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Universidade Federal da Paraíba-UFPB
            Centro de Ciência e Saúde
                Curso: Fisioterapia

Docente: Maria das Mercês Oliveira
Discentes:
• Luiza Morais
• Milena Maria
• Kemmoly de Sá
• Islaine Lima
• Talita Laís
• Vinícius Ferraz
• Tarcísio Wanderson
Saúde do Trabalhador
     Introdução   e Histórico:

-Surgimento dos médicos do
  trabalhador
-Revolução industrial
-Empresário Robert Dernham
Saúde do Trabalhador
-Dr. Robert Baker
-Surgiu no ano de 1830 o primeiro
  serviço de medicina do trabalho
Saúde do Trabalhador
            DIRETRIZES BÁSICAS:
Constituição da República Federativa do Brasil
 Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde, compete,
 além de outras atribuições, nos termos da lei... II
    - executar as ações de vigilância sanitária e
     epidemiológica, bem como as de saúde do
  trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção do
      meio ambiente, nele compreendido o do
                      trabalho.
       Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993
  Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de
     Assistência Médica da Previdência Social
        (Inamps) e dá outras providências.
Saúde do Trabalhador
  Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990
       Dispõe sobre as condições para a
    promoção, proteção e recuperação da
 saúde, a organização e o funcionamento dos
     serviços correspondentes e dá outras
                 providências.

   Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na
  gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
  sobre as transferências intergovernamentais
   de recursos financeiros na área da saúde e
             dá outras providências.
Saúde do Trabalhador
 Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975
 Dispõe sobre a organização das ações de
     Vigilância Epidemiológica, sobre o
           Programa Nacional de
Imunizações, estabelece normas relativas à
 notificação compulsória de doenças, e dá
            outras providências.
Saúde do Trabalhador
Portaria Interministerial nº 800 de 3 de maio
                   de 2005
  Publica o texto-base da minuta de Política
 Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho.

 Portaria nº 3.908/GM, de 30 de outubro de
                     1998
  Estabelece procedimentos para orientar e
   instrumentalizar as ações e serviços de
 Saúde do Trabalhador no Sistema Único de
                Saúde (SUS).
RENAST
Rede Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Trabalhador
    2º A RENAST tem como principal objetivo integrar a
    rede de serviços do SUS, voltados à assistência e à
    vigilância, para o desenvolvimento das ações de Saúde
    do Trabalhador.

   § 3º A ampliação da RENAST dar-se-á pela adequação
    e ampliação da rede de Centros de Referência em
    Saúde do Trabalhador – CRST ou CEREST, pela
    indicação de serviços de retaguarda de média e alta
    complexidade já instalados, aqui chamados de Rede de
    Serviços Sentinela e, ainda, pela caracterização de
    Municípios Sentinela em Saúde do Trabalhador.
 De acordo com a Portaria 777/GM [2004]
 O art. 2º da portaria cria a Rede Sentinela de
  Notificação Compulsória de Acidentes e
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  Trabalho, enumerados no § 1° do
  artigo1º, desta Portaria, constituída por:
 I - Centros de Referência em Saúde do
  Trabalhador;
 II - Hospitais de referência para o
  atendimento de urgência e emergência e ou
  atenção de média e alta
  complexidade, credenciados como sentinela;
  e
 III - serviços de atenção básica e de média
  complexidade credenciados como
  sentinelas, por critérios a serem definidos em
  instrumento próprio.
ACIDENTES DE TRABALHO

“É o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou pelo exercício do
trabalho do segurado especial, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional, de
caráter temporário ou permanente".


   artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de
    julho de 1991
ACIDENTES DE TRABALHO
   Os acidentes de trabalho são
    caracterizados em:

   Acidente Típico: é aquele decorrente
    da característica da atividade
    profissional que o indivíduo exerce.
ACIDENTES DE TRABALHO
   Doença Profissional ou do
    Trabalho: doença que é produzida ou
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ACIDENTES DE TRABALHO
   Acidente de Trajeto:
    aquele que ocorre no trajeto entre a
    residência do trabalhador e o local de
    trabalho, e vice-versa.
ACIDENTES DE TRABALHO
   Auxílio-Acidente
    Ministério da Previdência Social, ao
    trabalhador que sofreu um acidente
    de trabalho e ficou com seqüelas que
    reduzem a sua capacidade para o
    trabalho.
ACIDENTES DE TRABALHO
 Beneficiários: trabalhador empregado;
  trabalhador avulso; o segurado especial.
 Não têm direito: o empregado doméstico, o
  contribuinte individual (autônomo) e o
  contribuinte facultativo.
 Sem carência de 01(um ano): Cessa quando
  recupera a capacidade e retorna ao trabalho
  ou quando o paciente solicita aposentadoria
  por invalidez.
 O auxílio-acidente é de caráter
  indenizatório, podendo ser acumulado com
  outros benefícios que não a aposentadoria.
Riscos Ocupacionais
AÇÕES INTERDISCIPLINARES


“A integração de diferentes disciplinas
   em torno da discussão da saúde.”
           (Machado, 1996)
AÇÕES INTERDISCIPLINARES
   NORMA

   Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998

   Princípio da Interdisciplinaridade: a abordagem
    multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do
    trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a
    concorrência de diferentes áreas do conhecimento
    e, fundamentalmente, o saber operário, necessários para o
    desenvolvimento da
   Os componentes tecnológicos, epidemiológicos e sociais
    dessa ação interdisciplinar atuam como mediadores da
    relação entre processo de trabalho e saúde.

   cinco esferas que atuam neste sistema. São elas a
    executiva, a acadêmica, a estratégica, a legislativa e, por
    fim, a social, onde está incluída a mídia
O que é Segurança do
     Trabalho?
    - Introdução à Segurança,
    - Higiene e Medicina do Trabalho,
    - Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,
    - Equipamentos e Instalações,
    - Psicologia na Engenharia de Segurança,
    - Comunicação e Treinamento,
   - Administração aplicada à Engenharia de Segurança,
   - O Ambiente e as Doenças do Trabalho,
    - Higiene do Trabalho,
    - Metodologia de Pesquisa,
    - Legislação,
    - Normas Técnicas,
    - Responsabilidade Civil e Criminal,
    - Perícias,
    - Proteção do Meio Ambiente,
    - Ergonomia e Iluminação,
    - Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de
    Riscos
Fisioterapia na Saúde do
trabalhador
 Acreditamos que para atender aos
  trabalhadores de forma integral devemos
  auxiliá-los tanto como prevenção, como no
  processo de tratamento.
 E em seu processo de inclusão em um
  novo trabalho ou no retorno à mesma
  função .
PROCESSO DE
         REABILITAÇÃO
As diversas áreas profissionais na
  saúde são requisitadas, de acordo
 com o que o caso exija.
Trata-se portanto de um
processo multiprofissional
visando a reinserção
bio-psico-social do paciente.
Ao final do processo, é considerado:
 Recuperado
 Reabilitado
 Readaptado
Trabalho baseado no
conteúdo disponível no site
do Ministério da Saúde.
 Professora Mercês, este último slide
  era o vídeo do Professor Robson
  Neves, como o tamanho é de 221 MB
  não o coloquei no slide, caso a Sra
  necessite, me informe por email, que
  converto para um tamanho menor.
 Att,


   Milena Maria.

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Saúde do Trabalhador

  • 1. Universidade Federal da Paraíba-UFPB Centro de Ciência e Saúde Curso: Fisioterapia Docente: Maria das Mercês Oliveira Discentes: • Luiza Morais • Milena Maria • Kemmoly de Sá • Islaine Lima • Talita Laís • Vinícius Ferraz • Tarcísio Wanderson
  • 2.
  • 3. Saúde do Trabalhador  Introdução e Histórico: -Surgimento dos médicos do trabalhador -Revolução industrial -Empresário Robert Dernham
  • 4. Saúde do Trabalhador -Dr. Robert Baker -Surgiu no ano de 1830 o primeiro serviço de medicina do trabalho
  • 5. Saúde do Trabalhador DIRETRIZES BÁSICAS: Constituição da República Federativa do Brasil Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993 Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências.
  • 6. Saúde do Trabalhador Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
  • 7. Saúde do Trabalhador Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975 Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
  • 8. Saúde do Trabalhador Portaria Interministerial nº 800 de 3 de maio de 2005 Publica o texto-base da minuta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho. Portaria nº 3.908/GM, de 30 de outubro de 1998 Estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 9. RENAST Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador  2º A RENAST tem como principal objetivo integrar a rede de serviços do SUS, voltados à assistência e à vigilância, para o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador.  § 3º A ampliação da RENAST dar-se-á pela adequação e ampliação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST ou CEREST, pela indicação de serviços de retaguarda de média e alta complexidade já instalados, aqui chamados de Rede de Serviços Sentinela e, ainda, pela caracterização de Municípios Sentinela em Saúde do Trabalhador.
  • 10.
  • 11.  De acordo com a Portaria 777/GM [2004]  O art. 2º da portaria cria a Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionados ao Trabalho, enumerados no § 1° do artigo1º, desta Portaria, constituída por:  I - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;  II - Hospitais de referência para o atendimento de urgência e emergência e ou atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela; e  III - serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados como sentinelas, por critérios a serem definidos em instrumento próprio.
  • 12. ACIDENTES DE TRABALHO “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".  artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991
  • 13. ACIDENTES DE TRABALHO  Os acidentes de trabalho são caracterizados em:  Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce.
  • 14. ACIDENTES DE TRABALHO  Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
  • 15. ACIDENTES DE TRABALHO  Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.
  • 16. ACIDENTES DE TRABALHO  Auxílio-Acidente Ministério da Previdência Social, ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com seqüelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
  • 17. ACIDENTES DE TRABALHO  Beneficiários: trabalhador empregado; trabalhador avulso; o segurado especial.  Não têm direito: o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.  Sem carência de 01(um ano): Cessa quando recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o paciente solicita aposentadoria por invalidez.  O auxílio-acidente é de caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios que não a aposentadoria.
  • 19. AÇÕES INTERDISCIPLINARES “A integração de diferentes disciplinas em torno da discussão da saúde.” (Machado, 1996)
  • 20. AÇÕES INTERDISCIPLINARES  NORMA  Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998  Princípio da Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber operário, necessários para o desenvolvimento da  Os componentes tecnológicos, epidemiológicos e sociais dessa ação interdisciplinar atuam como mediadores da relação entre processo de trabalho e saúde.  cinco esferas que atuam neste sistema. São elas a executiva, a acadêmica, a estratégica, a legislativa e, por fim, a social, onde está incluída a mídia
  • 21. O que é Segurança do Trabalho?
  • 22. - Introdução à Segurança,  - Higiene e Medicina do Trabalho,  - Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,  - Equipamentos e Instalações,  - Psicologia na Engenharia de Segurança,  - Comunicação e Treinamento,  - Administração aplicada à Engenharia de Segurança,  - O Ambiente e as Doenças do Trabalho,  - Higiene do Trabalho,  - Metodologia de Pesquisa,  - Legislação,  - Normas Técnicas,  - Responsabilidade Civil e Criminal,  - Perícias,  - Proteção do Meio Ambiente,  - Ergonomia e Iluminação,  - Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos
  • 23.
  • 24. Fisioterapia na Saúde do trabalhador  Acreditamos que para atender aos trabalhadores de forma integral devemos auxiliá-los tanto como prevenção, como no processo de tratamento.  E em seu processo de inclusão em um novo trabalho ou no retorno à mesma função .
  • 25. PROCESSO DE REABILITAÇÃO As diversas áreas profissionais na saúde são requisitadas, de acordo com o que o caso exija. Trata-se portanto de um processo multiprofissional visando a reinserção bio-psico-social do paciente.
  • 26. Ao final do processo, é considerado:  Recuperado  Reabilitado  Readaptado
  • 27. Trabalho baseado no conteúdo disponível no site do Ministério da Saúde.
  • 28.  Professora Mercês, este último slide era o vídeo do Professor Robson Neves, como o tamanho é de 221 MB não o coloquei no slide, caso a Sra necessite, me informe por email, que converto para um tamanho menor.  Att,  Milena Maria.