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C. M. de PENAFIEL

Semana Europeia para a SST

COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
DE FOGO
João Lopes Porto
Seminário sobre o “NOVO
REGULAMENTO DE SCIE”
Penafiel, 22 de Outubro de 2009

ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO

Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)

Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção

PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL

1
ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO

Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)

Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção

PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL

INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO
A protecção contra incêndio em edifícios – ou
seja, a limitação das suas consequências –
pode ser concretizada através da:
Limitação das massas combustíveis
Limitação da combustibilidade dos materiais
Rapidez da evacuação
Rapidez da extinção
Estabilidade suficiente para a evacuação e o
combate

A limitação das massas combustíveis é
realizada pela COMPARTIMENTAÇÃO

2
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
LIMITAÇÃO DAS MASSAS COMBUSTÍVEIS
Formas de compartimentação:
Por espaços livres
Por elementos de construção
Por sistemas de extinção
A forma mais habitual é a que utiliza
elementos de construção
Que têm de ser dotados de uma certa
resistência ao fogo

INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
IDEIA ANTIGA…
É sabido que já os Romanos, na sequência
dos incêndios sofridos (designadamente, em
Roma, nos anos 64 e 192 d.C.), limitaram as
cérceas dos edifícios e alargaram as ruas,
para dificultar a propagação
Mais tarde, começaram a construir-se as
paredes “guarda-fogo” a separar os edifícios
De que a Baixa Pombalina de Lisboa é um
bom exemplo (com as citadas paredes
“guarda-fogo” ainda bem visíveis no Rossio)

3
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
E MAIS RECENTEMENTE… O RGEU
O RGEU – Regulamento Geral das Edificações
Urbanas (DL 38.382, de 7 de Agosto de
1951) dedicava 20 artigos (o Capítulo III do
Título V) à SCI (artigos agora definitivamente
revogados)
12 desses artigos referiam elementos de
construção “resistentes ao fogo”
Designadamente, impondo paredes “guardafogo” na separação de edificações contíguas,
“…elevadas 60 cm acima da cobertura mais
baixa…”
(…)

INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
E MAIS RECENTEMENTE… O RGEU
E, nos edifícios de grande extensão,
estabelecendo “…paredes guarda-fogo
intermédias a distâncias não superiores a 40
m…”
Portanto, utilizava já um conceito preliminar
de “resistência ao fogo”
Embora ainda não relacionado com o
incêndio padrão (ISO 834), nem quantificado
com os escalões de tempo
Mas é óbvio que o conceito já integrava uma
dimensão temporal

4
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
RESISTÊNCIA AO FOGO PADRÃO

Conceito mais recente

Indicador do comportamento face ao fogo
dos elementos de construção, em termos da
manutenção das funções que devem
desempenhar em caso de incêndio. Avalia-se
pelo tempo que decorre desde o início de um
processo térmico normalizado a que o
elemento é submetido, até ao momento em
que ele deixa de satisfazer determinadas
exigências relacionadas com as referidas
funções

INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
RESISTÊNCIA AO FOGO
Na regulamentação anterior (agora revogada)
Funções do
elemento
Suporte
Compartimentação
Suporte +
Comp.ção

R
EF

Exigências
E

I

PC
CF
PC
CF

5
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
RESISTÊNCIA AO FOGO
Exigências do sistema actual (europeu)

R – estabilidade / resistência mecânica
E – estanquidade (às chamas e gases quentes)
I – isolamento térmico
W – radiação
M – acção mecânica
C – fecho automático
P ou PH – continuidade de fornecimento de energia e/ou sinal
G – resistência ao fogo
K – capacidade de protecção contra o fogo
D – Duração da estabilidade a temperatura constante
DH – Duração da estabilidade na curva-tipo tempo-temperatura
F – Funcionalidade dos ventiladores eléctricos de fumo e calor
B – Funcionalidade dos ventiladores naturais de fumo e calor

INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
RESISTÊNCIA AO FOGO
Qualificações do sistema actual (europeu)

Através do conjunto dos símbolos das exigências
aplicáveis
Por exemplo:
CF passou a escrever-se EI ou REI
Classes de resistência ao fogo (minutos)
Anterior: 15, 30, 45, 60, 90, 120, 180, 240, 360
Europeia: acrescentou a de 20 minutos (e as classes
não se aplicam igualmente a todos os casos)
Várias indicações complementares (o sistema é
muito mais minucioso que o nosso anterior)

6
INTRODUÇÃO
ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE
Corpo do Diploma (DL 220/2008)
- Disposições gerais
Capítulo I
Capítulo II - Caracterização dos edifícios e
recintos
Capítulo III - Condições de SCIE
Capítulo IV - Processo contra-ordenacional
Capítulo V

- Disposições finais e transitórias

Anexos

INTRODUÇÃO
ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE
Anexos
I - Classes de reacção ao fogo para produtos de
construção
II - Classes de resistência ao fogo padrão para
produtos de construção
III - Categorias de risco
IV - Elementos do projecto da especialidade de SCIE
V - Fichas de segurança
VI - Equivalência entre as especificações do LNEC e as
constantes das decisões comunitárias

7
INTRODUÇÃO
ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE
Diplomas complementares
Regulamento Técnico de Segurança contra
Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) – Portaria n.º
1532/2008, de 29 de Dezembro (prevista no Art.º 15.º
do RJ-SCIE)
Registo de entidades com actividades de comercialização, instalação ou manutenção de produtos e
equipamentos de SCIE – Portaria n.º 773/2009, de 21
de Julho (prevista no Art.º 23.º do RJ-SCIE)
Taxas por serviços de SCIE prestados pela ANPC –
Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro (prevista
no Art.º 29.º do RJ-SCIE)
(…)

INTRODUÇÃO
ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE
Diplomas complementares (continuação)
Regime de credenciação de entidades para a emissão
de pareceres, realização de vistorias e de inspecções
das condições de SCIE – Portaria n.º 64/2009, de 22
de Janeiro (prevista no Art.º 30.º do RJ-SCIE)
Funcionamento do sistema informático – Portaria n.º
610/2009, de 8 de Junho (prevista no Art.º 32.º do RJSCIE)
Critérios técnicos para determinação da densidade de
carga de incêndio modificada – Despacho n.º
2074/2009, de 15 de Janeiro, do Presidente da ANPC
(previsto no Art.º 12.º do RJ-SCIE)

8
ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO

Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)

Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção

PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL

RT-SCIE (P 1532/2008)
ESTRUTURA GERAL
Corpo do Regulamento (Anexo da
P 1532/2008)
Título I – Objecto e definições
Título II – Condições exteriores comuns
Título III – Condições gerais de comportamento
ao fogo, isolamento e protecção
Título IV – Condições gerais de evacuação
Título V – Condições gerais das instalações
técnicas

(…)

9
RT-SCIE (P 1532/2008)
ESTRUTURA GERAL
Corpo do Regulamento (continuação)
Título VI – Condições gerais dos equipamentos
e sistemas de segurança
Título VII – Condições gerais de autoprotecção
Título VIII – Condições específicas das
utilizações-tipo

Anexo
I – Definições (dos termos usados no RT-SCIE)

RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
Título II – Condições exteriores comuns
Capítulo I – Condições exteriores de segurança
e acessibilidade
Capítulo II – Limitações à propagação do
incêndio pelo exterior
Capítulo III – Abastecimento e prontidão dos
meios de socorro

10
RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA
Vias de acesso adequadas a veículos de
socorro, com ligação permanente à rede viária
pública (mesmo quando em domínio privado)
Volumetria dos edifícios, resistência e reacção
ao fogo de vários elementos de construção,
vãos abertos nas fachadas e distância de
segurança entre eles, estabelecidos de forma a
evitar a propagação do incêndio pelo exterior,
no próprio edifício, ou entre este e outros
edifícios vizinhos ou outros locais de risco (…)

RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)
Disponibilidade de água para abastecimento
dos veículos de socorro nas imediações dos
edifícios e dos recintos
Localização e implantação na malha urbana
de novos edifícios e recintos condicionada,
em função da respectiva categoria de risco,
pela distância a um quartel de bombeiros,
pelo grau de prontidão deste e pelo
equipamento adequado que possuam

11
RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
Afastamento dos edifícios
FACHADAS EM CONFRONTO

L

RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)
Edifícios sem UT XII (industriais, oficinas e
armazéns)
Paredes (e vãos nelas praticados) sem
exigências de resistência ao fogo:
Altura do edifício (H)

Distância entre as fachadas (L)

H≤9m

L≥4m

H>9m

L≥8m

Caso não sejam respeitadas as distâncias entre
fachadas acima referidas, deverão ser
garantidas as seguintes resistências ao fogo
padrão:
Paredes: EI 60 (ou REI 60)
Vãos:
E 30

12
RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)
Edifícios incluindo a UT XII (industriais, oficinas e
armazéns)
Paredes (e vãos nelas praticados) sem
exigências de resistência ao fogo:
Categoria de risco da
utilização-tipo XII
1ª
2ª
3ª ou 4ª

Maior das alturas
dos edifícios (H)

Distância entre
as fachadas (L)

H≤9m

L≥4m

H>9m

L≥8m

H≤9m

L≥8m

H>9m

L ≥ 12 m

Qualquer

L ≥ 16 m

RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)
Caso não sejam respeitadas as distâncias entre
fachadas acima referidas, deverão ser garantidas
as seguintes resistências ao fogo padrão:
Paredes: EI 60 (ou REI 60)
Vãos:
E 30
As distâncias acima referidas (quadro anterior),
para a 2.ª categoria de risco ou superior, podem
ser reduzidas a metade, desde que sejam
garantidas as seguintes resistências ao fogo
padrão:
Paredes: EI 90 (ou REI 90)
Vãos:
E 45

13
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPORTAMENTO AO FOGO…
Título III – Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isolamento e Protecção
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII

– Resistência ao fogo de elementos
estruturais e incorporados
– Compartimentação geral de fogo
– Isolamento e protecção de locais de
risco
– Isolamento e protecção das vias de
evacuação
– Isolamento e protecção de
canalizações e condutas
– Protecção de vãos interiores
– Reacção ao fogo

RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPORTAMENTO AO FOGO…
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA
Elementos estruturais com um certo grau de
estabilidade ao fogo
Compartimentos corta-fogo de modo a
proteger determinadas áreas, impedir a
propagação do incêndio ou fraccionar a carga
de incêndio
UT´s diferentes, no mesmo edifício, constituindo compartimentos corta-fogo independentes
(salvo excepções, previstas no RT-SCIE)
(…)

14
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPORTAMENTO AO FOGO…
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)
Compartimentação corta-fogo obtida pelos
elementos da construção (pavimentos e
paredes)
Em alguns casos, admissíveis outros
materiais, complementados ou não por
sistemas activos de protecção (por exemplo,
telas batidas por cortinas de água)
Passagem de canalizações ou condutas,
através de elementos de compartimentação,
seladas ou com registos corta-fogo (com
resistência ao fogo adequada)
(…)

RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPORTAMENTO AO FOGO…
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)
Vias de evacuação interiores protegidas,
constituindo sempre compartimentos cortafogo independentes
Comunicações verticais não seláveis ao nível
dos pisos (condutas de lixo, coretes de gás,
caixas de elevadores) constituindo
compartimentos corta-fogo
Locais de risco C e F (salvo excepções,
previstas no RT-SCIE) constituindo
compartimentos corta-fogo

15
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS
Isolamento entre utilizações distintas
Casos de proibição de coexistência no mesmo
edifício (UT XII da 3.ª ou 4.ª CR com outra UT da
2.ª à 4.ª CR – com excepção da UT II)
Casos de coexistência com separação corta-fogo,
mas sem comunicações interiores comuns (UT I
acima da 1ª categoria de risco com UT´s V e VII a
XII, de qualquer categoria de risco)
Casos de coexistência com comunicações
interiores comuns, satisfazendo exigências de
separação corta-fogo

RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS
Resistência mínima ao fogo padrão, EI ou
REI, dos elementos de separação (paredes
e pavimentos):
Utilizaçõestipo

Categorias de risco
1.ª

2.ª

3.ª

4.ª

I, III a X

30

60

90

120

II, XI e XII

60

90

120

180

16
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS
Resistência mínima ao fogo padrão dos
vãos de comunicação (portas) com as vias
de evacuação:
Utilizaçõestipo

Categorias de risco
1.ª

2.ª

3.ª

4.ª

I, III a X

E 15 C

E 30 C

EI 45 C

CCF

II, XI e XII

E 30 C

EI 45 C

CCF

CCF

RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS

Os vãos de comunicação com as vias devem adoptar
as soluções mais exigentes das indicadas no quadro
anterior ou nos relativos à protecção das vias de
evacuação
Quando situados abaixo do plano de referência,
servidos por via de evacuação enclausurada não
exclusiva, esta deve ser protegida desses espaços
por câmaras corta-fogo
Em edifícios que possuam espaços destinados a
turismo do espaço rural, de natureza e de habitação,
podem existir comunicações interiores comuns entre
aqueles espaços e outros afectos à UT I, desde que
esta seja da 1ª categoria de risco

17
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Compartimentação de fogo
Em espaços cobertos, pisos diversos constituindo,
em regra, compartimentos corta-fogo diferentes,
sem prejuízo das condições de isolamento e
protecção dos locais de risco ali existentes
Áreas máximas dos compartimentos corta-fogo
Que podem ser duplicadas com a instalação de
redes de “sprinklers”

Isolamento e protecção de pátios interiores
Condições a que devem obedecer

RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Utilizações-tipo

Áreas máximas de
compartimento cortafogo por piso

I, III, VI a IX e X

1 600 m2

II

Observações

6 400 m2

Acima do plano de referência

3 200 m2

Abaixo do plano de referência

IV e V (excepto pisos
com locais de risco D)

1.600 m2

IV e V (pisos com
locais de risco D)

800 m2

XI
XII

800 m2

Acima do plano de referência

400 m2

Abaixo do plano de referência

Condições específicas da UT XII

18
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Os compartimentos corta-fogo devem ser isolados
por elementos de construção com uma classe de
resistência EI ou REI, com um escalão de tempo
mínimo de 30 minutos para as utilizações-tipo I e III
a X e de 60 minutos para as restantes
Vários casos constituem excepção a estas regras
(tanto no que se refere às áreas como à resistência
ao fogo dos elementos de compartimentação)
Como se viu no quadro anterior, a UT XII está sujeita
a condições específicas relativas às áreas máximas
de compartimentação geral corta-fogo (apresentadas
a seguir)

RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
UT XII – COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Casos

I

II

III
IV

Categorias de risco
da UT XII

Localização relativamente ao plano
de referência

1.ª

2.ª

Acima

1.600 m2

800 m2

Abaixo

Não aplicável

Acima

6.400 m2

Abaixo

Não aplicável

Acima

12.800 m2

Abaixo
No plano de
referência

Não aplicável

3.ª

4.ª
400 m2

400 m2
2.400 m2
800

800 m2

m2

4.800 m2
2.400

m2

400 m2

400 m2
2.400 m2
800

m2

1.200 m2
400 m2

Sem limite

19
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
UT XII – COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Os casos referidos no quadro são os seguintes:
Caso I – edifício em que a UT XII coexiste com
outras UT´s
Caso II – edifício exclusivamente afecto à UT XII,
com empena comum a outros edifícios com
habitação ou estabelecimentos recebendo público
Caso III – edifício exclusivamente afecto à UT XII,
com empena comum a outros edifícios também
exclusivamente afectos à UT XII, mas afastados de
quaisquer outros com habitação ou
estabelecimentos recebendo público
Caso IV – edifício isolado, exclusivamente afecto à
UT XII, com um único piso no plano de referência,
respeitando os afastamentos regulamentares

RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
LOCAIS DE RISCO
ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO

LOCAIS DE
RISCO

Paredes não
resistentes

Pavimentos e
paredes
resistentes

Portas

B

EI 30

REI 30

EI 15 C

C

EI 60

REI 60

EI 30 C

C agravado

EI 90

REI 90

EI 45 C

D

EI 60

REI 60

EI 30 C

E

EI 30

REI 30

EI 15 C

F

EI 90

REI 90

EI 45 C

20
RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO
Vias para as quais se exige protecção:

Vias, incluindo átrios, integradas nas comunicações
comuns a diversas fracções ou UT´s da 3.ª e 4.ª
categoria de risco ou quando o seu comprimento
exceda 30 m
Vias cujo comprimento seja superior a 10 m,
compreendidas em pisos com uma altura acima do
plano de referência superior a 28 m ou em pisos
abaixo daquele plano
Vias incluídas nos caminhos horizontais de
evacuação de locais de risco B, nos casos em que
esse locais não disponham de vias alternativas

RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO
Vias para as quais se exige protecção (cont.):
Vias incluídas nos caminhos horizontais de
evacuação de locais de risco D
Vias, ou troços de via, em impasse com
comprimento superior a 10 m, excepto se
todos os locais dispuserem de saídas para
outras vias de evacuação
Galerias fechadas de ligação entre edifícios
independentes ou entre corpos do mesmo
edifício

21
RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO
Resistência ao fogo padrão mínima da
envolvente de vias horizontais de
evacuação interiores protegidas:
Paredes não
resistentes

Paredes
resistentes

Portas

Pequena

EI 30

REI 30

E 15 C

Média ou grande

EI 60

REI 60

E 30 C

Muito grande

EI 90

REI 90

E 45 C

Altura

RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS VERTICAIS DE EVACUAÇÃO
Protecção dos acessos a vias protegidas
localizados no piso de saída para o exterior
Saídas de vias
enclausuradas

Via acima do plano de
referência
Altura do piso mais elevado
servido (H)

Via abaixo do
plano de
referência

H ≤ 28 m

H > 28 m

Directa ao exterior

Sem exigências

Sem exigências

Sem exigências

Em átrio com acesso directo ao
exterior e sem ligação a outros
espaços interiores, com
excepção de caixas de
elevadores protegidas

Sem exigências

Portas E 30 C

Portas E 30 C

Portas E 30 C

Portas EI 60 C

Portas E 30 C

Restantes situações

22
RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS VERTICAIS DE EVACUAÇÃO
Protecção dos acessos a vias protegidas não
localizados no piso de saída para o exterior
Via acima do plano de referência
Tipo de via

Acesso

Altura do piso mais elevado
servido (H)

Via abaixo do
plano de
referência

H ≤ 28 m

H > 28 m

Do interior

Portas E 30 C

Câmaras corta-fogo

Câmaras corta-fogo

Do exterior

Portas E 15 C

Portas E 15 C

Portas E 15 C

Do interior

Portas E 30 C

Portas EI 60 C

Portas EI 30 C

Do exterior

Sem exigências

Sem exigências

Sem exigências

Enclausurada

Ao ar livre

RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das condições gerais atrás exemplificadas, existem condições específicas, para
várias utilizações-tipo, relativas ao isolamento
e protecção (de locais de risco, de vias de
evacuação, de canalizações e condutas, etc.)
Na impossibilidade de as referir com algum
pormenor (praticamente, só as UT´s III e IV
as não têm), foi escolhido, a título de
exemplo, o caso da UT V – Hospitalares e
lares de idosos, que se apresenta a seguir

23
RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA UT V

Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da
envolvente de blocos operatórios, blocos de partos e
unidades de cuidados intensivos:
Elementos de construção

Resistência ao fogo
padrão mínima

Paredes não resistentes

EI 90

Pavimentos e paredes resistentes

REI 90

Portas

E 45 C

Estes locais e os de neonatologia, com mais de 200
m2, devem ser subdivididos, no mínimo, em dois
compartimentos corta-fogo (permitindo a evacuação
horizontal dos ocupantes, entre eles)

ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO

Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)

Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção

PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL

24
PROJECTO DE SCIE
A SCIE NO PROJECTO
Aplicação da regulamentação através do
projecto, que depois se concretiza em obra
História recente:

A SCIE, quando atendida, integrada nos projectos
de Arquitectura e das Especialidades (cada um
com a sua parte)
Evolução, há poucos anos, para o “Estudo de
SCIE”
Com o DL 220/2008 (RJ-SCIE): “Projecto de SCIE”

O projecto de SCIE como caso particular dos
projectos de Especialidade

PROJECTO DE SCIE
NATUREZA E CONSTITUIÇÃO
O projecto de especialidade de SCIE é o documento
que define as características do edifício ou recinto no
que se refere à especialidade de segurança contra
incêndio, do qual devem constar as seguintes peças
escritas e desenhadas:
Memória descritiva e justificativa, na qual o autor do
projecto deve definir de forma clara quais os objectivos
pretendidos e as principais estratégias para os atingir e
identificar as exigências de segurança contra incêndio que
devem ser contempladas no projecto de arquitectura e das
restantes especialidades a concretizar em obra

25
PROJECTO DE SCIE
NATUREZA E CONSTITUIÇÃO
Peças projecto de especialidade (continuação):
Peças desenhadas a escalas convenientes e outros
elementos gráficos que explicitem a acessibilidade para
veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de
hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou
recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos, a
planimetria e altimetria dos espaços em apreciação, a
classificação dos locais de risco, os efectivos totais e
parciais, as características de resistência ao fogo que devem
possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e
as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os
dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra
incêndio previstos para esses espaços

PROJECTO DE SCIE
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
A memória descritiva e justificativa do projecto da
especialidade de SCIE deve, quando aplicáveis, conter
referência aos seguintes aspectos, pela ordem considerada
mais conveniente:
I

– Introdução

II

– Condições exteriores

III

– Resistência ao fogo de elementos de construção

IV

– Reacção ao fogo de materiais

V

– Evacuação

VI

– Instalações técnicas

VII – Equipamentos e sistemas de segurança

26
PROJECTO DE SCIE
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Portanto e conforme referido, cada memória
descritiva e justificativa só precisa de
abordar os capítulos aplicáveis ao seu caso
(dentre os constantes da lista precedente)
Para minimizar as dúvidas que possam
surgir, o Anexo IV do RJ-SCIE (DL
220/2008) desdobra, em tópicos
relativamente pormenorizados, cada um
desses capítulos

PROJECTO DE SCIE
FICHAS DE SEGURANÇA
As fichas de segurança, aplicáveis às utilizaçõestipo (excepto UT IV e UT V) dos edifícios e recintos
da 1.ª categoria de risco, devem ser elaboradas
com base em modelos a definir exclusivamente
pelos serviços centrais da ANPC
Compete à ANPC proceder a todas as actualizações
que venham a ser consideradas necessárias
As câmaras municipais devem ser notificadas,
oportunamente, quer das versões iniciais quer das
futuras actualizações das fichas de segurança
NOTA: De momento, a ANPC tem, no seu “site”, um
modelo único, aplicável a todas as UT´s

27
PROJECTO DE SCIE
FICHAS DE SEGURANÇA

As fichas de segurança devem desenvolver os
seguintes elementos técnicos:

Identificação
Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo
Condições exteriores aos edifícios
Resistência ao fogo dos elementos de construção
Reacção ao fogo dos materiais de construção
Condições de evacuação dos edifícios
Instalações técnicas dos edifícios
Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios
Observações
Notas explicativas do preenchimento das fichas de
segurança

ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO

Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)

Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção

PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL

28
COMENTÁRIO FINAL
A compartimentação é, desde há muito,
usada como medida para melhorar a SCIE
Tal medida tem-se revelado da maior
importância, pela eficácia demonstrada – hoje
mensurável, através do conceito amadurecido
da resistência ao fogo
Por isso, a nova regulamentação continua a
fazer larga utilização da compartimentação
A consagração legal do Projecto de Especialidade de SCIE (ou da Ficha de Segurança, nos
casos mais simples) obriga à explicitação
quantificada da compartimentação

FIM

Muito obrigado pela Vossa atenção

29

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  • 1. C. M. de PENAFIEL Semana Europeia para a SST COMPARTIMENTAÇÃO GERAL DE FOGO João Lopes Porto Seminário sobre o “NOVO REGULAMENTO DE SCIE” Penafiel, 22 de Outubro de 2009 ESQUEMA GERAL INTRODUÇÃO Compartimentação Estrutura geral do RJ-SCIE RT-SCIE (P 1532/2008) Estrutura geral Condições exteriores Comportamento ao fogo, isolamento e protecção Compartimentação geral Isolamento e protecção PROJECTO DE SCIE COMENTÁRIO FINAL 1
  • 2. ESQUEMA GERAL INTRODUÇÃO Compartimentação Estrutura geral do RJ-SCIE RT-SCIE (P 1532/2008) Estrutura geral Condições exteriores Comportamento ao fogo, isolamento e protecção Compartimentação geral Isolamento e protecção PROJECTO DE SCIE COMENTÁRIO FINAL INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO A protecção contra incêndio em edifícios – ou seja, a limitação das suas consequências – pode ser concretizada através da: Limitação das massas combustíveis Limitação da combustibilidade dos materiais Rapidez da evacuação Rapidez da extinção Estabilidade suficiente para a evacuação e o combate A limitação das massas combustíveis é realizada pela COMPARTIMENTAÇÃO 2
  • 3. INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DAS MASSAS COMBUSTÍVEIS Formas de compartimentação: Por espaços livres Por elementos de construção Por sistemas de extinção A forma mais habitual é a que utiliza elementos de construção Que têm de ser dotados de uma certa resistência ao fogo INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO IDEIA ANTIGA… É sabido que já os Romanos, na sequência dos incêndios sofridos (designadamente, em Roma, nos anos 64 e 192 d.C.), limitaram as cérceas dos edifícios e alargaram as ruas, para dificultar a propagação Mais tarde, começaram a construir-se as paredes “guarda-fogo” a separar os edifícios De que a Baixa Pombalina de Lisboa é um bom exemplo (com as citadas paredes “guarda-fogo” ainda bem visíveis no Rossio) 3
  • 4. INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO E MAIS RECENTEMENTE… O RGEU O RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas (DL 38.382, de 7 de Agosto de 1951) dedicava 20 artigos (o Capítulo III do Título V) à SCI (artigos agora definitivamente revogados) 12 desses artigos referiam elementos de construção “resistentes ao fogo” Designadamente, impondo paredes “guardafogo” na separação de edificações contíguas, “…elevadas 60 cm acima da cobertura mais baixa…” (…) INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO E MAIS RECENTEMENTE… O RGEU E, nos edifícios de grande extensão, estabelecendo “…paredes guarda-fogo intermédias a distâncias não superiores a 40 m…” Portanto, utilizava já um conceito preliminar de “resistência ao fogo” Embora ainda não relacionado com o incêndio padrão (ISO 834), nem quantificado com os escalões de tempo Mas é óbvio que o conceito já integrava uma dimensão temporal 4
  • 5. INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO RESISTÊNCIA AO FOGO PADRÃO Conceito mais recente Indicador do comportamento face ao fogo dos elementos de construção, em termos da manutenção das funções que devem desempenhar em caso de incêndio. Avalia-se pelo tempo que decorre desde o início de um processo térmico normalizado a que o elemento é submetido, até ao momento em que ele deixa de satisfazer determinadas exigências relacionadas com as referidas funções INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO RESISTÊNCIA AO FOGO Na regulamentação anterior (agora revogada) Funções do elemento Suporte Compartimentação Suporte + Comp.ção R EF Exigências E I PC CF PC CF 5
  • 6. INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO RESISTÊNCIA AO FOGO Exigências do sistema actual (europeu) R – estabilidade / resistência mecânica E – estanquidade (às chamas e gases quentes) I – isolamento térmico W – radiação M – acção mecânica C – fecho automático P ou PH – continuidade de fornecimento de energia e/ou sinal G – resistência ao fogo K – capacidade de protecção contra o fogo D – Duração da estabilidade a temperatura constante DH – Duração da estabilidade na curva-tipo tempo-temperatura F – Funcionalidade dos ventiladores eléctricos de fumo e calor B – Funcionalidade dos ventiladores naturais de fumo e calor INTRODUÇÃO COMPARTIMENTAÇÃO RESISTÊNCIA AO FOGO Qualificações do sistema actual (europeu) Através do conjunto dos símbolos das exigências aplicáveis Por exemplo: CF passou a escrever-se EI ou REI Classes de resistência ao fogo (minutos) Anterior: 15, 30, 45, 60, 90, 120, 180, 240, 360 Europeia: acrescentou a de 20 minutos (e as classes não se aplicam igualmente a todos os casos) Várias indicações complementares (o sistema é muito mais minucioso que o nosso anterior) 6
  • 7. INTRODUÇÃO ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE Corpo do Diploma (DL 220/2008) - Disposições gerais Capítulo I Capítulo II - Caracterização dos edifícios e recintos Capítulo III - Condições de SCIE Capítulo IV - Processo contra-ordenacional Capítulo V - Disposições finais e transitórias Anexos INTRODUÇÃO ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE Anexos I - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção II - Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção III - Categorias de risco IV - Elementos do projecto da especialidade de SCIE V - Fichas de segurança VI - Equivalência entre as especificações do LNEC e as constantes das decisões comunitárias 7
  • 8. INTRODUÇÃO ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE Diplomas complementares Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) – Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (prevista no Art.º 15.º do RJ-SCIE) Registo de entidades com actividades de comercialização, instalação ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE – Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho (prevista no Art.º 23.º do RJ-SCIE) Taxas por serviços de SCIE prestados pela ANPC – Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro (prevista no Art.º 29.º do RJ-SCIE) (…) INTRODUÇÃO ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE Diplomas complementares (continuação) Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE – Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro (prevista no Art.º 30.º do RJ-SCIE) Funcionamento do sistema informático – Portaria n.º 610/2009, de 8 de Junho (prevista no Art.º 32.º do RJSCIE) Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada – Despacho n.º 2074/2009, de 15 de Janeiro, do Presidente da ANPC (previsto no Art.º 12.º do RJ-SCIE) 8
  • 9. ESQUEMA GERAL INTRODUÇÃO Compartimentação Estrutura geral do RJ-SCIE RT-SCIE (P 1532/2008) Estrutura geral Condições exteriores Comportamento ao fogo, isolamento e protecção Compartimentação geral Isolamento e protecção PROJECTO DE SCIE COMENTÁRIO FINAL RT-SCIE (P 1532/2008) ESTRUTURA GERAL Corpo do Regulamento (Anexo da P 1532/2008) Título I – Objecto e definições Título II – Condições exteriores comuns Título III – Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção Título IV – Condições gerais de evacuação Título V – Condições gerais das instalações técnicas (…) 9
  • 10. RT-SCIE (P 1532/2008) ESTRUTURA GERAL Corpo do Regulamento (continuação) Título VI – Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança Título VII – Condições gerais de autoprotecção Título VIII – Condições específicas das utilizações-tipo Anexo I – Definições (dos termos usados no RT-SCIE) RT-SCIE (P 1532/2008) CONDIÇÕES EXTERIORES Título II – Condições exteriores comuns Capítulo I – Condições exteriores de segurança e acessibilidade Capítulo II – Limitações à propagação do incêndio pelo exterior Capítulo III – Abastecimento e prontidão dos meios de socorro 10
  • 11. RT-SCIE (P 1532/2008) CONDIÇÕES EXTERIORES CRITÉRIOS DE SEGURANÇA Vias de acesso adequadas a veículos de socorro, com ligação permanente à rede viária pública (mesmo quando em domínio privado) Volumetria dos edifícios, resistência e reacção ao fogo de vários elementos de construção, vãos abertos nas fachadas e distância de segurança entre eles, estabelecidos de forma a evitar a propagação do incêndio pelo exterior, no próprio edifício, ou entre este e outros edifícios vizinhos ou outros locais de risco (…) RT-SCIE (P 1532/2008) CONDIÇÕES EXTERIORES CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação) Disponibilidade de água para abastecimento dos veículos de socorro nas imediações dos edifícios e dos recintos Localização e implantação na malha urbana de novos edifícios e recintos condicionada, em função da respectiva categoria de risco, pela distância a um quartel de bombeiros, pelo grau de prontidão deste e pelo equipamento adequado que possuam 11
  • 12. RT-SCIE (P 1532/2008) CONDIÇÕES EXTERIORES Afastamento dos edifícios FACHADAS EM CONFRONTO L RT-SCIE (P 1532/2008) CONDIÇÕES EXTERIORES FACHADAS EM CONFRONTO (continuação) Edifícios sem UT XII (industriais, oficinas e armazéns) Paredes (e vãos nelas praticados) sem exigências de resistência ao fogo: Altura do edifício (H) Distância entre as fachadas (L) H≤9m L≥4m H>9m L≥8m Caso não sejam respeitadas as distâncias entre fachadas acima referidas, deverão ser garantidas as seguintes resistências ao fogo padrão: Paredes: EI 60 (ou REI 60) Vãos: E 30 12
  • 13. RT-SCIE (P 1532/2008) CONDIÇÕES EXTERIORES FACHADAS EM CONFRONTO (continuação) Edifícios incluindo a UT XII (industriais, oficinas e armazéns) Paredes (e vãos nelas praticados) sem exigências de resistência ao fogo: Categoria de risco da utilização-tipo XII 1ª 2ª 3ª ou 4ª Maior das alturas dos edifícios (H) Distância entre as fachadas (L) H≤9m L≥4m H>9m L≥8m H≤9m L≥8m H>9m L ≥ 12 m Qualquer L ≥ 16 m RT-SCIE (P 1532/2008) CONDIÇÕES EXTERIORES FACHADAS EM CONFRONTO (continuação) Caso não sejam respeitadas as distâncias entre fachadas acima referidas, deverão ser garantidas as seguintes resistências ao fogo padrão: Paredes: EI 60 (ou REI 60) Vãos: E 30 As distâncias acima referidas (quadro anterior), para a 2.ª categoria de risco ou superior, podem ser reduzidas a metade, desde que sejam garantidas as seguintes resistências ao fogo padrão: Paredes: EI 90 (ou REI 90) Vãos: E 45 13
  • 14. RT-SCIE (P 1532/2008) COMPORTAMENTO AO FOGO… Título III – Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isolamento e Protecção Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V Capítulo VI Capítulo VII – Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados – Compartimentação geral de fogo – Isolamento e protecção de locais de risco – Isolamento e protecção das vias de evacuação – Isolamento e protecção de canalizações e condutas – Protecção de vãos interiores – Reacção ao fogo RT-SCIE (P 1532/2008) COMPORTAMENTO AO FOGO… CRITÉRIOS DE SEGURANÇA Elementos estruturais com um certo grau de estabilidade ao fogo Compartimentos corta-fogo de modo a proteger determinadas áreas, impedir a propagação do incêndio ou fraccionar a carga de incêndio UT´s diferentes, no mesmo edifício, constituindo compartimentos corta-fogo independentes (salvo excepções, previstas no RT-SCIE) (…) 14
  • 15. RT-SCIE (P 1532/2008) COMPORTAMENTO AO FOGO… CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação) Compartimentação corta-fogo obtida pelos elementos da construção (pavimentos e paredes) Em alguns casos, admissíveis outros materiais, complementados ou não por sistemas activos de protecção (por exemplo, telas batidas por cortinas de água) Passagem de canalizações ou condutas, através de elementos de compartimentação, seladas ou com registos corta-fogo (com resistência ao fogo adequada) (…) RT-SCIE (P 1532/2008) COMPORTAMENTO AO FOGO… CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação) Vias de evacuação interiores protegidas, constituindo sempre compartimentos cortafogo independentes Comunicações verticais não seláveis ao nível dos pisos (condutas de lixo, coretes de gás, caixas de elevadores) constituindo compartimentos corta-fogo Locais de risco C e F (salvo excepções, previstas no RT-SCIE) constituindo compartimentos corta-fogo 15
  • 16. RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS Isolamento entre utilizações distintas Casos de proibição de coexistência no mesmo edifício (UT XII da 3.ª ou 4.ª CR com outra UT da 2.ª à 4.ª CR – com excepção da UT II) Casos de coexistência com separação corta-fogo, mas sem comunicações interiores comuns (UT I acima da 1ª categoria de risco com UT´s V e VII a XII, de qualquer categoria de risco) Casos de coexistência com comunicações interiores comuns, satisfazendo exigências de separação corta-fogo RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS Resistência mínima ao fogo padrão, EI ou REI, dos elementos de separação (paredes e pavimentos): Utilizaçõestipo Categorias de risco 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª I, III a X 30 60 90 120 II, XI e XII 60 90 120 180 16
  • 17. RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS Resistência mínima ao fogo padrão dos vãos de comunicação (portas) com as vias de evacuação: Utilizaçõestipo Categorias de risco 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª I, III a X E 15 C E 30 C EI 45 C CCF II, XI e XII E 30 C EI 45 C CCF CCF RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS Os vãos de comunicação com as vias devem adoptar as soluções mais exigentes das indicadas no quadro anterior ou nos relativos à protecção das vias de evacuação Quando situados abaixo do plano de referência, servidos por via de evacuação enclausurada não exclusiva, esta deve ser protegida desses espaços por câmaras corta-fogo Em edifícios que possuam espaços destinados a turismo do espaço rural, de natureza e de habitação, podem existir comunicações interiores comuns entre aqueles espaços e outros afectos à UT I, desde que esta seja da 1ª categoria de risco 17
  • 18. RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO Compartimentação de fogo Em espaços cobertos, pisos diversos constituindo, em regra, compartimentos corta-fogo diferentes, sem prejuízo das condições de isolamento e protecção dos locais de risco ali existentes Áreas máximas dos compartimentos corta-fogo Que podem ser duplicadas com a instalação de redes de “sprinklers” Isolamento e protecção de pátios interiores Condições a que devem obedecer RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO Utilizações-tipo Áreas máximas de compartimento cortafogo por piso I, III, VI a IX e X 1 600 m2 II Observações 6 400 m2 Acima do plano de referência 3 200 m2 Abaixo do plano de referência IV e V (excepto pisos com locais de risco D) 1.600 m2 IV e V (pisos com locais de risco D) 800 m2 XI XII 800 m2 Acima do plano de referência 400 m2 Abaixo do plano de referência Condições específicas da UT XII 18
  • 19. RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO Os compartimentos corta-fogo devem ser isolados por elementos de construção com uma classe de resistência EI ou REI, com um escalão de tempo mínimo de 30 minutos para as utilizações-tipo I e III a X e de 60 minutos para as restantes Vários casos constituem excepção a estas regras (tanto no que se refere às áreas como à resistência ao fogo dos elementos de compartimentação) Como se viu no quadro anterior, a UT XII está sujeita a condições específicas relativas às áreas máximas de compartimentação geral corta-fogo (apresentadas a seguir) RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL UT XII – COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO Casos I II III IV Categorias de risco da UT XII Localização relativamente ao plano de referência 1.ª 2.ª Acima 1.600 m2 800 m2 Abaixo Não aplicável Acima 6.400 m2 Abaixo Não aplicável Acima 12.800 m2 Abaixo No plano de referência Não aplicável 3.ª 4.ª 400 m2 400 m2 2.400 m2 800 800 m2 m2 4.800 m2 2.400 m2 400 m2 400 m2 2.400 m2 800 m2 1.200 m2 400 m2 Sem limite 19
  • 20. RT-SCIE (P 1532/2008) COMPARTIMENTAÇÃO GERAL UT XII – COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO Os casos referidos no quadro são os seguintes: Caso I – edifício em que a UT XII coexiste com outras UT´s Caso II – edifício exclusivamente afecto à UT XII, com empena comum a outros edifícios com habitação ou estabelecimentos recebendo público Caso III – edifício exclusivamente afecto à UT XII, com empena comum a outros edifícios também exclusivamente afectos à UT XII, mas afastados de quaisquer outros com habitação ou estabelecimentos recebendo público Caso IV – edifício isolado, exclusivamente afecto à UT XII, com um único piso no plano de referência, respeitando os afastamentos regulamentares RT-SCIE (P 1532/2008) ISOLAMENTO E PROTECÇÃO LOCAIS DE RISCO ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO LOCAIS DE RISCO Paredes não resistentes Pavimentos e paredes resistentes Portas B EI 30 REI 30 EI 15 C C EI 60 REI 60 EI 30 C C agravado EI 90 REI 90 EI 45 C D EI 60 REI 60 EI 30 C E EI 30 REI 30 EI 15 C F EI 90 REI 90 EI 45 C 20
  • 21. RT-SCIE (P 1532/2008) ISOLAMENTO E PROTECÇÃO VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO Vias para as quais se exige protecção: Vias, incluindo átrios, integradas nas comunicações comuns a diversas fracções ou UT´s da 3.ª e 4.ª categoria de risco ou quando o seu comprimento exceda 30 m Vias cujo comprimento seja superior a 10 m, compreendidas em pisos com uma altura acima do plano de referência superior a 28 m ou em pisos abaixo daquele plano Vias incluídas nos caminhos horizontais de evacuação de locais de risco B, nos casos em que esse locais não disponham de vias alternativas RT-SCIE (P 1532/2008) ISOLAMENTO E PROTECÇÃO VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO Vias para as quais se exige protecção (cont.): Vias incluídas nos caminhos horizontais de evacuação de locais de risco D Vias, ou troços de via, em impasse com comprimento superior a 10 m, excepto se todos os locais dispuserem de saídas para outras vias de evacuação Galerias fechadas de ligação entre edifícios independentes ou entre corpos do mesmo edifício 21
  • 22. RT-SCIE (P 1532/2008) ISOLAMENTO E PROTECÇÃO VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO Resistência ao fogo padrão mínima da envolvente de vias horizontais de evacuação interiores protegidas: Paredes não resistentes Paredes resistentes Portas Pequena EI 30 REI 30 E 15 C Média ou grande EI 60 REI 60 E 30 C Muito grande EI 90 REI 90 E 45 C Altura RT-SCIE (P 1532/2008) ISOLAMENTO E PROTECÇÃO VIAS VERTICAIS DE EVACUAÇÃO Protecção dos acessos a vias protegidas localizados no piso de saída para o exterior Saídas de vias enclausuradas Via acima do plano de referência Altura do piso mais elevado servido (H) Via abaixo do plano de referência H ≤ 28 m H > 28 m Directa ao exterior Sem exigências Sem exigências Sem exigências Em átrio com acesso directo ao exterior e sem ligação a outros espaços interiores, com excepção de caixas de elevadores protegidas Sem exigências Portas E 30 C Portas E 30 C Portas E 30 C Portas EI 60 C Portas E 30 C Restantes situações 22
  • 23. RT-SCIE (P 1532/2008) ISOLAMENTO E PROTECÇÃO VIAS VERTICAIS DE EVACUAÇÃO Protecção dos acessos a vias protegidas não localizados no piso de saída para o exterior Via acima do plano de referência Tipo de via Acesso Altura do piso mais elevado servido (H) Via abaixo do plano de referência H ≤ 28 m H > 28 m Do interior Portas E 30 C Câmaras corta-fogo Câmaras corta-fogo Do exterior Portas E 15 C Portas E 15 C Portas E 15 C Do interior Portas E 30 C Portas EI 60 C Portas EI 30 C Do exterior Sem exigências Sem exigências Sem exigências Enclausurada Ao ar livre RT-SCIE (P 1532/2008) ISOLAMENTO E PROTECÇÃO CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Além das condições gerais atrás exemplificadas, existem condições específicas, para várias utilizações-tipo, relativas ao isolamento e protecção (de locais de risco, de vias de evacuação, de canalizações e condutas, etc.) Na impossibilidade de as referir com algum pormenor (praticamente, só as UT´s III e IV as não têm), foi escolhido, a título de exemplo, o caso da UT V – Hospitalares e lares de idosos, que se apresenta a seguir 23
  • 24. RT-SCIE (P 1532/2008) ISOLAMENTO E PROTECÇÃO CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA UT V Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de blocos operatórios, blocos de partos e unidades de cuidados intensivos: Elementos de construção Resistência ao fogo padrão mínima Paredes não resistentes EI 90 Pavimentos e paredes resistentes REI 90 Portas E 45 C Estes locais e os de neonatologia, com mais de 200 m2, devem ser subdivididos, no mínimo, em dois compartimentos corta-fogo (permitindo a evacuação horizontal dos ocupantes, entre eles) ESQUEMA GERAL INTRODUÇÃO Compartimentação Estrutura geral do RJ-SCIE RT-SCIE (P 1532/2008) Estrutura geral Condições exteriores Comportamento ao fogo, isolamento e protecção Compartimentação geral Isolamento e protecção PROJECTO DE SCIE COMENTÁRIO FINAL 24
  • 25. PROJECTO DE SCIE A SCIE NO PROJECTO Aplicação da regulamentação através do projecto, que depois se concretiza em obra História recente: A SCIE, quando atendida, integrada nos projectos de Arquitectura e das Especialidades (cada um com a sua parte) Evolução, há poucos anos, para o “Estudo de SCIE” Com o DL 220/2008 (RJ-SCIE): “Projecto de SCIE” O projecto de SCIE como caso particular dos projectos de Especialidade PROJECTO DE SCIE NATUREZA E CONSTITUIÇÃO O projecto de especialidade de SCIE é o documento que define as características do edifício ou recinto no que se refere à especialidade de segurança contra incêndio, do qual devem constar as seguintes peças escritas e desenhadas: Memória descritiva e justificativa, na qual o autor do projecto deve definir de forma clara quais os objectivos pretendidos e as principais estratégias para os atingir e identificar as exigências de segurança contra incêndio que devem ser contempladas no projecto de arquitectura e das restantes especialidades a concretizar em obra 25
  • 26. PROJECTO DE SCIE NATUREZA E CONSTITUIÇÃO Peças projecto de especialidade (continuação): Peças desenhadas a escalas convenientes e outros elementos gráficos que explicitem a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos, a planimetria e altimetria dos espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efectivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços PROJECTO DE SCIE MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA A memória descritiva e justificativa do projecto da especialidade de SCIE deve, quando aplicáveis, conter referência aos seguintes aspectos, pela ordem considerada mais conveniente: I – Introdução II – Condições exteriores III – Resistência ao fogo de elementos de construção IV – Reacção ao fogo de materiais V – Evacuação VI – Instalações técnicas VII – Equipamentos e sistemas de segurança 26
  • 27. PROJECTO DE SCIE MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA Portanto e conforme referido, cada memória descritiva e justificativa só precisa de abordar os capítulos aplicáveis ao seu caso (dentre os constantes da lista precedente) Para minimizar as dúvidas que possam surgir, o Anexo IV do RJ-SCIE (DL 220/2008) desdobra, em tópicos relativamente pormenorizados, cada um desses capítulos PROJECTO DE SCIE FICHAS DE SEGURANÇA As fichas de segurança, aplicáveis às utilizaçõestipo (excepto UT IV e UT V) dos edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco, devem ser elaboradas com base em modelos a definir exclusivamente pelos serviços centrais da ANPC Compete à ANPC proceder a todas as actualizações que venham a ser consideradas necessárias As câmaras municipais devem ser notificadas, oportunamente, quer das versões iniciais quer das futuras actualizações das fichas de segurança NOTA: De momento, a ANPC tem, no seu “site”, um modelo único, aplicável a todas as UT´s 27
  • 28. PROJECTO DE SCIE FICHAS DE SEGURANÇA As fichas de segurança devem desenvolver os seguintes elementos técnicos: Identificação Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo Condições exteriores aos edifícios Resistência ao fogo dos elementos de construção Reacção ao fogo dos materiais de construção Condições de evacuação dos edifícios Instalações técnicas dos edifícios Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios Observações Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança ESQUEMA GERAL INTRODUÇÃO Compartimentação Estrutura geral do RJ-SCIE RT-SCIE (P 1532/2008) Estrutura geral Condições exteriores Comportamento ao fogo, isolamento e protecção Compartimentação geral Isolamento e protecção PROJECTO DE SCIE COMENTÁRIO FINAL 28
  • 29. COMENTÁRIO FINAL A compartimentação é, desde há muito, usada como medida para melhorar a SCIE Tal medida tem-se revelado da maior importância, pela eficácia demonstrada – hoje mensurável, através do conceito amadurecido da resistência ao fogo Por isso, a nova regulamentação continua a fazer larga utilização da compartimentação A consagração legal do Projecto de Especialidade de SCIE (ou da Ficha de Segurança, nos casos mais simples) obriga à explicitação quantificada da compartimentação FIM Muito obrigado pela Vossa atenção 29