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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GT-LAVAJATO
Pág. 1
DESPACHO DE INDICIAMENTO C/C RELATÓRIO PARCIAL
INQUÉRITOS:
IPL: 212/2015 (5008398-23.2015.4.04.7000)
IPL: 278/2015 (5005151-34.2015.4.04.7000)
INDICIADOS:
1. JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA;
2. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA;
3. ROBERTO MARQUES;
4. JULIO CESAR DOS SANTOS;
5. MILTON PASCOWITCH;
6. JOSÉ ADOLFO PASCOWITCH;
7. FERNANDO ANTONIO GUIMARAES HORNEAUX DE
MOURA;
8. OLAVO HORNEAUX DE MOURA FILHO;
9. CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA E SILVA;
10. RENATO DE SOUZA DUQUE;
11. JOÃO VACCARI NETO;
12. GERSON DE MELO ALMADA;
13. CRISTIANO KOK
14. JOSE ANTUNES SOBRINHO
DATA DE CONCLUSÃO: 01.09.2015
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Tendo em vista a deflagração da fase ostensiva da
presente investigação, com o cumprimento de mandados de busca
e apreensão, prisões preventivas, temporárias e conduções
coercitivas, que culminaram com o prazo legal para conclusão da
presente investigação, que se encerra em 01/09, tem o presente
despacho o objetivo de apontar os elementos probatórios e
indiciários apontados no que tange a fatos típicos relacionados à
JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA e FERNANDO MOURA, que
permanecem presos preventivamente, bem como de pessoas
relacionadas diretamente às atividades criminosas dos mesmos.
Em breve resumo, a presente investigação se insere em
um contexto maior de desvio de recursos em que uma estrutura
criminosa sistêmica foi inserida no seio estrutural do Governo
Federal, cujos fatos, para além do já julgado CASO MENSALÃO
(Ação Penal 470-STF), restou evidenciado, no âmbito da OPERAÇÃO
LAVA JATO, na estruturação de “indicações” de agentes públicos
para cargos estruturais, notadamente na PETROBRAS e, a partir de
então, da “cobrança” de valores de prestadores de serviço para
custeio do núcleo criminoso que dirigia o pais, seja diretamente ou
por meio de “apoio político”.
1. DO RECEBIMENTO DE VANTAGENS ILÍCITAS PELO
GRUPO CRIMINOSO CAPITANEADO POR JOSE
DIRCEU
Nesse cenário de insere a figura de JOSE DIRCEU DE
OLIVEIRA E SILVA, que ocupou o cargo de Ministro de Estado no
primeiro governo do PARTIDO DOS TRABALHADOS, condenado no
CASO MENSALÃO.
As condutas de JOSE DIRCEU identificadas até o
momento, em resumo, podem ser agrupadas em:
I - relacionamento com os executivos das empresas HOPE
e PERSONAL, que atuam na terceirização de serviços no âmbito da
PETROBRAS e que, por terem sido “apresentadas” à empresa por
FERNANDO MOURA e seu irmão OLAVO MOURA, “apadrinhadas”
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por JOSE DIRCEU, o grupo passou a “titularizar” uma parcela do
faturamento dessas empresas, cujo pagamento era
instrumentalizado por MILTON PASCOWITCH.
II – relacionamento com empreiteiras que atuam no
âmbito da PETROBRAS, notadamente ENGEVIX, OAS, UTC,
ODEBRECHT, GALVÃO ENGENHARIA e CAMARGO CORREIA, que
teriam carregado vantagens ilícitas, dissimuladas como “serviços de
consultoria” para JOSÉ DIRCEU, seja diretamente ou ainda por meio
da JAMP ENGENHARIA;
Vários são os indícios que reforçam essas hipóteses,
destacando-se:
I.I. e-mail de Olavo moura para ‘JUNIOR”, um dos
executivos da HOPE, no qual reclama da situação em que um
”acordo” entre eles não estava sendo adimplido;
I.II. e-mails de empresas encaminhados para OLAVO
relacionados a contratos com a PETROBRAS (Deve ser destacado
que OLAVO é medico e não mantinha qualquer relação ou atividade
profissional na área comercial com a empresa);
I.III. diversos documentos apreendidos com JOSE
EDUARDO OLIVEIRA E SILVA que indicam relação com a
PETROBRAS e as empresas investigadas na OPERAÇÃO
LAVAJATO, que teriam remunerado DIRCEU pelos serviços de
“CONSULTORIA”:
Material
ITEM
ITEM
ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO
01 08
03 (três) primeiras páginas e capa de um caderno em espiral, com capa
de cor vermelha contendo a inscrição “ REVISTA VOTO POLÍTICA E
NEGÓCIOS”.
07 14
01 (uma) página contendo planilha de valores recebidos / faturados da
empresa JAMP ENGENHARIA.
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02 (duas) folhas contendo mensagem de e-mail datada de 24/10/2013,
contendo dados do endereço eletrônico leosp4@ibest.com.br,
supostamente pertencente a LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA.
12 17
02 (duas) cópias de notas fiscais, nº 28 de 01/11/2013 e nº 33 de
02/12/2013, emitidas pela empresa DOPPIO SERVIÇOS DE
INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 16.525.245/0001-72, ambas com o valor de
R$ 50.000,00, relativas a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA prestados a CONSTRUTORA OAS S.A.
15 20
02 (duas) folhas contendo dados de mensagem confidencial enviada em
17/02/2011, para a JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, a partir do
Fax 25221855, identificado pelo nome “CONEXÃO CAFÉ”, relativas a
possibilidades de negócios e projetos para a empresa STX BRASIL, cujos
assuntos de interesse para 2011 são: Navios-sonda para PETROBRAS
através da SETE BRASIL; Frota Integrada – padronização dos
equipamentos dos navios da TRANSPETRO; Super Guindastes para o
Estaleiro Inhauma arrendado pela PETROBRAS; e Contratos de
Fretamento de navios e lanchas pela PETROBRAS/TRANSPETRO.
29 30
04 (quatro) folhas de cópias de um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA celebrado entre
CONSTRUTORA OAS LTDA (CONTRATANTE) representada por JOSÉ
ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO e a empresa JOSÉ DIRCEU &
ASSOCIADOS LTDA (CONTRATADA), representada por JOSÉ DIRCEU
DE OLIVEIRA E SILVA.
Data de assinatura do contrato: 21/11/2006.
Valor do contrato: 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 30.000,00,
perfazendo o total de R$ 720.000,00.
30 30
06 (seis) folhas de cópias de um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA celebrado entre
CONSTRUTORA OAS LTDA (CONTRATANTE) representada por JOSÉ
ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO e a empresa JD ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA (CONTRATADA), representada por LUIZ
EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA.
Data de assinatura do contrato: 02/07/2012.
Valor do contrato: 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 50.000,00,
perfazendo o total de R$ 1.200.000,00.
Comunicação entre as empresas:
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA – Contratada;
MARCOS PAULO RAMALHO – Contratante.
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35 30
06 (seis) folhas contendo CÓPIAS de CONTRATO (assinado) DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, entre
a empresa ENGEVIX ENGENHARIA S/A (CONTRATANTE) e a empresa
JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CONTRATADA)
Valor dos serviços: R$ 300.000,00.
Data de assinatura do contrato: 02/11/2010 (no contrato emitido pela
ENGEVIX) e 02/11/2011 (no contrato emitido pela JD ASSESSORIA E
CONSULTORIA)
Responsáveis pelas assinaturas: CRISTIANO KOK, GERSON DE MELLO
ALMADA e JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA.
36 30
03 (três) folhas relativas ao contrato nº 4000/00-X9-PJ-1000/11, celebrado
entre a ENGEVIX e a JD ASSESSORIA E CONSULTORIA, contendo:
comunicado da ENGEVIX, datado de 28/03/2011, notificando sobre a
rescisão amigável do contrato; INSTRUMENTO PARTICULAR DE
DISTRATO, datado de 30/03/2011; e nota fiscal eletrônica de serviços nº
651, de 01/03/2011, emitida pela prestadora de serviços JD ASSESSORIA
E CONSULTORIA para a tomadora de serviços ENGEVIX ENGENHARIA
S/A.
37 30
05 (cinco) folhas contendo CÓPIAS de CONTRATO (assinado) DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, entre
a empresa ENGEVIX ENGENHARIA S/A (CONTRATANTE) e a empresa
JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CONTRATADA)
Valor dos serviços: R$ 300.000,00.
Data de assinatura do contrato: 01/09/2009 (no contrato emitido pela
ENGEVIX e no contrato emitido pela JD ASSESSORIA E
CONSULTORIA).
Responsáveis pelas assinaturas: CRISTIANO KOK, GERSON DE MELLO
ALMADA e JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA.
38 30
32 (trinta e duas) folhas contendo, na primeira, uma planilha de controle
de valores oriundos ENGEVIX ENGENHARIA e, nas demais, 31 notas
fiscais emitidas pela JD ASSESSORIA E CONSULTORIA contra a
ENGEVIX ENGENHARIA, conforme quadro a seguir:
Data Nº nota
fiscal
Valor total da nota
25/07/2008 90 20.000,00
01/08/2008 98 20.000,00
01/09/2008 116 20.000,00
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01/10/2008 139 20.000,00
03/11/2008 157 20.000,00
01/10/2008 172 20.000,00
26/03/2009 221 20.000,00
01/04/2009 231 20.000,00
05/05/2009 244 20.000,00
01/06/2009 263 20.000,00
02/07/2009 276 20.000,00
04/08/2009 296 20.000,00
02/09/2009 318 20.000,00
01/10/2009 338 20.000,00
15/10/2009 342 30.000,00
04/11/2009 360 50.000,00
01/12/2009 377 50.000,00
06/01/2010 398 50.000,00
03/02/2010 422 50.000,00
03/03/2010 440 50.000,00
06/04/2010 459 50.000,00
04/05/2010 477 50.000,00
04/06/2010 495 50.000,00
02/07/2010 515 50.000,00
04/08/2010 532 50.000,00
02/09/2010 549 50.000,00
04/10/2010 569 50.000,00
03/11/2010 585 50.000,00
01/12/2010 603 50.000,00
04/01/2011 618 50.000,00
01/02/2011 633 50.000,00
Total 1.110.000,00
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42 30
01 (uma) folha contendo planilha de título CONTRATOS – JD, contendo
dados acerca das empresas, vigência, valor, vencimento, nome do contato
nas empresas, telefones e e-mail.
48 31
01 (uma) folha contendo planilha contendo demonstrativo de valores
recebidos da empresa CAMARGO CORREIA entre 2010 e 2011.
50 33
01 (uma) folha contendo cópia da nota fiscal nº 50, de 02/04/2014, emitida
pela empresa DOPPIO SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ
16.525.245/0001-72, com o valor de R$ 50.000,00, relativas a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA prestados a
CONSTRUTORA OAS S.A.
51 34
01 (uma) folha contendo mensagem de e-mail datada de 02/06/2014,
enviada por JOSÉ EDUARDO SALAZAR BARRANTES para ZAIDA
SISSON, com o assunto “Procurando parceiros brasileiros, de confianza,
no Peru”.
52 34
04 (quatro) folhas contendo mensagem de e-mail datada de 02/06/2014,
enviada por ZAIDA SISSON para LUIZ EDUARDO, com o assunto
“Urgente”.
59 36
01 (um) manuscrito em caneta esferográfica azul contendo as inscrições:
“35% de 13.100.000,” ; 75% TELEMIDIA
4.585.000, 25% RUI AQUINO
5% - JD
10% - ALM.”
61 36
01 (um) manuscrito contendo as seguintes inscrições a lápis e a caneta
esferográfica azul na frente: “VOTORAN, Q GALV, ENGEVIX – Dia 5”;
“GALVÃO, GILBERTO – Dia 2”; CC VITOR – Dia 10”; “ENGEVIX –
VOTORAN, quem paga Garreta, US$ 500 M” e no verso: “MILTON casa
11.30713981”.
62 36
01 (um) manuscrito à lápis, com as inscrições:
JAMP + ALRLES PASCOWITCH
30,0 + 25,0 = 55
315 metade agora
“ depois
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“Sentar com Julio Silva acertar casa Hélio Madalena”
63 36
06 (seis) manuscritos à caneta esferográfica preta feitos em postiches de
papel amarelo, com diversas inscrições nas quais são mencionados:
CAPEMISA, BB, CORREIOS, viagem de Vice-presidente Michel Temer à
China, CTANG, PORTUGAL TELECOM, CHINA TELECOM, BANCO DE
INVESTIMENTOS CHINES, CCB, GALVÃO ENGENHARIA e concessões.
64 36
02 (dois) manuscritos à caneta esferográfica e à lápis contendo inscrições
diversas, entre elas:
Primeiro manuscrito: “Yolanda – terreno Vinhedo Física .... x JD”; “Sig -
Jantar (ou pautar) Sumaré com o Ministro DTófoli – Tito”; “OAS – CNO -
Licinio – UTC, apresentar Marcelo Vicentini, Seguro sondas ok”; “Delcídio
– visita – ligar avisando”.
Segundo manuscrito: “carro RJ – HOPE” ; Segundo manuscrito: “carro RJ
– HOPE” ; “Rua Sansão Alves dos Santos 343 ap 207 – Brooklin Novo –
CEP 04571.090”; “357712321-49”; “E M DA COSTA SANTOS”
65 36
01 (um) manuscrito contendo as inscrições:
Frente: “MILTON PASCOWITCH”; “ENTRELINHAS”; “N Fiscal fev/paga
março”; “emite mar / p/ pagar abril”; “faltou emissão de dezembro e janeiro
/ 2012”.
Verso: “Então – proposta emissão a cada 15 dias”; “2 NFs para entrar
dez/11 e jan/12”
66 36
01 (um) manuscrito contendo as inscrições:
Frente: 70 clientes VE – ASIA; LEROY MERLIN; TELHA NORTE; ROSSI
ENG.; MRV; ODEBRECHT; 700.000 US$ para exportação.
Verso: “JOSÉ GERALDO – 7% - 2,0 M”; “entregar no exterior”; “programa
ECOMMERCE Loja Virtual”; “otimizar vendas”
67 36
01 (um) manuscrito contendo as inscrições: RM – MILTON – JULIO – LJA
– HOPE – oficina veículos – ficha dos carros – retiradas – trabalho na
Assembléia – Consultoria se tiver encaminhar para escritório evitar varejo.
69 36
01 (um) manuscrito contendo as inscrições:
Frente:
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MEDITERRANEAN OIL & GAS CONSULTING LTD
Central Business Center – level 1 – suite 2 – room 1
Mdina Road – Zebbug ZBG9015
Malta
Vat Reger Number MT 21225217
Registration number C59966 € ou US$
Bank of Valletta PLC
Republic Street
Valletta
Malta
Verso:
ACC nº 4002 1586 534
IBAN: MT19VALL2201 – 30000000 4002 1586534
Swift: Vallmtmt
US$
71 36
01 (uma) folha contendo dados acerca de uma suposta obra e seus
custos, seguidos de manuscritos feitos à lápis com as inscrições:
Frente:
Hugo – 0800.0048529.09.02
393,0 MM
REPAR
2009 – início – com parceiro de tecnologia – proposta a diferentes grupos
Obra mudou de lugar;
Existe risco de não conclusão da obra;
Antes de iniciar o contrato houve paralização por causa da mudança de
lugar;
Verso:
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Fernando Barros
Cosenza
22/03/12 Paulo
Empresa tem agenda Fernando Barros
Vamos aguardar
72 36
01 (um) manuscrito feito à lápis contendo as inscrições:
Frente:
Situação nova
1) A Odebrecht se ... com o Daniel Hafe no México (Paulo Melo,
Francisco Boni, Julian, Julio, Eduardo;
2) Pessoal do SLIM vai ligar (pode) e é só confirmar que conhece o
grupo proponente.
Verso:
Paulo Melo
Franc. Boni
Thiago Franc.
Julian Benatti
CLARO – NET – EMBRATEL
DANIEL – HAFF – C.S.D
C. SLIM
73 36
01 (um) manuscrito feito à lápis contendo as inscrições:
14/04/11 – RIO – ANT / DRIL - EAS
- repasse dos recursos – como vamos proceder – recurso fora;
- ver posição do FERRAZ – pres. nova empresa;
- INTEROIL – únicco que fornece pacote completo – reposição e
manutenção garantida;
- ENOV – GALVÃO – ALUSA;
- GERSON ALMADA – compra aço da China – 200.000 t – importou
60.000 t;
- ver JD – VACA
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74 36
01 (um) cartão de apresentação da CONSTRUTORA OAS S.A. em nome
de RICARDO CABRAL LEAL – International Corporate Director,
acompanhado de um manuscrito contendo as inscrições:
SÃO SEBASTIÃO
OF SHORE – SUPLAY
TERMINAL CONTEINERES
TERMINAL VEÍCULOS
TERMINAL BALSAS
Construção
Quem é o investidor?
Aprovação ambiental
Carlos Henrique
76 36
01 (um) manuscrito contendo dados acerca das instalações portuárias da
PETROBRAS no Espírito Santo para operar logística e offshore.
Um dos itens do manuscrito aduz:
5) A empresa TECN – GRÃOS sub-roga a concessão à PETROBRAS, até
2014, renovável por + 20 anos.
No final do manuscrito constam os dados da TECN-GRÃOS ARMAZÉNS
DE VITÓRIA e de EDSON DE FARIA, CPF 253.484.341-91
77 36
02 (duas) folhas de uma carta à PETROBRAS contendo proposta de
venda das instalações de armazenagem de propriedade de uma empresa,
supostamente a TECN-GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA, localizadas no
Porto de Vila Velha/ES, bem como do Contrato de Concessão com a
CODERSA para operações privilegiadas de atrcamento nos berços 201 e
202 do Cais de Capuaba.
I.IV. Pagamento de despesas de vôos fretados de JOSE
DIRCEU custeadas por MILTON PASCOWITCH, mencionadas nos
documentos apreendidos em poder de LUIZ EDUARDO, bem como
objeto de declaração por parte de MILTON PASCOWITCH e JOSE
ADOLFO PASCOWITCH:
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08 14
01 (uma) página contendo planilha de valores destinados às supostas
empresas: MUSTANG, CJ2 e RT.
A tabela apreendida refere-se unicamente a
vôos/despesas do ano de 2013, indicando abranger apenas
esse período. Ouvido, LUIZ EDUARDO declarou:
“QUE em relação ao item 8, as palavras MUSTANG, CJ2 e RT
provavelmente fazem referência a aeronaves que foram utilizadas por
JOSÉ DIRCEU”.
De fato, foram localizados os dados relativos às
aeronaves CESSNA CITATION MUSTANG, CESSNA CITATION
CJ2 e RT, esta última uma designação dada para avião de
reconhecimento ou de treinamento.
Ouvido em sede do Acordo de Colaboração
Premiada firmado como MPF/PF, MILTON PASCOWITCH
declarou, através do Termo de Colaboração nº 14:
“QUE um dos pedidos que eram frequentes, feitos pelo escritório JD por
meio de LUIS EDUARDO ou de ROBERTO MARQUES, eram os
pagamentos de faturas de fretes de avião prestados pela FLEX AERO
TAXI AEREO LTDA a JOSÉ DIRCEU; QUE quando os pagamentos se
davam por meio do declarante, este realizava os contatos necessários
com RUI AQUINO, Presidente da FLEX AERO; QUE normalmente a
sistemática de pagamento era efetuar a cobrança de determinado valor
do escritório JD, com um faturamento a custo, reduzido, e o acerto da
diferença do valor real era pago em espécie pelo declarante, recursos que
advinham das contribuições efetuadas pelas empresas HOPE e
PERSONAL SERVICE; “
Da mesma forma, através do Termo de Colaboração
nº 17 e 18, MILTON PASCOWITCH declarou:
“QUE por volta desse mesmo período, JOSE DIRCEU voltou a se dedicar
à sua atividade principal que era a política, e aumentou
consideravelmente seus deslocamentos pelo Brasil; QUE tais
deslocamentos eram feitos através de aeronaves privadas; QUE isso
acarretava, além das despesas normais do escritório de consultoria,
também despesas bastante elevadas referentes a transportes/locação de
aeronaves; QUE o declarante acredita que JOSE DIRCEU utilizou
aeronaves de muitas empresas, mas passou a usar com mais frequência
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Pág. 13
uma aeronave que pertencia ao grupo de JULIO CAMARGO, e JULIO
deveria fazer a prestação de contas, deduzindo dos valores das
comissões recebidas, as despesas de locomoção, e repassar os valores
líquidos ao grupo; QUE ROBERTO MARQUES era quem acompanhava
esta prestação de contas; QUE esta conta nunca chegava a ser positiva
pela demonstração de JULIO, nunca atingindo os valores esperados; QUE
ou JULIO efetivamente gastava mais com os transportes de JOSE
DIRCEU do que as comissões recebidas, ou JULIO não apresentava na
totalidade os valores recebidos como comissões; QUE o declarante
acredita que JULIO na verdade não apresentava todos os valores
recebidos como comissões”.
Voltando à planilha sob análise, que retrata apenas
de voos ocorridos no ano de 2013, verifica-se que nela são
encontrados itens que condizem com as declarações
prestadas pelo colaborador mencionado supra. É o caso das
colunas A PAGAR, PAGO e SALDO:
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Infere-se da planilha que:
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a) existia um saldo remanescente de 2012 de R$
96.000,00, que não sabemos ser positivo ou negativo;
b) foram realizados 24 voos, cujo valor pago,
supostamente por fonte diversa da JD ASSESSORIA E
CONSULTORIA, totalizou R$ 859.417,50;
c) foram realizados outros10 pagamentos, supostamente
com recursos da JD ASSESSORIA E CONSULTORIA,
cujo valor total foi de R$ 660.000,00;
d) restou um saldo negativo, no final de 2013, no valor de
280.917,50 (segundo a planilha);
e) refazendo os cálculos, porém, constatou-se que o
saldo negativo atual correto da planilha seria de R$
297.417,50, caso o saldo remanescente de 2012 fosse
positivo ou de R$ 393.417,50 se o saldo de 2012 fosse
negativo.
Registre-se que a empresa FLEX AERO TAXI, CNPJ
08.414.502.0001-70, foi destinatária de 2 transferências bancárias
efetuadas pela JD – ASSESSORIA, nas datas 14/10/2010 e 26/03/2012,
perfazendo o montante de R132.532,68, o que indica, portanto, que
essas despesas da planilha foram pagas por recursos outros que
não provenientes da JD, no caso recursos de terceiros,
possivelmente MILTON PASCOWITCH.
I.V. Pagamento de imóvel em nome de CAMILA DE
OLIVEIRA E SILVA, pela JAMP, gravado com cláusula de
inalienabilidade, no valor de R$ 500.000,00;
I.VI. Pagamento, por parte de MILTON PASCOWITCH, de
vantagens indiretas a JOSE DIRCEU, mediante custeios de reformas
de imóveis, tendo sido apuradas: reforma de imóvel adquirido em
VINHEDO/SP, no valor de R$ XXXXX e apartamento na Rua Estado
de Israel, cuja reforma foi custeada no valor de R$ XXXXX;
I.VII. Pagamentos mensais realizados em espécie, por
ordem de JOSÉ DIRCEU, para ROBERTO MARQUES e LUIS
EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA. Há pagamentos realizados, pelos
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mesmos fundamentos, para a pessoa de FERNANDO MOURA e seu
irmão OLAVO MOURA;
JOSE DIRCEU constituiu a empresa JD CONSULTORIA E
ASSESSORIA, pessoa jurídica que canalizou parte dos valores
ilícitos, assim como parte fora repassada em espécie por
“operadores” que atuam à do sistema financeiro nacional. Figuraram
no quadro societário da JD, LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA,
irmão de JOSÉ DIRCEU e JULIO CESAR DOS SANTOS, “laranja” do
mesmo, utilizado para ocultação de patrimônio.
No curso de acordo de colaboração premiada, MILTON
PASCOWITCH esclareceu diversas situações relacionadas a
pagamentos instrumentalizados por ele, seja em espécie, seja por
meio de operações simuladas com a empresa JAMP ENGENHEIROS,
travestidas de “consultorias” com a empresa JD.
Acerca das atividades da JD, laudo econômico financeiro
aponta que a empresa movimento valores que superam 34 milhões
de Reais entre os anos de 2009/2014, conforme abaixo exposto:
Frise-se que esse período abrange o período em que seu
sócio JOSE DIRCEU respondia à AÇÃO PENAL 470, período este em
que foi julgado e condenado, tendo sido inclusive preso e iniciado o
cumprimento de pena.
Sobre as atividades de consultoria prestadas pela
empresa, em que pese a investigação esteja sem sigilo desde janeiro
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de 2015, quando foi quebrado o sigilo fiscal e bancário da empresa,
até o momento não houve a cabal prestação dos serviços por
qualquer empresa que tenha remunerado a JD CONSULTORIA, tendo
essas respostas sido limitadas a encaminhar contratos com
objetivos genéricos e notas fiscais, com seus respectivos
pagamentos.
Nenhum estudo ou projeto fora efetivamente
apresentado, demonstrado a real prestação do serviço.
De acordo com o Laudo Financeiro, constam como
principais pagadores da JD CONSULTORIA:
Em que pese vários dos contratantes sejam pessoas
jurídicas privadas, em alguns casos sem qualquer participação ou
vinculação com recebimentos diretos do poder público, o retrato da
empresa demonstra que a empresa prestava consultorias para
setores da atividade econômica absolutamente distintos, sejam
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grandes empresas na área de infra-estrutura, laboratórios de
medicamentos, etc
Por outro lado, vários desses “clientes” de JOSE DIRCEU
tratam-se de empresas diretamente envolvidas com os casos de
desvios no âmbito da PETROBRAS, investigadas na OPERAÇÃO
LAVAJATO. Cita-se, a título exemplificativo, a empresa GALVÃO
ENGENHERIA que apontou, como “serviço” prestado pro JOSÉ
DIRCEU, a “indicação” de uma outra empresa de consultoria, esta
por sua vez sediada no PERU, da qual era ligada a pessoa de ZAIDA
SISSON DE CASTRO, que mantinha relacionamento com agentes
políticos daquele país, responsável por “aproximar” empresários
brasileiros do governo peruano. Ao que parece, o modus operandi
deu-se da mesma forma, mediante o serviço de “abertura de portas”
que muito se distingue de um trabalho efetivo e sério de consultoria,
prática esta claramente reiterada entre as dezenas de situações
semelhantes na OPERAÇÃO LAVAJATO.
Com relação aos pagamentos ENGEVIX/JAMP/JD,
MILTON PASCOWITCH, no bojo do acordo de colaboração firmado
com as autoridades estatais, afirmou que tais operações tinham
como substrato apenas a instrumentalização de pagamentos a JOSE
DIRCEU, sem qualquer contraprestação, atreladas a contratos da
PETROBRAS com a ENGEVIX.
Observe-se que, no material apreendido de LUIZ
EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA, conforme já exposto, foram
identificados vários registros e anotações relacionados a obras já
investigadas no âmbito da OPERAÇAO LAVAJATO:
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Foram encontrados ainda outros indícios de relação entre
o grupo criminoso de JOSE DIRCEU e MILTON, como por exemplo o
intenso fluxo de contatos telefônicos entre MILTON e BOB
(ROBERTO MARQUES), que, segundo MILTON, seria um dos
responsáveis pelo recebimento de valores :
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Da mesma forma, também foram identificados registros
de acesso de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA e ROBERTO
MARQUES à residência de MILTON PASCOWITCH que, segundo
declarou, realizou entrega de valores para os referidos em sua
residência:
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E frise-se ainda que não há que se falar que os valores
angariados pela JD CONSULTORIA não eram destinados a pessoa
de JOSE DIRCEU e que tinham conotação partidária.
Observa-se que, dos destinos de recursos ilícitos que
irrigaram as contas da empresa, foram dadas destinações diversas,
desde pagamento de empregados, despesas de filhos e ex-mulheres,
assim como toda a “guerrilha” midiática à época do julgamento do
MENSALÃO que visava desqualificar as autoridades então
envolvidas no julgamento, prática essa que se pode observar nos
autos, como por exemplo com o pagamento de R$ 120.000,00 para
LEONARDO ATTUCH, por meio da EDITORA 247 LTDA.
Assim, o que se observa como única atividade
desenvolvida pela JD CONSULTORIA era albergar uma esquadra de
jornalistas voltados a polir a imagem do ora investigado e seu grupo
político. Não há, em mais de seis meses de investigação, a
comprovação sequer de um único serviço de consultoria e, na
maioria das comprovações apresentadas, para além de “reuniões e
relatos verbais”, milhões foram pagos por consultorias sociológicas
vazias que, na verdade, mascaram vantagens ilícitas atreladas, em
sua maioria, a contratos com o poder público.
Observa-se portanto que o fato de ter deixado o posto de
Ministro da Casa Civil e a cassação do mandato de Deputado Federal
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não serviram para retirar do investigado JOSE DIRCEU todo o poder
político que o mesmo angariou no primeiro mandado do governo de
LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, sendo o homem forte do primeiro
mandato. Ressalte-se que sequer o fato de responder à ação penal
do Mensalão, na condição de réu junto ao Supremo, lhe retirou os
clientes das vultosas consultorias vazias.
A Ministra Carmem Lúcia, entre dezenas de frases
célebres no julgamento da Ação Penal 470, aduziu que “O dinheiro é
para o crime o que o sangue é para a veia. Se não circular com
volume e sem obstáculo, não temos esquemas como esse”. E aqui
no presente caso o que se observa é que o dinheiro jorra abundante,
seja pelas artérias da PETROBRAS, seja por meio de pequenos
vasos sanguíneos irrigando toda sorte de “pequenos” corruptos.
2. DA OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE JOSE DIRCEU
Acerca das situação fiscal/financeira de JOSE DIRCEU DE
OLIVEIRA E SILVA, o Laudo Pericial, ao realizar a análise das
movimentações, concluiu que:
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Importante ainda destacar a seguinte passagem, que
aponta que boa parte dos “rendimentos” declarados de JOSE
DIRCEU não circularam por suas contas:
Quanto a LUIZ EDUARDO, o LAUDO aponta que:
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Interessante apontar ainda que o LAUDO PERICIAL indica
a utilização do expediente “pagamento de títulos” para valores
expressivos, conforme abaixo exemplificado:
Curiosamente, JULIO CESAR DOS SANTOS, ouvido em
sede policial, declarou que o pagamento dos dois imóveis de JOSÉ
DIRCEU mantidos em nome da empresa controlada pelo mesmo, a
TGS CONSULTORIA, teria efetuado a “venda” para JOSE DIRCEU
mediante o pagamento por meio de boletos bancários.
Veja-se, por exemplo, e-mail identificado na caixa de
correio eletrônico de JULIO, em que se refere ao imóvel localizado
em PASSA QUATRO, onde reside a mãe do investigado JOSÉ
DIRCEU:
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JULIO CESAR DOS SANTOS foi utilizado ainda como
instrumento para aquisição de imóvel em VINHEDO, conforme
reconhecido pelo próprio, situação ainda corroborada por e-mails
identificados na sua caixa de correio eletrônico:
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Curioso ainda que JULIO é indagado diretamente por
JOSE DIRCEU acerca do “contrato” para “garantia de retorno” do
imóvel adquirido em nome da TGS mediante um contrato de gaveta:
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Mais importante, o imóvel teria sido adquirido pela TGS,
por intermédio de JULIO, pelo valor de R$ 500.000,00, conforme
abaixo apontado, tendo sido “repassado” a JOSE DIRCEU por meio
de “contrato de gaveta” pela TGS pelo valor de R$ 100.000,00:
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Vê-se, portanto, a atuação concertada entre JOSE
DIRCEU, LUIZ EDUARDO e JULIO CESAR na ocultação de
propriedade de imóveis.
É possível identificar, até aqui, o recebimento, por JOSÉ
DIRCEU e outros membros da quadrilha por ele capitaneada, dos
seguintes valores:
Objeto Pagador Valor
Reforma imóvel
VINHEDO
MILTON
PASCOWITCH
R$ 1.814.546,00
Reforma
apartamento Rua
Estado de Israel
MILTON
PASCOWITCH
R$ 388.366,00 +
decoração
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Aquisição
apartamento filha
MILTON
PASCOWITCH
R$ 500.000,00
Despesas
fretamento aeronave
(somente ano 2013)
MILTON
PASCOWITCH
R$ 1.519.417,50
Contrato fictício de
consultoria com a
JAMP
JAMP* R$ 1.006.235,00
Parcela paga em
imóvel de JOSÉ
DIRCEU
JAMP R$ 300.000,00
ENGEVIX* R$ 900.960,00
UTC* R$ 2.830,516,00
OAS* R$ 1.219.990,00
R$ 855.650,00
CAMARGO
CORREIA*
R$ 844.650,00
GALVÃO
ENGENHARIA*
R$ 586.562,50
R$117.312,50
TOTAL R$ 11.884.205,50
Pagamentos
mensais
HOPE/PERSONAL
Valor estimado R$ 7.200.000,00
* Valores líquidos depositados na conta da JD, destacando-se que, com o acréscimo dos
impostos, o valor é superior.
Quanto à estimativa dos valores recebidos das empresas
HOPE/PERSONAL, à luz do Termo de Colaboração n° 25, abaixo
transcrito, é possível inferir que JOSE DIRCEU fazia jus a 30% dos
pagamentos mensais das empresas, que girava, num cálculo
conservador, em 500 mil Reais mensais entre 2010 a 2013 (embora
MILTON declara que esse esquema remonte ao ano de 2004 no
âmbito da estatal):
QUE a DIRETORIA DE ENGENHARIA mantem em suas atribuições a área de “serviços
compartilhados”, na qual a HOPE terceiriza mão de obra técnica e a PERSONAL SERVICE
os serviços de recepção e limpeza; QUE no início da gestão da diretoria, por volta de
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2003/2004 o grupo político de JOSÉ DIRCEU, representado por FERNANDO MOURA, se
aproximou da empresa HOPE, estabelecendo um “relacionamento comercial” entre
HOPE X PETROBRAS X RENATO DUQUE; QUE este “relacionamento” perdurou até o
Mensalão; QUE na ocasião do Mensalão, a área política se afastou dessas demandas,
tendo sido estabelecido um “interlocutor”, entre as áreas, que no caso foi a pessoa de
JULIO CAMARGO; QUE a partir da interposição de JULIO CAMARGO então o mesmo
passou a receber valores da HOPE RH e distribuí-los a agentes públicos e políticos; QUE
antes do Mensalão esse recebimento era feito diretamente dos interessados da área
política; QUE no caso seria o grupo político de JOSE DIRCEU; QUE JOSE DIRCEU era
representado pelo empresário FERNANDO MOURA; QUE a “liquidação” dessas
vantagens era realizada por JULIO CAMARGO; QUE em determinada oportunidade, por
volta do ano de 2008/2009 FERNANDO MOURA reclamou a RENATO DUQUE, numa
reunião na residência do declarante no RIO DE JANEIRO, que os valores devidos não
estavam sendo pagos; QUE essa cobrança se dava em razão da “indicação” de
FERNANDO MOURA do nome de RENATO DUQUE para a DIRETORIA DE SERVIÇOS da
PETROBRAS; QUE na ocasião RENATO DUQUE indicou a FERNANDO MOURA que
buscasse diretamente junto a JULIO CAMARGO; QUE nessa época JULIO CAMARGO já
era responsável por parte das despesas aéreas de deslocamento de JOSÉ DIRCEU; QUE
também no caso desses pagamentos de despesas áreas o declarante tomou
conhecimento da existência de problemas nos pagamentos, de forma que JULIO
CAMARGO deixou de ser o intermediário; QUE então JULIO CARMARGO deixou de ser
o “intermediário” nesse caso do recebimento de vantagens indevidas oriundas de
contratos da PETROBRAS pela empresa HOPE RH; QUE tal decisão foi tomada por
RENATO DUQUE, que comunicou as empresas para que procurasse o declarante; QUE
na ocasião houve também a indicação ao declarante para que assumisse essa
intermediação também em relação à empresa PERSONA SERVICE; QUE dos valores
mensalmente recebidos, R$ 180.000 eram destinados a FERNANDO MOURA; QUE do
valor restante, havia uma divisão entre RENATO DUQUE (40%), JOSE DIRCEU (30%) e o
declarante ficava com os 30 % restantes; QUE a HOPE RH pagava mensalmente o valor
de 3% dos valores líquidos faturados à PETROBRAS no mês, o que equivalia a
aproximadamente 1,7% do faturamento bruto, sempre pagos em espécie; QUE os
valores eram entregues por meio de um dos sócios ROGÉRIO ou RAUL no RIO DE
JANEIRO, na residência do declarante, ou no escritório de SÃO PAULO na esquina entre
as Ruas Itacema e São Gabriel, por eles ou por seu tesoureiro de nome CARLOS; QUE o
declarante efetuava pessoalmente a retirada dos valores; QUE no escritório da empresa
em SÃO PAULO havia registro de entradas e o declarante se identificava para acesso;
QUE a empresa ocupava cinco ou seis andares, sendo que o escritório se localizava no
13° andar; QUE os valores mensais alcançavam aproximadamente 500 mil reais mensais;
QUE também manteve contatos com a pessoa de JUNIOR, que é um dos proprietários
da empresa; QUE JUNIOR tinha conhecimento de que os valores eram destinados a
Diretoria da Petrobras e ao esquema político ligado a JOSE DIRCEU; QUE com relação à
PERSONAL SERVICE os valores eram negociados por contrato, em valores percentuais
um pouco inferiores ao pago pela HOPE; QUE eram pagas ao declarante parcelas fixas,
também sempre em espécie; QUE os valores eram pagos pela pessoa de ARTUR COSTA,
presidente da empresa ou por seu motorista que ia até a residência do declarante; QUE
em duas oportunidades foi até a sede da empresa, tendo recebido os valores
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diretamente da tesoureira de nome MARLENE; QUE nos dois casos não haviam
contratos entre as empresas e a JAMP; QUE acredita que os valores pagos mensalmente
pela PERSONA seriam em torno de trezentos mil Reais; QUE ARTUR tinha conhecimento
de que os valores eram destinados a Diretoria da Petrobras e ao esquema político ligado
a JOSE DIRCEU; QUE não sabe dizer como eram gerados os valores em espécie com que
eram feitos os pagamentos; QUE os pagamentos foram feitos mensalmente nesse valor
até meados de 2013, quando a HOPE diminuiu o valor dos pagamentos para
aproximadamente 300 mil mensais, em razão de dificuldades financeiras da HOPE; QUE
a partir de então FERNANDO MOURA não recebia mais a contribuição mensal; QUE
também em 2013 houve diminuição dos valores pagos em razão de rescisão de alguns
contratos; QUE acredita que esse “esquema” de pagamentos exista desde 2004, não
sabendo informar sobre os valores anteriores ao período em que assumiu essa
intermediação; QUE a HOPE encerrou os pagamentos no final de 2013 e a PERSONAL
pagava aproximadamente cem mil Reais até o início da Operação Lava Jato; QUE o prazo
de contratos haviam sido encerrados, havendo necessidade de nova licitação; QUE tem
conhecimento de que RENATO DUQUE atuava diretamente no direcionamento dos
convites em novos procedimentos licitatórios; QUE no ano de 2013 houve uma reunião
na residência do declarante entre JOSE DIRCEU, RENATO DUQUE, que já havia deixado
a PETROBRAS, ROBERTO MARQUES (BOB) e JOÃO VACCARI onde se discutia a
necessidade de que alguém intercedesse junto ao Diretor JOSE EDUARDO DUTRA para
que fossem licitados novos contratos de terceirização de mão de obra; QUE não sabe a
quem competiu tal encargo, mas sabe que alguém intercedeu junto ao diretor para que
essas licitações ocorressem; QUE tem conhecimento de que as mesmas empresas
ganharam as licitações; QUE não tem conhecimento desses pagamentos terem voltado
a ocorrer; QUE o declarante era responsável por levar as “demandas” das empresas
HOPE e PERSONAL SERVICE para RENATO DUQUE; QUE via de regra essas demandas
eram para a exclusão de alguma empresa em cartas convite, quando estas pudessem
ameaças as outras interessadas; QUE se recorda de que existia uma funcionária de
nome SUSANA que era objeto de várias reclamações por parte dessas empresas e que
DUQUE intercedia em determinados casos em relação a negativas de pedidos por parte
de SUSANA; QUE acredita que SUSANA não tenha qualquer envolvimento com os fatos
referidos;
3. DAS VANTAGENS ILÍCITAS PERCEBIDAS POR
FERNANDO MOURA E PESSOAS RELACIONADAS
MILTON PASCOWITCH declarou que FERNANDO MOURA
seria um dos beneficiários do esquema de desvios que se instalou
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no âmbito da PETROBRAS, em que fornecedores, seja de obras ou
serviços, eram instados a pagar uma porcentagem dos contratos
para a “manutenção” da condição de “fornecedores”.
FERNANDO MOURA, que teria sido responsável pela
indicação de RENATO DUQUE à DIRETORIA DE SERVIÇOS DA
PETROBRAS, seria um dos beneficiários desse esquema que, em
conjunto com JOSÉ DIRCEU, receberam vantagens indevidas.
MILTON, na condição de colaborador, declarou que, dos
valores pagos mensalmente pela HOPE e PERSONAL (prestadoras
de serviços de terceirização de mão de obra para a PETROBRAS)
eram pagos mensalmente a FERNANDO MOURA a quantia de R$
180.000,00 mensais, pagamentos estes que perduraram de 2010 até
o final de 2013 sendo instrumentalizados por MILTON.
Entre os indícios que reforçam as declarações de MILTON
e seu irmão JOSÉ ADOLFO, é possível apontar os registros de
contatos telefônicos, objeto de análise no RAPJ ° 384/2015:
I. Contatos telefônicos entre MILTON X OLAVO
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II. Contatos telefônicos entre MILTON e RAUL
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III. Contatos telefônicos entre MILTON e FERNANDO
MOURA
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IV. Contatos entre MILTON X ARTHUR COSTA
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V. Contatos telefônicos entre MILTON e ROGERIO
PENHA DA SILVA
O fluxo intenso de contatos telefônicos entre MILTON
PASCOWITCH e executivos das empresas HOPE e PERSONAL, cuja
atividade comercial de ambos em nada se relacionam, reforçam o
afirmado por MILTON.
IV. Registros de acesso de OLAVO MOURA à residência
de MILTON PASCOWITCH
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Quanto à FERNANDO/OLAVO MOURA, é possível apontar
que ambos foram beneficiários dos seguintes valores:
Objeto Pagador Valor
Doações ANITTA ERBELLA
HOURNEAUX DE MOURA
(220.866.368-30)
Valores recebidos:
600.400,00 (2009)
1.200.800,00 (2009)
254.760,32 (2010)
Doações LEONARDO ERBELLA
HOURNEAUX DE MOURA
(293.026.558-22)
Valores recebidos:
241.500,00 (2009)
483.000,00 (2009)
955.006,53 (2010)
Doações LIVIA ERBELLA
HOURNEAUX DE MOURA
Valores recebidos:
232.000,00 (2009)
464.000,00 (2009)
878.593,10 (2010)
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(219.833.258-21)
Doações THIAGO COTROFE
HOUNEAUX DE MOURA
(302.131.108-30)
Valores recebidos:
115.000,00 (2009)
230.000,00 (2009)
259.981,66 (2010)
TOTAL R$ 5.915.041,61
Acerca do substrato real de tais “doações”, MILTON
declarou que:
“QUE a construtora ENGEVIX no ano de 2004 foi vencedora de uma licitação junto à
PETROBRAS para a construção de CACIMBAS 2; QUE na época foi contratada a expansão do
terminal, cujo contrato foi aumentado em três vezes ao seu valor original, em uma modalidade
sem licitação, uma vez que o projeto era idêntico ao já executado de CACIMBAS 1; QUE o valor
do contrato de CACIMBAS 2 era de aproximadamente 1,3 bilhões de Reais; QUE após a
assinatura desse contrato, o declarante foi chamado por FERNANDO MOURA, o qual disse que
o contrato foi firmado pelo então Diretor de Serviços RENATO DUQUE em razão do grupo
político que ele representava e que deveria ser paga uma comissão aos mesmos pela obra; QUE
em consequência dessa solicitação a JAMP realizou um contrato com a ENGEVIX com valores
de remuneração acima do usual, que contemplava este adicional que deveria ser pago aos
representados de FERNANDO MOURA; QUE GERSON ALMADA teve conhecimento dessa
solicitação de valores, nas sabendo a quem se destinava, mas sabendo que havia uma destinação
“política” a ser paga; QUE esta afirmação de FERNANDO MOURA foi confirmada com
RENATO DUQUE; QUE foram pagos a FERNANDO MOURA um valor aproximado de 5,3
milhões, pagos através de doações feitas a pessoas de sua indicação; QUE se recorda de serem
realizadas doações para seu irmão OLAVO, seu filho LEONARDO, suas filhas LIVIAe ANITTA
e sobrinho TIAGO; QUE esses valores foram transferidos oficialmente com recolhimento das
DARF correspondentes aos tributos; QUE não houve qualquer contato do declarante com os
destinatários das “doações”; QUE os valores foram pagos por transferência bancária, em contas
indicadas por FERNANDO MOURA; QUE as doações foram realizadas nos anos de 2009/2010;
QUE as doações estão devidamente declaradas pelo declarante e por seu irmão JOSE ADOLFO,
conforme documento que apresenta; QUE RENATO DUQUE não recebeu valores relacionados
a esse contrato; QUE sabe que o mesmo votou favoravelmente à contratação; QUE não tem
conhecimento de qualquer solicitação de vantagens por parte da Diretoria de Gas e Energia ou da
Diretoria de Exploração e Produção;”
Destaca-se ainda que, segundo declarado por MILTON
PASCOWITCH, FERNANDO MOURA faria jus ainda a pagamentos
mensais no valor de R$ 180.000,00 que perduraram, ao menos de
2010 a 2013, oriundos de pagamentos de vantagens ilícitas por parte
das empresas HOPE e PERSONAL. Tais valores equivaleriam, sem
correção, hoje, a aproximadamente R$ 8.640.000,00.
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4. DA ATUAÇÃO DE MILTON PASCOWITCH
MILTON PASCOWITCH e seu irmão JOSÉ ADOLFO
PASCOWITCH firmaram acordo de colaboração onde reconheceram,
em síntese, que a empresa JAMP ENGENHEIROS foi utilizada como
instrumento para distribuição de vantagens ilícitas oriundas de
contratos com o poder público.
A atuação de MILTON e seu irmão se davam, em resumo,
em CINCO frentes:
I) Intermediação de pagamento de vantagens ilícitas
em contratos da empresa ENGEVIX;
II) Intermediação de pagamentos de vantagens ilícitas
a partir de contratos de terceirização de mão de obra
com as empresas HOPE e PERSONAL;
III) Intermediação de vantagens ilícitas para o grupo
criminoso de JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA;
IV) Intermediação de vantagens ilícitas para RENATO
DE SOUZA DUQUE, enquanto diretor de serviços da
PETROBRAS;
V) Intermediação de vantagens ilícitas para o PARTIDO
DOS TRABALHADORES, na pessoa de JOÃO
VACCARI NETO, aqui destacando-se os valores
arrecadados da ENGEVIX e da empresa CONSIST
SOTFWARE, que eram repassados em espécie para
JOÃO VACCARI.
Há farta comprovação nos autos de todas as frentes, seja
pelo ingresso de recursos, pela saída ou mesmo pela sua destinação
a terceiros.
5.1. No que tange à ENGEVIX, é possível apontar aqui
que MILTON atuou nos seguintes contratos:
Objeto
Contrato JAMP X ENGEVIX – serviços de
apoio à contratante na área comercial
R$ 2.247.750,00
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Contrato JAMP X ENGEVIX – assessoria para
a DESENVIX no levantamento de fundos de
previdência
R$ 1.303.500,00
Contrato JAMP X ENGEVIX – assessoria para
obtenção de financiamento para linhas de
transmissão (ELEIÇÕES 2010)
R$ 2.500.000,00
Contrato JAMP X ENGEVIX – assessoria no
processo de aquisição do estaleiro WTORRE
(ELEIÇÕES 2010)
R$ 750.000,00
R$ 1750.000,00
Contrato JAMP X ENGEVIX – assessoria na
obtenção de recursos junto à fundos de
pensão (ELEIÇÕES 2010)
R$ 2.150.000,00
Contrato JAMP X ENGEVIX – busca de
parceiro estratégico visando a
internacionalização das atividades
(ELEIÇÕES 2010)
R$ 1.250.000,00
ENGEVIX DOAÇÕES OFICIAIS R$ 6.000.000,00
CONTRATO JAMP X ENGEVIX (BELO
MONTE)
R$ 532.765,05
TOTAL R$ 18.484.015,05
5.2. No que tange à RENATO DE SOUZA DUQUE, é
possível apontar aqui que MILTON atuou nos
seguintes contratos:
Objeto Valor
Contrato de consultoria com D3TM R$ 850.000,00
Quadro GUIGNARD USD 380.000,00*** R$ 1.375,000,00*
Pagamento de construção de imóvel na Barra
da Tijuca ***
R$ 1.000.000,00
Escultura de FRANS KRAJCBERG *** R$ 220.000,00
Reforma do apartamento da Rua Barão do
Triunfo***
R$ 700.000,00
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Pagamento ao filho de RENATO DE SOUZA
DUQUE
R$ 50.000,00
Valor em contratos da MULTITEK R$ 3.411.290,00
TOTAL R$ 7.606.290,00
Valor em contratos da HOPE/PERSONAL
(estimado)****
R$ 9.6000.000,00
* valor aproximado na cotação de hoje;
** há ainda documentados os empréstimos para a MALTA no valor de R$
730.000,00 e para filho de RENATO DUQUE no valor de R$ 1.100.000,00 (valores que
foram restituídos, embora sem cobrança de encargos financeiros);
*** lavagem de dinheiro de RENATO DUQUE apurada no IPL 693/2015;
**** valores estimados conforme cálculos já referidos no item relacionado
a JOSE DIRCEU.
1.1. No que tange à JOÃO VACCARI NETO/PARTIDO
DOS TRABALHADORES, é possível apontar aqui
que MILTON atuou nos seguintes PAGAMENTOS:
Objeto Valor
CONSIST SOFTWARE* R$15.186.142,40
CONTRATO JAMP X ENGEVIX (ELEIÇÕES
2010)
R$ 4.000.000,00
ENGEVIX DOAÇÕES OFICIAIS R$ 6.000.000,00
CONTRATO JAMP X ENGEVIX (BELO MONTE) R$ 532.765,05
PAGAMENTOS 247 (LEONARDO ATTUCH) R$ 120.000,00
PAGAMENTOS GOMES & GOMES R$ 120.000,00
TOTAL R$ 25.958.907,45
* Apuração da responsabilidade dos sócios e outros relacionados no IPL
1826/2015, atualmente remetido ao STF em razão de decisão declinando da
competência em razão do surgimento de encontro fortuito de provas relacionado a atual
detentor de foro por prerrogativa.
O relacionamento entre MILTON PASCOWITCH e JOÃO
VACCARI NETO foi fartamente evidenciado no curso da
representação deste subscritor pelas medidas de busca e apreensão
e prisão nos autos 5031859-24.2015.4.04.7000, onde se destaca que
JOÃO VACCARI NETO mantinha contato frequente com MILTON
PASCOWITCH, notadamente em linha de tempo, em muitas
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oportunidades logo após o contato de MILTON com os pagadores de
propina.
Ademais, os contratos ideologicamente falsos apontam
grande volume de recursos destinados a JAMP, seja pela ENGEVIX,
notadamente à época das eleições de 2010 e mais, no caso da
CONSIST, em período longo que alcança pagamentos até 2014.
Veja-se o apontado no Relatório de Análise 384, quanto
aos vínculos MILTON X VACCARI:
2.2. JOÃO VACCARI NETO:
Joao Vacari Telefone-iPhone: 0411155897500
Telefone-Work Phone 2: 02111992991683
Telefone-Trabalho: 0411132431313
Telefone-Celular: 04111993259751
Joao Vacari Telefone-Celular: 0211176181208
Telefone-Celular: 02111976181208
Telefone-:
ID do usuário-WhatsApp:
zzAvailab@s.whatsapp.net
Joao Vacari 11/11/2013 Telefone-Trabalho: (041 11) 3243-1313
Telefone-Work Phone 2: 02111992991683
Telefone-Celular: (041 11) 99325-9751
Telefone-iPhone: (041 11) 5589-7500
Joao Vacari 11/11/2013 Telefone-Celular: (021 11) 7618-1208
Telefone-Celular: 02111976181208
Joao Vacari Telefone-: +5511993259751
Diagrama de vínculos demonstrando o número de ligações telefônicas
realizadas por cada linha telefônica:
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Relação dos contatos através da linha (11)72042122 (MILTON PASCOWITH):
a) Linha (11) 92991683:
b) Linha (11)32431313, instalada na Sede Nacional do Partido dos
Trabalhadores, na Rua Silveira Martins, 132, bairro da Sé, São Paulo, SP:
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c) Linha (11) 93259751:
Contatos realizados através da linha 11-8155-2828 (MILTON PASCOWITH):
a) Linha (11) 92991683 - Foram encontrados 6 registros de chamadas
telefônicas, conforme quadro a seguir:
1ª CGI/ERB N° Chamante Hora Brasilia Duração Última CGI/ERB N° Chamado
724-03-50411-02753 551181552828 22-10-2010 14:52:23 75 724-03-50411-02753 551192991683
724-03-50411-03462 551181552828 21-12-2010 19:03:25 5 724-03-50411-03462 551192991683
724-03-01011-42352 551181552828 02-06-2011 12:26:59 11 724-03-01011-42352 551192991683
724-03-01011-03782 551181552828 02-06-2011 15:27:10 57 724-03-01011-03773 551192991683
724-03-50911-06303 5511981552828 21-11-2012 12:59:42 5 724-03-50911-06303 5511992991683
724-03-02411-25291 5511981552828 03-12-2012 10:16:18 6 724-03-02411-25291 5511992991683
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b) Linha (11)32431313, instalada na Sede Nacional do Partido dos
Trabalhadores, na Rua Silveira Martins, 132, bairro da Sé, São Paulo, SP
– foram encontrados 33 registros de ligações realizadas, conforme o quadro
a seguir:
1ª CGI/ERB N° Chamante Hora Brasilia Duração Última CGI/ERB N° Chamado
724-03-50311-06163 551181552828 29-06-2010 11:08:11 113 724-03-50311-07242 551132431313
724-03-50211-00081 551181552828 14-07-2010 12:33:25 37 724-03-50211-00081 551132431313
724-03-50411-42352 551181552828 15-07-2010 13:07:58 45 724-03-01011-45113 551132431313
724-02-50221-00316 551181552828 15-03-2011 16:33:31 57 724-02-01421-00481 551132431313
724-03-01011-02751 551181552828 17-03-2011 10:22:00 114 724-03-01011-42352 551132431313
724-03-50411-42356 551181552828 18-03-2011 13:26:38 39 724-03-01011-42352 551132431313
724-03-01011-02742 551181552828 18-04-2011 10:58:28 67 724-03-01011-46152 551132431313
724-03-50411-04887 551181552828 15-09-2011 10:22:54 85 724-03-01011-04883 551132431313
724-03-01011-42352 551181552828 27-09-2011 11:12:37 69 724-03-01011-42352 551132431313
724-03-01011-25422 551181552828 26-03-2012 11:29:23 62 724-03-01011-25422 551132431313
724-03-50711-06533 551181552828 28-05-2012 16:41:17 136 724-03-01011-36693 551132431313
310-410-.-. 551181552828 01-06-2012 09:56:13 79 310-410-.-. 551132431313
724-03-01011-03764 551181552828 02-07-2012 15:36:58 35 724-03-01011-03764 551132431313
724-03-51811-00081 5511981552828 20-08-2012 11:12:40 42 724-03-51811-00081 551132431313
724-03-50711-11591 5511981552828 01-11-2012 09:54:01 3 724-03-01311-15152 551132431313
724-03-01311-23672 5511981552828 01-11-2012 09:54:45 40 724-03-01311-23673 551132431313
724-03-51811-08267 5511981552828 01-11-2012 10:02:08 41 724-03-00611-21822 551132431313
724-03-00611-29403 5511981552828 25-02-2013 11:47:52 46 724-03-00611-29402 551132431313
724-03-02411-25291 5511981552828 21-03-2013 10:45:32 72 724-03-02411-25291 551132431313
724-02-57221-08107 5511981552828 03-09-2013 19:30:55 13 724-02-57221-08107 551132431313
724-03-01011-25383 5511981552828 17-12-2013 10:23:17 58 724-03-01011-25383 551132431313
724-03-52311-64183 5511981552828 20-01-2014 16:28:41 95 724-03-01011-25333 551132431313
724-02-57221-08107 5511981552828 25-02-2014 09:23:19 55 724-02-57221-08107 551132431313
724-03-52311-18541 5511981552828 04-08-2014 10:39:40 58 724-03-02411-25291 551132431313
724-02-58121-13075 5511981552828 12-08-2014 14:28:04 35 724-02-40121-03062 551132431313
724-02-58021-00375 5511981552828 13-08-2014 15:38:27 88 724-02-41421-00041 551132431313
724-03-52311-11925 5511981552828 01-09-2014 10:14:36 82 724-03-52311-11925 551132431313
724-03-51511-33695 5511981552828 22-09-2014 16:06:44 21 724-03-51511-33695 551132431313
724-03-51511-33695 5511981552828 22-09-2014 16:08:53 154 724-03-02411-24272 551132431313
724-03-52911-00556 5511981552828 27-10-2014 14:04:59 8 724-03-51311-45276 551132431313
724-03-52611-31585 5511981552828 27-10-2014 14:15:43 77 724-03-52611-33156 551132431313
724-03-52311-02762 5511981552828 31-10-2014 17:18:32 33 724-03-52311-02762 551132431313
724-03-52311-08683 5511981552828 01-12-2014 09:29:04 38 724-03-52311-33257 551132431313
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c) Linha (11) 93259751 - Foram encontrados 245 registros de
chamadas telefônicas e 214 registros de envio de mensagens SMS
conforme quadros a seguir:
CHAMADAS TELEFÔNICAS:
Primeira ERB N° Chamante
Data/Hora
Brasília
Duração
(segundos) Última ERB N° Chamado
724-03-50311-01393 551181552828 16-06-2010 11:10:14 29 724-03-50311-01393 551193259751
724-03-50411-42352 551181552828 05-07-2010 19:54:25 49 724-03-01011-42352 551193259751
724-02-50121-13075 551181552828 06-07-2010 15:10:18 4 724-02-50121-13075 551193259751
724-02-50121-03036 551181552828 06-07-2010 16:28:17 6 724-02-50121-03036 551193259751
724-02-50221-08107 551181552828 12-07-2010 11:38:01 8 724-02-00221-08103 551193259751
724-03-50211-00081 551181552828 14-07-2010 12:46:57 33 724-03-50211-00081 551193259751
724-03-50411-42352 551181552828 15-07-2010 11:46:00 56 724-03-01011-42352 551193259751
724-02-50221-05285 551181552828 02-08-2010 11:12:15 85 724-02-00221-05111 551193259751
724-02-50121-13016 551181552828 02-08-2010 12:20:43 10 724-02-00121-03062 551193259751
724-02-50121-13075 551181552828 02-08-2010 12:25:25 61 724-02-00121-03063 551193259751
724-03-50111-02393 551181552828 06-08-2010 09:46:02 6 724-03-01511-46241 551193259751
724-03-50411-42352 551181552828 23-08-2010 12:18:01 83 724-03-01011-42352 551193259751
724-02-50221-08107 551181552828 25-08-2010 18:13:20 3 724-02-00221-08103 551193259751
724-02-50221-08107 551181552828 25-08-2010 18:18:04 18 724-02-00221-08103 551193259751
724-03-50411-42352 551181552828 06-09-2010 11:33:38 59 724-03-01011-06533 551193259751
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5511981552828 15-09-2014 10:23:42 140 5511993259751
5511981552828 15-09-2014 10:23:44 62 5511993259751
5511981552828 15-09-2014 11:32:37 2 5511993259751
MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GT-LAVAJATO
Pág. 66
5511981552828 15-09-2014 15:06:33 2 5511993259751
5511981552828 16-09-2014 17:15:40 68 5511993259751
5511981552828 22-09-2014 17:51:34 19 5511993259751
5511981552828 07-10-2014 12:10:05 59 5511993259751
5511981552828 09-10-2014 08:10:45 19 5511993259751
5511981552828 23-10-2014 10:35:00 7 5511993259751
Linha (11) 76181208:
1ª CGI/ERB N° Chamante Hora Brasilia Duração Última CGI/ERB N° Chamado
724-03-01011-42352 551181552828 07-02-2011 19:16:44 4 724-03-01011-42352 551176181208
724-02-42121-08103 551181552828 04-07-2012 17:08:23 20 724-02-42121-08093 551176181208
Foram cruzados os dados relativos às ligações realizadas entre os anos de
2010 a 2014, cujas amostras foram disponibilizadas em diagrama de vínculos em formato de
linha do tempo, conforme a seguir:
a) Amostras das ligações telefônicas realizadas entre as linhas utilizadas por
RAUL ANDRES ARTUZAR RAMIRES (representante da HOPE
RECURSOS HUMANOS), MILTON PASCOWITH e JOÃO VACCARI
NETO (incluindo a linha instalada na sede do Partido dos Trabalhadores,
em SP):
ANO 2011
MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GT-LAVAJATO
Pág. 67
1º SEMESTRE ANO 2012
2º SEMESTRE ANO 2012
ANO 2013
MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GT-LAVAJATO
Pág. 68
ANO 2014
b) Amostras das ligações telefônicas realizadas entre as linhas utilizadas por
ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA (representante da PERSONAL
SERVICE), MILTON PASCOWITH e JOÃO VACCARI NETO (incluindo a
linha instalada na sede do Partido dos Trabalhadores, em SP):
ANO 2010
MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
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Pág. 69
ANO 2011
ANO 2012
ANO 2013
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DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GT-LAVAJATO
Pág. 70
ANO 2014
Embora não seja possível afirmar que as ligações entre
MILTON x VACCARI tenham por objeto tratar do pagamento de
vantagens ilícitas, parece difícil crer que o tesoureiro do PARTIDO
DOS TRABALHADORES tivesse outro assunto a tratar com um
operador de pagamento de propinas que não fosse seu recebimento
dos “pixulecos”.
CONCLUSÃO
Tendo em vista os elementos apontados, havendo fartos
indícios de que JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA e outras
pessoas a ele relacionadas foram beneficiários diretos de
valores objeto de desvios no âmbito da PETROBRAS, apurados
na OPERAÇÃO LAVAJATO, com fundamento no art. 2º, §6º da
Lei nº 12.830 e no art. 6º do Código de Processo Penal, em
virtude da materialidade e dos indícios de autoria colhidos nos
presentes autos de Inquérito Policial, INDICIO:
MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GT-LAVAJATO
Pág. 71
IPL 212/2015
1. JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA;
- formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
- falsidade ideológica (artigo 299 do CP, em razão da
dissimulação dos contratos de consultoria em nome da JD
para ocultar o recebimento das vantagens ilícitas);
- corrupção passiva (artigo 317 do CP);
- lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei n° 9.613/98 por ter
dissimulado, de várias maneiras, o recebimento de
vantagens ilícitas no âmbito de contratos mantidos por
empreiteiras e prestadoras de serviços da PETROBRAS);
2. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA;
- formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
- falsidade ideológica (artigo 299 do CP, em razão da
dissimulação dos contratos de consultoria em nome da JD
para ocultar o recebimento das vantagens ilícitas);
- corrupção passiva (artigo 317 do CP)
- lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei n° 9.613/98 por ter
dissimulado, de várias maneiras, o recebimento de
vantagens ilícitas no âmbito de contratos mantidos por
empreiteiras e prestadoras de serviços da PETROBRAS)
3. ROBERTO MARQUES;
- formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
- corrupção passiva (artigo 317 do CP)
- lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei n° 9.613/98 por ter
dissimulado, de várias maneiras, o recebimento de
vantagens ilícitas no âmbito de contratos mantidos por
empreiteiras e prestadoras de serviços da PETROBRAS)
MJ - Indiciamento de Dirceu e outros por corrupção na Petrobras
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MJ - Indiciamento de Dirceu e outros por corrupção na Petrobras

  • 1. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 1 DESPACHO DE INDICIAMENTO C/C RELATÓRIO PARCIAL INQUÉRITOS: IPL: 212/2015 (5008398-23.2015.4.04.7000) IPL: 278/2015 (5005151-34.2015.4.04.7000) INDICIADOS: 1. JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA; 2. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA; 3. ROBERTO MARQUES; 4. JULIO CESAR DOS SANTOS; 5. MILTON PASCOWITCH; 6. JOSÉ ADOLFO PASCOWITCH; 7. FERNANDO ANTONIO GUIMARAES HORNEAUX DE MOURA; 8. OLAVO HORNEAUX DE MOURA FILHO; 9. CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA E SILVA; 10. RENATO DE SOUZA DUQUE; 11. JOÃO VACCARI NETO; 12. GERSON DE MELO ALMADA; 13. CRISTIANO KOK 14. JOSE ANTUNES SOBRINHO DATA DE CONCLUSÃO: 01.09.2015
  • 2. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 2 Tendo em vista a deflagração da fase ostensiva da presente investigação, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisões preventivas, temporárias e conduções coercitivas, que culminaram com o prazo legal para conclusão da presente investigação, que se encerra em 01/09, tem o presente despacho o objetivo de apontar os elementos probatórios e indiciários apontados no que tange a fatos típicos relacionados à JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA e FERNANDO MOURA, que permanecem presos preventivamente, bem como de pessoas relacionadas diretamente às atividades criminosas dos mesmos. Em breve resumo, a presente investigação se insere em um contexto maior de desvio de recursos em que uma estrutura criminosa sistêmica foi inserida no seio estrutural do Governo Federal, cujos fatos, para além do já julgado CASO MENSALÃO (Ação Penal 470-STF), restou evidenciado, no âmbito da OPERAÇÃO LAVA JATO, na estruturação de “indicações” de agentes públicos para cargos estruturais, notadamente na PETROBRAS e, a partir de então, da “cobrança” de valores de prestadores de serviço para custeio do núcleo criminoso que dirigia o pais, seja diretamente ou por meio de “apoio político”. 1. DO RECEBIMENTO DE VANTAGENS ILÍCITAS PELO GRUPO CRIMINOSO CAPITANEADO POR JOSE DIRCEU Nesse cenário de insere a figura de JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, que ocupou o cargo de Ministro de Estado no primeiro governo do PARTIDO DOS TRABALHADOS, condenado no CASO MENSALÃO. As condutas de JOSE DIRCEU identificadas até o momento, em resumo, podem ser agrupadas em: I - relacionamento com os executivos das empresas HOPE e PERSONAL, que atuam na terceirização de serviços no âmbito da PETROBRAS e que, por terem sido “apresentadas” à empresa por FERNANDO MOURA e seu irmão OLAVO MOURA, “apadrinhadas”
  • 3. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 3 por JOSE DIRCEU, o grupo passou a “titularizar” uma parcela do faturamento dessas empresas, cujo pagamento era instrumentalizado por MILTON PASCOWITCH. II – relacionamento com empreiteiras que atuam no âmbito da PETROBRAS, notadamente ENGEVIX, OAS, UTC, ODEBRECHT, GALVÃO ENGENHARIA e CAMARGO CORREIA, que teriam carregado vantagens ilícitas, dissimuladas como “serviços de consultoria” para JOSÉ DIRCEU, seja diretamente ou ainda por meio da JAMP ENGENHARIA; Vários são os indícios que reforçam essas hipóteses, destacando-se: I.I. e-mail de Olavo moura para ‘JUNIOR”, um dos executivos da HOPE, no qual reclama da situação em que um ”acordo” entre eles não estava sendo adimplido; I.II. e-mails de empresas encaminhados para OLAVO relacionados a contratos com a PETROBRAS (Deve ser destacado que OLAVO é medico e não mantinha qualquer relação ou atividade profissional na área comercial com a empresa); I.III. diversos documentos apreendidos com JOSE EDUARDO OLIVEIRA E SILVA que indicam relação com a PETROBRAS e as empresas investigadas na OPERAÇÃO LAVAJATO, que teriam remunerado DIRCEU pelos serviços de “CONSULTORIA”: Material ITEM ITEM ARRECADAÇÃO DESCRIÇÃO 01 08 03 (três) primeiras páginas e capa de um caderno em espiral, com capa de cor vermelha contendo a inscrição “ REVISTA VOTO POLÍTICA E NEGÓCIOS”. 07 14 01 (uma) página contendo planilha de valores recebidos / faturados da empresa JAMP ENGENHARIA.
  • 4. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 4 11 16 02 (duas) folhas contendo mensagem de e-mail datada de 24/10/2013, contendo dados do endereço eletrônico leosp4@ibest.com.br, supostamente pertencente a LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA. 12 17 02 (duas) cópias de notas fiscais, nº 28 de 01/11/2013 e nº 33 de 02/12/2013, emitidas pela empresa DOPPIO SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 16.525.245/0001-72, ambas com o valor de R$ 50.000,00, relativas a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA prestados a CONSTRUTORA OAS S.A. 15 20 02 (duas) folhas contendo dados de mensagem confidencial enviada em 17/02/2011, para a JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, a partir do Fax 25221855, identificado pelo nome “CONEXÃO CAFÉ”, relativas a possibilidades de negócios e projetos para a empresa STX BRASIL, cujos assuntos de interesse para 2011 são: Navios-sonda para PETROBRAS através da SETE BRASIL; Frota Integrada – padronização dos equipamentos dos navios da TRANSPETRO; Super Guindastes para o Estaleiro Inhauma arrendado pela PETROBRAS; e Contratos de Fretamento de navios e lanchas pela PETROBRAS/TRANSPETRO. 29 30 04 (quatro) folhas de cópias de um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA celebrado entre CONSTRUTORA OAS LTDA (CONTRATANTE) representada por JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO e a empresa JOSÉ DIRCEU & ASSOCIADOS LTDA (CONTRATADA), representada por JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA. Data de assinatura do contrato: 21/11/2006. Valor do contrato: 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 30.000,00, perfazendo o total de R$ 720.000,00. 30 30 06 (seis) folhas de cópias de um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA celebrado entre CONSTRUTORA OAS LTDA (CONTRATANTE) representada por JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO e a empresa JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CONTRATADA), representada por LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA. Data de assinatura do contrato: 02/07/2012. Valor do contrato: 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 50.000,00, perfazendo o total de R$ 1.200.000,00. Comunicação entre as empresas: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA – Contratada; MARCOS PAULO RAMALHO – Contratante.
  • 5. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 5 35 30 06 (seis) folhas contendo CÓPIAS de CONTRATO (assinado) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, entre a empresa ENGEVIX ENGENHARIA S/A (CONTRATANTE) e a empresa JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CONTRATADA) Valor dos serviços: R$ 300.000,00. Data de assinatura do contrato: 02/11/2010 (no contrato emitido pela ENGEVIX) e 02/11/2011 (no contrato emitido pela JD ASSESSORIA E CONSULTORIA) Responsáveis pelas assinaturas: CRISTIANO KOK, GERSON DE MELLO ALMADA e JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA. 36 30 03 (três) folhas relativas ao contrato nº 4000/00-X9-PJ-1000/11, celebrado entre a ENGEVIX e a JD ASSESSORIA E CONSULTORIA, contendo: comunicado da ENGEVIX, datado de 28/03/2011, notificando sobre a rescisão amigável do contrato; INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO, datado de 30/03/2011; e nota fiscal eletrônica de serviços nº 651, de 01/03/2011, emitida pela prestadora de serviços JD ASSESSORIA E CONSULTORIA para a tomadora de serviços ENGEVIX ENGENHARIA S/A. 37 30 05 (cinco) folhas contendo CÓPIAS de CONTRATO (assinado) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, entre a empresa ENGEVIX ENGENHARIA S/A (CONTRATANTE) e a empresa JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CONTRATADA) Valor dos serviços: R$ 300.000,00. Data de assinatura do contrato: 01/09/2009 (no contrato emitido pela ENGEVIX e no contrato emitido pela JD ASSESSORIA E CONSULTORIA). Responsáveis pelas assinaturas: CRISTIANO KOK, GERSON DE MELLO ALMADA e JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA. 38 30 32 (trinta e duas) folhas contendo, na primeira, uma planilha de controle de valores oriundos ENGEVIX ENGENHARIA e, nas demais, 31 notas fiscais emitidas pela JD ASSESSORIA E CONSULTORIA contra a ENGEVIX ENGENHARIA, conforme quadro a seguir: Data Nº nota fiscal Valor total da nota 25/07/2008 90 20.000,00 01/08/2008 98 20.000,00 01/09/2008 116 20.000,00
  • 6. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 6 01/10/2008 139 20.000,00 03/11/2008 157 20.000,00 01/10/2008 172 20.000,00 26/03/2009 221 20.000,00 01/04/2009 231 20.000,00 05/05/2009 244 20.000,00 01/06/2009 263 20.000,00 02/07/2009 276 20.000,00 04/08/2009 296 20.000,00 02/09/2009 318 20.000,00 01/10/2009 338 20.000,00 15/10/2009 342 30.000,00 04/11/2009 360 50.000,00 01/12/2009 377 50.000,00 06/01/2010 398 50.000,00 03/02/2010 422 50.000,00 03/03/2010 440 50.000,00 06/04/2010 459 50.000,00 04/05/2010 477 50.000,00 04/06/2010 495 50.000,00 02/07/2010 515 50.000,00 04/08/2010 532 50.000,00 02/09/2010 549 50.000,00 04/10/2010 569 50.000,00 03/11/2010 585 50.000,00 01/12/2010 603 50.000,00 04/01/2011 618 50.000,00 01/02/2011 633 50.000,00 Total 1.110.000,00
  • 7. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 7 42 30 01 (uma) folha contendo planilha de título CONTRATOS – JD, contendo dados acerca das empresas, vigência, valor, vencimento, nome do contato nas empresas, telefones e e-mail. 48 31 01 (uma) folha contendo planilha contendo demonstrativo de valores recebidos da empresa CAMARGO CORREIA entre 2010 e 2011. 50 33 01 (uma) folha contendo cópia da nota fiscal nº 50, de 02/04/2014, emitida pela empresa DOPPIO SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 16.525.245/0001-72, com o valor de R$ 50.000,00, relativas a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA prestados a CONSTRUTORA OAS S.A. 51 34 01 (uma) folha contendo mensagem de e-mail datada de 02/06/2014, enviada por JOSÉ EDUARDO SALAZAR BARRANTES para ZAIDA SISSON, com o assunto “Procurando parceiros brasileiros, de confianza, no Peru”. 52 34 04 (quatro) folhas contendo mensagem de e-mail datada de 02/06/2014, enviada por ZAIDA SISSON para LUIZ EDUARDO, com o assunto “Urgente”. 59 36 01 (um) manuscrito em caneta esferográfica azul contendo as inscrições: “35% de 13.100.000,” ; 75% TELEMIDIA 4.585.000, 25% RUI AQUINO 5% - JD 10% - ALM.” 61 36 01 (um) manuscrito contendo as seguintes inscrições a lápis e a caneta esferográfica azul na frente: “VOTORAN, Q GALV, ENGEVIX – Dia 5”; “GALVÃO, GILBERTO – Dia 2”; CC VITOR – Dia 10”; “ENGEVIX – VOTORAN, quem paga Garreta, US$ 500 M” e no verso: “MILTON casa 11.30713981”. 62 36 01 (um) manuscrito à lápis, com as inscrições: JAMP + ALRLES PASCOWITCH 30,0 + 25,0 = 55 315 metade agora “ depois
  • 8. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 8 “Sentar com Julio Silva acertar casa Hélio Madalena” 63 36 06 (seis) manuscritos à caneta esferográfica preta feitos em postiches de papel amarelo, com diversas inscrições nas quais são mencionados: CAPEMISA, BB, CORREIOS, viagem de Vice-presidente Michel Temer à China, CTANG, PORTUGAL TELECOM, CHINA TELECOM, BANCO DE INVESTIMENTOS CHINES, CCB, GALVÃO ENGENHARIA e concessões. 64 36 02 (dois) manuscritos à caneta esferográfica e à lápis contendo inscrições diversas, entre elas: Primeiro manuscrito: “Yolanda – terreno Vinhedo Física .... x JD”; “Sig - Jantar (ou pautar) Sumaré com o Ministro DTófoli – Tito”; “OAS – CNO - Licinio – UTC, apresentar Marcelo Vicentini, Seguro sondas ok”; “Delcídio – visita – ligar avisando”. Segundo manuscrito: “carro RJ – HOPE” ; Segundo manuscrito: “carro RJ – HOPE” ; “Rua Sansão Alves dos Santos 343 ap 207 – Brooklin Novo – CEP 04571.090”; “357712321-49”; “E M DA COSTA SANTOS” 65 36 01 (um) manuscrito contendo as inscrições: Frente: “MILTON PASCOWITCH”; “ENTRELINHAS”; “N Fiscal fev/paga março”; “emite mar / p/ pagar abril”; “faltou emissão de dezembro e janeiro / 2012”. Verso: “Então – proposta emissão a cada 15 dias”; “2 NFs para entrar dez/11 e jan/12” 66 36 01 (um) manuscrito contendo as inscrições: Frente: 70 clientes VE – ASIA; LEROY MERLIN; TELHA NORTE; ROSSI ENG.; MRV; ODEBRECHT; 700.000 US$ para exportação. Verso: “JOSÉ GERALDO – 7% - 2,0 M”; “entregar no exterior”; “programa ECOMMERCE Loja Virtual”; “otimizar vendas” 67 36 01 (um) manuscrito contendo as inscrições: RM – MILTON – JULIO – LJA – HOPE – oficina veículos – ficha dos carros – retiradas – trabalho na Assembléia – Consultoria se tiver encaminhar para escritório evitar varejo. 69 36 01 (um) manuscrito contendo as inscrições: Frente:
  • 9. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 9 MEDITERRANEAN OIL & GAS CONSULTING LTD Central Business Center – level 1 – suite 2 – room 1 Mdina Road – Zebbug ZBG9015 Malta Vat Reger Number MT 21225217 Registration number C59966 € ou US$ Bank of Valletta PLC Republic Street Valletta Malta Verso: ACC nº 4002 1586 534 IBAN: MT19VALL2201 – 30000000 4002 1586534 Swift: Vallmtmt US$ 71 36 01 (uma) folha contendo dados acerca de uma suposta obra e seus custos, seguidos de manuscritos feitos à lápis com as inscrições: Frente: Hugo – 0800.0048529.09.02 393,0 MM REPAR 2009 – início – com parceiro de tecnologia – proposta a diferentes grupos Obra mudou de lugar; Existe risco de não conclusão da obra; Antes de iniciar o contrato houve paralização por causa da mudança de lugar; Verso:
  • 10. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 10 Fernando Barros Cosenza 22/03/12 Paulo Empresa tem agenda Fernando Barros Vamos aguardar 72 36 01 (um) manuscrito feito à lápis contendo as inscrições: Frente: Situação nova 1) A Odebrecht se ... com o Daniel Hafe no México (Paulo Melo, Francisco Boni, Julian, Julio, Eduardo; 2) Pessoal do SLIM vai ligar (pode) e é só confirmar que conhece o grupo proponente. Verso: Paulo Melo Franc. Boni Thiago Franc. Julian Benatti CLARO – NET – EMBRATEL DANIEL – HAFF – C.S.D C. SLIM 73 36 01 (um) manuscrito feito à lápis contendo as inscrições: 14/04/11 – RIO – ANT / DRIL - EAS - repasse dos recursos – como vamos proceder – recurso fora; - ver posição do FERRAZ – pres. nova empresa; - INTEROIL – únicco que fornece pacote completo – reposição e manutenção garantida; - ENOV – GALVÃO – ALUSA; - GERSON ALMADA – compra aço da China – 200.000 t – importou 60.000 t; - ver JD – VACA
  • 11. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 11 74 36 01 (um) cartão de apresentação da CONSTRUTORA OAS S.A. em nome de RICARDO CABRAL LEAL – International Corporate Director, acompanhado de um manuscrito contendo as inscrições: SÃO SEBASTIÃO OF SHORE – SUPLAY TERMINAL CONTEINERES TERMINAL VEÍCULOS TERMINAL BALSAS Construção Quem é o investidor? Aprovação ambiental Carlos Henrique 76 36 01 (um) manuscrito contendo dados acerca das instalações portuárias da PETROBRAS no Espírito Santo para operar logística e offshore. Um dos itens do manuscrito aduz: 5) A empresa TECN – GRÃOS sub-roga a concessão à PETROBRAS, até 2014, renovável por + 20 anos. No final do manuscrito constam os dados da TECN-GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA e de EDSON DE FARIA, CPF 253.484.341-91 77 36 02 (duas) folhas de uma carta à PETROBRAS contendo proposta de venda das instalações de armazenagem de propriedade de uma empresa, supostamente a TECN-GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA, localizadas no Porto de Vila Velha/ES, bem como do Contrato de Concessão com a CODERSA para operações privilegiadas de atrcamento nos berços 201 e 202 do Cais de Capuaba. I.IV. Pagamento de despesas de vôos fretados de JOSE DIRCEU custeadas por MILTON PASCOWITCH, mencionadas nos documentos apreendidos em poder de LUIZ EDUARDO, bem como objeto de declaração por parte de MILTON PASCOWITCH e JOSE ADOLFO PASCOWITCH:
  • 12. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 12 08 14 01 (uma) página contendo planilha de valores destinados às supostas empresas: MUSTANG, CJ2 e RT. A tabela apreendida refere-se unicamente a vôos/despesas do ano de 2013, indicando abranger apenas esse período. Ouvido, LUIZ EDUARDO declarou: “QUE em relação ao item 8, as palavras MUSTANG, CJ2 e RT provavelmente fazem referência a aeronaves que foram utilizadas por JOSÉ DIRCEU”. De fato, foram localizados os dados relativos às aeronaves CESSNA CITATION MUSTANG, CESSNA CITATION CJ2 e RT, esta última uma designação dada para avião de reconhecimento ou de treinamento. Ouvido em sede do Acordo de Colaboração Premiada firmado como MPF/PF, MILTON PASCOWITCH declarou, através do Termo de Colaboração nº 14: “QUE um dos pedidos que eram frequentes, feitos pelo escritório JD por meio de LUIS EDUARDO ou de ROBERTO MARQUES, eram os pagamentos de faturas de fretes de avião prestados pela FLEX AERO TAXI AEREO LTDA a JOSÉ DIRCEU; QUE quando os pagamentos se davam por meio do declarante, este realizava os contatos necessários com RUI AQUINO, Presidente da FLEX AERO; QUE normalmente a sistemática de pagamento era efetuar a cobrança de determinado valor do escritório JD, com um faturamento a custo, reduzido, e o acerto da diferença do valor real era pago em espécie pelo declarante, recursos que advinham das contribuições efetuadas pelas empresas HOPE e PERSONAL SERVICE; “ Da mesma forma, através do Termo de Colaboração nº 17 e 18, MILTON PASCOWITCH declarou: “QUE por volta desse mesmo período, JOSE DIRCEU voltou a se dedicar à sua atividade principal que era a política, e aumentou consideravelmente seus deslocamentos pelo Brasil; QUE tais deslocamentos eram feitos através de aeronaves privadas; QUE isso acarretava, além das despesas normais do escritório de consultoria, também despesas bastante elevadas referentes a transportes/locação de aeronaves; QUE o declarante acredita que JOSE DIRCEU utilizou aeronaves de muitas empresas, mas passou a usar com mais frequência
  • 13. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 13 uma aeronave que pertencia ao grupo de JULIO CAMARGO, e JULIO deveria fazer a prestação de contas, deduzindo dos valores das comissões recebidas, as despesas de locomoção, e repassar os valores líquidos ao grupo; QUE ROBERTO MARQUES era quem acompanhava esta prestação de contas; QUE esta conta nunca chegava a ser positiva pela demonstração de JULIO, nunca atingindo os valores esperados; QUE ou JULIO efetivamente gastava mais com os transportes de JOSE DIRCEU do que as comissões recebidas, ou JULIO não apresentava na totalidade os valores recebidos como comissões; QUE o declarante acredita que JULIO na verdade não apresentava todos os valores recebidos como comissões”. Voltando à planilha sob análise, que retrata apenas de voos ocorridos no ano de 2013, verifica-se que nela são encontrados itens que condizem com as declarações prestadas pelo colaborador mencionado supra. É o caso das colunas A PAGAR, PAGO e SALDO:
  • 14. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 14 Infere-se da planilha que:
  • 15. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 15 a) existia um saldo remanescente de 2012 de R$ 96.000,00, que não sabemos ser positivo ou negativo; b) foram realizados 24 voos, cujo valor pago, supostamente por fonte diversa da JD ASSESSORIA E CONSULTORIA, totalizou R$ 859.417,50; c) foram realizados outros10 pagamentos, supostamente com recursos da JD ASSESSORIA E CONSULTORIA, cujo valor total foi de R$ 660.000,00; d) restou um saldo negativo, no final de 2013, no valor de 280.917,50 (segundo a planilha); e) refazendo os cálculos, porém, constatou-se que o saldo negativo atual correto da planilha seria de R$ 297.417,50, caso o saldo remanescente de 2012 fosse positivo ou de R$ 393.417,50 se o saldo de 2012 fosse negativo. Registre-se que a empresa FLEX AERO TAXI, CNPJ 08.414.502.0001-70, foi destinatária de 2 transferências bancárias efetuadas pela JD – ASSESSORIA, nas datas 14/10/2010 e 26/03/2012, perfazendo o montante de R132.532,68, o que indica, portanto, que essas despesas da planilha foram pagas por recursos outros que não provenientes da JD, no caso recursos de terceiros, possivelmente MILTON PASCOWITCH. I.V. Pagamento de imóvel em nome de CAMILA DE OLIVEIRA E SILVA, pela JAMP, gravado com cláusula de inalienabilidade, no valor de R$ 500.000,00; I.VI. Pagamento, por parte de MILTON PASCOWITCH, de vantagens indiretas a JOSE DIRCEU, mediante custeios de reformas de imóveis, tendo sido apuradas: reforma de imóvel adquirido em VINHEDO/SP, no valor de R$ XXXXX e apartamento na Rua Estado de Israel, cuja reforma foi custeada no valor de R$ XXXXX; I.VII. Pagamentos mensais realizados em espécie, por ordem de JOSÉ DIRCEU, para ROBERTO MARQUES e LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA. Há pagamentos realizados, pelos
  • 16. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 16 mesmos fundamentos, para a pessoa de FERNANDO MOURA e seu irmão OLAVO MOURA; JOSE DIRCEU constituiu a empresa JD CONSULTORIA E ASSESSORIA, pessoa jurídica que canalizou parte dos valores ilícitos, assim como parte fora repassada em espécie por “operadores” que atuam à do sistema financeiro nacional. Figuraram no quadro societário da JD, LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA, irmão de JOSÉ DIRCEU e JULIO CESAR DOS SANTOS, “laranja” do mesmo, utilizado para ocultação de patrimônio. No curso de acordo de colaboração premiada, MILTON PASCOWITCH esclareceu diversas situações relacionadas a pagamentos instrumentalizados por ele, seja em espécie, seja por meio de operações simuladas com a empresa JAMP ENGENHEIROS, travestidas de “consultorias” com a empresa JD. Acerca das atividades da JD, laudo econômico financeiro aponta que a empresa movimento valores que superam 34 milhões de Reais entre os anos de 2009/2014, conforme abaixo exposto: Frise-se que esse período abrange o período em que seu sócio JOSE DIRCEU respondia à AÇÃO PENAL 470, período este em que foi julgado e condenado, tendo sido inclusive preso e iniciado o cumprimento de pena. Sobre as atividades de consultoria prestadas pela empresa, em que pese a investigação esteja sem sigilo desde janeiro
  • 17. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 17 de 2015, quando foi quebrado o sigilo fiscal e bancário da empresa, até o momento não houve a cabal prestação dos serviços por qualquer empresa que tenha remunerado a JD CONSULTORIA, tendo essas respostas sido limitadas a encaminhar contratos com objetivos genéricos e notas fiscais, com seus respectivos pagamentos. Nenhum estudo ou projeto fora efetivamente apresentado, demonstrado a real prestação do serviço. De acordo com o Laudo Financeiro, constam como principais pagadores da JD CONSULTORIA: Em que pese vários dos contratantes sejam pessoas jurídicas privadas, em alguns casos sem qualquer participação ou vinculação com recebimentos diretos do poder público, o retrato da empresa demonstra que a empresa prestava consultorias para setores da atividade econômica absolutamente distintos, sejam
  • 18. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 18 grandes empresas na área de infra-estrutura, laboratórios de medicamentos, etc Por outro lado, vários desses “clientes” de JOSE DIRCEU tratam-se de empresas diretamente envolvidas com os casos de desvios no âmbito da PETROBRAS, investigadas na OPERAÇÃO LAVAJATO. Cita-se, a título exemplificativo, a empresa GALVÃO ENGENHERIA que apontou, como “serviço” prestado pro JOSÉ DIRCEU, a “indicação” de uma outra empresa de consultoria, esta por sua vez sediada no PERU, da qual era ligada a pessoa de ZAIDA SISSON DE CASTRO, que mantinha relacionamento com agentes políticos daquele país, responsável por “aproximar” empresários brasileiros do governo peruano. Ao que parece, o modus operandi deu-se da mesma forma, mediante o serviço de “abertura de portas” que muito se distingue de um trabalho efetivo e sério de consultoria, prática esta claramente reiterada entre as dezenas de situações semelhantes na OPERAÇÃO LAVAJATO. Com relação aos pagamentos ENGEVIX/JAMP/JD, MILTON PASCOWITCH, no bojo do acordo de colaboração firmado com as autoridades estatais, afirmou que tais operações tinham como substrato apenas a instrumentalização de pagamentos a JOSE DIRCEU, sem qualquer contraprestação, atreladas a contratos da PETROBRAS com a ENGEVIX. Observe-se que, no material apreendido de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA, conforme já exposto, foram identificados vários registros e anotações relacionados a obras já investigadas no âmbito da OPERAÇAO LAVAJATO:
  • 19. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 19
  • 20. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 20
  • 21. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 21 Foram encontrados ainda outros indícios de relação entre o grupo criminoso de JOSE DIRCEU e MILTON, como por exemplo o intenso fluxo de contatos telefônicos entre MILTON e BOB (ROBERTO MARQUES), que, segundo MILTON, seria um dos responsáveis pelo recebimento de valores :
  • 22. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 22 Da mesma forma, também foram identificados registros de acesso de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA e ROBERTO MARQUES à residência de MILTON PASCOWITCH que, segundo declarou, realizou entrega de valores para os referidos em sua residência:
  • 23. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 23
  • 24. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 24
  • 25. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 25 E frise-se ainda que não há que se falar que os valores angariados pela JD CONSULTORIA não eram destinados a pessoa de JOSE DIRCEU e que tinham conotação partidária. Observa-se que, dos destinos de recursos ilícitos que irrigaram as contas da empresa, foram dadas destinações diversas, desde pagamento de empregados, despesas de filhos e ex-mulheres, assim como toda a “guerrilha” midiática à época do julgamento do MENSALÃO que visava desqualificar as autoridades então envolvidas no julgamento, prática essa que se pode observar nos autos, como por exemplo com o pagamento de R$ 120.000,00 para LEONARDO ATTUCH, por meio da EDITORA 247 LTDA. Assim, o que se observa como única atividade desenvolvida pela JD CONSULTORIA era albergar uma esquadra de jornalistas voltados a polir a imagem do ora investigado e seu grupo político. Não há, em mais de seis meses de investigação, a comprovação sequer de um único serviço de consultoria e, na maioria das comprovações apresentadas, para além de “reuniões e relatos verbais”, milhões foram pagos por consultorias sociológicas vazias que, na verdade, mascaram vantagens ilícitas atreladas, em sua maioria, a contratos com o poder público. Observa-se portanto que o fato de ter deixado o posto de Ministro da Casa Civil e a cassação do mandato de Deputado Federal
  • 26. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 26 não serviram para retirar do investigado JOSE DIRCEU todo o poder político que o mesmo angariou no primeiro mandado do governo de LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, sendo o homem forte do primeiro mandato. Ressalte-se que sequer o fato de responder à ação penal do Mensalão, na condição de réu junto ao Supremo, lhe retirou os clientes das vultosas consultorias vazias. A Ministra Carmem Lúcia, entre dezenas de frases célebres no julgamento da Ação Penal 470, aduziu que “O dinheiro é para o crime o que o sangue é para a veia. Se não circular com volume e sem obstáculo, não temos esquemas como esse”. E aqui no presente caso o que se observa é que o dinheiro jorra abundante, seja pelas artérias da PETROBRAS, seja por meio de pequenos vasos sanguíneos irrigando toda sorte de “pequenos” corruptos. 2. DA OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE JOSE DIRCEU Acerca das situação fiscal/financeira de JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, o Laudo Pericial, ao realizar a análise das movimentações, concluiu que:
  • 27. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 27 Importante ainda destacar a seguinte passagem, que aponta que boa parte dos “rendimentos” declarados de JOSE DIRCEU não circularam por suas contas: Quanto a LUIZ EDUARDO, o LAUDO aponta que:
  • 28. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 28 Interessante apontar ainda que o LAUDO PERICIAL indica a utilização do expediente “pagamento de títulos” para valores expressivos, conforme abaixo exemplificado: Curiosamente, JULIO CESAR DOS SANTOS, ouvido em sede policial, declarou que o pagamento dos dois imóveis de JOSÉ DIRCEU mantidos em nome da empresa controlada pelo mesmo, a TGS CONSULTORIA, teria efetuado a “venda” para JOSE DIRCEU mediante o pagamento por meio de boletos bancários. Veja-se, por exemplo, e-mail identificado na caixa de correio eletrônico de JULIO, em que se refere ao imóvel localizado em PASSA QUATRO, onde reside a mãe do investigado JOSÉ DIRCEU:
  • 29. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 29 JULIO CESAR DOS SANTOS foi utilizado ainda como instrumento para aquisição de imóvel em VINHEDO, conforme reconhecido pelo próprio, situação ainda corroborada por e-mails identificados na sua caixa de correio eletrônico:
  • 30. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 30 Curioso ainda que JULIO é indagado diretamente por JOSE DIRCEU acerca do “contrato” para “garantia de retorno” do imóvel adquirido em nome da TGS mediante um contrato de gaveta:
  • 31. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 31 Mais importante, o imóvel teria sido adquirido pela TGS, por intermédio de JULIO, pelo valor de R$ 500.000,00, conforme abaixo apontado, tendo sido “repassado” a JOSE DIRCEU por meio de “contrato de gaveta” pela TGS pelo valor de R$ 100.000,00:
  • 32. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 32 Vê-se, portanto, a atuação concertada entre JOSE DIRCEU, LUIZ EDUARDO e JULIO CESAR na ocultação de propriedade de imóveis. É possível identificar, até aqui, o recebimento, por JOSÉ DIRCEU e outros membros da quadrilha por ele capitaneada, dos seguintes valores: Objeto Pagador Valor Reforma imóvel VINHEDO MILTON PASCOWITCH R$ 1.814.546,00 Reforma apartamento Rua Estado de Israel MILTON PASCOWITCH R$ 388.366,00 + decoração
  • 33. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 33 Aquisição apartamento filha MILTON PASCOWITCH R$ 500.000,00 Despesas fretamento aeronave (somente ano 2013) MILTON PASCOWITCH R$ 1.519.417,50 Contrato fictício de consultoria com a JAMP JAMP* R$ 1.006.235,00 Parcela paga em imóvel de JOSÉ DIRCEU JAMP R$ 300.000,00 ENGEVIX* R$ 900.960,00 UTC* R$ 2.830,516,00 OAS* R$ 1.219.990,00 R$ 855.650,00 CAMARGO CORREIA* R$ 844.650,00 GALVÃO ENGENHARIA* R$ 586.562,50 R$117.312,50 TOTAL R$ 11.884.205,50 Pagamentos mensais HOPE/PERSONAL Valor estimado R$ 7.200.000,00 * Valores líquidos depositados na conta da JD, destacando-se que, com o acréscimo dos impostos, o valor é superior. Quanto à estimativa dos valores recebidos das empresas HOPE/PERSONAL, à luz do Termo de Colaboração n° 25, abaixo transcrito, é possível inferir que JOSE DIRCEU fazia jus a 30% dos pagamentos mensais das empresas, que girava, num cálculo conservador, em 500 mil Reais mensais entre 2010 a 2013 (embora MILTON declara que esse esquema remonte ao ano de 2004 no âmbito da estatal): QUE a DIRETORIA DE ENGENHARIA mantem em suas atribuições a área de “serviços compartilhados”, na qual a HOPE terceiriza mão de obra técnica e a PERSONAL SERVICE os serviços de recepção e limpeza; QUE no início da gestão da diretoria, por volta de
  • 34. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 34 2003/2004 o grupo político de JOSÉ DIRCEU, representado por FERNANDO MOURA, se aproximou da empresa HOPE, estabelecendo um “relacionamento comercial” entre HOPE X PETROBRAS X RENATO DUQUE; QUE este “relacionamento” perdurou até o Mensalão; QUE na ocasião do Mensalão, a área política se afastou dessas demandas, tendo sido estabelecido um “interlocutor”, entre as áreas, que no caso foi a pessoa de JULIO CAMARGO; QUE a partir da interposição de JULIO CAMARGO então o mesmo passou a receber valores da HOPE RH e distribuí-los a agentes públicos e políticos; QUE antes do Mensalão esse recebimento era feito diretamente dos interessados da área política; QUE no caso seria o grupo político de JOSE DIRCEU; QUE JOSE DIRCEU era representado pelo empresário FERNANDO MOURA; QUE a “liquidação” dessas vantagens era realizada por JULIO CAMARGO; QUE em determinada oportunidade, por volta do ano de 2008/2009 FERNANDO MOURA reclamou a RENATO DUQUE, numa reunião na residência do declarante no RIO DE JANEIRO, que os valores devidos não estavam sendo pagos; QUE essa cobrança se dava em razão da “indicação” de FERNANDO MOURA do nome de RENATO DUQUE para a DIRETORIA DE SERVIÇOS da PETROBRAS; QUE na ocasião RENATO DUQUE indicou a FERNANDO MOURA que buscasse diretamente junto a JULIO CAMARGO; QUE nessa época JULIO CAMARGO já era responsável por parte das despesas aéreas de deslocamento de JOSÉ DIRCEU; QUE também no caso desses pagamentos de despesas áreas o declarante tomou conhecimento da existência de problemas nos pagamentos, de forma que JULIO CAMARGO deixou de ser o intermediário; QUE então JULIO CARMARGO deixou de ser o “intermediário” nesse caso do recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos da PETROBRAS pela empresa HOPE RH; QUE tal decisão foi tomada por RENATO DUQUE, que comunicou as empresas para que procurasse o declarante; QUE na ocasião houve também a indicação ao declarante para que assumisse essa intermediação também em relação à empresa PERSONA SERVICE; QUE dos valores mensalmente recebidos, R$ 180.000 eram destinados a FERNANDO MOURA; QUE do valor restante, havia uma divisão entre RENATO DUQUE (40%), JOSE DIRCEU (30%) e o declarante ficava com os 30 % restantes; QUE a HOPE RH pagava mensalmente o valor de 3% dos valores líquidos faturados à PETROBRAS no mês, o que equivalia a aproximadamente 1,7% do faturamento bruto, sempre pagos em espécie; QUE os valores eram entregues por meio de um dos sócios ROGÉRIO ou RAUL no RIO DE JANEIRO, na residência do declarante, ou no escritório de SÃO PAULO na esquina entre as Ruas Itacema e São Gabriel, por eles ou por seu tesoureiro de nome CARLOS; QUE o declarante efetuava pessoalmente a retirada dos valores; QUE no escritório da empresa em SÃO PAULO havia registro de entradas e o declarante se identificava para acesso; QUE a empresa ocupava cinco ou seis andares, sendo que o escritório se localizava no 13° andar; QUE os valores mensais alcançavam aproximadamente 500 mil reais mensais; QUE também manteve contatos com a pessoa de JUNIOR, que é um dos proprietários da empresa; QUE JUNIOR tinha conhecimento de que os valores eram destinados a Diretoria da Petrobras e ao esquema político ligado a JOSE DIRCEU; QUE com relação à PERSONAL SERVICE os valores eram negociados por contrato, em valores percentuais um pouco inferiores ao pago pela HOPE; QUE eram pagas ao declarante parcelas fixas, também sempre em espécie; QUE os valores eram pagos pela pessoa de ARTUR COSTA, presidente da empresa ou por seu motorista que ia até a residência do declarante; QUE em duas oportunidades foi até a sede da empresa, tendo recebido os valores
  • 35. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 35 diretamente da tesoureira de nome MARLENE; QUE nos dois casos não haviam contratos entre as empresas e a JAMP; QUE acredita que os valores pagos mensalmente pela PERSONA seriam em torno de trezentos mil Reais; QUE ARTUR tinha conhecimento de que os valores eram destinados a Diretoria da Petrobras e ao esquema político ligado a JOSE DIRCEU; QUE não sabe dizer como eram gerados os valores em espécie com que eram feitos os pagamentos; QUE os pagamentos foram feitos mensalmente nesse valor até meados de 2013, quando a HOPE diminuiu o valor dos pagamentos para aproximadamente 300 mil mensais, em razão de dificuldades financeiras da HOPE; QUE a partir de então FERNANDO MOURA não recebia mais a contribuição mensal; QUE também em 2013 houve diminuição dos valores pagos em razão de rescisão de alguns contratos; QUE acredita que esse “esquema” de pagamentos exista desde 2004, não sabendo informar sobre os valores anteriores ao período em que assumiu essa intermediação; QUE a HOPE encerrou os pagamentos no final de 2013 e a PERSONAL pagava aproximadamente cem mil Reais até o início da Operação Lava Jato; QUE o prazo de contratos haviam sido encerrados, havendo necessidade de nova licitação; QUE tem conhecimento de que RENATO DUQUE atuava diretamente no direcionamento dos convites em novos procedimentos licitatórios; QUE no ano de 2013 houve uma reunião na residência do declarante entre JOSE DIRCEU, RENATO DUQUE, que já havia deixado a PETROBRAS, ROBERTO MARQUES (BOB) e JOÃO VACCARI onde se discutia a necessidade de que alguém intercedesse junto ao Diretor JOSE EDUARDO DUTRA para que fossem licitados novos contratos de terceirização de mão de obra; QUE não sabe a quem competiu tal encargo, mas sabe que alguém intercedeu junto ao diretor para que essas licitações ocorressem; QUE tem conhecimento de que as mesmas empresas ganharam as licitações; QUE não tem conhecimento desses pagamentos terem voltado a ocorrer; QUE o declarante era responsável por levar as “demandas” das empresas HOPE e PERSONAL SERVICE para RENATO DUQUE; QUE via de regra essas demandas eram para a exclusão de alguma empresa em cartas convite, quando estas pudessem ameaças as outras interessadas; QUE se recorda de que existia uma funcionária de nome SUSANA que era objeto de várias reclamações por parte dessas empresas e que DUQUE intercedia em determinados casos em relação a negativas de pedidos por parte de SUSANA; QUE acredita que SUSANA não tenha qualquer envolvimento com os fatos referidos; 3. DAS VANTAGENS ILÍCITAS PERCEBIDAS POR FERNANDO MOURA E PESSOAS RELACIONADAS MILTON PASCOWITCH declarou que FERNANDO MOURA seria um dos beneficiários do esquema de desvios que se instalou
  • 36. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 36 no âmbito da PETROBRAS, em que fornecedores, seja de obras ou serviços, eram instados a pagar uma porcentagem dos contratos para a “manutenção” da condição de “fornecedores”. FERNANDO MOURA, que teria sido responsável pela indicação de RENATO DUQUE à DIRETORIA DE SERVIÇOS DA PETROBRAS, seria um dos beneficiários desse esquema que, em conjunto com JOSÉ DIRCEU, receberam vantagens indevidas. MILTON, na condição de colaborador, declarou que, dos valores pagos mensalmente pela HOPE e PERSONAL (prestadoras de serviços de terceirização de mão de obra para a PETROBRAS) eram pagos mensalmente a FERNANDO MOURA a quantia de R$ 180.000,00 mensais, pagamentos estes que perduraram de 2010 até o final de 2013 sendo instrumentalizados por MILTON. Entre os indícios que reforçam as declarações de MILTON e seu irmão JOSÉ ADOLFO, é possível apontar os registros de contatos telefônicos, objeto de análise no RAPJ ° 384/2015: I. Contatos telefônicos entre MILTON X OLAVO
  • 37. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 37 II. Contatos telefônicos entre MILTON e RAUL RAMIREZ III. Contatos telefônicos entre MILTON e FERNANDO MOURA
  • 38. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 38 IV. Contatos entre MILTON X ARTHUR COSTA
  • 39. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 39 V. Contatos telefônicos entre MILTON e ROGERIO PENHA DA SILVA O fluxo intenso de contatos telefônicos entre MILTON PASCOWITCH e executivos das empresas HOPE e PERSONAL, cuja atividade comercial de ambos em nada se relacionam, reforçam o afirmado por MILTON. IV. Registros de acesso de OLAVO MOURA à residência de MILTON PASCOWITCH
  • 40. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 40
  • 41. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 41
  • 42. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 42
  • 43. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 43
  • 44. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 44
  • 45. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 45
  • 46. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 46 Quanto à FERNANDO/OLAVO MOURA, é possível apontar que ambos foram beneficiários dos seguintes valores: Objeto Pagador Valor Doações ANITTA ERBELLA HOURNEAUX DE MOURA (220.866.368-30) Valores recebidos: 600.400,00 (2009) 1.200.800,00 (2009) 254.760,32 (2010) Doações LEONARDO ERBELLA HOURNEAUX DE MOURA (293.026.558-22) Valores recebidos: 241.500,00 (2009) 483.000,00 (2009) 955.006,53 (2010) Doações LIVIA ERBELLA HOURNEAUX DE MOURA Valores recebidos: 232.000,00 (2009) 464.000,00 (2009) 878.593,10 (2010)
  • 47. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 47 (219.833.258-21) Doações THIAGO COTROFE HOUNEAUX DE MOURA (302.131.108-30) Valores recebidos: 115.000,00 (2009) 230.000,00 (2009) 259.981,66 (2010) TOTAL R$ 5.915.041,61 Acerca do substrato real de tais “doações”, MILTON declarou que: “QUE a construtora ENGEVIX no ano de 2004 foi vencedora de uma licitação junto à PETROBRAS para a construção de CACIMBAS 2; QUE na época foi contratada a expansão do terminal, cujo contrato foi aumentado em três vezes ao seu valor original, em uma modalidade sem licitação, uma vez que o projeto era idêntico ao já executado de CACIMBAS 1; QUE o valor do contrato de CACIMBAS 2 era de aproximadamente 1,3 bilhões de Reais; QUE após a assinatura desse contrato, o declarante foi chamado por FERNANDO MOURA, o qual disse que o contrato foi firmado pelo então Diretor de Serviços RENATO DUQUE em razão do grupo político que ele representava e que deveria ser paga uma comissão aos mesmos pela obra; QUE em consequência dessa solicitação a JAMP realizou um contrato com a ENGEVIX com valores de remuneração acima do usual, que contemplava este adicional que deveria ser pago aos representados de FERNANDO MOURA; QUE GERSON ALMADA teve conhecimento dessa solicitação de valores, nas sabendo a quem se destinava, mas sabendo que havia uma destinação “política” a ser paga; QUE esta afirmação de FERNANDO MOURA foi confirmada com RENATO DUQUE; QUE foram pagos a FERNANDO MOURA um valor aproximado de 5,3 milhões, pagos através de doações feitas a pessoas de sua indicação; QUE se recorda de serem realizadas doações para seu irmão OLAVO, seu filho LEONARDO, suas filhas LIVIAe ANITTA e sobrinho TIAGO; QUE esses valores foram transferidos oficialmente com recolhimento das DARF correspondentes aos tributos; QUE não houve qualquer contato do declarante com os destinatários das “doações”; QUE os valores foram pagos por transferência bancária, em contas indicadas por FERNANDO MOURA; QUE as doações foram realizadas nos anos de 2009/2010; QUE as doações estão devidamente declaradas pelo declarante e por seu irmão JOSE ADOLFO, conforme documento que apresenta; QUE RENATO DUQUE não recebeu valores relacionados a esse contrato; QUE sabe que o mesmo votou favoravelmente à contratação; QUE não tem conhecimento de qualquer solicitação de vantagens por parte da Diretoria de Gas e Energia ou da Diretoria de Exploração e Produção;” Destaca-se ainda que, segundo declarado por MILTON PASCOWITCH, FERNANDO MOURA faria jus ainda a pagamentos mensais no valor de R$ 180.000,00 que perduraram, ao menos de 2010 a 2013, oriundos de pagamentos de vantagens ilícitas por parte das empresas HOPE e PERSONAL. Tais valores equivaleriam, sem correção, hoje, a aproximadamente R$ 8.640.000,00.
  • 48. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 48 4. DA ATUAÇÃO DE MILTON PASCOWITCH MILTON PASCOWITCH e seu irmão JOSÉ ADOLFO PASCOWITCH firmaram acordo de colaboração onde reconheceram, em síntese, que a empresa JAMP ENGENHEIROS foi utilizada como instrumento para distribuição de vantagens ilícitas oriundas de contratos com o poder público. A atuação de MILTON e seu irmão se davam, em resumo, em CINCO frentes: I) Intermediação de pagamento de vantagens ilícitas em contratos da empresa ENGEVIX; II) Intermediação de pagamentos de vantagens ilícitas a partir de contratos de terceirização de mão de obra com as empresas HOPE e PERSONAL; III) Intermediação de vantagens ilícitas para o grupo criminoso de JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA; IV) Intermediação de vantagens ilícitas para RENATO DE SOUZA DUQUE, enquanto diretor de serviços da PETROBRAS; V) Intermediação de vantagens ilícitas para o PARTIDO DOS TRABALHADORES, na pessoa de JOÃO VACCARI NETO, aqui destacando-se os valores arrecadados da ENGEVIX e da empresa CONSIST SOTFWARE, que eram repassados em espécie para JOÃO VACCARI. Há farta comprovação nos autos de todas as frentes, seja pelo ingresso de recursos, pela saída ou mesmo pela sua destinação a terceiros. 5.1. No que tange à ENGEVIX, é possível apontar aqui que MILTON atuou nos seguintes contratos: Objeto Contrato JAMP X ENGEVIX – serviços de apoio à contratante na área comercial R$ 2.247.750,00
  • 49. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 49 Contrato JAMP X ENGEVIX – assessoria para a DESENVIX no levantamento de fundos de previdência R$ 1.303.500,00 Contrato JAMP X ENGEVIX – assessoria para obtenção de financiamento para linhas de transmissão (ELEIÇÕES 2010) R$ 2.500.000,00 Contrato JAMP X ENGEVIX – assessoria no processo de aquisição do estaleiro WTORRE (ELEIÇÕES 2010) R$ 750.000,00 R$ 1750.000,00 Contrato JAMP X ENGEVIX – assessoria na obtenção de recursos junto à fundos de pensão (ELEIÇÕES 2010) R$ 2.150.000,00 Contrato JAMP X ENGEVIX – busca de parceiro estratégico visando a internacionalização das atividades (ELEIÇÕES 2010) R$ 1.250.000,00 ENGEVIX DOAÇÕES OFICIAIS R$ 6.000.000,00 CONTRATO JAMP X ENGEVIX (BELO MONTE) R$ 532.765,05 TOTAL R$ 18.484.015,05 5.2. No que tange à RENATO DE SOUZA DUQUE, é possível apontar aqui que MILTON atuou nos seguintes contratos: Objeto Valor Contrato de consultoria com D3TM R$ 850.000,00 Quadro GUIGNARD USD 380.000,00*** R$ 1.375,000,00* Pagamento de construção de imóvel na Barra da Tijuca *** R$ 1.000.000,00 Escultura de FRANS KRAJCBERG *** R$ 220.000,00 Reforma do apartamento da Rua Barão do Triunfo*** R$ 700.000,00
  • 50. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 50 Pagamento ao filho de RENATO DE SOUZA DUQUE R$ 50.000,00 Valor em contratos da MULTITEK R$ 3.411.290,00 TOTAL R$ 7.606.290,00 Valor em contratos da HOPE/PERSONAL (estimado)**** R$ 9.6000.000,00 * valor aproximado na cotação de hoje; ** há ainda documentados os empréstimos para a MALTA no valor de R$ 730.000,00 e para filho de RENATO DUQUE no valor de R$ 1.100.000,00 (valores que foram restituídos, embora sem cobrança de encargos financeiros); *** lavagem de dinheiro de RENATO DUQUE apurada no IPL 693/2015; **** valores estimados conforme cálculos já referidos no item relacionado a JOSE DIRCEU. 1.1. No que tange à JOÃO VACCARI NETO/PARTIDO DOS TRABALHADORES, é possível apontar aqui que MILTON atuou nos seguintes PAGAMENTOS: Objeto Valor CONSIST SOFTWARE* R$15.186.142,40 CONTRATO JAMP X ENGEVIX (ELEIÇÕES 2010) R$ 4.000.000,00 ENGEVIX DOAÇÕES OFICIAIS R$ 6.000.000,00 CONTRATO JAMP X ENGEVIX (BELO MONTE) R$ 532.765,05 PAGAMENTOS 247 (LEONARDO ATTUCH) R$ 120.000,00 PAGAMENTOS GOMES & GOMES R$ 120.000,00 TOTAL R$ 25.958.907,45 * Apuração da responsabilidade dos sócios e outros relacionados no IPL 1826/2015, atualmente remetido ao STF em razão de decisão declinando da competência em razão do surgimento de encontro fortuito de provas relacionado a atual detentor de foro por prerrogativa. O relacionamento entre MILTON PASCOWITCH e JOÃO VACCARI NETO foi fartamente evidenciado no curso da representação deste subscritor pelas medidas de busca e apreensão e prisão nos autos 5031859-24.2015.4.04.7000, onde se destaca que JOÃO VACCARI NETO mantinha contato frequente com MILTON PASCOWITCH, notadamente em linha de tempo, em muitas
  • 51. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 51 oportunidades logo após o contato de MILTON com os pagadores de propina. Ademais, os contratos ideologicamente falsos apontam grande volume de recursos destinados a JAMP, seja pela ENGEVIX, notadamente à época das eleições de 2010 e mais, no caso da CONSIST, em período longo que alcança pagamentos até 2014. Veja-se o apontado no Relatório de Análise 384, quanto aos vínculos MILTON X VACCARI: 2.2. JOÃO VACCARI NETO: Joao Vacari Telefone-iPhone: 0411155897500 Telefone-Work Phone 2: 02111992991683 Telefone-Trabalho: 0411132431313 Telefone-Celular: 04111993259751 Joao Vacari Telefone-Celular: 0211176181208 Telefone-Celular: 02111976181208 Telefone-: ID do usuário-WhatsApp: zzAvailab@s.whatsapp.net Joao Vacari 11/11/2013 Telefone-Trabalho: (041 11) 3243-1313 Telefone-Work Phone 2: 02111992991683 Telefone-Celular: (041 11) 99325-9751 Telefone-iPhone: (041 11) 5589-7500 Joao Vacari 11/11/2013 Telefone-Celular: (021 11) 7618-1208 Telefone-Celular: 02111976181208 Joao Vacari Telefone-: +5511993259751 Diagrama de vínculos demonstrando o número de ligações telefônicas realizadas por cada linha telefônica:
  • 52. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 52 Relação dos contatos através da linha (11)72042122 (MILTON PASCOWITH): a) Linha (11) 92991683: b) Linha (11)32431313, instalada na Sede Nacional do Partido dos Trabalhadores, na Rua Silveira Martins, 132, bairro da Sé, São Paulo, SP:
  • 53. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 53 c) Linha (11) 93259751: Contatos realizados através da linha 11-8155-2828 (MILTON PASCOWITH): a) Linha (11) 92991683 - Foram encontrados 6 registros de chamadas telefônicas, conforme quadro a seguir: 1ª CGI/ERB N° Chamante Hora Brasilia Duração Última CGI/ERB N° Chamado 724-03-50411-02753 551181552828 22-10-2010 14:52:23 75 724-03-50411-02753 551192991683 724-03-50411-03462 551181552828 21-12-2010 19:03:25 5 724-03-50411-03462 551192991683 724-03-01011-42352 551181552828 02-06-2011 12:26:59 11 724-03-01011-42352 551192991683 724-03-01011-03782 551181552828 02-06-2011 15:27:10 57 724-03-01011-03773 551192991683 724-03-50911-06303 5511981552828 21-11-2012 12:59:42 5 724-03-50911-06303 5511992991683 724-03-02411-25291 5511981552828 03-12-2012 10:16:18 6 724-03-02411-25291 5511992991683
  • 54. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 54 b) Linha (11)32431313, instalada na Sede Nacional do Partido dos Trabalhadores, na Rua Silveira Martins, 132, bairro da Sé, São Paulo, SP – foram encontrados 33 registros de ligações realizadas, conforme o quadro a seguir: 1ª CGI/ERB N° Chamante Hora Brasilia Duração Última CGI/ERB N° Chamado 724-03-50311-06163 551181552828 29-06-2010 11:08:11 113 724-03-50311-07242 551132431313 724-03-50211-00081 551181552828 14-07-2010 12:33:25 37 724-03-50211-00081 551132431313 724-03-50411-42352 551181552828 15-07-2010 13:07:58 45 724-03-01011-45113 551132431313 724-02-50221-00316 551181552828 15-03-2011 16:33:31 57 724-02-01421-00481 551132431313 724-03-01011-02751 551181552828 17-03-2011 10:22:00 114 724-03-01011-42352 551132431313 724-03-50411-42356 551181552828 18-03-2011 13:26:38 39 724-03-01011-42352 551132431313 724-03-01011-02742 551181552828 18-04-2011 10:58:28 67 724-03-01011-46152 551132431313 724-03-50411-04887 551181552828 15-09-2011 10:22:54 85 724-03-01011-04883 551132431313 724-03-01011-42352 551181552828 27-09-2011 11:12:37 69 724-03-01011-42352 551132431313 724-03-01011-25422 551181552828 26-03-2012 11:29:23 62 724-03-01011-25422 551132431313 724-03-50711-06533 551181552828 28-05-2012 16:41:17 136 724-03-01011-36693 551132431313 310-410-.-. 551181552828 01-06-2012 09:56:13 79 310-410-.-. 551132431313 724-03-01011-03764 551181552828 02-07-2012 15:36:58 35 724-03-01011-03764 551132431313 724-03-51811-00081 5511981552828 20-08-2012 11:12:40 42 724-03-51811-00081 551132431313 724-03-50711-11591 5511981552828 01-11-2012 09:54:01 3 724-03-01311-15152 551132431313 724-03-01311-23672 5511981552828 01-11-2012 09:54:45 40 724-03-01311-23673 551132431313 724-03-51811-08267 5511981552828 01-11-2012 10:02:08 41 724-03-00611-21822 551132431313 724-03-00611-29403 5511981552828 25-02-2013 11:47:52 46 724-03-00611-29402 551132431313 724-03-02411-25291 5511981552828 21-03-2013 10:45:32 72 724-03-02411-25291 551132431313 724-02-57221-08107 5511981552828 03-09-2013 19:30:55 13 724-02-57221-08107 551132431313 724-03-01011-25383 5511981552828 17-12-2013 10:23:17 58 724-03-01011-25383 551132431313 724-03-52311-64183 5511981552828 20-01-2014 16:28:41 95 724-03-01011-25333 551132431313 724-02-57221-08107 5511981552828 25-02-2014 09:23:19 55 724-02-57221-08107 551132431313 724-03-52311-18541 5511981552828 04-08-2014 10:39:40 58 724-03-02411-25291 551132431313 724-02-58121-13075 5511981552828 12-08-2014 14:28:04 35 724-02-40121-03062 551132431313 724-02-58021-00375 5511981552828 13-08-2014 15:38:27 88 724-02-41421-00041 551132431313 724-03-52311-11925 5511981552828 01-09-2014 10:14:36 82 724-03-52311-11925 551132431313 724-03-51511-33695 5511981552828 22-09-2014 16:06:44 21 724-03-51511-33695 551132431313 724-03-51511-33695 5511981552828 22-09-2014 16:08:53 154 724-03-02411-24272 551132431313 724-03-52911-00556 5511981552828 27-10-2014 14:04:59 8 724-03-51311-45276 551132431313 724-03-52611-31585 5511981552828 27-10-2014 14:15:43 77 724-03-52611-33156 551132431313 724-03-52311-02762 5511981552828 31-10-2014 17:18:32 33 724-03-52311-02762 551132431313 724-03-52311-08683 5511981552828 01-12-2014 09:29:04 38 724-03-52311-33257 551132431313
  • 55. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 55 c) Linha (11) 93259751 - Foram encontrados 245 registros de chamadas telefônicas e 214 registros de envio de mensagens SMS conforme quadros a seguir: CHAMADAS TELEFÔNICAS: Primeira ERB N° Chamante Data/Hora Brasília Duração (segundos) Última ERB N° Chamado 724-03-50311-01393 551181552828 16-06-2010 11:10:14 29 724-03-50311-01393 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 05-07-2010 19:54:25 49 724-03-01011-42352 551193259751 724-02-50121-13075 551181552828 06-07-2010 15:10:18 4 724-02-50121-13075 551193259751 724-02-50121-03036 551181552828 06-07-2010 16:28:17 6 724-02-50121-03036 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 12-07-2010 11:38:01 8 724-02-00221-08103 551193259751 724-03-50211-00081 551181552828 14-07-2010 12:46:57 33 724-03-50211-00081 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 15-07-2010 11:46:00 56 724-03-01011-42352 551193259751 724-02-50221-05285 551181552828 02-08-2010 11:12:15 85 724-02-00221-05111 551193259751 724-02-50121-13016 551181552828 02-08-2010 12:20:43 10 724-02-00121-03062 551193259751 724-02-50121-13075 551181552828 02-08-2010 12:25:25 61 724-02-00121-03063 551193259751 724-03-50111-02393 551181552828 06-08-2010 09:46:02 6 724-03-01511-46241 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 23-08-2010 12:18:01 83 724-03-01011-42352 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 25-08-2010 18:13:20 3 724-02-00221-08103 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 25-08-2010 18:18:04 18 724-02-00221-08103 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 06-09-2010 11:33:38 59 724-03-01011-06533 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 06-09-2010 15:08:31 95 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-50411-06533 551181552828 13-09-2010 17:18:55 42 724-03-01011-03773 551193259751 724-02-50231-10092 551181552828 21-09-2010 09:45:06 90 724-02-17531-12211 551193259751 724-02-50221-05196 551181552828 22-09-2010 14:50:36 24 724-02-00221-05281 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 25-10-2010 09:46:56 74 724-03-01011-42352 551193259751 724-02-50221-05136 551181552828 27-10-2010 17:22:47 4 724-02-00221-05141 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 31-10-2010 20:37:09 27 724-03-50411-42352 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 08-11-2010 10:27:56 58 724-02-50221-08107 551193259751 724-03-50511-03693 551181552828 09-11-2010 13:36:10 19 724-03-00711-03693 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 17-11-2010 15:05:17 38 724-02-02021-08103 551193259751 724-03-50411-08721 551181552828 22-11-2010 11:07:32 19 724-03-50411-08723 551193259751 724-03-50411-06532 551181552828 29-11-2010 11:01:57 4 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-50411-10913 551181552828 30-11-2010 12:33:32 127 724-03-01011-42353 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 13-12-2010 09:58:42 141 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-50411-03462 551181552828 21-12-2010 19:02:56 16 724-03-50411-03462 551193259751 724-02-50121-03015 551181552828 22-12-2010 09:55:52 3 724-02-00121-03131 551193259751 724-03-50611-00393 551181552828 13-01-2011 11:01:26 35 724-03-01111-00443 551193259751 724-03-50211-00161 551181552828 27-01-2011 17:44:40 64 724-03-00611-00133 551193259751 724-03-01011-42352 551181552828 02-02-2011 13:59:46 4 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-01011-08723 551181552828 02-02-2011 19:23:40 82 724-03-01011-08723 551193259751 724-03-50411-03782 551181552828 21-02-2011 09:55:20 30 724-03-01011-08721 551193259751 724-02-50121-03137 551181552828 15-03-2011 16:28:12 10 724-02-00121-03051 551193259751 724-03-50411-03763 551181552828 17-03-2011 16:30:48 10 724-03-01011-03763 551193259751
  • 56. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 56 724-03-50411-42352 551181552828 22-03-2011 11:41:12 47 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-50411-08723 551181552828 22-03-2011 15:14:27 26 724-03-01011-08723 551193259751 724-03-50111-03016 551181552828 22-03-2011 19:56:28 25 724-03-50111-03016 551193259751 724-03-50211-00083 551181552828 23-03-2011 12:17:43 9 724-03-00611-00083 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 24-03-2011 10:55:42 12 724-03-01011-02751 551193259751 724-03-50411-42356 551181552828 01-04-2011 15:59:09 81 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-50411-02741 551181552828 18-04-2011 10:58:01 13 724-03-01011-02742 551193259751 724-03-50411-42356 551181552828 18-04-2011 17:23:26 38 724-03-01011-45113 551193259751 724-02-50121-13176 551181552828 05-05-2011 12:31:14 10 724-02-00121-03062 551193259751 724-03-01011-42352 551181552828 09-05-2011 19:04:36 9 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-50411-42356 551181552828 09-05-2011 19:54:21 34 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-50411-02021 551181552828 12-05-2011 14:15:49 10 724-03-02411-11893 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 12-05-2011 14:38:26 8 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-01011-45301 551181552828 17-05-2011 11:33:48 5 724-03-01011-45301 551193259751 724-03-01011-03764 551181552828 24-05-2011 11:33:22 27 724-03-01011-03773 551193259751 724-03-50411-42356 551181552828 25-05-2011 13:40:06 66 724-03-01011-42352 551193259751 724-02-02021-08103 551181552828 25-05-2011 19:43:07 4 724-02-02021-08103 551193259751 724-02-50121-03265 551181552828 26-05-2011 11:56:50 10 724-02-00121-03261 551193259751 724-03-50411-42356 551181552828 02-06-2011 12:26:23 12 724-03-01011-42352 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 07-06-2011 08:35:41 36 724-02-02021-08103 551193259751 724-02-50121-03076 551181552828 21-06-2011 15:51:41 37 724-02-00121-03261 551193259751 724-02-50121-03037 551181552828 24-06-2011 14:00:47 81 724-02-00121-03033 551193259751 724-03-50411-41973 551181552828 27-06-2011 17:21:12 20 724-03-01011-41972 551193259751 724-02-50221-05285 551181552828 05-07-2011 16:55:50 50 724-02-02021-05012 551193259751 724-04-50151-01033 551181552828 13-07-2011 19:33:09 19 724-04-00251-01031 551193259751 724-04-00251-01031 551181552828 13-07-2011 19:34:09 17 724-04-00251-01033 551193259751 724-03-50211-03482 551181552828 02-08-2011 11:23:40 95 724-03-02411-02012 551193259751 724-02-50221-00076 551181552828 18-08-2011 14:43:45 58 724-02-01421-00311 551193259751 724-03-50411-04883 551181552828 15-09-2011 10:17:33 7 724-03-01011-04883 551193259751 724-03-01011-04883 551181552828 15-09-2011 10:24:51 1 724-03-01011-04883 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 27-09-2011 11:12:07 10 724-03-01011-42352 551193259751 724-03-50411-06216 551181552828 03-10-2011 12:27:53 10 724-03-01011-06211 551193259751 724-03-01011-03041 551181552828 03-10-2011 13:32:07 21 724-03-01011-03041 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 10-10-2011 20:50:02 76 724-02-02021-08103 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 13-10-2011 14:51:25 31 724-02-02021-08103 551193259751 724-02-02021-08103 551181552828 13-10-2011 14:52:17 138 724-02-02021-08103 551193259751 724-02-50221-05275 551181552828 17-10-2011 13:27:20 60 724-02-02021-05012 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 24-10-2011 18:54:11 42 724-02-50221-08107 551193259751 724-03-00111-06792 551181552828 28-10-2011 10:55:02 61 724-03-00111-06792 551193259751 724-03-50211-00081 551181552828 31-10-2011 16:48:34 42 724-03-50211-00081 551193259751 724-03-50411-42352 551181552828 03-11-2011 17:05:55 73 724-03-01011-25422 551193259751 724-02-50221-08107 551181552828 07-11-2011 10:00:46 50 724-02-02021-08103 551193259751 724-03-50411-42356 551181552828 28-11-2011 14:28:11 32 724-03-01011-25422 551193259751 724-03-50411-08686 551181552828 01-12-2011 11:58:39 57 724-03-01011-25332 551193259751 724-03-50211-08193 551181552828 03-12-2011 15:02:09 22 724-03-01711-28202 551193259751 724-03-50411-45111 551181552828 05-12-2011 09:43:07 8 724-03-01011-36663 551193259751
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  • 58. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 58 724-02-50221-08100 551181552828 06-07-2012 14:48:34 16 724-02-42121-08103 551193259751 724-02-42121-08103 551181552828 06-07-2012 14:49:09 41 724-02-42121-08103 551193259751 724-02-50221-08097 551181552828 16-07-2012 12:23:39 94 724-02-42121-08082 551193259751 724-03-01011-25363 551181552828 17-07-2012 16:43:48 6 724-03-01011-25363 551193259751 724-03-01011-25433 551181552828 17-07-2012 17:48:13 20 724-03-01011-25433 551193259751 724-03-50911-07333 551181552828 24-07-2012 14:47:51 46 724-03-02411-24272 551193259751 724-03-01011-25383 5511981552828 02-08-2012 10:41:24 10 724-03-01011-25433 5511993259751 724-03-50811-04473 5511981552828 02-08-2012 11:03:00 29 724-03-50811-64372 5511993259751 724-02-54121-13075 5511981552828 07-08-2012 13:27:32 3 724-02-40121-03062 5511993259751 724-02-54121-13075 5511981552828 07-08-2012 13:39:51 27 724-02-40121-03062 5511993259751 724-03-01011-25433 5511981552828 08-08-2012 12:44:29 16 724-03-01011-25433 5511993259751 724-03-50711-03762 5511981552828 13-08-2012 12:21:21 55 724-03-01011-03764 5511993259751 724-02-54121-24459 5511981552828 15-08-2012 18:46:07 31 724-02-40121-03012 5511993259751 724-03-51811-00081 5511981552828 20-08-2012 11:12:20 3 724-03-51811-00081 5511993259751 724-03-50711-08723 5511981552828 20-08-2012 13:03:09 56 724-03-01011-51322 5511993259751 724-03-50212-64993 5511981552828 24-08-2012 09:18:25 46 724-03-50212-64993 5511993259751 724-02-57221-08196 5511981552828 05-09-2012 21:01:31 98 724-02-42121-08053 5511993259751 724-03-00416-10696 5511981552828 14-09-2012 09:55:36 87 724-03-00416-10696 5511993259751 724-03-50911-07333 5511981552828 18-09-2012 19:21:51 37 724-03-01711-26003 5511993259751 724-03-50911-02012 5511981552828 20-09-2012 17:35:05 43 724-03-02411-24272 5511993259751 724-03-50411-03063 5511981552828 15-10-2012 10:04:29 2 724-03-11011-25372 5511993259751 724-03-50411-45631 5511981552828 15-10-2012 10:05:45 6 724-03-11011-25872 5511993259751 724-03-51211-16661 5511981552828 16-10-2012 11:08:21 34 724-03-11011-28941 5511993259751 724-02-40121-03011 5511981552828 16-10-2012 12:34:38 34 724-02-40121-03012 5511993259751 724-03-50811-04472 5511981552828 19-10-2012 11:44:18 64 724-03-00911-47302 5511993259751 724-03-50711-03783 5511981552828 01-11-2012 09:53:13 8 724-03-50711-03781 5511993259751 724-03-50411-04913 5511981552828 05-11-2012 12:40:23 10 724-03-11011-28941 5511993259751 724-03-50711-11921 5511981552828 14-11-2012 10:47:15 37 724-03-50711-11921 5511993259751 724-02-54121-24456 5511981552828 21-11-2012 14:42:24 87 724-02-40121-03371 5511993259751 724-02-54121-03019 5511981552828 21-11-2012 14:46:43 25 724-02-40121-03371 5511993259751 724-02-54121-03016 5511981552828 21-11-2012 14:49:31 36 724-02-40121-03012 5511993259751 724-03-50711-07977 5511981552828 23-11-2012 19:12:45 2 724-03-01011-25383 5511993259751 724-03-01011-25363 5511981552828 23-11-2012 19:14:59 3 724-03-01011-25383 5511993259751 724-03-50711-02777 5511981552828 23-11-2012 20:50:57 164 724-03-01011-25383 5511993259751 724-03-50711-11921 5511981552828 27-11-2012 09:19:26 78 724-03-50711-11921 5511993259751 724-03-50711-06533 5511981552828 13-12-2012 10:38:30 67 724-03-22011-25421 5511993259751 724-03-50711-06532 5511981552828 13-12-2012 10:40:00 31 724-03-11011-27092 5511993259751 724-02-42121-05141 5511981552828 24-01-2013 15:02:24 83 724-02-42121-05141 5511993259751 724-03-02411-24272 5511981552828 30-01-2013 13:50:20 29 724-03-02411-26633 5511993259751 724-03-02411-26722 5511981552828 19-02-2013 12:21:17 55 724-03-02411-25411 5511993259751
  • 59. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 59 724-03-00611-29401 5511981552828 25-02-2013 11:42:22 1 724-03-00611-29401 5511993259751 724-03-11011-25922 5511981552828 26-02-2013 15:04:10 4 724-03-11011-25922 5511993259751 724-03-11011-25922 5511981552828 26-02-2013 15:04:34 37 724-03-11011-25922 5511993259751 724-03-01011-25363 5511981552828 04-03-2013 11:23:18 65 724-03-01011-25363 5511993259751 724-02-42121-08093 5511981552828 07-03-2013 09:48:52 3 724-02-42121-08103 5511993259751 724-02-42121-05112 5511981552828 07-03-2013 17:55:25 17 724-02-42121-05282 5511993259751 724-03-01011-25363 5511981552828 08-03-2013 18:13:13 168 724-03-01011-25383 5511993259751 724-03-00911-28173 5511981552828 15-03-2013 10:29:53 31 724-03-00911-28173 5511993259751 724-03-04111-24483 5511981552828 22-03-2013 11:27:38 27 724-03-04111-24483 5511993259751 724-03-03011-26802 5511981552828 25-03-2013 14:14:27 100 724-03-03011-26802 5511993259751 724-03-01011-25471 5511981552828 25-03-2013 14:34:30 20 724-03-01011-25471 5511993259751 724-02-42121-08103 5511981552828 27-03-2013 15:20:29 68 724-02-42121-08103 5511993259751 724-02-42121-08093 5511981552828 28-03-2013 11:06:50 79 724-02-42121-08093 5511993259751 724-03-22011-51323 5511981552828 01-04-2013 12:43:40 44 724-03-22011-25333 5511993259751 724-03-00911-47302 5511981552828 03-04-2013 10:30:26 91 724-03-00911-47302 5511993259751 724-03-22011-03764 5511981552828 08-04-2013 17:45:29 58 724-03-22011-51322 5511993259751 724-02-41421-00072 5511981552828 09-04-2013 18:16:25 77 724-02-41421-00073 5511993259751 724-03-01011-18161 5511981552828 19-04-2013 14:20:13 114 724-03-01011-18161 5511993259751 724-03-00911-28173 5511981552828 20-04-2013 10:44:29 74 724-03-00911-47302 5511993259751 724-02-54121-13075 5511981552828 15-05-2013 10:19:33 57 724-02-40121-13073 5511993259751 724-03-22011-36693 5511981552828 20-05-2013 14:14:46 96 724-03-22011-36693 5511993259751 724-02-57221-05277 5511981552828 22-05-2013 16:03:26 107 724-02-42121-08242 5511993259751 724-02-57221-08107 5511981552828 28-05-2013 14:57:17 17 724-02-57221-08107 5511993259751 724-03-52011-64372 5511981552828 06-06-2013 10:06:29 48 724-03-00911-28173 5511993259751 724-03-02411-26563 5511981552828 13-06-2013 12:12:36 30 724-03-02411-26563 5511993259751 724-02-57221-05145 5511981552828 26-06-2013 15:19:52 121 724-02-42121-05121 5511993259751 724-02-57221-08060 5511981552828 03-07-2013 08:55:28 22 724-02-42121-08062 5511993259751 724-03-02411-25291 5511981552828 08-07-2013 16:18:22 53 724-03-02411-25291 5511993259751 724-03-52011-04462 5511981552828 09-07-2013 12:26:30 29 724-03-00911-20832 5511993259751 724-03-01011-25382 5511981552828 11-07-2013 18:39:27 26 724-03-01011-25383 5511993259751 724-03-50711-07973 5511981552828 11-07-2013 18:40:09 21 724-03-01011-25363 5511993259751 724-03-50911-07131 5511981552828 16-07-2013 11:08:46 75 724-03-02411-24341 5511993259751 724-02-54121-13075 5511981552828 16-07-2013 16:22:34 104 724-02-40121-03062 5511993259751 724-03-01011-18163 5511981552828 22-07-2013 12:28:30 101 724-03-01011-18163 5511993259751 724-03-51811-48691 5511981552828 26-07-2013 09:51:34 89 724-03-00111-06792 5511993259751 724-02-57221-08107 5511981552828 03-09-2013 19:32:30 169 724-02-57221-08107 5511993259751 724-03-50411-06383 5511981552828 06-09-2013 10:11:24 28 724-03-01011-25321 5511993259751 724-03-02411-25291 5511981552828 16-09-2013 08:20:45 51 724-03-02411-25291 5511993259751 724-03-01011-25363 5511981552828 19-09-2013 09:00:52 65 724-03-01011-25333 5511993259751
  • 60. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 60 724-03-01011-25363 5511981552828 19-09-2013 09:06:28 85 724-03-01011-18161 5511993259751 724-03-52011-04472 5511981552828 27-09-2013 12:20:10 10 724-03-00911-28173 5511993259751 724-03-22011-26762 5511981552828 27-09-2013 13:04:58 26 724-03-22011-26762 5511993259751 724-03-22011-24092 5511981552828 07-10-2013 10:55:45 71 724-03-22011-20791 5511993259751 724-03-50411-64292 5511981552828 14-10-2013 11:46:42 44 724-03-11011-28823 5511993259751 724-03-50711-07977 5511981552828 21-10-2013 19:19:58 24 724-03-01011-25383 5511993259751 724-03-01011-25481 5511981552828 04-11-2013 09:24:58 32 724-03-01011-25481 5511993259751 724-02-58121-03268 5511981552828 06-11-2013 14:26:02 99 724-02-40121-03261 5511993259751 724-03-22011-27001 5511981552828 11-11-2013 15:46:27 12 724-03-11011-27093 5511993259751 724-03-52311-07652 5511981552828 25-11-2013 12:00:31 51 724-03-01011-25383 5511993259751 724-02-58121-24455 5511981552828 28-11-2013 09:57:49 37 724-02-40121-03371 5511993259751 724-03-52311-08721 5511981552828 02-12-2013 16:43:45 2 724-03-52311-08723 5511993259751 724-03-52311-08723 5511981552828 02-12-2013 16:44:10 36 724-03-52311-08723 5511993259751 724-03-01011-18161 5511981552828 17-12-2013 10:22:34 5 724-03-01011-18161 5511993259751 724-03-50711-06302 5511981552828 19-12-2013 11:26:56 95 724-03-02411-21112 5511993259751 724-03-50711-02016 5511981552828 19-12-2013 11:30:29 32 724-03-02411-24272 5511993259751 724-02-57221-08107 5511981552828 22-01-2014 22:02:51 5 724-02-45021-08082 5511993259751 724-02-57221-08107 5511981552828 23-01-2014 09:02:53 70 724-02-57221-08107 5511993259751 724-03-02411-25291 5511981552828 03-02-2014 09:29:32 93 724-03-01011-25433 5511993259751 724-03-50811-06132 5511981552828 14-03-2014 14:47:16 54 724-03-04411-21922 5511993259751 724-02-45021-08082 5511981552828 09-04-2014 10:46:47 11 724-02-45021-08082 5511993259751 724-03-50711-01991 5511981552828 10-04-2014 10:34:10 2 724-03-02411-24273 5511993259751 724-03-11011-25371 5511981552828 10-04-2014 11:02:30 21 724-03-11011-25371 5511993259751 724-02-57221-08225 5511981552828 16-04-2014 10:55:48 2 724-02-57221-08227 5511993259751 724-03-52311-07977 5511981552828 26-05-2014 17:12:08 58 724-03-01011-25363 5511993259751 724-02-58121-03079 5511981552828 16-07-2014 13:04:01 48 724-02-40121-03061 5511993259751 724-02-58021-00286 5511981552828 13-08-2014 14:01:58 173 724-02-41421-00043 5511993259751 724-03-52311-64372 5511981552828 15-08-2014 13:02:42 43 724-03-00911-28173 5511993259751 724-03-52311-33955 5511981552828 19-09-2014 14:27:17 5 724-03-02411-25291 5511993259751 724-02-57221-08107 5511981552828 23-09-2014 11:04:08 10 724-02-57221-08107 5511993259751 724-02-57221-08107 5511981552828 01-10-2014 21:37:17 3 724-02-57221-08107 5511993259751 724-02-57221-08107 5511981552828 01-10-2014 21:39:38 49 724-02-57221-08107 5511993259751 724-03-52311-09801 5511981552828 03-11-2014 10:24:24 24 724-03-52311-33935 5511993259751 724-03-02411-25291 5511981552828 04-11-2014 08:13:01 13 724-03-02411-25291 5511993259751 724-03-52311-42353 5511981552828 05-11-2014 15:57:58 24 724-03-52311-33407 5511993259751 724-03-52311-04472 5511981552828 06-12-2014 14:50:51 51 724-03-52311-04472 5511993259751 MENSAGENS SMS:
  • 61. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 61 N° Chamante Data/Hora Brasilia Duração N° Chamado 551181552828 06-07-2010 16:49:52 18 551193259751 551181552828 06-07-2010 16:53:06 15 551193259751 551181552828 06-07-2010 18:30:49 6 551193259751 551181552828 25-08-2010 18:58:17 17 551193259751 551181552828 25-08-2010 20:48:06 35 551193259751 551181552828 22-09-2010 17:41:30 10 551193259751 551181552828 22-09-2010 18:03:22 16 551193259751 551181552828 22-09-2010 19:05:29 10 551193259751 551181552828 21-03-2011 11:43:18 42 551193259751 551181552828 24-03-2011 11:19:36 88 551193259751 551181552828 24-03-2011 13:21:59 30 551193259751 551181552828 28-03-2011 20:01:52 33 551193259751 551181552828 12-09-2011 19:34:27 9 551193259751 551181552828 13-09-2011 16:56:41 54 551193259751 551181552828 30-09-2011 19:06:55 25 551193259751 551181552828 30-09-2011 19:06:55 25 551193259751 551181552828 18-10-2011 18:17:19 35 551193259751 551181552828 07-11-2011 16:08:59 65 551193259751 551181552828 07-11-2011 17:06:59 2 551193259751 551181552828 07-11-2011 17:07:15 6 551193259751 551181552828 09-11-2011 08:55:06 74 551193259751 551181552828 16-11-2011 20:20:12 102 551193259751 551181552828 22-11-2011 10:06:20 56 551193259751 551181552828 22-11-2011 10:06:20 56 551193259751 551181552828 22-11-2011 10:55:36 2 551193259751 551181552828 22-11-2011 10:55:36 2 551193259751 551181552828 22-11-2011 10:58:45 13 551193259751 551181552828 22-11-2011 10:58:45 13 551193259751 551181552828 22-11-2011 14:55:09 20 551193259751 551181552828 22-11-2011 15:08:54 52 551193259751 551181552828 22-11-2011 16:31:05 15 551193259751 551181552828 22-11-2011 16:35:37 8 551193259751 551181552828 22-11-2011 19:01:34 25 551193259751 551181552828 22-11-2011 19:25:41 11 551193259751 551181552828 29-11-2011 14:25:56 11 551193259751 551181552828 29-11-2011 14:56:18 3 551193259751 551181552828 14-12-2011 16:30:03 62 551193259751 551181552828 14-12-2011 16:32:03 2 551193259751 551181552828 14-12-2011 18:15:02 35 551193259751 551181552828 14-12-2011 18:15:54 2 551193259751 551181552828 16-12-2011 07:57:34 18 551193259751 551181552828 04-01-2012 17:59:57 18 551193259751 551181552828 13-01-2012 09:46:54 17 551193259751 551181552828 17-01-2012 10:12:38 19 551193259751 551181552828 17-01-2012 10:19:23 110 551193259751
  • 62. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 62 551181552828 17-01-2012 19:19:55 28 551193259751 551181552828 25-01-2012 19:59:48 9 551193259751 551181552828 25-01-2012 19:59:48 9 551193259751 551181552828 25-01-2012 20:15:53 20 551193259751 551181552828 25-01-2012 20:15:53 20 551193259751 551181552828 14-02-2012 09:04:00 78 551193259751 551181552828 27-02-2012 08:21:21 86 551193259751 551181552828 27-02-2012 09:01:07 38 551193259751 551181552828 27-02-2012 10:44:53 18 551193259751 551181552828 27-02-2012 10:45:24 8 551193259751 551181552828 28-02-2012 15:03:47 47 551193259751 551181552828 28-02-2012 18:57:45 28 551193259751 551181552828 06-03-2012 10:36:52 14 551193259751 551181552828 06-03-2012 11:18:17 2 551193259751 551181552828 16-03-2012 14:33:26 46 551193259751 551181552828 16-03-2012 14:35:35 14 551193259751 551181552828 16-03-2012 14:37:00 2 551193259751 551181552828 01-05-2012 20:44:20 40 551193259751 551181552828 01-05-2012 20:48:30 94 551193259751 551181552828 01-05-2012 20:50:09 10 551193259751 551181552828 01-05-2012 20:50:15 2 551193259751 551181552828 15-05-2012 15:43:21 15 551193259751 551181552828 15-05-2012 16:52:45 16 551193259751 551181552828 24-05-2012 21:35:32 20 551193259751 551181552828 24-05-2012 21:36:33 11 551193259751 551181552828 06-06-2012 15:36:32 76 551193259751 551181552828 12-06-2012 16:55:00 26 551193259751 551181552828 12-06-2012 18:19:05 50 551193259751 551181552828 12-06-2012 18:25:28 118 551193259751 551181552828 12-06-2012 19:29:21 2 551193259751 551181552828 15-06-2012 10:12:45 26 551193259751 551181552828 20-06-2012 10:22:33 58 551193259751 551181552828 20-06-2012 10:29:21 34 551193259751 551181552828 20-06-2012 10:30:53 12 551193259751 551181552828 26-06-2012 14:27:58 94 551193259751 551181552828 26-06-2012 19:23:36 107 551193259751 551181552828 26-06-2012 19:24:26 107 551193259751 551181552828 03-07-2012 11:29:07 2 551193259751 551181552828 04-07-2012 17:04:11 5 551193259751 551181552828 17-07-2012 12:04:52 30 551193259751 551181552828 17-07-2012 16:20:05 20 551193259751 551181552828 17-07-2012 18:49:33 20 551193259751 551181552828 27-07-2012 10:10:33 26 551193259751 551181552828 27-07-2012 11:09:15 40 551193259751 551181552828 27-07-2012 13:07:03 38 551193259751 551181552828 27-07-2012 13:11:10 13 551193259751
  • 63. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 63 551181552828 27-07-2012 13:13:20 2 551193259751 551181552828 27-07-2012 13:19:43 2 551193259751 5511981552828 04-09-2012 14:36:47 90 5511993259751 5511981552828 04-09-2012 15:07:57 2 5511993259751 5511981552828 04-09-2012 17:04:36 96 5511993259751 5511981552828 04-09-2012 17:09:56 19 5511993259751 5511981552828 05-09-2012 10:18:17 60 5511993259751 5511981552828 05-09-2012 11:48:19 57 5511993259751 5511981552828 05-09-2012 11:54:36 7 5511993259751 5511981552828 06-11-2012 19:37:35 32 5511993259751 5511981552828 13-11-2012 09:14:10 48 5511993259751 5511981552828 21-11-2012 18:55:16 27 5511993259751 5511981552828 21-11-2012 19:00:12 27 5511993259751 5511981552828 21-11-2012 19:06:19 2 5511993259751 5511981552828 13-01-2013 21:10:28 34 5511993259751 5511981552828 14-01-2013 05:48:26 18 5511993259751 5511981552828 14-01-2013 05:49:44 138 5511993259751 5511981552828 14-01-2013 11:08:58 14 5511993259751 5511981552828 23-01-2013 11:55:09 138 5511993259751 5511981552828 23-01-2013 11:55:13 92 5511993259751 5511981552828 23-01-2013 18:18:37 54 5511993259751 5511981552828 23-01-2013 18:23:47 2 5511993259751 5511981552828 23-01-2013 19:43:13 25 5511993259751 5511981552828 20-02-2013 10:23:04 128 5511993259751 5511981552828 20-02-2013 10:23:22 7 5511993259751 5511981552828 07-03-2013 10:22:27 14 5511993259751 5511981552828 08-03-2013 18:16:01 21 5511993259751 5511981552828 09-03-2013 11:50:29 46 5511993259751 5511981552828 09-05-2013 14:46:53 40 5511993259751 5511981552828 13-05-2013 09:21:14 72 5511993259751 5511981552828 28-05-2013 16:10:55 2 5511993259751 5511981552828 28-05-2013 17:01:48 31 5511993259751 5511981552828 07-06-2013 17:07:42 138 5511993259751 5511981552828 07-06-2013 17:07:45 76 5511993259751 5511981552828 18-06-2013 17:28:51 8 5511993259751 5511981552828 09-07-2013 14:39:05 35 5511993259751 5511981552828 09-07-2013 14:40:52 2 5511993259751 5511981552828 09-07-2013 16:30:26 56 5511993259751 5511981552828 11-07-2013 17:16:26 100 5511993259751
  • 64. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 64 5511981552828 16-07-2013 17:16:08 51 5511993259751 5511981552828 01-08-2013 09:54:11 36 5511993259751 5511981552828 06-08-2013 11:08:06 15 5511993259751 5511981552828 06-08-2013 12:21:44 2 5511993259751 5511981552828 06-08-2013 21:37:22 138 5511993259751 5511981552828 06-08-2013 21:37:24 102 5511993259751 5511981552828 06-08-2013 21:44:39 18 5511993259751 5511981552828 12-08-2013 13:15:57 43 5511993259751 5511981552828 12-08-2013 13:21:12 33 5511993259751 5511981552828 02-09-2013 04:35:20 32 5511993259751 5511981552828 04-09-2013 15:40:24 82 5511993259751 5511981552828 30-09-2013 11:42:35 14 5511993259751 5511981552828 30-09-2013 11:42:42 14 5511993259751 5511981552828 14-10-2013 11:35:32 14 5511993259751 5511981552828 23-10-2013 17:30:13 82 5511993259751 5511981552828 28-11-2013 09:59:08 62 5511993259751 5511981552828 28-11-2013 10:25:36 21 5511993259751 5511981552828 28-11-2013 16:48:34 14 5511993259751 5511981552828 31-12-2013 20:33:22 86 5511993259751 5511981552828 22-01-2014 22:03:54 48 5511993259751 5511981552828 22-01-2014 22:44:47 40 5511993259751 5511981552828 23-01-2014 11:10:04 20 5511993259751 5511981552828 11-02-2014 10:06:27 62 5511993259751 5511981552828 13-02-2014 08:35:55 22 5511993259751 5511981552828 06-03-2014 08:53:57 15 5511993259751 5511981552828 14-03-2014 16:03:00 15 5511993259751 5511981552828 26-03-2014 16:08:52 68 5511993259751 5511981552828 31-03-2014 13:43:03 21 5511993259751 5511981552828 25-04-2014 18:30:09 43 5511993259751 5511981552828 25-04-2014 18:32:05 2 5511993259751 5511981552828 19-05-2014 09:15:54 32 5511993259751 5511981552828 27-05-2014 10:25:53 49 5511993259751 5511981552828 27-05-2014 10:31:08 60 5511993259751 5511981552828 27-05-2014 11:09:49 134 5511993259751 5511981552828 27-05-2014 11:30:41 2 5511993259751 5511981552828 27-05-2014 13:23:25 46 5511993259751 5511981552828 27-05-2014 13:23:59 5 5511993259751 5511981552828 27-05-2014 13:25:15 2 5511993259751 5511981552828 28-05-2014 14:21:22 16 5511993259751
  • 65. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 65 5511981552828 11-06-2014 08:51:34 11 5511993259751 5511981552828 11-06-2014 09:12:47 20 5511993259751 5511981552828 16-06-2014 08:58:10 20 5511993259751 5511981552828 16-06-2014 18:50:25 14 5511993259751 5511981552828 18-06-2014 12:59:29 42 5511993259751 5511981552828 18-06-2014 13:45:09 20 5511993259751 5511981552828 18-06-2014 22:14:27 22 5511993259751 5511981552828 24-06-2014 09:30:32 22 5511993259751 5511981552828 30-06-2014 10:35:58 64 5511993259751 5511981552828 07-07-2014 10:10:52 28 5511993259751 5511981552828 07-07-2014 12:16:27 2 5511993259751 5511981552828 15-07-2014 08:21:46 2 5511993259751 5511981552828 16-07-2014 08:31:29 31 5511993259751 5511981552828 16-07-2014 08:32:34 44 5511993259751 5511981552828 16-07-2014 12:37:33 25 5511993259751 5511981552828 16-07-2014 12:39:54 11 5511993259751 5511981552828 16-07-2014 12:40:33 3 5511993259751 5511981552828 16-07-2014 13:01:39 7 5511993259751 5511981552828 22-07-2014 16:03:02 28 5511993259751 5511981552828 23-07-2014 10:11:48 52 5511993259751 5511981552828 23-07-2014 10:13:21 19 5511993259751 5511981552828 28-07-2014 13:59:40 56 5511993259751 5511981552828 30-07-2014 14:39:03 106 5511993259751 5511981552828 30-07-2014 14:49:43 88 5511993259751 5511981552828 04-08-2014 10:17:47 40 5511993259751 5511981552828 06-08-2014 18:20:24 140 5511993259751 5511981552828 06-08-2014 18:20:25 30 5511993259751 5511981552828 06-08-2014 20:21:22 24 5511993259751 5511981552828 06-08-2014 20:22:57 2 5511993259751 5511981552828 12-08-2014 10:59:19 10 5511993259751 5511981552828 12-08-2014 11:30:44 2 5511993259751 5511981552828 18-08-2014 10:11:15 15 5511993259751 5511981552828 28-08-2014 07:57:36 25 5511993259751 5511981552828 28-08-2014 08:14:00 20 5511993259751 5511981552828 12-09-2014 11:28:37 18 5511993259751 5511981552828 12-09-2014 11:29:23 5 5511993259751 5511981552828 15-09-2014 10:23:42 140 5511993259751 5511981552828 15-09-2014 10:23:44 62 5511993259751 5511981552828 15-09-2014 11:32:37 2 5511993259751
  • 66. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 66 5511981552828 15-09-2014 15:06:33 2 5511993259751 5511981552828 16-09-2014 17:15:40 68 5511993259751 5511981552828 22-09-2014 17:51:34 19 5511993259751 5511981552828 07-10-2014 12:10:05 59 5511993259751 5511981552828 09-10-2014 08:10:45 19 5511993259751 5511981552828 23-10-2014 10:35:00 7 5511993259751 Linha (11) 76181208: 1ª CGI/ERB N° Chamante Hora Brasilia Duração Última CGI/ERB N° Chamado 724-03-01011-42352 551181552828 07-02-2011 19:16:44 4 724-03-01011-42352 551176181208 724-02-42121-08103 551181552828 04-07-2012 17:08:23 20 724-02-42121-08093 551176181208 Foram cruzados os dados relativos às ligações realizadas entre os anos de 2010 a 2014, cujas amostras foram disponibilizadas em diagrama de vínculos em formato de linha do tempo, conforme a seguir: a) Amostras das ligações telefônicas realizadas entre as linhas utilizadas por RAUL ANDRES ARTUZAR RAMIRES (representante da HOPE RECURSOS HUMANOS), MILTON PASCOWITH e JOÃO VACCARI NETO (incluindo a linha instalada na sede do Partido dos Trabalhadores, em SP): ANO 2011
  • 67. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 67 1º SEMESTRE ANO 2012 2º SEMESTRE ANO 2012 ANO 2013
  • 68. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 68 ANO 2014 b) Amostras das ligações telefônicas realizadas entre as linhas utilizadas por ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA (representante da PERSONAL SERVICE), MILTON PASCOWITH e JOÃO VACCARI NETO (incluindo a linha instalada na sede do Partido dos Trabalhadores, em SP): ANO 2010
  • 69. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 69 ANO 2011 ANO 2012 ANO 2013
  • 70. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 70 ANO 2014 Embora não seja possível afirmar que as ligações entre MILTON x VACCARI tenham por objeto tratar do pagamento de vantagens ilícitas, parece difícil crer que o tesoureiro do PARTIDO DOS TRABALHADORES tivesse outro assunto a tratar com um operador de pagamento de propinas que não fosse seu recebimento dos “pixulecos”. CONCLUSÃO Tendo em vista os elementos apontados, havendo fartos indícios de que JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA e outras pessoas a ele relacionadas foram beneficiários diretos de valores objeto de desvios no âmbito da PETROBRAS, apurados na OPERAÇÃO LAVAJATO, com fundamento no art. 2º, §6º da Lei nº 12.830 e no art. 6º do Código de Processo Penal, em virtude da materialidade e dos indícios de autoria colhidos nos presentes autos de Inquérito Policial, INDICIO:
  • 71. MJ – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DELEGACIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GT-LAVAJATO Pág. 71 IPL 212/2015 1. JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA; - formação de quadrilha (artigo 288 do CP) - falsidade ideológica (artigo 299 do CP, em razão da dissimulação dos contratos de consultoria em nome da JD para ocultar o recebimento das vantagens ilícitas); - corrupção passiva (artigo 317 do CP); - lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei n° 9.613/98 por ter dissimulado, de várias maneiras, o recebimento de vantagens ilícitas no âmbito de contratos mantidos por empreiteiras e prestadoras de serviços da PETROBRAS); 2. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA; - formação de quadrilha (artigo 288 do CP) - falsidade ideológica (artigo 299 do CP, em razão da dissimulação dos contratos de consultoria em nome da JD para ocultar o recebimento das vantagens ilícitas); - corrupção passiva (artigo 317 do CP) - lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei n° 9.613/98 por ter dissimulado, de várias maneiras, o recebimento de vantagens ilícitas no âmbito de contratos mantidos por empreiteiras e prestadoras de serviços da PETROBRAS) 3. ROBERTO MARQUES; - formação de quadrilha (artigo 288 do CP) - corrupção passiva (artigo 317 do CP) - lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei n° 9.613/98 por ter dissimulado, de várias maneiras, o recebimento de vantagens ilícitas no âmbito de contratos mantidos por empreiteiras e prestadoras de serviços da PETROBRAS)