O documento descreve o Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), uma nova instituição responsável por fornecer serviços de saúde aos povos indígenas. O INSI será supervisionado pelo Ministério da Saúde e executará as ações de saúde indígena definidas em contrato de gestão. Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas continuarão a existir e o controle social das comunidades indígenas será preservado.
2. INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA
1) O que é o Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI)?
RESPOSTA: O Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI) representa um novo modelo institucional para
desenvolvimento de ações de saúde para os povos indígenas. O objetivo da criação do INSI é melhorar
as condições de saúde e de vida dos povos indígenas pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do
Sistema Único de Saúde (SasiSUS).
A atuação do INSI será pré-estabelecida e firmada com o Ministério da Saúde por meio do contrato de
gestão. Dessa forma, o instituto executará ações de interesse público e social de atenção à saúde
indígena, incluindo promoção, proteção e recuperação da saúde indígena, ações de saneamento básico
em terra indígena, edificações de saúde indígena e de apoio ao fortalecimento do controle social.
As contas do INSI serão submetidas aos controles interno e externo (CGU e TCU) sobre a aplicação dos
recursos transferidos pelo Poder Público (MS).
2) Onde será a sede do INSI?
RESPOSTA: O INSI terá sede e foro no Distrito Federal, e poderá manter subsidiárias, sucursais, filiais e
escritórios em qualquer lugar do território nacional.
3. INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA
3) Quais são os órgãos de direção do INSI?
RESPOSTA: Os órgãos de direção do INSI, no nível central, são a Diretoria-Executiva, composta por um
presidente e dois diretores; Conselho de Administração, composto por treze membros; e Conselho
Fiscal, composto por três membros.
4) PERGUNTA: Quais serão as atribuições do INSI?
RESPOSTA: O INSI será responsável por prestar serviços de atenção básica em saúde aos povos
indígenas que vivem nas aldeias, bem como de saneamento ambiental e de edificações de saúde
indígena. Como responsável pela execução da saúde indígena, o instituto vai seguir os protocolos de
referência da saúde indígena, definidos pela SESAI.
4. INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA
5) Quais são as vantagens do INSI para a gestão do SasiSUS de responsabilidade do MS/SESAI?
RESPOSTA: A criação do INSI promoverá três mudanças essenciais para a melhoria da saúde indígena.
Potencializar a garantia de resultados, com o INSI sendo responsável pela execução das ações de saúde
indígena.
O novo modelo de contratação de pessoal possibilitará a contratação de profissionais com o perfil
necessário à complexidade da saúde indígena. Além de permitir a inclusão de trabalhadores indígenas
na prestação dos serviços de saúde.
Prestação de serviços considerando as condições e complexidades locais. Desta forma, haverá maior
agilidade na aquisição de bens e insumos, bem como na contratação de serviços de apoio para a
execução das ações. Um manual de licitações próprio disciplinará os procedimentos que o INSI deverá
adotar.
5. INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA
6) Como funcionará o Contrato de Gestão com o INSI?
RESPOSTA: O contrato de gestão será firmado entre a SESAI e o INSI e definirá a especificação do programa
de trabalho, a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos de execução. Além disso, o contrato
deixará claro os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores
de qualidade e produtividade, observado o perfil epidemiológico dos povos indígenas, os locais de
moradia, a dispersão geográfica e respeitadas as diversidades e especificidades étnicas e culturais desses
povos.
Na elaboração do Contrato de Gestão, serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e economicidade. O contrato poderá ser alterado para incorporar
recomendações formuladas no processo de fiscalização e de monitoramento.
7) PERGUNTA: Quem elaborará o orçamento do INSI?
RESPOSTA:O orçamento do INSI será elaborado anualmente pelo Ministério da Saúde/SESAI em parceria
com o instituto. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que será encaminhado pelo Governo
Federal ao Congresso Nacional para aprovação estará destacado o orçamento do INSI.
6. INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA
8) Como será o repasse dos recursos orçamentários e financeiros para o INSI?
RESPOSTA:O recurso orçamentário anual do INSI será dividido em 12 parcelas e os recursos financeiros
serão repassados mensalmente em valores correspondentes a 1/12 do orçamento aprovado para
execução das ações, conforme estabelecido no Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da
Saúde/SESAI.
9) Como funcionará e quais serão as atribuições o Conselho de Administração do INSI?
RESPOSTA: O Conselho de Administração terá as atribuições definidas pela lei que criar o INSI. O
conselho será responsável pela aprovação do Contrato de Gestão; do relatório sobre a execução do
contrato de gestão no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos públicos aplicados; e
das contas da gestão anual para serem remetidas ao Tribunal da União. Além disso, caberá ao conselho
aprovar o estatuto do INSI.
7. GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
10) Qual a competência do Poder Executivo Federal (MS/SESAI) com relação ao INSI?
RESPOSTA: Com base na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e
dos Planos Distritais de Saúde Indígena (PDSI), a SESAI vai definir os termos do Contrato de
Gestão, que estipulará as metas e os objetivos, os prazos e as responsabilidades para sua
execução e especificará os critérios para avaliação da aplicação dos recursos. O orçamento do
programa do INSI para a execução das atividades previstas no contrato de gestão também será
aprovado anualmente pela SESAI.
8. GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
11) Com a criação e implantação do INSI, qual será o papel da SESAI no Ministério da Saúde e
sua relação com o Instituto?
RESPOSTA: Com o papel exclusivo de gestão da saúde indígena, a SESAI terá foco prioritário nas
atividades de gestão da política, realizando monitoramento, avaliação e controle da execução das
ações. A SESAI continuará com a responsabilidade de formular e revisar a Política Nacional de
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; definir os protocolos clínicos e assistenciais; controlar e
avaliar a implementação da Política; monitorar os resultados das ações implementadas pelo INSI.
Em relação ao contrato de gestão, a SESAI vai, ainda, definir as prioridades, metas e o orçamento
e auditar o Contrato de Gestão. Além de stabelecer o relacionamento com o SUS em nível
nacional e regional e o relacionamento inter e intragovernamental, além do relacionamento com
representantes das organizações indígenas e da sociedade civil.
9. DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA
12) Com a criação/implementação do INSI, como ficarão os Distritos Sanitários Especiais Indígenas
(DSEI) ?
RESPOSTA: Os DSEI são territórios onde vivem as comunidades indígenas pertencentes a uma ou mais
etnia, em terras regularizadas ou em processo de regularização pela União, e onde ocorrem as ações de
atenção básica de saúde indígena.Com a implantação do INSI, a distribuição atual dos DSEI continuará,
com exceção dos DSEI Interior Sul e Litoral Sul, os quais serão desmembrados em quatro: DSEI Paraná,
DSEI Santa Catarina, DSEI São Paulo/Rio de Janeiro e DSEI Rio Grande do Sul (nomes ainda provisórios).
13) Como ficará o organograma do INSI em cada DSEI?
RESPOSTA: O INSI terá em cada território denominado DSEI um coordenador e a estrutura
organizacional necessária para a execução das ações sob a sua responsabilidade a qual será definida no
seu estatuto que será elaborado e aprovado após a regulamentação da lei que o instituir.
10. CONTROLE SOCIAL
14) Como funcionarão as instâncias de controle social com a implantação do INSI?
RESPOSTA: Os Conselhos Locais e os Conselhos Distritais continuarão com a mesma estrutura
organizativa e de atuação que têm hoje, conforme a portaria GM nº 755/12. Portanto, o Conselho Local
de Saúde Indígena (CLSI) é permanente, consultivo, composto somente por indígenas. Já o Conselho
Distrital de Saúde Indígena (CONDISI) é permanente, paritário e deliberativo no âmbito de atuação do
DSEI. O coordenador do INSI terá assento no segmento de gestor/prestador.
Quanto ao Fórum de Presidentes dos CONDISI (FPCONDISI), ele continuará com caráter permanente e
consultivo, com a competência de participar da formulação e do acompanhamento da execução da
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Com a nova reformulação, o Fórum fará parte
do organograma da SESAI, que participará, juntamente com a direção nacional do INSI, das reuniões do
Fórum como convidados permanentes.
Também faz parte do INSI o fortalecimento dos órgãos de controle social na área de saúde indígena,
inclusive com apoio à realização das conferências de saúde indígena, alimentação dos sistemas de
informação definidos pelo Ministério da Saúde e a prestação de serviços de educação permanente em
saúde e em saneamento no âmbito do SasiSUS.