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                  Segunda-feira, 30 de Julho de 2012                                                                                                       II Série
                                                                                                                                                            Número 49




                  BOLETIM OFICIAL
1 569000 002089




                  ÍNDICE
                                               CONSELHO DE MINISTROS:
                                         Resolução nº 23/2012: (II Série)
                   PA RT E C                Dá por finda a comissão ordinária de serviço de José Emanuel Tavares Moreira, no cargo de Director-
                                               Geral das Contribuições e Impostos, no Ministério das Finanças e do Planeamento. .................... 888
                                               MINISTÉRO DA SAÚDE:
                                            Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão:
                                         Extracto de despacho nº 998/2012:
                                            Nomeando definitivamente nos respectivos cargos, Nelson Augusto Veiga Neves, Edileusa Lima Brito,
                                              Marcelina Brito Oliveira Barros Moniz, Doriana Rocha, Lídia Daisy Alves Ferreira e Kily Samaá
                                              Borges Martins Cardoso Varela. ........................................................................................................ 888
                                               MINISTÉRO DA DEFESA NACIONAL:
                                            Gabinete do Ministro:
                                         Despacho nº 031/2012:
                                            Galardoando com a 1ª Classe da Medalha da Estrela de Honra o Navio Veleiro Cisne Branco. ......... 889
                                               MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA:
                                            Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão:
                                         Extracto de despacho nº 999/2012:
                                            Dando, por finda a licença sem vencimento de Djanildo Jacob Barbosa Vicente, do quadro de pessoal da
                                              DGTR – Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários. ..................................................................... 889
                                            Direcção Nacional da Polícia Nacional:
                                         Rectificação nº 74/2012:
                                            Rectificando o despacho do Director Nacional da Policia Nacional, referente a promoção à subchefe prin-
                                               cipal Manuel Gomes. ........................................................................................................................... 889


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                  888     II SÉRIE — NO 49                   «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012

                                                          MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA E ENERGIA E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E
                                                            DO PLANEAMENTO:
                                                      Gabinetes dos Ministros:
                                                      Despacho conjunto nº 8/2012:
                                                        Atribuindo o Estatuto de Utilidade Turística de instalação ao empreendimento turístico “APARTHOTEL
                                                           PRAIANO”. .......................................................................................................................................... 889

                                                              MUNICÍPIO DA BOA VISTA:
                                                           Câmara Municipal:
                    PA RT E G                         Extracto de despacho nº 1000/2012:
                                                           Contratando, Lonardy Santos Vieira Oliveira e Etson Jorge Lima da Cruz para, prestar serviços na área
                                                             de fiscalização à Câmara Municipal da Boa Vista. ........................................................................... 890
                                                      Extracto de despacho nº 1001/2012:
                                                           Rescindindo, o contrato de trabalho com Ruth Ailine Lima Estrela, técnica superior do Gabinete de
                                                              Turismo. ............................................................................................................................................... 890
                                                              MUNICÍPIO DA PRAIA:
                                                           Câmara Municipal:
                                                      Extracto de despacho nº 1002/2012:
                                                           Concedendo a renovação de licença sem vencimento, a José Raul Gomes Duarte Ribeiro e Felizberto
                                                             Sanches Moreira, da Câmara Municipal da Praia. ........................................................................... 890
                                                              MUNICÍPIO DO SAL:
                                                           Câmara Municipal:
                                                      Extracto de despacho nº 1003/2012:
                                                           Concedendo licença sem vencimento, a Ginilda Ribeiro Martins. ......................................................... 890
1 569000 002089




                      PA RT E C
                             CONSELHO DE MINISTROS                                                                                      MINISTÉRO DA SAÚDE
                                                –––––                                                                                                          –––––
                                   Resolução nº 23/2011 (II Série)
                                                                                                                                Direcção-Geral do Planeamento,
                                            de 30 de Julho                                                                            Orçamento e Gestão
                     No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.º da Consti-                                  Extracto dos despachos nº 998/2012 – Da Directora-Geral
                  tuição, o Governo aprova a seguinte Resolução:                                                            do Planeamento, Orçamento e Gestão, por delegação de S.
                                                                                                                            Exª a Ministra Adjunta e da Saúde:
                                                Artigo 1.°

                                           Fim de comissão                                                                     De 12 de Julho de 2012:

                    É dada por finda, a seu pedido, a comissão ordinária de serviço de                           Nelson Augusto Veiga Neves, enfermeiro geral, escalão V, índice
                  José Emanuel Tavares Moreira, licenciado em Economia, no cargo                                  100, do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento
                  de Director-Geral das Contribuições e Impostos, no Ministério das                               e Gestão do Ministério da Saúde, nomeado definitivamente no
                  Finanças e do Planeamento.                                                                      respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93,
                                                                                                                  de 31 de Dezembro.
                                                Artigo 2.°
                                                                                                                Edileusa Lima Brito, enfermeira geral escalão V, índice 100,
                                                 Efeitos                                                          do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e
                                                                                                                  Gestão do Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no
                    A presente Resolução produz efeitos a partir da data da sua entrada                           respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93,
                  em vigor.                                                                                       de 31 de Dezembro.

                                                Artigo 3.º                                                      Marcelina Brito Oliveira Barros Moniz, enfermeira geral escalão V, índice
                                                                                                                  100, do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento
                                           Entrada em vigor                                                       e Gestão do Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no
                                                                                                                  respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de
                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua
                                                                                                                  31 de Dezembro.
                  publicação.
                                                                                                                Doriana Rocha, enfermeira geral escalão V, índice 100, do quadro
                        Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de
                                                                                                                  da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do
                               2012.
                                                                                                                  Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no respectivo
                    José Maria Pereira Neves                                                                      cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de 31 de
                                                                                                                  Dezembro.
                        Publique-se
                                                                                                                Lídia Daisy Alves Ferreira, técnica superior, referência 13, escalão
                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves                                                  A, do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e


                                      https://kiosk.incv.cv                                                                    C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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                  II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012                                                                                889
                     Gestão do Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no                                         MINISTÉRIO
                     respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93,
                     de 31 de Dezembro.                                                                        DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
                  Kily Samaá Borges Martins Cardoso Varela, técnica superior,                                                                –––––
                     referência 13, escalão A, do quadro da Direcção-Geral do
                     Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde,                                      Direcção-Geral do Planeamento,
                     nomeada definitivamente no respectivo cargo nos termos do artigo
                     13º, da Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro.
                                                                                                                        Orçamento e Gestão
                                                                                                            Extracto do despacho nº 999/2012: – De S. Exª a Ministra da
                    Direcção-Geral do Orçamento, Planeamento e Gestão, do Ministério                          Administração Interna:
                  da Saúde, na Praia, aos 24 de Julho de 2012. – A Directora-Geral,
                                                                                                                 De 23 de Julho de 2012:
                  Serafina Alves.
                                                                                                    É dado por finda a licença sem vencimento de 90 dias do Djanildo
                                         ––––––o§o––––––                                               Jacob Barbosa Vicente, técnico superior, referencia 13, escalão A,
                                                                                                       do quadro de pessoal da DGTR – Direcção-Geral dos Transportes
                                                                                                       Rodoviários, com efeitos a partir da data da publicação.
                       MINISTÉRO DA DEFESA NACIONAL
                                                                                                      Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério
                                                                                                    da Administração Interna, na Praia, aos 23 de Julho de 2012. – A
                                                  –––––                                             Directora, Ana Paula B. da Silva Costa.

                                     Gabinete do Ministro                                                                                    –––––
                                         Despacho n.º 031 /2012                                             Direcção Nacional da Polícia Nacional
                     A Nação cabo-verdiana está, desde sempre, ligada ao mar. Por                                                Rectificação nº 74/2012:
                  diversas razões e com uma pluralidade de consequências. Pelo mar
                                                                                                      Por lapso da administração, o despacho do Director Nacional da
                  vieram os primeiros habitantes e a história e a economia das nossas
                                                                                                    Policia Nacional, publicado no Boletim Oficial n° 6, II Série, de 10 de
                  ilhas foram sendo marcadas pela dimensão marítima intrínseca à
                                                                                                    Fevereiro de 2010, referente a promoção à subchefe principal, Manuel
                  condição de arquipélago. Este, por estar na encruzilhada do Atlântico,
                                                                                                    Gomes saiu de forma inexacta, pelo que rectifica-se:
                  pôde sempre beneficiar do contacto com uma diversidade de povos e
                  culturas, sendo que tal cruzamento está na origem mesma da Nação e                             Onde se lê:
                  da Cultura cabo-verdianas.
                                                                                                            Este despacho produzem efeito a partir do dia 15 de Novembro
                    Outrossim, o mar foi o caminho que, desde muito cedo, levou gerações                       de 2009.
                  sucessivas de cabo-verdianos para paragens longínquas, desencadeando                           Deve ler-se:
1 569000 002089




                  assim a nossa condição de povo de emigrantes.
                                                                                                            Este despacho produz efeito a partir do dia 15 de Novembro
                     Neste contacto secular com o mundo mais vasto, fomos aprendendo a                         de 2007.
                  ser uma Nação de diálogo, amante e promotora da Paz, aberta e tolerante.            Direcção de Planeamento, Orçamento e Gestão da Policia Nacional,
                                                                                                    na Praia, aos 26 de Julho de 2012. – O Director, José Augusto Teixeira
                     Sempre nos alegramos com o facto de navios vindos de para lá da
                                                                                                    Barros Ribeiro.
                  linha do horizonte demandarem as nossas águas e as nossas baías; com
                  eles vinham sempre a promessa de novas amizades, a notícia de avanços
                  e sucessos vários nos mais diferentes continentes. Soubemos sempre
                                                                                                                                 ––––––o§o––––––
                  viver essa condição de plataforma no cruzamento de várias rotas.
                                                                                                      MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA
                     Dentre essas inúmeras embarcações de todas as nacionalidades e                        E ENERGIA E MINISTÉRIO
                  bandeiras, um toque especial na nossa alma colectiva despertavam as
                  vindas do Brasil. O sentimento de acolher irmãos. “Brasil bô ê nosso                DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO
                  irmão”, assim exprimia o ilustre Trovador esse sentimento geral.
                                                                                                                                             –––––
                     Dito de outra forma, as ligações com o Brasil são históricas e cultu-
                  rais, são económicas também, reforçam-se cada vez mais numa diver-                                      Gabinetes dos Ministros
                  sidade de outros novos domínios, mas elas são sobretudo de sangue e                                        Despacho conjunto nº 8/2012
                  de afecto. E, é importante sublinhá-lo, têm ao seu serviço uma forte
                  vontade política de ambos os Estados. O que é de todo em todo natural.               Tendo,
                                                                                                       A sociedade “APARTHOTEL PRAIANO – Hotelaria e Restauração, Lda.”,
                     O Veleiro Cisne Branco, de longas e gloriosas tradição e folha de ser-
                                                                                                    requerido o Estatuto de Utilidade Turística de instalação a favor do
                  viço, vem nessa linha de contacto e conhecimento mútuo e, como ponte
                                                                                                    empreendimento turístico denominado APARTHOTEL PRAIANO, a
                  do Brasil para o mundo, é também ponte entre o Brasil e Cabo Verde.
                                                                                                    instalar-se na Cidade da Praia, ilha de Santiago, Cabo Verde;
                     Ele é um símbolo da Paz, destacando-se por contribuir fortemente para             Por se tratar de:
                  a aproximação entre os povos, por ser um estímulo às tradições e por saber
                  preservar as culturas navais e marítimas, por inequívocamente ser um au-                  - Um investimento estimado na ordem dos 70.000.000$00
                  têntico Embaixador da Paz, contribuindo sobremaneira para esse mundo                           (setenta milhões de escudos cabo-verdianos) e que irá
                  melhor de que tanto o Brasil como Cabo Verde são acérrimos defensores.                         criar 10 postos de trabalho directo;
                                                                                                            - Um projecto vai contribuir para o aumento da capacidade
                    Constitui para nós uma honra muito grande poder render homena-                               hoteleira na Cidade da Praia e na ilha de Santiago;
                  gem a tão glorioso navio e, por esse modo, à Marinha do Brasil, num
                  gesto que é igualmente de gratidão e de profunda fraternidade.                            - Um projecto que vai de encontro à política nacional traçada para
                                                                                                                  o sector do Turismo, no que toca ao tipo e nível dos serviços.
                    Assim, ouvido o Ministério das Relações Exteriores;
                                                                                                       Decidimos,
                     Ao abrigo do disposto nos artigos 3º e 6º, bem como da competência con-           Atribuir o Estatuto de Utilidade Turística de instalação ao empre-
                  ferida no artigo 31º, todos do Regulamento da Medalha Militar aprovado            endimento turístico “APARTHOTEL PRAIANO LDA”, nos termos do
                  pelo Decreto-Lei n.º 66/2005, de 24 de Outubro, decido galardoar com o            artigo 5º da Lei n.º 55/VI/2005, de 10 de Janeiro.
                  1ª Classe da Medalha da Estrela de Honra o Navio Veleiro Cisne Branco.
                                                                                                      Gabinetes do Ministro do Turismo, Indústria e Energia e Ministra
                    Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, na Cidade da Praia, aos                das Finanças e do Planeamento, na Praia, aos 11 de Junho 2012. – Os
                  27 de Julho de 2012. – O Ministro, Jorge Homero Tolentino Araújo                  Ministro, Humberto Brito e Cristina Duarte.


                                      https://kiosk.incv.cv                                                      C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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                       PA RT E G
                                 MUNICÍPIO DA BOA VISTA                                                                MUNICÍPIO DA PRAIA
                                                        –––––                                                                              –––––
                                           Câmara Municipal                                                                  Câmara Municipal
                                                                                                          Extractos da Renovação de licença sem vencimento por
                          Extracto de despacho nº 1000/2012 – De S. Exª o Presidente                        um período de 1 ano:
                            da Câmara Municipal da Boa Vista:
                                                                                                  José Raul Gomes Duarte Ribeiro, bombeiro de 3ª classe da Câmara
                                                                                                     Municipal da Praia, concedida a renovação de licença sem
                              De 20 de Julho de 2012:                                                vencimento por um período de 1 ano, nos termos do artigo 45°,
                                                                                                     alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a
                  Lonardy Santos Vieira Oliveira, habilitado com o 10º ano, contratado               partir de 9 de Novembro de 2012.
                     para, em regime de contrato de trabalho a termo certo, prestar               Felizberto Sanches Moreira, técnico-adjunto, referência 11, escalão A,
                     serviços na área de Fiscalização Câmara Municipal da Boa Vista,                 da Câmara Municipal da Praia, concedida a renovação de licença
                     com efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial.                           sem vencimento por um período de 1 ano, nos termos do artigo 45°,
                                                                                                     alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a
                                                                                                     partir de 23 de Julho de 2012.
                  Etson Jorge Lima da Cruz, habilitado com o 12º ano, contratado para,
                     em regime de contrato de trabalho a termo certo, prestar serviços               Câmara Municipal da Praia, aos 26 de Junho de 2012. – A Directora
                     na área de fiscalização Câmara Municipal da Boa Vista, com                    de Recurso Humanos, Leila Barros.
                     efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial.
                                                                                                                               ––––––o§o––––––
                         (Visados pelo Tribunal de Contas em 10 de Julho de 2012).
                                                                                                                          MUNICÍPIO DO SAL
                                                        –––––                                                                              –––––
                          Extracto de despacho nº 1001/2012 – De S. Exª o Presidente                                         Câmara Municipal
                            da Câmara Municipal da Boa Vista:
                                                                                                          Extracto de despacho nº 1003/2012 – De S. Exª o Presidente
1 569000 002089




                                                                                                            da Câmara Municipal do Sal:
                              De 20 de Julho de 2012:
                                                                                                               De 11 de Abril de 2012:

                  Ruth Ailine Lima Estrela, técnica superior do Gabinete de Turismo, a            Ginilda Ribeiro Martins, técnico profissional, referência 7, escalão A,
                    seu pedido é rescendido o respectivo contrato de trabalho a termo                é concedida licença sem vencimento por um período de 1 ano, nos
                    certo, com efeitos a partir de 6 de Julho de 2012.                               termos do artigo 45°, alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010 de 8 de
                                                                                                     Março, com efeito a partir do dia 31 de Agosto de 2012.

                     Câmara Municipal da Boa Vista, aos 20 de Julho de 2012. – A Se-               Câmara Municipal do Sal, aos 30 de Maio de 2012. – O Secretário
                  cretária Municipal, Irlandina Livramento Ramos Duarte.                          Municipal, José Lourenço do Rosário Lopes




                                                     II SÉRIE

                                               BOLETIM
                                               O FI C I AL
                  Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001




                                                                            Endereço Electronico: www.incv.cv


                                                 Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde.
                                                                 C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
                                                                     Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv

                        I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem
                                obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.


                                          https://kiosk.incv.cv                                                C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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                  Segunda-feira, 30 de Julho de 2012                                                                                                           II Série
                                                                                                                                                                Número 49




                  BOLETIM OFICIAL
1 569000 002089




                  ÍNDICE
                                                MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

                   PA RT E J                 Direcção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação:

                                          Extracto publicação de sociedade nº 294/2012:

                                             Certificando a firma “FLOR CONSTRUÇÃO – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LIMITADA”. .............. 224

                                          Extracto publicação de sociedade nº 295/2012:

                                             Certificando a firma Centro Educativo + Ciência, Sociedade Unipessoal, Lda..................................... 224

                                          Extracto publicação de sociedade nº 296/2012:

                                             Certificando a alteração do artigo 3° do Estatuto da sociedade “SÃO VICENTE INVESTIMENTOS,
                                                LIMITADA.”. ....................................................................................................................................... 225

                                          Extracto publicação de sociedade nº 297/2012:

                                             Certificando um registo de alteração do objecto social, da sociedade por quotas unipessoal denominada
                                                “BRENNO – GESTÃO TURÍSTICA, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA”. .......................... 225


                           https://kiosk.incv.cv                                                              C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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                  224     II SÉRIE — NO 49                    «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012


                      PA RT E J
                               MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                                                                                               Artigo 5°

                                                                                                              1. O capital social, é de 216.000$00 (duzentos e dezasseis mil escudos
                                                 –––––                                                     cabo-verdianos), subscrito e realizado na totalidade em bens, que cor-
                                                                                                           responde a uma única quota pertencente ao sócio único, Euclides Maria
                        Direcção-Geral dos Registos, Notariado                                             Flor Sousa, casado, natural de Santo António das Pombas, Concelho
                                                                                                           do Paul, Santo Antão, residente em Monte Sossego, NIF 102247005.
                                   e Identificação
                                                                                                              2. A sociedade poderá aumentar o capital social por deliberação do
                  Conservatória dos Registos da Região de Primeira Classe de                               sócio único.
                                         São Vicente
                                                                                                                                                   Artigo 6°
                           Extracto publicação de sociedade nº 294/2012:
                                                                                                              A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Euclides Maria
                                               CERTIFICA                                                   Flor Sousa e obriga-se pela assinatura do mesmo.

                        a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os                                                             Artigo 7°
                              originais;
                                                                                                              A sociedade poderá constituir procurador, nos termos do disposto no
                        b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor n°                        artigo trezentos e vinte e três, n.° 5 do Código das Empresas Comerciais.
                              1658 – “FLOR CONSTRUÇÃO – Sociedade Unipessoal
                              Limitada”;                                                                                                           Artigo 8°

                        c) Que foi requerida pelo n.° 3 do diário do dia 25 de Junho do                       O ano fiscal será o civil, devendo os balanços anuais serem encerrados
                              corrente, por Euclides Maria F. Sousa;                                       a trinta e um de Dezembro e apresentação dos mesmos ter lugar até
                                                                                                           trinta e um de Março do ano subsequente.
                        c) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e
                               leva a aposto o selo branco desta Conservatória.                                                                    Artigo 9°

                                                         CONTA Nº 747/2012:                                   A fiscalização da sociedade poderá ser atribuída a uma sociedade
                                                                                                           revisora de contas de reconhecida idoneidade e competência.
                                                 Art° 22° 11.2) ........................... 200$00
                                                                                                                                                  Artigo 10°
1 569000 002089




                                                 SOMA ....................................... 200$00
                                                                                                              A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
                                                 15% de selo .............................. 200$00
                                                                                                             Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São
                                                 SOMA TOTAL ........................ 400$00                Vicente, aos 25 de Junho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel
                                                                                                           Fontes Pereira da Silva.
                                                         São: (quatrocentos escudos).

                  CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
                                                                                                                                                    –––––
                               UNIPESSOAL POR QUOTAS                                                                   Extracto publicação de sociedade nº 295/2012:
                        Euclides Maria Flor Sousa, casado com Tereza Lopes Duarte                                                                CERTIFICA
                              Sousa em regime de comunhão geral de bens, natural
                              de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, Santo                                 a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os
                              Antão residente na zona de Monte Sossego, São Vicente,                                     originais;
                              portador do Bilhete de Identidade n.° 22470, emitido em
                              27 de Janeiro de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil                            b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor n°
                              de São Vicente, NIF 102247005.                                                             1659 – “CENTRO EDUCATIVO + CIÊNCIA, Sociedade
                                                                                                                         Unipessoal Limitada”;
                     Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se
                  regerá nos termos e nas condições seguintes:                                                     c) Que foi requerida pelo n.° 04 do diário do dia 7 de Julho do
                                                                                                                         corrente, por Sandra Maria dos Santos.
                                                 Artigo 1°
                                                                                                                   d) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e
                    A sociedade adopta a denominação, “FLOR CONSTRUÇÃO – SO-                                             leva a aposto o selo branco desta Conservatória.
                  CIEDADE UNIPESSOAL, LIMITADA, NIF 265541514.
                                                                                                                                                            CONTA Nº 775/2012:
                                                 Artigo 2°
                                                                                                                                                   Art° 22° 11.2) ........................... 200$00
                    A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
                                                                                                                                                    SOMA ...................................... 200$00
                                                 Artigo 3°
                                                                                                                                                   15% de selo .............................. 200$00
                     A sociedade tem a sua sede em Monte Sossego – São Vicente, poden-
                  do, por deliberação da gerência, criar delegação ou outras formas de                                                              SOMA TOTAL ........................ 400$00
                  representação em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro.
                                                                                                                                                            São: (quatrocentos escudos).
                                                 Artigo 4°
                                                                                                               ESTATUTOS DA SOCIEDADE CENTRO EDUCATIVO MAIS
                    A sociedade tem por objecto:                                                                      CIÊNCIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL

                        Prestação de serviços de construção civil, remodelações e                             Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 110º
                              decoração de edifícios.                                                      n° 1 do Código das Empresas Comerciais:


                                      https://kiosk.incv.cv                                                             C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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                                                                                  © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012                                                                                              225
                        Sandra Maria Lima dos Reis dos Santos, casada com Carlos                               Extracto publicação de sociedade nº 296/2012:
                              Emanuel Sousa da Cruz dos Santos, com regime de bens
                              adquiridos, de natural de Portugal, portadora do passaporte                                                CERTIFICA
                              n° J641035, emitido em 18 de Junho de 2008, no G. Civil de
                              Lisboa, com NIF n° 160294290, residente no Mindelo.                          a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os
                                                                                                                 originais;
                     Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá nos
                                                                                                           b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor nº 1068
                  termos e nas condições seguinte:
                                                                                                                 – SÃO VICENTE INVESTIMENTOS, LIMITADA;
                                                 Artigo 1°
                                                                                                           c) Que foi requerida pelo nº 2 do diário do dia 23 de Maio do
                                                                                                                 corrente por Stefano Spalazzi;
                    A sociedade adopta a firma Centro Educativo + Ciência, Sociedade
                  Unipessoal, Lda.                                                                         d) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e
                                                                                                                 leva a aposto o selo branco desta Conservatória.
                                                 Artigo 2°
                                                                                                                                                    CONTA Nº 777/2012:
                     A sociedade tem a sua sede na Cidade do Mindelo – São Vicente, po-
                  dendo, por deliberação da gerência, criar delegação ou outras formas de                                                   Art° 22° 11.2) .......................... 200$00
                  representação em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro.
                                                                                                                                            SOMA ...................................... 200$00
                                                 Artigo 3°
                                                                                                                                           15% de selo .............................. 200$00
                    A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
                                                                                                                                            SOMA TOTAL ........................ 400$00
                     Prestações de serviços, work shop’s de ciências, salas de estudos para
                  ocupação de tempos livre, explicações para alunos do secundário e da                                                              São: (quatrocentos escudos).
                  universidade, venda de materiais científicos, pedagógicos e didácticos,
                                                                                                     Alteração do artigo 3° do Estatuto da sociedade “SÃO VICENTE
                  venda de alimentos e bebidas não alcoólicas (Cantina), importação de
                                                                                                   INVESTIMENTOS, LIMITADA” matriculada na Conservatória dos
                  reagentes químicos e materiais didácticos.
                                                                                                   Registos de São Vicente, sob o n°1068:
                                                 Artigo 4°
                                                                                                                                           Artigo 3°
                    A duração da sociedade é por tempo indeterminado.                                                                  Objeto social
                                                 Artigo 5°                                            Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis, podendo a
                                                                                                   empresa ainda se dedicar a importação e exportação, comercialização,
                     O capital social é de 1.650.000$00 (um milhão, seiscentos e cin-
1 569000 002089




                                                                                                   representação e distribuição de materiais de construção com ou sem
                  quenta mil escudos cabo-verdianos), estando subscrito e realizada                montagem ou aplicação, dedicando-se igualmente as actividades de
                  uma parte em bens (um milhão, duzentos e trinta e dois mil escudos               importação e exportação, comercialização, representação e distribuição
                  cabo-verdianos) e o restante em dinheiro (quatrocentos e dezoito mil             de eletrodomésticos, materiais de decoração, mobiliários, bem como
                  escudos cabo-verdianos) referente a uma única quota pertencente a                qualquer material de recheio residencial, comercial ou industrial,
                  única sócia Sandra Maria Lima dos Reis dos Santos.                               acessórios e quaisquer outros materiais afins; podendo ainda se dedi-
                                                                                                   car ao comércio em geral, á fabricação de material de acabamento, à
                                                 Artigo 6°
                                                                                                   carpintaria industrial, e a montagem de materiais e equipamentos.
                     1. A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
                                                                                                      Foi depositado na pasta respectiva o texto actualizado do contrato.
                  dele, activa e passivamente, é confiada a sócia Sandra Maria Lima dos
                  Reis dos Santos, que fica desde já nomeada, com dispensa de caução,                  Esta conforme o original.
                  podendo nomear procuradores, nos termos do artigo 323° do Código das
                  Empresas Comerciais, obrigando a sociedade com a sua assinatura.                   Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São
                                                                                                   Vicente, aos 10 de Julho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel
                     2. A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações,                  Fontes Pereira da Silva.
                  letras, de favor e ou, contrato e demais actos, documentos estranhos
                  aos seus fins sociais.
                                                                                                                                            –––––
                    3. Em caso de ausência ou impedimento do gerente este poderá                      Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região
                  passar procuração a terceiros para gerir a Sociedade.                                           de Segunda Classe da Boa Vista
                                                 Artigo 7°                                                     Extracto publicação de sociedade nº 297/2012:
                    O ano social é o civil.                                                         A CONSERVADORA/NOTÁRIA: DENÍSIA ALMEIDA DA GRAÇA

                                                 Artigo 8°                                                                               EXTRACTO

                     Os balanços de actividade da sociedade serão feitos anualmente e                 Certifico narrativamente para efeitos de publicação, que nesta Con-
                  encerrados trinta e um de Dezembro, devendo a aprovação dos mesmos               servatória, a meu cargo, se encontra exarada um registo de alteração
                  efectuar-se até trinta e um de Março do ano subsequente.                         do objecto social, da sociedade por quotas unipessoal denominada
                                                                                                   “BRENNO – GESTÃO TURÍSTICA, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMI-
                                                 Artigo 9°                                         TADA”, com sede na Cidade de Sal Rei, com o capital social de 300.000$00,
                                                                                                   matriculada sob o número 08/2010/12/15.
                     Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a
                  reserva legal, terão a aplicação que a sócia acima referida determinar.             Termos da alteração:

                                                 Artigo 10°                                          OBEJCTO: Administração de condomínios, gestão de empresas
                                                                                                   hoteleiras e turismo, exploração de bares e restaurante, turismo
                     Os casos omissos serão regulados pela sócia e pelas disposições               desportivo, venda de excursões, exploração de discotecas, pubs, inter-
                  legais em vigor.                                                                 mediação imobiliária.

                    Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São                   Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região da Segun-
                  Vicente, aos 4 de Julho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel                  da Classe da Boa Vista, aos 19 de Junho de 2012. – A Conservadora/
                  Fontes Pereira da Silva.                                                         Notária, Denísia Almeida da Graça.


                                      https://kiosk.incv.cv                                                     C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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                  226       II SÉRIE — NO 49                        «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012
1 569000 002089




                                                     II SÉRIE

                                               BOLETIM
                                               O FI C I AL
                  Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001




                                                                            Endereço Electronico: www.incv.cv


                                                 Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde.
                                                                 C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
                                                                     Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv

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                                obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.


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Bo 27 09-2013-51
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Bo 24 09-2013-50
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  • 1. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 II Série Número 49 BOLETIM OFICIAL 1 569000 002089 ÍNDICE CONSELHO DE MINISTROS: Resolução nº 23/2012: (II Série) PA RT E C Dá por finda a comissão ordinária de serviço de José Emanuel Tavares Moreira, no cargo de Director- Geral das Contribuições e Impostos, no Ministério das Finanças e do Planeamento. .................... 888 MINISTÉRO DA SAÚDE: Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão: Extracto de despacho nº 998/2012: Nomeando definitivamente nos respectivos cargos, Nelson Augusto Veiga Neves, Edileusa Lima Brito, Marcelina Brito Oliveira Barros Moniz, Doriana Rocha, Lídia Daisy Alves Ferreira e Kily Samaá Borges Martins Cardoso Varela. ........................................................................................................ 888 MINISTÉRO DA DEFESA NACIONAL: Gabinete do Ministro: Despacho nº 031/2012: Galardoando com a 1ª Classe da Medalha da Estrela de Honra o Navio Veleiro Cisne Branco. ......... 889 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA: Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão: Extracto de despacho nº 999/2012: Dando, por finda a licença sem vencimento de Djanildo Jacob Barbosa Vicente, do quadro de pessoal da DGTR – Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários. ..................................................................... 889 Direcção Nacional da Polícia Nacional: Rectificação nº 74/2012: Rectificando o despacho do Director Nacional da Policia Nacional, referente a promoção à subchefe prin- cipal Manuel Gomes. ........................................................................................................................... 889 https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 888 II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA E ENERGIA E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO: Gabinetes dos Ministros: Despacho conjunto nº 8/2012: Atribuindo o Estatuto de Utilidade Turística de instalação ao empreendimento turístico “APARTHOTEL PRAIANO”. .......................................................................................................................................... 889 MUNICÍPIO DA BOA VISTA: Câmara Municipal: PA RT E G Extracto de despacho nº 1000/2012: Contratando, Lonardy Santos Vieira Oliveira e Etson Jorge Lima da Cruz para, prestar serviços na área de fiscalização à Câmara Municipal da Boa Vista. ........................................................................... 890 Extracto de despacho nº 1001/2012: Rescindindo, o contrato de trabalho com Ruth Ailine Lima Estrela, técnica superior do Gabinete de Turismo. ............................................................................................................................................... 890 MUNICÍPIO DA PRAIA: Câmara Municipal: Extracto de despacho nº 1002/2012: Concedendo a renovação de licença sem vencimento, a José Raul Gomes Duarte Ribeiro e Felizberto Sanches Moreira, da Câmara Municipal da Praia. ........................................................................... 890 MUNICÍPIO DO SAL: Câmara Municipal: Extracto de despacho nº 1003/2012: Concedendo licença sem vencimento, a Ginilda Ribeiro Martins. ......................................................... 890 1 569000 002089 PA RT E C CONSELHO DE MINISTROS MINISTÉRO DA SAÚDE ––––– ––––– Resolução nº 23/2011 (II Série) Direcção-Geral do Planeamento, de 30 de Julho Orçamento e Gestão No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.º da Consti- Extracto dos despachos nº 998/2012 – Da Directora-Geral tuição, o Governo aprova a seguinte Resolução: do Planeamento, Orçamento e Gestão, por delegação de S. Exª a Ministra Adjunta e da Saúde: Artigo 1.° Fim de comissão De 12 de Julho de 2012: É dada por finda, a seu pedido, a comissão ordinária de serviço de Nelson Augusto Veiga Neves, enfermeiro geral, escalão V, índice José Emanuel Tavares Moreira, licenciado em Economia, no cargo 100, do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento de Director-Geral das Contribuições e Impostos, no Ministério das e Gestão do Ministério da Saúde, nomeado definitivamente no Finanças e do Planeamento. respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro. Artigo 2.° Edileusa Lima Brito, enfermeira geral escalão V, índice 100, Efeitos do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no A presente Resolução produz efeitos a partir da data da sua entrada respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, em vigor. de 31 de Dezembro. Artigo 3.º Marcelina Brito Oliveira Barros Moniz, enfermeira geral escalão V, índice 100, do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento Entrada em vigor e Gestão do Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua 31 de Dezembro. publicação. Doriana Rocha, enfermeira geral escalão V, índice 100, do quadro Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do 2012. Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no respectivo José Maria Pereira Neves cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro. Publique-se Lídia Daisy Alves Ferreira, técnica superior, referência 13, escalão O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves A, do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 889 Gestão do Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no MINISTÉRIO respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Kily Samaá Borges Martins Cardoso Varela, técnica superior, ––––– referência 13, escalão A, do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde, Direcção-Geral do Planeamento, nomeada definitivamente no respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro. Orçamento e Gestão Extracto do despacho nº 999/2012: – De S. Exª a Ministra da Direcção-Geral do Orçamento, Planeamento e Gestão, do Ministério Administração Interna: da Saúde, na Praia, aos 24 de Julho de 2012. – A Directora-Geral, De 23 de Julho de 2012: Serafina Alves. É dado por finda a licença sem vencimento de 90 dias do Djanildo ––––––o§o–––––– Jacob Barbosa Vicente, técnico superior, referencia 13, escalão A, do quadro de pessoal da DGTR – Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, com efeitos a partir da data da publicação. MINISTÉRO DA DEFESA NACIONAL Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Administração Interna, na Praia, aos 23 de Julho de 2012. – A ––––– Directora, Ana Paula B. da Silva Costa. Gabinete do Ministro ––––– Despacho n.º 031 /2012 Direcção Nacional da Polícia Nacional A Nação cabo-verdiana está, desde sempre, ligada ao mar. Por Rectificação nº 74/2012: diversas razões e com uma pluralidade de consequências. Pelo mar Por lapso da administração, o despacho do Director Nacional da vieram os primeiros habitantes e a história e a economia das nossas Policia Nacional, publicado no Boletim Oficial n° 6, II Série, de 10 de ilhas foram sendo marcadas pela dimensão marítima intrínseca à Fevereiro de 2010, referente a promoção à subchefe principal, Manuel condição de arquipélago. Este, por estar na encruzilhada do Atlântico, Gomes saiu de forma inexacta, pelo que rectifica-se: pôde sempre beneficiar do contacto com uma diversidade de povos e culturas, sendo que tal cruzamento está na origem mesma da Nação e Onde se lê: da Cultura cabo-verdianas. Este despacho produzem efeito a partir do dia 15 de Novembro Outrossim, o mar foi o caminho que, desde muito cedo, levou gerações de 2009. sucessivas de cabo-verdianos para paragens longínquas, desencadeando Deve ler-se: 1 569000 002089 assim a nossa condição de povo de emigrantes. Este despacho produz efeito a partir do dia 15 de Novembro Neste contacto secular com o mundo mais vasto, fomos aprendendo a de 2007. ser uma Nação de diálogo, amante e promotora da Paz, aberta e tolerante. Direcção de Planeamento, Orçamento e Gestão da Policia Nacional, na Praia, aos 26 de Julho de 2012. – O Director, José Augusto Teixeira Sempre nos alegramos com o facto de navios vindos de para lá da Barros Ribeiro. linha do horizonte demandarem as nossas águas e as nossas baías; com eles vinham sempre a promessa de novas amizades, a notícia de avanços e sucessos vários nos mais diferentes continentes. Soubemos sempre ––––––o§o–––––– viver essa condição de plataforma no cruzamento de várias rotas. MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA Dentre essas inúmeras embarcações de todas as nacionalidades e E ENERGIA E MINISTÉRIO bandeiras, um toque especial na nossa alma colectiva despertavam as vindas do Brasil. O sentimento de acolher irmãos. “Brasil bô ê nosso DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO irmão”, assim exprimia o ilustre Trovador esse sentimento geral. ––––– Dito de outra forma, as ligações com o Brasil são históricas e cultu- rais, são económicas também, reforçam-se cada vez mais numa diver- Gabinetes dos Ministros sidade de outros novos domínios, mas elas são sobretudo de sangue e Despacho conjunto nº 8/2012 de afecto. E, é importante sublinhá-lo, têm ao seu serviço uma forte vontade política de ambos os Estados. O que é de todo em todo natural. Tendo, A sociedade “APARTHOTEL PRAIANO – Hotelaria e Restauração, Lda.”, O Veleiro Cisne Branco, de longas e gloriosas tradição e folha de ser- requerido o Estatuto de Utilidade Turística de instalação a favor do viço, vem nessa linha de contacto e conhecimento mútuo e, como ponte empreendimento turístico denominado APARTHOTEL PRAIANO, a do Brasil para o mundo, é também ponte entre o Brasil e Cabo Verde. instalar-se na Cidade da Praia, ilha de Santiago, Cabo Verde; Ele é um símbolo da Paz, destacando-se por contribuir fortemente para Por se tratar de: a aproximação entre os povos, por ser um estímulo às tradições e por saber preservar as culturas navais e marítimas, por inequívocamente ser um au- - Um investimento estimado na ordem dos 70.000.000$00 têntico Embaixador da Paz, contribuindo sobremaneira para esse mundo (setenta milhões de escudos cabo-verdianos) e que irá melhor de que tanto o Brasil como Cabo Verde são acérrimos defensores. criar 10 postos de trabalho directo; - Um projecto vai contribuir para o aumento da capacidade Constitui para nós uma honra muito grande poder render homena- hoteleira na Cidade da Praia e na ilha de Santiago; gem a tão glorioso navio e, por esse modo, à Marinha do Brasil, num gesto que é igualmente de gratidão e de profunda fraternidade. - Um projecto que vai de encontro à política nacional traçada para o sector do Turismo, no que toca ao tipo e nível dos serviços. Assim, ouvido o Ministério das Relações Exteriores; Decidimos, Ao abrigo do disposto nos artigos 3º e 6º, bem como da competência con- Atribuir o Estatuto de Utilidade Turística de instalação ao empre- ferida no artigo 31º, todos do Regulamento da Medalha Militar aprovado endimento turístico “APARTHOTEL PRAIANO LDA”, nos termos do pelo Decreto-Lei n.º 66/2005, de 24 de Outubro, decido galardoar com o artigo 5º da Lei n.º 55/VI/2005, de 10 de Janeiro. 1ª Classe da Medalha da Estrela de Honra o Navio Veleiro Cisne Branco. Gabinetes do Ministro do Turismo, Indústria e Energia e Ministra Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, na Cidade da Praia, aos das Finanças e do Planeamento, na Praia, aos 11 de Junho 2012. – Os 27 de Julho de 2012. – O Ministro, Jorge Homero Tolentino Araújo Ministro, Humberto Brito e Cristina Duarte. https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 890 II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 PA RT E G MUNICÍPIO DA BOA VISTA MUNICÍPIO DA PRAIA ––––– ––––– Câmara Municipal Câmara Municipal Extractos da Renovação de licença sem vencimento por Extracto de despacho nº 1000/2012 – De S. Exª o Presidente um período de 1 ano: da Câmara Municipal da Boa Vista: José Raul Gomes Duarte Ribeiro, bombeiro de 3ª classe da Câmara Municipal da Praia, concedida a renovação de licença sem De 20 de Julho de 2012: vencimento por um período de 1 ano, nos termos do artigo 45°, alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a Lonardy Santos Vieira Oliveira, habilitado com o 10º ano, contratado partir de 9 de Novembro de 2012. para, em regime de contrato de trabalho a termo certo, prestar Felizberto Sanches Moreira, técnico-adjunto, referência 11, escalão A, serviços na área de Fiscalização Câmara Municipal da Boa Vista, da Câmara Municipal da Praia, concedida a renovação de licença com efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial. sem vencimento por um período de 1 ano, nos termos do artigo 45°, alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de 23 de Julho de 2012. Etson Jorge Lima da Cruz, habilitado com o 12º ano, contratado para, em regime de contrato de trabalho a termo certo, prestar serviços Câmara Municipal da Praia, aos 26 de Junho de 2012. – A Directora na área de fiscalização Câmara Municipal da Boa Vista, com de Recurso Humanos, Leila Barros. efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial. ––––––o§o–––––– (Visados pelo Tribunal de Contas em 10 de Julho de 2012). MUNICÍPIO DO SAL ––––– ––––– Extracto de despacho nº 1001/2012 – De S. Exª o Presidente Câmara Municipal da Câmara Municipal da Boa Vista: Extracto de despacho nº 1003/2012 – De S. Exª o Presidente 1 569000 002089 da Câmara Municipal do Sal: De 20 de Julho de 2012: De 11 de Abril de 2012: Ruth Ailine Lima Estrela, técnica superior do Gabinete de Turismo, a Ginilda Ribeiro Martins, técnico profissional, referência 7, escalão A, seu pedido é rescendido o respectivo contrato de trabalho a termo é concedida licença sem vencimento por um período de 1 ano, nos certo, com efeitos a partir de 6 de Julho de 2012. termos do artigo 45°, alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010 de 8 de Março, com efeito a partir do dia 31 de Agosto de 2012. Câmara Municipal da Boa Vista, aos 20 de Julho de 2012. – A Se- Câmara Municipal do Sal, aos 30 de Maio de 2012. – O Secretário cretária Municipal, Irlandina Livramento Ramos Duarte. Municipal, José Lourenço do Rosário Lopes II SÉRIE BOLETIM O FI C I AL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 II Série Número 49 BOLETIM OFICIAL 1 569000 002089 ÍNDICE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: PA RT E J Direcção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação: Extracto publicação de sociedade nº 294/2012: Certificando a firma “FLOR CONSTRUÇÃO – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LIMITADA”. .............. 224 Extracto publicação de sociedade nº 295/2012: Certificando a firma Centro Educativo + Ciência, Sociedade Unipessoal, Lda..................................... 224 Extracto publicação de sociedade nº 296/2012: Certificando a alteração do artigo 3° do Estatuto da sociedade “SÃO VICENTE INVESTIMENTOS, LIMITADA.”. ....................................................................................................................................... 225 Extracto publicação de sociedade nº 297/2012: Certificando um registo de alteração do objecto social, da sociedade por quotas unipessoal denominada “BRENNO – GESTÃO TURÍSTICA, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA”. .......................... 225 https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 224 II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 PA RT E J MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Artigo 5° 1. O capital social, é de 216.000$00 (duzentos e dezasseis mil escudos ––––– cabo-verdianos), subscrito e realizado na totalidade em bens, que cor- responde a uma única quota pertencente ao sócio único, Euclides Maria Direcção-Geral dos Registos, Notariado Flor Sousa, casado, natural de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, Santo Antão, residente em Monte Sossego, NIF 102247005. e Identificação 2. A sociedade poderá aumentar o capital social por deliberação do Conservatória dos Registos da Região de Primeira Classe de sócio único. São Vicente Artigo 6° Extracto publicação de sociedade nº 294/2012: A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Euclides Maria CERTIFICA Flor Sousa e obriga-se pela assinatura do mesmo. a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os Artigo 7° originais; A sociedade poderá constituir procurador, nos termos do disposto no b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor n° artigo trezentos e vinte e três, n.° 5 do Código das Empresas Comerciais. 1658 – “FLOR CONSTRUÇÃO – Sociedade Unipessoal Limitada”; Artigo 8° c) Que foi requerida pelo n.° 3 do diário do dia 25 de Junho do O ano fiscal será o civil, devendo os balanços anuais serem encerrados corrente, por Euclides Maria F. Sousa; a trinta e um de Dezembro e apresentação dos mesmos ter lugar até trinta e um de Março do ano subsequente. c) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e leva a aposto o selo branco desta Conservatória. Artigo 9° CONTA Nº 747/2012: A fiscalização da sociedade poderá ser atribuída a uma sociedade revisora de contas de reconhecida idoneidade e competência. Art° 22° 11.2) ........................... 200$00 Artigo 10° 1 569000 002089 SOMA ....................................... 200$00 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. 15% de selo .............................. 200$00 Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São SOMA TOTAL ........................ 400$00 Vicente, aos 25 de Junho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel Fontes Pereira da Silva. São: (quatrocentos escudos). CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ––––– UNIPESSOAL POR QUOTAS Extracto publicação de sociedade nº 295/2012: Euclides Maria Flor Sousa, casado com Tereza Lopes Duarte CERTIFICA Sousa em regime de comunhão geral de bens, natural de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, Santo a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os Antão residente na zona de Monte Sossego, São Vicente, originais; portador do Bilhete de Identidade n.° 22470, emitido em 27 de Janeiro de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor n° de São Vicente, NIF 102247005. 1659 – “CENTRO EDUCATIVO + CIÊNCIA, Sociedade Unipessoal Limitada”; Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes: c) Que foi requerida pelo n.° 04 do diário do dia 7 de Julho do corrente, por Sandra Maria dos Santos. Artigo 1° d) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e A sociedade adopta a denominação, “FLOR CONSTRUÇÃO – SO- leva a aposto o selo branco desta Conservatória. CIEDADE UNIPESSOAL, LIMITADA, NIF 265541514. CONTA Nº 775/2012: Artigo 2° Art° 22° 11.2) ........................... 200$00 A duração da sociedade é por tempo indeterminado. SOMA ...................................... 200$00 Artigo 3° 15% de selo .............................. 200$00 A sociedade tem a sua sede em Monte Sossego – São Vicente, poden- do, por deliberação da gerência, criar delegação ou outras formas de SOMA TOTAL ........................ 400$00 representação em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro. São: (quatrocentos escudos). Artigo 4° ESTATUTOS DA SOCIEDADE CENTRO EDUCATIVO MAIS A sociedade tem por objecto: CIÊNCIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL Prestação de serviços de construção civil, remodelações e Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 110º decoração de edifícios. n° 1 do Código das Empresas Comerciais: https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 225 Sandra Maria Lima dos Reis dos Santos, casada com Carlos Extracto publicação de sociedade nº 296/2012: Emanuel Sousa da Cruz dos Santos, com regime de bens adquiridos, de natural de Portugal, portadora do passaporte CERTIFICA n° J641035, emitido em 18 de Junho de 2008, no G. Civil de Lisboa, com NIF n° 160294290, residente no Mindelo. a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os originais; Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá nos b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor nº 1068 termos e nas condições seguinte: – SÃO VICENTE INVESTIMENTOS, LIMITADA; Artigo 1° c) Que foi requerida pelo nº 2 do diário do dia 23 de Maio do corrente por Stefano Spalazzi; A sociedade adopta a firma Centro Educativo + Ciência, Sociedade Unipessoal, Lda. d) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e leva a aposto o selo branco desta Conservatória. Artigo 2° CONTA Nº 777/2012: A sociedade tem a sua sede na Cidade do Mindelo – São Vicente, po- dendo, por deliberação da gerência, criar delegação ou outras formas de Art° 22° 11.2) .......................... 200$00 representação em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro. SOMA ...................................... 200$00 Artigo 3° 15% de selo .............................. 200$00 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: SOMA TOTAL ........................ 400$00 Prestações de serviços, work shop’s de ciências, salas de estudos para ocupação de tempos livre, explicações para alunos do secundário e da São: (quatrocentos escudos). universidade, venda de materiais científicos, pedagógicos e didácticos, Alteração do artigo 3° do Estatuto da sociedade “SÃO VICENTE venda de alimentos e bebidas não alcoólicas (Cantina), importação de INVESTIMENTOS, LIMITADA” matriculada na Conservatória dos reagentes químicos e materiais didácticos. Registos de São Vicente, sob o n°1068: Artigo 4° Artigo 3° A duração da sociedade é por tempo indeterminado. Objeto social Artigo 5° Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis, podendo a empresa ainda se dedicar a importação e exportação, comercialização, O capital social é de 1.650.000$00 (um milhão, seiscentos e cin- 1 569000 002089 representação e distribuição de materiais de construção com ou sem quenta mil escudos cabo-verdianos), estando subscrito e realizada montagem ou aplicação, dedicando-se igualmente as actividades de uma parte em bens (um milhão, duzentos e trinta e dois mil escudos importação e exportação, comercialização, representação e distribuição cabo-verdianos) e o restante em dinheiro (quatrocentos e dezoito mil de eletrodomésticos, materiais de decoração, mobiliários, bem como escudos cabo-verdianos) referente a uma única quota pertencente a qualquer material de recheio residencial, comercial ou industrial, única sócia Sandra Maria Lima dos Reis dos Santos. acessórios e quaisquer outros materiais afins; podendo ainda se dedi- car ao comércio em geral, á fabricação de material de acabamento, à Artigo 6° carpintaria industrial, e a montagem de materiais e equipamentos. 1. A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora Foi depositado na pasta respectiva o texto actualizado do contrato. dele, activa e passivamente, é confiada a sócia Sandra Maria Lima dos Reis dos Santos, que fica desde já nomeada, com dispensa de caução, Esta conforme o original. podendo nomear procuradores, nos termos do artigo 323° do Código das Empresas Comerciais, obrigando a sociedade com a sua assinatura. Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São Vicente, aos 10 de Julho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel 2. A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações, Fontes Pereira da Silva. letras, de favor e ou, contrato e demais actos, documentos estranhos aos seus fins sociais. ––––– 3. Em caso de ausência ou impedimento do gerente este poderá Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região passar procuração a terceiros para gerir a Sociedade. de Segunda Classe da Boa Vista Artigo 7° Extracto publicação de sociedade nº 297/2012: O ano social é o civil. A CONSERVADORA/NOTÁRIA: DENÍSIA ALMEIDA DA GRAÇA Artigo 8° EXTRACTO Os balanços de actividade da sociedade serão feitos anualmente e Certifico narrativamente para efeitos de publicação, que nesta Con- encerrados trinta e um de Dezembro, devendo a aprovação dos mesmos servatória, a meu cargo, se encontra exarada um registo de alteração efectuar-se até trinta e um de Março do ano subsequente. do objecto social, da sociedade por quotas unipessoal denominada “BRENNO – GESTÃO TURÍSTICA, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMI- Artigo 9° TADA”, com sede na Cidade de Sal Rei, com o capital social de 300.000$00, matriculada sob o número 08/2010/12/15. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a reserva legal, terão a aplicação que a sócia acima referida determinar. Termos da alteração: Artigo 10° OBEJCTO: Administração de condomínios, gestão de empresas hoteleiras e turismo, exploração de bares e restaurante, turismo Os casos omissos serão regulados pela sócia e pelas disposições desportivo, venda de excursões, exploração de discotecas, pubs, inter- legais em vigor. mediação imobiliária. Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região da Segun- Vicente, aos 4 de Julho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel da Classe da Boa Vista, aos 19 de Junho de 2012. – A Conservadora/ Fontes Pereira da Silva. Notária, Denísia Almeida da Graça. https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 226 II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 1 569000 002089 II SÉRIE BOLETIM O FI C I AL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B