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BOLETIM OFICIAL
Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
I Série
Número 54
Í N D I C E
CONSELHO DE MINISTROS:
Resolução nº 50/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de saquinho e da rede de adução de água, no
Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago.................................................................................1145
Resolução nº 51/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Salineiro e da rede de adução de água, no
Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago............................................................1145
Resolução nº 52/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Figueira Gorda e rede de adução de água, no
Concelho de Santa Cruz, Ilha de Santiago.. .....................................................................................1146
Resolução nº 53/2012:
Autoriza ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra e rede de adução de água, no
Concelho de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão...........................................................................1146
Resolução nº 54/2012:
Autoriza ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Faveta e da rede de adução de água, no Con-
celho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago. ........................................................................1147
Resolução nº 55/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de Banca Furado e rede de adução de água, no
Concelho de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau.................................................................................1147
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1596000002089
1144 I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
Resolução nº 56/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de construção de 30 (trinta) unidades de Habitações
de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente.. ...................................................................1148
Resolução nº 57/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha-
bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas, Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão............1148
Resolução nº 58/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de construção de 72 (setenta e dois) unidades de
Habitações de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia, Ilha de Santiago..................1149
Resolução nº 59/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de construção de 100 (cem) unidades de Habitações
de Interesse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal.. ................................1149
Resolução nº 60/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de construção de 160 (cento e sessenta) unidades
de Habitações de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal.. ..................................1150
Resolução nº 61/2012:
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de construção de 140 (cento e quarenta) unidades
de Habitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal.. .................1150
Resolução nº 62/2012:
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a prestar à ELECTRA SARL um aval até o montante de ECV
390.500.000 (trezentos e noventa milhões e quinhentos mil escudos cabo-verdianos), com o intuito de
garantir uma operação de crédito junto ao Banco Africano de Investimentos (BAI).. ...................1151
Resolução nº 63/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta)
furos, sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze)
em Santiago Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um) na Ilha de Santo Antão.. ...1151
Resolução nº 64/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistema de captação,
adução e distribuição de água da estação de bombagem de Faveta ao reservatório de Achada Igreja,
no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago..............................................................1151
Resolução nº 65/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a
execução da empreitada para a construção de 8 diques de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia
Hidrográfica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista.........................................................................1152
Resolução nº 66/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução de empreitada de instalação do sistema de bombagem, rede de adução e distribuição de
água, do reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim de Cima e deste aos reservatórios
número 7 e o de Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo....................................................................1153
Resolução nº 67/2012:
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação
e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidrográficas da Ilha do Maio..............................1153
Resolução nº 68/2012:
Autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública
para a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistemas de adução
e distribuição de água, nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas e Boca de ambas as Ribeiras, nas
Bacias Hidrográficas de Janela, Fontainhas e Ribeira Grande, na Ilha de Santo Antão.. ............1154
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1596000002089
I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1145
CONSELHO DE MINISTROS
––––––
Resolução n.º 50/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
celebração de contrato de empreitada de obras públicas
com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons-
trução da Barragem de Saquinho e da rede de adução de
água, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago,
cujas despesas da contratação pública são no montante
de 600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil,
seiscentos e trinta e dois escudos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem
de saquinho e da rede de adução de água, no Concelho
de Santa Catarina, Ilha de Santiago, no montante de
600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil,
seiscentos e trinta e dois escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros em de 11
Setembro de 2012
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 51/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
celebração de contrato de empreitada de obras públicas
com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons-
trução da Barragem de Salineiro e da rede de adução de
água, no Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha
de Santiago, cujas despesas da contratação pública são
no montante de 543.130.849$00 (Quinhentos e quarenta
e três milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta
e nove escudos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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1596000002089
1146 I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de
Salineiro e da rede de adução de água, no Concelho de
Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago, no montante
de 543.130.849$00 (quinhentos e quarenta e três milhões,
cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 52/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
celebração de contrato de empreitada de obras públicas
com a empresa CONDURIL - ENGENHARIA, S.A., a
execução da empreitada de Construção da Barragem de
Figueira Gorda e rede de adução de água, no Concelho de
SantaCruz,IlhadeSantiago,cujasdespesasdacontratação
pública são no montante de 406.059.948$64 (quatrocentos e
seis milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta
e oito escudos e sessenta e quatro centavos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de
Figueira Gorda e rede de adução de água, no Conce-
lho de Santa Cruz, Ilha de Santiago, no montante de
406.059.948$64 (quatrocentos e seis milhões, cinquenta e
nove mil, novecentos e quarenta e oito escudos e sessenta
e quatro centavos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 53/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de
água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa-
tivamente a disponibilidade de água para a agricultura,
de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente
a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é
absolutamente vital para melhorar o abastecimento in-
terno, e principalmente satisfazer qualitativa e quantita-
tivamente, outros mercados mais exigentes, como sejam
o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
celebração de contrato de empreitada de obras públicas
com a empresa ARMANDO CUNHA, SA., a execução de
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1596000002089
I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1147
empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra
e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Gran-
de, Ilha de Santo Antão, cujas despesas da contratação
pública são no montante de 575.000.000$00 (quinhentos
e setenta e cinco milhões de escudos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de
Canto Cagarra e rede de adução de água, no Concelho
de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão, no montante de
575.000.000$00 (quinhentos e setenta e cinco milhões
de escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 54/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante
celebração de contrato de empreitada de obras públicas
com a empresa MONTEADRIANO-ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de
construção da Barragem de Faveta e da rede de adução
de água, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha
de Santiago, cujas despesas da contratação pública são
no montante de 473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e
três milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de
Faveta e da rede de adução de água, no Concelho de São
Salvador do Mundo, Ilha de Santiago, no montante de
473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e três milhões,
quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 55/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di-
ferentes instrumentos orientadores da acção governativa
neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o
Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008-
2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola
(2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução
da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de
água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa-
tivamente a disponibilidade de água para a agricultura,
de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente
a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é
absolutamente vital para melhorar o abastecimento
interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quanti-
tativamente outros mercados mais exigentes, como sejam
o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1596000002089
1148 I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
mediante celebração de contrato de empreitada de obras
públicas com a empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de
construção da Barragem de Banca Furado e rede de
adução de água, no Concelho de Ribeira Brava, Ilha de
S. Nicolau, cujas despesas da contratação pública são
no montante de 588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta
e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e
noventa e quatro escudos).
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
execução da empreitada de construção da barragem de
Banca Furado e rede de adução de água, no Concelho
de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau, no montante de
588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões,
setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e
quatro escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 11
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 56/2012
de 25 de Setembro
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
ano de 2009 como ano da Habitação e lançou o programa
Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca
de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
A construção das habitações de interesse social está
enquadrada no Programa Casa para todos, no âmbito do
projecto habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
significativamente para a redução do grande défice de
habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
síveis aos mais carenciados.
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente,
Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
com a contratação pública da execução da empreitada
de construção das Habitações de Interesse Social em
Madeiral, Ilha de São Vicente.
Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
30 (trinta) unidades de habitações de Interesse Social em
Madeiral, Ilha de São Vicente, na sequência do concurso
público, sob denominação de São Vicente 03 – 01/SV/2012,
realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos
desembolsos contratuais para a realização das obras.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
contratação pública para execução da empreitada de cons-
trução de 30 (trinta) unidades de Habitações de Interesse
Social em Madeiral, Ilha de São Vicente, no montante de
96.178.046$30 (noventa e seis milhões, cento e setenta
e oito mil e quarenta e seis escudos e trinta centavos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 57/2012
de 25 de Setembro
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa
Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca
de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
A construção das habitações de interesse social está
enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
significativamente para a redução do grande défice de
habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
síveis aos mais carenciados.
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente,
Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
com a contratação pública da execução da empreitada de
construção das Habitações de Interesse Social na cidade
das Pombas, em Paúl, Ilha de Santo Antão.
Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
48 (quarenta e oito) unidades de Habitações de Interesse
Social em Quinta das Pombas, cidade das Pombas, em
Paúl, Ilha de Santo Antão, na sequência do concurso
público, sob a denominação PAUL 01 – 01/SA/2012,
realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos
desembolsos contratuais para a realização das obras.
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I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1149
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada
de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha-
bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas,
Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão, no montante de
152.897.800$00 (cento e cinquenta e dois milhões, oito-
centos e noventa e sete mil e oitocentos escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 58/2012
de 25 de Setembro
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa
Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca
de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
A construção das habitações de interesse social está
enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
significativamente para a redução do grande défice de
habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
síveis aos mais carenciados.
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-
te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
com a contratação pública da execução da empreitada de
construção das Habitações de Interesse Social, em Ponta
D’Água, Cidade da Praia.
Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de
72 (setenta e dois) unidades de Habitações de Interesse
Social em Ponta d’Água, cidade da Praia, Ilha de Santiago,
na sequência do concurso público, sob a denominação
PRAIA 09 – 03/ST/2012, realizado para o efeito, torna-se
necessário proceder aos desembolsos contratuais para a
realização das obras.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de
construção de 72 (setenta e dois) unidades de Habitações
de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia,
Ilha de Santiago, no montante de 223.176.300$00 (du-
zentos e vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil
e trezentos escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 59/2012
de 25 de Setembro
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra-
ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de
cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
A construção das habitações de interesse social está
enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
significativamente para a redução do grande défice de
habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
síveis aos mais carenciados.
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-
te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
com a contratação pública da execução da empreitada de
construção das Habitações de Interesse Social em Hortelã
de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal.
Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de
100 (cem) unidades de Habitações de Interesse Social
em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal,
na sequência do concurso público, sob a denominação
SAL 05 – 02/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se
necessário proceder aos desembolsos contratuais para a
realização das obras.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de
construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Inte-
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1150 I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
resse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos,
Ilha do Sal, no montante de 299.997.259$00 (duzentos e
noventa e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil
e duzentos e cinquenta e nove escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 60/2012
de 25 de Setembro
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra-
ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de
cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
A construção das habitações de interesse social está
enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
significativamente para a redução do grande défice de
habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
síveis aos mais carenciados.
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-
te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
com a contratação pública da execução da empreitada de
construção das Habitações de Interesse Social na Cidade
de Santa Maria, Ilha do Sal.
Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção
de 160 (cento e sessenta) unidades de Habitações de
Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal,
na sequência do concurso público, sob a denominação
SAL 04 – 01/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se
necessário proceder aos desembolsos contratuais para a
realização das obras.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de
construção de 160 (cento e sessenta) unidades de Habita-
ções de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha
do Sal, no montante de 524.697.715$00 (quinhentos e
vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e
setecentos e quinze escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 61/2012
de 25 de Setembro
O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o
ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra-
ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de
cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar
o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade.
A construção das habitações de interesse social está
enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do
projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir
significativamente para a redução do grande défice de
habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
síveis aos mais carenciados.
Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien-
te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas
com a contratação pública da execução da empreitada de
construção das Habitações de Interesse Social em Bairro
Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal.
Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de
140 (cento e quarenta) unidades de Habitações de Inte-
resse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do
Sal, na sequência do concurso público, sob a denominação
SAL 06 – 03/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se
necessário proceder aos desembolsos contratuais para a
realização das obras.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
Ordenamento do Território a realizar as despesas com
a contratação pública para execução da empreitada de
construção de 140 (cento e quarenta) unidades de Ha-
bitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de
Espargos, Ilha do Sal, no montante de 453.000.000$00
(quatrocentos e cinquenta e três milhões de escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
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I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1151
Resolução n.º 62/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de implementar os projectos de investi-
mentos estabelecidos, cujo interesse nacional é manifesto,
a ELECTRA S.A.R.L., empresa de electricidade e água,
requereu o aval do Estado para obter um financiamento
até o montante de ECV 781.000.000$00 ECV (setecentos
e oitenta e um milhões de escudos cabo-verdianos), junto
ao Banco Africano de Investimentos (BAI).
A ELECTRA S.A.R.L., tem vindo a implementar e a
desenvolver projectos sustentáveis, com vista à sua res-
truturação e ao desenvolvimento do país. Neste contexto,
perante esses projectos de investimento de reconhecido
interesse público e nacional, e considerando que para a
realização do financiamento pretendido é indispensável o
aval do Estado, impõe-se concedê-lo nos termos solicitados.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 7.º do Decreto-
Lei n.º 45/96, de 25 de Novembro, que regula o regime
de concessão dos avales do Estado; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizada a Direcção Geral do Tesouro a prestar
à ELECTRA, S.A.R.L., um aval até o montante de ECV
390.500.000$00 ECV (trezentos e noventa milhões e
quinhentos mil escudos cabo-verdianos), correspondente
a 50% (cinquenta por cento) do valor global do crédito,
com o intuito de garantir uma operação de crédito junto
ao Banco Africano de Investimentos (BAI).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 63/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
mediante celebração de contrato de empreitada com a
empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÃO, S.A., a execução de empreitada para a abertura,
ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 furos,
sendo 12 na Ilha da Brava, 11 na Ilha do Fogo, 10 em
Santiago Sul, 11 em Santiago Norte, 5 na Ilha de São
Nicolau e 21 na Ilha de Santo Antão, cujas despesas da
contratação pública são no montante de 442.031.437$00
(Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um
mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução de empreitada para a abertura, ensaio de
bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta) furos,
sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do
Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze) em Santiago
Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um)
na Ilha de Santo Antão, no montante de 442.031.437$00
(Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um
mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves.
––––––
Resolução n.º 64/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
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1152 I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
mediante celebração de contrato de empreitada com a
empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a exe-
cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e
instalação de sistema de captação, adução e distribuição
de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva-
tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do
Mundo, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação
pública são no montante de 56.765.045$00 (Cinquenta e
seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quarenta
e cinco escudos cabo-verdianos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a
realizar as despesas com a contratação pública para a exe-
cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e
instalação de sistema de captação, adução e distribuição
de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva-
tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do
Mundo, Ilha de Santiago, no montante de 56.765.045$00
(Cinquenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco
mil e quarenta e cinco escudos cabo-verdianos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
Resolução n.º 65/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
mediante celebração de contrato de empreitada com a
empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a
execução da empreitada para a construção de 8 diques de
retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográfica
de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, cujas despesas da
contratação pública são no montante de 108.000.995$00
(Cento e oito milhões, novecentos e noventa e cinco escudos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para a
execução da empreitada para a construção de 8 diques
de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográ-
fica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, no montante
de 108.000.995$00 (Cento e oito milhões, novecentos e
noventa e cinco escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
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I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1153
Resolução n.º 66/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
mediante celebração de contrato de empreitada com
a empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A.,
a execução de empreitada de instalação do sistema de
bombagem, rede de adução e distribuição de água, do
reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim
de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Bai-
xo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, cujas despesas da
contratação pública são no montante de 59.972.124$00
(Cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois
mil, cento e vinte e quatro escudos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução de empreitada de instalação do sistema de
bombagem, rede de adução e distribuição de água, do
reservatório de São Sebastião ao reservatório de Pa-
tim de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de
Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, no montante de
59.972.124$00 (Cinquenta e nove milhões, novecentos e
setenta e dois mil, cento e vinte e quatro escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 67/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
mediante celebração de contrato de empreitada com a
empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÃO, S.A., a execução da empreitada da construção de
18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação
e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidro-
gráficas da Ilha do Maio, cujas despesas da contratação
pública são no montante de 269.708.561$00 (Duzentos e
sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos
e sessenta um escudos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para
a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito)
https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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1154 I SÉRIE — NO
54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012
diques de recarga, 1 (um) dique de captação e muros
longitudinais de protecção, nas bacias hidrográficas da
Ilha do Maio, no montante de 269.708.561$00 (Duzentos e
sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos
e sessenta um escudos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
––––––
Resolução n.º 68/2012
de 25 de Setembro
Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola,
reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e
nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi-
lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo
definiu como eixo prioritário da sua política no domínio
agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização
de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa
opção de política a nível sectorial vem espelhada nos
diferentes instrumentos orientadores da acção governa-
tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo
da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol-
vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de
Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de
Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros.
Com a forte aposta no programa de mobilização de água
nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa-
mente a disponibilidade de água para a agricultura, de
modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a
produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso-
lutamente vital para melhorar o abastecimento interno,
e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa-
mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o
mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e
alguns nichos de mercado a nível da diáspora.
Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de
Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem
por finalidade principal aumentar significativamente a
disponibilidade de água para a agricultura de forma a
impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o
Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende,
mediante celebração de contrato de empreitada com a
empresaMOTA-ENGIL,ENGENHARIAECONSTRUÇÃO,
S.A., a execução de empreitada de construção de obras
hidráulicas e instalação de sistemas de adução e distri-
buição de água, nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas
e Boca de ambas as Ribeiras, nas Bacias Hidrográficas de
Janela, Fontainhas e Ribeira Grande, na Ilha de Santo
Antão, cujas despesas da contratação pública são no mon-
tante de 104.040.746$00 (Cento e quatro milhões, quarenta
mil, setecentos e quarenta e seis escudos cabo-verdianos).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural
a realizar as despesas com a contratação pública para a
execução de empreitada de construção de obras hidráulicas
e instalação de sistemas de adução e distribuição de água,
nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas e Boca de ambas
asRibeiras,nasBaciasHidrográficasdeJanela,Fontainhas
e Ribeira Grande, na Ilha de Santo Antão, no montante
de 104.040.746$00 (Cento e quatro milhões, quarenta mil,
setecentos e quarenta e seis escudos cabo-verdianos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros de 20
Setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves
I S É R I E
B O L E T I M
OFICIAL
EndereçoElectronico:www.incv.cv
Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde
C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv
I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem
obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.
Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001
https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B
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  • 1. BOLETIM OFICIAL Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 I Série Número 54 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS: Resolução nº 50/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de saquinho e da rede de adução de água, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago.................................................................................1145 Resolução nº 51/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Salineiro e da rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago............................................................1145 Resolução nº 52/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Figueira Gorda e rede de adução de água, no Concelho de Santa Cruz, Ilha de Santiago.. .....................................................................................1146 Resolução nº 53/2012: Autoriza ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão...........................................................................1146 Resolução nº 54/2012: Autoriza ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Faveta e da rede de adução de água, no Con- celho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago. ........................................................................1147 Resolução nº 55/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Banca Furado e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau.................................................................................1147 https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 2. 1144 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 Resolução nº 56/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 30 (trinta) unidades de Habitações de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente.. ...................................................................1148 Resolução nº 57/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha- bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas, Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão............1148 Resolução nº 58/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 72 (setenta e dois) unidades de Habitações de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia, Ilha de Santiago..................1149 Resolução nº 59/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Interesse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal.. ................................1149 Resolução nº 60/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 160 (cento e sessenta) unidades de Habitações de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal.. ..................................1150 Resolução nº 61/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 140 (cento e quarenta) unidades de Habitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal.. .................1150 Resolução nº 62/2012: Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a prestar à ELECTRA SARL um aval até o montante de ECV 390.500.000 (trezentos e noventa milhões e quinhentos mil escudos cabo-verdianos), com o intuito de garantir uma operação de crédito junto ao Banco Africano de Investimentos (BAI).. ...................1151 Resolução nº 63/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta) furos, sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze) em Santiago Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um) na Ilha de Santo Antão.. ...1151 Resolução nº 64/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistema de captação, adução e distribuição de água da estação de bombagem de Faveta ao reservatório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago..............................................................1151 Resolução nº 65/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução da empreitada para a construção de 8 diques de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográfica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista.........................................................................1152 Resolução nº 66/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada de instalação do sistema de bombagem, rede de adução e distribuição de água, do reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo....................................................................1153 Resolução nº 67/2012: Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidrográficas da Ilha do Maio..............................1153 Resolução nº 68/2012: Autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistemas de adução e distribuição de água, nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas e Boca de ambas as Ribeiras, nas Bacias Hidrográficas de Janela, Fontainhas e Ribeira Grande, na Ilha de Santo Antão.. ............1154 https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. 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  • 3. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1145 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução n.º 50/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- ferentes instrumentos orientadores da acção governativa neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante celebração de contrato de empreitada de obras públicas com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons- trução da Barragem de Saquinho e da rede de adução de água, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação pública são no montante de 600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil, seiscentos e trinta e dois escudos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de saquinho e da rede de adução de água, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago, no montante de 600.031.632$00 (seiscentos milhões, trinta e um mil, seiscentos e trinta e dois escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros em de 11 Setembro de 2012 O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 51/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- ferentes instrumentos orientadores da acção governativa neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante celebração de contrato de empreitada de obras públicas com a empresa MONTE ADRIANO-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de cons- trução da Barragem de Salineiro e da rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação pública são no montante de 543.130.849$00 (Quinhentos e quarenta e três milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove escudos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 4. 1146 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Salineiro e da rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Grande de Santiago, Ilha de Santiago, no montante de 543.130.849$00 (quinhentos e quarenta e três milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 52/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- ferentes instrumentos orientadores da acção governativa neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante celebração de contrato de empreitada de obras públicas com a empresa CONDURIL - ENGENHARIA, S.A., a execução da empreitada de Construção da Barragem de Figueira Gorda e rede de adução de água, no Concelho de SantaCruz,IlhadeSantiago,cujasdespesasdacontratação pública são no montante de 406.059.948$64 (quatrocentos e seis milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito escudos e sessenta e quatro centavos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Figueira Gorda e rede de adução de água, no Conce- lho de Santa Cruz, Ilha de Santiago, no montante de 406.059.948$64 (quatrocentos e seis milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito escudos e sessenta e quatro centavos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 53/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- ferentes instrumentos orientadores da acção governativa neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa- tivamente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é absolutamente vital para melhorar o abastecimento in- terno, e principalmente satisfazer qualitativa e quantita- tivamente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante celebração de contrato de empreitada de obras públicas com a empresa ARMANDO CUNHA, SA., a execução de https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 5. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1147 empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Gran- de, Ilha de Santo Antão, cujas despesas da contratação pública são no montante de 575.000.000$00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de escudos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Canto Cagarra e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão, no montante de 575.000.000$00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 54/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- ferentes instrumentos orientadores da acção governativa neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural pretende, mediante celebração de contrato de empreitada de obras públicas com a empresa MONTEADRIANO-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de construção da Barragem de Faveta e da rede de adução de água, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação pública são no montante de 473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e três milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado ao Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Faveta e da rede de adução de água, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago, no montante de 473.046.802$00 (quatrocentos e setenta e três milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e dois escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 55/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos di- ferentes instrumentos orientadores da acção governativa neste domínio, como sejam, o Programa de Governo, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola (2008- 2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significa- tivamente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é absolutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quanti- tativamente outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 6. 1148 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, mediante celebração de contrato de empreitada de obras públicas com a empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de construção da Barragem de Banca Furado e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau, cujas despesas da contratação pública são no montante de 588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e quatro escudos). Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção da barragem de Banca Furado e rede de adução de água, no Concelho de Ribeira Brava, Ilha de S. Nicolau, no montante de 588.749.194$00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e quatro escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 11 Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 56/2012 de 25 de Setembro O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de 2009 como ano da Habitação e lançou o programa Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. A construção das habitações de interesse social está enquadrada no Programa Casa para todos, no âmbito do projecto habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir significativamente para a redução do grande défice de habitações próprias e condignas no país, a preços aces- síveis aos mais carenciados. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas com a contratação pública da execução da empreitada de construção das Habitações de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente. Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de 30 (trinta) unidades de habitações de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente, na sequência do concurso público, sob denominação de São Vicente 03 – 01/SV/2012, realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos desembolsos contratuais para a realização das obras. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de cons- trução de 30 (trinta) unidades de Habitações de Interesse Social em Madeiral, Ilha de São Vicente, no montante de 96.178.046$30 (noventa e seis milhões, cento e setenta e oito mil e quarenta e seis escudos e trinta centavos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 57/2012 de 25 de Setembro O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. A construção das habitações de interesse social está enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir significativamente para a redução do grande défice de habitações próprias e condignas no país, a preços aces- síveis aos mais carenciados. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas com a contratação pública da execução da empreitada de construção das Habitações de Interesse Social na cidade das Pombas, em Paúl, Ilha de Santo Antão. Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Habitações de Interesse Social em Quinta das Pombas, cidade das Pombas, em Paúl, Ilha de Santo Antão, na sequência do concurso público, sob a denominação PAUL 01 – 01/SA/2012, realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos desembolsos contratuais para a realização das obras. https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 7. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1149 Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 48 (quarenta e oito) unidades de Ha- bitações de Interesse Social em Quinta das Pombas, Concelho do Paúl, Ilha de Santo Antão, no montante de 152.897.800$00 (cento e cinquenta e dois milhões, oito- centos e noventa e sete mil e oitocentos escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 58/2012 de 25 de Setembro O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o programa Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca de 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. A construção das habitações de interesse social está enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir significativamente para a redução do grande défice de habitações próprias e condignas no país, a preços aces- síveis aos mais carenciados. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas com a contratação pública da execução da empreitada de construção das Habitações de Interesse Social, em Ponta D’Água, Cidade da Praia. Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de 72 (setenta e dois) unidades de Habitações de Interesse Social em Ponta d’Água, cidade da Praia, Ilha de Santiago, na sequência do concurso público, sob a denominação PRAIA 09 – 03/ST/2012, realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos desembolsos contratuais para a realização das obras. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 72 (setenta e dois) unidades de Habitações de Interesse Social em Ponta D’Água, Cidade da Praia, Ilha de Santiago, no montante de 223.176.300$00 (du- zentos e vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil e trezentos escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 59/2012 de 25 de Setembro O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra- ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. A construção das habitações de interesse social está enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir significativamente para a redução do grande défice de habitações próprias e condignas no país, a preços aces- síveis aos mais carenciados. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas com a contratação pública da execução da empreitada de construção das Habitações de Interesse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal. Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Interesse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal, na sequência do concurso público, sob a denominação SAL 05 – 02/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos desembolsos contratuais para a realização das obras. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 100 (cem) unidades de Habitações de Inte- https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 8. 1150 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 resse Social em Hortelã de Cima, Cidade dos Espargos, Ilha do Sal, no montante de 299.997.259$00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e duzentos e cinquenta e nove escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 60/2012 de 25 de Setembro O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações e, como forma de combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra- ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. A construção das habitações de interesse social está enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir significativamente para a redução do grande défice de habitações próprias e condignas no país, a preços aces- síveis aos mais carenciados. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas com a contratação pública da execução da empreitada de construção das Habitações de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal. Tendo sido adjudicados os trabalhos de Construção de 160 (cento e sessenta) unidades de Habitações de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal, na sequência do concurso público, sob a denominação SAL 04 – 01/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos desembolsos contratuais para a realização das obras. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 160 (cento e sessenta) unidades de Habita- ções de Interesse Social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal, no montante de 524.697.715$00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e setecentos e quinze escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 61/2012 de 25 de Setembro O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de combate ao défice, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de 2009 como o ano da Habitação e lançou o progra- ma Casa Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca 8.500 (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. A construção das habitações de interesse social está enquadrada no Programa Casa para Todos, no âmbito do projecto Habitar Cabo Verde, e tem como meta contribuir significativamente para a redução do grande défice de habitações próprias e condignas no país, a preços aces- síveis aos mais carenciados. Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambien- te, Habitação e Ordenamento do Território terá despesas com a contratação pública da execução da empreitada de construção das Habitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal. Tendo sido adjudicados os trabalhos de construção de 140 (cento e quarenta) unidades de Habitações de Inte- resse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal, na sequência do concurso público, sob a denominação SAL 06 – 03/SAL/2011, realizado para o efeito, torna-se necessário proceder aos desembolsos contratuais para a realização das obras. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e No termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 140 (cento e quarenta) unidades de Ha- bitações de Interesse Social em Bairro Novo, Cidade de Espargos, Ilha do Sal, no montante de 453.000.000$00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões de escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 9. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1151 Resolução n.º 62/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de implementar os projectos de investi- mentos estabelecidos, cujo interesse nacional é manifesto, a ELECTRA S.A.R.L., empresa de electricidade e água, requereu o aval do Estado para obter um financiamento até o montante de ECV 781.000.000$00 ECV (setecentos e oitenta e um milhões de escudos cabo-verdianos), junto ao Banco Africano de Investimentos (BAI). A ELECTRA S.A.R.L., tem vindo a implementar e a desenvolver projectos sustentáveis, com vista à sua res- truturação e ao desenvolvimento do país. Neste contexto, perante esses projectos de investimento de reconhecido interesse público e nacional, e considerando que para a realização do financiamento pretendido é indispensável o aval do Estado, impõe-se concedê-lo nos termos solicitados. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 7.º do Decreto- Lei n.º 45/96, de 25 de Novembro, que regula o regime de concessão dos avales do Estado; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizada a Direcção Geral do Tesouro a prestar à ELECTRA, S.A.R.L., um aval até o montante de ECV 390.500.000$00 ECV (trezentos e noventa milhões e quinhentos mil escudos cabo-verdianos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor global do crédito, com o intuito de garantir uma operação de crédito junto ao Banco Africano de Investimentos (BAI). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 63/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos diferentes instrumentos orientadores da acção governa- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, mediante celebração de contrato de empreitada com a empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU- ÇÃO, S.A., a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 furos, sendo 12 na Ilha da Brava, 11 na Ilha do Fogo, 10 em Santiago Sul, 11 em Santiago Norte, 5 na Ilha de São Nicolau e 21 na Ilha de Santo Antão, cujas despesas da contratação pública são no montante de 442.031.437$00 (Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada para a abertura, ensaio de bombagem e abrigo de protecção de 70 (setenta) furos, sendo 12 (doze) na Ilha da Brava, 11 (onze) na Ilha do Fogo, 10 (dez) em Santiago Sul, 11 (onze) em Santiago Norte, 5 (cinco) na Ilha de São Nicolau e 21 (vinte um) na Ilha de Santo Antão, no montante de 442.031.437$00 (Quatrocentos e quarenta e dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete escudos cabo-verdianos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves. –––––– Resolução n.º 64/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 10. 1152 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 opção de política a nível sectorial vem espelhada nos diferentes instrumentos orientadores da acção governa- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, mediante celebração de contrato de empreitada com a empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a exe- cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistema de captação, adução e distribuição de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva- tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago, cujas despesas da contratação pública são no montante de 56.765.045$00 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e cinco escudos cabo-verdianos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a exe- cução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistema de captação, adução e distribuição de água da estação de bombagem de Faveta ao reserva- tório de Achada Igreja, no Concelho de São Salvador do Mundo, Ilha de Santiago, no montante de 56.765.045$00 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e cinco escudos cabo-verdianos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves Resolução n.º 65/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos diferentes instrumentos orientadores da acção governa- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, mediante celebração de contrato de empreitada com a empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a execução da empreitada para a construção de 8 diques de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográfica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, cujas despesas da contratação pública são no montante de 108.000.995$00 (Cento e oito milhões, novecentos e noventa e cinco escudos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução da empreitada para a construção de 8 diques de retenção/recarga e 2 de captação, na Bacia Hidrográ- fica de Calhau/Norte, na Ilha da Boavista, no montante de 108.000.995$00 (Cento e oito milhões, novecentos e noventa e cinco escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 11. I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 1153 Resolução n.º 66/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos diferentes instrumentos orientadores da acção governa- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, mediante celebração de contrato de empreitada com a empresa CONDURIL-Construtora Duriense, S.A., a execução de empreitada de instalação do sistema de bombagem, rede de adução e distribuição de água, do reservatório de São Sebastião ao reservatório de Patim de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Bai- xo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, cujas despesas da contratação pública são no montante de 59.972.124$00 (Cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e vinte e quatro escudos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada de instalação do sistema de bombagem, rede de adução e distribuição de água, do reservatório de São Sebastião ao reservatório de Pa- tim de Cima e deste aos reservatórios número 7 e o de Baixo Maria Chaves, na Ilha do Fogo, no montante de 59.972.124$00 (Cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e vinte e quatro escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 67/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos diferentes instrumentos orientadores da acção governa- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, mediante celebração de contrato de empreitada com a empresa MOTA-ENGIL, ENGENHARIA E CONSTRU- ÇÃO, S.A., a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito) diques de recarga, 1 (um) dique de captação e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidro- gráficas da Ilha do Maio, cujas despesas da contratação pública são no montante de 269.708.561$00 (Duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e sessenta um escudos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução da empreitada da construção de 18 (dezoito) https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089
  • 12. 1154 I SÉRIE — NO 54 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE SETEMBRO DE 2012 diques de recarga, 1 (um) dique de captação e muros longitudinais de protecção, nas bacias hidrográficas da Ilha do Maio, no montante de 269.708.561$00 (Duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e sessenta um escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 68/2012 de 25 de Setembro Com o propósito de acelerar o crescimento agrícola, reduzir a pobreza, melhorar a segurança alimentar e nutricional, e tendo em conta o factor limitante, disponibi- lidade de água, para esse mesmo crescimento, o Governo definiu como eixo prioritário da sua política no domínio agrícola, apostar fortemente na componente “Mobilização de água e Ordenamento de Bacias Hidrográficas”. Essa opção de política a nível sectorial vem espelhada nos diferentes instrumentos orientadores da acção governa- tiva neste domínio, como sejam, o Programa de Governo da VIII Legislatura, o Plano Estratégico de Desenvol- vimento Agrícola (2008-2015), o Programa Nacional de Investimento Agrícola (2011-2015) e os Documentos de Estratégia e Redução da Pobreza, entre outros. Com a forte aposta no programa de mobilização de água nos últimos anos, pretende-se aumentar significativa- mente a disponibilidade de água para a agricultura, de modo a aumentar a área irrigada e consequentemente a produção agrícola. O cumprimento deste objectivo é abso- lutamente vital para melhorar o abastecimento interno, e principalmente satisfazer, qualitativa e quantitativa- mente, outros mercados mais exigentes, como sejam o mercado turístico/hoteleiro, a fileira agro-industrial e alguns nichos de mercado a nível da diáspora. Nesse sentido, com o fito de execução do Programa de Mobilização de Água e Bacias Hidrográficas, que tem por finalidade principal aumentar significativamente a disponibilidade de água para a agricultura de forma a impulsionar o desenvolvimento rural em Cabo Verde, o Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) pretende, mediante celebração de contrato de empreitada com a empresaMOTA-ENGIL,ENGENHARIAECONSTRUÇÃO, S.A., a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistemas de adução e distri- buição de água, nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas e Boca de ambas as Ribeiras, nas Bacias Hidrográficas de Janela, Fontainhas e Ribeira Grande, na Ilha de Santo Antão, cujas despesas da contratação pública são no mon- tante de 104.040.746$00 (Cento e quatro milhões, quarenta mil, setecentos e quarenta e seis escudos cabo-verdianos). Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Ministério do Desenvolvimento Rural a realizar as despesas com a contratação pública para a execução de empreitada de construção de obras hidráulicas e instalação de sistemas de adução e distribuição de água, nas zonas de Fajã de Janela, Fontainhas e Boca de ambas asRibeiras,nasBaciasHidrográficasdeJanela,Fontainhas e Ribeira Grande, na Ilha de Santo Antão, no montante de 104.040.746$00 (Cento e quatro milhões, quarenta mil, setecentos e quarenta e seis escudos cabo-verdianos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 20 Setembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 https://kiosk.incv.cv 98750ADE-F510-4520-B88D-F5444FF2551B Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 25-09-2012 13:32:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1596000002089