEIROS

)

)
)

Nao Ioram colhidas as rleclarayaes de ALEXANDRE DE MENEZES LENCIONI, :;:/

)

que deixou de oomparecer a este 6rgiio policial muito embma tenna sido regulmmente intimado.

)

)

De qU81quer forma, as caraclerlsticas irregulares da opera,lio de dlmbio

)
)

ccnduzida pels LIM

)

criminoso que se busca demonstrar no presente caw. A tria~gula(:il:o ilegal dos rerursos

)

originados cia SMP&B COMUNICAyAO

)

BY BRASIL TRAOING LTDA para a conversllo dos valores em moeda estrangeira e sua

)

conseq(iente remessa ao exte~or, consiste na prova matenal da ocultacao do verdadeiRl destine

J

e beneficiMo de recurses d€S1/iados da BRASIL TELECOM SfA, independentemente de

)

S/A CORRETORA DE CAMBIO oonstitui 0 pr6pria evento material

LTDA. com a uliliza~~o. voluntaria ou ni!o, cia empresa

qualquer exerclcio dedutivo de razao ou mesmo informa~5e5 complementares.

)
)

A iMxislencia de colabora~~o dos res~nsaveis pela administr~Qao da corretora

)
)

LIRA SlA em rela9ao a toda verdade que se busca veIificar, com a identifica~

~r complejo do

)

caminho perronido pelo dinneiro, nllo diminui a !orca da prova reunida, cuja conclusao QbjeUva

)

da ilicjtude da opera9lio resulta da afilTI111Qao, e simples. do que fol conslalado.
pUla

)
)

Esse racioclnto tambem pode seT aplicado em rela.,oo a Iransfeltncia no valor

)

)
)

de R$1.967.403,OO, realizada no dia 3010712004pela SMP&B COMUNICAyAo·LTDA

J

em favor

da empresa ATHENAS TRADING SIA.

)
)

WlJIDIMIR SANTOS SANCHES. s6cio nacional da ATHENAS TRADING SfA,

)

afirmou em sede policial que receoou a quantia de R$ 1.967.403,00 a Iitulo de emprestimo

)

lamado funlo it empr€sa TLACH CORRETORA E cAMBIO, cuja destina~iio selia a aquisi~~o de

)

resina~ ~os ESlados Unidos. Segundo WlJIOIMIR SANTOS SANCHES, esle emprestimo fai

)

illiermediado por ALMIR CORREA, pessoa cujo nome completo e demais dades qualificativos

)

olio souoo informar, desconhecendo, tambiim, qualquer endereyo em que seu parceiro de

)

negocios pudesse seT encontrado pela Policia Federal. Contou WLADIMIR SANCHES que nao

)
)
)



ofereceu qualqueT garantia para a obten~ao do emprestimo, concadido com laxas de juros
bas1ante lavoraveis em relaGiio eo mercado. sendo que tambem nao saberia dizer a origem dos

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MJ - DEPARTAMENTO DE POLlclA FEDERAL

)

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
OIVISA,O DE REPRESsAo A CRIMES FINANCEIROS

)

)

recursos quslhe !oram repassados pela oorre!Qra. Diose 0 declaranle que logo ap6s a QblenGiio

)

dos recursos na TLilCH CORRETORA E CAMBIO desistiu de realizar a CIlmpra das resin as, fato

)

J

que

)

CORREA, 0 declarante aftrmou que realizou 0 pagam€nto do emprestimo por meio de deposito

J

banclirio em fa'ior da empresa APlO TRADING SfA, tendo WLADIM1R SANTOS SANCHES

)

alcgooo por fim, q~e nunca manle~e negocios com MARCOS VALERIO a~ com qualquer de

)

suas empresas, desoonhecendo por completo 0 de~sito de R$ 41.000,00 realilado pela 28

)

0

molivou a efeluar a quilaGao do emprilstimo. Assim, conkirme orienla<;ao de ALMIR

PARTICIPAQOES LTDA em favor da ATENAS TRADING SlA no dia 11105/2005'61,

)
)

A simples leitura das dil'clara96es prestadas por WLADIMIR

)

SANTOS

)

SANCHES demonstra

)

TELECOM, que Icram desviados da emPfesa de lelelonia par meia da simula9ao de ser'ligos de

)

publicidade supostamente prestados pela SMP&B COMUNICAQAO LlOA,

$eU

envolvimenlo na lavagem dos recursos oriundos da BRAStL

)
)

Mesmo que fesse verdadeira a hist6iia do empr~slimo obtido na correlora

)

TlACH CORRETORA E cAMBia

atraves de um certa ALMIR CORREA, ainda assim a

)

opera'(1io desCTita por WLADIMIR SANTOS SANCHES poderia Sel considerada 0 proprio

)

elemenlo delitlloso cia lavagem de dinheiro, independentemente de qualquer argumentayllo de

J
)

raciocinio, constituindo em 3i 0 evento material .que propiciaria a disslmula9~o cia origem e
)

)

destino dos recurso5 movimentados, Entretanto, vanas contradi~6es e omiss6es dsmonsiram a

J

inverossimilhan~a das declara90es prestadas pelo s6cJo da ATHENAS TRADING SIA.

)
)

)
)
)

)

Primeirarnenle, WLADIMIR SANTOS SANCHES afirmou que, visando quitar a
divida de R$ 1.967.403,00 perante a TLACH CORRETORA, transferiu para a APLO TRADING
SJA o. monlante obtido

M

emprestimo acrescido de um celio valor. Entretanl0, ao ser

cenfrontado cem os registros bancarios obtidos pela CPMI "00$ CORREIOS',

que

)

demonslraram que 0 V<ltordepositado na conla da APlO TRADING S/A foi exatamente RS

)

1.967.403,00, a proprietario cia ATHENAS TRADING SIA alterou sua l'ersao dizendo que 0

)
)

101 Apesar do silfncio
co",uOstanciada,

J

n<J u.udo

do decl.",nt .. esse dopO,;,o fai identifie,do pel.. analises financ,bs
if 1450[.!OO7-INC/DPF.

251
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MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE COMBAlE AO CRIME ORGANIZADO
DIVISAO DE REPREssAo A CRIMES FINANCEIROS
$uposlo acnscimo leria sido depositado em momento posterior. Alegando nao se lembrar
valvr acrescido a di~ida, WLADIMIRSANCHES

se comprometeu a coosultar esse dado em SlUS'

regislros para em seguida informar il Polict" Federal, nao sendo preciso mencionar que esse
dado complemeniar ainda nao loi apresenlado.

)
)

Do mesmo modo, lambem mio e posslvel acreditar que WLADIMIR SANTOS

I

SANCHES tenha obtido 0 empr€stimo no valor de R$._1_967.403,OOvisandQ a aquisigao de

)

resinas nos Es!ades Unidos, mas que, ao tentar adquirir 0 produto e veriftcar sua escassez a

)

cons~(jente alta dos pregos mercado, desisliu da trarlSa930 comercial e resolveu pagar de ~olla

)

)

o emprestimo meDiante def!6sito em fav<Jrda APlO TRADING SfA, Ora, decorreram apenas IrEis

)

dias enlre a oblen~ao do swposlo empresiimo, que Ioi deposilado em 3010712004 na conta da

)

ATHENAS TRADING SfA, a 0 repasse do valor am favor da empl€Sa APLO TRANDING SfA,

)

mediante transferencia bancaria realizada no dia 0210812004.

)
)

POI fim, WLADIMIR SANTOS SANCHES afirmou possuir 0,01% das colas da

)

ATHENAS TRADING SfA, sendo as demais colas de propriedade da emprasa uruguaia de nome

I

LEIGGER S/A, lendo afirmado nao sa lamblar do nome dos antigos slicios dos quats adl1uiriu

)
)

)

sua participa9ao acionMa. Na verdade, a ATHENAS TRADING SfA loi constituida com 0 auxilio
do escrit6rio OLlVElRA NEVES & ASSOCIAOOS, alvo de investiga~M da Opera~M MONTE

)

EDEN conduzida pela Pollcla FEderal, tendQ skto realizadas buscas na casa de WLADIMIR

)

SANTOS SANCHES em ratiio dessas n9a~es. Como resullado da dilig~ncia loram apreendktos

)

documentos que indicariam ser WlJDIMIR SANCHES 0 verdadeiro proprietario da empresa

)

LEIGGER SfA, que €ra utili;:ada como velculo corporative para a remessa de capitais ao exterior.

)
)
)

)
)
)

Assim, pode-1;e afirmar, resumidamenta, que os elementos leunidos no presenle
inquiJrilo oompwvam que os valores pagos pela BRASIL TELECOM em favor das empresas
vinculadas ao ESQUEMA MONTADO paR MARCOS VALERIO, relacionados a suposlos
trabalhos especlficcs de publicidade enoomendados em julhQ de 2004 diretamente por CARlJ

)
)

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252
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)

MJ - DEPARTAMENTO

)

DE POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE GOMBATE AO CRIME ORGANlZAOO
DIVlsAO DE REPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS

)
)

CICOtS!,entao presidente ciaoompanhiatelefOnica, foram na verdade repassados as empre5a~

)

LIM S/A CORRETORA DE CAMBIO e ATHENAS TRADING SIA para serem submetidos a urn

)

)

complexo proceS50 de la~agem de dinheiro, com a co~sequenle eliminaQiio do paper trail (lrilMa

)

do dinheiro) para impedir a iden1iflca~M dos verdadeiros eeneficiiuios'f<l. Pasta forma, cabe ao

)

MinishrioPublico Federal a decisao quanto II necessldade da in$taura~~o de inquerilo

)

especiffco v(litado ao rastreamenlo do destino final dado a05 recul'$O$ desvlados

)

BRASIL TELECOM SIA, podendo ser verificada, igualmente, a viabilidads. de

)

da

5~
promover

tais diligiinc1as em urn dOlO
Inqu~ritos ou a~oes panais ja em curso,

)
)

Assim, compmvado est!! que a BRASIL TELECOM SIA, ent~controlada pelo

)
)

GRUPO OPPORTUNITY, se valia d03 veiculo3 corporalivos estmlurados pelo ESQUEMA

)

MONTAOO POR MARCOS VALERIO para promover, por mei(l da simula9M de servi~os de

)

pubiicidade, a captar;;a.ode recursos e sua posterior dislribui~ao a iercelros, agentes publicos ou

)

nao,t<, Essa constata~oo corrobora ainda mais as conclusoes expostas no ponto 3.3.2.t (DO

J

CASO BRASIL TELECOM) do presenle relat6Mo, que demonslraram as evid~ncias de que os

)

contralos

)

COMUNICACAO LTOA e DNA PROPAGANDA LTDA apooas com a objetivo de cooferir a

)

)

DMS"M 3300010273 e n' DMS-M 3300010414, no valor total de R$ 50.000,000,00

(cinquenw milh6es), fmam celebrados entre a BRASil TELECOM SIA e as ag€lncias SMP&8

)

)

n'

fachada de legalidade necessaria para a disliibu~ao de recursos, na forma de doa¢es
)

clandestinas ou mesmo subomo, ne;gociados ao iongo de 2 (dais) anos entre representa~tes do

)
)
)

)
)

)
)
)
)

)
)
)

•., Como ji. m<nciop.do "otetio<",ento. em julho d. 2001, fui o"comenoado dirc!amcnte pela presidCncia
da BRASIL TELECOM, au scja, po, CARIA DCO, sem a d~nda ou partic;pa.,ao do, fundomidos da
,roo d. marlceling da cmpresa, • cla""",,,"o de .d. !rob.lho, e'pecificos, donl>'O poUt"" e,,,,bckcid ••
d.
f,eronciaoa nUua g€Sti!o do realiuC'!o cle ",oo","l<>1es parolelas" ou "ord,n, dir.Ias",
"Tambim 6 importante "",altar nov,monte que;,o cr1dilO d. R$ 2566.305,00, oriundo da BRASIL
TELECOM SIA. loi aCf=id., 0 monl,nte de R$ 870.000,00 rop... ,dQ • SMP&IJ COMUNlCA<;AO
LmAjlel. TilEMfG CfL1JIARSIA.
'" Pcla wmploxiJ.do dn "",cani,mo de di";mul.,",," 0 oc'Ul!a~fio
"mp,egad<> """" em quesno, corn,
no
ptOv~vd utiH",,~iiode con""
10<,1;>04.,
pai,", cond,scenccn!os corn a lavagem do dinheiro
in!em.cion.I, a ldentifioa•• o dos benefid.,io, fin,;s do, recUTSo,movimen"dos pcb .mpre,," URA
SIA CORRETORA DE CAMBIO e ATIlENAS TRADING S[A deJl<odemd, ooJ,I>o "o volun,;iri. do.!
..
in,·ostig.do" n"tad'mente do proprio MARCOS VALERIO.
dos control,doteS do GRUPO
OPPORTUNlTY, re.>poo,"veis pela ,dmini,",,,,o da BRASIL TELECOM SIA " or""" do, fatos.
Ro"".lte-se que MARCOS VALERIO foi nOviUIl,olo OUY;UO
pel. PoUc;" Foderal sobrc OS fato,
"lacion,do, aos CO"'ralOSn" DMS-M 3300010273 e n° DMS·M 3300010414, tondo ,0 rMe,y,do '0
dirdlo de permancc", om ,ilk1cio po, ji "'ponder. '<;"0' po""i,.

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)
)
)

MJ _ DEPARTAMENI,LicIA
FEDERAL
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
OIVISAO DE REPRESsAOA CRIMES FINANCEIROS

)
)

I
)

GRlJPO OPPORTUNITY e do PARTIDO DOS TRABALHADORES, sempre com a indel<~ve~

)

intermediaQao do empresiirio MARCOS VAU~RIO FERNANDES DE SOUZA.

)

J

Finalizado 0 detalhsmento das apur~es

)

relacionadas

a i~telmediaQao de

Interesses privados oonduzicla pela rede de influ~ncia pollUca. montada pe!o empresario

J
)

MARCOS VALtRlO, seriio abordadas a partir do proximo 16pioo,conforrne liona de investigaQoo

)

detenninada pela Procuradoria-Geral da Repub!ica, as diligencias relerentes aos novos

)

beneff~iartos, pessoas fisicas e jurldicas, identifica.dos a partir de dadoo reunidos no presenta

)

inquerito.

)

)

4 - DOS DEMAIS BENEFICIARIOS IOENTIFICADOS

)
)

De uma forma geral, as i~vesligai,Xiesconduzidas pm meio do Inquoa.iton' 2245-

)
)

41140-STF reuniram os subsidias de prava dos principais pagamentos realizados pelo esquema

)

investigado, representados, prineipalmente, pelaslislas disponibilizadas por MARCOS VALERIO

)

FERNANDES DE SOUZA 8 SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS com a rela~o dos

J

destioatarios dos recursos distribuldos no periodo, bern como pelos documentos fae-slmile e e"

)

mails intemos do BANCO RURAL SlA com a indica~ao dos verdadeiros beneficiarios dos

)
)
)
)
)

)

)

cheques nominais e endossados que eram emilidos pelas empresas envoMdas, documenlos
esses que fOr<lmorganizados e apresenlados pela pr6pria insmuiQ(iofinanceira no momenta em
que a PoliciaFederal ~umpria medida de busca e apreensM deleFida pela Justi9a Feder<ll do
Estado de Minas Gerais em sua sede, la!o que viabilizou a identilica~o dos responsaveis pelos
saques especie ocorridos na ag~ncia Brasilia do BANCO RURAL.

)
)

Enlretanto, atraves do presenle inquerilo Imam iderrtiflcados novos beneficiarios

)

dos recuroos movimentados pela complex<l rede financeira conlrolada pelo ESQUEMA

)

MONTAOO POR MARCOS VALERIO, com base em oulros elementc$ de informavao que ainda

)

n~o haviam sido plenamente exploradas em invesUga90as anteriores, lais como:

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)

-, --.. ,J3&J)

',..

)
)

W

MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCIA FEDERAL
DIRETORIA DE COMBAlE AO CRIME ORGANJZADO
DIVISAO DE RE?RESSAO A CRIMES FINANCEIROS

)
)

a) a planllha elaborada pele Comissao Parlamenlllr Mista de InquMtos dos ~/
Corre;os com S6r.1ldcres do Congressa Nacional

CUjOS

names fcram

)
)

J
J
)

veriiicados nos regislros de entrada no edificio do Brasilia Shopping,
endere~o da agencia ckI BANCO RURAL em B[(lsilia, local de entrega da
maiaria dos pagamentos deslinados a agentes plbJicos - Oflcia nO 73112Q06-

CPMI DOS CORREIOS:

)

)

)
)

b) os Relat6rios de Analise elatxlrados pela Procuradoria·Gerai

de Republica e

juntados nos apensos n' 01 a 11;

)
)

)

c) as informay(es prestadas pelo Deputado Federal JOSE MENTOR como
justincativa dos rep~sses recebidos; e

)
)

d) a rela~ilo de beneficiarios constantes nos anexos dos Laudos de Exame

)

Financeiro

)

145012007-INCIDPF, que a~allsaram as movimenta¢es

)

(moviment~o

financeira)

nO 144912007-INCiDPF e

nO

fioanceiras dos

empresas invesUgadas entre os anes de 2000 a 2005.

)

)
)

Ressalte-se que os anexos d05 Laudos de Exame Financeiro" (mavimen!a~ao

)

financeira) nO 144g12007·INCIDPF e nO 145012007
·INClDPF aprestmtam - inumeras pessoas

)

fistcas e juridicas destinata!i~s de valores distribuidos pelas empresas integranles do esquema,

)

lato que inviabilizaria a coleta de elementos relaclonados a lodos esses beneficiarios. Assim,

)

foram priorizadas as oilivas de pessoas relacionadas a operayiies que apresentavam certas

)

car8clerlsticas, com base na analise e cmzamento dos dados venftC<ld05, tais como a

)

inexistencia aparenle de vinculos comerciais ou empregalicios, 0 volume de dinheiro recebido,

)

as lonnas de pagamento, denim outras peculiaridades.

)
)

,
,

)

)

Igualrnente, atraw'is de urn, analise prthia fcram idenUficados os principais
pagamentos em favor de empresas, ou pessoas jurldicas em geml, realizados por meio do
circuilo financeiro investigado, sendo as opera<;iles selccionadas objeto de diligMcias volladas a

"

r,
I
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)

a

)
)

MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

)

DlRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANIZADO
DIVlsAO DE REPRESsAo A CRIMES F1NANCEIROS

W

definlf a natureza dos negooos subjaGenteo Dessa forma, para a distinvao dos pagament~



)

,
)

11!elios oqueles relaclonados as atlvldades comerClalSnormalS,loram sollcitados e examinado~_"
d

)

os documenlos de suporte das Iransa9iies realizadas p€las empre5as vinculadas ao esquema

)

com as diversas pessoas juridicas, !ais como contratos, notas fiscais, registros contabeis e

)

compro~antes em gef<ll.

)

J
)

Assim, sera detalhado a partir do proximo ponto 0 resuitado das diligencias

)

realizadas em rel~ao

)

invesliga¢es,

)

005

novos beneficiarios

idenliftCados nesta segunda elilpa das

com exceyao dos recebedores, pcssoas flsicas

mencionados no presente relaloIio OIl em imestiga¢es

OU

empresas, que ~ foram

anteriores, caiJel1do a Procuradoria-

)

Geral da Republica eSlabelecer a responsabitirlade desses envolvidos dentfo da tligica criminal

)

definida na denuncia que originou aAyao Penal 0'470,

)
)

4.1 - PAS PESSOAS FfslCAS tDENTIFICADAS

I
)
)

Inici~lmente, realizou-se 0 levantamento junlo ao Congresso Nacional visando Ii

)

correta qualifical'ao des servidores mencionados na planilha enviada pela Comissao Mista de

)

Inquerito dos Coneios por meio do Oneio nO 73112000, que trouxe 0 nome de posstveis

)
)
)

recebedores de valores idenlificados atraves do cruzamento das registros de enfrada da agencia

.J

Brasilia do BANCO RURAL, na epoca localizada na terre wmercial do Ediffcio BrasTiia

)

Shopping, e os saques efetuados nas contas bancarias movimentadas pela esquema.;015Consta

)

11fl. 41 dos autos (IPL n' 002l2007-DFINIDCOR!DPF)

)

planilha elaborada pela CPMI <DOS CORREIOS', tendo sido expedido aftGio a C~mara dos

)

Deputados para que promovessem a apresenta9iio na PoliGia Federal dos servidores que

)

efetivamenfe prestavam se(1li90naquela casa iagislaljva.

a relac;ilo dos /unciomirios identifiC<ldos na

)
)
)

)
)

)

Foram tambiim relaGionadas as pessoas mencionadas nos Relat6rio de Analises
elabarados pela Procuradoria-Geral da Replibnco (apensos n' 1111do STF), com a idenificacao
H" Rc&;alle-,. que a CM?l "DOS CORRElOS" fom,e"LI 'teU"' nornO' incoropl,to' ou ,om dOCtlll1cnt03
de ;tlenlifk"~"o ,e],c;on,do"
lala que difioullou a <onfi!1l1>9l0 d" vis"'" rogi"rad .. "" porlari, <10

Ediffcio do Bra,ilia Sl,oppi"~_.

I
,

a

)

)
)

MJ - DEPARTAM:ENTO DE poLiCIA FEDERAL
DIRETORIA DE COM8ATE AD CRIME ORGANIZADO
DIVlsAo DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS

)

J
)
)

daqueles que jil haviam sido ouvidos no decorrer das invesUga96es canduzidas atraVlls do

)

Inquerito nO 2245-41140. Com base nessa planilha (fis. 42/45 do Inquelito n' 00212007-

)

DFINIDCORJOPF) pmcedeu-se a localiza~ilo

>

inclusive com a expedicao de cartas precal6tias para as oiivas dos residentes em outras

>

€

oitiva dos novos iJeneficiMos identificados,

localidados.

J
>

Da mesma forma, fDram qualincados 03 beneficiarios constantes no Anexo II

>
)

(Debitos Consolidados por BeneflCiarios) e no Anexo IV (DeMos Discriminados por

)

Beneficiarios) dos Laudo. de Exame Financeiro n' 144912007~NCIDPF e nO 145012007·

)

INClDPF, que analisaram as movimena9iles financeiras das empresas investigadas entre os

)

anos de 2000 a 2005, tendo sido procedida a locallza~lo e oiliva de beneflciarios pessoas fisicas

>

que ainda Iillo haviam sido ouvidos nas investigar;eies anteliores .

.)
)

Segue

)

0

resumo das oiUvas realizadas1Of>,' em oroom crollOl6gica, inclusive

aquelas formalizadas por carla precat6lia, com exteliao dos depoimentos jil citados no decorrer

I
)

do plesenle relat6rio ou que nao possuem reta~ao direta com 0 ESQUEMA MONTADO POR

)

MARCOS VALERIO:

)

)
)
)

)
)

)

1) LUIZ CARLOS DE PAULA {lis. 0911092): irmao do Depulafo Federal



'--'

ARACELY DE PAULA, a~rmou nao tel comparecido na agenda do 8anco
Rural {agimcia 8fllsllia) nos dias 2&/0912004 e 05/l0/20()4,

conforme

informayOes da CMPI "DOS CORREIOS". Alegau tflltar·se de caso de
homonimia, fato comprovado pela velifica<;:ao do nlimero do documento

)

infOrlnado nos registros de aces.so it agencia bartCana {Ioi j@hldo

)

documenlo elaborado pele C~mar<l dos Deputados informando que os

)

registros do controle de vigiliincia do Br<lsilia Shopping dizem respeilo a urn

)

hom6nimo do filncionario do Deputado Feder<llARACELY DE PAULA).

)

I
)

I

L66Em algum"" o;l;vas tamN'm
£oram jun1.do •• os aU((l,.

(oram ,]>!"",nt.dos

"""um<tltos

oomprobat6rio.

das <locb<a;Oe5, qu<
,
)

)
)
)

M'-DEPARTAMENILiClAFEDERAL

1

O!RETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANIZADO
DIYlSAO DE REPRESSAO A CRIMES FlNANCEIROS

)
)

2)

J
J

MARCOS ANT6NIO DOS SANTOS (fig. 093/094): oocrernrio pariamentar
do Oeputado Federal MILTON MONTI, afirmou nunca ler ido a qualquer

)

agencia do BANCO RURAL, sando urn hom6nimo a pessoa indicada nos

1

registros de acesso a ins1iluiQij.oa~alisado5 pela CPMI "DOS CORREIOS".

)
)

3) AIRON HAMILTON VASCONCELOS (fig. 0951097): assessor especial do

,
)

)
)

)

Deputado Fdeml LUIZ PIAUHYLlNO, dedarou ter compareGid() na ag~ncia
Brasilia do BANCO RURAL RaTalratar de assuntos relaciOflados a conla
)

bancMa do condomlnfo do BlOC{)K da 80s 403, do qual era s6cio
(apresentou documentos comprovando a exlstencia da con!;l). Dfsse AIRON

)

que nunca reoebeu qualquer P!l9amento de qualquer emp<esa vmculada ao

)

empresanQ MARCOS VAll RIO com a finalidade de beneficial 0 Oepul<ldo

)

LUll PIAUKYLINO.

)

J

I
)
)
)

4) ANTONIO DE SOUSA FIIJ-IO (fls. 139/140): assessor do Deputado FeJeral
RODRIGO MAlA, afirmou ler comparecido na aa~ncia Brasilia do BANCO
RURAL para eleluar dep6sitos dccorrenles de pagamcnto de combusUlel

utilizado pelas via/ura, do gabinete de representaQlm da pa~amentar em



seu estado de origem, vez que 0 poslo de combustllel denominado MEGA

)

VEMO,

)

financeira (foram apresentaclas c6pias de recebidos de dep6sitos efetuados

)

no BANCO RURAL).

siluado no Ria de Janeiro, mantinha conl<l" nsquela instituiyav

)
)

)
)
)

I

5) CHARLINGTON FERREIRA ALMEIDA (fls. 16611(7): assessor panamenlsi
do Deputado Faderal PEDRO PINHEIRO CHAVES, afinnou que 0 registro

de acesso il lorre comercial do Edificio Brasilia Shopping, dalado de

08111/2004, diz respeito a visila que rea:~ou na empresa denominada

)

AMBIENTAL, situada no 4' aortar, com 0 objeivo de tratar assuntos

)

relacionados il execugao de um projeto amoien!al na Lagoa Feia. localizada

)

no Municipio de FOfTnQ.alGO.

J
,00.

c'

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-,'

"-'wrtYnil~.f-%i*i'ia;

,.' '-"'i_'"''''':'-'::',ii~!'''
-., ti~,t--i0t;'Bf;;".~:tlwt~", "-"'H~P)... '!'{:'~'<::',t:;;W5:,~R
;
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,
l

",

a

)

)
)

MJ -DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL
DIRETORlA DE COMBATEAO CRIME ORI3ANIZADO
DIVISAo DE REPRESSAo A CRIMES FINANCEIROS

)

)
)
)

J

6) CARLOS ROBERTO OA SILVA (ffs. 1711172): chele de gabinete da ex-'

,

Deputada Federal NAIR LOBO ate 0 ano ds 2003, tendo sido transferido em

)

)

2004 para 0 gabinete do Depulado Federal LEANDO VILELA, onde
pennaneceu ate junho de 2006. Afinnou CARLOS ROBERTO que nunca loi

)

a agencia Brasilia do BANCO RURAL, a!Iibuindo a um caso de homo~imia 0

)

nome iodicado na planilha enviada pela CPMI'OOS CORREIOS".

)
)

)

7) CEFAS DE OLIVEIRA SOUZA (fls, 173/174): funclonfuio lotado no gabinete

)

do OBputado Federal JOSE MlliTAo,

)

presen~a na lorre comercia! do EMlcio Brasilia Shopping esta relacionado a

)

diversos pagamentos de natureza particular que realizou, tais como 0 cart:lo

)

afirmou que

€I

registro de sua

de credito de sua esposa e as mensalidades de universidade e escola de

)
)
)

seus fllhos (apresootou documentos). Disse ter Ido ao BANCO RUAL ~m
virtude de manter uma equipe de competiGiio automornllstice e 0 Aul6dromo

)

Inlemacional de Brasilia ser localizado pr6ximo ao Ediflcio Brasilia

)

Shopping,

)

)

B) CLAUDIO GUIMARAES LESSA (fis, 1831184): analista legislativo da

)

C~mare dos Deputados concursado, mas exercendo 0 cargo de assessor de

)
)

imprensa do Depulado Federal INOCENCIO OLIVEIRA desde 24111120G4,
afinnou ter comparecido a ag~ncia Brasilia do BANCO RURAL com a

)
)

finalidade de desconlaf um cheque da CNT - Confedera~ao Nacional dos

)

Transportes, referenle ao, pagamenlo por serviyos de r{HIin que lena

)

preslado_ Esclmeceu que na epcca em que loi realizado 0 regisiro de sua

)

visita ao BANCO RURAL, dia 05l03/20()4, ainda nao era servidor da Cilmara

)

dos Depulados.

)

)
)

9) EDVALDO PEREIRA ROCHA (fls, 1851186): motorista de C~mara dos
Oeputados lolado no gabinete do Deputedo Federal ATlLA LlNS, disse ler

)

,

259

''' '51_" f
)

fa

I
)

)

MJ -DEPARTAM:ENTO DE POUCIA FEDERAL
D!RETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DIVISAD DE REPRESSAo A CRIMES FINANCEIROS

)

J
)

)

oomparecido na agencia Brasflia do BANCO RURALpara eletuar dep-6SitU;Lt.

J

e pag~mBntDsreferenles a bOlelGSbam:inios em nome da eSp:lsa d

)

pariamenlar, tendo como beneftciario a empresa COLUMBIA ENGEN HARIA

)

LTDA (foram apresentadas documentos comprobat6nos dcs pagamentos,

)

bem como con!ralo de promessade compra e venda de im6vel Jocalizado no

)

Condomlnio Edif1cio Tropical Executive & Residence Hotel).

J
J
)



10) FRANCISCO OA SILVA NEIVA FILHO (lis. 1981200): secretMo pariamentar

)

dQ Deputado Federal PAULO DELGADO, afirmou ter compareddo ao

)

BANCO RURAL para efetuar pagamentos em beneficia dB urn marceneiro

)

que havia prestado servi<;:os para

)

0

congressista (apresentou comprovanles

de depositos em nome da IlSfXlsa do marceneiro rcalizados no BANCO

)

RURAL nDSdias 27/0212003, 0410412003 e 16/0512003),

J
)

11) CLEIDE DE FREITAS LIMA (fis_ 2021203): secreilria

)

parlamenlar

do

)

Deputado Federal MOACIR MICHELETTO,

)

efetuava pagamentos na agencia Brasilia do BANCO RURAL por ser um

)

banco sem fila e que aceitava receber pagamentos de contas de energia

)

)
)

)
)

)

afirmou que eventualmente

elelrica, iJgua e condominio de nao correnlistas. Afirmou, -enlretanto, nao
possuir nenhum comprovanle de pagamentos realizado no BANCO RURAL,
tendo negado

Q

recebimento de qualquer qoaotia das empresas vinculada5

a MARCOS VAltRIO.

)

)

12) JOSE APARECIDO ALVES DINIZ (fts, 2041206): secretario parjamentar do

)

Deputado Federal OLAVO CALHEIROS, relatou tel oomparecido it agtmcia

)

do BANCO RURAL na tOfTe comercial do Ediflcio Brasilia Shoppin9 com a

)

finalidade de levar dinheiro para AMERICO FILHO, propnetilrio da empresa

)

SEMENTES FERANDES LTDA, que vendia semeotes de capim para 0

)
)

congress!sta. Afirmoo que no dia 29/1212004 se enoontrou casualmenle com
o dono da empresa na sajd~ do Brasilia Shopping, tendo oombinado que iria

)

,eo

,

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Contratos simulados da Brasil Telecom indicam desvio de recursos

  • 1. ,. - ,,',' '-, "-'>~'iI:l;ifi!t I~~ ):'~Vi'i~;~~-,~.~,<,,"'·':>f!f0'_~~t'i:' ?if' '-,"-,.', 1?:o571' ) ) a ) ) ) ) MJ - DEPARTAMENTO tiE POLtCIA FEDERAL DIRETORlA DE COMBAlE AO CRIME ORGANIZADO ) DlVlSAo DE REPREssAo A CRIMES FINANCEIRO$ ) LTDA e MULTI-ACTION ENTRETERIMENTOS ) LTDA, realizados pelas empresas TELEMI' CELUlAR S.A, AMAZ6NIA CELULAR SIA e oulras empresas as~ociados as lelef6nicos enlao '---" ) ) oontroladas pelo GRUPO OPPORTUNITY, apr€sentam carac!eristicas de operaifi.ies CQrrt€rciais ) normais, vinculadas a servicos de publicidade com apa~ncla de legalidade. ) ) Contudo, conlorme sera abordado no pr6~imo ponto deste r€iaIOrio,foram ) identificados diversos elementos de prova que indicam que S<3TVi<fOs contratos pela empresa ) BAASIL TELECOM SA junto as ag~ncias de publicidade DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B ) COMUNICAyAO LTDA forum simulados com 0 ohjetivo de promover a capta9iio de recursos de ) empresa e sua dislribui'fao para !erceiros. ) ) ) Assim, cahe ao Ministerio Publico Federal a declda quanta a necessidade ) de verlfica9iio da efetiva prestayao dos servl~os mencionados n03 doeurri&ntas envladas ) pelas empresas TElEMIG CElULAR S.A e AMAZONIA CELULAR SA ) ) 3.3.2.1- DO CASO BRASil TELECOM ) ) A empresa BRASIL TELECOM SA (BT) encaminhau informayao relacionada a ) ) lodos os o:mtralos de presla'fao de smir;os firmados com as empresas ~inCtlladas aos I ) invesiigados, tendo side formalizado 0 Apenso 35 do Inqueri!o 2474-1/140 (apensa V do ) Inquerilo 00212007·DFIN/DCQR/DPF) oom 0 rela6rio descritilji) do caso em questao, elaborado ) pela empresa de telecomunicacoes, ) pertinente. accmpanhada de looa do~umenta'faa comprobat6ria ) ) ) Foi vertficado peta BRASIL TELECOM, em auditoria intema realizada, que as vesperas de cclodir 0 cscandalo polilico que culminou na instalal(iio da CPMI "DOS ) ) ) ) ) J CORREIOS', momento em que a disputa sccieta~a envolvendo a Companhia eletivamente ameaQava a permanencia do GRUPO OPPORTUNITY no comando de sua gestao, as 8!]encias DNA PROPAGANDA LTOA e SMP&B COMUNICAQAO lTOA Imam agraciadas com contralos 4foi'i:!!tt L I
  • 2. .. - ,0' ',.,-," .... ,-'.'''....' - '--_!:1lm~ ""'~~. -', 'r'F,rg*itff}~~-~~'~t~jgg?9!h;2:-'",.' _':;-', - .. '.,', ~ ~~ ~ ~', ~~ ~~ ~~~~ ~ ~ ~ j3578 ... .' _"<' I ,~ : a' ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLiClA FEDERAL ) ) , DIRETORIA DE COMBATE AD CRIME ORGANlZADO DlVISA,O DE REPRESSAO A CRIMES FiNANCEIROS status de principais agl'mcias de ) da ordem de R$ 50.000,000,00, garanfinoo, assim, ) publicidade da BT. responsiweis sozinhas por cerca de 40% do o~amBntoda lirea. 0 ) ) Os referidos conlratos (Contralo nO DMS-M 330D010273 e Contrao nO DMS-M ) ) 33000104.1.4), alem das comissll€s usuais por conta da veicula<;ao de mldia, conlemplam ainda, ) Gada urn deles, uma remunera~o mensal e fixa no ~alor de R$ 187,500,00. Tamtlem foi ) infonnado pela BRASIL TELECOM que ap6s inctagarem a respeito das referldas conlrata,iies, ) area de marketing da Companhia simplesmen!e inlormou q~e os oon!ratos em queslao faram ) encaminhados pela enta~ presidente CARLA CICO, prontos e assinooos, com a ordem para a ) sua eXECll93.o. a ) ) Reilerou-se, ainda, que a area de marireting da BRASIL TELECOM sequer foi ) ) ouvida na ccntratayao das empresas, que passaram a ser as principais agencias de publiddade ) que preslariam'esses serviyos, sendo que, em razao do or9amenlo da cornpanhia nao oomportar ) as montantes estimados nos contratos firmados ccm a DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&'S ) COMUNICACAO LTDA, fai rescindido, por conta e ordern de CARLA CICO, urn contrato que ) hal'ia side celebrado com outra agencia de publicidade, que jil vinha alendendo a empresa de ) lelalonia de forma salislat6ria. ) )b ) ) ) Pelos elementos de prova reunidos no presente InqueritoHi, constata-se que MARCOS VALERIO atuava como interlocutor do GRUPO OPPORTUNITY junto a representantes do PARTIDO DOS TRABALHADORES, sendo possivel conciuTr que os Contralos ) n' DMS-M 3300010273 e n' DMS-M 3300010414 realmente Ioram firmados a titulo de ) remuiierayao pela intermediat;ao de interesses junto a inst~ncias govemamentais. Segue 0 ) resultado de tais apurar;oes: ) ) ) ". NDinkio da< inv<slie'~o" u::,"amidas ""ves do Inq"o,ilo n° 2245A/14Q·STF, foram vcri/ic,do, na a~e"da apte,,"o'aa. por FERNANDA KARINA RAMOS SOMAGGlO, ex-sec,diria do MARCOS VA.LER10, tre, !egislros de ""oo"lro, enlle 0 empresar;o 0 CARWS BERNADO TORRES RODEMIlURG, «icio do BANCO QPFQRT1JNITY, dont,. eJ"" , reunffioocorrid. no <Ii. 22/07n(Hl3 no Holel 81"" Throe em D,.,ilia/DF, d. qu.! lamh.", p.rticipllru. DELUmO SOARES, le,ou,eiro dD PARTIDO DOS TIl.ABALHADORES, ) 222 ) ) )
  • 3. I ) fa ) ) J MJ -DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL I DIRETORlA DE GOMBATE AO CRIME ORGANIZAOO J DIVISAO DE REPRESslo ) A CRIMES FINANCEIROS DANIEL VALENTE DANTAS, sGcio conlrolador do GRUPO OPPORTUNITY, ) que detinha 0 controle acionano da empresa BRASIL TELECOM desde 0 ano de 1998, afirmou J em sua, declara¢es ) oonstanles as fls. 8628/81332do volume 40 do presente inqueri10, que a ) partir do ano- 2000, com a absol'9ao da TELECOM IlALIA pela empresa OLIVETTI, a BRASIL J TELECOM passou a solrnr pressil€s da empresa ilaliana TELECOM IlALlA, que huscava 0 ) objetivo de controlar aquela empresa de lelecomunica98o (Bn. Ap6s relatar alguns fales ) relacionados as pressoes que lena sofrido ainda durante 0 Govemo do Presidente FERNANDO ) HENRIQUE CARDOSO, di5se 0 declarante que no inicio dO Govemo do PARTIDO DOS ) TRA8ALHADORES, no ana de 2003, !oi acionado pelo CITIGROUP de Nova lorquelEUA, um ) dos investidores do GRUPO OPPORTUNITY, para que esclarecesse as raz6es de alguns ) ataques empresariais sofridos pelo CITIGROUP no Brasil. Affrmou que, dianle dessa solicita~ao ) ) provenienle de Nova ]orquelEUA, agendou uma reuniao com 0 president!! do CITYBANK do ) Brasil, ocorrida na sede da empresa no dis 03105/2003, oportunidade na qual teria esclarecido as ) atitudes tomadas pela BRASIL TELECOM e pelo OPPORTUNrr( em defesa dos GOntralos ja ) estabelecidos. ) ) Afirmou DANIEL DANTAS que, ao sair do predio do CITYBANK em Sao ) Paulo!S?, recebeu um telefooema de sua secretaria informando que havia sido agendada ums ) ) reuniao com 0 enliio Ministro da Casa Civil, JOSE DIRCEU, tendo ficado surpreso com tal 1 ) informa~Q, ja que nao tinha solicitado qualquer encontro cem aquela autoridade. Assim, no dia ) 0410512003 reuniu-se em BrasiliaIDF com JOSE DIRCEU, oporlunidade em que 0 Ministro ) informou ao declarante que 0 Governo considerava impmtoote que fossem resolvidos os ) problemas sc-cietMos da BRASil TELECOM, problemas estes relacionados aos furldos de ) pensM que se queixavam de que ~ao mandavam na companhia, e que CASSIO CASSEB, na ) epoca prcsidenle do BANCO DO BRASil, teria sida designado pekJ Govemo para resolver esle ) assunto. ) ) ) ) , ) Oeste modo, DANIEL DANTAS marcou um enconlro cem CASSIO CASSEB na sede do BANCO DO BRASIL em Brasilia, quando 0 presidente da instifuir;2o flnanceira eslatel ·leria solicitado que abrisse mao de todos os conlralos que co~leriam controle do gr1.JpO de 7n
  • 4. l. .,.'-"":1/£¥i!l!.' l"""-""" ->"- .'-"--""~-' ) J)1_fr;~ ) ,-,-. .'_.' .' .. ",' ) ,.,c'," :_,;'--_.-: a MJ - DEPARTAMENTO ~~~f_T_ ~~"",,#!"i~< ~ -~- ~ .' ,.",' DE POLicL ."~~- ~~ ~~~ ~ i35:ik> L FEDERAL OIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGAN[ZADO DIVtSAO DE REPRESS'&'O A CRIMES FINANCEIROS ) ) ) investldoras que representa!/3. Ao explicar que nao te~a poder€s para tomar tal decisao antes de ) consullar $eus investidores, CASSia CASSES the deu urn pram ds Ires dias, sendo que ap6s I oonversar com 0 CITY BANK em Nova lorquelEUA, retomou 30 Br8sil determinado a oao ceder ) ) as pressOes. Oisse que, posleriormenie, CASSIO GASSES enoonlrou-se com seu socia J ARTHUR CARVALHO, quando 0 enffio presidente do BANCO DO BRASIL lena falado em 10m ) ame8lfador 'voces viio ver", AfiITllou 0 declaranle que, a partir de entilo, as empresas do J OPPORTUNITY e a BRASIL TELECOM, bem como 0 proprio CIll'BANK, I diversas formas de press~o e hostilidade por parte do Govemo, tais como a nilo liberagao de ) pessaram a wIrer financiamento junto ao aNDES e investigayiies instauradas pele CVM e ANATEL, 6rgaos ) publicos de controle e fiscaliza~ao. Ao ser ques~onado se lena documen!cs oomproba!6rios ) acerca das press{)es sofrldas pela BRASIL TELECOM, se CIlmprometeu a apresenta·los apos a ) oblem;;iia de aulorizar;ao expressa da Justivo Americana. ) ) DANIEL DANTAS ) afirmou que no ano de 2003 seu Meia, CARLOS ) RODEMBURG, loi procurado por DELUBIO SOARES, que Bstav3 acompanhado de MARCOS ) VALERIO, quando 0 enl1io tesoureiro do PT mencionou que 0 partido possula urn deficit de US$ ) 50.000.000,00 (cinquenta milh6es de d6Iares), tendo perguntado em seguida se 0 partido ) poderia ser ajudado de alguma maneira. Par eslar preocupado com as passivei, retalialfOes que ) ) ~ poderiam advir em razao da frustra,<lo da uma expec1a~va, 0 declarante deddiu, da mesma ) ) forma, ir ale a sede do CITYBANK em Nova torque visaodo dividir a responsabilidade pela ) negavao dQ pedido que the fora feilo. Disse que tanto 0 OPPORTUNITY quanta a BRASIL ) TELECOM nunca contribuiram com 0 PT. AlimlOu, pOI fim, que MARCOS VAL~RIO tambem ) nunca the solicitou qualquer lipo de vanlagem au recursos financeiros, com excer;8o do pe<:lido ) que DELUBIO SOARES fizera a CARLOS RODEMBURG, ressaitando, ponlm, que 0 lesoureiro ) do PT nao teria promeUdo nada em troca da eventual contribuivao solicitada. ) ) DANIEL VALENTE DANTAS, ao fmal de suss declarai(Oes, apresentou para ser ) ) ) J ) juotooa aos autos a copia da carta encaminhada peto CITIGROUP a CASSIO CASSEB em rela9io 11proposta de r.egocia~M, em nome dos fundos de pensac, dos contratos de adonistas qua organizam 0 contrale des empresas nas quais estes fundos investem, junto como 0 CVe. 224
  • 5. I ) ) ) ) a ) DEPARTA,lI-fENTO DE POLioA FEDERAL OIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ) D)VJSAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS MJ - J OPPORTUNITY, bern como c6pia da mensagem elelronicas €rlCaminhada em 1410512003 a ) MARY LYNN PUTNEY, do CITIGROUP em Nova larque/EUA, alrav~s da qual 0 conlrolador do ) GRUPO OPPORTUNITY leria relatado a reuniiio ) oconida com CASSIQ CASSAB em maio 1410512003. > ) Posleriormenle, a!raves da pe~giio cuja originalenconlra-se ) ) as fig. 868518687 dos aulos (volume 40 do Inquenla 247~1/140), DANIEL VALENTE DANTAS tambem ) apresentou documentos para suporte probal6rio de SUBSdedar~i5es, denim 03 quais se ) destacam copias de mensagens elelr6nicss, ~ncaminhadas a direiores do CITIGROUP, ) re1atando que fundos de pensM estariam prepaiados para iniciar ao;;iles agresswas contra a ) atua~ao do OPPORTUNITY como geren!e de seus investimentos. > ) ) Em outro depoimento constanta as fis. 3751377 do apenso 32 (volume II do J InquerttoPolicial n" 002l2007-DFINIDCOR), DANIEL VALENTE DANTAS Ioi fIOvamente inquirido ) a respeito das trata!ivas envolvendo MARCOS VAL~RtO na busca da solu~ao dos problemas ) corporalivos que alegava estar solrendo em ratiio da pressao exercida por membra, do ) Govemo Federal, ) ) ) ) Devem ser r€ssaltadas, nes!e ponto, as contradi¢es vermcadas qu,mto II ) iniGiativa da se acionar MARCOS VAL~RIO como intermediirlo dO$ intarosses do GRUPO ) OPPORTUNITY junto a.rede de influencia politica que 0 empresario mantJnha. Segundo DANIEL ) DANTAS (~s. 3751377), MARCOS VALtRIO lena se oferecido a CARLOS BERNADO TORRES J J RODEMBURG, s6cio do BANCO OPPORTUNITY, para marcar uma reuniil.o com DELUBIO ) ) SOARES visando esdarecer que nilo Maveria nenhuma anTmosidade enlre 0 grupo e 0 PARTIDO DOS TRABALHADORES. Por sua vel, conforme depoTme~toque se encontra as ns. 378/3Sj do apenso 32 (volume II do Inquerito Policial n' 002J2007-DFINIDCOR), CARLOS > ) ) J ) ) 225
  • 6. ,- - '--, }t, -- "_,~_,'C_,_ .. ' .. ,-, "-~'- ,,~-, "- - dl@wUS :;WW%i TUff'#", .':iiB,[1i*'~~J.$%'~.t*rtQtil~h'!'~J;;,"1"~':5~~i-' ,"(:.::,; I ..-,:.:-' ", -, '''<;''::-:'''';'.:.',':,'''' -:,::-···,t.:·:-: ... -:,.~:,;:-",-,-", ·"f;;-,,"_Ti.·~~'·' .,_"-,, . ~ I .. ' • ) ) I J MJ - DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DlVISAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS ) (1 ) ) RODEMBURG afirmou ter ligado para MARCOS VALERIO dizendo que estava com problemas ) com 0 PT, uma vez que sabia queo empresano era proximo aQ partido'"", ) J I De urn mOOo geral. verifica·:re que 0 depoimento de DANIEL DANTAS esta repleto de respostas e~asivas e esquecimenlos de dalas e detalhes dos fatos, irl(!icando todo ) esu inc5modo em relalar toda a verdade dos acontecimentos, 0 banqueiro nao soube ) ) esclarecel, por exemplo, quando,. como e onde CARLOS RODEMBURG !eria conhecido ) MARCOS VALt.R!O, 6e limilando a afirmar que teri~ sido em um 'neg6cfo de cavalos'. Por sua ) Vel, CARLOS RODEMBURG alegou tersido apresentado a MARCOS VALt:RIO por alguem que I nao se rocordava, enconlrando-.se com 0 empresario de forma lolalmen!e casual em um evento ) de hipismo. Da mesma forma, CARLOS RODEMBURG afirmou nao se lembraroomo teria ficado J sabelldoque MARCOS VAU~RIO eslaria proximo do PARTIDO DOS TRABAlHADORES - PT. ) ) DANIEL DANTAS reafirmou que na reuniao da qual participara CARLOS ) J RODEMBURG, juntamente com MARCOS VALERIO, foi dito por DELUBIO SOARES que a ) PARTIDO DOS TRA8ALHAoORES I sugelido ao s6cio do BANCO OPPORTUNITY que fosse resolvida esta dlvida. CARLOS ) RODEMBURG lambern lelia relalado a DANIEL DANTAS que, nesse encontro, DELUBIO I ) I ) ) ) ) possuia um deflCn de US$ 50.000.000,00, tendo sido SOARES sugeriu que tal ajuda poderia cessar as hostilidades de fac9Des do governo"l. Afirmou DANIEL DANTAS que ponderou com CARLOS RODEMBUG que a reuniao e 0 pedido feilo pOI DELUBIO SOARES nao lelia sido conveniente, pais poderia ter g€rado uma expectativa ao PT, Guja fruslraQ.3(} e:mcerbaria as hostindades, moli'<) pero qual resolveu procurar a diretoria do CITIGROUP em Nova lorqueJEUA, visando compartilhar cern os donoo dos ~cursos do lund(} ) adminislrado pelo OPPORTUNll'f a decisilo negando a solici!a900 de recursos. Disse que em ) Nova lorquelEUA se reuniu com MARY LYNN PUTNEY, direlora d(} banG(} respons<'we] pela ) I ) J ) ) "" Foi ,nm,d, n, agenda de FERNANDA KARINA RAMOS SOMAGGIO uma ,eunlOO entre MARCOS YALtlRIO • CARLOS RODENBURG que lerh owrrido na sed. do OPPORTUNITY 1s II,OOhdo di. 1510512003. L>l Re"alle-SO a conlradi",o entre e,to .fi",,,,,,n e as decl,,,,,,« conslanl.. no p,i",eiro dcpo;rnenlo presl>do a Polfc.i. Federal por DANl(lL VALF..NTEDANJ"AS, no qual e,le afi'nmu que 0 looo""iro do PT ".0 promeleu na~a em lroo, de oventual ""nlribui.,ao ,olicitad, • CARLOS RODEMBURG.
  • 7. ) a ) ) ) ) MJ-DEPARTAMENTODEPOLiClAFEDERAL ) ) J ) ) ) (~ DIRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANIZADO DIVlSAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS ) area de mveslimenios mjemaclonslS, que aulo~zou 0 depoente a Informal a DELOBIO SOARE~ que nao poderTa ajuda-Io a cohrir 0 deficit do PT sem conlra~3r a legislac;ao americana, tendo a direto.'a do CITIGROUP ficada espan!ada com 0 valor infmmado. DANIEL DANTAS tambem relaloo que, ~o relomar ao Brasil, solicilou a CARLOS RODEMBURG que informasse DELUSiO ) SOARES de que nao havia condii{Oasde atend~·lo, nilo sabendo dim sa MARCOS VALERIO ) leria participado desla segunda reunHio. ) ) ) ) ) CARLOS BERNARDO TORRES RODEMBURG afirmou em seu depoimenlo (fis, 3781381 do IPL 002l2Q07·DFINIDCOR) que ligou para MARCOS VALERIO haja vista sua percepyao de que 0 PT leria problemas poli~cos e ideol6gfoos com 0 GRUPO OPPORTUNITY, que eSlava enlrenlando dificuldades em sua mla~ao com os lundos de pensao e empresas ) ) estalais. Assim, solicitou a MARCOS VALERIO que proporcionasse um encon!ro com DELOSIO ) SOARES; vez que asdivergcocias com 0 PT seriam proveniemes de um mal entendido causado ) pela devoluyoo do kit de contribui~a{) de campanha do partido. Relatou ter de lata S(l ena.mlrado ) GO!ll ) Three em Brasilia/OF, em data que nilo soube precisar. Disse que nessa reuniao DElUBID ) SOARES relalou eo depoente que 0 PT esta~a com um detil.;it em caixa que aICa/19ava 0 valor ) ) DELOBIO SOARES e MARCOS VALt:RIO na suite ocupada pBio pomeiro no Holel Blue de US$ 50.000.000,00, lendo solicilada ao depoente que rornecesse !al quan!ia para 0 ajuste de caixa do partido, sem mencionar, entretanto, se refelida doalf<l.oseria realizada oficialmenle ou ) ) m'io. CARLOS RODEMBURG afirmou leT reportado tal propas!a a DANIEL DANTAS, controlador ) do GRUPO OPPORTUNITY, que ap6s consultaro CITIGROUP de Nova larque/EUA, oomunicou ) ao depoente que a proposta de DELUSIO SOARES havia sido considerada ilegal. Assim, ) CARLOS RODENBURG ) marcasse uma nova reuniao com DELUSIO SOARES, ocorrida em urn Hal nos JardinslSP, tendo ) nesse encon!ro inlarmado ao leSlureiro do PT que sua solicila~ao nao poderia ser atendida. POI • fim, ralatau que DELUBIO SOARES e MARCOS VALERIO ficaram visivelmenle chateados Gam ) telelonou novamente para MARCOS VALERIO solicitando que a res posta dada, mas, entretanla, oM fizeram nenhuma contraproposta ao depoenle. ) ) ) ) I Oullido pela pollcr'l Federal nQ ambito do Inquerilo 224541140-STF, MARCOS VALERIO FERNANDES DE SOUZA canftrmou ter sido procurado por CARLOS ROD EM BURG, 221
  • 8. , a I I J ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL DIRETOR!ADE COMBAIE AO CRIME ORGANIZADO I DWiSAO DE REPRESSAO A CRIMES FlNANCEIROS ) ) que alegava BSlar enfrentando problemas de relacionamenlo no Govemo Feleral, tendo Bsle' ) solicjtado seu 8'Jxllio para inlermediar urn enconlro C<JmDELUBIO SOARES. Afirmou MARCOS ) VALERIO que em tal reuniao, oconida na cidade de Sao PaulolSP"2, CARLOS RODENBURG J pediu a DELUSID SOARES que tentasse "aparar as arestas" que 0 GRUPQ OPPORTUNITY J mantinha com 0 Govemo do PT, mas, enretanio, niio loi leila qualquer proposta entre os dois ) inte~oculores, As declara9iJes de MARCOS VALt:RIO loram, tambilm, confirmadas pelo pr6pJio I I ) ) DELUBIO SOARES. Pelo reSUffiO dog depoimentos presiados por DANIEL VALENTE DANTAS e ) CARLOS BERNARDO TORRES RODEMBURG, veriHca-se que ambos negaram terem aceilado I a proposta de financiamento polltiCl no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milh5es de ) d6lares americanos) feita par MARCOS VALERIO e DElUSIO SOARES no ana de 2.003. ) Entretanlo, 0 m:ame das caracteristicas dos contratos n' DMS"M 3300010273 e nO DMS-M ) J 3300010414, flrmados no ano de 2005 entre a BRASIL TElECOM e as empresas SMP~B ) COMUNICACAO LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA, respeciivamente, que alcancaram 0 ) montanle de R$ 50.000.000,00 (cinqilenla milhoes de reaisj, bern como as dilig<'mcias realizadas , no presente Inquerilo voltadas as circunst~ncias que envolvemm a negociayao e elaborayao de ) ) ) ) ) lais avenl,as, indicam claramenle que, por algum motivo, 0 GRUPO OPPORTUNITY alterou seu -,.- ~) posiGionamenlO inicial e decidiu efetuar os repasses solicitados por DEU)810 SOARES, utilizando-se, para lanto, as empresas vinculadas ao ESQUEMA MONTADO POR MARCOS VALERIO como mecanismo de dissimula~oo dos pagamentos. ) ) Como ja mencionado no presente relat6rio, MARCOS VALERIO utilizaVll suas ) empresas como velculo de c~pta9ao de recursos, doa(Xles ilegais au suborn os, e distJibuic;ao a ) partidos politicos a~ agentes pliblicos. Por sua vel, a utiliza~ao pelo esquema da sofislicada ) tecnica de lavagem de dinheiro conhecida como commingling (mescla), com a realiza9ao de ) opera(Xles i!icitas no ambito das atividades normais de empresas que desempenhavam I I transa90es comerciais legais, tamb6m permitia que oulms cmpresas privadas pudessem valer· 0<> J ) ) • l'CSUl, aOClO!'~6es,colhid, no dj. 29/06/2005, MARCOS VALERIO naG fa. goalgu.r men,ao a ,"un;;;o oconida no hotel B(.UE TIlREE ern B"sfliO/DF, conform. vetificarlo"as 'gOJld, do FERNANDA KARINA c rclatado pOt CARLOS RODEMBURG. .00'"0"~" .
  • 9. ) a ) J ) MJ -DEPARTAMENTO ) DE POLicIA FEDERAL OIRETORIA DE COMBATEAO CRJME ORGANIZADO DIV!sAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS ) ) encoMr repasses au desvios de lecursos em proveilo de lerceiros au dos pr6prios J adminislradores. Tais conlratos serviriam, assim, para juslificar 0 rogistra de debitos em livros ) conlab€is e documento$ fiscais, cujos valores posteriormente eram repassados aos veldadeims ) ) dssUnatiirios pelas ag~nclas de propagarlda, sam despertar, assim, maiores queslionamentos ) face aos diversos controlas societmios existentes, tais como aqueles a que soo submeUd~s as ) companhias de capital aberto. J ) Esse e, precisamente, 0 caso eovo)vendo 03 c.:mtl1ltos n' DMS·M 3300010273 e ) Conlralo nO DMS·M 3300010414, como sera demonstrndo em delalhes. ) J Ambos as oontratcs pcssuBm objelo semelhante, relacionados a servil;OS de ) ) coord"ena~ab de terceiros, previa e expressamente indicados pela BRASIL TELECOM, ) contralados para·a~6es relacionadas com promG9atl de vendas e eventos, incilISive de servi~os ) vinculados a midia fjomais, emissores de rMio, carros da som e mala·direta eletmnica atraves ) de e--mail), acompanhando ) Q cumprimenlo das ayiies das contratadas e administrando 0 pagamento DOSservil{Os prestados, servil{Os de planejamento 8 d8 cri~o ) de publicidade, de material promocional e pegas de comuniCB9~oem geml (cliiusula prlmeira - item 1.1). ) ) j " Cada oontral(} poS$ula 0 valor tolal es~mad(} de R$ 25.000.000,00 (clausula ) segwnda - item 2.2). com os impostos incidentes inclusos, sendo que para os servi~os que ) exigiam a contratayao de terceiros para a sua execu~ao, as age~cias receooMam, a ti~Jlo de ) remunera~~o pelo trabalho de supervls~o, 0 mcntanle de 5% sobre 0 valor contratado"l (item ) 2,5). Alem do montane acima meOGionado,havia nos conlratos a prel'isao do pagamento as ) agencias do valor fixo mensal de R$ 187.500,00 (item 2,1), referente II prestayiio dos serviyos de ) midia e produ~ao. ) ) ) ) • I ~ se de igual mecanismo, com a simula9llo au superiaturamento de coniralo$ de publicldade 1Yol~ ) ) L, 1>.1 Co(Il() verjfic,do no, con,,,ta. firmad", i"n'a '0 DANCO DO BRASU., contan<locom a coni,'cnda dD' ge<tore:; d. BRASIL TELECOM, as "zl!nclas de publicidade podcriam f.dImcnie .im"]ar • suboontra[a<;aode ,ervi,os para viobiliz>T" do"i" de ,"cur,,," <Jaemp"" • 119
  • 10. No depoimento oonstante as fis. 375f377 do apenso 32 (volume II do Inquerito Pclicial n' G02l2007·DFlNIOCOR), DANIEL VALENTE DANTAS alll<Jouque nunca parlicipou da adminisu-a~ao da BRASIL TELECOM S.A., nao possuindo, assim, condi«oes de preslar qualquer informaGM a respeito dos contratos filTllados entre a empresa e as agencias de publicidade vinculadas. a.MARCOS VALERtO FERNANDES DE SOUZA.. Tendo em vista a postura de sil~ncio adolada pelo con!rolador do GRUPO OPPORTUNITY, realizou·se as oitivas dos empregados da BRASIL TELECOM que de alguma forma participaram des enigmaticos contralos relebrados com as agMcias SMP&B COMl!NICAQAo LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA. quando foi possivel oomproV(lf que a indica~o das agendas nM seguiu os par~metros naturais das oontrala<;:5esrealizadas pela setor de marne/ing da telewnica. o contrato SMP&BCOMUNICACAo n' DMS-M 3300010273 fOi frrmado entre a BRASIL TELECOM e a UDA em 2510412005, tendo side lan~adas as assinalura.s oonstant€s no recol1e abaixo' I,. ~. @ ,
  • 11. J " ',",".H}"'" j ..',. ,'~"3';W·¥;$i)! J ) fa ) J J J J MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO OIVlsAO DE REPRESSAO ACRIMES FINANCEIROS ) ~/ POI sua vez, 0 conlrato n' DMS·M 3300010414!oi celebrado com a agenda ) DNA PROPAGANDA ) LTDA em 2010512005, constando as seguintes assinaluras dcs represenlantes das empresas em queslao: ) ) ) J (J ) ) ) ) ) ) ) , ) ~ ,,, ) , ) ,, , , ) , ) ) ) ) ) ) ) :; , , , , , , , , , , , ,,,,,"",, ) ) ) Consla as fis. 852118624 do volume 40 do Inquerito nO 2474-11140 - STF 0 ) Termo de Decl~ra<iies de CARLA CICO, preSiden!e da BRASIL TELECOM SA no perlotio ) compreeroklo entre marva de 2001 a selembro de 2005. Em suas declara<;6es, a presiclente da ) BRASIL TELECOM a ep!Jca dos falos negou qualquer participagao ou influencia na contraa~ao ) das agencias DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B COMlINICA<;AO LTDA, apesar ds admitir ) lerassioado 05 respectivos contratos, Afirmou CARLA CICO, tambem, que esteve em uma unica ) oportunidade com MARCOS VALtRIO FERNANDES DE SOUlA, quando lena sido realizada ) J )~1
  • 12. ~~;~-~~a " "-, ..,..<,,,,-,-,' ",,->t' ) ) '''' ~ ''_~''-!-';'-''' --'_""H'~'" ~~!1' ~~---- '0_. _,'"'''' __ ~ ~ " ~~ ~ >"~ - , _'*iit1:'~' ~ ) 13P ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL D1RETORIA DE COMBATE Ao CRIME ORGANIZADO DIVlsAo DE REPREssAo A CRIMES FINANCEIROS ) ) J ) uma reunioo de lrabalho da qual teria partidpado toda a Diretoria da DNA PROPAGANOA LTDA ) Alegou a decJarante que nunca foi procurada pDr MARCOS VALtRIO au por quatquer um dos ) sodos das agencias invesligadas para Ihe ofer€cer servi,os de publicidade, sendo que, em sua ) opiniao, os contratos <:elebrados pela BRASil TELECOM foram negociados pela area de ) marlieting. eJou comercial da G(lmp~nhja, ) ) Verifica·se, assim, que CARLA CICO negou qualQuer partlcip1lCao na ) ) contrata~ao das empresas DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B COMUNICAQAo LTDA, ) aribuindo toda a respcnsabilidade pela indica~M das agencias e negociac;6es reatizadas as ) areas de publicidade e comercial da campanhia. Errtrelanto, as diOCtaracoes prestadas pela ) enHio presidente da BRASIL TELECOM perdem credibilidade aa serem ronlrontadas com os ) demais elementos de prove l'I)unidos, como sera demonslrado em detalMes. ) ) As fis. 106511068 dos autos (votume VI do IPL n° 002l2oo7·DFINIDCORJDPF) ) foram colhid~s as declar~oes de LUCIANO JOSE PORTO FERNANDES, Diretor de Materiais e ) Servi«os (DMS) cia BRASil TELECOM no perlodo, tendo ele canfirmado serem suas as ) ) assinaturas tan~adas nos contratos nO DMS·M 3300010273 e nODMS-M 3300010414 ao lado ) das assinaturas da entao presidenie CARLA CICO, Afirmou LUCIANO JOSE PORTO ) FERNANDES que m'lo p~rticipou das negocia~oes que resultaram na elaboraQso dos referidos ) --) ) ) ) ) ) ) cantralos, quo fmam celebrados µor detenninaqao de CARLA CICO_ Ao ·ser perguntado se considerava usual a €Iaooragilo e aS5inatura do canlrato n° DMS·M 3300010414, finnado com a DNA PROPAGANDA LTDA, ocorrer tres dias arGs ~ elaborayao da Solicital(ao para a Cantratayao ssm Conconencia nO1000116218, LUCIANO JOSt: respoMeu que leria havido um pedido de ufllencia por parte da presidencia da empresa. Relatou 0 Diretor de Mate~ais e Serviqos da ElRAStL TELECOM que nao era comum a requisj~ao de contrata'<'ies diretamenfe ) pela presid~ncia da empresa ) desconhecendo a origem dos delalhes das propostas, Ategou LUCtANO JOSE nM se recordar ) de ter ccmver:;ado com CARLA CICO a respeito ,dos contratos e que noa discutiu esse assunlo ) com nenhum ) COMUNICAQAO LTDA, sendo que acredila que a indica~aD de tai$ ag~nGias partiu de 8 representante que nao sabeIia dizer quem fai 0 re:;ponsavel por lais tratativas, das agencias DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B ) ) 232
  • 13. I ':o",ttwnwC'rtr )~',0.. I' ,:--" '" '" "'_,.,"_" ',_ '''''''_;_' ''_'.'''''_'~_'''',,', __ __ ,- -'"-,--'-_'H",·~_,)':,:,-,,-,,,,,:,;-,,·,,·,,,,:-,,-:':i;?:1'.':"""~'-<'_":;~",-_ "13S9(J'~ fa i ~~ M.J - DEPARTAMENTO DE POLiclA FEDERAL ) ) DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGAN!ZADO DIVISAQ DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS ~ ; HUMBERTO BRAZ 0 declarante ni'lo soube lamoom informar sa houye a participa9ao da area ) de marketing cia empresa nas nll9D<:la;iies e dlscuss6es que resultaram na assinatura dos ) conlratas, fato que nao seria compatiyel com a rotina de gesl50 cia BRASIL TELECOM. Porflm, ) afirmou 0 ex-diretof que 0 pessoal da lirea de marketing da BRASIL TELECOM comentou que os ) servi1;(ls prestados pelas agencias, ref~rente5 a elaborao;:~o seis trabalhos espedflcos, denlro de ) da politica de 'contratay6es paralelas" au "QRlens diretas' por CARLA CICO, teriam fic;ado ~ abaixo do raroavel. ) ) Percebe·sa. asslm, que LUCIANO JOSt PORTO FERNADES da mesma fomm ) negou seu envolvimento na conlrata~ao cia, ag~ncias, tendo afirmado que lais empresas foram ) indicadas por HUMBERTO BRAZ, um dos prirn:ipais auxlliares de DANIEL DANTAS no GRUPO ) OPPORTUNITY, ) ) ) J ) Realmente interessante a men~ao do nome de HUMBERTO BRAZ leila por LUCIANO JOSE PORTO FERNADES, que inclusive Ihe atribuiu sua contra9ilo para assumir a area de lidta~1ies e contratos da BRASIL TELECOM, apesar de nunca ter atuado na area de ) telefonia, fato a indk;ar a ascer.d~ncia daquele sabre 0 Diretor de Materiais de Servi~os da ) companhia, )- )J ) ) ) Por sua vel, depolmento5 prestados por outros empregados da BRASIL TELECOM confirmam 0 enl'Olvimento direto de LUCIANO JOSE PORTO FERNADES nas contrata,oes am questao, haja vista que 0 sstor de marketing da empresa, que natural mente deveria ter participado das tratativas, leria fic;ada lotalmente alheio ao processo de escolha da, ) ) agencias de publicidade e propaganda, como sera demonsirado. ) ) As fis, 104ilJ1051 consta dejXlimenlo de PAULO PEDRAo RIO BRANCO, ) Diretor Financeiro da BRASIL TELECOM, que apesar de ter reconhecido sua assinatura nos ) dCi;umentos, afirmou que nao leu ou analisou 05 co~tratos nO DMS·M 3300010273, ftrmado com ) a empresa SMP&B COMUNICA~Ao LTOA e nO OMS·M 3300010414, ceJebrado com a ag~ncia ) DNA PROPAGANDA LTDA, tendo alegado q'Je, oogundo a r<ltin3 administrat;va da BRASIL ) 233
  • 14. <;;":<""_'5.-S;.~~Sqt10{al'T-Trtni¢Y·Y8nr,,:vr' ~"'-S,,= . '/'}"<i._';~;';" ,ci ,-!ZT-fH~';-_'-' ':"'~'_'!';':',:L~'~t,?>;:;,::-":,;)!,:~y,,, ':'13590 - i ) a ~ MJ -DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL DlRETORlA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DIVISAO DE REPRESSAO A CRlMES FINANCBROS ) ) ) TELECOM, as contrata0es eram negociados pela Dire!olia de Materiais e Serviyos·DMS, que' ) em 2005 Unha como encarregado LUCIANO JOSt PORTO FERNANDES. ) ) As fls, 110511107 consta 0 lermo de depaimer.lo de ROsANGELA SILVA ) OUARTE, Coordenadora de Elabor~ao ) de Contra!os da BRA.Sll TELECOM, que foi mencionada por LUCIANO JOS~ PORTO FERNANDES como a responsavel pela elabora~ao ) das,minutas dos contratos nO DMS"M 3300010273 e ) n' DMS·M 3300()10414. A empregada da ) BRIISIL TElECOM responsiival pela elabo~o ) documentos em quesf,lo u~lizando como modelo umas das (immas contrata¢es de a,genciade ) publicidade da BRASIL TELECOM. ROSANGELA DUARTE disse tambt'lm que as minutas dos ) contralos Imam elaboradas antes mesmo da solicita~o fO!Tllalda Diretoria de Marketing da ) empresa, sando esla uma inversfu) incomum da rotina, haja ~islo que 0 normal selia uma pr(wia ) de contratos afirmou que oonfeccionou os requisil{lio de compras pela area solicilanle. Contou a depoente que recebeu de LUCIANO JOSt ) PORTO FERNANDES as informa0es ) sobre os valores e vig~nclas dos contratos, tendo encaminhado para 0 Oiretor de MaleTiais e Serviyos-DMS a versM final dos documentos via e-. ) mall Aiirmou que LUCIANO JOSt tambem licou encarregado de envlar os documentos para as ) ) empresas contralantes para serem impressos e assinados, nao sendo este urn procedimento ) lambem comum, pois geralmente a equipe de elabor~il.o de contratos era a em::arregada pelo ) "; )J ) ) envio dos dOGumentos para a coleta e assinatura das contraladas, Disse, par lim, que os contratos foram submetidos a diretoria da BRASIL TELECOM para assinatura somente ap6s a regulariza,ao do pmcesso de comprn, ou saja, com a elabora~ao da requisi900 de compra, do formulario de solicits9il.o sem concorrcncia a a aprova,il.o do processo de compras pela OMS, ) ) I ) I De grande rele~~ncia, tambem, 0 depoimenlo prestado par CARLOS SEARA.DA COSTA PINTO, Diretor de Matkenlig da BRASIL TELECOM SA II epoca da celebrayao dos J contralos sob analise. CARLOS SEARA afirmou nas deciara0es de ffs, 1386113B9(apenso VlI ) do IPL nO002i2007-DFINIDCORj que de fata nao sa envolveu nas negQciaC{5ese discussoes que acarrelaram na assinatura dos contratos ~. DMS-M 3300010273 e nOOMS-M 330GD10414, participando apenas da defini9~o do escopa lecnico das referidas ave~,as, tendo par base 0 -modelo padrao utilizado pela empresa de leleoomunica9aes nas conlrata'fl'.ies de agencias de 234
  • 15. ) a ) ) I ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCIA FE:DERAI. ) DIRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANlZADO DIVISAO DE REPRESSAO A CRIMES F1NANCEIROS ) ) publicidade anteriormente r1Jalizadas. Relalou nilo ter side 0 respons!wel pela esoolha'das ) agencias SMP&B,COMUNICACAo J da BRASIL TELECOM, na pessoa de CARLA. CICO, a determina~M para que as rerendas ) agencias fossem oonlraladas para a presta900 de servi,os ) LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA, partindo da presidencia a empresa. CARLOS COSTA PINTO disse nao saher por qual mo~vo a presidencia da companhia fez refe!ida deiermina;ao. ) ) ) acrescentando que nao h04va qualquer partici~o da area de marketing da lelef6nica no processo de escoiha das agencias. Disse 0 depoenle que CI,lnsideroua contrata~ao das ) empresas SMP&B COMUNICA<;:AO LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA urns imposiyilo da ) presid~ncia da companhia, em um procedimento fara dos padr6es adotados na Diretolia de ) Marketing, uma vez que ni!o havia ocolrido nenhum fata que justificasse a substltui~ao das ) agliocias que ateenti!o prestavam ~ervi~o a BRASIL TELECOM. ) ) ) ) ) TamMm foi realizada a oitiva de LEONARDO GOULART AZEVEDO, Diretar . AdjunbdeComunica~ao de Marketing da BRASIL TELECOM no ana de 2005 e que atuava 11 epoca dos fatos em subGrdina,iio a CARLOS SEAM DA COSTA PINTO. ) ) LEONARDO GOULART afirrnou desconhecer es detalhes des co~tratos n' ) DMS-M 3300010273 e n' DMS-M 3300010414, possuinda apenas conhecimentos genericos ) quanto II contrala,au dss empresas SMP&B COMUNICACAO lTDA e DNA PROPAGANDA ) LTDA, haja vista que nao participou das negocia~oes que resultaram na assinatura dos referidos ) ) ) ) ) contratos e tampouco discutiu os termos des ajustes com algum dos representantes das egfmcias em questao. Relatou, iguatmente, desconhecer alguma requlsi~ao formal por parte da diretoria adjunta de comunic~o de marketing para a con!rata9so pela dil"e9i!o da BRASil TELEOM de I10vas agendas de publicidade. Disso 0 depoente nao saber quem foi 0 responsavel ) pela inciica9ao das agencias SMP&8 COMUNICACAo lTDA e DNA PROPAGANDA lTDA, ) desconhecendQ q~alquer prublsma relacionado aos s€rvio;;osque estavam sendo prestados ) p€las agencias que aendiam a conta da BRASIL TELECOM. Por Hm, afirmou LEONARDO ) AZEVEDO que nao considerava nonnal a poliUca de contraa90es paralelas ou ordens diret<ls ) estabelecidss e gerenciadas pela presid,s.nciacia rompanhia, senua que, em sua percepG~O, ) ) ) 235
  • 16. '"",,'~.<i_fi;,&t:t$;j;ffi-.¥t'_%;@"m~~i1it:!<'w-~# _'" i',ie' ,:~;' ,", Ci/f'i:S?,":,: ,~~::r'-:';;';--,!;Wp~y?':i,":':"':::' a ;'V~~'k,"/, I ~ I ~ ~ ~' j'!}sisi'! ) ) ~ I ) MJ~DEPARTAMENTO DE POL CIA FEDERAL DIRETORIA DE CaM BAlE AO CRIME ORGANIZADO ) DNiSAO DE REPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS ) ha~ia uma i~gemncia direla de eSC<iI5essupsriores na area de marketing, vel que decis5es ) nesla sema devcriam ~r disculides com os sBiores teCilicosda empresa. I ) ) As fts, 1140/1143 consla 0 depo:rnento de JOSE ROBERTO SANTOS ) BORGES, que ccupou 0 cargo de Gerente de Acompanhamento e Contrale de Conlratos da ) BRASIL TELECOM entre 0 periodo de maio de 2000 ate feverei~ de 2007. ) ) Foi verificado pela uocumenrngao encaminhada pela BRASIL TELECOM que I ) JOsE: ROBERTO foi 0 responsavel p81a assinatwa dos documenos de CONFIRMA9Ao ) CADASTRO DE CONTRATOS _ SAP dos oontratos n' DMS-M 3300010273 e nO DMS-M ) 3300010414 (ffs. 045 e 072 do apenso V do IPl n' 002l2Q07-DFINIDCOR - apenso 35 do ) Inqinito2474-11140), tendo 0 gerente da BRASIL TElEeON afirmado que tais documentos se ) referemlilo somente 11 oonfrrma900 de ~adastm de oon1fato no sistema operacionai da empress, ) procedimenlo formal em que sao registradas as caracterislil:as oonstantes fIOS documentos. Por ) fim, afirrnou 0 depoente DE que nilo possui quatquer informa~ao de relevo para as investiga¢es. ) ) Ressal!e·se que em rel1l9ilo ao oonlrato nO DMS·M 3300010414, cetebrado com ) ) ) 'i- a agencia DNA PROPAGANDA LTOA em 2010512005, loi elaborado com data de 1710512004 0 documento denominado Solic:ita~o para a Contrata9ao ,em Concorrencta n'·1000116218154, I ~ ~ assinado par CARLA Cleo e CARLOS COSTA PINTO, Diretor de Markefing da empresa, ~uja ) c6pia segue abaixo: ) ) J I ) ) ) I ) I ) lH Niio foi 'p""enllld, pot. BRAS!l.. TELECOM, reforentc ao COn!ra!o rf' DMS-M 33UOO102n. Solicit.,aD para" Conl"t.",o ,em Concorrencin
  • 17. _.' ~"""i i¥dl:t'i~- d,5gd , ) a ) I ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCJA FEDERAL ) D!RETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANlZADO DMSAo DE REPREssAO A CRIMES flNANCEIROS ) ) ) ) .;;p ) "";,,~ I '.C" < ..-~-.........,.... m•. ...... ~~~'" _ u ,,~~ ,. c ~". ,~'" ~""., • ~~"" ,. ": ". ~m ~"""M". -~"" J ) I ) ) ) ) , "_."" "','". - ) ., ) ) ) .... " ) ) ) ) ) ) ) ) ) Em mla,lio a este docurnenlo, destaca·se a afirma~aQfsila po~ ROSANGELA ) SILVA DUARTE (fts. j10511107) de que ~s minulas dos contra!os foram preparadas antes da solicita<,:aoformal cia Diretoria de Marketing cia empresa, sendo esta uma inversilo incomum da rotina, haja viola que 0 normal seria uma previa requisi,ao de compras pela area solicil3llle. ) I A responsavel pelo setor enc3rregado da elaoor~ao dos instrumentos ) conlratuais disse, tamblim, que depois de !erem sido assinado$ pelos represenlantes das ) ag8ncias de publicidacle, os contratos foram submetidos a diretori3 da BRASIL TELECOM para ) coleta das respectivas assinaluras somente apas a regulanzac;ao do proOOSSQde comprl!, au ) seia, com a elabof3(:M da requisi,~o do setor de marketing, do fOll1lulario de oolicitagao sem J ) ) I concorr~ncia e a aprovayiio do processo de compras pela DMS. Assim, pode-se afirmar que 0 documento acima loi elaboRldo com a data retroativa de t 710512005, ou seja, ap6s a reali~ilo 237
  • 18. ) ,,-c. _>:c __ '<"'~~tiW&qtt1.¥*~Y1Y¢Wj'n.nhr¥f# " ;,,;;,,'#d;;~~~/<,:_,_-, ','''''>-''i;~;-::';_''-:':,-''r''''',:t''-'' i - --.;-;t~,: ','::',-' ta ) L MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCIA FEDERAL I DIRETORIA DE COMBATEAO CR!ME ORGANIZADO DIVISAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS ) ) de todas as tralalivas e conSBquente lanl(amenlo no conlrato das 3ssinaturas das responsaveis ) pela DNA PROPAGANDA LTDA, que leriaQcorrida nadia 2DI05f2005, ) ) CARLOS SEARA DA COSTA PINTO, Direlor de Marketing cia cornpanhia, ) alirmoo que de lale assineu a Solicilar;ao para a Contralal'ao sem Concorrencia nO1000116218, ) sendo tal dOGumenlo parte integrante dQ pmcedimento inlemo da BRASIL TELECOM para ) ) implemenlar a modalidade de contrata«iio em questao, Relatou, porem, qua a assinatura do 1''' referido documenlo ooorreu por de!erminayao da Diretoria de Suprimenlos Ina verdade DMS) e da presidenda da BRASIL TELECOM. ) ) ) Ao ser queslionado se considerava usual ter a elabora~ ) e assinalura do conlrato nO DMS-M 3300010414 ocorrido Ires dias ap6s a e1abora<;iloda Solicila.ao para a ) Conlrata~,sem ) Concorrencia n' 1000116216, LUCIANO JOSE PORTO FERNANDES, ent1!o Direror de, Matert8is e Servir;os (OMS) da BRASIL TELECOM, area resp-onsavel pela con]rayao ) das agencias de publicidade, e um dos 8Ilvolvidos na indical(iio das agencias vinculadas a ) ) MARCOS VALERIO, alegQu que deveria !er ocomdo um pedido de urgencia por parte da ) presid~ncia da empresa. Prosseguindo os questionamentos nessa linha de alega(,Xies, LUCIANO ) JOSt: PORTO FERNANDES respondeu que, caso 0 pedido de urgenGia da presidenGia foose ) ) realizado, ele seria dirncionado ao pr6prio dedarante, acroscentado logo em seguida, de forma ,,) inusilada, que nao se rOO)rdava de nenhum pedido do urgencia elilborado par CARLA CICO. ) ) ) ) Po: lais elementos de µrova reunidos, COIlclui·se que a deGisilo de sa contralar as empresas DNA PROPAGANDA lTDA e SMP&B COMUNICA(,":AO LTDA nao eslaria ) reladonada ) um ambiente a:heio aos quadros adminislrativos da BRASIL TELECOM, haja vista que niio loi ) possi~el identlficar ) inlermooiarios, que leriam partici~do das discuss6es envolvendo a COIltrata~~edas agencias de ) publicidade vinculadas a MARCOS VALt:RIO FERNANDES DE SOUZA1.. il criterios comerciais normais, mas sim, a in~uencias e inleresses negociados em qualquar alto executive da companhia, ou mesmo empregados ) ) ;'}54- ) to, Como .fim,.oa por LUCIANO lOSE PORTO, • in"ica(~o Uil5 agen,"" de poblicidode DNA PROPAGANDA erDA" SMP&B CQMUNICAGAO erDA partiu tie llUMBERTO lOSE ROCHA ) 238
  • 19. l .' ,-,_.,--, -."., ... .. ' ,-,"'-,.-.'..,. "7:li&f~M'#t¥:tt:d#& -~ ' 13595 ffXMF~;B"~~~,:*(,)~.'<,':"'" ) ) a ) ) ) MJ - DEPARTAMENTO DE rOLicIA FEDERAL ) DIRETORIA DE COMBAlE AO CRIME ORGANIZAOO ) OIVISAO DE REPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS ) ) Tano CARLA Cleo, presidente da BRIIS1L TELECOM, quanto LUCIANO JOSt ) PORTO FERNANDES, Diretor de Materiais e Servi~os da companhia, negaram em suns ) declaf2~oes qualquer responsabilidade na indic8yao das agencias de publicidade em queslao, ) ) Oessa forma, ainda que os ex-diretores da companhia telef6nica allerem suas l'ers08S em sede ) judi~al em razao dos elementos de prova iodicados neste mlaiorlo, passando a afirmar que as ) agendas DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&B COMUN1CACAo LTDA foram contratadas ) devido ao 6Umo desempenho que demonstraram nos servi~os de propaganda e publicidacie ) prestados as empresas TELEMIG CELULAR S,A e AMAZONIA CELUlARES SA tambem ) controladas pel0 GRUPO OPPORTUNITY, ainda assim permaneceria sem resposta 0 faw dos ) estudos e ne9ocia~lles que levararn a cootrata"iio das empresas vinculadas a MARCOS ) ) VALtRIO nao terem eO'lOIl'ido qua!quer representante do setor de markoting da BRASIL ) TELECOMSIA. ) ) Da mesma fOlllla, nada pede justific~r a r~pidez vermcada entre a expedi9ao da ) Solicita~o para a Contreta<;:ao sem Concorr.;ncia nO 1000116218 e a elabora~ao de urn ) complexo contrato no valor de R$ 25,000,000,00 en'lOlvendo e DNA PROPAGANDA LTDA. ) ) ) Como mencionado anteriormente, DANiEL VALENTE DANTAS: controlador do I ) GRUPO OPPORTUNITY que detinha 0 controle acionMo da empresa SRIISIL TELECOM desde ) () ano de 1998, retatou que passou a sofrer diverse, formas de pressila e ilaslitidacie do Govemo ) desd~ sua recusa em renegociar os termos dos conratos que conferiam ao seu grupo de ) investidores 0 comando cia empresa, vel que os lundos de pensao que participavem do quadro ) de acionistas se queixavam da falta de participa~ao na aqminisfragiio da BRASIL TELECOM, ) ) ) ) ) Os mesma forma, DANIEL VALENTE DMHAS disse tel recebido, ainda flO ana de 2003, a proposta de flnanciamento politico colocada por DELUBIO SOARES, com a media~ao de MARCOS VALERIO, ne qual fora so!icltado 0 pagarnento da quantia de US$ ) ) ) BRAZ. coautor do divors.. ;u;<iescriroinolas objola do d.",lnci" Fed.,,1 do Estado de S.o P,ulo, ' of.,edd .. pelo Min;sl.';o PUblico
  • 20. '~~1_~#f~lllMft&iiJti"'iill't!M£' , ' ,~_, ' , '_ ,.j""':.'"", _, :'','7"':"" ,,'_ ) a ) ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCIA FEDERAL DIRETORlA DE COMBATE AO CRIME ORGAUlZADO OJVISA.ODEREPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS ) ) ) ) 5D.O()O.QOO,OO sanar 0 deficit do PARTIDO DOS TRABALHADORES. Afirmou, laml para que lena side sugelido pOTDELUBIO SOARES que a ajuda ao seu partido poderia cessar a, hoslilidadesde ''racyOes"do Govemo. ) J Na verdade 0 dflfd do PT !oi assumido pOT MARCOS VAL~RIO atraves do ) repasse de recufSOs originadOSde suas fontes pnma!ias (excedentes de lucro de seus contralos ) o empresiimos oblidos junto a inst~ui¢es flnanceiras), conlorme anteriormente mencionado, J ) ) passando 0 empresil.rto a busC8r em IIOme do partido lontes de recursos para cobrir 0 investimento poli~co que havia realizado. ) ) Devido a postura de silencio adotada pelos envolvidos1S5,n1!o e passivel defrnir ) com precisi'io os moUvos que teriam levado 0 GRUPO OPPORTUNITY, por intermedio de ) _empresa BRASIL TELECOM, a finalmente concordar em repassar os recursos solicHados por ) DaOBla SOARES ainda no ano de 2003, com a utilizaG~o das empresas vinculedas ao ) ESQUEMA MONTADO paR MARCOS VALERIO como mecanismo de captaQao e dissimula9ao ) dos pagamentos, ) ) Entrelanto, 0 exame das caracteristicas dos contratos n" DMS-M 3300010273 e ) ) nODMS·M 3300010414, firmados no ano de 2005, respectivamente, com as aa~ncias SMP&B ) COMUNICAyAo ) (cioquenta milhDes), leva;l condusao de que a proposla de financiJmento apresentada no ano ) de 2003 pelo entso tesoureiro do PARTIDO DOS TRABALHADORES, com a intermedia~~a dQ ) empresilrio MARCOS VALERIO, nilo sornente loi aceita, como devidamente lormalizada e ) concretizada a partir da elabofa~ao dos cootrato. segundo determinat;aa da presidente CARLA ) CleO, que era a responsavel par executar os cornandos e olientayiles ernanados de DANIEL ) lTDA e DNA PROPAGANDA LTDA, no valor total de'R$ 50,000.000,00 DANTAS, banqueiro controladordo GRUPO OPPORTUNITY. ) ) ) ) ) ) ,,. MARCOS VALERIO foi o"vido no pres.nl. Inquerito a respdl" dos f"os relOclonados """ 00"'",,0' nO OMS-M 3300010273 0 n° DMS-M 3300010414, tendo ,0 ,o""vado .0 cli,dto do penn,n"""" em ,ilertclo 'ob a ,lega,'o do que i' responde a (livOJ,,",' '0°s re"'i, 240 _f' 6 1359 ) J J ",-
  • 21. ) J a ) ) ) MJ-DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGAN1ZADO DlVISAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCE1ROS ) ) ) , ( A for~~ provas acima mendonadas pmvem da percept;ao das clrcunstimc'if des ) ; que envolveram a elaborayao 60s contralos n~ DMS·M 3300010273 e nO DMS-M 330001041~ ) independentemente de qualquer eslorX) de recioclnio, uma vez excluidas todas as hip6teses ) Que poderiam explicar os inslrumentos contratuai, como nao resultanles de innuiincias e ) J interesses negociados em urn amblente aiheio ) vez, mesmo em fa8e da complexidade dos latoo inI'Bstlgados, que resuitaram de trala~vas ) conduzidas ao longo de aproximadamente 2 (dois) enos, 0 posslvel demOllstrar Ioda a hip6tese ) criminosa a partir da prova real direla representada pelos contratos aludidos, ainda que seja ) (l. adminislr<l9ao da BRASIL TElECOM. Por sua somente urna frar;ao do evenlo investigado. Isto porque, tendo as fra¢es ) de urn evento criminoso uma rela~ilo l6gica entre si, segue~e que de uma Ira~~o se µode passer 11oulre [XIf ) maio de argumenlos racionais, ale alcancar a verd~de concrela qua se queira verificar, in casu, a ) simulayao de conlralos de publicidade com 0 objetivo de mascarar repasses de recurso3 para ) atendef pE<Jidosde financiamenlo politico. ) ) t ) impartante ressaltar, por sua vez, que os yalares que seriam gerados a p<lrtir ) dos contratos nO DMS,M 330(){)10273 e nO DMS-M 3300010414, no lotal de R$ 50,000.000,00, ) de lata nao chegaram a ser dEstinados em sua totalidade as agllncias de publicidade ) ) ) ) contratadas, vez que leis acordos loram celebrados apenas alguns dias antes das primeiras - ) noticias a respeito do envolvimento de MARCOS VAltRIO politico objeto de investiga0es no esquema de" ffnaneiamenlo par parte da Polieis Federal e da CMPI"DOS CORREIOS', ) Como jll menGionooo, 0 contrato entre a BRASIL TELECOM e a SMP&B ) lTDA (OMS-M 3300010273) loi fimmdo em 25J()412005, sando datado de ) COMUNICAyAO ) 2010512oo5 0 Go~trato celebrado fHila companhia lelef5nica com a agencia DNA PROPAGANDA ) LTDA (DMS-M 3300010414). ) ) ) ) ) ) ) Entretanto, em 1210612005 ii publicada a primeira materia iornalistica na qual 0 entao Deputado Federal ROBERTO JEFFERSON revela que 0 empresMo MARCOS VALERIO seria 0 operador, por meia de suas agendas de publicidade, da dislribui{jilo de recurso3 comandada por DELOSIO SOARES, inionna98o posterionnente reafirmadas pela par1amenlar em depoimento prestado em 14106/2005 ao Conselho de ttiea da C~mara dos . O€putados, ?41 '
  • 22. M.J - DEPARTAMENILiCIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBATE AD CRIME ORGANIZADO DIVIsAO DE REPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS A partir das revelayiles do envolvimenlo de MARCOS VALERIO no esquema de financiamento politico, lima sline de evidenciJS foram reunidas tanto pala Pollcia Federal, inclusive com a realiza~ao de buscas e <lpreenSaes nas agencias de publicidade vinculadas ao empres8.iio, quanto pela eMPI "DOS CORREIOS', que hallia side instalada em 0910612()Q5. Assim, atr(lves de cmrespond!lncias daladas de 24/0612005, assinooa porCARLA CICO e SAMI ARAP SOBRINHO, as agencias SMP&B COMUNICAyAO LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA Joram comunicadas dasuspens~o pela BRASIL TELECOM de lodos os direitos e obriga~oes decorrentes dos conlratos n' DMS·M 33Q(J010273 e n" DM&-M 3300010414, respectivamente. Contudo, deve ser considerado que 0 iter criminis do evento deliluoso chegou em sua lase de exaulimento com a realjza~ilo, no dia 1610612005, do pagamento da quantia de R$187.500,OO, raferenle ao honorario fixo mensai previsto no item 2.1 do contrato n' DMS·M J3GOO.10273J!1. Ressalte·se, par sua vez, que foram identificados outros pagamenios realizados pela BRASIL TELECOM em beneficio das ag~ncias de publicidade SMP&B COMUNICAyAo LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA, relacionados a servi'fOs avulsos simulados que tambiim toram canlratados diretamente »or CARLA CICO no periodo inv€s~gado. Em r<llaylio a lais r<lpasses, os elementos criminosos r<lunidos no presenlo inquerito resultam-na certeza da ) uliliza,ao das empr<lsas vinculadas deslitui,ao a MARCOS VALERITO como instrumenta de capt~ao e distribui,ao de recursos onuMos da BRASil TELECOM, oonforme seril abordado no t6µioo S€9uinte 3.3.2.2-DO RASTREAMNTO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA BRASIL TELECOM '" CARLA CleO u<d.,QU is fls. 86Zl/8624 (volume 40 do lngucrito ;f' 2474·1/140 _ STl') que em ,.la<;au aO' conl,,!os em quest,o, somento • qu,,!ia de RS 180.UOO,00 foi paga pel. BRASIL TELECOM em co"trajl<e'I.~1io p,la prod"9'O do um fIIme d. pUbli<:idadcdo porlal M band. I.. ga I.!RTURBO, deoomin"do "CARACOL". Entrd:m!O, nllo foi enoontrado qu.lg"er rogistro do". trab.lho pela auditori. intern. ro.lizad •• p6s , d",!itui~iio do ORUPO OPPORTUNITY do pod., de admini,trac;io do BRASIL TELECOM. 242
  • 23. a -,,~t(frWJw;'-wrtY'c:t'ij"WfW i~c"'!'h~¥i;:&4-#d%1~1t#Jf~'1~.!.7t7:1r::'_e~}~r_hj?")/"·_'-'Y','>: .', --"'~ l'i~9§' - - c. - . I ) I ) ) a I MJ - DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL ) OIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZAOO DlVISAo DE REPRESsAo A CRIMES FINANCEIROS ) ) ) ) ) ) Seg~ndo audiloria inlema realizada pela BRASIL TELECOM S/A (apenso 35 j Inquerito 2474-11140), 0 inici() do relacionamento com as ~enciils DNA PROPAGANDA LTDA e SMP&S COMUNICA~AO LTDA ocorreu em julho de 2003, com a veiculayao de programas de utilidade publica ~or ordem da presid~ncia da companhia telel6ni~ ) ) Um ano depois, em julho de 2004, foi eocomendado direlamen!e pela ) presid~ncia da BRASIL TELECOM, ou seja, por CARLA CICO, sem a ciancia ou participa~o ) dos funcionilrios da area de marl<.eling da em~resa, a elabora,oo de seis trabalho5 especiflC08, ) denlro da politica estabelecida e gerenciada na: sua gestM da realizao;ilo de ·conlralal;Oss ) pmalelas" au ·omens direlas". Ainda segundo a audiloria realizada, a contrala~ao paralela ) tamMm veio com a instru~o de que os respecftvos p<lgamanlo8,que somaram a quantia de R$ ) ) ) 3.500.000,00, fossem realizados anlElS da enlrega dos servil,m conlratados. Segue 0 delalharrn:mlo·dos seis lrabalhos especlf~os conlralados: ) ) l' • Idenlificm;ao, levanlamento e analise mcn::adol6gica de o~rtunidadElS para ) desenvolvimento de progrnmas de eventos vollados para captaQao de novos ) clienles corporativos no 2T/o4 e lS/05, compreendendo planejamenlo ) organizacional, logistico e operacional • 27107104,no valor de R$ 1.150.000 (um ) milMo, CGnloe cinquenla mil reais): ) J ) ) 2' • Desenvolvimento !€cnico e monitora~o da idenlidade visual corporaliva para a BT, abra~endo diagn6sticos, croqui, lay·o~ts,mat~les para a impressao ) e manulen~ao em todas os nove mercados da instilui~(r 29/07104, no valor de ) R$ 566,305 (quinhentos e sessBllla a seis mil, tre:zenlose cinco reais); ) ) 3' - Aluali<a~ao e elaiJo~ao do planejamenlo estrategioo de markeling para ) 2D0412(}05, denlro do novo cenario polltico/econ6mioo ap6s as elei90es ) ) ) municipais, para todas os naves eslados de coberturalopera9ao de BT 29/0712004, no valor de R$ 650.000,00 (oitocentos e cinqtrenta mil reais); J ) 243
  • 24. 2,::·J;'~f'%-~~1t&t'&MW~'W!@tIel" ~ __ ,"""';-,i' .,' "·c·'··," :_:' ..: . '.:.-,:----~!n·.:··.::·C-., , , ,.,,- i - ",'''#1tt .MWS@J,li'(>;w'i6'' r ,,-.' .", i·,i/*;l/":'~.--,,:--' "19600 a ) ) ) ~ MJ -DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANtzADO DIVlsAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS ) 4' - Pesquisa e identificayilo ) de opyOes de mldias altemalivaslnao convencionais. com analise de custoibeneficio, visando maior rentabilidade dos ) recursos de investimento em mld!a em loda area de cobertura da BT- ) 3010712004, no valor de R$ 460,000,00 (quatrocentos e sessenta reais); ) ) ) 5' • Delalhamento e aprolundamento tecnico da auditoMa de opiniilo sobre ) imagem da BT nos glandes capitais- 30J0812004,~0 valor de R$ 335.520,93 ) (tre:<entos e Wnta e cinco mil, quinhenlos ~ ) SO- Varredula fotograflca na capital do Rio de Janeiro - 03109/2004, no valol de . ) R$15.000,OO (quinze J 8 vi~te [eais, noventa e tr~s centavos); mn leais); ) as 8udilores da BRASIL TELECOM tamoem inforrnaram que os trabalhos em ) ) relerencia loram encaminhados a area da marketing da oompanhia somente em 2005, quando ) as agencias vinculadas a MARCOS VALERIO jll eram alvo das mais vanadas suspeitas, dentre ) elas de receber por ser.r~ ) respeclivos conlratos. Da mesma lorma, na apiniao cia area de marKeting, a quafidade dos ) trab~lhos ftcou muito aquem do razo!wel, nilo fazendo jus aos significalil'Qs valores que teriam ) ) inexislentes OU, aD menos, 'diferen!es" dos declarados nos sido pagos, ) ) De Mo, a simples analise da c6pia digitalizada dos 'servicos' produzidos pelas ) ag~cias, conforme midia CD conslaote as fis. ,1092 DOSautos (1'Qlume II do IPL n' 0212007- ) DFINIDCORIDPF), demonstra a elemenlalidade dos produtos oferecidos pelas agencias, ) ifldicandD a repetic~o da iii conhecida melodoloaia uUlizada pol MARCOS VAL~RIO de ) promovel 0 desvio de recursos medianle a simul~ao ou superfaturamento de servi90s de ) publicidade 1!ill, ) ) ) ) ) ) ) ]53 Aind. 'Iue. doh, do, ;ove,l;g.do, alegue quo 0' conlr.IOS n' DMS-M 3300010273 0 0" DMS·M 3)00010414, no tolal de R$ )0,000.000,00, ,oIi"", n. ,ttdade aC<ll"do, gu=Ia-ohuv.", au ,oj., 0' « p,s.m,"IO' rc,li<ado, pd. BRASIL TllLCOM depetldon.m do ca~. ,erv;~ aulorhado • ,ealiz.do, exi,t;,;,m d;vCI"" mceanism"" de dcsv;o de ""'urso. pel" 'gCnci,," de pnb~cid,d., lllvesligadas, confonno metodologi. aprimomd. por MARCOS VALliR10 .0 longo do, ""0'- 244
  • 25. :';'_;'j''''.<;')C~.i,.~~?ig~, :~A,,,'j"""_i: ,',' '" ~!,,!!'o" ""~~ .. t#~~~~~~~~~'''~~~~m~~"",~ ..::,:,' ':,',:;,,;",>':n;;;~;<;"'--:', '~";"J~,2jri , a i ~ MJ - DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL DlRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANiZADO DIVISAo DE REPREssAo A CRIMES FlNANCEIROS ) ) ) LUCIANO Jost: PORTO FERNANDES, Diretor de Materiais e Servi~os (OMS) ) da BRASIL TELECOM no periodo investigado, JfirmQu as fis, 1%5/1068 (volume VI do IPL n' ) ) 002J2007·DFIN/DCOR/DPF) ) especlficos, elaborados denIm da r;olitica de "C<Jntrata?OO5paralelas' ou 'ordens ) estabeJecido por CARLA CICO, seooo que 0 pessoal da area de marketing da companhia havi ) que nao PJrticipou da C<Jntrat<J9ilodos 06 (seis) trabalhc~ C<Jmenladoque os serviyos prestado5 pelas agencias teriam ticado abaixo do razoavel. diretal ) ) o Direlor de MaIkeling da BRASIL TELECOM SIA. CARLOS SEARA DA ) COSTA PINTO, tambem confirmou a que, de lato, nao participou das contratacQes dos 6 (seis) ) trabalhos especlficos prestaGos peJa SMP&B COMUNiCA9Ao LTDA e DNA PROPAGANDA ) ) LTDA, dentro da pollUca de "contraal;Oes dlreles", que regultaram em p3gamenlos na ordem de ) R$ 3,5 milhOes para as ag~ncias, sendo que nao [eve sequer conheclmento da DJntrala~M dos ) seNfyOS. ) ) Da mesma forma, tanto 0 entao DireQr Financeiro PAULO PEoMo ) RIO BRANCO (fis. 1048/1050). quanta ROSANGELA SILVA DUARTE GOLLARES (fls. 110511107), ) Coordenadora de Elabora9ao de Contratos da BRASIL TELECOM SIA, igualmente declararam ) nao lerem participado da discussao, eiabora"ao e con!ia9ao desses 06 (seis} trabalhos ) especincos quesUonados pela auditoria da companhia, ) ) ) ) Assim, nilo /oi ide~tificado qualquer empregado da companhia conlrolada pelo ) GRUPO OPPORTUNITY que tenha participado ou tornado conhecJmento das tratativas que ) levaram Ii etabora~o de seis trattalho5 especiflcos e os respectivos pagamentos que somaram ) ) a quantia de R$ 3.500.000,00. Entrelanto, visando exaurir todas as hip6teses que poderiam indicar sarem os pagamentos reoobido$ pelas a9~ncias SMP&B COMUNICACAO LTDA eDNA ) ) ) ) PROPAGANDA LTDA de fato resultantes de servi~os de puttlicioade contratados pela BRASIL TELECOM, foi realizado 0 rastreamenlo dos valores repass ados a partir das aniilises financeir~s consubstanciadas no Laudo nO 145Q/2D07·INCIOPF, ) ) ) ! 245
  • 26. a MJ -DEPARTAMENTO DE l'OLICIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBATE AD CRIME ORGANIZADO DlVlSAo DE REPRESsAO ACRIMES FINANCEIROS A BRASil TElECOM SIA efetuou em 3010712004 0 credito de R$ 2.566.305,00 em favor da SMP&8 COMUNICACAo LTDA. valor referente aos 3 (tres) plimeiros trabalhc especificos acima mencionados, dep6sito esse que lei acrescido da quantia de R$ 870,000,0' oriunde da empresa TELEMIG CELULAR SfA. A soma dos erMitos otiundos das companhias ~ teJef6nic;ls entao controladas pelo GRUPO OPPORTUNtTY aicanwam 0 valor total de R$ 3.436.305,00, tendo suportado no mesmo dia 3010712005Iransferencias realizadas em favor das empresas ATHENAS TRADING SfA, no valor de R$ 1.967.403,00 e BY BRASIL TRADING LTDA, no montao!e de R$ 976,BS7,OO. Os elementos de pmva reunidos no presenle inquMto compmvaram que os reculWS Iransleridos pela SMP&B COMUNICACAo LTDA em favor das empresas ATHENAS TRADING SIA e BY BRASil TRADING LTDA foram submetidoo a processo de lavagem de dinheiro, para. a ocultaltiio do verdadeiro destina e beneficiarias dos recu'rsas, atraves de opera¢es de c1lmbio e Iransfe~fICias intemacionais (evasao de divisas) irregulares. Par m€io da peti9ao constante as fis. 14S011482,foi informado por CRISTIAN POLO, sOcio controlador da €mpres~ BY BRASil TRADING LTDA, que a quantia de R$ 976,887,00 foi repassada pela LIRA SIA CORRETORA DE CAMBIO para a aquisi~ao de moeda estrangeira (d6lar arnencanos), em opera9ao de cambio realizada junto ao BANCO DO BRASIL, Por sua vez, referido c1lmbio tetia sido uUlizado no pagamento de importa¢es de files de peixe congelados (salmoes) ~o Chile, no interesse da empresa MARSUR COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LlOA. Alegou CRI8TIAN POLO que descoohecia porcomplelo a proveniencia e origem dos recursos depositados pela LIRA SfA CORRETORA DE cAMBIO. I€odo apresentado a dox:umenlal;iio referente as importa¢es realiladas junto as empreSBS chilenas SALMONES PACIFIC STAR SA e SALMONES MAINSTREAM SA Entretanto, nan foi encaminhado a este 6rgao policial qualQuer dOGumento indicativo da exisi&ncJa do correspondente registm SISCOMEX de desembara90 das mercadQrias importadas. A informaltiio prestuda pela BY BRASIL TRADING lTDA demonstra que a LIRA , SIA CORRETORA DE CAMBIO realizou uma opera'(iio triangular de cambio para converter em I 246
  • 27. "","'-d1"~~~~t'iiypiW'l"ii&'i'k""'''?;l?''M-r ,:-,;: ,,", :"1-" .,', "'·':,',"','<,:;",',;",U:':?"· ".",':.".;"; "',' .. ,-, :", .. " 17~o7 _)i:;:,:'it!i,fp~' " .. ! a ~ MJ -DEPARTAMENTO DE POLicIAFEDERAL DIRETOR!A DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DrYlSAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS ) ) J ) rnoeda est(Jogeiraos Vdlores lraosferlaos pela SMP&B COMUNICACAO LTDA, promovend(l'em ) seguida sua remcssa ao exterior em tipica op€ra9ao utilizada para oGUlliir 0 verdjldeiro J beneiiciiirio dos recursos. J J , I A empresa LIRA SIA CORRETORA DE CAMBIO esta envolvida em inumeras op€rac;iles irregulares de cambia inves!igadas pela Delegacia de Repressao a Crimes ) Financeiros da Superintend~ncia da Policia Federal no Estado de Sao Paulo'59, atraves das ) ) quais promoveu a sistematica evasao de divisilS' em benelldo de lerceiros nile identificados, ) colaborondo de forma eS5enciai para a ocul[a~o em contes no exterior de vullosas somas de ) dinheiro. ) ) MARCELO RIBEIRO DA SILVA preslou declara900s a Pollcia Federal em que ) afumo.'J.ler.sido socio e adminislfador da LIRA SIA CORRETORA DE CAMBIO;juntemente com ) CEZAR MAURIcIO COSSENZA. atl'! a venda de sua partidpa9~o acionMa para ALEXANDRE ) DE MENEZES LENCIONI e PAULO SERGIO ROMERO, ocorrida em 17/05/2004. En!retanto, J ) relalou 0 ex-s6cio de LIRA SlA que, por lall~ de capacidade tecnica e financeira, 0 BANCO J CENTRAL DO BRASIL nao acei!ou e inclusao de ALEXANDRE DE MENEZES LENCIONI e , PAULO SERGIO ROMERO M dir€yao da correlora de c~mbio, Alirmou MARCELO RIBEIRO ) J ) ) que ap6s sua salde de empresa tomou conhecimento que os socios remanescentes. inclusive ! CEZAR MAURICIO COSSENZA, eslavam pra~Glindo alos illcilos em nome da correlora, [ais como a emissao de cheques sem limdos, opera,ilo de G~mbio marginal e importac;6es irregulares. Em reta~ao as importa900s irregulares, informou 0 declarante que os weios da LIRA ) CORRETORA alteravam os benefi~arios dos ~alores que eram remelidos eo exterior em raz.'lo de conlraos de c~mbio fechados ~as impo~ac;iles, fa!o esse denunciado espontaoeamente no 27' Op de Sao Pau!o/SP, Por fim, afirmou 0 MARCELO RIBEIRO que na epoca em que estava na LIRA SIA, a correlora nao realizou nenhum neg6cio com a empresas MARSUL COMERCIAL IMPORTAGAo E EXPORTA~Ao LTDA e BY BRASIL TRADING LTDA, sendo que a m A oor""O," de dimhio URA SIA responde, d,,,,," QU[eo,. ao Inqo"ito "' DELEFlNfSRJDPF/SP. n' 04S/Z01O-11. em tr,mita¢o , ~,
  • 28. fa ) ) ) ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLIcIA FEDERAL I DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DIVlsAO DE REPRESSA.O A CRIMES FINANCEIROS ) ) disponjbiliza~ao de recursos para a empresa exportadora no exterior era realizada pelo banco J que havia fechado 0 cambio. ) ) For~m apresenlados por MARCELO RIBEIRO SILVA c6pias de documenlos J relacionados aD seu arasrnmento da LIRA SfA CORRETORA DE cAMBIO (Inslrumen(o ) ) PilJ1icularde Promessa de Cessao de Direilos, Obrig~5e5, A¢es e Particip~o SocielMa e ) Ala de Assembleia Geral EKlraordiniiria realizada em 17/0512004, dentre oulros), bern como das ) declara9ies prest<ldas ao '}]' Distrito Policial de Siro PauIOISP. ) ) Ouvido em serle policial, PAULO SEoRGIO ROMERO afirmou que passou a 5er ) socia da LIRA SlA CORRETORA DE CAMBIO em 2004, Junlamen!e com ALEXANDRE ) DE MENEZES LENCIONI e CEZAR MAURIcIO COSSENZA, tendo adquirtdo porR$ 142.000,00 as ) ) cotas. entao.pertencentes a MARCELO RIBEIRO DA SILVA. Declarou PAULO S~RGIO que ifIgr€ssou na empresa como investidor davido ao seu interesse em receber os dlvldendo$ da ) corretorn, mas que n~o chegou a receber qualquer qua~tia da LIRA S/A CDRRETORA' DE ) CAMBIO, da qual se refimu ao vender suas qwlas para uma pessoa apresentada pelo s6cio ) ALEXANDRE, cujo nome nao se recorda, haje vista que n~Q leria guardado nenhuma c6pia da ) alterac;ao contratual que conste a sua re~mda da socie;Jade, Em rela~ao ~ opern,ao de cambia ) ) ) , ) no valor de R$ 976.887,00, realizada pela empresa BY BRASIL TRADING LTDA com recursos da agencia SMP&B COMUNICAQAo LTOA, PAULO StRG10 ROMERO alegou nada saber a ) ) respeil0, sendo que, de falo, os responsaveis pelas oper~Ms de clImbio na LIRA ) CORRETORA emm ALEXANDRE DE MENEZES LENCIONI e CEZAR MAURIcIO COSSENZA ) JUNIOR. Alegou PAULO StRGIO nao conhecer a cmpresa SMP&B COMUNICACAo LTDA, ) mas ao ser questionado a respeito de dols pagamenlos realizados pela agencla DNA ) PROPAGANDA LTDA em beneficio da emprssa MERCAVIX IMPORTAQAo E EXPORTAI';:Ao ) LTOAliO, de qual tambem era socio, ) solicita~ao feila ror ALEXANDRE DE MENEZES, Mo sabendo dizer, entretanto, do que 5e ) ° declaranle afirmou que aceitou recebe-Ios devido a lratavam essas opera~bes. Por fim, PAULO SERGIO ROMERO sa oompromeleu a apresentar a ) ) ) "" Os pagamelll<), ,.-eoido, pcla MERl'AVlX lMfORTAy.O E EXPORTAc;Ao oriundo. <I. DNA PROPAGANDA LTDA forum Obi'IQde 'n!H,. d"lelt .. T. U do ponlo 3.1,2.2.2 ~o p",,"nIO ruu.16,io. ) 248
  • 29. ) e ) ) ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL ) OIRETORIA DE GOMBAlE AD CRIME ORGANIZAOQ ) DJVISAO DE REPRESSAo A CRIMES FINANCEIROS ) esle 6rgao policiai a documenta<;ilo que comprovmia sua salda da LIRA S/A CORRETORA DE ~ ) CAMBIO, bern como informayoos noorca dos molivos pe!os quais a MERCAVIX lena recebicto ) em sua conla bancana dep6sHos provenienies cia DNAPROPAGANDA LTOA. ) ) Ressalte·se, enlreianlo, que ale a presente data nenhuma infonnar;ao ) compiemenarfoi ) apresentada a Policia Federal porPAULO SERGIO ROMERO. ) ) Tambem loi proc.e{jid~a oi~va de CEZAR MAURIcIO COSSENZA JUNIOR, ) diretor da LIRA SIA CORRETORA DE CAMBIO ale agosto de 2005. D:sse ) Q declarante que em abril au maio de 2004 0 diretor da correiora, MARCELO RIBEIRO DA SILVA, vendeu suas a~fl.e5 ) de LIRA SfA para ALEXANDRE MENEZES LENCIONI e PAULO SERGIO ROMERO. Aflrmou ) ) CEZAR MAURicIO ler sido apresentado a PAULO SERGIO por ALEXANDRE LENCIONI, que jil ) IrabalhavanaLIRA ) clientes antes de integrar 0 quadro social da empresa. Enlreanto, os novas s6cios da correlora ) !laO foram admitidos como dlretores pelo BANCO CENTRAL 00 BRASIL, devido a lalta ) capacidade tecnica, ap6s impugna~o apresenlada por MARCELO RIBEIRO DA SILVA junto ~ ) aotarquia federal. Alegou CEZAR MAURIcIO que ap6s a salda de MARCELO RIBEIRO a LIRA ) SfA CORRETORA OE CAMBIO como operador de cambio e na capta~ao de de CORRETORA passou a ser adminisrada por ALEXANDRE LENCIONI e PAULO ROBERTO, ) ) ) exercendo 0 declarante a fun"ao de relayi.ies publicas com 0 mercado, vez que era 0 unico ) diretor da corretora aprova® pelo BACEN. Em relavao a opera~o de camblo no valor de RS ) 976.8117,1)O, ealizada pela empresa BY BRASIL TRADING LTDA com recursos da agencia r ) SMP&S COMUNICACAO LTDA, alegou, em respostas eVasivas, nao se recordar de nenhuma ) des empresas invesligadas. Afirmou, lamMm, desconhecer qualquer envolvimeno comercial da ) LIRA CORRETORA com a empresa SMP&B COMUNICAQAo LTDA. afirmando nao possuir ) nenhuma relaQao' com MARCOS VALERIO. Entretanto, ao ser confrontado com a c6pia dos ) ) contratos de c~mbio rea~zados pela OOl"retoraLIRA SfA em nome da empresa BY BRASIL TRADING LTDA, respondeu, de forma inusitade, seT 0 responsave! pele opera~ao, pols era 0 ) ) diretorda empresa ) ) ) 249 ~
  • 30. t.~,~tl }f~;~lf~J~_:?YS77~'/;"::;'+';'" ' .. " , "."",'""''---,'''''''' "_",-",-,,;, .. ~ , .'" .. :,,:,,·,.o;Ji;;';J;:,.,-,::t:·,: "-- .. :"::~';J-:' '-f'l"'.o J ~ a ) ) ) ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLiclA FEDERAL OIRETORIA DE COMBATEAO CR1MEORGANlZAOO DIVlsAQ DE REPRESsAo A CRIMES FINANCEIROS ) ) ) Nao Ioram colhidas as rleclarayaes de ALEXANDRE DE MENEZES LENCIONI, :;:/ ) que deixou de oomparecer a este 6rgiio policial muito embma tenna sido regulmmente intimado. ) ) De qU81quer forma, as caraclerlsticas irregulares da opera,lio de dlmbio ) ) ccnduzida pels LIM ) criminoso que se busca demonstrar no presente caw. A tria~gula(:il:o ilegal dos rerursos ) originados cia SMP&B COMUNICAyAO ) BY BRASIL TRAOING LTDA para a conversllo dos valores em moeda estrangeira e sua ) conseq(iente remessa ao exte~or, consiste na prova matenal da ocultacao do verdadeiRl destine J e beneficiMo de recurses d€S1/iados da BRASIL TELECOM SfA, independentemente de ) S/A CORRETORA DE CAMBIO oonstitui 0 pr6pria evento material LTDA. com a uliliza~~o. voluntaria ou ni!o, cia empresa qualquer exerclcio dedutivo de razao ou mesmo informa~5e5 complementares. ) ) A iMxislencia de colabora~~o dos res~nsaveis pela administr~Qao da corretora ) ) LIRA SlA em rela9ao a toda verdade que se busca veIificar, com a identifica~ ~r complejo do ) caminho perronido pelo dinneiro, nllo diminui a !orca da prova reunida, cuja conclusao QbjeUva ) da ilicjtude da opera9lio resulta da afilTI111Qao, e simples. do que fol conslalado. pUla ) ) Esse racioclnto tambem pode seT aplicado em rela.,oo a Iransfeltncia no valor ) ) ) de R$1.967.403,OO, realizada no dia 3010712004pela SMP&B COMUNICAyAo·LTDA J em favor da empresa ATHENAS TRADING SIA. ) ) WlJIDIMIR SANTOS SANCHES. s6cio nacional da ATHENAS TRADING SfA, ) afirmou em sede policial que receoou a quantia de R$ 1.967.403,00 a Iitulo de emprestimo ) lamado funlo it empr€sa TLACH CORRETORA E cAMBIO, cuja destina~iio selia a aquisi~~o de ) resina~ ~os ESlados Unidos. Segundo WlJIOIMIR SANTOS SANCHES, esle emprestimo fai ) illiermediado por ALMIR CORREA, pessoa cujo nome completo e demais dades qualificativos ) olio souoo informar, desconhecendo, tambiim, qualquer endereyo em que seu parceiro de ) negocios pudesse seT encontrado pela Policia Federal. Contou WLADIMIR SANCHES que nao ) ) ) ofereceu qualqueT garantia para a obten~ao do emprestimo, concadido com laxas de juros bas1ante lavoraveis em relaGiio eo mercado. sendo que tambem nao saberia dizer a origem dos r
  • 31. I_~~~~~~ .-,-'" -,-, ',"" ""'-'-",-'~' ',-.. ' ~T®W'i"¥ ,~---,''-'''':'i~"~~'"'::'i'i:_'.:" --",' . '1"2-6" 01 ' ,' ,',,:--".':_"_':':'''_,''_''''''',~''_'' /. ,.-,}.-,t%¥t£i;:';:!~~ ",.,.," " F"'"'" ", ) L ) ) ) ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLlclA FEDERAL ) DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO OIVISA,O DE REPRESsAo A CRIMES FINANCEIROS ) ) recursos quslhe !oram repassados pela oorre!Qra. Diose 0 declaranle que logo ap6s a QblenGiio ) dos recursos na TLilCH CORRETORA E CAMBIO desistiu de realizar a CIlmpra das resin as, fato ) J que ) CORREA, 0 declarante aftrmou que realizou 0 pagam€nto do emprestimo por meio de deposito J banclirio em fa'ior da empresa APlO TRADING SfA, tendo WLADIM1R SANTOS SANCHES ) alcgooo por fim, q~e nunca manle~e negocios com MARCOS VALERIO a~ com qualquer de ) suas empresas, desoonhecendo por completo 0 de~sito de R$ 41.000,00 realilado pela 28 ) 0 molivou a efeluar a quilaGao do emprilstimo. Assim, conkirme orienla<;ao de ALMIR PARTICIPAQOES LTDA em favor da ATENAS TRADING SlA no dia 11105/2005'61, ) ) A simples leitura das dil'clara96es prestadas por WLADIMIR ) SANTOS ) SANCHES demonstra ) TELECOM, que Icram desviados da emPfesa de lelelonia par meia da simula9ao de ser'ligos de ) publicidade supostamente prestados pela SMP&B COMUNICAQAO LlOA, $eU envolvimenlo na lavagem dos recursos oriundos da BRAStL ) ) Mesmo que fesse verdadeira a hist6iia do empr~slimo obtido na correlora ) TlACH CORRETORA E cAMBia atraves de um certa ALMIR CORREA, ainda assim a ) opera'(1io desCTita por WLADIMIR SANTOS SANCHES poderia Sel considerada 0 proprio ) elemenlo delitlloso cia lavagem de dinheiro, independentemente de qualquer argumentayllo de J ) raciocinio, constituindo em 3i 0 evento material .que propiciaria a disslmula9~o cia origem e ) ) destino dos recurso5 movimentados, Entretanto, vanas contradi~6es e omiss6es dsmonsiram a J inverossimilhan~a das declara90es prestadas pelo s6cJo da ATHENAS TRADING SIA. ) ) ) ) ) ) Primeirarnenle, WLADIMIR SANTOS SANCHES afirmou que, visando quitar a divida de R$ 1.967.403,00 perante a TLACH CORRETORA, transferiu para a APLO TRADING SJA o. monlante obtido M emprestimo acrescido de um celio valor. Entretanl0, ao ser cenfrontado cem os registros bancarios obtidos pela CPMI "00$ CORREIOS', que ) demonslraram que 0 V<ltordepositado na conla da APlO TRADING S/A foi exatamente RS ) 1.967.403,00, a proprietario cia ATHENAS TRADING SIA alterou sua l'ersao dizendo que 0 ) ) 101 Apesar do silfncio co",uOstanciada, J n<J u.udo do decl.",nt .. esse dopO,;,o fai identifie,do pel.. analises financ,bs if 1450[.!OO7-INC/DPF. 251
  • 32. l. ;-- ,,',_"< .... ~,', " ,.~ - >. ".-' '." - '-,' ,0", '~'"" 5~?Wi*,'&5@¥&i~i!#SI:;&'i!fR1;"rqT 7aw '3Al1@~~~~,.;,t:;_·:-"·:}':'?:-'_>h~;-::"'1:'j":Y':;-~~"~""')i":: :;~ ,":(,-.'-'-"] 'l.Gb9 I ) ) ) I ) ) ) J ) ) " ", /..' '" a MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBAlE AO CRIME ORGANIZADO DIVISAO DE REPREssAo A CRIMES FINANCEIROS $uposlo acnscimo leria sido depositado em momento posterior. Alegando nao se lembrar valvr acrescido a di~ida, WLADIMIRSANCHES se comprometeu a coosultar esse dado em SlUS' regislros para em seguida informar il Polict" Federal, nao sendo preciso mencionar que esse dado complemeniar ainda nao loi apresenlado. ) ) Do mesmo modo, lambem mio e posslvel acreditar que WLADIMIR SANTOS I SANCHES tenha obtido 0 empr€stimo no valor de R$._1_967.403,OOvisandQ a aquisigao de ) resinas nos Es!ades Unidos, mas que, ao tentar adquirir 0 produto e veriftcar sua escassez a ) cons~(jente alta dos pregos mercado, desisliu da trarlSa930 comercial e resolveu pagar de ~olla ) ) o emprestimo meDiante def!6sito em fav<Jrda APlO TRADING SfA, Ora, decorreram apenas IrEis ) dias enlre a oblen~ao do swposlo empresiimo, que Ioi deposilado em 3010712004 na conta da ) ATHENAS TRADING SfA, a 0 repasse do valor am favor da empl€Sa APLO TRANDING SfA, ) mediante transferencia bancaria realizada no dia 0210812004. ) ) POI fim, WLADIMIR SANTOS SANCHES afirmou possuir 0,01% das colas da ) ATHENAS TRADING SfA, sendo as demais colas de propriedade da emprasa uruguaia de nome I LEIGGER S/A, lendo afirmado nao sa lamblar do nome dos antigos slicios dos quats adl1uiriu ) ) ) sua participa9ao acionMa. Na verdade, a ATHENAS TRADING SfA loi constituida com 0 auxilio do escrit6rio OLlVElRA NEVES & ASSOCIAOOS, alvo de investiga~M da Opera~M MONTE ) EDEN conduzida pela Pollcla FEderal, tendQ skto realizadas buscas na casa de WLADIMIR ) SANTOS SANCHES em ratiio dessas n9a~es. Como resullado da dilig~ncia loram apreendktos ) documentos que indicariam ser WlJDIMIR SANCHES 0 verdadeiro proprietario da empresa ) LEIGGER SfA, que €ra utili;:ada como velculo corporative para a remessa de capitais ao exterior. ) ) ) ) ) ) Assim, pode-1;e afirmar, resumidamenta, que os elementos leunidos no presenle inquiJrilo oompwvam que os valores pagos pela BRASIL TELECOM em favor das empresas vinculadas ao ESQUEMA MONTADO paR MARCOS VALERIO, relacionados a suposlos trabalhos especlficcs de publicidade enoomendados em julhQ de 2004 diretamente por CARlJ ) ) J 252
  • 33. , ~~ ~ ~'J?6oq ) " ) J ) ) MJ - DEPARTAMENTO ) DE POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE GOMBATE AO CRIME ORGANlZAOO DIVlsAO DE REPRESsAO A CRIMES FINANCEIROS ) ) CICOtS!,entao presidente ciaoompanhiatelefOnica, foram na verdade repassados as empre5a~ ) LIM S/A CORRETORA DE CAMBIO e ATHENAS TRADING SIA para serem submetidos a urn ) ) complexo proceS50 de la~agem de dinheiro, com a co~sequenle eliminaQiio do paper trail (lrilMa ) do dinheiro) para impedir a iden1iflca~M dos verdadeiros eeneficiiuios'f<l. Pasta forma, cabe ao ) MinishrioPublico Federal a decisao quanto II necessldade da in$taura~~o de inquerilo ) especiffco v(litado ao rastreamenlo do destino final dado a05 recul'$O$ desvlados ) BRASIL TELECOM SIA, podendo ser verificada, igualmente, a viabilidads. de ) da 5~ promover tais diligiinc1as em urn dOlO Inqu~ritos ou a~oes panais ja em curso, ) ) Assim, compmvado est!! que a BRASIL TELECOM SIA, ent~controlada pelo ) ) GRUPO OPPORTUNITY, se valia d03 veiculo3 corporalivos estmlurados pelo ESQUEMA ) MONTAOO POR MARCOS VALERIO para promover, por mei(l da simula9M de servi~os de ) pubiicidade, a captar;;a.ode recursos e sua posterior dislribui~ao a iercelros, agentes publicos ou ) nao,t<, Essa constata~oo corrobora ainda mais as conclusoes expostas no ponto 3.3.2.t (DO J CASO BRASIL TELECOM) do presenle relat6Mo, que demonslraram as evid~ncias de que os ) contralos ) COMUNICACAO LTOA e DNA PROPAGANDA LTDA apooas com a objetivo de cooferir a ) ) DMS"M 3300010273 e n' DMS-M 3300010414, no valor total de R$ 50.000,000,00 (cinquenw milh6es), fmam celebrados entre a BRASil TELECOM SIA e as ag€lncias SMP&8 ) ) n' fachada de legalidade necessaria para a disliibu~ao de recursos, na forma de doa¢es ) clandestinas ou mesmo subomo, ne;gociados ao iongo de 2 (dais) anos entre representa~tes do ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) •., Como ji. m<nciop.do "otetio<",ento. em julho d. 2001, fui o"comenoado dirc!amcnte pela presidCncia da BRASIL TELECOM, au scja, po, CARIA DCO, sem a d~nda ou partic;pa.,ao do, fundomidos da ,roo d. marlceling da cmpresa, • cla""",,,"o de .d. !rob.lho, e'pecificos, donl>'O poUt"" e,,,,bckcid •• d. f,eronciaoa nUua g€Sti!o do realiuC'!o cle ",oo","l<>1es parolelas" ou "ord,n, dir.Ias", "Tambim 6 importante "",altar nov,monte que;,o cr1dilO d. R$ 2566.305,00, oriundo da BRASIL TELECOM SIA. loi aCf=id., 0 monl,nte de R$ 870.000,00 rop... ,dQ • SMP&IJ COMUNlCA<;AO LmAjlel. TilEMfG CfL1JIARSIA. '" Pcla wmploxiJ.do dn "",cani,mo de di";mul.,",," 0 oc'Ul!a~fio "mp,egad<> """" em quesno, corn, no ptOv~vd utiH",,~iiode con"" 10<,1;>04., pai,", cond,scenccn!os corn a lavagem do dinheiro in!em.cion.I, a ldentifioa•• o dos benefid.,io, fin,;s do, recUTSo,movimen"dos pcb .mpre,," URA SIA CORRETORA DE CAMBIO e ATIlENAS TRADING S[A deJl<odemd, ooJ,I>o "o volun,;iri. do.! .. in,·ostig.do" n"tad'mente do proprio MARCOS VALERIO. dos control,doteS do GRUPO OPPORTUNlTY, re.>poo,"veis pela ,dmini,",,,,o da BRASIL TELECOM SIA " or""" do, fatos. Ro"".lte-se que MARCOS VALERIO foi nOviUIl,olo OUY;UO pel. PoUc;" Foderal sobrc OS fato, "lacion,do, aos CO"'ralOSn" DMS-M 3300010273 e n° DMS·M 3300010414, tondo ,0 rMe,y,do '0 dirdlo de permancc", om ,ilk1cio po, ji "'ponder. '<;"0' po""i,. ,cer,"" ott,
  • 34. : ,_,' ." '" ",:""-"'--i:%"'~' ''''"'_'' ,-,c, "." " -- _' ,"" ~_m, ,~eitii$1"'§mjl!aMt'f'"r*t4* , ' '" r""''''~·~:<$!;Y(:J{400:I:-',': ---,;":":'-~")?"'-">::'j'~~-(;/'I , ,- " ) ) ) ) MJ _ DEPARTAMENI,LicIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO OIVISAO DE REPRESsAOA CRIMES FINANCEIROS ) ) I ) GRlJPO OPPORTUNITY e do PARTIDO DOS TRABALHADORES, sempre com a indel<~ve~ ) intermediaQao do empresiirio MARCOS VAU~RIO FERNANDES DE SOUZA. ) J Finalizado 0 detalhsmento das apur~es ) relacionadas a i~telmediaQao de Interesses privados oonduzicla pela rede de influ~ncia pollUca. montada pe!o empresario J ) MARCOS VALtRlO, seriio abordadas a partir do proximo 16pioo,conforrne liona de investigaQoo ) detenninada pela Procuradoria-Geral da Repub!ica, as diligencias relerentes aos novos ) beneff~iartos, pessoas fisicas e jurldicas, identifica.dos a partir de dadoo reunidos no presenta ) inquerito. ) ) 4 - DOS DEMAIS BENEFICIARIOS IOENTIFICADOS ) ) De uma forma geral, as i~vesligai,Xiesconduzidas pm meio do Inquoa.iton' 2245- ) ) 41140-STF reuniram os subsidias de prava dos principais pagamentos realizados pelo esquema ) investigado, representados, prineipalmente, pelaslislas disponibilizadas por MARCOS VALERIO ) FERNANDES DE SOUZA 8 SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS com a rela~o dos J destioatarios dos recursos distribuldos no periodo, bern como pelos documentos fae-slmile e e" ) mails intemos do BANCO RURAL SlA com a indica~ao dos verdadeiros beneficiarios dos ) ) ) ) ) ) ) cheques nominais e endossados que eram emilidos pelas empresas envoMdas, documenlos esses que fOr<lmorganizados e apresenlados pela pr6pria insmuiQ(iofinanceira no momenta em que a PoliciaFederal ~umpria medida de busca e apreensM deleFida pela Justi9a Feder<ll do Estado de Minas Gerais em sua sede, la!o que viabilizou a identilica~o dos responsaveis pelos saques especie ocorridos na ag~ncia Brasilia do BANCO RURAL. ) ) Enlretanto, atraves do presenle inquerilo Imam iderrtiflcados novos beneficiarios ) dos recuroos movimentados pela complex<l rede financeira conlrolada pelo ESQUEMA ) MONTAOO POR MARCOS VALERIO, com base em oulros elementc$ de informavao que ainda ) n~o haviam sido plenamente exploradas em invesUga90as anteriores, lais como: J I I ?~4
  • 35. ,. , . .,,-,,- ,-,-- '.,,,,-'-"",-,, ,-, , ..... ,' N,'-'- .. ,_ "', .... .. _', .. _ -- '- . -·'~~.4Wi:i:WMyNiili#0i%&;W'",- ")4:i~<ilFj;:~~£~~~~7 -' .. , I - .. ,.. a ) ) ) -, --.. ,J3&J) ',.. ) ) W MJ - DEPARTAMENTO DE POLtCIA FEDERAL DIRETORIA DE COMBAlE AO CRIME ORGANJZADO DIVISAO DE RE?RESSAO A CRIMES FINANCEIROS ) ) a) a planllha elaborada pele Comissao Parlamenlllr Mista de InquMtos dos ~/ Corre;os com S6r.1ldcres do Congressa Nacional CUjOS names fcram ) ) J J ) veriiicados nos regislros de entrada no edificio do Brasilia Shopping, endere~o da agencia ckI BANCO RURAL em B[(lsilia, local de entrega da maiaria dos pagamentos deslinados a agentes plbJicos - Oflcia nO 73112Q06- CPMI DOS CORREIOS: ) ) ) ) b) os Relat6rios de Analise elatxlrados pela Procuradoria·Gerai de Republica e juntados nos apensos n' 01 a 11; ) ) ) c) as informay(es prestadas pelo Deputado Federal JOSE MENTOR como justincativa dos rep~sses recebidos; e ) ) d) a rela~ilo de beneficiarios constantes nos anexos dos Laudos de Exame ) Financeiro ) 145012007-INCIDPF, que a~allsaram as movimenta¢es ) (moviment~o financeira) nO 144912007-INCiDPF e nO fioanceiras dos empresas invesUgadas entre os anes de 2000 a 2005. ) ) ) Ressalte-se que os anexos d05 Laudos de Exame Financeiro" (mavimen!a~ao ) financeira) nO 144g12007·INCIDPF e nO 145012007 ·INClDPF aprestmtam - inumeras pessoas ) fistcas e juridicas destinata!i~s de valores distribuidos pelas empresas integranles do esquema, ) lato que inviabilizaria a coleta de elementos relaclonados a lodos esses beneficiarios. Assim, ) foram priorizadas as oilivas de pessoas relacionadas a operayiies que apresentavam certas ) car8clerlsticas, com base na analise e cmzamento dos dados venftC<ld05, tais como a ) inexistencia aparenle de vinculos comerciais ou empregalicios, 0 volume de dinheiro recebido, ) as lonnas de pagamento, denim outras peculiaridades. ) ) , , ) ) Igualrnente, atraw'is de urn, analise prthia fcram idenUficados os principais pagamentos em favor de empresas, ou pessoas jurldicas em geml, realizados por meio do circuilo financeiro investigado, sendo as opera<;iles selccionadas objeto de diligMcias volladas a " r, I
  • 36. ~~~. k·:-:·",y,wW, ..'~""''':~'':' .' j"·".,,,,zql.'_ .'.' :":","-'''>,'':''' , , ,-,' , .' ,- -, .,'- - ~~~ge¥$:'tK"fntd;>' . ,-' "",'.-",",." '_ .' -/7(,(2 ,''''''.''-',-,." ,-'.' :.,.- ", ", ,_.' 1..; ) a ) ) MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL ) DlRETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANIZADO DIVlsAO DE REPRESsAo A CRIMES F1NANCEIROS W definlf a natureza dos negooos subjaGenteo Dessa forma, para a distinvao dos pagament~ ) , ) 11!elios oqueles relaclonados as atlvldades comerClalSnormalS,loram sollcitados e examinado~_" d ) os documenlos de suporte das Iransa9iies realizadas p€las empre5as vinculadas ao esquema ) com as diversas pessoas juridicas, !ais como contratos, notas fiscais, registros contabeis e ) compro~antes em gef<ll. ) J ) Assim, sera detalhado a partir do proximo ponto 0 resuitado das diligencias ) realizadas em rel~ao ) invesliga¢es, ) 005 novos beneficiarios idenliftCados nesta segunda elilpa das com exceyao dos recebedores, pcssoas flsicas mencionados no presente relaloIio OIl em imestiga¢es OU empresas, que ~ foram anteriores, caiJel1do a Procuradoria- ) Geral da Republica eSlabelecer a responsabitirlade desses envolvidos dentfo da tligica criminal ) definida na denuncia que originou aAyao Penal 0'470, ) ) 4.1 - PAS PESSOAS FfslCAS tDENTIFICADAS I ) ) Inici~lmente, realizou-se 0 levantamento junlo ao Congresso Nacional visando Ii ) correta qualifical'ao des servidores mencionados na planilha enviada pela Comissao Mista de ) Inquerito dos Coneios por meio do Oneio nO 73112000, que trouxe 0 nome de posstveis ) ) ) recebedores de valores idenlificados atraves do cruzamento das registros de enfrada da agencia .J Brasilia do BANCO RURAL, na epoca localizada na terre wmercial do Ediffcio BrasTiia ) Shopping, e os saques efetuados nas contas bancarias movimentadas pela esquema.;015Consta ) 11fl. 41 dos autos (IPL n' 002l2007-DFINIDCOR!DPF) ) planilha elaborada pela CPMI <DOS CORREIOS', tendo sido expedido aftGio a C~mara dos ) Deputados para que promovessem a apresenta9iio na PoliGia Federal dos servidores que ) efetivamenfe prestavam se(1li90naquela casa iagislaljva. a relac;ilo dos /unciomirios identifiC<ldos na ) ) ) ) ) ) Foram tambiim relaGionadas as pessoas mencionadas nos Relat6rio de Analises elabarados pela Procuradoria-Geral da Replibnco (apensos n' 1111do STF), com a idenificacao H" Rc&;alle-,. que a CM?l "DOS CORRElOS" fom,e"LI 'teU"' nornO' incoropl,to' ou ,om dOCtlll1cnt03 de ;tlenlifk"~"o ,e],c;on,do" lala que difioullou a <onfi!1l1>9l0 d" vis"'" rogi"rad .. "" porlari, <10 Ediffcio do Bra,ilia Sl,oppi"~_. I
  • 37. , a ) ) ) MJ - DEPARTAM:ENTO DE poLiCIA FEDERAL DIRETORIA DE COM8ATE AD CRIME ORGANIZADO DIVlsAo DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS ) J ) ) daqueles que jil haviam sido ouvidos no decorrer das invesUga96es canduzidas atraVlls do ) Inquerito nO 2245-41140. Com base nessa planilha (fis. 42/45 do Inquelito n' 00212007- ) DFINIDCORJOPF) pmcedeu-se a localiza~ilo > inclusive com a expedicao de cartas precal6tias para as oiivas dos residentes em outras > € oitiva dos novos iJeneficiMos identificados, localidados. J > Da mesma forma, fDram qualincados 03 beneficiarios constantes no Anexo II > ) (Debitos Consolidados por BeneflCiarios) e no Anexo IV (DeMos Discriminados por ) Beneficiarios) dos Laudo. de Exame Financeiro n' 144912007~NCIDPF e nO 145012007· ) INClDPF, que analisaram as movimena9iles financeiras das empresas investigadas entre os ) anos de 2000 a 2005, tendo sido procedida a locallza~lo e oiliva de beneflciarios pessoas fisicas > que ainda Iillo haviam sido ouvidos nas investigar;eies anteliores . .) ) Segue ) 0 resumo das oiUvas realizadas1Of>,' em oroom crollOl6gica, inclusive aquelas formalizadas por carla precat6lia, com exteliao dos depoimentos jil citados no decorrer I ) do plesenle relat6rio ou que nao possuem reta~ao direta com 0 ESQUEMA MONTADO POR ) MARCOS VALERIO: ) ) ) ) ) ) ) 1) LUIZ CARLOS DE PAULA {lis. 0911092): irmao do Depulafo Federal '--' ARACELY DE PAULA, a~rmou nao tel comparecido na agenda do 8anco Rural {agimcia 8fllsllia) nos dias 2&/0912004 e 05/l0/20()4, conforme informayOes da CMPI "DOS CORREIOS". Alegau tflltar·se de caso de homonimia, fato comprovado pela velifica<;:ao do nlimero do documento ) infOrlnado nos registros de aces.so it agencia bartCana {Ioi j@hldo ) documenlo elaborado pele C~mar<l dos Deputados informando que os ) registros do controle de vigiliincia do Br<lsilia Shopping dizem respeilo a urn ) hom6nimo do filncionario do Deputado Feder<llARACELY DE PAULA). ) I ) I L66Em algum"" o;l;vas tamN'm £oram jun1.do •• os aU((l,. (oram ,]>!"",nt.dos """um<tltos oomprobat6rio. das <locb<a;Oe5, qu<
  • 38. , ) ) ) ) M'-DEPARTAMENILiClAFEDERAL 1 O!RETORIA DE COMBATEAO CRIME ORGANIZADO DIYlSAO DE REPRESSAO A CRIMES FlNANCEIROS ) ) 2) J J MARCOS ANT6NIO DOS SANTOS (fig. 093/094): oocrernrio pariamentar do Oeputado Federal MILTON MONTI, afirmou nunca ler ido a qualquer ) agencia do BANCO RURAL, sando urn hom6nimo a pessoa indicada nos 1 registros de acesso a ins1iluiQij.oa~alisado5 pela CPMI "DOS CORREIOS". ) ) 3) AIRON HAMILTON VASCONCELOS (fig. 0951097): assessor especial do , ) ) ) ) Deputado Fdeml LUIZ PIAUHYLlNO, dedarou ter compareGid() na ag~ncia Brasilia do BANCO RURAL RaTalratar de assuntos relaciOflados a conla ) bancMa do condomlnfo do BlOC{)K da 80s 403, do qual era s6cio (apresentou documentos comprovando a exlstencia da con!;l). Dfsse AIRON ) que nunca reoebeu qualquer P!l9amento de qualquer emp<esa vmculada ao ) empresanQ MARCOS VAll RIO com a finalidade de beneficial 0 Oepul<ldo ) LUll PIAUKYLINO. ) J I ) ) ) 4) ANTONIO DE SOUSA FIIJ-IO (fls. 139/140): assessor do Deputado FeJeral RODRIGO MAlA, afirmou ler comparecido na aa~ncia Brasilia do BANCO RURAL para eleluar dep6sitos dccorrenles de pagamcnto de combusUlel utilizado pelas via/ura, do gabinete de representaQlm da pa~amentar em seu estado de origem, vez que 0 poslo de combustllel denominado MEGA ) VEMO, ) financeira (foram apresentaclas c6pias de recebidos de dep6sitos efetuados ) no BANCO RURAL). siluado no Ria de Janeiro, mantinha conl<l" nsquela instituiyav ) ) ) ) ) I 5) CHARLINGTON FERREIRA ALMEIDA (fls. 16611(7): assessor panamenlsi do Deputado Faderal PEDRO PINHEIRO CHAVES, afinnou que 0 registro de acesso il lorre comercial do Edificio Brasilia Shopping, dalado de 08111/2004, diz respeito a visila que rea:~ou na empresa denominada ) AMBIENTAL, situada no 4' aortar, com 0 objeivo de tratar assuntos ) relacionados il execugao de um projeto amoien!al na Lagoa Feia. localizada ) no Municipio de FOfTnQ.alGO. J
  • 39. ,00. c' '>'--".' -,' "-'wrtYnil~.f-%i*i'ia; ,.' '-"'i_'"''''':'-'::',ii~!''' -., ti~,t--i0t;'Bf;;".~:tlwt~", "-"'H~P)... '!'{:'~'<::',t:;;W5:,~R ; ,_-_:, :i":;' ' -" ' -' , l ", a ) ) ) MJ -DEPARTAMENTO DE POLicIA FEDERAL DIRETORlA DE COMBATEAO CRIME ORI3ANIZADO DIVISAo DE REPRESSAo A CRIMES FINANCEIROS ) ) ) ) J 6) CARLOS ROBERTO OA SILVA (ffs. 1711172): chele de gabinete da ex-' , Deputada Federal NAIR LOBO ate 0 ano ds 2003, tendo sido transferido em ) ) 2004 para 0 gabinete do Depulado Federal LEANDO VILELA, onde pennaneceu ate junho de 2006. Afinnou CARLOS ROBERTO que nunca loi ) a agencia Brasilia do BANCO RURAL, a!Iibuindo a um caso de homo~imia 0 ) nome iodicado na planilha enviada pela CPMI'OOS CORREIOS". ) ) ) 7) CEFAS DE OLIVEIRA SOUZA (fls, 173/174): funclonfuio lotado no gabinete ) do OBputado Federal JOSE MlliTAo, ) presen~a na lorre comercia! do EMlcio Brasilia Shopping esta relacionado a ) diversos pagamentos de natureza particular que realizou, tais como 0 cart:lo ) afirmou que €I registro de sua de credito de sua esposa e as mensalidades de universidade e escola de ) ) ) seus fllhos (apresootou documentos). Disse ter Ido ao BANCO RUAL ~m virtude de manter uma equipe de competiGiio automornllstice e 0 Aul6dromo ) Inlemacional de Brasilia ser localizado pr6ximo ao Ediflcio Brasilia ) Shopping, ) ) B) CLAUDIO GUIMARAES LESSA (fis, 1831184): analista legislativo da ) C~mare dos Deputados concursado, mas exercendo 0 cargo de assessor de ) ) imprensa do Depulado Federal INOCENCIO OLIVEIRA desde 24111120G4, afinnou ter comparecido a ag~ncia Brasilia do BANCO RURAL com a ) ) finalidade de desconlaf um cheque da CNT - Confedera~ao Nacional dos ) Transportes, referenle ao, pagamenlo por serviyos de r{HIin que lena ) preslado_ Esclmeceu que na epcca em que loi realizado 0 regisiro de sua ) visita ao BANCO RURAL, dia 05l03/20()4, ainda nao era servidor da Cilmara ) dos Depulados. ) ) ) 9) EDVALDO PEREIRA ROCHA (fls, 1851186): motorista de C~mara dos Oeputados lolado no gabinete do Deputedo Federal ATlLA LlNS, disse ler ) , 259 ''' '51_" f
  • 40. ) fa I ) ) MJ -DEPARTAM:ENTO DE POUCIA FEDERAL D!RETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DIVISAD DE REPRESSAo A CRIMES FINANCEIROS ) J ) ) oomparecido na agencia Brasflia do BANCO RURALpara eletuar dep-6SitU;Lt. J e pag~mBntDsreferenles a bOlelGSbam:inios em nome da eSp:lsa d ) pariamenlar, tendo como beneftciario a empresa COLUMBIA ENGEN HARIA ) LTDA (foram apresentadas documentos comprobat6nos dcs pagamentos, ) bem como con!ralo de promessade compra e venda de im6vel Jocalizado no ) Condomlnio Edif1cio Tropical Executive & Residence Hotel). J J ) 10) FRANCISCO OA SILVA NEIVA FILHO (lis. 1981200): secretMo pariamentar ) dQ Deputado Federal PAULO DELGADO, afirmou ter compareddo ao ) BANCO RURAL para efetuar pagamentos em beneficia dB urn marceneiro ) que havia prestado servi<;:os para ) 0 congressista (apresentou comprovanles de depositos em nome da IlSfXlsa do marceneiro rcalizados no BANCO ) RURAL nDSdias 27/0212003, 0410412003 e 16/0512003), J ) 11) CLEIDE DE FREITAS LIMA (fis_ 2021203): secreilria ) parlamenlar do ) Deputado Federal MOACIR MICHELETTO, ) efetuava pagamentos na agencia Brasilia do BANCO RURAL por ser um ) banco sem fila e que aceitava receber pagamentos de contas de energia ) ) ) ) ) ) afirmou que eventualmente elelrica, iJgua e condominio de nao correnlistas. Afirmou, -enlretanto, nao possuir nenhum comprovanle de pagamentos realizado no BANCO RURAL, tendo negado Q recebimento de qualquer qoaotia das empresas vinculada5 a MARCOS VAltRIO. ) ) 12) JOSE APARECIDO ALVES DINIZ (fts, 2041206): secretario parjamentar do ) Deputado Federal OLAVO CALHEIROS, relatou tel oomparecido it agtmcia ) do BANCO RURAL na tOfTe comercial do Ediflcio Brasilia Shoppin9 com a ) finalidade de levar dinheiro para AMERICO FILHO, propnetilrio da empresa ) SEMENTES FERANDES LTDA, que vendia semeotes de capim para 0 ) ) congress!sta. Afirmoo que no dia 29/1212004 se enoontrou casualmenle com o dono da empresa na sajd~ do Brasilia Shopping, tendo oombinado que iria ) ,eo ,