1. Projecto de Lei sobre
VINCULAÇÃO,
CARREIRAS
E REMUNERAÇÕES
O CONSELHO
O Conselho de Ministros aprovou…
…MAS: DE MINISTROS
APROVOU!
Este projecto estará, durante 20 dias, Parece demais,
em discussão pública, para ser depois parece mentira,
aprovado no Parlamento. mas isto
SPRC.17839.07
é consigo!…
MANIFESTAÇÃO
é com os Professores!
5 de Julho, Guimarães, 14h00
GRANDE MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRECARIEDADE
[Presidência Europeia Portuguesa: Conselho de Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais]
www.fenprof.pt Federação Nacional dos Professores
2. VINCULAÇÃO, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES QUADRO COMPARATIVO - EMPREGO E VÍNCULO NO ENSINO
QUEM PENSAVA QUE NÃO ERA CONSIGO, ESTAVA ENGANADO!
SITUAÇÃO COM A ACTUAL LEGISLAÇÃO COM A NOVA LEI DO GOVERNO
• Formação inicial (académica • Formação inicial;
e profissional); • Perfil de Competências;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MAIS PRECÁRIA • Concurso (mediante a existência
Ingresso • Existência de vaga em posto de
de vagas, com respeito pela
na profissão trabalho, podendo não necessitar
graduação profissional)
PROFESSORES TAMBÉM SÃO ATINGIDOS! de integrar a base da categoria
• Prova de ingresso e período quot;inferiorquot;, ultrapassando docentes
probatório (para regulamentar) com maior graduação profissional
O governo está a proceder à alteração do regime de emprego
na Administração Pública, tomando como orientação o regime • Contrato administrativo; • Contrato resolutivo a termo certo;
fixado pelo Código de Trabalho.
• Contrato a termo resolutivo; • Contrato resolutivo a termo
Tipo de relação incerto
Esta adaptação à situação dos docentes deverá constar de de Emprego
um quot;Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicasquot;,
• Nomeação: quadro de nomeação • Contrato por tempo
ainda não conhecido, o que a torna, ainda, mais obscura.
definitiva ou provisória (QZP e QE) indeterminado;
UMA COISA É CERTA: a segurança no emprego está cada
• Por dita justa causa:
vez mais longe para todos os trabalhadores da administração
- extinção do posto de trabalho;
pública, independentemente da idade, do tempo de serviço e da sua • Em situação de Contrato:
- inadaptação ao posto
localização geográfica ou funções que exerce. - por mútuo acordo;
de trabalho;
- por caducidade;
- reestruturação de serviços;
- por processo disciplinar;
O projecto de Lei aprovado pelo Conselho de Ministros, como veremos, permite - processo disciplinar;
o despedimento de qualquer trabalhador, independentemenete do seu vínculo Cessação - impossibilidade do trabalhador;
laboral. Tal leva a que os Sindicatos estejam contra a proposta do Governo e se recusem do Vínculo - indisponibilidade orçamental;
a assinar qualquer acordo. [Só a FESAP/UGT o assinou, traindo os trabalhadores e dificultando, - quando ao entrar em regime de
[DESPEDIMENTO]
MOBILIDADE ESPECIAL
por essa via, o combate a esta mudança tão negativa].
• Em situação de nomeação (supranumerário), não obtém
(QZP e QE) nova colocação no prazo de um
- por processo disciplinar; ano;
- por pedido de exoneração
Porém, a atitude da FESAP não pode, de maneira nenhuma, impedir-nos, desi- • Por caducidade do contrato (só
pelo próprio;
gnadamente os professores e educadores, de lutar contra este projecto que irá para os contratos a termo certo
ou incerto)
agora para debate público e discussão no Parlamento. Cada um terá de assumir
a responsabilidade dos seus actos e os Professores saberão pedir contas também
Também os Professores e Educadores são vítimas de uma política destruidora do direito constitucional à estabilidade
a quem os traíu!
de emprego. QUEM, HOJE, TEM NOMEAÇÃO DEFINITIVA ESTARÁ, AMANHÃ, SUJEITO ÀS
MAIS SELVAGENS REGRAS DE DESPEDIMENTO!
DEFINIÇÕES: COMO QUEREM QUE VENHA A SER CONNOSCO
Regimes de emprego/vínculos laborais na administração pública
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NOMEAÇÃO: É a situação actual dos docentes dos CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO: Todos CONTRATO A TERMO CERTO: Será uma das CONTRATO A TERMO INCERTO: Trata-se de
QZP e QE, adquirida através de concurso; oferece os docentes que se encontram hoje providos em figuras de contratação mais utilizadas no ensino e contratos celebrados para SUBSTITUIÇÃO de
garantias de estabilidade de emprego. Na proposta quadros de nomeação definitiva perdem esse direito com os professores. Corresponde àqueles docentes, CUJO MOMENTO DE REGRESSO À
do Governo DESAPARECE! Para a frente Comum, e são TRANSFERIDOS PARA ESTE NOVO CONTRATOS CELEBRADOS POR PERÍODOS ACTIVIDADE SE DESCONHECE. Entre estas
a sua extinção é INCONSTITUCIONAL. REGIME. Com o contrato por tempo indeterminado, DEFINIDOS E QUE SÃO DO CONHECIMENTO situações encontram-se substituições, por exem-
OS DOCENTES FICAM MAIS SUJEITOS AO PRÉVIO DO TRABALHADOR. Por exemplo, os plo, de professores que se encontram a faltar por
DESPEDIMENTO e à cessação de contrato pela contratos celebrados entre 1 de Setembro e 31 de doença ou em licença de maternidade,…
mesma via dos outros regimes de contrato (a termo Agosto (um ano lectivo), ou, se já com o ano lectivo
certo ou incerto). a decorrer, até ao final desse mesmo ano.