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                  Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011                                                                                              II Série
                                                                                                                                                   Número 43




                  BOLETIM OFICIAL
1 365000 002089




                                                                 SUMÁRIO
                     Presidência da República:                                                     Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos
                                                                                                    Recursos Humanos.
                   Direcção-Geral da Administração.
                                                                                                Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações
                     Assembleia Nacional:
                                                                                                   Ministério do Turismo, Indústria e Energia:
                   Secretaria-Geral.                                                            Gabinete do Ministro.
                     Chefia do Governo:                                                             Ministério da Educação e Desportos:
                   Gabinete do Primeiro-Ministro.                                               Direcção dos Recursos Humanos.

                   Gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.                   Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação:

                   Direcção-Geral da Administração Pública.                                     Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão.
                                                                                                   Conselho Superior da Magistratura Judicial:
                     Ministério da Saúde:
                                                                                                Secretaria.
                   Direcção-Geral dos Recursos Humanos e Administração.
                                                                                                   Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas:
                     Ministério das Finanças e do Planeamento
                                                                                                Conselho de Administração.
                   Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão.
                                                                                                   Município da Praia:
                     Ministério da Administração Interna:                                       Câmara Municipal.
                   Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários.                                     Município de Santa Catarina de Santiago:
                     Ministério da Justiça:                                                     Câmara Municipal.

                   Direcção-Geral da Administração.                                                Município de São Vicente:
                                                                                                Câmara Municipal.
                     Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do
                      Território:                                                                  Município de São Miguel:
                   Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.                              Assembleia Municipal.


                                   https://kiosk.incv.cv                                                 E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
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                  780     II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011

                           PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                                                       Gabinete do Ministro da Presidência
                                                                                                               do Conselho de Ministros
                                                –––––
                                                                                                         Despacho de S. Exª o Ministro da Presidência do Conselho de
                                                                                                           Ministros:
                           Direcção-Geral da Administração
                                                                                                             De 4 de Novembro de 2011:
                        Despacho de S. Exª o Chefe da Casa Civil da Presidência da
                          Republica, por delegação de competência:                               É dada por finda a comissão ordinária de serviço, de Ana Maria dos
                                                                                                    Santos Monteiro, na função de Directora dos Recursos Humanos
                           De 31 de Outubro de 2011:                                                e Assuntos Gerais da Chefia do Governo, nos termos do nº 4 do
                                                                                                    artigo 6º do Decreto-Legislativo nº 13/97, de 1 de Julho, alterado
                                                                                                    pela Lei nº 37/VII/2009, de 2 de Março, com efeitos a partir de 1 de
                  Ao abrigo do disposto no numero 3 do artigo 42° da Lei n° 13/VII/2007,
                                                                                                    Outubro de 2011.
                     de 2, de Julho, conjugado com o numero 1 do artigo 3° do Decreto-
                     Lei n° 26/2011, de 18 de Julho, é nomeada, Jandira Miranda Brazão             Secretaria-Geral do Governo, no Palácio do Governo, na Praia,
                     Barros, para exercer, em comissão ordinária de serviço, as funções          aos 4 de Setembro de 2011. – O Secretário-Geral do Governo, Pedro
                     de assessora especial para Assuntos Sociais de S. Exª o Presidente          Andrade Semedo.
                     da República, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2011.

                        Dispensado de anotação pelo Tribunal de Contas.
                                                                                                                                         –––––
                                                                                                     SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                    Direcção-Geral de Administração da Presidência da República, na
                  Praia, aos 31 de Outubro de 2011. – O Director-Geral, Teodoro Manuel
                  Évora
                                                                                                     Direcção-Geral da Administração Pública
                                                                                                         Despacho da Directora-Geral da Administração Pública, por
                                         –––––o§o–––––                                                     subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de
                                                                                                           Estado da Administração Pública:

                               ASSEMBLEIA NACIONAL                                                           De 22 de Julho de 2011:

                                                                                                 João Tomásia Monteiro, guarda florestal do Ministério do
                                                –––––                                               Desenvolvimento Rural – desligado de serviço para efeitos de
                                                                                                    aposentação, nos termos do artigo 5º nº 2, b), do Estatuto de
                                                                                                    Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº.
                                        Secretaria-Geral                                            61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão provisória anual
1 365000 002089




                                                                                                    de 114.360$00 (cento e catorze mil, trezentos e sessenta escudos),
                        Despacho de S. Exª o Presidente da Assembleia Nacional:                     sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo
                                                                                                    37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência,
                           De 28 de Outubro de 2011:                                                correspondente a 23 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado,
                                                                                                    incluindo os aumentos legais.
                  José Domingos Furtado, redactor de 1ª classe, referência 14, escalão
                     B, do quadro do pessoal da Assembleia Nacional, desempenhando                  Por despacho de 22 de Fevereiro de 2011, do Director Nacional do
                     em comissão ordinária de serviço as funções de Director da                  Orçamento e da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de descon-
                     Radiotelevisão e Novas Tecnologias do Ministério da Educação                tos das quotas em atraso para compensação de aposentação, referente
                     e Desporto, progride para redactor de 1ª classe, referência 14,             ao período de 23 anos, 2 meses e 24 dias de serviço.
                     escalão C, nos termos do artigo 13° da Lei n°4/VI/2001, de 17 de
                     Dezembro, conjugado com a alínea d) do n° 1 do artigo 2° e a alínea           A dívida no montante de 232.954$00 (duzentos e trinta e dois mil,
                     b) do artigo 10° do Decreto-Legislativo n° 13/97, de 1 de Julho, e          novecentos e cinquenta e quatro escudos), deverá ser amortizada em
                     com alínea e) do n° 1 do artigo 1° do Decreto-Legislativo n° 4/98,          270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de
                     de 19 de Outubro.                                                           987$00 e as restantes no valor de 866$00.

                                                                                                        (Visado Pelo Tribunal de Contas, em 7 de Outubro de 2011).
                    A despesa tem cabimento no código 03.01.04.03 do orçamento pri-
                  vativo da Assembleia Nacional.
                                                                                                                                         –––––
                    Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, na Praia, aos 31 de
                                                                                                             De 4 de Agosto:
                  Outubro de 2011. – O Secretário-Geral, Adalberto de Oliveira Mendes
                                                                                                 Feliano Mendes Tavares, guarda nocturno do Ministério do
                                         –––––o§o–––––                                              Desenvolvimento Rural – desligado de serviço para efeitos
                                                                                                    aposentado, nos termos do artigo 5° n° 1, do Estatuto de
                                                                                                    Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei
                                  CHEFIA DO GOVERNO                                                 n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão provisória
                                                                                                    anual de 103.248$00 (cento e três mil, duzentos e quarenta e
                                                                                                    oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade
                                                –––––                                               com o artigo 37° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                                                                                                    Sobrevivência, correspondente a 20 anos e 11 meses de serviço
                             Gabinete do Primeiro Ministro                                          prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.

                                                                                                   Por despacho do Director Nacional do Orçamento e da Contabilidade
                        Despacho de S. Exª o Primeiro-Ministro:
                                                                                                 Pública, de 22 de Fevereiro de 2011, foi deferido o pedido de pagamento
                                                                                                 das quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao
                           De 28 de Outubro de 2011:
                                                                                                 período de 20 anos, 5 meses e 15 dias.
                  ASSOCIAÇÃO DE JOVENS EMPRESÁRIOS DE CABO VERDE                                    A dívida no valor de 205.247$00 (duzentos e cinco mil, duzentos e
                    – Reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, nos                quarenta e sete escudos), poderá ser amortizada em 270 prestações
                    termos do Decreto-Lei n° 59/2005, de 19 de Setembro.                         mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de 752$00 e as
                                                                                                 restantes no valor de 763$00.
                     Gabinete do Primeiro Ministro, na Praia, aos 31 de Outubro de 2011.
                  – O Director de Gabinete, José Maria Gomes da Veiga.                                  (Visado pelo Tribunal de Contas, em 21 de Outubro de 2011).


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                  II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 781
                            De 12 de Setembro:                                                      Manuel Socorro da Silva, agente sanitário, referência 1, escalão D, do
                                                                                                      quadro de pessoal do Ministério da Saúde – desligado de serviço
                  Boaventura Pires, ex-trabalhador da do quadro de pessoal da                         para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea
                     Empresa Nacional de Administração dos Portos (ENAPOR) –                          b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência,
                     aposentado, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto                 aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à
                     de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei                   pensão anual de 233.688$00 (duzentos e trinta e três mil seiscentos
                     nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de                   e oitenta e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de
                     99.024$00 (noventa e nove mil e vinte e quatro escudos), sujeita à               conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a
                     rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo                 34 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
                     diploma, correspondente a 24 anos , 11 meses e 28 dias de serviço
                     prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.                                     (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Outubro de 2011)

                     Por despacho de 19 de Junho de 1991 do Director da Contabilidade               Alda Lopes Tavares Ferreira de Pina, professora do ensino básico
                  Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para                 de primeira, referência 7, escalão A do quadro de pessoal do
                  compensação de aposentação, referente ao período de 24 anos, 2 meses                 Ministério da Educação e Desporto – desligada de serviço para
                  e 20 dias.                                                                           efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de
                                                                                                       Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/
                     O montante em dívida no valor de 154.628$00 (cento e cinquenta e                  III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-
                  quatro mil seiscentos e vinte e oito escudos), poderá ser amortizado em              Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual
                  270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 573$00 e                  de 821.496$00 (oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa
                  as restantes de 573$00.                                                              e seis escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade
                                                                                                       com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de
                  Armando Vieira Gonçalves, ex trabalhador jornaleiro, do Ministério
                                                                                                       serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
                    das Infraestruturas e Economia Marinha – aposentado, nos
                    termos do artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e da               Por despacho de 17 de Junho de 2011 do Director da Contabilidade
                    Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de               Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para
                    Dezembro, com direito a pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois               compensação de aposentação, referente ao período de 28 anos, 3 meses
                    mil escudos), sujeita a rectificação, calculada de conformidade com              e 20 dias.
                    o nº 1, do Decreto-Lei nº 28/2011, de 22 de Agosto, correspondente
                    a 12 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado.                                 O montante em dívida no valor de 563.156$00 (quinhentos e sessenta
                                                                                                    e três mil cento e cinquenta e seis escudos), poderá ser amortizado em
                    Por despacho de 7 de Maio de 2010, do Director-Geral da Contabili-              200 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 2.335$00
                  dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso              e as restantes de 2.449$00.
                  para compensação de aposentação, referente a 10 anos, 4 meses e 9 dias.
                                                                                                           (Visados pelo Tribunal de Contas, em 17 de Outubro de 2011)
                     A dívida no montante de 104.300$00 (cento e quatro mil e trezentos
                  escudos), deverá ser amortizada em 270 prestações mensais e conse-                André Dias Moreira, ex-trabalhador jornaleiro, aposentado, nos
1 365000 002089




                  cutivas, sendo a primeira no valor de 466$00 e as restantes no valor                termos do artigo 5° n° 1, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                  de 386$00.                                                                          Sobrevivência, aprovado pela Lei n° 61/III/89, de 30 de Dezembro,
                                                                                                      conforme publicação feita na II Série do Boletim Oficial n° 33/2010,
                        (Visados pelo Tribunal de Contas, em 17 de Outubro de 2011)                   de 18 de Agosto – concedida aposentação definitiva, com direito a
                                                                                                      pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois mil escudos), calculada
                  Aldina da Ressurreição da Luz, professora do ensino secundário
                                                                                                      de conformidade com o artigo 37° do Estatuto de Aposentação e da
                     principal, referência 10, escalão D, do quadro de pessoal do
                                                                                                      Pensão de Sobrevivência, conjugado com o artigo 1° do Decreto-Lei
                     Ministério da Educação e Desporto – desligada de serviço para
                                                                                                      n° 28/2011, de 22 de Agosto, correspondente a 34 anos de serviço
                     efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto
                                                                                                      prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
                     de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela
                     Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º                  Por despacho de 17 de Maio de 2010, do Director Nacional do Orça-
                     do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à                mento e da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de descontos
                     pensão anual de 1.349.220$00 (um milhão trezentos e quarenta e                 para compensação de aposentação, referente ao período de 37 anos, 7
                     nove mil duzentos e vinte escudos), sujeita à rectificação, calculada de        meses e 22 dias.
                     conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a
                     32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.              O montante em dívida no valor de 472.965$00 (quatrocentos e setenta
                                                                                                    e dois mil, novecentos e sessenta e cinco escudos), poderá ser descontado
                    Por despacho de 23 de Outubro de 2010 do Director da Contabili-                 em 1.580 prestações mensais e consecutivas de 299$00 cada.
                  dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso
                  para compensação de aposentação, referente ao período de 3 anos, 2                       (Visados pelo Tribunal de Contas, em 21 de Outubro de 2011)
                  meses e 19 dias.

                     O montante em dívida no valor de 125.348$00 (cento e vinte e cinco
                                                                                                                                            –––––
                  mil trezentos e quarenta e oito escudos), poderá ser amortizado em 80                         De 20:
                  prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.555$00 e as
                  restantes de 1.567$00.                                                            Geovanina José Rodrigues, ajudante de serviços gerais, referência
                                                                                                       1, escalão C, do quadro de pessoal do Ministério de Educação e
                        (Visado pelo Tribunal de Contas, em 21 de Outubro de 2011)                     Desportos – desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos
                                                                                                       termos do artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e
                                                  –––––                                                da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30
                                                                                                       de Dezembro, com direito à pensão anual de 216.288$00 (duzentos
                            De 18:                                                                     e dezasseis mil duzentos e oitenta e oito escudos), sujeita à
                                                                                                       rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo
                  Lúcia Freire Monteiro, professora do ensino básico de primeira,
                                                                                                       diploma, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado,
                     referência 7, escalão B, do quadro de pessoal do Ministério
                                                                                                       incluindo os aumentos legais.
                     de Educação e Desportos – desligada de serviço para efeitos
                     de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de                    Por despacho de 29 de Abril de 2011 do Director da Contabilidade
                     Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei                    Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para
                     nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do                 compensação de aposentação, referente ao período de 2 anos, 8 meses.
                     Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão
                     anual de 684.072$00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setenta                  O montante em dívida no valor de 41.856$00 (quarenta e um mil
                     e dois escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade              oitocentos e cinquenta e seis escudos), poderá ser amortizado em 32
                     com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de                 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.308$00 e as
                     serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.                      restantes de 1.308$00.


                                      https://kiosk.incv.cv                                                      E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
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                                                                               Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22.
                                                                                 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  782     II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011
                  Pedro António Fernandes Canuto, subchefe principal, referência 7,                   termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                     escalão A, da Polícia Nacional – desligado de serviço, para efeitos              Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
                     de aposentação, nos termos do artigo 5°, n° 3, do Estatuto de                    conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29
                     Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei n°                   de Março, com direito à pensão anual de 1.512.984$00 (um milhão
                     61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 70º, alínea c),             quinhentos e doze mil novecentos e oitenta e quatro escudos),
                     do estatuto do pessoal policial aprovado pelo Decreto-Lei n° 8/2010,             sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º
                     de 28 de Setembro, com direito a pensão anual de 1.110.825$00                    do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado
                     (um milhão, cento e dez mil, oitocentos e vinte e oito escudos),                 ao Estado, incluindo os aumentos legais.
                     sujeita a rectificação, calculada de conformidade com o artigo
                     37° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência,                        (Visados pelo Tribunal de Contas, em 21 de Outubro de 2011)
                     correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo
                     os aumentos legais.                                                            As despesas têm cabimento na dotação inscrita no Capº 30.20, Div.
                                                                                                  04º, Cód. 03.05.03.01.01, do orçamento de 2010. –
                        (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Outubro de 2011:)
                                                                                                                                          –––––
                  Maria Alice Pinto de Figueiredo Fernandes D’Aguiar, contratada,
                    nível X do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desportos                    Despachos do Director Nacional de Orçamento e da
                    – desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do                       Contabilidade Pública por delegação de S. Exª a Ministra
                    artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de                    das Finanças e do Planeamento:
                    Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
                    com direito à pensão anual de 645.240$00 (seiscentos e quarenta                            De 1 de Setembro de 2011:
                    e cinco mil duzentos e quarenta escudos), sujeita à rectificação,
                    calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma,                  Maria Emília Gonçalves Cardoso, na qualidade de mãe representante
                    correspondente a 16 anos , 10 meses e 25 dias de serviço prestado               de 3 (três) filhos menores de António Rodrigues, que foi agente
                    ao Estado, incluindo os aumentos legais.                                        principal da Polícia Nacional, falecido a 6 de Julho de 2010, fixada
                                                                                                    ao abrigo do disposto no artigo 64º, e 70º, nº 1, alínea d) da Lei
                     Por despacho de 17 de Março de 2011 do Director da Contabilidade               nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a
                  Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para              favor dos filhos menores, no valor anual de 352.728$00 (trezentos
                  compensação de aposentação, referente ao período de 12 anos, 6 meses              e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e oito escudos) conforme
                  e 19 dias.                                                                        a discriminação seguinte:

                     O montante em dívida no valor de 362.487$00 (trezentos e sessenta               Filhos:
                  e dois mil quatrocentos e oitenta e sete escudos), poderá ser amortizado
                  em 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.220$00             Djeison Patrick Cardoso Rodrigues ............................... 117.576$00
                  e as restantes de 1.343$00.
                                                                                                     Deisy Cardoso Rodrigues ............................................... 117.576$00
1 365000 002089




                  Vera Valentina Benrós de Melo Duarte Lobo de Pina, juiz
                     desembargadora escalão A, índice 187 do quadro de pessoal                       Enderson Cardoso Rodrigues ......................................... 117.576$00
                     da Magistratura Judicial – desligada de serviço para efeitos de
                     aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea a) do Estatuto de           Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2010, de
                     Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/           acordo com o artigo 80º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                     III/89, de 30 de Dezembro, por ter sido declarado definitivamente             Sobrevivência.
                     incapacitado para exercício da sua actividade profissional, de
                                                                                                         (Visado pelo Tribunal de Contas em 10 de Outubro de 2011)
                     acordo com a opinião da Junta de Saúde de Sotavento, emitido
                     em sessão de 17 de Junho de 2010 e homologado por despacho do                Lenira Correia Pires, na qualidade de mãe representante de um filho
                     Ministro da Saúde de 09 de Julho de 2010, com direito à pensão                  menor de José Crisanto Soares Brito Delgado, que foi verificador,
                     anual de 2.091.792$00 (dois milhões e noventa e um mil setecentos               referência 8, escalão C, da Direcção-Geral das Alfândegas, falecido
                     e noventa e dois escudos), sujeita à rectificação, calculada de                  a 12 de Abril de 2010, fixada ao abrigo do disposto no artigo 64°,
                     conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente                  e 70°, n° 1, alínea d) da Lei n° 61/III/89, de 30 de Dezembro,
                     a 31 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado.                              uma pensão de sobrevivência a favor da filha, no valor anual de
                                                                                                     45.372$00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois escudos)
                                                 –––––                                               conforme a discriminação seguinte:

                            De 21:                                                                   Filho:

                  Francisco Manuel Silva, ajudante de serviços gerais, referência 1,                 Bruno Crisanto Pires Delgado ......................................... 45.372$00
                     escalão E, do Ministério de Educação e Desportos – desligado
                     de serviço para efeitos de aposentação, conforme a publicação                  Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2010, de
                     no Boletim Oficial nº 38/2008, de 8 de Outubro, concedida                     acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                     aposentação definitiva, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea b), do          Sobrevivência.
                     Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado
                     pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito a pensão               Fátima Helena de Pina Teixeira, na qualidade de mãe representante
                     anual de 235.920$00 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e                de um filho menor de José Crisanto Soares Brito Delgado, que
                     vinte escudos), calculada de conformidade com o artigo 37º e com                foi verificador, referência 8, escalão C, da Direcção-Geral das
                     observância ao artigo 57º ambos do Estatuto de Aposentação e da                 Alfândegas, falecido a 12 de Abril de 2010, fixada ao abrigo do
                     Pensão de Sobrevivência, correspondente a 31 anos e 7 meses de                  disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Lei n° 61/III/89, de
                     serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.                       30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a favor da filha, no
                                                                                                     valor anual de 45.372$00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta
                        (Visado pelo Tribunal de Contas em 28 de Outubro de 2011:                    e dois escudos) conforme a discriminação seguinte:

                                                                                                     Filha:
                                                 –––––
                                                                                                     Dany Crisanto Teixeira Delgado ..................................... 45.372$00
                            De 22:
                                                                                                    Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2010, de
                  Maria Norberta Varela Pires Mendonça, professora do ensino                      acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                    secundário, referência 10, escalão A do quadro de pessoal do                  Sobrevivência.
                    Ministério de Educação e Desportos, exercendo em comissão de
                    serviço as funções de assistente graduado, referência 116, escalão A,         Maria de Fátima de Pina, na qualidade de mãe, representante de
                    da UNI-CV – desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos               uma filha menor de José Crisanto Soares Brito Delgado, que


                                      https://kiosk.incv.cv                                                    E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
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                  II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 783
                     foi verificador, referência 8, escalão C, da Direcção-Geral das                                Edneia Bento Moreno ....................................................... 36.000$00
                     Alfândegas, falecido a 12 de Abril de 2010, fixada ao abrigo do
                     disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Lei n° 61/III/89, de                        Djenifer Larissa Bento Moreno........................................ 36.000$00
                     30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a favor da filha, no
                     valor anual de 45.372$00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta                          Este despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2010, de
                     e dois escudos) conforme a discriminação seguinte:                                         acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                                                                                                                Sobrevivência.
                    Filha:
                                                                                                                Cândida Gomes Gibau Andrade, na qualidade de cônjuge sobrevivo
                    Carla Eunice de Fátima Pina Delgado ............................ 45.372$00                    de Manuel Dias Andrade, que foi agente sanitário, aposentado,
                                                                                                                  falecido a 26 de Janeiro de 2010, fixada ao abrigo do disposto
                    Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2010, de                              no artigo 64º, 70º, nº 1, alínea d) da Lei nº 61/III/89, de 30 de
                  acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de                               Dezembro, uma pensão de sobrevivência a seu favor no valor anual
                  Sobrevivência.                                                                                  de 36.000$00 (trinta e seis mil escudos), conforme a discriminação
                                                                                                                  seguinte:
                  Isabel Lopes de Barros Pinto, na qualidade de mãe representante de
                     duas filhas menores de Pedro Celestino Mendes Tavares, que foi                                 Viúva: ................................................................................ 36.000$00
                     agente de 1ª classe da Polícia Nacional, falecido a 2 de Julho de 2010,
                     fixada ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da                          Tem a pagar a quantia de 272.279$00 (duzentos e setenta e dois
                     Lei n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência                           mil, duzentos e setenta e nove escudos) de quotas em atraso para efeito
                     a favor das filhas, no valor anual de 97.104$00 (noventa e sete mil,                        de aposentação e pensão de sobrevivência, que serão amortizadas em
                     cento e quatro escudos) conforme a discriminação seguinte:                                 785 prestações, sendo a primeira no valor de 231$00 e as restantes no
                                                                                                                valor de 347$00.
                    Filhas:
                                                                                                                  Este despacho produz efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2010, de
                    Cisandra Celestina Pinto Tavares ................................... 48.552$00              acordo com o artigo 80º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                                                                                                                Sobrevivência.
                    Isandra Celestina Pinto Tavares ..................................... 48.552$00
                                                                                                                Maria da Luz Rodrigues de Pina, na qualidade de união de facto de
                    Este despacho produz efeitos a partir de 02 de Julho de 2010, de                              António Mendes Landim, que foi primeiro subchefe da Polícia
                  acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de                               Nacional, falecido a 8 de Março de 2007, fixada ao abrigo do
                  Sobrevivência.                                                                                  disposto no artigo 64º, e 70º, nº 1, alínea d) da Lei nº 61/III/89,
                                                                                                                  de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a seu favor no
                  Else Semedo de Almeida, na qualidade de mãe, representante de uma                               valor anual, de 405.768$00 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e
                     filha menor de Pedro Celestino Mendes Tavares, que foi agente de                              sessenta e oito escudos), conforme a discriminação seguinte:
                     1ª classe da Polícia Nacional, falecido a 2 de Julho de 2010, fixada
1 365000 002089




                     ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Lei                            Viúva ............................................................................... 405.768$00
                     n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a
                     favor da filha, no valor anual de 48.552$00 (quarenta e oito mil,                              Tem a pagar a quantia de 7.353$00 (sete mil, trezentos e cinquenta
                     quinhentos e cinquenta e dois escudos) conforme a discriminação                            e três escudos) de quotas em atraso para compensação de aposentação e
                     seguinte:                                                                                  pensão de sobrevivência que serão amortizadas em 3 prestações sendo
                                                                                                                a primeira no valor de 2.451$00 e as restantes no valor de 2.451$00.
                    Filha:
                                                                                                                   Esta pensão beneficia dos aumentos legais, nos termos do artigo 82º,
                    Elizangela Celestina Almeida Tavares ........................... 48.552$00                  da Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei nº
                                                                                                                9/2007, de 8 de Março e o artigo 11º do Decreto-Lei nº 49/2007, de 28 de
                    Este despacho produz efeitos a partir de 02 de Julho de 2010, de                            Dezembro e artigo 12º do Decreto-Lei nº 46/2008, de 19 de Dezembro, e
                  acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de                             artigo 15º do Decreto-Lei nº 69/2009, de 30 de Dezembro.
                  Sobrevivência.
                                                                                                                  Este despacho produz efeitos a partir de 8 de Março de 2007, de
                  Jacinta Sanches Garcia, na qualidade de mãe, representante de uma                             acordo com o artigo 80º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                     filha menor de Pedro Celestino Mendes Tavares, que foi agente de                            Sobrevivência.
                     1ª classe da Polícia Nacional, falecido a 2 de Julho de 2010, fixada
                     ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Lei                            (Visados pelo Tribunal de Contas em 24 de Outubro de 2011:)
                     n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a
                     favor da filha, no valor anual de 48.552$00 (quarenta e oito mil,                             As despesas têm cabimento na verba da Org. 10.12, Div. 15 – Enc.
                     quinhentos e cinquenta e dois escudos) conforme a discriminação                            comuns e cl. Econ. 3.05.03.01.02, do orçamento vigente do Ministério
                     seguinte:                                                                                  das Finanças.

                    Filha:
                                                                                                                                                           –––––
                    Lizandra Celestina Mendes Tavares ............................... 48.552$00
                                                                                                                        Despacho do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas:
                    Este despacho produz efeitos a partir de 02 de Julho de 2010, de
                  acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de                                          De 20 de Junho de 2011:
                  Sobrevivência.
                                                                                                                Adilson César Correia Barbosa, primeiro cabo, enquadrado no escalão “C” a
                         (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Outubro de 2011:)                              que corresponde o índice “182”, transite para a situação de reforma,
                                                                                                                   ao abrigo da alínea a) do nº 2, do artigo 156º do estatuto dos
                  Zenaida Correia Pinto, na qualidade de mãe representante dos filhos                               militares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 81/95, de 26 de Dezembro,
                     menores de Rui Moreno Moreira, que foi ajudante dos serviços                                  com direito à pensão anual de 94.654$00 (noventa e quatro mil,
                     gerais, do Hospital Agostinho Neto, falecido a 17 de Maio de 2010,                            seiscentos e cinquenta e quatro escudos), calculada nos termos dos
                     fixada ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da                          artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 38/2008, de 24 de Novembro.
                     Lei n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência
                     a favor dos filhos menores, no valor anual de 108.000$00 (cento e                             A despesa tem cabimento na dotação inscrita no Capº 30.20, Div. 04º,
                     oito mil escudos) conforme a discriminação seguinte:                                       Cód. 03.05.03.01.01, do orçamento de 2010. – (Visado pelo Tribunal de
                                                                                                                Contas em 21 de Outubro de 2011).
                    Filhos:
                                                                                                                  Direcção-Geral da Administração Pública, na Praia, aos 31 de Ou-
                    Nilton Bento Moreno ........................................................ 36.000$00      tubro de 2011. – O Director-Geral, Gerson Soares.


                                         https://kiosk.incv.cv                                                                E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
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                  784     II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011

                                 MINISTÉRO DA SAÚDE                                                                MINISTÉRIO
                                                                                                            DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
                                                 –––––
                                                                                                                                         –––––
                        Direcção-Geral dos Recursos Humanos
                                  e Administração                                                  Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários
                                                                                                                          DESPACHO Nº 08/DGTR/2011
                        Despacho de S. Exª a Ministra-Adjunta e da Saúde:
                                                                                                    Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 9/2006, de 30
                            De 30 de Outubro de 2011:                                            de Janeiro, os automóveis utilizados nos transportes públicos, devem
                                                                                                 indicar no veículo, em sítio bem visível, o número da licença, a lotação
                  Vanda Maria Chantre Neves, enfermeira geral, escalão IV, índice 110, do        conforme indicada no livrete e a inscrição nas portas do percurso para
                    quadro do pessoal do Ministério da Saúde, em serviço no Hospital             que foi licenciado.
                    “Dr. Baptista de Sousa”, transferido, a seu pedido, para a Delegacia
                    de Saúde de São Nicolau, onde deverá iniciar as suas funções com                Considerando a necessidade de estabelecer os requisitos a que deve
                    efeitos imediatos.                                                           respeitar a indicação nos veículos, bem como por revelar-se indispen-
                                                                                                 sável quanto à fiscalização dos referidos automóveis;
                                                 –––––                                              A Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, determina o seguinte:

                                            RECTIFICAÇÃO                                                                                     1º

                     Por erro da administração, foi publicada de forma inexacta no                                   Distintivo identificador de licença
                  Boletim Oficial n.° 33/2011, II Série de 31 de Agosto, a comunicação               1. O distintivo que identifica o número de licença dos automóveis
                  respeitante ao regresso ao serviço da enfermeira do quadro do pessoal          utilizados nos transportes públicos, designadamente, transporte de
                  do Ministério da Saúde, Maria Madalena Lima Fortes, pelo que nova-             aluguer sem condutor, transporte de aluguer com condutor ou de praça
                  mente se publica na parte que interessa:                                       e transporte colectivo de passageiros, deve obedecer as características
                                                                                                 do modelo constante do anexo ao presente despacho.
                        Onde se lê:
                                                                                                    2. O distintivo deve ser colocado no canto superior direito da porta
                            ...retomará as suas funções a partir do dia 1 de Setembro            da bagageira e no painel à frente das portas dianteiras (táxi) e no canto
                            de 2011.                                                             inferior direito do pára-brisa (rent-a-car e autocarros).

                        Deve ler-se:                                                                                                         2º
                                                                                                                         Características do distintivo
                            ...retomará as suas funções a partir do dia 1 de Agosto de
1 365000 002089




                            2011.                                                                  1. O distintivo deve ser pintado ou impresso em material autocolante
                                                                                                 que garanta condições de aderência e permanência.
                    Direcção-Geral do Orçamento, Planeamento e Gestão, do Ministério
                  da Saúde, na Praia, aos 3 de Novembro de 2011. – A Directora-Geral,              2. As letras são do tipo ARIAL BLACK, de cor preta sobre fundo
                  Serafina Alves.                                                                 branco e de tamanho, constante da figura anexa.
                                                                                                                                             3º
                                         ––––––o§o––––––
                                                                                                                                   Sancionamento
                             MINISTÉRIO DAS FINANÇAS                                               A infracção ao disposto no presente despacho é sancionada nos termos
                                                                                                 conjugados do disposto no nº 2 do artigo17º e do nº 2 do artigo 65º do
                               E DO PLANEAMENTO                                                  Decreto-lei nº 9/2006 de 30 de Janeiro – Regulamento dos Transportes
                                                                                                 em Automóveis.
                                                 –––––
                                                                                                                                             4º
                            Direcção-Geral do Planeamento,                                                    Disposições transitórias e entrada em vigor
                                  Orçamento e Gestão                                                1. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

                        Despacho de S. Exª a Ministra das Finanças e do Planeamento:               2. É concedido um prazo de adaptação de três meses ao disposto no
                                                                                                 presente despacho, findo o qual, todos os dísticos ou inscrições afixados,
                            De 26 de Outubro de 2011:                                            deverão respeitar as características presentemente definidas.

                  Claudino Maria Monteiro Semedo, técnico superior de finanças                      Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, 14 de Setembro de
                     principal, referência 16, escalão D, do quadro privativo da Direcção        2011. – O Director-Geral, José João de Pina.
                     Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública, do Ministério                                                     ANEXO
                     das Finanças e do Planeamento, é autorizado a entrar de licença
                     sem vencimento, por um período de um ano, nos termos do artigo                     MODELO IDENTIFICADOR DA LICENÇA DE TAXI
                     48º do Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de
                     1 de Novembro de 2011.                                                                                    125/PR/LT                  220 pt


                                                 –––––                                            MODELO IDENTIFICADOR DA LICENÇA DE RENT-A-CAR
                            De 28:
                                                                                                                               125/PR/RC                   220 pt

                  Euclides Cabral, reverificador aduaneiro, referência 11, escalão C,
                    do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas, do Ministério das                MODELO IDENTIFICADOR DA LICENÇA DE TRANSPORTE
                    Finanças e do Planeamento, é dada por finda a comissão de serviço,                  COLECTIVO URBANO DE PASSAGEIROS
                    como Chefe da Delegação Aduaneira de Assomada, e seja colocado
                    na Direcção-Geral das Alfândegas, a partir de 5 de Outubro.
                                                                                                                             125/PR/TU                     220 pt

                     Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, na Praia, do
                  Ministério das Finanças e do Planeamento, na Praia aos 31 de Outubro             Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, 14 de Setembro de
                  de 2011. – A Directora-Geral, p/s. Paula Ermelinda de Figueiredo Vieira        2011. – O Director-Geral, José João de Pina.


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                  II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 785

                               MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                                             uma ferramenta que impõe uma melhoria contínua do desempenho
                                                                                                 nos processos de formação profissional. Está sujeita a um prazo de
                                                                                                 validade de forma a garantir e salvaguardar a qualidade sistemática
                                                 –––––                                           e permanente da oferta formativa e a um acompanhamento por parte
                                                                                                 do Ministério que tutela a área da Formação Profissional, através da
                           Direcção-Geral da Administração                                       Direcção-Geral de Emprego.
                        Despacho da Directora do Hospital “Dr. Agostinho Neto” Junta                O Governo, através do Decreto-Regulamentar nº 02/2011, de 24 de Ja-
                          de Saúde Sotavento:                                                    neiro, estabeleceu um regime de acreditação das entidades formadoras
                            De 28 de Setembro de 2011:                                           para o desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional nos
                                                                                                 termos previstos no Regime Jurídico Geral da Formação Profissional,
                  Francisco Gomes Pina Mendes, Secretário Judicial, referência                   aprovado pelo Decreto-Lei nº 37/2003 de 6 de Outubro e das alíneas d)
                     4, escalão C, do quadro privativo dos oficiais da Justiça, em                e h) do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro.
                     efectividade de funções no Tribunal Judicial da Comarca de São
                     Filipe – Fogo, – homologado o parecer da Junta de Saúde de                     Assim sendo, o Governo definiu a Acreditação de entidades forma-
                     Sotavento, emitido em sessão de 22 de Setembro de 2011, que é               doras, como sendo o processo de validação e reconhecimento formal de
                     do seguinte teor:                                                           que uma entidade nacional ou estrangeira, detém competências, meios
                                                                                                 e recursos adequados para desenvolver cursos e acções de formação
                        “ As faltas dadas de 28 de Março a 15 de Junho de 2010 devem             profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e
                               ser justificadas”.                                                 com indicação dos níveis de formação podendo candidatar-se ao proces-
                                                                                                 so, as entidades públicas e privadas, quer nacionais quer estrangeiras,
                                                 –––––                                           regularmente constituídas, com personalidade jurídica e que preencham
                                                                                                 requisitos para desenvolverem cursos ou acções de formação inicial e/
                                            COMUNICAÇÃO                                          ou contínua em qualquer ponto do território nacional.
                     Comunica-se que a oficial 4.º ajudante, referência 1, escalão C, do             A acreditação é concedida por áreas de formação com indicação dos
                  quadro privativo dos Registos, Notariado e Identificação do Ministério          níveis de formação, sempre que se trate de formação profissional inicial.
                  da Justiça, colocada na Conservatória dos Registos e Notariado de Santa
                  Catarina, Maria Nazaré Alves Monteiro, que se encontrava em licença               Assim e ao abrigo do despacho nº 014/2011, da S. Exª a Ministra
                  sem vencimento de curta duração, com início a 31 de Julho de 2011,             da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos,
                  retomou as suas funções no dia 1 de Novembro de 2011.                          com data de 18 de Abril de 2011, e ao abrigo do exposto na alínea h)
                     Direcção de Serviço dos Recursos Humanos da Direcção-Geral da               do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro,
                  Administração do Ministério da Justiça, na Praia, aos 3 de Novembro            conjugado com os números 1 e 2 do artigo 4º do Decreto-Regulamentar
                  de 2011. – O Director, Filipe Carvalho                                         nº 2/2011, de 24 de Janeiro, o Coordenador do Sistema Nacional de
                                                                                                 Qualificações decide:
                                          –––––o§o–––––
1 365000 002089




                                                                                                    1. Atribuir nos termos da legislação aplicável, ao Centro de Emprego
                                                                                                 e Formação profissional da Praia com sede na Cidade da Praia (Chã
                  MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO                                              D’Areia), o Alvará que o Acredita como Entidade Formadora para minis-
                                                                                                 trar Formação Profissional Inicial nas áreas de Técnicas de Fabricação
                      E ORDENAMENTO TERRITÓRIO                                                   de Produtos de Panificação Confeitaria e Culinária; Electricidade de
                                                                                                 Instalação e Manutenção; Construção Civil; Canalização; Serralharia
                                                 –––––                                           de Metal; Instalação e Manutenção de Sistemas informáticos de nível
                                                                                                 II a nível III de Qualificação, ao abrigo do exposto do Anexo II do
                         Instituto Nacional de Meteorologia e                                    Decreto-Lei nº 66/2010, de 27 de Dezembro ficando este, obrigado a
                                       Geofísica                                                 cumprir integralmente o disposto no artigo 5º do Decreto-Regulamentar
                                                                                                 nº 2/2011, de 24 de Janeiro.
                        Despacho da Presidente do Instituto Nacional de Meteorologia
                          e Geofísica:                                                              2. O título deste alvará é de via autêntica e é válido, de 20 de Outubro
                                                                                                 de 2011 a 21 de Outubro de 2015.
                            De 7 de Setembro de 2011:
                                                                                                   Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações, na
                  Joaquim Semedo Landim, pessoal de apoio auxiliar, referencia 1,                Praia, aos 20 de Outubro de 2011. – O Coordenador, Olavo Delgado
                     escalão D, do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica –              Correia.
                     INMG, concedida a seu pedido licença ilimitada, a partir de 16
                     de Setembro, nos termos do previsto no artigo 192° n°s 1 e 2
                     do Decreto -Lei n.° 5/2007 de 16 de Outubro, e do artigo 60° do                                                     –––––
                     Estatuto do Pessoal do INMG, aprovado pela Portaria n.° 65/2001.
                                                                                                                               DESPACHO Nº 5/2011
                     Direcção dos Recursos Humanos do Instituto Nacional de Meteoro-
                  logia e Geofísica, aos 30 de Setembro de 2011 – A Directora Joanina               A acreditação pretende ser um processo destinado a reconhecer e
                  G. dos Reis.                                                                   validar a capacidade técnica de uma entidade formadora e, representa
                                                                                                 uma ferramenta que impõe uma melhoria contínua do desempenho
                                                                                                 nos processos de formação profissional. Está sujeita a um prazo de
                                          –––––o§o–––––                                          validade de forma a garantir e salvaguardar a qualidade sistemática
                                                                                                 e permanente da oferta formativa e a um acompanhamento por parte
                  MINISTÉRIO DA JUVENTUDE, EMPREGO                                               do Ministério que tutela a área da Formação Profissional, através da
                  E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS                                                 Direcção-Geral de Emprego.

                              HUMANOS                                                               O Governo, através do Decreto-Regulamentar nº 02/2011, de 24 de Ja-
                                                                                                 neiro, estabeleceu um regime de acreditação das entidades formadoras
                                                 –––––                                           para o desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional nos
                                                                                                 termos previstos no Regime Jurídico Geral da Formação Profissional,
                  Unidade de Coordenação do Sistema Nacional                                     aprovado pelo Decreto-Lei nº 37/2003 de 6 de Outubro e das alíneas d)
                                                                                                 e h) do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro.
                               de Qualificações
                                                                                                    Assim sendo, o Governo definiu a Acreditação de entidades forma-
                                         DESPACHO Nº 4/2011
                                                                                                 doras, como sendo o processo de validação e reconhecimento formal de
                    A acreditação pretende ser um processo destinado a reconhecer e              que uma entidade nacional ou estrangeira, detém competências, meios
                  validar a capacidade técnica de uma entidade formadora e, representa           e recursos adequados para desenvolver cursos e acções de formação


                                     https://kiosk.incv.cv                                                    E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
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                                                                                  Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22.
                                                                                    © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  786      II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011
                  profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e              Badejo (Santa Cruz), o Alvará que o Acredita como Entidade Forma-
                  com indicação dos níveis de formação podendo candidatar-se ao proces-              dora para ministrar Formação Profissional Inicial de nível II e IV de
                  so, as entidades públicas e privadas, quer nacionais quer estrangeiras,            Qualificação nas áreas de: Electricidade; Instalação e Manutenção de
                  regularmente constituídas, com personalidade jurídica e que preencham              Sistemas Informáticos; Canalização; Carpintaria/Marcenaria e Pedrei-
                  requisitos para desenvolverem cursos ou acções de formação inicial e/              ro, ao abrigo do exposto do Anexo II do Decreto-Lei nº 66/2010, de 27
                  ou contínua em qualquer ponto do território nacional.                              de Dezembro ficando este, obrigado a cumprir integralmente o disposto
                                                                                                     no artigo 5º do Decreto-Regulamentar nº 2/2011, de 24 de Janeiro.
                     A acreditação é concedida por áreas de formação com indicação dos
                  níveis de formação, sempre que se trate de formação profissional inicial.              2. O título deste alvará é de via autêntica e é válido, de 26 de Outubro
                                                                                                     de 2011 a 27 de Outubro de 2015.
                     Assim e ao abrigo do despacho nº 014/2011, da S. Exª a Ministra
                  da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos,                        Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações, na
                  com data de 18 de Abril de 2011, e ao abrigo do exposto na alínea h)               Praia, aos 26 de Outubro de 2011. – O Coordenador, Olavo Delgado
                  do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro,                Correia.
                  conjugado com os números 1 e 2 do artigo 4º do Decreto-Regulamentar
                  nº 2/2011, de 24 de Janeiro, o Coordenador do Sistema Nacional de
                  Qualificações decide:
                                                                                                                                    –––––o§o–––––

                     1. Atribuir nos termos da legislação aplicável, ao Centro de Emprego            MINISTÉRIO DO TURISMO, INDUSTRIA E
                  e Formação profissional Fogo/Brava, com sede na Cidade de São Filipe
                  (ilha do Fogo), o Alvará que o Acredita como Entidade Formadora
                                                                                                                  ENERGIA
                  para ministrar Formação Profissional Inicial de nível I a nível IV de
                  Qualificação nas áreas de: Construção Civil; Restauração e Turismo;                                                         –––––
                  Gestão e Administração, ao abrigo do exposto do Anexo II do Decreto-
                  Lei nº 66/2010, de 27 de Dezembro ficando este, obrigado a cumprir                                          Gabinete do Ministro
                  integralmente o disposto no artigo 5º do Decreto-Regulamentar nº
                  2/2011, de 24 de Janeiro.                                                                                       DESPACHO Nº 45/2011

                     2. O título deste alvará é de via autêntica e é válido, de 24 de Outubro           Convindo dar obediência ao estipulado no nº 1 do artigo 11º do De-
                  de 2011 a 25 de Outubro de 2015.                                                   creto-Lei 72/2005 de 7 de Novembro, o Ministro do Turismo, Indústria
                                                                                                     e Energia, pelo presente instrumento nomeia a comissão do concurso
                    Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações, na                   para a concessão de licenças de exploração de actividade de jogos de
                  Praia, aos 24 de Outubro de 2011. – O Coordenador, Olavo Delgado                   fortuna ou azar, autorizado pelo Decreto-Regulamentar nº 09/2011 de
                  Correia.                                                                           27 de Junho.

                                                   –––––                                                Nestes termos, a Comissão fica assim composta:
1 365000 002089




                                           DESPACHO Nº 6/2011                                               ▪ Um elemento da Inspecção Geral de Jogos, que preside;

                     A acreditação pretende ser um processo destinado a reconhecer e                        ▪ Um elemento indigitado pela Procuradoria-Geral da República;
                  validar a capacidade técnica de uma entidade formadora e, representa
                                                                                                            ▪ Um elemento da Direcção Geral das Contribuições e Impostos
                  uma ferramenta que impõe uma melhoria contínua do desempenho
                                                                                                                  indigitado pelo Ministério das Finanças e Planeamento;
                  nos processos de formação profissional. Está sujeita a um prazo de
                  validade de forma a garantir e salvaguardar a qualidade sistemática
                                                                                                            ▪ Um elemento, em representação da Direcção Geral do Turismo,
                  e permanente da oferta formativa e a um acompanhamento por parte
                                                                                                                   a nomear pelo Ministro;
                  do Ministério que tutela a área da Formação Profissional, através da
                  Direcção-Geral de Emprego.                                                                ▪ Um elemento do Ministério responsável pela Formação
                                                                                                                Profissional, e Emprego, a nomear pelo Ministro que
                     O Governo, através do Decreto-Regulamentar nº 02/2011, de 24 de Ja-
                                                                                                                tutela a área.
                  neiro, estabeleceu um regime de acreditação das entidades formadoras
                  para o desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional nos                Gabinete do Ministro do Turismo, Indústria e Energia, ao 28 de
                  termos previstos no Regime Jurídico Geral da Formação Profissional,                 Outubro de 2011. – O Ministro, Humberto Santos de Brito.
                  aprovado pelo Decreto-Lei nº 37/2003 de 6 de Outubro e das alíneas d)
                  e h) do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro.
                                                                                                                                             –––––
                     Assim sendo, o Governo definiu a Acreditação de entidades forma-
                  doras, como sendo o processo de validação e reconhecimento formal de                                            DESPACHO Nº 46/2011
                  que uma entidade nacional ou estrangeira, detém competências, meios
                  e recursos adequados para desenvolver cursos e acções de formação                         Anúncio de concurso para concessão de licenças
                  profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e                 de exploração da actividade de jogo de fortuna ou azar,
                  com indicação dos níveis de formação podendo candidatar-se ao proces-               nas zonas de jogo de Santiago, São Vicente, Boa Vista, Maio e Sal
                  so, as entidades públicas e privadas, quer nacionais quer estrangeiras,
                                                                                                        I. Entidade promotora:
                  regularmente constituídas, com personalidade jurídica e que preencham
                  requisitos para desenvolverem cursos ou acções de formação inicial e/                      1. O Ministério do Turismo, Indústria e Energia (MTIE), leva
                  ou contínua em qualquer ponto do território nacional.                                         a efeito, nos termos da autorização concedida pelo Decreto
                                                                                                                Regulamentar n.º 09/2011 de 27 de Junho, publicado na I
                     A acreditação é concedida por áreas de formação com indicação dos
                                                                                                                Série do BO n.º22, um concurso para Concessão de 5 (cinco)
                  níveis de formação, sempre que se trate de formação profissional inicial.
                                                                                                                licenças de exploração da actividade de jogo de Fortuna
                     Assim e ao abrigo do despacho nº 014/2011, da S. Exª a Ministra                            ou Azar, nas Zonas de Jogo de Santiago, São Vicente, Boa
                  da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos,                                 Vista, Maio e Sal.
                  com data de 18 de Abril de 2011, e ao abrigo do exposto na alínea h)
                                                                                                             2. As licenças reportam-se a uma para cada Zona de Jogo.
                  do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro,
                  conjugado com os números 1 e 2 do artigo 4º do Decreto-Regulamentar                   II. Disposições gerais:
                  nº 2/2011, de 24 de Janeiro, o Coordenador do Sistema Nacional de
                  Qualificações decide:                                                                  Este concurso tem como objectivo seleccionar a melhor proposta
                                                                                                     para a Instalação de Salas de Jogos de Fortuna ou Azar, em Casinos
                     1. Atribuir nos termos da legislação aplicável, ao Centro de Emprego            ou Empreendimentos turísticos com 4 ou mais estrelas, nos termos da
                  e Formação profissional de Santa Cruz com sede na Cidade de Pedra                   Lei 62/VII/2010 de 31 de Maio.


                                       https://kiosk.incv.cv                                                      E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
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                                                                               Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22.
                                                                                 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 787
                    III. Modalidade do concurso                                                           2. Ter capacidade para albergar no mínimo 10 bancas de jogo;

                    O concurso é Público.                                                                 3. Dispor de áreas para Casas de banho;

                    IV. Natureza e características dos concorrentes                                       4. Dispor de áreas de circulação e de serviço;

                     A empresa concorrente deve revestir a forma de sociedade anónima,                    5. Dispor de espaços para albergar Bares;
                  respeitar os requisitos previstos na Lei n.º 62/VII/2010 de 31 de Maio,
                  e ter capital social mínimo nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo                 6. Dispor de espaço para a instalação dos serviços da IGJ;
                  diploma, o qual deve estar integralmente realizado em dinheiro na
                  data da celebração do contrato de concessão.                                            7. Dispor de espaços para instalação de salas de controlo de
                                                                                                             CCTV;
                    V. Prazo para entrega das propostas
                                                                                                          8. Dispor de salas para instalação dos servidores informáticos e
                     As entidades que pretendam concorrer à concessão da exploração a                         sistemas de comunicação;
                  que se refere o artigo 1.º, devem dirigir as suas propostas ao Ministro
                  do Turismo, Indústria e Energia, em cartas fechadas, registadas e                       9. Dispor de áreas de descanso.
                  lacradas, endereçadas à Inspecção-Geral de Jogos e com indicação
                  exterior do concurso a que se destinam, dentro do prazo de 60 dias a               X. Da Localização das infra estruturas e número de unidades
                  contar da data da publicação na 3.ª série do Boletim Oficial do anúncio
                                                                                                          1. Cada proposta deve reportar-se a uma zona de jogo específica.
                  de abertura do concurso.
                                                                                                          2. Das propostas deve constar a localização das infra-estruturas
                    VI. Da apresentação das propostas.
                                                                                                              a construir, ou já construídas, onde irão ser instaladas as
                     A apresentação das propostas deve obedecer ao especificado nos                            salas de jogos.
                  artigos 16.º e seguintes do Decreto-lei 72/2005 de 07 de Novembro.
                                                                                                    XI. Dos sistemas informáticos de controlo contabilístico e de
                    VII. Obrigações dos concorrentes                                              funcionamento dos equipamentos de jogo.

                     Os concorrentes à concessão devem assumir, para além do estabe-                      1. Com as propostas é obrigatório a apresentação de previsão
                  lecido para a generalidade das zonas de jogo, as seguintes obrigações:                     de instalação de equipamentos de CCTV, de controlo
                                                                                                             informático das máquinas, e de um sistema central de
                        a)   Documento comprovativo de prestação de caução,                                  contabilidade.
                               correspondente a 10% do capital social, mediante a
                               apresentação de garantia bancária à primeira solicitação                   2. Por despacho do Inspector-geral de Jogos, após a
                               - on first demand -, seguro-caução ou depósitos à ordem                        apresentação das propostas, e na Portaria a publicar
                               da Inspecção-Geral de Jogos;                                                  até 30 dias após a publicação do presente Anúncio, serão
1 365000 002089




                                                                                                             fixados as especificações técnicas a que devem obedecer os
                        b) Pagamento de um prémio pela concessão, nos termos do                              equipamentos acima mencionados.
                              estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 62/VII/2010 de 31 de
                              Maio.                                                                   XII. Da reversão dos bens

                        c) Construção de um casino, o qual, com todo o seu recheio,                  No fim da concessão todos os equipamentos e os materiais de jogo
                              pertences e anexos, será reversível para o Estado no termo          reverterão para o Estado.
                              da concessão, caso a tal se proponha, ou á montagem de
                                                                                                     XIII. Critério de avaliação das propostas
                              salas de jogos inseridas em empreendimentos turísticos;
                                                                                                    São critérios de avaliação das propostas, além de outros que o Go-
                        d) Execução das infra-estruturas urbanísticas adequadas ao
                                                                                                  verno entenda introduzir, os seguintes:
                              empreendimento previsto na alínea anterior;
                                                                                                          1. Capacidade financeira, com preferência para capital nacional
                        e) Aquisição e instalação de todos os equipamentos necessários
                                                                                                              em maior percentagem. 15%
                              ao funcionamento das salas de jogos, tanto as inseridas
                              em casinos ou em Empreendimentos turísticos;
                                                                                                          2. Maior volume de investimentos a realizar em salas de jogos,
                                                                                                             ou em casinos. 15%
                        f) A localização do casino previsto na alínea b), deve ser
                              proposta pelo concorrente e aprovada pelo responsável
                                                                                                          3. Melhores e maiores contra partidas; 10%
                              Governamental pelo Sector do Jogo de Fortuna ou Azar.
                                                                                                          4. Experiência dos investidores na matéria de jogo; 10%
                        g) As características, requisitos de conforto e funcionalidade do
                               casino, bem como das salas de jogos previstos na alínea b)                 5. Tempo mais curto para a abertura das salas; 20%
                               são definidos por portaria do responsável Governamental
                               pelo sector do Jogo, e serão publicados até trinta dias                    6. Idoneidade dos accionistas; 10%
                               após a publicação do presente anúncio.
                                                                                                          7. A valorização dos locais e recintos onde funcionam os casinos
                    VIII. Contrapartidas de investimento ou fomento social,                                   e as salas de jogos, designadamente quando contribuam
                  cultural e turísticos, pela concessão:                                                      para a diversificação do produto turístico oferecido; 10%

                     Os concorrentes são livres de apresentarem as contrapartidas nos                     8. O contributo das propostas para o desenvolvimento do
                  termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-lei 72/2005, de 07                   emprego na indústria do jogo bem como para a formação
                  de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-lei                    profissional dos respectivos profissionais. 10%
                  n.º 63/2010 de 27 de Dezembro de 2010.
                                                                                                     XIV. Esclarecimentos;
                    IX. Das Infra-estruturas e suas amplitudes.
                                                                                                          1. Os concorrentes poderão solicitar à Inspecção-Geral de Jogos
                     As salas de jogo e os Casinos devem obedecer a critérios de segurança                    todos os esclarecimentos que entendam necessários durante
                  e conforto a estipular por Despacho do Inspector-geral, e na Portaria                       os primeiros 20 dias do período de abertura do concurso,
                  a publicar até 30 dias após a publicação do presente Anúncio, que                           devendo aquela responder no prazo máximo de 15 dias.
                  determinará os metros quadrados exigidos para cada máquina, e cada
                  banca, além de obedecer às seguintes condições:                                         2. Dos esclarecimentos prestados ao abrigo do número anterior
                                                                                                             juntar-se-á cópia às peças patentes do concurso.
                        1. Ter capacidade para albergar no mínimo 100 máquinas;


                                      https://kiosk.incv.cv                                                    E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
Resumo de notícias do Boletim Oficial da República de Cabo Verde
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  • 1. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 II Série Número 43 BOLETIM OFICIAL 1 365000 002089 SUMÁRIO Presidência da República: Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos. Direcção-Geral da Administração. Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações Assembleia Nacional: Ministério do Turismo, Indústria e Energia: Secretaria-Geral. Gabinete do Ministro. Chefia do Governo: Ministério da Educação e Desportos: Gabinete do Primeiro-Ministro. Direcção dos Recursos Humanos. Gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros. Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação: Direcção-Geral da Administração Pública. Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão. Conselho Superior da Magistratura Judicial: Ministério da Saúde: Secretaria. Direcção-Geral dos Recursos Humanos e Administração. Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas: Ministério das Finanças e do Planeamento Conselho de Administração. Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão. Município da Praia: Ministério da Administração Interna: Câmara Municipal. Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários. Município de Santa Catarina de Santiago: Ministério da Justiça: Câmara Municipal. Direcção-Geral da Administração. Município de São Vicente: Câmara Municipal. Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território: Município de São Miguel: Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica. Assembleia Municipal. https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 780 II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros ––––– Despacho de S. Exª o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros: Direcção-Geral da Administração De 4 de Novembro de 2011: Despacho de S. Exª o Chefe da Casa Civil da Presidência da Republica, por delegação de competência: É dada por finda a comissão ordinária de serviço, de Ana Maria dos Santos Monteiro, na função de Directora dos Recursos Humanos De 31 de Outubro de 2011: e Assuntos Gerais da Chefia do Governo, nos termos do nº 4 do artigo 6º do Decreto-Legislativo nº 13/97, de 1 de Julho, alterado pela Lei nº 37/VII/2009, de 2 de Março, com efeitos a partir de 1 de Ao abrigo do disposto no numero 3 do artigo 42° da Lei n° 13/VII/2007, Outubro de 2011. de 2, de Julho, conjugado com o numero 1 do artigo 3° do Decreto- Lei n° 26/2011, de 18 de Julho, é nomeada, Jandira Miranda Brazão Secretaria-Geral do Governo, no Palácio do Governo, na Praia, Barros, para exercer, em comissão ordinária de serviço, as funções aos 4 de Setembro de 2011. – O Secretário-Geral do Governo, Pedro de assessora especial para Assuntos Sociais de S. Exª o Presidente Andrade Semedo. da República, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2011. Dispensado de anotação pelo Tribunal de Contas. ––––– SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direcção-Geral de Administração da Presidência da República, na Praia, aos 31 de Outubro de 2011. – O Director-Geral, Teodoro Manuel Évora Direcção-Geral da Administração Pública Despacho da Directora-Geral da Administração Pública, por –––––o§o––––– subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: ASSEMBLEIA NACIONAL De 22 de Julho de 2011: João Tomásia Monteiro, guarda florestal do Ministério do ––––– Desenvolvimento Rural – desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º nº 2, b), do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº. Secretaria-Geral 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão provisória anual 1 365000 002089 de 114.360$00 (cento e catorze mil, trezentos e sessenta escudos), Despacho de S. Exª o Presidente da Assembleia Nacional: sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, De 28 de Outubro de 2011: correspondente a 23 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. José Domingos Furtado, redactor de 1ª classe, referência 14, escalão B, do quadro do pessoal da Assembleia Nacional, desempenhando Por despacho de 22 de Fevereiro de 2011, do Director Nacional do em comissão ordinária de serviço as funções de Director da Orçamento e da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de descon- Radiotelevisão e Novas Tecnologias do Ministério da Educação tos das quotas em atraso para compensação de aposentação, referente e Desporto, progride para redactor de 1ª classe, referência 14, ao período de 23 anos, 2 meses e 24 dias de serviço. escalão C, nos termos do artigo 13° da Lei n°4/VI/2001, de 17 de Dezembro, conjugado com a alínea d) do n° 1 do artigo 2° e a alínea A dívida no montante de 232.954$00 (duzentos e trinta e dois mil, b) do artigo 10° do Decreto-Legislativo n° 13/97, de 1 de Julho, e novecentos e cinquenta e quatro escudos), deverá ser amortizada em com alínea e) do n° 1 do artigo 1° do Decreto-Legislativo n° 4/98, 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de de 19 de Outubro. 987$00 e as restantes no valor de 866$00. (Visado Pelo Tribunal de Contas, em 7 de Outubro de 2011). A despesa tem cabimento no código 03.01.04.03 do orçamento pri- vativo da Assembleia Nacional. ––––– Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, na Praia, aos 31 de De 4 de Agosto: Outubro de 2011. – O Secretário-Geral, Adalberto de Oliveira Mendes Feliano Mendes Tavares, guarda nocturno do Ministério do –––––o§o––––– Desenvolvimento Rural – desligado de serviço para efeitos aposentado, nos termos do artigo 5° n° 1, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei CHEFIA DO GOVERNO n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão provisória anual de 103.248$00 (cento e três mil, duzentos e quarenta e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade ––––– com o artigo 37° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, correspondente a 20 anos e 11 meses de serviço Gabinete do Primeiro Ministro prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho do Director Nacional do Orçamento e da Contabilidade Despacho de S. Exª o Primeiro-Ministro: Pública, de 22 de Fevereiro de 2011, foi deferido o pedido de pagamento das quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao De 28 de Outubro de 2011: período de 20 anos, 5 meses e 15 dias. ASSOCIAÇÃO DE JOVENS EMPRESÁRIOS DE CABO VERDE A dívida no valor de 205.247$00 (duzentos e cinco mil, duzentos e – Reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, nos quarenta e sete escudos), poderá ser amortizada em 270 prestações termos do Decreto-Lei n° 59/2005, de 19 de Setembro. mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de 752$00 e as restantes no valor de 763$00. Gabinete do Primeiro Ministro, na Praia, aos 31 de Outubro de 2011. – O Director de Gabinete, José Maria Gomes da Veiga. (Visado pelo Tribunal de Contas, em 21 de Outubro de 2011). https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 781 De 12 de Setembro: Manuel Socorro da Silva, agente sanitário, referência 1, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde – desligado de serviço Boaventura Pires, ex-trabalhador da do quadro de pessoal da para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea Empresa Nacional de Administração dos Portos (ENAPOR) – b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aposentado, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei pensão anual de 233.688$00 (duzentos e trinta e três mil seiscentos nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de e oitenta e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de 99.024$00 (noventa e nove mil e vinte e quatro escudos), sujeita à conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo 34 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. diploma, correspondente a 24 anos , 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Outubro de 2011) Por despacho de 19 de Junho de 1991 do Director da Contabilidade Alda Lopes Tavares Ferreira de Pina, professora do ensino básico Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para de primeira, referência 7, escalão A do quadro de pessoal do compensação de aposentação, referente ao período de 24 anos, 2 meses Ministério da Educação e Desporto – desligada de serviço para e 20 dias. efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/ O montante em dívida no valor de 154.628$00 (cento e cinquenta e III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto- quatro mil seiscentos e vinte e oito escudos), poderá ser amortizado em Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 573$00 e de 821.496$00 (oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa as restantes de 573$00. e seis escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de Armando Vieira Gonçalves, ex trabalhador jornaleiro, do Ministério serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. das Infraestruturas e Economia Marinha – aposentado, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e da Por despacho de 17 de Junho de 2011 do Director da Contabilidade Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para Dezembro, com direito a pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois compensação de aposentação, referente ao período de 28 anos, 3 meses mil escudos), sujeita a rectificação, calculada de conformidade com e 20 dias. o nº 1, do Decreto-Lei nº 28/2011, de 22 de Agosto, correspondente a 12 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado. O montante em dívida no valor de 563.156$00 (quinhentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e seis escudos), poderá ser amortizado em Por despacho de 7 de Maio de 2010, do Director-Geral da Contabili- 200 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 2.335$00 dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso e as restantes de 2.449$00. para compensação de aposentação, referente a 10 anos, 4 meses e 9 dias. (Visados pelo Tribunal de Contas, em 17 de Outubro de 2011) A dívida no montante de 104.300$00 (cento e quatro mil e trezentos escudos), deverá ser amortizada em 270 prestações mensais e conse- André Dias Moreira, ex-trabalhador jornaleiro, aposentado, nos 1 365000 002089 cutivas, sendo a primeira no valor de 466$00 e as restantes no valor termos do artigo 5° n° 1, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de de 386$00. Sobrevivência, aprovado pela Lei n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, conforme publicação feita na II Série do Boletim Oficial n° 33/2010, (Visados pelo Tribunal de Contas, em 17 de Outubro de 2011) de 18 de Agosto – concedida aposentação definitiva, com direito a pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois mil escudos), calculada Aldina da Ressurreição da Luz, professora do ensino secundário de conformidade com o artigo 37° do Estatuto de Aposentação e da principal, referência 10, escalão D, do quadro de pessoal do Pensão de Sobrevivência, conjugado com o artigo 1° do Decreto-Lei Ministério da Educação e Desporto – desligada de serviço para n° 28/2011, de 22 de Agosto, correspondente a 34 anos de serviço efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º Por despacho de 17 de Maio de 2010, do Director Nacional do Orça- do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à mento e da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de descontos pensão anual de 1.349.220$00 (um milhão trezentos e quarenta e para compensação de aposentação, referente ao período de 37 anos, 7 nove mil duzentos e vinte escudos), sujeita à rectificação, calculada de meses e 22 dias. conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. O montante em dívida no valor de 472.965$00 (quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco escudos), poderá ser descontado Por despacho de 23 de Outubro de 2010 do Director da Contabili- em 1.580 prestações mensais e consecutivas de 299$00 cada. dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao período de 3 anos, 2 (Visados pelo Tribunal de Contas, em 21 de Outubro de 2011) meses e 19 dias. O montante em dívida no valor de 125.348$00 (cento e vinte e cinco ––––– mil trezentos e quarenta e oito escudos), poderá ser amortizado em 80 De 20: prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.555$00 e as restantes de 1.567$00. Geovanina José Rodrigues, ajudante de serviços gerais, referência 1, escalão C, do quadro de pessoal do Ministério de Educação e (Visado pelo Tribunal de Contas, em 21 de Outubro de 2011) Desportos – desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e ––––– da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 216.288$00 (duzentos De 18: e dezasseis mil duzentos e oitenta e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo Lúcia Freire Monteiro, professora do ensino básico de primeira, diploma, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado, referência 7, escalão B, do quadro de pessoal do Ministério incluindo os aumentos legais. de Educação e Desportos – desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Por despacho de 29 de Abril de 2011 do Director da Contabilidade Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do compensação de aposentação, referente ao período de 2 anos, 8 meses. Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 684.072$00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setenta O montante em dívida no valor de 41.856$00 (quarenta e um mil e dois escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade oitocentos e cinquenta e seis escudos), poderá ser amortizado em 32 com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.308$00 e as serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. restantes de 1.308$00. https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 782 II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 Pedro António Fernandes Canuto, subchefe principal, referência 7, termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de escalão A, da Polícia Nacional – desligado de serviço, para efeitos Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, de aposentação, nos termos do artigo 5°, n° 3, do Estatuto de conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei n° de Março, com direito à pensão anual de 1.512.984$00 (um milhão 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 70º, alínea c), quinhentos e doze mil novecentos e oitenta e quatro escudos), do estatuto do pessoal policial aprovado pelo Decreto-Lei n° 8/2010, sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º de 28 de Setembro, com direito a pensão anual de 1.110.825$00 do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado (um milhão, cento e dez mil, oitocentos e vinte e oito escudos), ao Estado, incluindo os aumentos legais. sujeita a rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, (Visados pelo Tribunal de Contas, em 21 de Outubro de 2011) correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. As despesas têm cabimento na dotação inscrita no Capº 30.20, Div. 04º, Cód. 03.05.03.01.01, do orçamento de 2010. – (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Outubro de 2011:) ––––– Maria Alice Pinto de Figueiredo Fernandes D’Aguiar, contratada, nível X do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desportos Despachos do Director Nacional de Orçamento e da – desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do Contabilidade Pública por delegação de S. Exª a Ministra artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de das Finanças e do Planeamento: Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 645.240$00 (seiscentos e quarenta De 1 de Setembro de 2011: e cinco mil duzentos e quarenta escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, Maria Emília Gonçalves Cardoso, na qualidade de mãe representante correspondente a 16 anos , 10 meses e 25 dias de serviço prestado de 3 (três) filhos menores de António Rodrigues, que foi agente ao Estado, incluindo os aumentos legais. principal da Polícia Nacional, falecido a 6 de Julho de 2010, fixada ao abrigo do disposto no artigo 64º, e 70º, nº 1, alínea d) da Lei Por despacho de 17 de Março de 2011 do Director da Contabilidade nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para favor dos filhos menores, no valor anual de 352.728$00 (trezentos compensação de aposentação, referente ao período de 12 anos, 6 meses e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e oito escudos) conforme e 19 dias. a discriminação seguinte: O montante em dívida no valor de 362.487$00 (trezentos e sessenta Filhos: e dois mil quatrocentos e oitenta e sete escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.220$00 Djeison Patrick Cardoso Rodrigues ............................... 117.576$00 e as restantes de 1.343$00. Deisy Cardoso Rodrigues ............................................... 117.576$00 1 365000 002089 Vera Valentina Benrós de Melo Duarte Lobo de Pina, juiz desembargadora escalão A, índice 187 do quadro de pessoal Enderson Cardoso Rodrigues ......................................... 117.576$00 da Magistratura Judicial – desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea a) do Estatuto de Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2010, de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/ acordo com o artigo 80º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de III/89, de 30 de Dezembro, por ter sido declarado definitivamente Sobrevivência. incapacitado para exercício da sua actividade profissional, de (Visado pelo Tribunal de Contas em 10 de Outubro de 2011) acordo com a opinião da Junta de Saúde de Sotavento, emitido em sessão de 17 de Junho de 2010 e homologado por despacho do Lenira Correia Pires, na qualidade de mãe representante de um filho Ministro da Saúde de 09 de Julho de 2010, com direito à pensão menor de José Crisanto Soares Brito Delgado, que foi verificador, anual de 2.091.792$00 (dois milhões e noventa e um mil setecentos referência 8, escalão C, da Direcção-Geral das Alfândegas, falecido e noventa e dois escudos), sujeita à rectificação, calculada de a 12 de Abril de 2010, fixada ao abrigo do disposto no artigo 64°, conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente e 70°, n° 1, alínea d) da Lei n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, a 31 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado. uma pensão de sobrevivência a favor da filha, no valor anual de 45.372$00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois escudos) ––––– conforme a discriminação seguinte: De 21: Filho: Francisco Manuel Silva, ajudante de serviços gerais, referência 1, Bruno Crisanto Pires Delgado ......................................... 45.372$00 escalão E, do Ministério de Educação e Desportos – desligado de serviço para efeitos de aposentação, conforme a publicação Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2010, de no Boletim Oficial nº 38/2008, de 8 de Outubro, concedida acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de aposentação definitiva, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea b), do Sobrevivência. Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito a pensão Fátima Helena de Pina Teixeira, na qualidade de mãe representante anual de 235.920$00 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e de um filho menor de José Crisanto Soares Brito Delgado, que vinte escudos), calculada de conformidade com o artigo 37º e com foi verificador, referência 8, escalão C, da Direcção-Geral das observância ao artigo 57º ambos do Estatuto de Aposentação e da Alfândegas, falecido a 12 de Abril de 2010, fixada ao abrigo do Pensão de Sobrevivência, correspondente a 31 anos e 7 meses de disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Lei n° 61/III/89, de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a favor da filha, no valor anual de 45.372$00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta (Visado pelo Tribunal de Contas em 28 de Outubro de 2011: e dois escudos) conforme a discriminação seguinte: Filha: ––––– Dany Crisanto Teixeira Delgado ..................................... 45.372$00 De 22: Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2010, de Maria Norberta Varela Pires Mendonça, professora do ensino acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de secundário, referência 10, escalão A do quadro de pessoal do Sobrevivência. Ministério de Educação e Desportos, exercendo em comissão de serviço as funções de assistente graduado, referência 116, escalão A, Maria de Fátima de Pina, na qualidade de mãe, representante de da UNI-CV – desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos uma filha menor de José Crisanto Soares Brito Delgado, que https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 783 foi verificador, referência 8, escalão C, da Direcção-Geral das Edneia Bento Moreno ....................................................... 36.000$00 Alfândegas, falecido a 12 de Abril de 2010, fixada ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Lei n° 61/III/89, de Djenifer Larissa Bento Moreno........................................ 36.000$00 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a favor da filha, no valor anual de 45.372$00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta Este despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2010, de e dois escudos) conforme a discriminação seguinte: acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência. Filha: Cândida Gomes Gibau Andrade, na qualidade de cônjuge sobrevivo Carla Eunice de Fátima Pina Delgado ............................ 45.372$00 de Manuel Dias Andrade, que foi agente sanitário, aposentado, falecido a 26 de Janeiro de 2010, fixada ao abrigo do disposto Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2010, de no artigo 64º, 70º, nº 1, alínea d) da Lei nº 61/III/89, de 30 de acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a seu favor no valor anual Sobrevivência. de 36.000$00 (trinta e seis mil escudos), conforme a discriminação seguinte: Isabel Lopes de Barros Pinto, na qualidade de mãe representante de duas filhas menores de Pedro Celestino Mendes Tavares, que foi Viúva: ................................................................................ 36.000$00 agente de 1ª classe da Polícia Nacional, falecido a 2 de Julho de 2010, fixada ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Tem a pagar a quantia de 272.279$00 (duzentos e setenta e dois Lei n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência mil, duzentos e setenta e nove escudos) de quotas em atraso para efeito a favor das filhas, no valor anual de 97.104$00 (noventa e sete mil, de aposentação e pensão de sobrevivência, que serão amortizadas em cento e quatro escudos) conforme a discriminação seguinte: 785 prestações, sendo a primeira no valor de 231$00 e as restantes no valor de 347$00. Filhas: Este despacho produz efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2010, de Cisandra Celestina Pinto Tavares ................................... 48.552$00 acordo com o artigo 80º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência. Isandra Celestina Pinto Tavares ..................................... 48.552$00 Maria da Luz Rodrigues de Pina, na qualidade de união de facto de Este despacho produz efeitos a partir de 02 de Julho de 2010, de António Mendes Landim, que foi primeiro subchefe da Polícia acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Nacional, falecido a 8 de Março de 2007, fixada ao abrigo do Sobrevivência. disposto no artigo 64º, e 70º, nº 1, alínea d) da Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a seu favor no Else Semedo de Almeida, na qualidade de mãe, representante de uma valor anual, de 405.768$00 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e filha menor de Pedro Celestino Mendes Tavares, que foi agente de sessenta e oito escudos), conforme a discriminação seguinte: 1ª classe da Polícia Nacional, falecido a 2 de Julho de 2010, fixada 1 365000 002089 ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Lei Viúva ............................................................................... 405.768$00 n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a favor da filha, no valor anual de 48.552$00 (quarenta e oito mil, Tem a pagar a quantia de 7.353$00 (sete mil, trezentos e cinquenta quinhentos e cinquenta e dois escudos) conforme a discriminação e três escudos) de quotas em atraso para compensação de aposentação e seguinte: pensão de sobrevivência que serão amortizadas em 3 prestações sendo a primeira no valor de 2.451$00 e as restantes no valor de 2.451$00. Filha: Esta pensão beneficia dos aumentos legais, nos termos do artigo 82º, Elizangela Celestina Almeida Tavares ........................... 48.552$00 da Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei nº 9/2007, de 8 de Março e o artigo 11º do Decreto-Lei nº 49/2007, de 28 de Este despacho produz efeitos a partir de 02 de Julho de 2010, de Dezembro e artigo 12º do Decreto-Lei nº 46/2008, de 19 de Dezembro, e acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de artigo 15º do Decreto-Lei nº 69/2009, de 30 de Dezembro. Sobrevivência. Este despacho produz efeitos a partir de 8 de Março de 2007, de Jacinta Sanches Garcia, na qualidade de mãe, representante de uma acordo com o artigo 80º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de filha menor de Pedro Celestino Mendes Tavares, que foi agente de Sobrevivência. 1ª classe da Polícia Nacional, falecido a 2 de Julho de 2010, fixada ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da Lei (Visados pelo Tribunal de Contas em 24 de Outubro de 2011:) n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a favor da filha, no valor anual de 48.552$00 (quarenta e oito mil, As despesas têm cabimento na verba da Org. 10.12, Div. 15 – Enc. quinhentos e cinquenta e dois escudos) conforme a discriminação comuns e cl. Econ. 3.05.03.01.02, do orçamento vigente do Ministério seguinte: das Finanças. Filha: ––––– Lizandra Celestina Mendes Tavares ............................... 48.552$00 Despacho do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas: Este despacho produz efeitos a partir de 02 de Julho de 2010, de acordo com o artigo 80° do Estatuto de Aposentação e da Pensão de De 20 de Junho de 2011: Sobrevivência. Adilson César Correia Barbosa, primeiro cabo, enquadrado no escalão “C” a (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Outubro de 2011:) que corresponde o índice “182”, transite para a situação de reforma, ao abrigo da alínea a) do nº 2, do artigo 156º do estatuto dos Zenaida Correia Pinto, na qualidade de mãe representante dos filhos militares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 81/95, de 26 de Dezembro, menores de Rui Moreno Moreira, que foi ajudante dos serviços com direito à pensão anual de 94.654$00 (noventa e quatro mil, gerais, do Hospital Agostinho Neto, falecido a 17 de Maio de 2010, seiscentos e cinquenta e quatro escudos), calculada nos termos dos fixada ao abrigo do disposto no artigo 64°, e 70°, n° 1, alínea d) da artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 38/2008, de 24 de Novembro. Lei n° 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de sobrevivência a favor dos filhos menores, no valor anual de 108.000$00 (cento e A despesa tem cabimento na dotação inscrita no Capº 30.20, Div. 04º, oito mil escudos) conforme a discriminação seguinte: Cód. 03.05.03.01.01, do orçamento de 2010. – (Visado pelo Tribunal de Contas em 21 de Outubro de 2011). Filhos: Direcção-Geral da Administração Pública, na Praia, aos 31 de Ou- Nilton Bento Moreno ........................................................ 36.000$00 tubro de 2011. – O Director-Geral, Gerson Soares. https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 784 II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 MINISTÉRO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ––––– ––––– Direcção-Geral dos Recursos Humanos e Administração Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários DESPACHO Nº 08/DGTR/2011 Despacho de S. Exª a Ministra-Adjunta e da Saúde: Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 9/2006, de 30 De 30 de Outubro de 2011: de Janeiro, os automóveis utilizados nos transportes públicos, devem indicar no veículo, em sítio bem visível, o número da licença, a lotação Vanda Maria Chantre Neves, enfermeira geral, escalão IV, índice 110, do conforme indicada no livrete e a inscrição nas portas do percurso para quadro do pessoal do Ministério da Saúde, em serviço no Hospital que foi licenciado. “Dr. Baptista de Sousa”, transferido, a seu pedido, para a Delegacia de Saúde de São Nicolau, onde deverá iniciar as suas funções com Considerando a necessidade de estabelecer os requisitos a que deve efeitos imediatos. respeitar a indicação nos veículos, bem como por revelar-se indispen- sável quanto à fiscalização dos referidos automóveis; ––––– A Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, determina o seguinte: RECTIFICAÇÃO 1º Por erro da administração, foi publicada de forma inexacta no Distintivo identificador de licença Boletim Oficial n.° 33/2011, II Série de 31 de Agosto, a comunicação 1. O distintivo que identifica o número de licença dos automóveis respeitante ao regresso ao serviço da enfermeira do quadro do pessoal utilizados nos transportes públicos, designadamente, transporte de do Ministério da Saúde, Maria Madalena Lima Fortes, pelo que nova- aluguer sem condutor, transporte de aluguer com condutor ou de praça mente se publica na parte que interessa: e transporte colectivo de passageiros, deve obedecer as características do modelo constante do anexo ao presente despacho. Onde se lê: 2. O distintivo deve ser colocado no canto superior direito da porta ...retomará as suas funções a partir do dia 1 de Setembro da bagageira e no painel à frente das portas dianteiras (táxi) e no canto de 2011. inferior direito do pára-brisa (rent-a-car e autocarros). Deve ler-se: 2º Características do distintivo ...retomará as suas funções a partir do dia 1 de Agosto de 1 365000 002089 2011. 1. O distintivo deve ser pintado ou impresso em material autocolante que garanta condições de aderência e permanência. Direcção-Geral do Orçamento, Planeamento e Gestão, do Ministério da Saúde, na Praia, aos 3 de Novembro de 2011. – A Directora-Geral, 2. As letras são do tipo ARIAL BLACK, de cor preta sobre fundo Serafina Alves. branco e de tamanho, constante da figura anexa. 3º ––––––o§o–––––– Sancionamento MINISTÉRIO DAS FINANÇAS A infracção ao disposto no presente despacho é sancionada nos termos conjugados do disposto no nº 2 do artigo17º e do nº 2 do artigo 65º do E DO PLANEAMENTO Decreto-lei nº 9/2006 de 30 de Janeiro – Regulamento dos Transportes em Automóveis. ––––– 4º Direcção-Geral do Planeamento, Disposições transitórias e entrada em vigor Orçamento e Gestão 1. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Despacho de S. Exª a Ministra das Finanças e do Planeamento: 2. É concedido um prazo de adaptação de três meses ao disposto no presente despacho, findo o qual, todos os dísticos ou inscrições afixados, De 26 de Outubro de 2011: deverão respeitar as características presentemente definidas. Claudino Maria Monteiro Semedo, técnico superior de finanças Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, 14 de Setembro de principal, referência 16, escalão D, do quadro privativo da Direcção 2011. – O Director-Geral, José João de Pina. Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública, do Ministério ANEXO das Finanças e do Planeamento, é autorizado a entrar de licença sem vencimento, por um período de um ano, nos termos do artigo MODELO IDENTIFICADOR DA LICENÇA DE TAXI 48º do Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011. 125/PR/LT 220 pt ––––– MODELO IDENTIFICADOR DA LICENÇA DE RENT-A-CAR De 28: 125/PR/RC 220 pt Euclides Cabral, reverificador aduaneiro, referência 11, escalão C, do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas, do Ministério das MODELO IDENTIFICADOR DA LICENÇA DE TRANSPORTE Finanças e do Planeamento, é dada por finda a comissão de serviço, COLECTIVO URBANO DE PASSAGEIROS como Chefe da Delegação Aduaneira de Assomada, e seja colocado na Direcção-Geral das Alfândegas, a partir de 5 de Outubro. 125/PR/TU 220 pt Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, na Praia, do Ministério das Finanças e do Planeamento, na Praia aos 31 de Outubro Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, 14 de Setembro de de 2011. – A Directora-Geral, p/s. Paula Ermelinda de Figueiredo Vieira 2011. – O Director-Geral, José João de Pina. https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 785 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA uma ferramenta que impõe uma melhoria contínua do desempenho nos processos de formação profissional. Está sujeita a um prazo de validade de forma a garantir e salvaguardar a qualidade sistemática ––––– e permanente da oferta formativa e a um acompanhamento por parte do Ministério que tutela a área da Formação Profissional, através da Direcção-Geral da Administração Direcção-Geral de Emprego. Despacho da Directora do Hospital “Dr. Agostinho Neto” Junta O Governo, através do Decreto-Regulamentar nº 02/2011, de 24 de Ja- de Saúde Sotavento: neiro, estabeleceu um regime de acreditação das entidades formadoras De 28 de Setembro de 2011: para o desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional nos termos previstos no Regime Jurídico Geral da Formação Profissional, Francisco Gomes Pina Mendes, Secretário Judicial, referência aprovado pelo Decreto-Lei nº 37/2003 de 6 de Outubro e das alíneas d) 4, escalão C, do quadro privativo dos oficiais da Justiça, em e h) do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro. efectividade de funções no Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe – Fogo, – homologado o parecer da Junta de Saúde de Assim sendo, o Governo definiu a Acreditação de entidades forma- Sotavento, emitido em sessão de 22 de Setembro de 2011, que é doras, como sendo o processo de validação e reconhecimento formal de do seguinte teor: que uma entidade nacional ou estrangeira, detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver cursos e acções de formação “ As faltas dadas de 28 de Março a 15 de Junho de 2010 devem profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e ser justificadas”. com indicação dos níveis de formação podendo candidatar-se ao proces- so, as entidades públicas e privadas, quer nacionais quer estrangeiras, ––––– regularmente constituídas, com personalidade jurídica e que preencham requisitos para desenvolverem cursos ou acções de formação inicial e/ COMUNICAÇÃO ou contínua em qualquer ponto do território nacional. Comunica-se que a oficial 4.º ajudante, referência 1, escalão C, do A acreditação é concedida por áreas de formação com indicação dos quadro privativo dos Registos, Notariado e Identificação do Ministério níveis de formação, sempre que se trate de formação profissional inicial. da Justiça, colocada na Conservatória dos Registos e Notariado de Santa Catarina, Maria Nazaré Alves Monteiro, que se encontrava em licença Assim e ao abrigo do despacho nº 014/2011, da S. Exª a Ministra sem vencimento de curta duração, com início a 31 de Julho de 2011, da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos, retomou as suas funções no dia 1 de Novembro de 2011. com data de 18 de Abril de 2011, e ao abrigo do exposto na alínea h) Direcção de Serviço dos Recursos Humanos da Direcção-Geral da do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro, Administração do Ministério da Justiça, na Praia, aos 3 de Novembro conjugado com os números 1 e 2 do artigo 4º do Decreto-Regulamentar de 2011. – O Director, Filipe Carvalho nº 2/2011, de 24 de Janeiro, o Coordenador do Sistema Nacional de Qualificações decide: –––––o§o––––– 1 365000 002089 1. Atribuir nos termos da legislação aplicável, ao Centro de Emprego e Formação profissional da Praia com sede na Cidade da Praia (Chã MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO D’Areia), o Alvará que o Acredita como Entidade Formadora para minis- trar Formação Profissional Inicial nas áreas de Técnicas de Fabricação E ORDENAMENTO TERRITÓRIO de Produtos de Panificação Confeitaria e Culinária; Electricidade de Instalação e Manutenção; Construção Civil; Canalização; Serralharia ––––– de Metal; Instalação e Manutenção de Sistemas informáticos de nível II a nível III de Qualificação, ao abrigo do exposto do Anexo II do Instituto Nacional de Meteorologia e Decreto-Lei nº 66/2010, de 27 de Dezembro ficando este, obrigado a Geofísica cumprir integralmente o disposto no artigo 5º do Decreto-Regulamentar nº 2/2011, de 24 de Janeiro. Despacho da Presidente do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica: 2. O título deste alvará é de via autêntica e é válido, de 20 de Outubro de 2011 a 21 de Outubro de 2015. De 7 de Setembro de 2011: Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações, na Joaquim Semedo Landim, pessoal de apoio auxiliar, referencia 1, Praia, aos 20 de Outubro de 2011. – O Coordenador, Olavo Delgado escalão D, do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica – Correia. INMG, concedida a seu pedido licença ilimitada, a partir de 16 de Setembro, nos termos do previsto no artigo 192° n°s 1 e 2 do Decreto -Lei n.° 5/2007 de 16 de Outubro, e do artigo 60° do ––––– Estatuto do Pessoal do INMG, aprovado pela Portaria n.° 65/2001. DESPACHO Nº 5/2011 Direcção dos Recursos Humanos do Instituto Nacional de Meteoro- logia e Geofísica, aos 30 de Setembro de 2011 – A Directora Joanina A acreditação pretende ser um processo destinado a reconhecer e G. dos Reis. validar a capacidade técnica de uma entidade formadora e, representa uma ferramenta que impõe uma melhoria contínua do desempenho nos processos de formação profissional. Está sujeita a um prazo de –––––o§o––––– validade de forma a garantir e salvaguardar a qualidade sistemática e permanente da oferta formativa e a um acompanhamento por parte MINISTÉRIO DA JUVENTUDE, EMPREGO do Ministério que tutela a área da Formação Profissional, através da E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS Direcção-Geral de Emprego. HUMANOS O Governo, através do Decreto-Regulamentar nº 02/2011, de 24 de Ja- neiro, estabeleceu um regime de acreditação das entidades formadoras ––––– para o desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional nos termos previstos no Regime Jurídico Geral da Formação Profissional, Unidade de Coordenação do Sistema Nacional aprovado pelo Decreto-Lei nº 37/2003 de 6 de Outubro e das alíneas d) e h) do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro. de Qualificações Assim sendo, o Governo definiu a Acreditação de entidades forma- DESPACHO Nº 4/2011 doras, como sendo o processo de validação e reconhecimento formal de A acreditação pretende ser um processo destinado a reconhecer e que uma entidade nacional ou estrangeira, detém competências, meios validar a capacidade técnica de uma entidade formadora e, representa e recursos adequados para desenvolver cursos e acções de formação https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 786 II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e Badejo (Santa Cruz), o Alvará que o Acredita como Entidade Forma- com indicação dos níveis de formação podendo candidatar-se ao proces- dora para ministrar Formação Profissional Inicial de nível II e IV de so, as entidades públicas e privadas, quer nacionais quer estrangeiras, Qualificação nas áreas de: Electricidade; Instalação e Manutenção de regularmente constituídas, com personalidade jurídica e que preencham Sistemas Informáticos; Canalização; Carpintaria/Marcenaria e Pedrei- requisitos para desenvolverem cursos ou acções de formação inicial e/ ro, ao abrigo do exposto do Anexo II do Decreto-Lei nº 66/2010, de 27 ou contínua em qualquer ponto do território nacional. de Dezembro ficando este, obrigado a cumprir integralmente o disposto no artigo 5º do Decreto-Regulamentar nº 2/2011, de 24 de Janeiro. A acreditação é concedida por áreas de formação com indicação dos níveis de formação, sempre que se trate de formação profissional inicial. 2. O título deste alvará é de via autêntica e é válido, de 26 de Outubro de 2011 a 27 de Outubro de 2015. Assim e ao abrigo do despacho nº 014/2011, da S. Exª a Ministra da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos, Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações, na com data de 18 de Abril de 2011, e ao abrigo do exposto na alínea h) Praia, aos 26 de Outubro de 2011. – O Coordenador, Olavo Delgado do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro, Correia. conjugado com os números 1 e 2 do artigo 4º do Decreto-Regulamentar nº 2/2011, de 24 de Janeiro, o Coordenador do Sistema Nacional de Qualificações decide: –––––o§o––––– 1. Atribuir nos termos da legislação aplicável, ao Centro de Emprego MINISTÉRIO DO TURISMO, INDUSTRIA E e Formação profissional Fogo/Brava, com sede na Cidade de São Filipe (ilha do Fogo), o Alvará que o Acredita como Entidade Formadora ENERGIA para ministrar Formação Profissional Inicial de nível I a nível IV de Qualificação nas áreas de: Construção Civil; Restauração e Turismo; ––––– Gestão e Administração, ao abrigo do exposto do Anexo II do Decreto- Lei nº 66/2010, de 27 de Dezembro ficando este, obrigado a cumprir Gabinete do Ministro integralmente o disposto no artigo 5º do Decreto-Regulamentar nº 2/2011, de 24 de Janeiro. DESPACHO Nº 45/2011 2. O título deste alvará é de via autêntica e é válido, de 24 de Outubro Convindo dar obediência ao estipulado no nº 1 do artigo 11º do De- de 2011 a 25 de Outubro de 2015. creto-Lei 72/2005 de 7 de Novembro, o Ministro do Turismo, Indústria e Energia, pelo presente instrumento nomeia a comissão do concurso Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações, na para a concessão de licenças de exploração de actividade de jogos de Praia, aos 24 de Outubro de 2011. – O Coordenador, Olavo Delgado fortuna ou azar, autorizado pelo Decreto-Regulamentar nº 09/2011 de Correia. 27 de Junho. ––––– Nestes termos, a Comissão fica assim composta: 1 365000 002089 DESPACHO Nº 6/2011 ▪ Um elemento da Inspecção Geral de Jogos, que preside; A acreditação pretende ser um processo destinado a reconhecer e ▪ Um elemento indigitado pela Procuradoria-Geral da República; validar a capacidade técnica de uma entidade formadora e, representa ▪ Um elemento da Direcção Geral das Contribuições e Impostos uma ferramenta que impõe uma melhoria contínua do desempenho indigitado pelo Ministério das Finanças e Planeamento; nos processos de formação profissional. Está sujeita a um prazo de validade de forma a garantir e salvaguardar a qualidade sistemática ▪ Um elemento, em representação da Direcção Geral do Turismo, e permanente da oferta formativa e a um acompanhamento por parte a nomear pelo Ministro; do Ministério que tutela a área da Formação Profissional, através da Direcção-Geral de Emprego. ▪ Um elemento do Ministério responsável pela Formação Profissional, e Emprego, a nomear pelo Ministro que O Governo, através do Decreto-Regulamentar nº 02/2011, de 24 de Ja- tutela a área. neiro, estabeleceu um regime de acreditação das entidades formadoras para o desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional nos Gabinete do Ministro do Turismo, Indústria e Energia, ao 28 de termos previstos no Regime Jurídico Geral da Formação Profissional, Outubro de 2011. – O Ministro, Humberto Santos de Brito. aprovado pelo Decreto-Lei nº 37/2003 de 6 de Outubro e das alíneas d) e h) do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro. ––––– Assim sendo, o Governo definiu a Acreditação de entidades forma- doras, como sendo o processo de validação e reconhecimento formal de DESPACHO Nº 46/2011 que uma entidade nacional ou estrangeira, detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver cursos e acções de formação Anúncio de concurso para concessão de licenças profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e de exploração da actividade de jogo de fortuna ou azar, com indicação dos níveis de formação podendo candidatar-se ao proces- nas zonas de jogo de Santiago, São Vicente, Boa Vista, Maio e Sal so, as entidades públicas e privadas, quer nacionais quer estrangeiras, I. Entidade promotora: regularmente constituídas, com personalidade jurídica e que preencham requisitos para desenvolverem cursos ou acções de formação inicial e/ 1. O Ministério do Turismo, Indústria e Energia (MTIE), leva ou contínua em qualquer ponto do território nacional. a efeito, nos termos da autorização concedida pelo Decreto Regulamentar n.º 09/2011 de 27 de Junho, publicado na I A acreditação é concedida por áreas de formação com indicação dos Série do BO n.º22, um concurso para Concessão de 5 (cinco) níveis de formação, sempre que se trate de formação profissional inicial. licenças de exploração da actividade de jogo de Fortuna Assim e ao abrigo do despacho nº 014/2011, da S. Exª a Ministra ou Azar, nas Zonas de Jogo de Santiago, São Vicente, Boa da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos, Vista, Maio e Sal. com data de 18 de Abril de 2011, e ao abrigo do exposto na alínea h) 2. As licenças reportam-se a uma para cada Zona de Jogo. do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/2009, de 14 de Dezembro, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 4º do Decreto-Regulamentar II. Disposições gerais: nº 2/2011, de 24 de Janeiro, o Coordenador do Sistema Nacional de Qualificações decide: Este concurso tem como objectivo seleccionar a melhor proposta para a Instalação de Salas de Jogos de Fortuna ou Azar, em Casinos 1. Atribuir nos termos da legislação aplicável, ao Centro de Emprego ou Empreendimentos turísticos com 4 ou mais estrelas, nos termos da e Formação profissional de Santa Cruz com sede na Cidade de Pedra Lei 62/VII/2010 de 31 de Maio. https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5
  • 9. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:14:26. Documento descarregado pelo utilizador António (10.8.0.141) em 07-03-2012 10:52:22. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 43 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE NOVEMBRO DE 2011 787 III. Modalidade do concurso 2. Ter capacidade para albergar no mínimo 10 bancas de jogo; O concurso é Público. 3. Dispor de áreas para Casas de banho; IV. Natureza e características dos concorrentes 4. Dispor de áreas de circulação e de serviço; A empresa concorrente deve revestir a forma de sociedade anónima, 5. Dispor de espaços para albergar Bares; respeitar os requisitos previstos na Lei n.º 62/VII/2010 de 31 de Maio, e ter capital social mínimo nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo 6. Dispor de espaço para a instalação dos serviços da IGJ; diploma, o qual deve estar integralmente realizado em dinheiro na data da celebração do contrato de concessão. 7. Dispor de espaços para instalação de salas de controlo de CCTV; V. Prazo para entrega das propostas 8. Dispor de salas para instalação dos servidores informáticos e As entidades que pretendam concorrer à concessão da exploração a sistemas de comunicação; que se refere o artigo 1.º, devem dirigir as suas propostas ao Ministro do Turismo, Indústria e Energia, em cartas fechadas, registadas e 9. Dispor de áreas de descanso. lacradas, endereçadas à Inspecção-Geral de Jogos e com indicação exterior do concurso a que se destinam, dentro do prazo de 60 dias a X. Da Localização das infra estruturas e número de unidades contar da data da publicação na 3.ª série do Boletim Oficial do anúncio 1. Cada proposta deve reportar-se a uma zona de jogo específica. de abertura do concurso. 2. Das propostas deve constar a localização das infra-estruturas VI. Da apresentação das propostas. a construir, ou já construídas, onde irão ser instaladas as A apresentação das propostas deve obedecer ao especificado nos salas de jogos. artigos 16.º e seguintes do Decreto-lei 72/2005 de 07 de Novembro. XI. Dos sistemas informáticos de controlo contabilístico e de VII. Obrigações dos concorrentes funcionamento dos equipamentos de jogo. Os concorrentes à concessão devem assumir, para além do estabe- 1. Com as propostas é obrigatório a apresentação de previsão lecido para a generalidade das zonas de jogo, as seguintes obrigações: de instalação de equipamentos de CCTV, de controlo informático das máquinas, e de um sistema central de a) Documento comprovativo de prestação de caução, contabilidade. correspondente a 10% do capital social, mediante a apresentação de garantia bancária à primeira solicitação 2. Por despacho do Inspector-geral de Jogos, após a - on first demand -, seguro-caução ou depósitos à ordem apresentação das propostas, e na Portaria a publicar da Inspecção-Geral de Jogos; até 30 dias após a publicação do presente Anúncio, serão 1 365000 002089 fixados as especificações técnicas a que devem obedecer os b) Pagamento de um prémio pela concessão, nos termos do equipamentos acima mencionados. estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 62/VII/2010 de 31 de Maio. XII. Da reversão dos bens c) Construção de um casino, o qual, com todo o seu recheio, No fim da concessão todos os equipamentos e os materiais de jogo pertences e anexos, será reversível para o Estado no termo reverterão para o Estado. da concessão, caso a tal se proponha, ou á montagem de XIII. Critério de avaliação das propostas salas de jogos inseridas em empreendimentos turísticos; São critérios de avaliação das propostas, além de outros que o Go- d) Execução das infra-estruturas urbanísticas adequadas ao verno entenda introduzir, os seguintes: empreendimento previsto na alínea anterior; 1. Capacidade financeira, com preferência para capital nacional e) Aquisição e instalação de todos os equipamentos necessários em maior percentagem. 15% ao funcionamento das salas de jogos, tanto as inseridas em casinos ou em Empreendimentos turísticos; 2. Maior volume de investimentos a realizar em salas de jogos, ou em casinos. 15% f) A localização do casino previsto na alínea b), deve ser proposta pelo concorrente e aprovada pelo responsável 3. Melhores e maiores contra partidas; 10% Governamental pelo Sector do Jogo de Fortuna ou Azar. 4. Experiência dos investidores na matéria de jogo; 10% g) As características, requisitos de conforto e funcionalidade do casino, bem como das salas de jogos previstos na alínea b) 5. Tempo mais curto para a abertura das salas; 20% são definidos por portaria do responsável Governamental pelo sector do Jogo, e serão publicados até trinta dias 6. Idoneidade dos accionistas; 10% após a publicação do presente anúncio. 7. A valorização dos locais e recintos onde funcionam os casinos VIII. Contrapartidas de investimento ou fomento social, e as salas de jogos, designadamente quando contribuam cultural e turísticos, pela concessão: para a diversificação do produto turístico oferecido; 10% Os concorrentes são livres de apresentarem as contrapartidas nos 8. O contributo das propostas para o desenvolvimento do termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-lei 72/2005, de 07 emprego na indústria do jogo bem como para a formação de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-lei profissional dos respectivos profissionais. 10% n.º 63/2010 de 27 de Dezembro de 2010. XIV. Esclarecimentos; IX. Das Infra-estruturas e suas amplitudes. 1. Os concorrentes poderão solicitar à Inspecção-Geral de Jogos As salas de jogo e os Casinos devem obedecer a critérios de segurança todos os esclarecimentos que entendam necessários durante e conforto a estipular por Despacho do Inspector-geral, e na Portaria os primeiros 20 dias do período de abertura do concurso, a publicar até 30 dias após a publicação do presente Anúncio, que devendo aquela responder no prazo máximo de 15 dias. determinará os metros quadrados exigidos para cada máquina, e cada banca, além de obedecer às seguintes condições: 2. Dos esclarecimentos prestados ao abrigo do número anterior juntar-se-á cópia às peças patentes do concurso. 1. Ter capacidade para albergar no mínimo 100 máquinas; https://kiosk.incv.cv E899772A-87FA-4325-81E8-DD18FF9EE8E5