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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
  Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região - São Paulo


                        ATA DE AUDIÊNCIA – 057/09
                            PA NDC N.º 39/2009


              Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e nove, às 16:00 horas na
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Rua Afonso de Freitas, n.º 242,
Paraíso, São Paulo, SP, na presença do Procuradora Regional do Trabalho,
DOUTORA LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE, instalou-se a presente
sessão para tentativa de composição.
              Compareceram pelo SITRAEMFA – Sindicato dos trabalhadores em
entidades de assistência e educação à criança ao adolescente e à família do Estado
de São Paulo, as Sras. Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini, RG. 15.909.084-2,
Cristiane Ferreira Lucena, RG. 28.672.277-X, Edna Mathias, RG n.º 11.223.937-7 e
Nilma Santiago de Souza, RG n.º 21.948.029 SSP-SP, pelo Centro de Apoio e
Iniciativa Comunitária – CAICÓ, o Sr. Aymar José Rubio Faria, RG n.º 7565.576 e a
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José Costa, RG n.º 33.696.757; e pela Prefeitura do Município de São
Paulo/Secretaria da Educação, a Sra. Maria Cristina Pereira Marques Marim, RG n.º
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              A entidade empregadora e o município relatam que em reunião
mantida após a realização da última audiência, ficou estabelecido que a Casa Dez
pagará integralmente os direitos das trabalhadoras no período de 01/03/2009 a
06/04/2009. O pagamento ocorrerá no próximo dia 10/06/09, às 15h, na sede do
sindicato, na Av. Celso Garcia, 4.031.
              Para tanto, a ONG solicita que a partir de segunda-feira, dia 08/06/2009
e até 09/06/2009 as trabalhadoras deverão levar à sede da entidade situada na Estrada
das Lágrimas, 1.472, no horário de funcionamento comercial, das 9h às 17h, toda a
documentação necessária à elaboração dos termos de rescisão contratual, bem como
deixar suas carteiras de trabalho para que seja feito o registro.
              O sindicato compromete-se a envidar esforços no sentido do pagamento
da totalidade das trabalhadoras chegar a bom termo.
              A entidade prestadora de serviços compromete-se ainda a regularizar
os depósitos fundiários e previdenciários, apresentando a comprovação do
                                                                                    1    1
cumprimento deste compromisso ao sindicato até o final do mês de junho do
corrente ano.
              Caso não haja o pagamento da totalidade dos valores devidos às
trabalhadoras, que serão aqueles constantes dos termos de rescisão contratual
apresentados ao sindicato, a presente ata valerá como termo de confissão de dívida
dos salários das trabalhadoras, superando a fase de conhecimento em eventual
processo judicial, permitindo às mesmas deduzirem judicialmente e executarem as
importâncias devidas.
              Estes são os termos em que todos se conciliam e que tem a anuência do
município, ciente de que poderá ser demandado subsidiariamente por tais
pagamentos nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
              As partes darão ciência ao Ministério Público do cumprimento do
avençado até o dia 19 de junho de 2009. Nada mais.




    Dra. LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE – Procuradora Regional do
                             Trabalho



    Sra. Maria Cristina Pereira Marques Marim - Prefeitura do Município de São
                            Paulo/Secretaria da Educação



           Dr. Renato Spaggiari – Procurador do Município de São Paulo



           Sra. Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini – SITRAEMFA



                   Sra. Cristiane Ferreira Lucena – SITRAEMFA



                         Sra. Edna Mathias - SITRAEMFA



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                       Sr. Aymar José Rubio Faria – CAICÓ

                                                                                 2    2
Sra. Maria Barbosa Rocha Rastele – CAICÓ



Sr. Paulo Roberto Nunes Viana - Casa Dez – CEDECA IPIRANGA



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                                                             3   3

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Ata de audiência sobre pagamento de direitos trabalhistas

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região - São Paulo ATA DE AUDIÊNCIA – 057/09 PA NDC N.º 39/2009 Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e nove, às 16:00 horas na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Rua Afonso de Freitas, n.º 242, Paraíso, São Paulo, SP, na presença do Procuradora Regional do Trabalho, DOUTORA LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE, instalou-se a presente sessão para tentativa de composição. Compareceram pelo SITRAEMFA – Sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação à criança ao adolescente e à família do Estado de São Paulo, as Sras. Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini, RG. 15.909.084-2, Cristiane Ferreira Lucena, RG. 28.672.277-X, Edna Mathias, RG n.º 11.223.937-7 e Nilma Santiago de Souza, RG n.º 21.948.029 SSP-SP, pelo Centro de Apoio e Iniciativa Comunitária – CAICÓ, o Sr. Aymar José Rubio Faria, RG n.º 7565.576 e a Sra. Maria Barbosa Rocha Rastele, RG n.º 9.515.046-8, pela Casa Dez – CEDECA IPIRANGA, o Sr. Paulo Roberto Nunes Viana, RG. n.º 20.659.852-X e o Sr. Maksuel José Costa, RG n.º 33.696.757; e pela Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria da Educação, a Sra. Maria Cristina Pereira Marques Marim, RG n.º 11.236.827 SSP/SP, representando a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, acompanhada pelo Procurador do Município de São Paulo, Dr. Renato Spaggiari, OAB/SP n.º 202.317. A entidade empregadora e o município relatam que em reunião mantida após a realização da última audiência, ficou estabelecido que a Casa Dez pagará integralmente os direitos das trabalhadoras no período de 01/03/2009 a 06/04/2009. O pagamento ocorrerá no próximo dia 10/06/09, às 15h, na sede do sindicato, na Av. Celso Garcia, 4.031. Para tanto, a ONG solicita que a partir de segunda-feira, dia 08/06/2009 e até 09/06/2009 as trabalhadoras deverão levar à sede da entidade situada na Estrada das Lágrimas, 1.472, no horário de funcionamento comercial, das 9h às 17h, toda a documentação necessária à elaboração dos termos de rescisão contratual, bem como deixar suas carteiras de trabalho para que seja feito o registro. O sindicato compromete-se a envidar esforços no sentido do pagamento da totalidade das trabalhadoras chegar a bom termo. A entidade prestadora de serviços compromete-se ainda a regularizar os depósitos fundiários e previdenciários, apresentando a comprovação do 1 1
  • 2. cumprimento deste compromisso ao sindicato até o final do mês de junho do corrente ano. Caso não haja o pagamento da totalidade dos valores devidos às trabalhadoras, que serão aqueles constantes dos termos de rescisão contratual apresentados ao sindicato, a presente ata valerá como termo de confissão de dívida dos salários das trabalhadoras, superando a fase de conhecimento em eventual processo judicial, permitindo às mesmas deduzirem judicialmente e executarem as importâncias devidas. Estes são os termos em que todos se conciliam e que tem a anuência do município, ciente de que poderá ser demandado subsidiariamente por tais pagamentos nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST. As partes darão ciência ao Ministério Público do cumprimento do avençado até o dia 19 de junho de 2009. Nada mais. Dra. LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE – Procuradora Regional do Trabalho Sra. Maria Cristina Pereira Marques Marim - Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria da Educação Dr. Renato Spaggiari – Procurador do Município de São Paulo Sra. Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini – SITRAEMFA Sra. Cristiane Ferreira Lucena – SITRAEMFA Sra. Edna Mathias - SITRAEMFA Sra. Nilma Santiago de Souza – SITRAEMFA Sr. Aymar José Rubio Faria – CAICÓ 2 2
  • 3. Sra. Maria Barbosa Rocha Rastele – CAICÓ Sr. Paulo Roberto Nunes Viana - Casa Dez – CEDECA IPIRANGA Sr. Maksuel José Costa - Casa Dez – CEDECA IPIRANGA 3 3