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Espaço Forma e Projetos

Linhas de fomento aplicáveis a
 empresas com fins lucrativos.
Linhas de Fomento         Incentivo Fiscal
 1. FINEP                 1. Incentivo Fiscal
   1. Não reembolsáveis   2. Incentivo Fiscal
   2. Reembolsáveis         1. Cultura
 2. FAPESP                      1. Rouanet
   1. Não reembolsáveis         2. Audiovisual
 3. CNPq                  3. Incentivo Fiscal
   1. Não reembolsáveis     1. Esporte
 4. BNDES                 4. Incentivo Fiscal
   1. Não reembolsáveis     1. Inovação Tecnológica
 5. FP-7                        1. Lei do Bem
   1. Não reembolsáveis         2. Lei da Inovação
FINEP – Não reembolsáveis
• A FINEP mantém para as empresas uma linha
  não reembolsável através de edital conhecida
  como Subvenção Econômica. Foram até o
  momento 5 edições, sendo que em 4 edições
  já investiu em quase 600 empresas mais de R$
  1,5 bilhão em projetos.
• A previsão é que esta modalidade passe a ser
  semestral com valores unitários entre R$ 300
  milhões e R$ 500 milhões.
Subvenção Econômica
As linhas de pesquisa fomentadas atualmente
pela Subvenção Econômica são:
•   Softwares                         • Hardwares
•   Equipamentos e insumos para a     • Biotecnologia
    Saúde                             • Tecnologia do Petróleo e dos Bio-
•   Equipamentos para Energia           combustíveis
    renovável                         • Sistemas de defesa
•   Espaço                            • Construções Populares
•   Aeronáutica                       • Materiais compostos
•   Agricultura de pequena e grande
    escala
•   Fitoterápicos baseados na flora
    brasileira.
Subvenção Econômica
• Todas as empresas brasileiras, que tenham sede no
  Brasil, de qualquer porte com registro na Junta
  Comercial podem participar, tendo obrigatoriamente
  que dar contrapartida conforme o seu porte, esta
  contrapartida pode ser na forma de instalações
  próprias, recursos materiais e homens-hora da
  própria empresa.
• Os valores dos projetos variam entre R$ 500 mil e R$
  10 milhões.
Subvenção Econômica
• As empresas podem custear pelo projeto salários e
  encargos (até 70% do salário), material de consumo
  geral, viagens, diárias, serviços de terceiros (Jurídicos
  ou Físicos), lembrando que tudo tem que estar
  relacionado ao projeto.
• Não é permitido a aquisição de ativos ou a execução
  de obras civis com recursos da Subvenção, estes
  tipos de gastos podem entrar como contrapartida da
  empresa.
Subvenção Econômica
• Os projetos podem ser realizados em até 36 meses
  podendo ser estendidos por mais 36 meses.
• É obrigatório aplicar os recursos em um investimento
  bancário seguro e de fácil recuperação, o resultado
  da aplicação deve ser investido no projeto.
• Todos os resultados do projeto serão de propriedade
  da empresa.
Fundos Setoriais
• Os Fundos Setoriais foram criados para fomentar a
  pesquisa básica nas Universidades e Centros de
  Pesquisa em 1994 abrangendo as seguintes áreas:
• Petróleo, Infra-estrutura, Informática, Mineral,
  Hídrico, Espacial, Aeronáutico, Transporte, Energia,
  Agronegócio, Amazônia, Biotecnologia e Verde-
  amarelo.
Fundos Setoriais
• Existem, atualmente, as seguintes figuras nos editais
  dos Fundos Setoriais:
   – Proponente: Instituição sem fins lucrativos que fará a
     administração financeira do projeto.
   – Executor e Co-executor: Instituição ou Instituições sem fins
     lucrativos que desenvolverão a pesquisa.
   – Interveniente e Co-interveniente: Instituição ou
     Instituições com fins lucrativos que aporta recursos que
     comercializarão o resultado da pesquisa.
Fundos Setoriais
• Os projetos podem sair por editais públicos sofrendo
  concorrência com outras instituições ou por
  encomenda que ocorrerá quando o governo precisar
  de um desenvolvimento específico, encomendas
  pedem a participação de instituições com fins
  lucrativos .
• Os Editais tem, geralmente, valores inferiores a R$ 5
  milhões por projeto.
• As Encomendas tem, geralmente, valores superiores
  a R$ 5 milhões.
Fundos Setoriais
• O projeto pode custear maquinas, equipamentos,
  materiais diversos de consumo, bolsas de pesquisa,
  diárias, viagens, despesas de hospedagem, obras
  civis, instalações diversas, serviços de terceiros tanto
  na pessoa física quanto na jurídica.
• Neste tipo de edital a empresa não pode receber
  recursos financeiros, mas pode receber todos os
  outros itens.
Fundos Setoriais
• O resultado da pesquisa tem que ser dividido entre
  o(s) executor(es) e o(s) interveniente(s), esta divisão
  tem que estar definida antes do final do projeto e
  deve ser encaminhada através de documento legal
  para a FINEP.
• Semestralmente o Proponente enviará um relatório
  financeiro e técnico parcial do projeto para a FINEP
  para liberação dos recursos programados cabendo ao
  mesmo a responsabilidade jurídica pelos
  lançamentos.
Recursos Reembolsáveis
• A FINEP tem uma linha de fomento reembolsável
  para empresas com faturamento inferior a R$ 10,5
  milhões de reais que reúne as seguintes condições:
   – Ser empresa brasileira sediada no Brasil
   – Ter registro na Junta Comercial
   – Ter um projeto de P&D que gere ganho real para a
     empresa no futuro.
   – Ter corpo técnico condizente com os objetivos
     propostos.
Recursos Reembolsáveis
• Vantagens para a empresa:
  – Taxa de juros zero mas com correção monetária.
  – Prazo de pagamento de 100 meses com inicio do
    pagamento no primeiro mês.
  – Permite o pagamento de pessoal, encargos,
    material de consumo, material permanente, obras
    e instalações, diárias, viagens, despesas de
    hospedagem e locomoção e serviços de terceiros
    pessoa física e jurídica.
  – Não é necessário apresentar garantias reais.
Recursos Reembolsáveis
• A FINEP tem uma linha de fomento reembolsável
  para empresas com faturamento superior a R$ 10,5
  milhões de reais que reúne as mesmas condições da
  linha de fomento reembolsável anterior.
• A taxa de juros varia de 4,25% à 5,25% sem correção
  monetária que podem ser em 100 meses com 20
  meses de carência.
• É necessário garantias reais.
FAPESP
• A FAPESP tem o objetivo de fomentar o pesquisador
  na empresa, para tanto este órgão trabalha direto
  com pessoas físicas, existem dois programas
  envolvendo a empresa:
   – PIPE
   – PITE
• E um que permite que a empresa entre como
  apoiador:
  – Temáticos
FAPESP - PIPE
• O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas
  Empresas - PIPE foi criado em 1997 e destina-se a
  apoiar a execução de pesquisa científica e/ou
  tecnológica em pequenas empresas sediadas no
  Estado de São Paulo.
• É constituído de três fases, sendo a primeira para
  viabilização técnica e comercial, a segunda para
  prototipagem e/ou lote piloto e a terceira para
  produção e comercialização.
• Utiliza qualquer tipo de profissional regularmente
  graduado e uma empresa paulista.
FAPESP - PIPE
• A primeira fase tem duração de 6 a 9 meses e recebe
  no máximo R$ 125.000,00 por pesquisador.
• A segunda fase tem duração de 24 meses e recebe
  no máximo R$ 500.000,00 por pesquisador
• A terceira fase tem duração máxima de 36 meses e
  recebe no mínimo R$ 500.000,00 por pesquisador.
FAPESP - PITE
• O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para
  Inovação Tecnológica (PITE) destina-se a financiar
  projetos de pesquisa em instituições acadêmicas ou
  institutos de pesquisa, desenvolvidos em cooperação
  com pesquisadores de centros de pesquisa de
  empresas localizadas no Brasil ou no exterior e co-
  financiados por estas.
• A FAPESP fomenta até 70% da pesquisa de acordo
  com o tema sugerido.
FAPESP - PITE
• Existem três categorias no programa PITE:
   – Projetos que tenham por objetivo desenvolver inovação
     em projeto cuja fase exploratória já esteja praticamente
     completada (20%).
   – Projetos que tenham como objetivo desenvolver inovação
     associada a baixos riscos tecnológicos e de comercialização
     (50%).
   – Projetos que tenha por objetivo desenvolver inovação
     tecnológica associada a altos riscos tecnológicos e baixos
     riscos de comercialização, mas com alto poder “fertilizante
     ou germinativo”.
FAPESP - Temáticos
• Destina-se a apoiar propostas de pesquisa com objetivos
  suficientemente ousados, que justifiquem a duração de até
  cinco anos.
• Projetos Temáticos se distinguem de Auxílios à Pesquisa –
  Regulares pela natureza, ousadia e abrangência das atividades
  da pesquisa propostas, e pela experiência do pesquisador
  responsável na área em que se insere o projeto.
• Duração de até 60 meses, com a possibilidade de prorrogação
  por até 12 meses adicionais em condições excepcionais com
  justificativa aceita pela FAPESP.
BNDES
FUNTTEL - Os recursos do FUNTTEL devem ser
aplicados, exclusivamente, nos programas, projetos e
atividades do setor de telecomunicações.
Os recursos serão aplicados na forma reembolsável e
não reembolsável e terão como destinação as seguintes
instituições e empresas:
• Instituições de ensino, públicas ou privadas, brasileiras, em
  funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos;
• Instituições de pesquisa, públicas ou privadas, brasileiras, em
  funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos;
• Empresas brasileiras prestadoras de serviços de telecomunicações; e
• Empresas brasileiras fornecedoras de bens e serviços para o setor,
  desde que engajadas na produção efetiva no País.
Framework Program 7 – FP7
• Constituem    o    principal  instrumento   para
  financiamento da P&D na União Européia;
• São propostos pela Comissão Européia e aprovados
  pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de
  Ministros da União Européia;
• Tiveram início em 1984 e operaram por períodos de
  cinco anos com sobreposição entre o último ano do
  programa anterior e o primeiro ano do sucessor.
Framework Program 7 – FP7
Programas
• Cooperação – Pesquisa colaborativa;
• Idéias – Pesquisa de fronteira;
• Gente – Recursos humanos; e
• Competências – Infra-estrutura de pesquisa e
  atividades de planejamento e coordenação (ex:
  priority definition, foresight).
Framework Program 7 – FP7
Temas
•    Saúde
•    Alimentos, Agricultura e Biotecnologia
•    Tecnologias de Informação e Comunicação
•    Nanosciências, Nanotecnologias, Materiais e Novas
    Tecnologias de Produção
•    Energia
•    Ambiente (incluindo mudanças climáticas)
•    Transportes (incluindo Aeronáutica)
•    Ciências Sócio Econômicas e Humanidades
•    Espaço e Segurança
Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
Diferentemente dos órgãos de fomento, as leis de
incentivo fiscal não fazem aporte direto de recurso ao
projeto do proponente,       mas permitem que os
apoiadores e patrocinadores se beneficiem com
descontos proporcionais a doação/patrocínio em seus
impostos de renda.
• Cultura
• Esportes
• Inovação Tecnológica
Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
Cultura - O Ministério da Cultura apóia projetos culturais por
           meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº
           8.313/91), a Lei Rouanet, da Lei do Audiovisual (Lei
           nº 8.685/93) e também por editais para projetos
           específicos, lançados periodicamente.
   – Lei Rouanet
   – Lei do AudioVisual
Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Lei Rouanet – A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de
  23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a
  lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o
  PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
   – As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros
     artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das
     expressões culturais nacionais.
   – O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que
     possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca)
     aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações
     culturais.
   – O percentual disponivel de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de
     IRPJ para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu
     que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC
     (Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão.
Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Lei do Audiovisual - Concedendo incentivos fiscais às pessoas
  físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de
  Investimento Audiovisual, ou seja, títulos representativos de cotas
  de participação em obras cinematográficas, a Lei do Audiovisual
  permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de
  Renda (limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas) e o
  desembolso pode ser deduzido como despesa operacional
  excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do
  próprio IR e do adicional do IR.
Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Esportes – Nos mesmos moldes das leis de incentivo a cultura, a lei
  do esporte favorece pelo mecanismo de renúncia fiscal, as empresas
  que apóiem e patrocinem projetos desportivos e que favoreçam,
  preferencialmente, a parcela mais carente da população.
Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Inovação tecnológica
   – Lei do bem - A Lei do Bem (nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) prevê
     incentivos fiscais a empresas que desenvolverem inovações tecnológicas, quer
     na concepção de produtos quer no processo de fabricação e/ou agregação de
     novas funcionalidades ou características ao produto ou processo.
Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Inovação tecnológica
   – Lei de Inovação - A Lei de Inovação Tecnológica é a Lei No. 10.973 [1] de 2 de
     dezembro de 2004, regulamentada no dia 11 de outubro de 2005 pelo
     Decreto N. 5.563 [2]. Esta lei foi criada para:
       • Estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação;
       • Estimular a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo
         de inovação;
       • Estimular a inovação nas empresas;
       • Estimular o inventor independente;
       • Estimular a criação de fundos de investimentos para a inovação.
       • É a primeira lei brasileira que trata do relacionamento Universidades (e Instituições
         de Pesquisa) e Empresas.
Espaço Forma e Projetos Ltda.
• Somos uma empresa de engenharia criada em 2001
  para realizar cálculo estrutural civil que em 2003
  começou a desenvolver as áreas de mecânica,
  elétrica, eletrônica e software, ainda em 2003
  iniciamos a unidade de negócios de preparação de
  documentação para captação de recursos
  governamentais não reembolsáveis e reembolsáveis.
Espaço Forma e Projetos Ltda.
       OBRIGADO PELA ATENÇÃO.

             CONTATOS:
  hernani@engenhariaeprojetos.com.br
            12 3945 0049
            12 9768 8933

 paulo.meira@engenhariaeprojetos.com.br
             11 9244 9744

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Linhas de Fomento para Empresas

  • 1. Espaço Forma e Projetos Linhas de fomento aplicáveis a empresas com fins lucrativos.
  • 2. Linhas de Fomento Incentivo Fiscal 1. FINEP 1. Incentivo Fiscal 1. Não reembolsáveis 2. Incentivo Fiscal 2. Reembolsáveis 1. Cultura 2. FAPESP 1. Rouanet 1. Não reembolsáveis 2. Audiovisual 3. CNPq 3. Incentivo Fiscal 1. Não reembolsáveis 1. Esporte 4. BNDES 4. Incentivo Fiscal 1. Não reembolsáveis 1. Inovação Tecnológica 5. FP-7 1. Lei do Bem 1. Não reembolsáveis 2. Lei da Inovação
  • 3. FINEP – Não reembolsáveis • A FINEP mantém para as empresas uma linha não reembolsável através de edital conhecida como Subvenção Econômica. Foram até o momento 5 edições, sendo que em 4 edições já investiu em quase 600 empresas mais de R$ 1,5 bilhão em projetos. • A previsão é que esta modalidade passe a ser semestral com valores unitários entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões.
  • 4. Subvenção Econômica As linhas de pesquisa fomentadas atualmente pela Subvenção Econômica são: • Softwares • Hardwares • Equipamentos e insumos para a • Biotecnologia Saúde • Tecnologia do Petróleo e dos Bio- • Equipamentos para Energia combustíveis renovável • Sistemas de defesa • Espaço • Construções Populares • Aeronáutica • Materiais compostos • Agricultura de pequena e grande escala • Fitoterápicos baseados na flora brasileira.
  • 5. Subvenção Econômica • Todas as empresas brasileiras, que tenham sede no Brasil, de qualquer porte com registro na Junta Comercial podem participar, tendo obrigatoriamente que dar contrapartida conforme o seu porte, esta contrapartida pode ser na forma de instalações próprias, recursos materiais e homens-hora da própria empresa. • Os valores dos projetos variam entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões.
  • 6. Subvenção Econômica • As empresas podem custear pelo projeto salários e encargos (até 70% do salário), material de consumo geral, viagens, diárias, serviços de terceiros (Jurídicos ou Físicos), lembrando que tudo tem que estar relacionado ao projeto. • Não é permitido a aquisição de ativos ou a execução de obras civis com recursos da Subvenção, estes tipos de gastos podem entrar como contrapartida da empresa.
  • 7. Subvenção Econômica • Os projetos podem ser realizados em até 36 meses podendo ser estendidos por mais 36 meses. • É obrigatório aplicar os recursos em um investimento bancário seguro e de fácil recuperação, o resultado da aplicação deve ser investido no projeto. • Todos os resultados do projeto serão de propriedade da empresa.
  • 8. Fundos Setoriais • Os Fundos Setoriais foram criados para fomentar a pesquisa básica nas Universidades e Centros de Pesquisa em 1994 abrangendo as seguintes áreas: • Petróleo, Infra-estrutura, Informática, Mineral, Hídrico, Espacial, Aeronáutico, Transporte, Energia, Agronegócio, Amazônia, Biotecnologia e Verde- amarelo.
  • 9. Fundos Setoriais • Existem, atualmente, as seguintes figuras nos editais dos Fundos Setoriais: – Proponente: Instituição sem fins lucrativos que fará a administração financeira do projeto. – Executor e Co-executor: Instituição ou Instituições sem fins lucrativos que desenvolverão a pesquisa. – Interveniente e Co-interveniente: Instituição ou Instituições com fins lucrativos que aporta recursos que comercializarão o resultado da pesquisa.
  • 10. Fundos Setoriais • Os projetos podem sair por editais públicos sofrendo concorrência com outras instituições ou por encomenda que ocorrerá quando o governo precisar de um desenvolvimento específico, encomendas pedem a participação de instituições com fins lucrativos . • Os Editais tem, geralmente, valores inferiores a R$ 5 milhões por projeto. • As Encomendas tem, geralmente, valores superiores a R$ 5 milhões.
  • 11. Fundos Setoriais • O projeto pode custear maquinas, equipamentos, materiais diversos de consumo, bolsas de pesquisa, diárias, viagens, despesas de hospedagem, obras civis, instalações diversas, serviços de terceiros tanto na pessoa física quanto na jurídica. • Neste tipo de edital a empresa não pode receber recursos financeiros, mas pode receber todos os outros itens.
  • 12. Fundos Setoriais • O resultado da pesquisa tem que ser dividido entre o(s) executor(es) e o(s) interveniente(s), esta divisão tem que estar definida antes do final do projeto e deve ser encaminhada através de documento legal para a FINEP. • Semestralmente o Proponente enviará um relatório financeiro e técnico parcial do projeto para a FINEP para liberação dos recursos programados cabendo ao mesmo a responsabilidade jurídica pelos lançamentos.
  • 13. Recursos Reembolsáveis • A FINEP tem uma linha de fomento reembolsável para empresas com faturamento inferior a R$ 10,5 milhões de reais que reúne as seguintes condições: – Ser empresa brasileira sediada no Brasil – Ter registro na Junta Comercial – Ter um projeto de P&D que gere ganho real para a empresa no futuro. – Ter corpo técnico condizente com os objetivos propostos.
  • 14. Recursos Reembolsáveis • Vantagens para a empresa: – Taxa de juros zero mas com correção monetária. – Prazo de pagamento de 100 meses com inicio do pagamento no primeiro mês. – Permite o pagamento de pessoal, encargos, material de consumo, material permanente, obras e instalações, diárias, viagens, despesas de hospedagem e locomoção e serviços de terceiros pessoa física e jurídica. – Não é necessário apresentar garantias reais.
  • 15. Recursos Reembolsáveis • A FINEP tem uma linha de fomento reembolsável para empresas com faturamento superior a R$ 10,5 milhões de reais que reúne as mesmas condições da linha de fomento reembolsável anterior. • A taxa de juros varia de 4,25% à 5,25% sem correção monetária que podem ser em 100 meses com 20 meses de carência. • É necessário garantias reais.
  • 16. FAPESP • A FAPESP tem o objetivo de fomentar o pesquisador na empresa, para tanto este órgão trabalha direto com pessoas físicas, existem dois programas envolvendo a empresa: – PIPE – PITE • E um que permite que a empresa entre como apoiador: – Temáticos
  • 17. FAPESP - PIPE • O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE foi criado em 1997 e destina-se a apoiar a execução de pesquisa científica e/ou tecnológica em pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo. • É constituído de três fases, sendo a primeira para viabilização técnica e comercial, a segunda para prototipagem e/ou lote piloto e a terceira para produção e comercialização. • Utiliza qualquer tipo de profissional regularmente graduado e uma empresa paulista.
  • 18. FAPESP - PIPE • A primeira fase tem duração de 6 a 9 meses e recebe no máximo R$ 125.000,00 por pesquisador. • A segunda fase tem duração de 24 meses e recebe no máximo R$ 500.000,00 por pesquisador • A terceira fase tem duração máxima de 36 meses e recebe no mínimo R$ 500.000,00 por pesquisador.
  • 19. FAPESP - PITE • O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) destina-se a financiar projetos de pesquisa em instituições acadêmicas ou institutos de pesquisa, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e co- financiados por estas. • A FAPESP fomenta até 70% da pesquisa de acordo com o tema sugerido.
  • 20. FAPESP - PITE • Existem três categorias no programa PITE: – Projetos que tenham por objetivo desenvolver inovação em projeto cuja fase exploratória já esteja praticamente completada (20%). – Projetos que tenham como objetivo desenvolver inovação associada a baixos riscos tecnológicos e de comercialização (50%). – Projetos que tenha por objetivo desenvolver inovação tecnológica associada a altos riscos tecnológicos e baixos riscos de comercialização, mas com alto poder “fertilizante ou germinativo”.
  • 21. FAPESP - Temáticos • Destina-se a apoiar propostas de pesquisa com objetivos suficientemente ousados, que justifiquem a duração de até cinco anos. • Projetos Temáticos se distinguem de Auxílios à Pesquisa – Regulares pela natureza, ousadia e abrangência das atividades da pesquisa propostas, e pela experiência do pesquisador responsável na área em que se insere o projeto. • Duração de até 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.
  • 22. BNDES FUNTTEL - Os recursos do FUNTTEL devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas, projetos e atividades do setor de telecomunicações. Os recursos serão aplicados na forma reembolsável e não reembolsável e terão como destinação as seguintes instituições e empresas: • Instituições de ensino, públicas ou privadas, brasileiras, em funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos; • Instituições de pesquisa, públicas ou privadas, brasileiras, em funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos; • Empresas brasileiras prestadoras de serviços de telecomunicações; e • Empresas brasileiras fornecedoras de bens e serviços para o setor, desde que engajadas na produção efetiva no País.
  • 23. Framework Program 7 – FP7 • Constituem o principal instrumento para financiamento da P&D na União Européia; • São propostos pela Comissão Européia e aprovados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros da União Européia; • Tiveram início em 1984 e operaram por períodos de cinco anos com sobreposição entre o último ano do programa anterior e o primeiro ano do sucessor.
  • 24. Framework Program 7 – FP7 Programas • Cooperação – Pesquisa colaborativa; • Idéias – Pesquisa de fronteira; • Gente – Recursos humanos; e • Competências – Infra-estrutura de pesquisa e atividades de planejamento e coordenação (ex: priority definition, foresight).
  • 25. Framework Program 7 – FP7 Temas • Saúde • Alimentos, Agricultura e Biotecnologia • Tecnologias de Informação e Comunicação • Nanosciências, Nanotecnologias, Materiais e Novas Tecnologias de Produção • Energia • Ambiente (incluindo mudanças climáticas) • Transportes (incluindo Aeronáutica) • Ciências Sócio Econômicas e Humanidades • Espaço e Segurança
  • 26. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo Diferentemente dos órgãos de fomento, as leis de incentivo fiscal não fazem aporte direto de recurso ao projeto do proponente, mas permitem que os apoiadores e patrocinadores se beneficiem com descontos proporcionais a doação/patrocínio em seus impostos de renda. • Cultura • Esportes • Inovação Tecnológica
  • 27. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo Cultura - O Ministério da Cultura apóia projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), a Lei Rouanet, da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente. – Lei Rouanet – Lei do AudioVisual
  • 28. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo • Lei Rouanet – A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. – As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais. – O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais. – O percentual disponivel de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão.
  • 29. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo • Lei do Audiovisual - Concedendo incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual, ou seja, títulos representativos de cotas de participação em obras cinematográficas, a Lei do Audiovisual permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda (limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas) e o desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.
  • 30. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo • Esportes – Nos mesmos moldes das leis de incentivo a cultura, a lei do esporte favorece pelo mecanismo de renúncia fiscal, as empresas que apóiem e patrocinem projetos desportivos e que favoreçam, preferencialmente, a parcela mais carente da população.
  • 31. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo • Inovação tecnológica – Lei do bem - A Lei do Bem (nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem inovações tecnológicas, quer na concepção de produtos quer no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo.
  • 32. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo • Inovação tecnológica – Lei de Inovação - A Lei de Inovação Tecnológica é a Lei No. 10.973 [1] de 2 de dezembro de 2004, regulamentada no dia 11 de outubro de 2005 pelo Decreto N. 5.563 [2]. Esta lei foi criada para: • Estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação; • Estimular a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo de inovação; • Estimular a inovação nas empresas; • Estimular o inventor independente; • Estimular a criação de fundos de investimentos para a inovação. • É a primeira lei brasileira que trata do relacionamento Universidades (e Instituições de Pesquisa) e Empresas.
  • 33. Espaço Forma e Projetos Ltda. • Somos uma empresa de engenharia criada em 2001 para realizar cálculo estrutural civil que em 2003 começou a desenvolver as áreas de mecânica, elétrica, eletrônica e software, ainda em 2003 iniciamos a unidade de negócios de preparação de documentação para captação de recursos governamentais não reembolsáveis e reembolsáveis.
  • 34. Espaço Forma e Projetos Ltda. OBRIGADO PELA ATENÇÃO. CONTATOS: hernani@engenhariaeprojetos.com.br 12 3945 0049 12 9768 8933 paulo.meira@engenhariaeprojetos.com.br 11 9244 9744