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                  Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
                                                                                                                                                      I Série
                                                                                                                                                  Número 54




                  BOLETIM OFICIAL
1 596000 002089




                  ÍNDICE
                                               CONSELHO DE MINISTROS:

                                          Resolução nº 50/2012:
                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               execução da empreitada de construção da barragem de saquinho e da rede de adução de água, no
                                               Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago.................................................................................1145
                                          Resolução nº 51/2012:
                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               execução da empreitada de construção da barragem de Salineiro e da rede de adução de água, no
                                               Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago.. ..........................................................1145
                                          Resolução nº 52/2012:
                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               execução da empreitada de construção da barragem de Figueira Gorda e rede de adução de água, no
                                               Concelho de Santa Cruz, Ilha de Santiago.. .....................................................................................1146
                                          Resolução nº 53/2012:
                                             Autoriza ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               execução da empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra e rede de adução de água, no
                                               Concelho de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão.. .........................................................................1146
                                          Resolução nº 54/2012:
                                             Autoriza ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               execução da empreitada de construção da barragem de Faveta e da rede de adução de água, no Con-
                                               celho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago. ........................................................................1147
                                          Resolução nº 55/2012:
                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               execução da empreitada de construção da barragem de Banca Furado e rede de adução de água, no
                                               Concelho de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau.................................................................................1147


                            https://kiosk.incv.cv                                                       98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                  1144 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012

                                          Resolução nº 56/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
                                               contratação pública para execução da empreitada de construção de 30 (trinta) unidades de Habitações
                                               de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente.. ...................................................................1148

                                          Resolução nº 57/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
                                                contratação pública para execução da empreitada de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha-
                                                bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas, Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão.. ..........1148

                                          Resolução nº 58/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                                               a contratação pública para execução da empreitada de construção de 72 (setenta e dois) unidades de
                                               Habitações de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia, Ilha de Santiago.. ................1149

                                          Resolução nº 59/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
                                               contratação pública para execução da empreitada de construção de 100 (cem) unidades de Habitações
                                               de Interesse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal.. ................................1149

                                          Resolução nº 60/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                                               a contratação pública para execução da empreitada de construção de 160 (cento e sessenta) unidades
                                               de Habitações de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal.. ..................................1150

                                          Resolução nº 61/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
                                               contratação pública para execução da empreitada de construção de 140 (cento e quarenta) unidades
                                               de Habitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal.. .................1150

                                          Resolução nº 62/2012:
1 596000 002089




                                             Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a prestar à ELECTRA SARL um aval até o montante de ECV
                                               390.500.000 (trezentos e noventa milhões e quinhentos mil escudos cabo-verdianos), com o intuito de
                                               garantir uma operação de crédito junto ao Banco Africano de Investimentos (BAI).. ...................1151

                                          Resolução nº 63/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta)
                                               furos, sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze)
                                               em Santiago Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um) na Ilha de Santo Antão.. ...1151

                                          Resolução nº 64/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistema de captação,
                                               adução e distribuição de água da estação de bombagem de Faveta ao reservatório de Achada Igreja,
                                               no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago.. ............................................................1151

                                          Resolução nº 65/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a
                                               execução da empreitada para a construção de 8 diques de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia
                                               Hidrográfica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista.. .......................................................................1152

                                          Resolução nº 66/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               a execução de empreitada de instalação do sistema de bombagem, rede de adução e distribuição de
                                               água, do reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim de Cima e deste aos reservatórios
                                               número 7 e o de Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo.. ..................................................................1153

                                          Resolução nº 67/2012:

                                             Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
                                               a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação
                                               e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidrográficas da Ilha do Maio.. ............................1153

                                          Resolução nº 68/2012:

                                             Autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública
                                               para a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistemas de adução
                                               e distribuição de água, nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas e Boca de ambas as Ribeiras, nas
                                               Bacias Hidrográficas de Janela, Fontainhas e Ribeira Grande, na Ilha de Santo Antão.. ............1154


                            https://kiosk.incv.cv                                                      98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                  I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012                                                               1145

                             CONSELHO DE MINISTROS                                                                              Artigo 2.º

                                           ––––––                                                                        Entrada em vigor

                                   Resolução n.º 50/2012                                  A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                                                                                        ao da sua publicação.
                                       de 25 de Setembro
                                                                                                    Aprovada em Conselho de Ministros em de 11
                     Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,                             Setembro de 2012
                  reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-             O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                  lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                  definiu como eixo prioritário da sua política no domínio                                                      ––––––
                  agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa                                             Resolução n.º 51/2012
                  opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
                  ferentes instrumentos orientadores da acção governativa                                               de 25 de Setembro
                  neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
                  Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-                     Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
                  2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola                   reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução                   nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
                  da Pobreza, entre outros.                                             lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                                                                                        definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
                    Com a forte aposta no programa de mobilização de água               agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
                  nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
                  mente a disponibilidade de água para a agricultura, de                opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
                  modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a                  ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
                  produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-              neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
                  lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,                Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
                  e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-              2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
                  mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o                   (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
1 596000 002089




                  mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e               da Pobreza, entre outros.
                  alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
                                                                                          Com a forte aposta no programa de mobilização de água
                    Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de                 nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
                  Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem                    mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
                  por finalidade principal aumentar significativamente a                  modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
                  disponibilidade de água para a agricultura de forma a                 produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
                  impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o                  lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
                  Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante                e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
                  celebração de contrato de empreitada de obras públicas                mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
                  com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E                              mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
                  CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons-                   alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
                  trução da Barragem de Saquinho e da rede de adução de
                  água, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago,                   Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
                  cujas despesas da contratação pública são no montante                 Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
                  de 600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil,               por finalidade principal aumentar significativamente a
                  seiscentos e trinta e dois escudos).                                  disponibilidade de água para a agricultura de forma a
                                                                                        impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
                    Assim:                                                              Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
                                                                                        celebração de contrato de empreitada de obras públicas
                    Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                                                                                        com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E
                  do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
                                                                                        CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons-
                  Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
                                                                                        trução da Barragem de Salineiro e da rede de adução de
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o               água, no Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha
                  Governo aprova a seguinte Resolução:                                  de Santiago, cujas despesas da contratação pública são
                                                                                        no montante de 543.130.849$00 (Quinhentos e quarenta
                                           Artigo 1.º                                   e três milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta
                                                                                        e nove escudos).
                                          Autorização
                                                                                           Assim:
                    É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
                  a realizar as despesas com a contratação pública para                   Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                  execução da empreitada de construção da barragem                      do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
                  de saquinho e da rede de adução de água, no Concelho                  Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
                  de Santa Catarina, Ilha de Santiago, no montante de
                  600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil,                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  seiscentos e trinta e dois escudos).                                  Governo aprova a seguinte Resolução:

                                  https://kiosk.incv.cv                                               98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                                                                       © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  1146 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
                                           Artigo 1.º                                      Assim:
                                          Autorização                                     Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                                                                                        do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
                    É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural                  Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
                  a realizar as despesas com a contratação pública para
                  execução da empreitada de construção da barragem de                    Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  Salineiro e da rede de adução de água, no Concelho de                 Governo aprova a seguinte Resolução:
                  Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago, no montante                                                     Artigo 1.º
                  de 543.130.849$00 (quinhentos e quarenta e três milhões,
                  cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove escudos).                                                 Autorização

                                           Artigo 2.º                                     É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
                                                                                        a realizar as despesas com a contratação pública para
                                       Entrada em vigor                                 execução da empreitada de construção da barragem de
                                                                                        Figueira Gorda e rede de adução de água, no Conce-
                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte                 lho de Santa Cruz, Ilha de Santiago, no montante de
                  ao da sua publicação.                                                 406.059.948$64 (quatrocentos e seis milhões, cinquenta e
                                                                                        nove mil, novecentos e quarenta e oito escudos e sessenta
                          Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de                    e quatro centavos).
                           Setembro de 2012.
                                                                                                                                Artigo 2.º
                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                                                                                                                         Entrada em vigor
                                           ––––––
                                                                                          A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                                   Resolução n.º 52/2012                                ao da sua publicação.

                                       de 25 de Setembro
                                                                                                    Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
                                                                                                     Setembro de 2012.
                     Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,                   O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                  reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-                                                 ––––––
1 596000 002089




                  lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                                                                                                                  Resolução n.º 53/2012
                  definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
                  agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização                                               de 25 de Setembro
                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
                                                                                           Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
                  opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
                                                                                        reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
                                                                                        nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
                  neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
                                                                                        lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                  Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
                                                                                        definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
                  2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
                                                                                        agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
                  (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
                                                                                        de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
                  da Pobreza, entre outros.
                                                                                        opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
                    Com a forte aposta no programa de mobilização de água               ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
                  nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-                  neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
                  mente a disponibilidade de água para a agricultura, de                Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
                  modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a                  2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
                  produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-              (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
                  lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,                da Pobreza, entre outros.
                  e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-                 Com a forte aposta no programa de mobilização de
                  mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o                   água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa-
                  mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e               tivamente a disponibilidade de água para a agricultura,
                  alguns nichos de mercado a nível da diáspora.                         de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente
                    Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de                 a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é
                  Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem                    absolutamente vital para melhorar o abastecimento in-
                  por finalidade principal aumentar significativamente a                  terno, e principalmente satisfazer qualitativa e quantita-
                  disponibilidade de água para a agricultura de forma a                 tivamente, outros mercados mais exigentes, como sejam
                  impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o                  o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
                  Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante                alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
                  celebração de contrato de empreitada de obras públicas                  Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
                  com a empresa CONDURIL - ENGENHARIA, S.A., a                          Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
                  execução da empreitada de Construção da Barragem de                   por finalidade principal aumentar significativamente a
                  Figueira Gorda e rede de adução de água, no Concelho de               disponibilidade de água para a agricultura de forma a
                  Santa Cruz, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação           impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
                  pública são no montante de 406.059.948$64 (quatrocentos e             Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
                  seis milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta             celebração de contrato de empreitada de obras públicas
                  e oito escudos e sessenta e quatro centavos).                         com a empresa ARMANDO CUNHA, SA., a execução de

                                  https://kiosk.incv.cv                                               98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                  I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012                                                               1147

                  empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra                 impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
                  e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Gran-                Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
                  de, Ilha de Santo Antão, cujas despesas da contratação                celebração de contrato de empreitada de obras públicas
                  pública são no montante de 575.000.000$00 (quinhentos                 com a empresa MONTEADRIANO-ENGENHARIA
                  e setenta e cinco milhões de escudos).                                E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de
                                                                                        construção da Barragem de Faveta e da rede de adução
                    Assim:
                                                                                        de água, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha
                    Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º          de Santiago, cujas despesas da contratação pública são
                  do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o              no montante de 473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e
                  Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e                         três milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos).
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o                  Assim:
                  Governo aprova a seguinte Resolução:
                                                                                          Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                                           Artigo 1.º                                   do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
                                                                                        Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
                                          Autorização
                                                                                         Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                    É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural                 Governo aprova a seguinte Resolução:
                  a realizar as despesas com a contratação pública para
                  execução da empreitada de construção da barragem de                                                           Artigo 1.º
                  Canto Cagarra e rede de adução de água, no Concelho                                                        Autorização
                  de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão, no montante de
                  575.000.000$00 (quinhentos e setenta e cinco milhões                    É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural
                  de escudos).                                                          a realizar as despesas com a contratação pública para
                                                                                        execução da empreitada de construção da barragem de
                                           Artigo 2.º                                   Faveta e da rede de adução de água, no Concelho de São
                                       Entrada em vigor                                 Salvador do Mundo, Ilha de Santiago, no montante de
                                                                                        473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e três milhões,
                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte                 quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos).
                  ao da sua publicação.
                                                                                                                                Artigo 2.º
                          Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
1 596000 002089




                           Setembro de 2012.                                                                             Entrada em vigor

                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves                         A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                                                                                        ao da sua publicação.
                                           ––––––
                                                                                                    Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
                                   Resolução n.º 54/2012                                             Setembro de 2012.
                                       de 25 de Setembro                                   O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                     Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,                                                       ––––––
                  reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-                                    Resolução n.º 55/2012
                  lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo                                                de 25 de Setembro
                  definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
                  agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização                  Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa                   reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-             nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
                  ferentes instrumentos orientadores da acção governativa               lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                  neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o                   definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
                  Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-                  agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
                  2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola                   de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
                  (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução                   opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
                  da Pobreza, entre outros.                                             ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
                                                                                        neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
                    Com a forte aposta no programa de mobilização de água               Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
                  nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-                  2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
                  mente a disponibilidade de água para a agricultura, de                (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
                  modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a                  da Pobreza, entre outros.
                  produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
                  lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,                   Com a forte aposta no programa de mobilização de
                  e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-              água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa-
                  mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o                   tivamente a disponibilidade de água para a agricultura,
                  mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e               de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente
                  alguns nichos de mercado a nível da diáspora.                         a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é
                                                                                        absolutamente vital para melhorar o abastecimento
                    Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de                 interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quanti-
                  Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem                    tativamente outros mercados mais exigentes, como sejam
                  por finalidade principal aumentar significativamente a                  o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
                  disponibilidade de água para a agricultura de forma a                 alguns nichos de mercado a nível da diáspora.

                                  https://kiosk.incv.cv                                               98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                  1148 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012

                    Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de                   Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
                  Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem                    30 (trinta) unidades de habitações de Interesse Social em
                  por finalidade principal aumentar significativamente a                  Madeiral, Ilha de São Vicente, na sequência do concurso
                  disponibilidade de água para a agricultura de forma a                 público, sob denominação de São Vicente 03 – 01/SV/2012,
                  impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o                  realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos
                  Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,                   desembolsos contratuais para a realização das obras.
                  mediante celebração de contrato de empreitada de obras
                  públicas com a empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA                            Assim:
                  E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de                        Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                  construção da Barragem de Banca Furado e rede de                      Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
                  adução de água, no Concelho de Ribeira Brava, Ilha de
                  S. Nicolau, cujas despesas da contratação pública são                  Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  no montante de 588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta                   Governo aprova a seguinte Resolução:
                  e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e
                                                                                                                                Artigo 1.º
                  noventa e quatro escudos).
                    Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º                                               Autorização
                  do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o                É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
                  Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e                         Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o               contratação pública para execução da empreitada de cons-
                  Governo aprova a seguinte Resolução:                                  trução de 30 (trinta) unidades de Habitações de Interesse
                                                                                        Social em Madeiral, Ilha de São Vicente, no montante de
                                           Artigo 1.º                                   96.178.046$30 (noventa e seis milhões, cento e setenta
                                          Autorização                                   e oito mil e quarenta e seis escudos e trinta centavos).

                    É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural                                                          Artigo 2.º
                  a realizar as despesas com a contratação pública para
                                                                                                                         Entrada em vigor
                  execução da empreitada de construção da barragem de
                  Banca Furado e rede de adução de água, no Concelho                      A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                  de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau, no montante de                  ao da sua publicação.
                  588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões,
1 596000 002089




                  setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e                               Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
                  quatro escudos).                                                                   Setembro de 2012.

                                           Artigo 2.º                                      O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                                       Entrada em vigor                                                                        ––––––
                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte                                           Resolução n.º 57/2012
                  ao da sua publicação.
                                                                                                                        de 25 de Setembro
                          Aprovada em Conselho de Ministros de 11
                           Setembro de 2012.                                               O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
                                                                                        de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
                    O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves                       combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
                                           ––––––                                       ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa
                                                                                        Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca
                                   Resolução n.º 56/2012                                de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
                                       de 25 de Setembro                                o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.

                    O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno                  A construção das habitações de interesse social está
                  de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de                  enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
                  combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o                  projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
                  ano de 2009 como ano da Habitação e lançou o programa                 significativamente para a redução do grande défice de
                  Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca               habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
                  de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar                 síveis aos mais carenciados.
                  o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.                     Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente,
                    A construção das habitações de interesse social está                Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
                  enquadrada no Programa Casa para todos, no âmbito do                  com a contratação pública da execução da empreitada de
                  projecto habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir               construção das Habitações de Interesse Social na cidade
                  significativamente para a redução do grande défice de                   das Pombas, em Paúl, Ilha de Santo Antão.
                  habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
                                                                                          Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
                  síveis aos mais carenciados.
                                                                                        48 (quarenta e oito) unidades de Habitações de Interesse
                    Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente,            Social em Quinta das Pombas, cidade das Pombas, em
                  Habitação e Ordenamento do Território terá despesas                   Paúl, Ilha de Santo Antão, na sequência do concurso
                  com a contratação pública da execução da empreitada                   público, sob a denominação PAUL 01 – 01/SA/2012,
                  de construção das Habitações de Interesse Social em                   realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos
                  Madeiral, Ilha de São Vicente.                                        desembolsos contratuais para a realização das obras.

                                  https://kiosk.incv.cv                                               98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                                                                       © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012                                                               1149

                    Assim:                                                                                                      Artigo 1.º

                    Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º                                               Autorização
                  do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e                            É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o               Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                  Governo aprova a seguinte Resolução:                                  a contratação pública para execução da empreitada de
                                                                                        construção de 72 (setenta e dois) unidades de Habitações
                                           Artigo 1.º                                   de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia,
                                          Autorização
                                                                                        Ilha de Santiago, no montante de 223.176.300$00 (du-
                                                                                        zentos e vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil
                    É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e                  e trezentos escudos).
                  Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                                                                                                                                Artigo 2.º
                  a contratação pública para execução da empreitada
                  de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha-                                                  Entrada em vigor
                  bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas,
                  Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão, no montante de                   A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                  152.897.800$00 (cento e cinquenta e dois milhões, oito-               ao da sua publicação.
                  centos e noventa e sete mil e oitocentos escudos).                                Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
                                           Artigo 2.º
                                                                                                     Setembro de 2012.

                                       Entrada em vigor
                                                                                           O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves

                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte                                                        ––––––
                  ao da sua publicação.                                                                           Resolução n.º 59/2012
                          Aprovada em Conselho de Ministros de 20                                                       de 25 de Setembro
                           Setembro de 2012.
                                                                                          O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves                       de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de
                                                                                        combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
                                           ––––––                                       ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra-
1 596000 002089




                                   Resolução n.º 58/2012                                ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de
                                                                                        cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
                                       de 25 de Setembro                                o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
                    O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno                  A construção das habitações de interesse social está
                  de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de                  enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
                  combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o                  projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
                  ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa               significativamente para a redução do grande défice de
                  Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca               habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
                  de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar                 síveis aos mais carenciados.
                  o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
                                                                                          Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-
                    A construção das habitações de interesse social está                te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
                  enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do                  com a contratação pública da execução da empreitada de
                  projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir               construção das Habitações de Interesse Social em Hortelã
                  significativamente para a redução do grande défice de                   de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal.
                  habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
                  síveis aos mais carenciados.                                            Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de
                                                                                        100 (cem) unidades de Habitações de Interesse Social
                    Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-              em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal,
                  te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas               na sequência do concurso público, sob a denominação
                  com a contratação pública da execução da empreitada de                SAL 05 – 02/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se
                  construção das Habitações de Interesse Social, em Ponta               necessário proceder aos desembolsos contratuais para a
                  D’Água, Cidade da Praia.                                              realização das obras.
                    Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de                   Assim:
                  72 (setenta e dois) unidades de Habitações de Interesse
                  Social em Ponta d’Água, cidade da Praia, Ilha de Santiago,              Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                  na sequência do concurso público, sob a denominação                   do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
                  PRAIA 09 – 03/ST/2012, realizado para o efeito, torna-se               No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  necessário proceder aos desembolsos contratuais para a                Governo aprova a seguinte Resolução:
                  realização das obras.
                                                                                                                                Artigo 1.º
                    Assim:
                                                                                                                             Autorização
                    Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                  do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e                           É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
                                                                                        Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o               a contratação pública para execução da empreitada de
                  Governo aprova a seguinte Resolução:                                  construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Inte-

                                  https://kiosk.incv.cv                                               98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                  1150 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012

                  resse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos,                                                        Artigo 2.º
                  Ilha do Sal, no montante de 299.997.259$00 (duzentos e                                                Entrada em vigor
                  noventa e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil
                  e duzentos e cinquenta e nove escudos).                                A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                                                                                       ao da sua publicação.
                                           Artigo 2.º
                                                                                                   Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
                                       Entrada em vigor                                             Setembro de 2012.
                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte                   O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                  ao da sua publicação.                                                                                       ––––––
                          Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de                                             Resolução n.º 61/2012
                           Setembro de 2012.
                                                                                                                       de 25 de Setembro
                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves                        O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
                                           ––––––                                      de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
                                                                                       combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
                                  Resolução n.º 60/2012                                ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra-
                                                                                       ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de
                                      de 25 de Setembro                                cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
                                                                                       o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
                    O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
                  de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de                   A construção das habitações de interesse social está
                  combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o                 enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
                  ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra-               projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
                  ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de                 significativamente para a redução do grande défice de
                  cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar             habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
                  o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.                  síveis aos mais carenciados.
                    A construção das habitações de interesse social está                 Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-
                  enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do                 te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
1 596000 002089




                  projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir              com a contratação pública da execução da empreitada de
                  significativamente para a redução do grande défice de                  construção das Habitações de Interesse Social em Bairro
                  habitações próprias e condignas no país, a preços aces-              Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal.
                  síveis aos mais carenciados.                                           Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
                    Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-             140 (cento e quarenta) unidades de Habitações de Inte-
                  te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas              resse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do
                  com a contratação pública da execução da empreitada de               Sal, na sequência do concurso público, sob a denominação
                  construção das Habitações de Interesse Social na Cidade              SAL 06 – 03/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se
                  de Santa Maria, Ilha do Sal.                                         necessário proceder aos desembolsos contratuais para a
                                                                                       realização das obras.
                    Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção                     Assim:
                  de 160 (cento e sessenta) unidades de Habitações de
                  Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal,                Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                  na sequência do concurso público, sob a denominação                  do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
                  SAL 04 – 01/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se               No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  necessário proceder aos desembolsos contratuais para a               Governo aprova a seguinte Resolução:
                  realização das obras.
                                                                                                                               Artigo 1.º
                    Assim:
                                                                                                                            Autorização
                   Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º            É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
                  Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e                           Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o              a contratação pública para execução da empreitada de
                  Governo aprova a seguinte Resolução:                                 construção de 140 (cento e quarenta) unidades de Ha-
                                                                                       bitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de
                                           Artigo 1.º                                  Espargos, Ilha do Sal, no montante de 453.000.000$00
                                                                                       (quatrocentos e cinquenta e três milhões de escudos).
                                         Autorização
                                                                                                                               Artigo 2.º
                    É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
                                                                                                                        Entrada em vigor
                  Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                  a contratação pública para execução da empreitada de                   A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                  construção de 160 (cento e sessenta) unidades de Habita-             ao da sua publicação.
                  ções de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha
                                                                                                   Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
                  do Sal, no montante de 524.697.715$00 (quinhentos e
                                                                                                    Setembro de 2012.
                  vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e
                  setecentos e quinze escudos).                                           O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves

                                  https://kiosk.incv.cv                                              98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29.
                                                                       © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012                                                               1151

                                   Resolução n.º 62/2012                                mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
                                                                                        modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
                                       de 25 de Setembro
                                                                                        produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
                     Com o propósito de implementar os projectos de investi-            lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
                  mentos estabelecidos, cujo interesse nacional é manifesto,            e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
                  a ELECTRA S.A.R.L., empresa de electricidade e água,                  mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
                  requereu o aval do Estado para obter um financiamento                  mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
                  até o montante de ECV 781.000.000$00 ECV (setecentos                  alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
                  e oitenta e um milhões de escudos cabo-verdianos), junto
                                                                                          Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
                  ao Banco Africano de Investimentos (BAI).
                                                                                        Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
                    A ELECTRA S.A.R.L., tem vindo a implementar e a                     por finalidade principal aumentar significativamente a
                  desenvolver projectos sustentáveis, com vista à sua res-              disponibilidade de água para a agricultura de forma a
                  truturação e ao desenvolvimento do país. Neste contexto,              impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
                  perante esses projectos de investimento de reconhecido                Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
                  interesse público e nacional, e considerando que para a               mediante celebração de contrato de empreitada com a
                  realização do financiamento pretendido é indispensável o               empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU-
                  aval do Estado, impõe-se concedê-lo nos termos solicitados.           ÇÃO, S.A., a execução de empreitada para a abertura,
                                                                                        ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 furos,
                    Assim:
                                                                                        sendo 12 na Ilha da Brava, 11 na Ilha do Fogo, 10 em
                    Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 7.º do Decreto-             Santiago Sul, 11 em Santiago Norte, 5 na Ilha de São
                  Lei n.º 45/96, de 25 de Novembro, que regula o regime                 Nicolau e 21 na Ilha de Santo Antão, cujas despesas da
                  de concessão dos avales do Estado; e                                  contratação pública são no montante de 442.031.437$00
                                                                                        (Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                                                                                        mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos).
                  Governo aprova a seguinte Resolução:
                                                                                           Assim:
                                           Artigo 1.º
                                                                                          Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                                          Autorização
                                                                                        do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
                    É autorizada a Direcção Geral do Tesouro a prestar                  Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
                  à ELECTRA, S.A.R.L., um aval até o montante de ECV
1 596000 002089




                                                                                         Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  390.500.000$00 ECV (trezentos e noventa milhões e                     Governo aprova a seguinte Resolução:
                  quinhentos mil escudos cabo-verdianos), correspondente
                  a 50% (cinquenta por cento) do valor global do crédito,                                                       Artigo 1.º
                  com o intuito de garantir uma operação de crédito junto                                                    Autorização
                  ao Banco Africano de Investimentos (BAI).
                                                                                          É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
                                           Artigo 2.º                                   a realizar as despesas com a contratação pública para
                                       Entrada em vigor                                 a execução de empreitada para a abertura, ensaio de
                                                                                        bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta) furos,
                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte                 sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do
                  ao da sua publicação.                                                 Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze) em Santiago
                          Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de                    Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um)
                           Setembro de 2012.                                            na Ilha de Santo Antão, no montante de 442.031.437$00
                                                                                        (Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um
                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves                       mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos).
                                           ––––––                                                                               Artigo 2.º
                                   Resolução n.º 63/2012                                                                 Entrada em vigor
                                       de 25 de Setembro                                  A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                     Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,                ao da sua publicação.
                  reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e                               Aprovada em Conselho de Ministros de 20
                  nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-                       Setembro de 2012.
                  lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                  definiu como eixo prioritário da sua política no domínio                  O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves.
                  agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização                                                      ––––––
                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
                  opção de política a nível sectorial vem espelhada nos                                           Resolução n.º 64/2012
                  diferentes instrumentos orientadores da acção governa-                                                de 25 de Setembro
                  tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
                  da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-                    Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
                  vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de                  reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de                  nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
                  Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.                        lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                                                                                        definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
                    Com a forte aposta no programa de mobilização de água               agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
                  nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa

                                  https://kiosk.incv.cv                                               98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                  1152 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012

                  opção de política a nível sectorial vem espelhada nos                                           Resolução n.º 65/2012
                  diferentes instrumentos orientadores da acção governa-                                                de 25 de Setembro
                  tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
                  da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-                    Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
                  vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de                  reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de                  nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
                  Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.                        lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                                                                                        definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
                    Com a forte aposta no programa de mobilização de água               agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
                  nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
                  mente a disponibilidade de água para a agricultura, de                opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
                  modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a                  diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
                  produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-              tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
                  lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,                da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
                  e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-              vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
                  mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o                   Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
                  mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e               Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
                  alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
                                                                                          Com a forte aposta no programa de mobilização de água
                     Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de                nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
                  Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem                    mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
                  por finalidade principal aumentar significativamente a                  modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
                  disponibilidade de água para a agricultura de forma a                 produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
                  impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o                  lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
                  Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,                   e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
                  mediante celebração de contrato de empreitada com a                   mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
                  empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a exe-                   mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
                  cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e              alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
                  instalação de sistema de captação, adução e distribuição                Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
                  de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva-                  Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
                  tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do                por finalidade principal aumentar significativamente a
1 596000 002089




                  Mundo, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação                disponibilidade de água para a agricultura de forma a
                  pública são no montante de 56.765.045$00 (Cinquenta e                 impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
                  seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quarenta            Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
                  e cinco escudos cabo-verdianos).                                      mediante celebração de contrato de empreitada com a
                                                                                        empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a
                    Assim:                                                              execução da empreitada para a construção de 8 diques de
                    Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º          retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográfica
                  do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o              de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, cujas despesas da
                  Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e                         contratação pública são no montante de 108.000.995$00
                                                                                        (Cento e oito milhões, novecentos e noventa e cinco escudos).
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o                  Assim:
                  Governo aprova a seguinte Resolução:
                                                                                          Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                                           Artigo 1.º                                   do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
                                                                                        Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
                                          Autorização
                                                                                         Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                    É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a                Governo aprova a seguinte Resolução:
                  realizar as despesas com a contratação pública para a exe-                                                    Artigo 1.º
                  cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e
                                                                                                                             Autorização
                  instalação de sistema de captação, adução e distribuição
                  de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva-                    É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
                  tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do                a realizar as despesas com a contratação pública para a
                  Mundo, Ilha de Santiago, no montante de 56.765.045$00                 execução da empreitada para a construção de 8 diques
                  (Cinquenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco              de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográ-
                  mil e quarenta e cinco escudos cabo-verdianos).                       fica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, no montante
                                                                                        de 108.000.995$00 (Cento e oito milhões, novecentos e
                                           Artigo 2.º                                   noventa e cinco escudos).
                                       Entrada em vigor                                                                         Artigo 2.º
                                                                                                                         Entrada em vigor
                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                  ao da sua publicação.                                                   A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                                                                                        ao da sua publicação.
                          Aprovada em Conselho de Ministros de 20                                   Aprovada em Conselho de Ministros de 20
                           Setembro de 2012.                                                         Setembro de 2012.
                    O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves                          O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves

                                  https://kiosk.incv.cv                                               98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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                                                                       © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012                                                               1153

                                   Resolução n.º 66/2012                                                                        Artigo 2.º

                                       de 25 de Setembro                                                                 Entrada em vigor

                                                                                          A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                     Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,                ao da sua publicação.
                  reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-                      Aprovada em Conselho de Ministros de 20
                  lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo                             Setembro de 2012.
                  definiu como eixo prioritário da sua política no domínio                  O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
                  agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa                                                          ––––––
                  opção de política a nível sectorial vem espelhada nos                                           Resolução n.º 67/2012
                  diferentes instrumentos orientadores da acção governa-                                                de 25 de Setembro
                  tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
                  da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-                    Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
                  vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de                  reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
                  Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de                  nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
                  Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.                        lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
                                                                                        definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
                    Com a forte aposta no programa de mobilização de água               agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
                  nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-                  de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
                  mente a disponibilidade de água para a agricultura, de                opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
                  modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a                  diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
                  produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-              tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
                  lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,                da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
                  e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-              vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
                  mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o                   Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
                  mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e               Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
                  alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
                                                                                          Com a forte aposta no programa de mobilização de água
                    Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de                 nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
                                                                                        mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
1 596000 002089




                  Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
                  por finalidade principal aumentar significativamente a                  modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
                  disponibilidade de água para a agricultura de forma a                 produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
                  impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o                  lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
                  Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,                   e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
                  mediante celebração de contrato de empreitada com                     mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
                  a empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A.,                        mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
                  a execução de empreitada de instalação do sistema de                  alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
                  bombagem, rede de adução e distribuição de água, do                     Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
                  reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim                Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
                  de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Bai-                por finalidade principal aumentar significativamente a
                  xo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, cujas despesas da                   disponibilidade de água para a agricultura de forma a
                  contratação pública são no montante de 59.972.124$00                  impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
                  (Cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois                Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
                  mil, cento e vinte e quatro escudos).                                 mediante celebração de contrato de empreitada com a
                                                                                        empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU-
                    Assim:                                                              ÇÃO, S.A., a execução da empreitada da construção de
                    Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º          18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação
                  do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o              e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidro-
                  Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e                         gráficas da Ilha do Maio, cujas despesas da contratação
                                                                                        pública são no montante de 269.708.561$00 (Duzentos e
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o               sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos
                  Governo aprova a seguinte Resolução:                                  e sessenta um escudos).
                                                                                           Assim:
                                           Artigo 1.º
                                                                                          Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                                          Autorização                                   do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
                                                                                        Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
                    É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
                  a realizar as despesas com a contratação pública para                  Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  a execução de empreitada de instalação do sistema de                  Governo aprova a seguinte Resolução:
                  bombagem, rede de adução e distribuição de água, do                                                           Artigo 1.º
                  reservatório de São Sebastião ao reservatório de Pa-
                  tim de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de                                                      Autorização
                  Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, no montante de                     É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
                  59.972.124$00 (Cinquenta e nove milhões, novecentos e                 a realizar as despesas com a contratação pública para
                  setenta e dois mil, cento e vinte e quatro escudos).                  a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito)

                                  https://kiosk.incv.cv                                               98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1144 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 Resolução nº 56/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 30 (trinta) unidades de Habitações de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente.. ...................................................................1148 Resolução nº 57/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha- bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas, Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão.. ..........1148 Resolução nº 58/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 72 (setenta e dois) unidades de Habitações de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia, Ilha de Santiago.. ................1149 Resolução nº 59/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Interesse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal.. ................................1149 Resolução nº 60/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 160 (cento e sessenta) unidades de Habitações de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal.. ..................................1150 Resolução nº 61/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 140 (cento e quarenta) unidades de Habitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal.. .................1150 Resolução nº 62/2012: 1 596000 002089 Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a prestar à ELECTRA SARL um aval até o montante de ECV 390.500.000 (trezentos e noventa milhões e quinhentos mil escudos cabo-verdianos), com o intuito de garantir uma operação de crédito junto ao Banco Africano de Investimentos (BAI).. ...................1151 Resolução nº 63/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta) furos, sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze) em Santiago Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um) na Ilha de Santo Antão.. ...1151 Resolução nº 64/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistema de captação, adução e distribuição de água da estação de bombagem de Faveta ao reservatório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago.. ............................................................1151 Resolução nº 65/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução da empreitada para a construção de 8 diques de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográfica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista.. .......................................................................1152 Resolução nº 66/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada de instalação do sistema de bombagem, rede de adução e distribuição de água, do reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo.. ..................................................................1153 Resolução nº 67/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidrográficas da Ilha do Maio.. ............................1153 Resolução nº 68/2012: Autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistemas de adução e distribuição de água, nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas e Boca de ambas as Ribeiras, nas Bacias Hidrográficas de Janela, Fontainhas e Ribeira Grande, na Ilha de Santo Antão.. ............1154 https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1145 CONSELHO DE MINISTROS Artigo 2.º –––––– Entrada em vigor Resolução n.º 50/2012 A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. de 25 de Setembro Aprovada em Conselho de Ministros em de 11 Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, Setembro de 2012 reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio –––––– agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa Resolução n.º 51/2012 opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- ferentes instrumentos orientadores da acção governativa de 25 de Setembro neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- da Pobreza, entre outros. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio Com a forte aposta no programa de mobilização de água agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa mente a disponibilidade de água para a agricultura, de opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a ferentes instrumentos orientadores da acção governativa produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução 1 596000 002089 mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e da Pobreza, entre outros. alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Com a forte aposta no programa de mobilização de água Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem mente a disponibilidade de água para a agricultura, de por finalidade principal aumentar significativamente a modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- celebração de contrato de empreitada de obras públicas mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons- alguns nichos de mercado a nível da diáspora. trução da Barragem de Saquinho e da rede de adução de água, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago, Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de cujas despesas da contratação pública são no montante Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem de 600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil, por finalidade principal aumentar significativamente a seiscentos e trinta e dois escudos). disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Assim: Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante celebração de contrato de empreitada de obras públicas Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons- Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e trução da Barragem de Salineiro e da rede de adução de Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o água, no Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha Governo aprova a seguinte Resolução: de Santiago, cujas despesas da contratação pública são no montante de 543.130.849$00 (Quinhentos e quarenta Artigo 1.º e três milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove escudos). Autorização Assim: É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º execução da empreitada de construção da barragem do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o de saquinho e da rede de adução de água, no Concelho Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e de Santa Catarina, Ilha de Santiago, no montante de 600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o seiscentos e trinta e dois escudos). Governo aprova a seguinte Resolução: https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1146 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 Artigo 1.º Assim: Autorização Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Salineiro e da rede de adução de água, no Concelho de Governo aprova a seguinte Resolução: Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago, no montante Artigo 1.º de 543.130.849$00 (quinhentos e quarenta e três milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove escudos). Autorização Artigo 2.º É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para Entrada em vigor execução da empreitada de construção da barragem de Figueira Gorda e rede de adução de água, no Conce- A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte lho de Santa Cruz, Ilha de Santiago, no montante de ao da sua publicação. 406.059.948$64 (quatrocentos e seis milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito escudos e sessenta Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de e quatro centavos). Setembro de 2012. Artigo 2.º O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves Entrada em vigor –––––– A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte Resolução n.º 52/2012 ao da sua publicação. de 25 de Setembro Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2012. Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- –––––– 1 596000 002089 lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo Resolução n.º 53/2012 definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de 25 de Setembro de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e ferentes instrumentos orientadores da acção governativa nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- definiu como eixo prioritário da sua política no domínio 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa da Pobreza, entre outros. opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- Com a forte aposta no programa de mobilização de água ferentes instrumentos orientadores da acção governativa nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o mente a disponibilidade de água para a agricultura, de Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, da Pobreza, entre outros. e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- Com a forte aposta no programa de mobilização de mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa- mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e tivamente a disponibilidade de água para a agricultura, alguns nichos de mercado a nível da diáspora. de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem absolutamente vital para melhorar o abastecimento in- por finalidade principal aumentar significativamente a terno, e principalmente satisfazer qualitativa e quantita- disponibilidade de água para a agricultura de forma a tivamente, outros mercados mais exigentes, como sejam impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante alguns nichos de mercado a nível da diáspora. celebração de contrato de empreitada de obras públicas Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de com a empresa CONDURIL - ENGENHARIA, S.A., a Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem execução da empreitada de Construção da Barragem de por finalidade principal aumentar significativamente a Figueira Gorda e rede de adução de água, no Concelho de disponibilidade de água para a agricultura de forma a Santa Cruz, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o pública são no montante de 406.059.948$64 (quatrocentos e Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante seis milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta celebração de contrato de empreitada de obras públicas e oito escudos e sessenta e quatro centavos). com a empresa ARMANDO CUNHA, SA., a execução de https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1147 empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Gran- Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante de, Ilha de Santo Antão, cujas despesas da contratação celebração de contrato de empreitada de obras públicas pública são no montante de 575.000.000$00 (quinhentos com a empresa MONTEADRIANO-ENGENHARIA e setenta e cinco milhões de escudos). E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de construção da Barragem de Faveta e da rede de adução Assim: de água, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º de Santiago, cujas despesas da contratação pública são do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o no montante de 473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e três milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos). Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Assim: Governo aprova a seguinte Resolução: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Autorização Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural Governo aprova a seguinte Resolução: a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Artigo 1.º Canto Cagarra e rede de adução de água, no Concelho Autorização de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão, no montante de 575.000.000$00 (quinhentos e setenta e cinco milhões É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural de escudos). a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Artigo 2.º Faveta e da rede de adução de água, no Concelho de São Entrada em vigor Salvador do Mundo, Ilha de Santiago, no montante de 473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e três milhões, A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos). ao da sua publicação. Artigo 2.º Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de 1 596000 002089 Setembro de 2012. Entrada em vigor O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. –––––– Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de Resolução n.º 54/2012 Setembro de 2012. de 25 de Setembro O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, –––––– reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Resolução n.º 55/2012 lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo de 25 de Setembro definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- ferentes instrumentos orientadores da acção governativa lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o definiu como eixo prioritário da sua política no domínio Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- da Pobreza, entre outros. ferentes instrumentos orientadores da acção governativa neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o Com a forte aposta no programa de mobilização de água Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola mente a disponibilidade de água para a agricultura, de (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a da Pobreza, entre outros. produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, Com a forte aposta no programa de mobilização de e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o tivamente a disponibilidade de água para a agricultura, mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente alguns nichos de mercado a nível da diáspora. a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é absolutamente vital para melhorar o abastecimento Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quanti- Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem tativamente outros mercados mais exigentes, como sejam por finalidade principal aumentar significativamente a o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e disponibilidade de água para a agricultura de forma a alguns nichos de mercado a nível da diáspora. https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1148 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem 30 (trinta) unidades de habitações de Interesse Social em por finalidade principal aumentar significativamente a Madeiral, Ilha de São Vicente, na sequência do concurso disponibilidade de água para a agricultura de forma a público, sob denominação de São Vicente 03 – 01/SV/2012, impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, desembolsos contratuais para a realização das obras. mediante celebração de contrato de empreitada de obras públicas com a empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA Assim: E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º construção da Barragem de Banca Furado e rede de Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e adução de água, no Concelho de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau, cujas despesas da contratação pública são Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o no montante de 588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta Governo aprova a seguinte Resolução: e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e Artigo 1.º noventa e quatro escudos). Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Autorização do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o contratação pública para execução da empreitada de cons- Governo aprova a seguinte Resolução: trução de 30 (trinta) unidades de Habitações de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente, no montante de Artigo 1.º 96.178.046$30 (noventa e seis milhões, cento e setenta Autorização e oito mil e quarenta e seis escudos e trinta centavos). É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural Artigo 2.º a realizar as despesas com a contratação pública para Entrada em vigor execução da empreitada de construção da barragem de Banca Furado e rede de adução de água, no Concelho A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau, no montante de ao da sua publicação. 588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões, 1 596000 002089 setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de quatro escudos). Setembro de 2012. Artigo 2.º O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves Entrada em vigor –––––– A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte Resolução n.º 57/2012 ao da sua publicação. de 25 de Setembro Aprovada em Conselho de Ministros de 11 Setembro de 2012. O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o –––––– ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca Resolução n.º 56/2012 de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar de 25 de Setembro o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno A construção das habitações de interesse social está de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir ano de 2009 como ano da Habitação e lançou o programa significativamente para a redução do grande défice de Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca habitações próprias e condignas no país, a preços aces- de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar síveis aos mais carenciados. o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente, A construção das habitações de interesse social está Habitação e Ordenamento do Território terá despesas enquadrada no Programa Casa para todos, no âmbito do com a contratação pública da execução da empreitada de projecto habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir construção das Habitações de Interesse Social na cidade significativamente para a redução do grande défice de das Pombas, em Paúl, Ilha de Santo Antão. habitações próprias e condignas no país, a preços aces- Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de síveis aos mais carenciados. 48 (quarenta e oito) unidades de Habitações de Interesse Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente, Social em Quinta das Pombas, cidade das Pombas, em Habitação e Ordenamento do Território terá despesas Paúl, Ilha de Santo Antão, na sequência do concurso com a contratação pública da execução da empreitada público, sob a denominação PAUL 01 – 01/SA/2012, de construção das Habitações de Interesse Social em realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos Madeiral, Ilha de São Vicente. desembolsos contratuais para a realização das obras. https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1149 Assim: Artigo 1.º Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Autorização do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Ordenamento do Território a realizar as despesas com Governo aprova a seguinte Resolução: a contratação pública para execução da empreitada de construção de 72 (setenta e dois) unidades de Habitações Artigo 1.º de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia, Autorização Ilha de Santiago, no montante de 223.176.300$00 (du- zentos e vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e e trezentos escudos). Ordenamento do Território a realizar as despesas com Artigo 2.º a contratação pública para execução da empreitada de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha- Entrada em vigor bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas, Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão, no montante de A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte 152.897.800$00 (cento e cinquenta e dois milhões, oito- ao da sua publicação. centos e noventa e sete mil e oitocentos escudos). Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Artigo 2.º Setembro de 2012. Entrada em vigor O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte –––––– ao da sua publicação. Resolução n.º 59/2012 Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de 25 de Setembro Setembro de 2012. O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o –––––– ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra- 1 596000 002089 Resolução n.º 58/2012 ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar de 25 de Setembro o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno A construção das habitações de interesse social está de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa significativamente para a redução do grande défice de Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca habitações próprias e condignas no país, a preços aces- de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar síveis aos mais carenciados. o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- A construção das habitações de interesse social está te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do com a contratação pública da execução da empreitada de projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir construção das Habitações de Interesse Social em Hortelã significativamente para a redução do grande défice de de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal. habitações próprias e condignas no país, a preços aces- síveis aos mais carenciados. Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Interesse Social Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal, te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas na sequência do concurso público, sob a denominação com a contratação pública da execução da empreitada de SAL 05 – 02/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se construção das Habitações de Interesse Social, em Ponta necessário proceder aos desembolsos contratuais para a D’Água, Cidade da Praia. realização das obras. Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de Assim: 72 (setenta e dois) unidades de Habitações de Interesse Social em Ponta d’Água, cidade da Praia, Ilha de Santiago, Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º na sequência do concurso público, sob a denominação do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e PRAIA 09 – 03/ST/2012, realizado para o efeito, torna-se No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o necessário proceder aos desembolsos contratuais para a Governo aprova a seguinte Resolução: realização das obras. Artigo 1.º Assim: Autorização Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o a contratação pública para execução da empreitada de Governo aprova a seguinte Resolução: construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Inte- https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1150 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 resse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Artigo 2.º Ilha do Sal, no montante de 299.997.259$00 (duzentos e Entrada em vigor noventa e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e duzentos e cinquenta e nove escudos). A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 2.º Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Entrada em vigor Setembro de 2012. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves ao da sua publicação. –––––– Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Resolução n.º 61/2012 Setembro de 2012. de 25 de Setembro O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno –––––– de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o Resolução n.º 60/2012 ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra- ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de de 25 de Setembro cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de A construção das habitações de interesse social está combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra- projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de significativamente para a redução do grande défice de cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar habitações próprias e condignas no país, a preços aces- o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. síveis aos mais carenciados. A construção das habitações de interesse social está Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas 1 596000 002089 projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir com a contratação pública da execução da empreitada de significativamente para a redução do grande défice de construção das Habitações de Interesse Social em Bairro habitações próprias e condignas no país, a preços aces- Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal. síveis aos mais carenciados. Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- 140 (cento e quarenta) unidades de Habitações de Inte- te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas resse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do com a contratação pública da execução da empreitada de Sal, na sequência do concurso público, sob a denominação construção das Habitações de Interesse Social na Cidade SAL 06 – 03/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se de Santa Maria, Ilha do Sal. necessário proceder aos desembolsos contratuais para a realização das obras. Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção Assim: de 160 (cento e sessenta) unidades de Habitações de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal, Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º na sequência do concurso público, sob a denominação do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e SAL 04 – 01/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o necessário proceder aos desembolsos contratuais para a Governo aprova a seguinte Resolução: realização das obras. Artigo 1.º Assim: Autorização Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e Ordenamento do Território a realizar as despesas com Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o a contratação pública para execução da empreitada de Governo aprova a seguinte Resolução: construção de 140 (cento e quarenta) unidades de Ha- bitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de Artigo 1.º Espargos, Ilha do Sal, no montante de 453.000.000$00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões de escudos). Autorização Artigo 2.º É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Entrada em vigor Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte construção de 160 (cento e sessenta) unidades de Habita- ao da sua publicação. ções de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de do Sal, no montante de 524.697.715$00 (quinhentos e Setembro de 2012. vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e setecentos e quinze escudos). O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 9. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1151 Resolução n.º 62/2012 mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a de 25 de Setembro produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- Com o propósito de implementar os projectos de investi- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, mentos estabelecidos, cujo interesse nacional é manifesto, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- a ELECTRA S.A.R.L., empresa de electricidade e água, mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o requereu o aval do Estado para obter um financiamento mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e até o montante de ECV 781.000.000$00 ECV (setecentos alguns nichos de mercado a nível da diáspora. e oitenta e um milhões de escudos cabo-verdianos), junto Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de ao Banco Africano de Investimentos (BAI). Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem A ELECTRA S.A.R.L., tem vindo a implementar e a por finalidade principal aumentar significativamente a desenvolver projectos sustentáveis, com vista à sua res- disponibilidade de água para a agricultura de forma a truturação e ao desenvolvimento do país. Neste contexto, impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o perante esses projectos de investimento de reconhecido Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, interesse público e nacional, e considerando que para a mediante celebração de contrato de empreitada com a realização do financiamento pretendido é indispensável o empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU- aval do Estado, impõe-se concedê-lo nos termos solicitados. ÇÃO, S.A., a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 furos, Assim: sendo 12 na Ilha da Brava, 11 na Ilha do Fogo, 10 em Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 7.º do Decreto- Santiago Sul, 11 em Santiago Norte, 5 na Ilha de São Lei n.º 45/96, de 25 de Novembro, que regula o regime Nicolau e 21 na Ilha de Santo Antão, cujas despesas da de concessão dos avales do Estado; e contratação pública são no montante de 442.031.437$00 (Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos). Governo aprova a seguinte Resolução: Assim: Artigo 1.º Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Autorização do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o É autorizada a Direcção Geral do Tesouro a prestar Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e à ELECTRA, S.A.R.L., um aval até o montante de ECV 1 596000 002089 Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o 390.500.000$00 ECV (trezentos e noventa milhões e Governo aprova a seguinte Resolução: quinhentos mil escudos cabo-verdianos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor global do crédito, Artigo 1.º com o intuito de garantir uma operação de crédito junto Autorização ao Banco Africano de Investimentos (BAI). É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural Artigo 2.º a realizar as despesas com a contratação pública para Entrada em vigor a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta) furos, A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do ao da sua publicação. Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze) em Santiago Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um) Setembro de 2012. na Ilha de Santo Antão, no montante de 442.031.437$00 (Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos). –––––– Artigo 2.º Resolução n.º 63/2012 Entrada em vigor de 25 de Setembro A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, ao da sua publicação. reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e Aprovada em Conselho de Ministros de 20 nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Setembro de 2012. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves. agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização –––––– de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos Resolução n.º 64/2012 diferentes instrumentos orientadores da acção governa- de 25 de Setembro tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio Com a forte aposta no programa de mobilização de água agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 10. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1152 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 opção de política a nível sectorial vem espelhada nos Resolução n.º 65/2012 diferentes instrumentos orientadores da acção governa- de 25 de Setembro tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio Com a forte aposta no programa de mobilização de água agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa mente a disponibilidade de água para a agricultura, de opção de política a nível sectorial vem espelhada nos modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a diferentes instrumentos orientadores da acção governa- produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Com a forte aposta no programa de mobilização de água Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem mente a disponibilidade de água para a agricultura, de por finalidade principal aumentar significativamente a modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mediante celebração de contrato de empreitada com a mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a exe- mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. instalação de sistema de captação, adução e distribuição Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva- Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do por finalidade principal aumentar significativamente a 1 596000 002089 Mundo, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação disponibilidade de água para a agricultura de forma a pública são no montante de 56.765.045$00 (Cinquenta e impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quarenta Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, e cinco escudos cabo-verdianos). mediante celebração de contrato de empreitada com a empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a Assim: execução da empreitada para a construção de 8 diques de Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográfica do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, cujas despesas da Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e contratação pública são no montante de 108.000.995$00 (Cento e oito milhões, novecentos e noventa e cinco escudos). Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Assim: Governo aprova a seguinte Resolução: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Autorização Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a Governo aprova a seguinte Resolução: realizar as despesas com a contratação pública para a exe- Artigo 1.º cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e Autorização instalação de sistema de captação, adução e distribuição de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva- É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do a realizar as despesas com a contratação pública para a Mundo, Ilha de Santiago, no montante de 56.765.045$00 execução da empreitada para a construção de 8 diques (Cinquenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográ- mil e quarenta e cinco escudos cabo-verdianos). fica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, no montante de 108.000.995$00 (Cento e oito milhões, novecentos e Artigo 2.º noventa e cinco escudos). Entrada em vigor Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Setembro de 2012. Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
  • 11. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1153 Resolução n.º 66/2012 Artigo 2.º de 25 de Setembro Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, ao da sua publicação. reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Aprovada em Conselho de Ministros de 20 lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo Setembro de 2012. definiu como eixo prioritário da sua política no domínio O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa –––––– opção de política a nível sectorial vem espelhada nos Resolução n.º 67/2012 diferentes instrumentos orientadores da acção governa- de 25 de Setembro tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio Com a forte aposta no programa de mobilização de água agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa mente a disponibilidade de água para a agricultura, de opção de política a nível sectorial vem espelhada nos modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a diferentes instrumentos orientadores da acção governa- produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Com a forte aposta no programa de mobilização de água Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de 1 596000 002089 Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mediante celebração de contrato de empreitada com mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o a empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e a execução de empreitada de instalação do sistema de alguns nichos de mercado a nível da diáspora. bombagem, rede de adução e distribuição de água, do Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Bai- por finalidade principal aumentar significativamente a xo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, cujas despesas da disponibilidade de água para a agricultura de forma a contratação pública são no montante de 59.972.124$00 impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o (Cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, mil, cento e vinte e quatro escudos). mediante celebração de contrato de empreitada com a empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU- Assim: ÇÃO, S.A., a execução da empreitada da construção de Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º 18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidro- Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e gráficas da Ilha do Maio, cujas despesas da contratação pública são no montante de 269.708.561$00 (Duzentos e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos Governo aprova a seguinte Resolução: e sessenta um escudos). Assim: Artigo 1.º Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Autorização do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o a execução de empreitada de instalação do sistema de Governo aprova a seguinte Resolução: bombagem, rede de adução e distribuição de água, do Artigo 1.º reservatório de São Sebastião ao reservatório de Pa- tim de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Autorização Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, no montante de É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural 59.972.124$00 (Cinquenta e nove milhões, novecentos e a realizar as despesas com a contratação pública para setenta e dois mil, cento e vinte e quatro escudos). a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito) https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B