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Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
I Série
Número 54
BOLETIM OFICIAL
1 596000 002089
ÍNDICE
CONSELHO DE MINISTROS:
Resolução nº 50/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de saquinho e da rede de adução de água, no
Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago.................................................................................1145
Resolução nº 51/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Salineiro e da rede de adução de água, no
Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago.. ..........................................................1145
Resolução nº 52/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Figueira Gorda e rede de adução de água, no
Concelho de Santa Cruz, Ilha de Santiago.. .....................................................................................1146
Resolução nº 53/2012:
Autoriza ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra e rede de adução de água, no
Concelho de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão.. .........................................................................1146
Resolução nº 54/2012:
Autoriza ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Faveta e da rede de adução de água, no Con-
celho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago. ........................................................................1147
Resolução nº 55/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Banca Furado e rede de adução de água, no
Concelho de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau.................................................................................1147
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1144 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
Resolução nº 56/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de construção de 30 (trinta) unidades de Habitações
de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente.. ...................................................................1148
Resolução nº 57/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha-
bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas, Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão.. ..........1148
Resolução nº 58/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de construção de 72 (setenta e dois) unidades de
Habitações de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia, Ilha de Santiago.. ................1149
Resolução nº 59/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de construção de 100 (cem) unidades de Habitações
de Interesse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal.. ................................1149
Resolução nº 60/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de construção de 160 (cento e sessenta) unidades
de Habitações de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal.. ..................................1150
Resolução nº 61/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de construção de 140 (cento e quarenta) unidades
de Habitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal.. .................1150
Resolução nº 62/2012:
1 596000 002089
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a prestar à ELECTRA SARL um aval até o montante de ECV
390.500.000 (trezentos e noventa milhões e quinhentos mil escudos cabo-verdianos), com o intuito de
garantir uma operação de crédito junto ao Banco Africano de Investimentos (BAI).. ...................1151
Resolução nº 63/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta)
furos, sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze)
em Santiago Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um) na Ilha de Santo Antão.. ...1151
Resolução nº 64/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistema de captação,
adução e distribuição de água da estação de bombagem de Faveta ao reservatório de Achada Igreja,
no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago.. ............................................................1151
Resolução nº 65/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a
execução da empreitada para a construção de 8 diques de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia
Hidrográfica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista.. .......................................................................1152
Resolução nº 66/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução de empreitada de instalação do sistema de bombagem, rede de adução e distribuição de
água, do reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim de Cima e deste aos reservatórios
número 7 e o de Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo.. ..................................................................1153
Resolução nº 67/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação
e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidrográficas da Ilha do Maio.. ............................1153
Resolução nº 68/2012:
Autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública
para a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistemas de adução
e distribuição de água, nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas e Boca de ambas as Ribeiras, nas
Bacias Hidrográficas de Janela, Fontainhas e Ribeira Grande, na Ilha de Santo Antão.. ............1154
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I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1145
CONSELHO DE MINISTROS Artigo 2.º
–––––– Entrada em vigor
Resolução n.º 50/2012 A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
de 25 de Setembro
Aprovada em Conselho de Ministros em de 11
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, Setembro de 2012
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio ––––––
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa Resolução n.º 51/2012
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa de 25 de Setembro
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
da Pobreza, entre outros. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
Com a forte aposta no programa de mobilização de água agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
1 596000 002089
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e da Pobreza, entre outros.
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
por finalidade principal aumentar significativamente a modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
celebração de contrato de empreitada de obras públicas mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons- alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
trução da Barragem de Saquinho e da rede de adução de
água, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago, Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
cujas despesas da contratação pública são no montante Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
de 600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil, por finalidade principal aumentar significativamente a
seiscentos e trinta e dois escudos). disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Assim: Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
celebração de contrato de empreitada de obras públicas
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons-
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
trução da Barragem de Salineiro e da rede de adução de
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o água, no Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha
Governo aprova a seguinte Resolução: de Santiago, cujas despesas da contratação pública são
no montante de 543.130.849$00 (Quinhentos e quarenta
Artigo 1.º e três milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta
e nove escudos).
Autorização
Assim:
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
execução da empreitada de construção da barragem do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
de saquinho e da rede de adução de água, no Concelho Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
de Santa Catarina, Ilha de Santiago, no montante de
600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
seiscentos e trinta e dois escudos). Governo aprova a seguinte Resolução:
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- 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1146 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
Artigo 1.º Assim:
Autorização Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Salineiro e da rede de adução de água, no Concelho de Governo aprova a seguinte Resolução:
Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago, no montante Artigo 1.º
de 543.130.849$00 (quinhentos e quarenta e três milhões,
cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove escudos). Autorização
Artigo 2.º É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
Entrada em vigor execução da empreitada de construção da barragem de
Figueira Gorda e rede de adução de água, no Conce-
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte lho de Santa Cruz, Ilha de Santiago, no montante de
ao da sua publicação. 406.059.948$64 (quatrocentos e seis milhões, cinquenta e
nove mil, novecentos e quarenta e oito escudos e sessenta
Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de e quatro centavos).
Setembro de 2012.
Artigo 2.º
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
Entrada em vigor
––––––
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
Resolução n.º 52/2012 ao da sua publicação.
de 25 de Setembro
Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
Setembro de 2012.
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- ––––––
1 596000 002089
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
Resolução n.º 53/2012
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de 25 de Setembro
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
da Pobreza, entre outros.
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
Com a forte aposta no programa de mobilização de água ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, da Pobreza, entre outros.
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- Com a forte aposta no programa de mobilização de
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa-
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e tivamente a disponibilidade de água para a agricultura,
alguns nichos de mercado a nível da diáspora. de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem absolutamente vital para melhorar o abastecimento in-
por finalidade principal aumentar significativamente a terno, e principalmente satisfazer qualitativa e quantita-
disponibilidade de água para a agricultura de forma a tivamente, outros mercados mais exigentes, como sejam
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
celebração de contrato de empreitada de obras públicas Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
com a empresa CONDURIL - ENGENHARIA, S.A., a Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
execução da empreitada de Construção da Barragem de por finalidade principal aumentar significativamente a
Figueira Gorda e rede de adução de água, no Concelho de disponibilidade de água para a agricultura de forma a
Santa Cruz, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
pública são no montante de 406.059.948$64 (quatrocentos e Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
seis milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta celebração de contrato de empreitada de obras públicas
e oito escudos e sessenta e quatro centavos). com a empresa ARMANDO CUNHA, SA., a execução de
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- 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1147
empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Gran- Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
de, Ilha de Santo Antão, cujas despesas da contratação celebração de contrato de empreitada de obras públicas
pública são no montante de 575.000.000$00 (quinhentos com a empresa MONTEADRIANO-ENGENHARIA
e setenta e cinco milhões de escudos). E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de
construção da Barragem de Faveta e da rede de adução
Assim:
de água, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º de Santiago, cujas despesas da contratação pública são
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o no montante de 473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e três milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos).
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Assim:
Governo aprova a seguinte Resolução:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Autorização
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural Governo aprova a seguinte Resolução:
a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Artigo 1.º
Canto Cagarra e rede de adução de água, no Concelho Autorização
de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão, no montante de
575.000.000$00 (quinhentos e setenta e cinco milhões É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural
de escudos). a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de
Artigo 2.º Faveta e da rede de adução de água, no Concelho de São
Entrada em vigor Salvador do Mundo, Ilha de Santiago, no montante de
473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e três milhões,
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos).
ao da sua publicação.
Artigo 2.º
Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
1 596000 002089
Setembro de 2012. Entrada em vigor
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
––––––
Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
Resolução n.º 54/2012 Setembro de 2012.
de 25 de Setembro O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, ––––––
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Resolução n.º 55/2012
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo de 25 de Setembro
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
da Pobreza, entre outros. ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
Com a forte aposta no programa de mobilização de água Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a da Pobreza, entre outros.
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, Com a forte aposta no programa de mobilização de
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o tivamente a disponibilidade de água para a agricultura,
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente
alguns nichos de mercado a nível da diáspora. a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é
absolutamente vital para melhorar o abastecimento
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quanti-
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem tativamente outros mercados mais exigentes, como sejam
por finalidade principal aumentar significativamente a o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
disponibilidade de água para a agricultura de forma a alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
- 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1148 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem 30 (trinta) unidades de habitações de Interesse Social em
por finalidade principal aumentar significativamente a Madeiral, Ilha de São Vicente, na sequência do concurso
disponibilidade de água para a agricultura de forma a público, sob denominação de São Vicente 03 – 01/SV/2012,
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, desembolsos contratuais para a realização das obras.
mediante celebração de contrato de empreitada de obras
públicas com a empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA Assim:
E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
construção da Barragem de Banca Furado e rede de Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
adução de água, no Concelho de Ribeira Brava, Ilha de
S. Nicolau, cujas despesas da contratação pública são Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
no montante de 588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta Governo aprova a seguinte Resolução:
e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e
Artigo 1.º
noventa e quatro escudos).
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Autorização
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o contratação pública para execução da empreitada de cons-
Governo aprova a seguinte Resolução: trução de 30 (trinta) unidades de Habitações de Interesse
Social em Madeiral, Ilha de São Vicente, no montante de
Artigo 1.º 96.178.046$30 (noventa e seis milhões, cento e setenta
Autorização e oito mil e quarenta e seis escudos e trinta centavos).
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural Artigo 2.º
a realizar as despesas com a contratação pública para
Entrada em vigor
execução da empreitada de construção da barragem de
Banca Furado e rede de adução de água, no Concelho A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau, no montante de ao da sua publicação.
588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões,
1 596000 002089
setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
quatro escudos). Setembro de 2012.
Artigo 2.º O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
Entrada em vigor ––––––
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte Resolução n.º 57/2012
ao da sua publicação.
de 25 de Setembro
Aprovada em Conselho de Ministros de 11
Setembro de 2012. O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
–––––– ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa
Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca
Resolução n.º 56/2012 de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
de 25 de Setembro o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno A construção das habitações de interesse social está
de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
ano de 2009 como ano da Habitação e lançou o programa significativamente para a redução do grande défice de
Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar síveis aos mais carenciados.
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente,
A construção das habitações de interesse social está Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
enquadrada no Programa Casa para todos, no âmbito do com a contratação pública da execução da empreitada de
projecto habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir construção das Habitações de Interesse Social na cidade
significativamente para a redução do grande défice de das Pombas, em Paúl, Ilha de Santo Antão.
habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
síveis aos mais carenciados.
48 (quarenta e oito) unidades de Habitações de Interesse
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente, Social em Quinta das Pombas, cidade das Pombas, em
Habitação e Ordenamento do Território terá despesas Paúl, Ilha de Santo Antão, na sequência do concurso
com a contratação pública da execução da empreitada público, sob a denominação PAUL 01 – 01/SA/2012,
de construção das Habitações de Interesse Social em realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos
Madeiral, Ilha de São Vicente. desembolsos contratuais para a realização das obras.
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I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1149
Assim: Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Autorização
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Ordenamento do Território a realizar as despesas com
Governo aprova a seguinte Resolução: a contratação pública para execução da empreitada de
construção de 72 (setenta e dois) unidades de Habitações
Artigo 1.º de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia,
Autorização
Ilha de Santiago, no montante de 223.176.300$00 (du-
zentos e vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil
É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e e trezentos escudos).
Ordenamento do Território a realizar as despesas com
Artigo 2.º
a contratação pública para execução da empreitada
de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha- Entrada em vigor
bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas,
Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão, no montante de A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
152.897.800$00 (cento e cinquenta e dois milhões, oito- ao da sua publicação.
centos e noventa e sete mil e oitocentos escudos). Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
Artigo 2.º
Setembro de 2012.
Entrada em vigor
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ––––––
ao da sua publicação. Resolução n.º 59/2012
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de 25 de Setembro
Setembro de 2012.
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
–––––– ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra-
1 596000 002089
Resolução n.º 58/2012 ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de
cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
de 25 de Setembro o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno A construção das habitações de interesse social está
de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa significativamente para a redução do grande défice de
Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar síveis aos mais carenciados.
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-
A construção das habitações de interesse social está te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do com a contratação pública da execução da empreitada de
projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir construção das Habitações de Interesse Social em Hortelã
significativamente para a redução do grande défice de de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal.
habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
síveis aos mais carenciados. Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de
100 (cem) unidades de Habitações de Interesse Social
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal,
te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas na sequência do concurso público, sob a denominação
com a contratação pública da execução da empreitada de SAL 05 – 02/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se
construção das Habitações de Interesse Social, em Ponta necessário proceder aos desembolsos contratuais para a
D’Água, Cidade da Praia. realização das obras.
Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de Assim:
72 (setenta e dois) unidades de Habitações de Interesse
Social em Ponta d’Água, cidade da Praia, Ilha de Santiago, Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
na sequência do concurso público, sob a denominação do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
PRAIA 09 – 03/ST/2012, realizado para o efeito, torna-se No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
necessário proceder aos desembolsos contratuais para a Governo aprova a seguinte Resolução:
realização das obras.
Artigo 1.º
Assim:
Autorização
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Ordenamento do Território a realizar as despesas com
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o a contratação pública para execução da empreitada de
Governo aprova a seguinte Resolução: construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Inte-
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1150 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
resse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Artigo 2.º
Ilha do Sal, no montante de 299.997.259$00 (duzentos e Entrada em vigor
noventa e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil
e duzentos e cinquenta e nove escudos). A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Artigo 2.º
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
Entrada em vigor Setembro de 2012.
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
ao da sua publicação. ––––––
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Resolução n.º 61/2012
Setembro de 2012.
de 25 de Setembro
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
–––––– de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
Resolução n.º 60/2012 ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra-
ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de
de 25 de Setembro cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de A construção das habitações de interesse social está
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra- projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de significativamente para a redução do grande défice de
cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. síveis aos mais carenciados.
A construção das habitações de interesse social está Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-
enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
1 596000 002089
projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir com a contratação pública da execução da empreitada de
significativamente para a redução do grande défice de construção das Habitações de Interesse Social em Bairro
habitações próprias e condignas no país, a preços aces- Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal.
síveis aos mais carenciados. Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- 140 (cento e quarenta) unidades de Habitações de Inte-
te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas resse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do
com a contratação pública da execução da empreitada de Sal, na sequência do concurso público, sob a denominação
construção das Habitações de Interesse Social na Cidade SAL 06 – 03/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se
de Santa Maria, Ilha do Sal. necessário proceder aos desembolsos contratuais para a
realização das obras.
Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção Assim:
de 160 (cento e sessenta) unidades de Habitações de
Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal, Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
na sequência do concurso público, sob a denominação do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
SAL 04 – 01/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
necessário proceder aos desembolsos contratuais para a Governo aprova a seguinte Resolução:
realização das obras.
Artigo 1.º
Assim:
Autorização
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e Ordenamento do Território a realizar as despesas com
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o a contratação pública para execução da empreitada de
Governo aprova a seguinte Resolução: construção de 140 (cento e quarenta) unidades de Ha-
bitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de
Artigo 1.º Espargos, Ilha do Sal, no montante de 453.000.000$00
(quatrocentos e cinquenta e três milhões de escudos).
Autorização
Artigo 2.º
É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Entrada em vigor
Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
construção de 160 (cento e sessenta) unidades de Habita- ao da sua publicação.
ções de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
do Sal, no montante de 524.697.715$00 (quinhentos e
Setembro de 2012.
vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e
setecentos e quinze escudos). O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
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I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1151
Resolução n.º 62/2012 mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
de 25 de Setembro
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
Com o propósito de implementar os projectos de investi- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
mentos estabelecidos, cujo interesse nacional é manifesto, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
a ELECTRA S.A.R.L., empresa de electricidade e água, mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
requereu o aval do Estado para obter um financiamento mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
até o montante de ECV 781.000.000$00 ECV (setecentos alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
e oitenta e um milhões de escudos cabo-verdianos), junto
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
ao Banco Africano de Investimentos (BAI).
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
A ELECTRA S.A.R.L., tem vindo a implementar e a por finalidade principal aumentar significativamente a
desenvolver projectos sustentáveis, com vista à sua res- disponibilidade de água para a agricultura de forma a
truturação e ao desenvolvimento do país. Neste contexto, impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
perante esses projectos de investimento de reconhecido Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
interesse público e nacional, e considerando que para a mediante celebração de contrato de empreitada com a
realização do financiamento pretendido é indispensável o empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU-
aval do Estado, impõe-se concedê-lo nos termos solicitados. ÇÃO, S.A., a execução de empreitada para a abertura,
ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 furos,
Assim:
sendo 12 na Ilha da Brava, 11 na Ilha do Fogo, 10 em
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 7.º do Decreto- Santiago Sul, 11 em Santiago Norte, 5 na Ilha de São
Lei n.º 45/96, de 25 de Novembro, que regula o regime Nicolau e 21 na Ilha de Santo Antão, cujas despesas da
de concessão dos avales do Estado; e contratação pública são no montante de 442.031.437$00
(Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos).
Governo aprova a seguinte Resolução:
Assim:
Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
Autorização
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
É autorizada a Direcção Geral do Tesouro a prestar Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
à ELECTRA, S.A.R.L., um aval até o montante de ECV
1 596000 002089
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
390.500.000$00 ECV (trezentos e noventa milhões e Governo aprova a seguinte Resolução:
quinhentos mil escudos cabo-verdianos), correspondente
a 50% (cinquenta por cento) do valor global do crédito, Artigo 1.º
com o intuito de garantir uma operação de crédito junto Autorização
ao Banco Africano de Investimentos (BAI).
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
Artigo 2.º a realizar as despesas com a contratação pública para
Entrada em vigor a execução de empreitada para a abertura, ensaio de
bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta) furos,
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do
ao da sua publicação. Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze) em Santiago
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um)
Setembro de 2012. na Ilha de Santo Antão, no montante de 442.031.437$00
(Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos).
–––––– Artigo 2.º
Resolução n.º 63/2012 Entrada em vigor
de 25 de Setembro A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, ao da sua publicação.
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e Aprovada em Conselho de Ministros de 20
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Setembro de 2012.
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves.
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização ––––––
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos Resolução n.º 64/2012
diferentes instrumentos orientadores da acção governa- de 25 de Setembro
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
Com a forte aposta no programa de mobilização de água agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
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1152 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos Resolução n.º 65/2012
diferentes instrumentos orientadores da acção governa- de 25 de Setembro
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
Com a forte aposta no programa de mobilização de água agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
por finalidade principal aumentar significativamente a modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mediante celebração de contrato de empreitada com a mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a exe- mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
instalação de sistema de captação, adução e distribuição Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva- Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do por finalidade principal aumentar significativamente a
1 596000 002089
Mundo, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação disponibilidade de água para a agricultura de forma a
pública são no montante de 56.765.045$00 (Cinquenta e impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quarenta Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
e cinco escudos cabo-verdianos). mediante celebração de contrato de empreitada com a
empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a
Assim: execução da empreitada para a construção de 8 diques de
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográfica
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, cujas despesas da
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e contratação pública são no montante de 108.000.995$00
(Cento e oito milhões, novecentos e noventa e cinco escudos).
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Assim:
Governo aprova a seguinte Resolução:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Autorização
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a Governo aprova a seguinte Resolução:
realizar as despesas com a contratação pública para a exe- Artigo 1.º
cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e
Autorização
instalação de sistema de captação, adução e distribuição
de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva- É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do a realizar as despesas com a contratação pública para a
Mundo, Ilha de Santiago, no montante de 56.765.045$00 execução da empreitada para a construção de 8 diques
(Cinquenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográ-
mil e quarenta e cinco escudos cabo-verdianos). fica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, no montante
de 108.000.995$00 (Cento e oito milhões, novecentos e
Artigo 2.º noventa e cinco escudos).
Entrada em vigor Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Aprovada em Conselho de Ministros de 20
Setembro de 2012. Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
- 11. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1153
Resolução n.º 66/2012 Artigo 2.º
de 25 de Setembro Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, ao da sua publicação.
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Aprovada em Conselho de Ministros de 20
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo Setembro de 2012.
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa ––––––
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos Resolução n.º 67/2012
diferentes instrumentos orientadores da acção governa- de 25 de Setembro
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
Com a forte aposta no programa de mobilização de água agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
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Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mediante celebração de contrato de empreitada com mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
a empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
a execução de empreitada de instalação do sistema de alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
bombagem, rede de adução e distribuição de água, do Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Bai- por finalidade principal aumentar significativamente a
xo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, cujas despesas da disponibilidade de água para a agricultura de forma a
contratação pública são no montante de 59.972.124$00 impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
(Cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
mil, cento e vinte e quatro escudos). mediante celebração de contrato de empreitada com a
empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU-
Assim: ÇÃO, S.A., a execução da empreitada da construção de
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º 18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidro-
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e gráficas da Ilha do Maio, cujas despesas da contratação
pública são no montante de 269.708.561$00 (Duzentos e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos
Governo aprova a seguinte Resolução: e sessenta um escudos).
Assim:
Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
Autorização do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
a execução de empreitada de instalação do sistema de Governo aprova a seguinte Resolução:
bombagem, rede de adução e distribuição de água, do Artigo 1.º
reservatório de São Sebastião ao reservatório de Pa-
tim de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Autorização
Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, no montante de É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
59.972.124$00 (Cinquenta e nove milhões, novecentos e a realizar as despesas com a contratação pública para
setenta e dois mil, cento e vinte e quatro escudos). a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito)
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