1. C. M. de PENAFIEL
Semana Europeia para a SST
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
DE FOGO
João Lopes Porto
Seminário sobre o “NOVO
REGULAMENTO DE SCIE”
Penafiel, 22 de Outubro de 2009
ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO
Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE
RT-SCIE (P 1532/2008)
Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção
PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL
1
2. ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO
Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE
RT-SCIE (P 1532/2008)
Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção
PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO
A protecção contra incêndio em edifícios – ou
seja, a limitação das suas consequências –
pode ser concretizada através da:
Limitação das massas combustíveis
Limitação da combustibilidade dos materiais
Rapidez da evacuação
Rapidez da extinção
Estabilidade suficiente para a evacuação e o
combate
A limitação das massas combustíveis é
realizada pela COMPARTIMENTAÇÃO
2
3. INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
LIMITAÇÃO DAS MASSAS COMBUSTÍVEIS
Formas de compartimentação:
Por espaços livres
Por elementos de construção
Por sistemas de extinção
A forma mais habitual é a que utiliza
elementos de construção
Que têm de ser dotados de uma certa
resistência ao fogo
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
IDEIA ANTIGA…
É sabido que já os Romanos, na sequência
dos incêndios sofridos (designadamente, em
Roma, nos anos 64 e 192 d.C.), limitaram as
cérceas dos edifícios e alargaram as ruas,
para dificultar a propagação
Mais tarde, começaram a construir-se as
paredes “guarda-fogo” a separar os edifícios
De que a Baixa Pombalina de Lisboa é um
bom exemplo (com as citadas paredes
“guarda-fogo” ainda bem visíveis no Rossio)
3
4. INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
E MAIS RECENTEMENTE… O RGEU
O RGEU – Regulamento Geral das Edificações
Urbanas (DL 38.382, de 7 de Agosto de
1951) dedicava 20 artigos (o Capítulo III do
Título V) à SCI (artigos agora definitivamente
revogados)
12 desses artigos referiam elementos de
construção “resistentes ao fogo”
Designadamente, impondo paredes “guardafogo” na separação de edificações contíguas,
“…elevadas 60 cm acima da cobertura mais
baixa…”
(…)
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
E MAIS RECENTEMENTE… O RGEU
E, nos edifícios de grande extensão,
estabelecendo “…paredes guarda-fogo
intermédias a distâncias não superiores a 40
m…”
Portanto, utilizava já um conceito preliminar
de “resistência ao fogo”
Embora ainda não relacionado com o
incêndio padrão (ISO 834), nem quantificado
com os escalões de tempo
Mas é óbvio que o conceito já integrava uma
dimensão temporal
4
5. INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
RESISTÊNCIA AO FOGO PADRÃO
Conceito mais recente
Indicador do comportamento face ao fogo
dos elementos de construção, em termos da
manutenção das funções que devem
desempenhar em caso de incêndio. Avalia-se
pelo tempo que decorre desde o início de um
processo térmico normalizado a que o
elemento é submetido, até ao momento em
que ele deixa de satisfazer determinadas
exigências relacionadas com as referidas
funções
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
RESISTÊNCIA AO FOGO
Na regulamentação anterior (agora revogada)
Funções do
elemento
Suporte
Compartimentação
Suporte +
Comp.ção
R
EF
Exigências
E
I
PC
CF
PC
CF
5
6. INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
RESISTÊNCIA AO FOGO
Exigências do sistema actual (europeu)
R – estabilidade / resistência mecânica
E – estanquidade (às chamas e gases quentes)
I – isolamento térmico
W – radiação
M – acção mecânica
C – fecho automático
P ou PH – continuidade de fornecimento de energia e/ou sinal
G – resistência ao fogo
K – capacidade de protecção contra o fogo
D – Duração da estabilidade a temperatura constante
DH – Duração da estabilidade na curva-tipo tempo-temperatura
F – Funcionalidade dos ventiladores eléctricos de fumo e calor
B – Funcionalidade dos ventiladores naturais de fumo e calor
INTRODUÇÃO
COMPARTIMENTAÇÃO
RESISTÊNCIA AO FOGO
Qualificações do sistema actual (europeu)
Através do conjunto dos símbolos das exigências
aplicáveis
Por exemplo:
CF passou a escrever-se EI ou REI
Classes de resistência ao fogo (minutos)
Anterior: 15, 30, 45, 60, 90, 120, 180, 240, 360
Europeia: acrescentou a de 20 minutos (e as classes
não se aplicam igualmente a todos os casos)
Várias indicações complementares (o sistema é
muito mais minucioso que o nosso anterior)
6
7. INTRODUÇÃO
ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE
Corpo do Diploma (DL 220/2008)
- Disposições gerais
Capítulo I
Capítulo II - Caracterização dos edifícios e
recintos
Capítulo III - Condições de SCIE
Capítulo IV - Processo contra-ordenacional
Capítulo V
- Disposições finais e transitórias
Anexos
INTRODUÇÃO
ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE
Anexos
I - Classes de reacção ao fogo para produtos de
construção
II - Classes de resistência ao fogo padrão para
produtos de construção
III - Categorias de risco
IV - Elementos do projecto da especialidade de SCIE
V - Fichas de segurança
VI - Equivalência entre as especificações do LNEC e as
constantes das decisões comunitárias
7
8. INTRODUÇÃO
ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE
Diplomas complementares
Regulamento Técnico de Segurança contra
Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) – Portaria n.º
1532/2008, de 29 de Dezembro (prevista no Art.º 15.º
do RJ-SCIE)
Registo de entidades com actividades de comercialização, instalação ou manutenção de produtos e
equipamentos de SCIE – Portaria n.º 773/2009, de 21
de Julho (prevista no Art.º 23.º do RJ-SCIE)
Taxas por serviços de SCIE prestados pela ANPC –
Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro (prevista
no Art.º 29.º do RJ-SCIE)
(…)
INTRODUÇÃO
ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE
Diplomas complementares (continuação)
Regime de credenciação de entidades para a emissão
de pareceres, realização de vistorias e de inspecções
das condições de SCIE – Portaria n.º 64/2009, de 22
de Janeiro (prevista no Art.º 30.º do RJ-SCIE)
Funcionamento do sistema informático – Portaria n.º
610/2009, de 8 de Junho (prevista no Art.º 32.º do RJSCIE)
Critérios técnicos para determinação da densidade de
carga de incêndio modificada – Despacho n.º
2074/2009, de 15 de Janeiro, do Presidente da ANPC
(previsto no Art.º 12.º do RJ-SCIE)
8
9. ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO
Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE
RT-SCIE (P 1532/2008)
Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção
PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL
RT-SCIE (P 1532/2008)
ESTRUTURA GERAL
Corpo do Regulamento (Anexo da
P 1532/2008)
Título I – Objecto e definições
Título II – Condições exteriores comuns
Título III – Condições gerais de comportamento
ao fogo, isolamento e protecção
Título IV – Condições gerais de evacuação
Título V – Condições gerais das instalações
técnicas
(…)
9
10. RT-SCIE (P 1532/2008)
ESTRUTURA GERAL
Corpo do Regulamento (continuação)
Título VI – Condições gerais dos equipamentos
e sistemas de segurança
Título VII – Condições gerais de autoprotecção
Título VIII – Condições específicas das
utilizações-tipo
Anexo
I – Definições (dos termos usados no RT-SCIE)
RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
Título II – Condições exteriores comuns
Capítulo I – Condições exteriores de segurança
e acessibilidade
Capítulo II – Limitações à propagação do
incêndio pelo exterior
Capítulo III – Abastecimento e prontidão dos
meios de socorro
10
11. RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA
Vias de acesso adequadas a veículos de
socorro, com ligação permanente à rede viária
pública (mesmo quando em domínio privado)
Volumetria dos edifícios, resistência e reacção
ao fogo de vários elementos de construção,
vãos abertos nas fachadas e distância de
segurança entre eles, estabelecidos de forma a
evitar a propagação do incêndio pelo exterior,
no próprio edifício, ou entre este e outros
edifícios vizinhos ou outros locais de risco (…)
RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)
Disponibilidade de água para abastecimento
dos veículos de socorro nas imediações dos
edifícios e dos recintos
Localização e implantação na malha urbana
de novos edifícios e recintos condicionada,
em função da respectiva categoria de risco,
pela distância a um quartel de bombeiros,
pelo grau de prontidão deste e pelo
equipamento adequado que possuam
11
12. RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
Afastamento dos edifícios
FACHADAS EM CONFRONTO
L
RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)
Edifícios sem UT XII (industriais, oficinas e
armazéns)
Paredes (e vãos nelas praticados) sem
exigências de resistência ao fogo:
Altura do edifício (H)
Distância entre as fachadas (L)
H≤9m
L≥4m
H>9m
L≥8m
Caso não sejam respeitadas as distâncias entre
fachadas acima referidas, deverão ser
garantidas as seguintes resistências ao fogo
padrão:
Paredes: EI 60 (ou REI 60)
Vãos:
E 30
12
13. RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)
Edifícios incluindo a UT XII (industriais, oficinas e
armazéns)
Paredes (e vãos nelas praticados) sem
exigências de resistência ao fogo:
Categoria de risco da
utilização-tipo XII
1ª
2ª
3ª ou 4ª
Maior das alturas
dos edifícios (H)
Distância entre
as fachadas (L)
H≤9m
L≥4m
H>9m
L≥8m
H≤9m
L≥8m
H>9m
L ≥ 12 m
Qualquer
L ≥ 16 m
RT-SCIE (P 1532/2008)
CONDIÇÕES EXTERIORES
FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)
Caso não sejam respeitadas as distâncias entre
fachadas acima referidas, deverão ser garantidas
as seguintes resistências ao fogo padrão:
Paredes: EI 60 (ou REI 60)
Vãos:
E 30
As distâncias acima referidas (quadro anterior),
para a 2.ª categoria de risco ou superior, podem
ser reduzidas a metade, desde que sejam
garantidas as seguintes resistências ao fogo
padrão:
Paredes: EI 90 (ou REI 90)
Vãos:
E 45
13
14. RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPORTAMENTO AO FOGO…
Título III – Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isolamento e Protecção
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
– Resistência ao fogo de elementos
estruturais e incorporados
– Compartimentação geral de fogo
– Isolamento e protecção de locais de
risco
– Isolamento e protecção das vias de
evacuação
– Isolamento e protecção de
canalizações e condutas
– Protecção de vãos interiores
– Reacção ao fogo
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPORTAMENTO AO FOGO…
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA
Elementos estruturais com um certo grau de
estabilidade ao fogo
Compartimentos corta-fogo de modo a
proteger determinadas áreas, impedir a
propagação do incêndio ou fraccionar a carga
de incêndio
UT´s diferentes, no mesmo edifício, constituindo compartimentos corta-fogo independentes
(salvo excepções, previstas no RT-SCIE)
(…)
14
15. RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPORTAMENTO AO FOGO…
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)
Compartimentação corta-fogo obtida pelos
elementos da construção (pavimentos e
paredes)
Em alguns casos, admissíveis outros
materiais, complementados ou não por
sistemas activos de protecção (por exemplo,
telas batidas por cortinas de água)
Passagem de canalizações ou condutas,
através de elementos de compartimentação,
seladas ou com registos corta-fogo (com
resistência ao fogo adequada)
(…)
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPORTAMENTO AO FOGO…
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)
Vias de evacuação interiores protegidas,
constituindo sempre compartimentos cortafogo independentes
Comunicações verticais não seláveis ao nível
dos pisos (condutas de lixo, coretes de gás,
caixas de elevadores) constituindo
compartimentos corta-fogo
Locais de risco C e F (salvo excepções,
previstas no RT-SCIE) constituindo
compartimentos corta-fogo
15
16. RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS
Isolamento entre utilizações distintas
Casos de proibição de coexistência no mesmo
edifício (UT XII da 3.ª ou 4.ª CR com outra UT da
2.ª à 4.ª CR – com excepção da UT II)
Casos de coexistência com separação corta-fogo,
mas sem comunicações interiores comuns (UT I
acima da 1ª categoria de risco com UT´s V e VII a
XII, de qualquer categoria de risco)
Casos de coexistência com comunicações
interiores comuns, satisfazendo exigências de
separação corta-fogo
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS
Resistência mínima ao fogo padrão, EI ou
REI, dos elementos de separação (paredes
e pavimentos):
Utilizaçõestipo
Categorias de risco
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
I, III a X
30
60
90
120
II, XI e XII
60
90
120
180
16
17. RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS
Resistência mínima ao fogo padrão dos
vãos de comunicação (portas) com as vias
de evacuação:
Utilizaçõestipo
Categorias de risco
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
I, III a X
E 15 C
E 30 C
EI 45 C
CCF
II, XI e XII
E 30 C
EI 45 C
CCF
CCF
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTAS
Os vãos de comunicação com as vias devem adoptar
as soluções mais exigentes das indicadas no quadro
anterior ou nos relativos à protecção das vias de
evacuação
Quando situados abaixo do plano de referência,
servidos por via de evacuação enclausurada não
exclusiva, esta deve ser protegida desses espaços
por câmaras corta-fogo
Em edifícios que possuam espaços destinados a
turismo do espaço rural, de natureza e de habitação,
podem existir comunicações interiores comuns entre
aqueles espaços e outros afectos à UT I, desde que
esta seja da 1ª categoria de risco
17
18. RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Compartimentação de fogo
Em espaços cobertos, pisos diversos constituindo,
em regra, compartimentos corta-fogo diferentes,
sem prejuízo das condições de isolamento e
protecção dos locais de risco ali existentes
Áreas máximas dos compartimentos corta-fogo
Que podem ser duplicadas com a instalação de
redes de “sprinklers”
Isolamento e protecção de pátios interiores
Condições a que devem obedecer
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Utilizações-tipo
Áreas máximas de
compartimento cortafogo por piso
I, III, VI a IX e X
1 600 m2
II
Observações
6 400 m2
Acima do plano de referência
3 200 m2
Abaixo do plano de referência
IV e V (excepto pisos
com locais de risco D)
1.600 m2
IV e V (pisos com
locais de risco D)
800 m2
XI
XII
800 m2
Acima do plano de referência
400 m2
Abaixo do plano de referência
Condições específicas da UT XII
18
19. RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Os compartimentos corta-fogo devem ser isolados
por elementos de construção com uma classe de
resistência EI ou REI, com um escalão de tempo
mínimo de 30 minutos para as utilizações-tipo I e III
a X e de 60 minutos para as restantes
Vários casos constituem excepção a estas regras
(tanto no que se refere às áreas como à resistência
ao fogo dos elementos de compartimentação)
Como se viu no quadro anterior, a UT XII está sujeita
a condições específicas relativas às áreas máximas
de compartimentação geral corta-fogo (apresentadas
a seguir)
RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
UT XII – COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Casos
I
II
III
IV
Categorias de risco
da UT XII
Localização relativamente ao plano
de referência
1.ª
2.ª
Acima
1.600 m2
800 m2
Abaixo
Não aplicável
Acima
6.400 m2
Abaixo
Não aplicável
Acima
12.800 m2
Abaixo
No plano de
referência
Não aplicável
3.ª
4.ª
400 m2
400 m2
2.400 m2
800
800 m2
m2
4.800 m2
2.400
m2
400 m2
400 m2
2.400 m2
800
m2
1.200 m2
400 m2
Sem limite
19
20. RT-SCIE (P 1532/2008)
COMPARTIMENTAÇÃO GERAL
UT XII – COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO
Os casos referidos no quadro são os seguintes:
Caso I – edifício em que a UT XII coexiste com
outras UT´s
Caso II – edifício exclusivamente afecto à UT XII,
com empena comum a outros edifícios com
habitação ou estabelecimentos recebendo público
Caso III – edifício exclusivamente afecto à UT XII,
com empena comum a outros edifícios também
exclusivamente afectos à UT XII, mas afastados de
quaisquer outros com habitação ou
estabelecimentos recebendo público
Caso IV – edifício isolado, exclusivamente afecto à
UT XII, com um único piso no plano de referência,
respeitando os afastamentos regulamentares
RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
LOCAIS DE RISCO
ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO
LOCAIS DE
RISCO
Paredes não
resistentes
Pavimentos e
paredes
resistentes
Portas
B
EI 30
REI 30
EI 15 C
C
EI 60
REI 60
EI 30 C
C agravado
EI 90
REI 90
EI 45 C
D
EI 60
REI 60
EI 30 C
E
EI 30
REI 30
EI 15 C
F
EI 90
REI 90
EI 45 C
20
21. RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO
Vias para as quais se exige protecção:
Vias, incluindo átrios, integradas nas comunicações
comuns a diversas fracções ou UT´s da 3.ª e 4.ª
categoria de risco ou quando o seu comprimento
exceda 30 m
Vias cujo comprimento seja superior a 10 m,
compreendidas em pisos com uma altura acima do
plano de referência superior a 28 m ou em pisos
abaixo daquele plano
Vias incluídas nos caminhos horizontais de
evacuação de locais de risco B, nos casos em que
esse locais não disponham de vias alternativas
RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO
Vias para as quais se exige protecção (cont.):
Vias incluídas nos caminhos horizontais de
evacuação de locais de risco D
Vias, ou troços de via, em impasse com
comprimento superior a 10 m, excepto se
todos os locais dispuserem de saídas para
outras vias de evacuação
Galerias fechadas de ligação entre edifícios
independentes ou entre corpos do mesmo
edifício
21
22. RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃO
Resistência ao fogo padrão mínima da
envolvente de vias horizontais de
evacuação interiores protegidas:
Paredes não
resistentes
Paredes
resistentes
Portas
Pequena
EI 30
REI 30
E 15 C
Média ou grande
EI 60
REI 60
E 30 C
Muito grande
EI 90
REI 90
E 45 C
Altura
RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS VERTICAIS DE EVACUAÇÃO
Protecção dos acessos a vias protegidas
localizados no piso de saída para o exterior
Saídas de vias
enclausuradas
Via acima do plano de
referência
Altura do piso mais elevado
servido (H)
Via abaixo do
plano de
referência
H ≤ 28 m
H > 28 m
Directa ao exterior
Sem exigências
Sem exigências
Sem exigências
Em átrio com acesso directo ao
exterior e sem ligação a outros
espaços interiores, com
excepção de caixas de
elevadores protegidas
Sem exigências
Portas E 30 C
Portas E 30 C
Portas E 30 C
Portas EI 60 C
Portas E 30 C
Restantes situações
22
23. RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
VIAS VERTICAIS DE EVACUAÇÃO
Protecção dos acessos a vias protegidas não
localizados no piso de saída para o exterior
Via acima do plano de referência
Tipo de via
Acesso
Altura do piso mais elevado
servido (H)
Via abaixo do
plano de
referência
H ≤ 28 m
H > 28 m
Do interior
Portas E 30 C
Câmaras corta-fogo
Câmaras corta-fogo
Do exterior
Portas E 15 C
Portas E 15 C
Portas E 15 C
Do interior
Portas E 30 C
Portas EI 60 C
Portas EI 30 C
Do exterior
Sem exigências
Sem exigências
Sem exigências
Enclausurada
Ao ar livre
RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das condições gerais atrás exemplificadas, existem condições específicas, para
várias utilizações-tipo, relativas ao isolamento
e protecção (de locais de risco, de vias de
evacuação, de canalizações e condutas, etc.)
Na impossibilidade de as referir com algum
pormenor (praticamente, só as UT´s III e IV
as não têm), foi escolhido, a título de
exemplo, o caso da UT V – Hospitalares e
lares de idosos, que se apresenta a seguir
23
24. RT-SCIE (P 1532/2008)
ISOLAMENTO E PROTECÇÃO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA UT V
Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da
envolvente de blocos operatórios, blocos de partos e
unidades de cuidados intensivos:
Elementos de construção
Resistência ao fogo
padrão mínima
Paredes não resistentes
EI 90
Pavimentos e paredes resistentes
REI 90
Portas
E 45 C
Estes locais e os de neonatologia, com mais de 200
m2, devem ser subdivididos, no mínimo, em dois
compartimentos corta-fogo (permitindo a evacuação
horizontal dos ocupantes, entre eles)
ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO
Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE
RT-SCIE (P 1532/2008)
Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção
PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL
24
25. PROJECTO DE SCIE
A SCIE NO PROJECTO
Aplicação da regulamentação através do
projecto, que depois se concretiza em obra
História recente:
A SCIE, quando atendida, integrada nos projectos
de Arquitectura e das Especialidades (cada um
com a sua parte)
Evolução, há poucos anos, para o “Estudo de
SCIE”
Com o DL 220/2008 (RJ-SCIE): “Projecto de SCIE”
O projecto de SCIE como caso particular dos
projectos de Especialidade
PROJECTO DE SCIE
NATUREZA E CONSTITUIÇÃO
O projecto de especialidade de SCIE é o documento
que define as características do edifício ou recinto no
que se refere à especialidade de segurança contra
incêndio, do qual devem constar as seguintes peças
escritas e desenhadas:
Memória descritiva e justificativa, na qual o autor do
projecto deve definir de forma clara quais os objectivos
pretendidos e as principais estratégias para os atingir e
identificar as exigências de segurança contra incêndio que
devem ser contempladas no projecto de arquitectura e das
restantes especialidades a concretizar em obra
25
26. PROJECTO DE SCIE
NATUREZA E CONSTITUIÇÃO
Peças projecto de especialidade (continuação):
Peças desenhadas a escalas convenientes e outros
elementos gráficos que explicitem a acessibilidade para
veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de
hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou
recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos, a
planimetria e altimetria dos espaços em apreciação, a
classificação dos locais de risco, os efectivos totais e
parciais, as características de resistência ao fogo que devem
possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e
as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os
dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra
incêndio previstos para esses espaços
PROJECTO DE SCIE
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
A memória descritiva e justificativa do projecto da
especialidade de SCIE deve, quando aplicáveis, conter
referência aos seguintes aspectos, pela ordem considerada
mais conveniente:
I
– Introdução
II
– Condições exteriores
III
– Resistência ao fogo de elementos de construção
IV
– Reacção ao fogo de materiais
V
– Evacuação
VI
– Instalações técnicas
VII – Equipamentos e sistemas de segurança
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27. PROJECTO DE SCIE
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Portanto e conforme referido, cada memória
descritiva e justificativa só precisa de
abordar os capítulos aplicáveis ao seu caso
(dentre os constantes da lista precedente)
Para minimizar as dúvidas que possam
surgir, o Anexo IV do RJ-SCIE (DL
220/2008) desdobra, em tópicos
relativamente pormenorizados, cada um
desses capítulos
PROJECTO DE SCIE
FICHAS DE SEGURANÇA
As fichas de segurança, aplicáveis às utilizaçõestipo (excepto UT IV e UT V) dos edifícios e recintos
da 1.ª categoria de risco, devem ser elaboradas
com base em modelos a definir exclusivamente
pelos serviços centrais da ANPC
Compete à ANPC proceder a todas as actualizações
que venham a ser consideradas necessárias
As câmaras municipais devem ser notificadas,
oportunamente, quer das versões iniciais quer das
futuras actualizações das fichas de segurança
NOTA: De momento, a ANPC tem, no seu “site”, um
modelo único, aplicável a todas as UT´s
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28. PROJECTO DE SCIE
FICHAS DE SEGURANÇA
As fichas de segurança devem desenvolver os
seguintes elementos técnicos:
Identificação
Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo
Condições exteriores aos edifícios
Resistência ao fogo dos elementos de construção
Reacção ao fogo dos materiais de construção
Condições de evacuação dos edifícios
Instalações técnicas dos edifícios
Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios
Observações
Notas explicativas do preenchimento das fichas de
segurança
ESQUEMA GERAL
INTRODUÇÃO
Compartimentação
Estrutura geral do RJ-SCIE
RT-SCIE (P 1532/2008)
Estrutura geral
Condições exteriores
Comportamento ao fogo, isolamento e
protecção
Compartimentação geral
Isolamento e protecção
PROJECTO DE SCIE
COMENTÁRIO FINAL
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29. COMENTÁRIO FINAL
A compartimentação é, desde há muito,
usada como medida para melhorar a SCIE
Tal medida tem-se revelado da maior
importância, pela eficácia demonstrada – hoje
mensurável, através do conceito amadurecido
da resistência ao fogo
Por isso, a nova regulamentação continua a
fazer larga utilização da compartimentação
A consagração legal do Projecto de Especialidade de SCIE (ou da Ficha de Segurança, nos
casos mais simples) obriga à explicitação
quantificada da compartimentação
FIM
Muito obrigado pela Vossa atenção
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