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NR 18 -CONDIÇÕES E MEIOAMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIADA CONSTRUÇÃO

Estudantes: Costa Ferreira, Darline Lima, Natália Lima e
Quézia Araújo
NR aprovada pela Portaria do
Ministério do trabalho nº 3.241, de
08 de junho 1978
Objetivo

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção.
Comunicação Prévia

É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do
Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes
informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do
contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.
A partir de 20 (vinte) trabalhadores ou mais.
NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
Mantido na obra.
Elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.
Documentos que integram o PCMAT:
a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho:
riscos de acidentes;
doenças do trabalho;
medidas preventivas.
b) Projeto de execução das proteções coletivas - etapas de execução da obra;
c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas;
e) Layout inicial do canteiro de obras;
f) Programa educativo:
prevenção de acidentes;
doenças do trabalho;
carga horária.
Demolição
Define-se como condição de trabalho, a
estrutura necessária para que seja possível
desenvolver atividades laborais pelas
pessoas. Fazem parte desta estrutura,
instalações
prediais,
máquinas,
equipamentos e ferramentas.
Escavações, Fundações e
Desmonte de Rochas

As escavações com mais de 1, 25m de
profundidade devem dispor de escadas
de acesso em locais estratégicos, que
permitam a saída rápida e segura dos
trabalhadores em caso de emergência.
Carpintaria

As operações em máquinas e equipamentos
necessários à realização da atividade de
carpintaria somente podem ser realizadas
por trabalhador qualificado nos termos
desta NR
Armações de aço
 Dobragem e o corte de vergalhões de
aço sobre bancadas;
 Armações de pilares, vigas apoiadas e
escoradas;
 Proibida pontas verticais de vergalhões
de aço desprotegidas;
 Durante descarga área deve ser isolada;
 Pranchas de madeira sobre as
armações.
 EPI’s utilizados: capacete, botinas,
luvas, protetor auricular, cinto de
segurança, visor de proteção facial,
uniforme, avental.
Estruturas de concreto

 Importante elaboração de projeto de
formas;
 Suportes e escoras de formas devem ser
inspecionados antes e durante a
concretagem;
 Durante desforma impedir queda livre
de seções de fôrmas e escoramentos;
 Amarração das peças;
 Isolamento e sinalização ao nível do
terreno;
 Armações de pilares escoradas antes do
escoramento.
Estruturas metálicas

 As peças devem ser previamente
fixadas antes de serem soldadas,
rebitadas ou parafusadas;
 O piso provisório dever montado sem
frestas, a fim de se evitar queda de
materiais ou equipamentos;
 Deve ficar a disposição do trabalhador,
em seu posto de trabalho, recipiente
adequado para depositar pinos, rebites,
parafusos e ferramentas.
Operações de soldagem e
corte a quente
 Somente podem ser realizadas por
trabalhadores qualificados;
 Os
fios
condutores
dos
equipamentos, as pinças de
alicates de soldagem devem ser
mantidos longe de locais com
óleo, graxa ou umidade, e devem
ser deixados em descanso sobres
superfície isolantes;
 Os equipamentos de soldagem
elétrica dever ser aterrados.
Escadas, rampas e passarelas

 Dever ser construção sólida e
dotadas de corrimão e rodapé;
 Não deve existir ressaltos entre o
piso e a passarela;
 Degraus antiderrapantes;
 Apoiada em piso resistente;
Medidas de proteção contra quedas
de altura

 É obrigatória a instalação de proteção
coletiva onde houver risco de queda de
trabalhadores ou de projeção de
materiais;
 As aberturas do piso devem ter
fechamento provisório resistente.
Tapumes e galerias

 É obrigatória a colocação de tapumes ou
barreiras sempre que se executarem
atividades da indústria da construção, de
forma a impedir o acesso de pessoas
estranhas aos serviços;
 Os tapumes deverão ser construídos e
fixados de forma resistente, e ter altura
mínima de 2,20 m, em relação ao nível do
terreno;
 As galerias devem ser mantidas sem
sobrecargas que prejudiquem a estabilidade
de suas estruturas.
Andaimes

 O dimensionamentos dos andaimes,
sua estrutura de sustentação e
fixação, devem ser realizados por
profissional legalmente habilitado;
 Devem ser dimensionados e
construídos de modo a suportar, com
segurança, as cargas de trabalho a
que estarão sujeitos.
Sinalização de Segurança

É obrigatório o uso de coletes ou tiras
refletivas na região do tórax e costa quando o
trabalhador estiver a serviço em vias
publicas, sinalizando acessos ao canteiro de
obras e frentes de serviços ou em
movimentação de transporte vertical de
materiais
Treinamento

 Todos os empregados devem receber
treinamentos admissional e periódicos,
visando a garantir a execução se suas
atividades com segurança;
 O treinamento admissional deve ter
carga horária mínima de 6 horas, ser
ministrado dentro do horário de
trabalho, antes de o trabalhador iniciar
suas atividades
Disposição finais
 Devem ser colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes
alusivos à prevenção de acidentes e doenças de trabalho;
 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os
trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou
equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção
de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou
fração;
 Em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve ser
garantido o fornecimento de água refrigerada;
 Em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve ser
garantido o fornecimento de água refrigerada
 É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta
de trabalho e sua reposição, quando danificada;
Referências

Manual de Segurança, Higiene e
Medicina do Trabalho/ Adalberto
Mohai Ezabó Júnior. 5. ed. Atual. –São
Paulo: Rideel, 2013
Obrigado!

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  • 2. NR aprovada pela Portaria do Ministério do trabalho nº 3.241, de 08 de junho 1978
  • 3. Objetivo Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
  • 4. Comunicação Prévia É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: a) endereço correto da obra; b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; c) tipo de obra; d) datas previstas do início e conclusão da obra; e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
  • 5. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. A partir de 20 (vinte) trabalhadores ou mais. NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Mantido na obra. Elaborado e executado por profissional legalmente habilitado. Documentos que integram o PCMAT: a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho: riscos de acidentes; doenças do trabalho; medidas preventivas. b) Projeto de execução das proteções coletivas - etapas de execução da obra; c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais; d) Cronograma de implantação das medidas preventivas; e) Layout inicial do canteiro de obras; f) Programa educativo: prevenção de acidentes; doenças do trabalho; carga horária.
  • 6. Demolição Define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para que seja possível desenvolver atividades laborais pelas pessoas. Fazem parte desta estrutura, instalações prediais, máquinas, equipamentos e ferramentas.
  • 7. Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas As escavações com mais de 1, 25m de profundidade devem dispor de escadas de acesso em locais estratégicos, que permitam a saída rápida e segura dos trabalhadores em caso de emergência.
  • 8. Carpintaria As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR
  • 9. Armações de aço  Dobragem e o corte de vergalhões de aço sobre bancadas;  Armações de pilares, vigas apoiadas e escoradas;  Proibida pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas;  Durante descarga área deve ser isolada;  Pranchas de madeira sobre as armações.  EPI’s utilizados: capacete, botinas, luvas, protetor auricular, cinto de segurança, visor de proteção facial, uniforme, avental.
  • 10. Estruturas de concreto  Importante elaboração de projeto de formas;  Suportes e escoras de formas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem;  Durante desforma impedir queda livre de seções de fôrmas e escoramentos;  Amarração das peças;  Isolamento e sinalização ao nível do terreno;  Armações de pilares escoradas antes do escoramento.
  • 11. Estruturas metálicas  As peças devem ser previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas;  O piso provisório dever montado sem frestas, a fim de se evitar queda de materiais ou equipamentos;  Deve ficar a disposição do trabalhador, em seu posto de trabalho, recipiente adequado para depositar pinos, rebites, parafusos e ferramentas.
  • 12. Operações de soldagem e corte a quente  Somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados;  Os fios condutores dos equipamentos, as pinças de alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobres superfície isolantes;  Os equipamentos de soldagem elétrica dever ser aterrados.
  • 13. Escadas, rampas e passarelas  Dever ser construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé;  Não deve existir ressaltos entre o piso e a passarela;  Degraus antiderrapantes;  Apoiada em piso resistente;
  • 14. Medidas de proteção contra quedas de altura  É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;  As aberturas do piso devem ter fechamento provisório resistente.
  • 15. Tapumes e galerias  É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços;  Os tapumes deverão ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20 m, em relação ao nível do terreno;  As galerias devem ser mantidas sem sobrecargas que prejudiquem a estabilidade de suas estruturas.
  • 16. Andaimes  O dimensionamentos dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, devem ser realizados por profissional legalmente habilitado;  Devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
  • 17. Sinalização de Segurança É obrigatório o uso de coletes ou tiras refletivas na região do tórax e costa quando o trabalhador estiver a serviço em vias publicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação de transporte vertical de materiais
  • 18. Treinamento  Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódicos, visando a garantir a execução se suas atividades com segurança;  O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades
  • 19. Disposição finais  Devem ser colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de acidentes e doenças de trabalho;  É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração;  Em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de água refrigerada;  Em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de água refrigerada  É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada;
  • 20. Referências Manual de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho/ Adalberto Mohai Ezabó Júnior. 5. ed. Atual. –São Paulo: Rideel, 2013