Júlio Britto - “Monitoramento, controle de Agrotóxicos e Segurança do Alimento” - Boas Práticas Agropecuárias e Produção Integrada - De 11 a 14 de novembro de 2014, em Foz do Iguaçu/PR.
Este documento resume os resultados de processos analisados pela Norma Técnica INC 01/2010-01/2014 para inclusão de culturas de suporte fitossanitário insuficiente no Anexo I. Foram incluídas novas culturas para vários ingredientes ativos e estão em análise pedidos para incluir outros ingredientes ativos em diversas culturas.
Nora Enrich - “BUENAS PRÁCTICAS AGRÍCOLAS para la Producción de Frutas y Hort...PIFOZ
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Júlio Britto - “Monitoramento, controle de Agrotóxicos e Segurança do Alimento” - Boas Práticas Agropecuárias e Produção Integrada - De 11 a 14 de novembro de 2014, em Foz do Iguaçu/PR.
1. Foz do Iguaçú – PR – Novembro/2014
XII Seminário Brasileiro de Produção Integrada de Frutas e IV Seminário de Produção Integrada Agropecuária
Monitoramento, controle de Agrotóxicos e Segurança do Alimento
Júlio Sérgio de Britto
Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins
3. Incentivar o registro de produtos para pequenas culturas;
Como: reduzindo exigências de estudos de eficiência agronômica e resíduos;
Falha: mantém dependência das empresas de agrotóxicos;
Benefício: trouxe envolvimento maior da cadeia produtiva.
Objetivo da Norma
4. Legislação complexa que envolve três órgãos;
Estabelecimento de LMR para cada cultura: exige alto investimento:
•A RDC nº 4/2012 da Anvisa exige 4 estudos de resíduos para cada cultura em quatro locais diferentes ou em quatro safras consecutivas no mesmo local. “Art. 7º Serão conduzidos em território brasileiro, para cada produto formulado, quatro ensaios de campo em quatro locais distintos e representativos de cada cultivo, na mesma safra ou em safras consecutivas nos mesmos locais.”
Histórico
5. Alternativa encontrada: agrupamento de culturas;
Objetivo: redução de custo e incentivo às empresas;
Modelo: IR4 (EUA) e PMC (Canadá);
Discussão sobre o assunto: Global Minor Use Summit (FAO/Roma – 2007/2012/2017).
Histórico
8. Grupo
Cultura Representativa do Grupo
Cultura Representativa do Subgrupo
Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente
2. Frutas com casca comestível
Maçã (Malus domestica)
Uva (Vitis vinifera)
2A Morango ou Acerola
2B Goiaba ou Caqui
2C Pêssego ou Ameixa
Acerola, Amora, Azeitona, Framboesa, Pitanga, Siriguela, Morango, Mirtilo, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba, Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego e Pêra.
LMR do IA
Inclusão em Rótulo e Bula
Estudos de Resíduo (2 anos)
Funcionamento da Norma
9. Requerimento;
Cadastro estadual;
Laudo Técnico:
•Indicação do alvo, dose, BPA;
•Declaração sobre fitotoxicidade;
•Informações sobre compatibilidade;
•Informações sobre resistência;
Documentos Exigidos
10. Estudos de resíduos (Termo de Compromisso);
Documentos do IBAMA;
Documentos da ANVISA.
Documentos Exigidos
11. Quem pode solicitar a inclusão de CSFI no Anexo I + extrapolação de LMR de AI específicos (art. 4º)?
Instituições de pesquisa ou extensão rural
Associações e cooperativas de produtores rurais
Empresas Registrantes
Inclusão no Anexo
12. 1º Passo
•Requerimento (Anexo II)
•Justificativa técnico científica para enquadramento da cultura como de suporte fitossanitário insuficiente;
•Parecer técnico assinado por pesquisador de instituição de pesquisa credenciada, e acompanhada de dados bibliográficos técnico-científicos de fontes referenciadas;
•Documento comprobatório da condição de representante legal da requerente.
2º Passo
•Protocolo no MAPA (Sede ou SFA);
•Encaminhamento à ANVISA e ao IBAMA para análise;
•Discussão do GT e emissão de Nota Técnica favorável ou não;
3º Passo
•A Nota Técnica é analisada pelo CTA que delibera a alteração do Anexo (texto novo da Norma);
•Publicação de novo Anexo feita pelo MAPA;
•No texto anterior a alteração do Anexo deveria ser submetida as jurídicas dos três órgãos.
Inclusão no Anexo
13. Ingrediente Ativo
Classe
Culturas
Mandipropamida
Fungicida
Abóbora, abobrinha, brócolis, cebolinha, couve-flor e mamão
Fluazifop-p-butilico
Herbicida
Repolho, brócolis, couve-flor, mandioca
Flumioxazina
Herbicida
Mandioca
Zeta cipermetrina
Inseticida
Mandioca
Clorantraniliprole
Inseticida
Brócolis, couve e couve-flor
Enxofre
Fungicida
Caju
Hidróxido de Cobre
Fungicida
Melancia, abacate, cacau, maracujá, manga, alho, berinjela, pimenta, quiabo e abóbora
Processo já finalizados pela INC 01/2010 – 01/2014
Resultados
14. Ingrediente Ativo
Classe
Culturas
Imazamox
Herbicida
Girassol e canola
Boscalida + cresoxim-metílico
Fungicida
Alho, maracujá, kiwi, acerola, framboesa, berinjela, jiló, pimenta, quiabo
Dimetomorfe
Fungicida
Guaraná, maracujá, alho, agrião, almeirão, espinafre, rúcula, berinjela, jiló, pimenta, abóbora e abobrinha
Clorfenapir
Inseticida/Acaricida
Morango, acerola, amora, framboesa, pitanga
Casugamicina
Bactericida
Pimentão, Pepino
Buprofezin
Inseticida
Melancia
Acibenzolar S-Metílico
Fungicida
Cebola e Melancia
Processo em análise pela INC 01/2010 – 01/2014
Resultados
20. Ingrediente Ativo
Classe
Culturas
Imazamox
Herbicida
Girassol e canola
Clorfenapir
Inseticida/Acaricida
Morango, acerola, amora, framboesa, pitanga
Carfentrazona-etílica
Herbicida
Mandioca
Buprofezin
Inseticida
Melancia
Carfentrazona-etílica
Herbicida
Mandioca
Azoxistrobina + difeconazol
Fungicida
Abacate, Abóbora, Abobrinha, cajú, caqui, ervilha, figo e maracujá
Dimetomorfe
Fungicida
Guaraná, maracujá, alho, agrião, almeirão, espinafre, rúcula, berinjela, jiló, pimenta, abóbora e abobrinha
S-Metolacrolo
Herbicida
Canola
Processo em CP pela INC 01/2010 – 01/2014
Consulta Pública
21. Assinatura de Memorando de Entendimento entre o Governo Brasileiro e outros países:
•Brasil (ANVISA) e IR4 (EUA);
•Brasil (ANVISA) e PMC (Canadá). Objetivo: Troca de experiências, informações e viabilidade de troca de dados e estudos que subsidiem tomadas de decisão.
Demais Informações
22. Falta de interesse das empresas;
Falta de envolvimento do setor produtivo;
LMR de importação (Tolerância de importação);
Deficiência operacional do Governo.
Dificuldades
23. CONTROLE DE AGROTÓXICOS
FISCALIZAÇÃO:
PRODUÇÃO – FEDERAL
PESQUISA (RET) - FEDERAL
COMÉRCIO – ESTADUAL
USO - ESTADUAL
26. EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO EM 2014
106
243
347
436
540
689
802
948
1037
1094
1645
1761
17
191
317
504
638
827
879
935
1039
1039
1039
1039
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Evolução das Metas Programadas e Executadas
Meta Programada acumulada
Meta Executada acumulada
27. ENFISA 2014 - Diagnóstico da fiscalização estadual
•Ferramenta para acompanhar a evolução dos serviços estaduais;
•Ferramenta para que cada OEDSVs possa enxergar qual é a sua situação comparada a de seus pares;
•Ferramenta para identificar pontos de melhoria.
28. Diagnóstico da fiscalização
UFs que participaram do Diagnóstico
UFs que não participaram do Diagnóstico
2011
2012
2013
2014
29. Fiscalização de comércio e uso
*CE, RJ e RS têm duas instituições estaduais envolvidas na fiscalização e cadastro.
30. Força de trabalho
•Verificou-se a correlação entre o Valor Bruto de Produção da UF e o investimento em equipe de fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos.
•Há uma forte correlação entre esses dois parâmetros, observando-se que:
–Algumas OEDSV’s demandariam equipes maiores. Suas equipes estão abaixo da tendência nacional.
–Outras OEDSV’s possuem mais técnicos do que a tendência nacional, quando o número de profissionais é ponderado pelo Valor Bruto de Produção
31. VALOR BRUTO DE PRODUÇÃO
FORÇA DE TRABALHO
AC
0 26
26 0
UFs com força de trabalho menor que a tendência nacional
UFs com força de trabalho maior que a tendência nacional
AP
RR
RN
DF
AM
PB
RJ
CE
PI
PE
ES
SC
GO
MT
AL
MA
TO
RO
BA
MG
RS
PA
MS
PR
SP
32. Comércio: universo de fiscalização
Ano
Conformidade
2011
92,3%
2012
91,6%
2013
89,4%
33. Código
Descrição da infração no comércio de agrotóxicos e afins
IC01
A empresa comercializava ou armazenava agrotóxicos sem possuir registro no OEDSV para tal finalidade
IC02
O estabelecimento não dispunha de procedimentos organizados para controle das operações de compra e venda de agrotóxicos
IC03
A empresa comercializava agrotóxicos não registrados pelo MAPA
IC04
A empresa comercializava agrotóxicos não cadastrados na UF
IC05
A empresa comercializava agrotóxicos fracionados
IC06
A empresa comercializava agrotóxicos adulterados/ falsificados
IC07
A empresa comercializava agrotóxicos sem apresentação da receita agronômica
IC08
A empresa comercializava produtos domissanitários/veterinários como agrotóxicos/ uso agrícola
IC09
A empresa comercializava produtos obsoletos (impossível identificar o fabricante ou banidos)
IC10
A empresa comercializava agrotóxicos com a data de validade vencida
IC11
A empresa comercializava agrotóxico em embalagens irregulares (vazamento, deformadas, sem lacre externo, etc...)
IC12
A empresa comercializava agrotóxico com rótulos e/ ou bulas ausentes ou irregulares (letras e símbolos diminutos, etc)
IC13
A empresa não oferecia condições adequadas para armazenamento de agrotóxicos (não isoladas, piso inadequado, ventilação inadequada, etc)
IC14
A empresa armazenava embalagens vazias de agrotóxicos sem autorização para tal atividade
IC15
A empresa não fazia parte do sistema de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos
IC16
Outros
34. Comércio: Infrações
IC01: A empresa comercializava ou armazenava agrotóxicos sem possuir registro no OEDSV para tal finalidade
IC02: O estabelecimento não dispunha de procedimentos organizados para controle das operações de compra e venda de agrotóxicos
IC07: A empresa comercializava agrotóxicos sem apresentação da receita agronômica
Infrações mais comuns:
35. Uso: universo de fiscalização
Ano
Conformidade
2011
92,4%
2012
91,6%
2013
90,0%
36. Código
Descrição da infração no uso de agrotóxicos e afins
IU01
O agricultor/usuário estava utilizando agrotóxicos, mas não possuía a receita agronômica
IU02
O agricultor/usuário utilizou agrotóxicos em desacordo com a receita agronômica ou com as recomendações constantes em rótulo e/ou bula
IU03
O agricultor/usuário estava utilizando produtos não agrícolas como agrotóxicos
IU04
O agricultor/usuário estava descartando embalagens vazias de maneira inadequada na propriedade
IU05
O agricultor/usuário não apresentou comprovante de que as embalagens vazias foram devolvidas
IU06
A devolução das embalagens vazias foi realizada fora do prazo previsto
IU07
O agricultor/usuário estava utilizando agrotóxicos ilegais (contrabandeados)
IU08
O profissional de agronomia prescreveu receita agronômica de maneira errada, displicente ou indevida (conteúdo da receita)
IU09
O agricultor/ usuário não utilizou EPI durante aplicação de agrotóxicos
IU10
O agricultor/ usuário não armazenou os agrotóxicos conforme legislação vigente
IU11
O agricultor/ usuário utilizou produtos obsoletos ou vencidos
IU12
O agricultor utilizou produto não autorizado para a cultura
IU13
Outros
37. Uso: Infrações
IU01: O agricultor/usuário estava utilizando agrotóxicos, mas não possuía a receita agronômica
IU04: O agricultor/usuário estava descartando embalagens vazias de maneira inadequada na propriedade
IU08: O profissional de agronomia prescreveu receita agronômica de maneira errada, displicente ou indevida (conteúdo da receita)
Infrações mais comuns:
38. Desafios
•Aumentar Índice de Conformidade tanto nos estabelecimentos de comércio quanto nas propriedades rurais
•Participação de todas as UFs no processo:
–Fundamental para intercâmbio de informações
–Fundamental para transferência de conhecimento das UFs com serviços melhor estruturados
•Necessidade permanente de harmonizar os procedimentos entre os OEDSVs e dentro das próprias equipes
39. ENFISA 2015
2015
13º ENFISA Salvador, BA 18 a 22/5
Obrigado. Júlio Sérgio de Britto Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins (MAPA/SDA/DFIA/CGAA) julio.britto@agricultura.gov.br (061) 3218 2445