SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
ANTES E DEPOIS DAS REFORMAS DO CPP Emendatio Libelli Mutatio Libelli Http://oprocessopenal.blogspot.com Pedro Mesquita Schaffa
Antes da reforma: Art. 383.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. Depois da reforma: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. Http://oprocessopenal.blogspot.com Emendatio libelli legislaç ão
Http://oprocessopenal.blogspot.com Emendatio libelli definiç ão e alterações
Art. 384.  Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas. Parágrafo único.  Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas. Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio libelli antes da reforma
Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender  cabível nova definição jurídica do fato , em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação,  o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias , se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. § 1o   Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. § 2o   Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. § 3o   Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. § 4o   Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. § 5o   Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio libelli depois da reforma
Http://oprocessopenal.blogspot.com ,[object Object],[object Object]
Http://oprocessopenal.blogspot.com ,[object Object],[object Object]
Http://oprocessopenal.blogspot.com ,[object Object],[object Object]
Mesmo patamar da pena Diminuição da pena Aumento da pena Juiz abre prazo para manifestação da defesa 8 dias – até 3 testemunhas Sentença Novos fatos Nova tipificação MP adita a denúncia 5 dias Defesa se manifesta 3 dias – até 3 testemunhas Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio Libellis antes da reforma
Mesmo patamar da pena Diminuição da pena Aumento da pena Novos fatos Nova tipificação MP adita a denúncia 5 dias Sim Não Art. 28, CPP Procurador Geral adita a denúncia Sim Não Juiz adstrito à denúncia original Ouve-se o defensor Prazo 5 dias Sim Não Juiz recebe o aditamento Nova audiência de instrução Processo continua normalmente Juiz adstrito ao aditamento SENTENÇA Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio Libellis após a reforma
Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio Libellis algumas ponderações

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito penal I - Considerações finais da teoria da norma
Direito penal I -   Considerações finais da teoria da normaDireito penal I -   Considerações finais da teoria da norma
Direito penal I - Considerações finais da teoria da normaUrbano Felix Pugliese
 
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...Hugo Almeida
 
Lei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosasLei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosasACS PM RN
 
FACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 03 - Reabilitação
FACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 03 - ReabilitaçãoFACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 03 - Reabilitação
FACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 03 - ReabilitaçãoJordano Santos Cerqueira
 
As Recentes Reformas Legislativas Criminais
As Recentes Reformas Legislativas CriminaisAs Recentes Reformas Legislativas Criminais
As Recentes Reformas Legislativas CriminaisMarcelo Gomes Freire
 
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23Mauricio Thomaz
 
71002286540 rs_1259448685760
 71002286540 rs_1259448685760 71002286540 rs_1259448685760
71002286540 rs_1259448685760Alcides Nóbrega
 
Material de apoio do intensivo processo penal
Material de apoio do intensivo   processo penalMaterial de apoio do intensivo   processo penal
Material de apoio do intensivo processo penalsaramorgana
 
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'R7dados
 
DANO Hc dano qualificado df
DANO Hc dano qualificado dfDANO Hc dano qualificado df
DANO Hc dano qualificado dfEverson Caetano
 

Mais procurados (19)

Direito penal I - Considerações finais da teoria da norma
Direito penal I -   Considerações finais da teoria da normaDireito penal I -   Considerações finais da teoria da norma
Direito penal I - Considerações finais da teoria da norma
 
R esp alexander
R esp  alexanderR esp  alexander
R esp alexander
 
Lógica proposicional
Lógica proposicionalLógica proposicional
Lógica proposicional
 
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...
 
Alegações Finais
Alegações FinaisAlegações Finais
Alegações Finais
 
Lei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosasLei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosas
 
FACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 03 - Reabilitação
FACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 03 - ReabilitaçãoFACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 03 - Reabilitação
FACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 03 - Reabilitação
 
Habeas maluf 1
Habeas maluf 1Habeas maluf 1
Habeas maluf 1
 
As Recentes Reformas Legislativas Criminais
As Recentes Reformas Legislativas CriminaisAs Recentes Reformas Legislativas Criminais
As Recentes Reformas Legislativas Criminais
 
Petição inicial
Petição inicialPetição inicial
Petição inicial
 
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
 
Adin servidores
Adin servidoresAdin servidores
Adin servidores
 
Recuperação Extrajudicial como ferramenta para empresas em crise
Recuperação Extrajudicial como ferramenta para empresas em criseRecuperação Extrajudicial como ferramenta para empresas em crise
Recuperação Extrajudicial como ferramenta para empresas em crise
 
71002286540 rs_1259448685760
 71002286540 rs_1259448685760 71002286540 rs_1259448685760
71002286540 rs_1259448685760
 
DPP II - Delação premiada
DPP II - Delação premiadaDPP II - Delação premiada
DPP II - Delação premiada
 
Material de apoio do intensivo processo penal
Material de apoio do intensivo   processo penalMaterial de apoio do intensivo   processo penal
Material de apoio do intensivo processo penal
 
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
 
Sentença Piripiri
Sentença PiripiriSentença Piripiri
Sentença Piripiri
 
DANO Hc dano qualificado df
DANO Hc dano qualificado dfDANO Hc dano qualificado df
DANO Hc dano qualificado df
 

Semelhante a Emendatio e Mutatio

Reforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosReforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosAntonio Pereira
 
Justiça federal manda lalau de volta para a cadeia
Justiça federal manda lalau de volta para a cadeiaJustiça federal manda lalau de volta para a cadeia
Justiça federal manda lalau de volta para a cadeiaJosé Ripardo
 
17 passando a limpo & roteiro de estudos
17   passando a limpo & roteiro de estudos17   passando a limpo & roteiro de estudos
17 passando a limpo & roteiro de estudosAndréa Marques
 
10.04.24 processo penal - extensivo oab sabado - centro
10.04.24   processo penal - extensivo oab sabado - centro10.04.24   processo penal - extensivo oab sabado - centro
10.04.24 processo penal - extensivo oab sabado - centrodavid tanamura
 
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...Fábio Peres
 
As reformas contemporaneas do cpc (rodolfo silva de sa)
As reformas contemporaneas do cpc (rodolfo silva de sa)As reformas contemporaneas do cpc (rodolfo silva de sa)
As reformas contemporaneas do cpc (rodolfo silva de sa)Koychi1980
 
Informativo STF 880 - Informativo Estratégico
Informativo STF 880 - Informativo EstratégicoInformativo STF 880 - Informativo Estratégico
Informativo STF 880 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Informativo STJ 609 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 609 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 609 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 609 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Acção administrativa especial tibério dinis
Acção administrativa especial tibério dinisAcção administrativa especial tibério dinis
Acção administrativa especial tibério dinisguestccee38
 
Petição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaPetição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaMirtz Correa
 
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇA
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇAA SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇA
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇAFabiano Desidério
 
Postagem 27 fluxograma - lei 10.261 estatuto dos serv pub sp - cópia
Postagem 27   fluxograma - lei 10.261 estatuto dos serv pub sp - cópiaPostagem 27   fluxograma - lei 10.261 estatuto dos serv pub sp - cópia
Postagem 27 fluxograma - lei 10.261 estatuto dos serv pub sp - cópiaCarla_Levon
 

Semelhante a Emendatio e Mutatio (20)

Reforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosReforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentários
 
Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95
 
Processo Penal Sumario
Processo Penal SumarioProcesso Penal Sumario
Processo Penal Sumario
 
Justiça federal manda lalau de volta para a cadeia
Justiça federal manda lalau de volta para a cadeiaJustiça federal manda lalau de volta para a cadeia
Justiça federal manda lalau de volta para a cadeia
 
17 passando a limpo & roteiro de estudos
17   passando a limpo & roteiro de estudos17   passando a limpo & roteiro de estudos
17 passando a limpo & roteiro de estudos
 
10.04.24 processo penal - extensivo oab sabado - centro
10.04.24   processo penal - extensivo oab sabado - centro10.04.24   processo penal - extensivo oab sabado - centro
10.04.24 processo penal - extensivo oab sabado - centro
 
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
 
AULA 09 OAB XX PRODESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 09 OAB XX PRODESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 09 OAB XX PRODESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 09 OAB XX PRODESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
 
Processo Penal Ordinario
Processo Penal OrdinarioProcesso Penal Ordinario
Processo Penal Ordinario
 
Aula procedimento tribunal do júri
Aula procedimento tribunal do júriAula procedimento tribunal do júri
Aula procedimento tribunal do júri
 
As reformas contemporaneas do cpc (rodolfo silva de sa)
As reformas contemporaneas do cpc (rodolfo silva de sa)As reformas contemporaneas do cpc (rodolfo silva de sa)
As reformas contemporaneas do cpc (rodolfo silva de sa)
 
Embargos de declaracao penal
Embargos de declaracao penalEmbargos de declaracao penal
Embargos de declaracao penal
 
Informativo STF 880 - Informativo Estratégico
Informativo STF 880 - Informativo EstratégicoInformativo STF 880 - Informativo Estratégico
Informativo STF 880 - Informativo Estratégico
 
Informativo STJ 609 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 609 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 609 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 609 - Informativo Estratégico
 
Acção administrativa especial tibério dinis
Acção administrativa especial tibério dinisAcção administrativa especial tibério dinis
Acção administrativa especial tibério dinis
 
Petição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaPetição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhista
 
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇA
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇAA SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇA
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇA
 
O voto de toffoli
O voto de toffoliO voto de toffoli
O voto de toffoli
 
Postagem 27 fluxograma - lei 10.261 estatuto dos serv pub sp - cópia
Postagem 27   fluxograma - lei 10.261 estatuto dos serv pub sp - cópiaPostagem 27   fluxograma - lei 10.261 estatuto dos serv pub sp - cópia
Postagem 27 fluxograma - lei 10.261 estatuto dos serv pub sp - cópia
 

Último

Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfPastor Robson Colaço
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfIedaGoethe
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxIsabelaRafael2
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptxpamelacastro71
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 

Último (20)

Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 

Emendatio e Mutatio

  • 1. ANTES E DEPOIS DAS REFORMAS DO CPP Emendatio Libelli Mutatio Libelli Http://oprocessopenal.blogspot.com Pedro Mesquita Schaffa
  • 2. Antes da reforma: Art. 383. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. Depois da reforma: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. Http://oprocessopenal.blogspot.com Emendatio libelli legislaç ão
  • 4. Art. 384. Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas. Parágrafo único. Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas. Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio libelli antes da reforma
  • 5. Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato , em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias , se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. § 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. § 3o Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. § 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio libelli depois da reforma
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9. Mesmo patamar da pena Diminuição da pena Aumento da pena Juiz abre prazo para manifestação da defesa 8 dias – até 3 testemunhas Sentença Novos fatos Nova tipificação MP adita a denúncia 5 dias Defesa se manifesta 3 dias – até 3 testemunhas Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio Libellis antes da reforma
  • 10. Mesmo patamar da pena Diminuição da pena Aumento da pena Novos fatos Nova tipificação MP adita a denúncia 5 dias Sim Não Art. 28, CPP Procurador Geral adita a denúncia Sim Não Juiz adstrito à denúncia original Ouve-se o defensor Prazo 5 dias Sim Não Juiz recebe o aditamento Nova audiência de instrução Processo continua normalmente Juiz adstrito ao aditamento SENTENÇA Http://oprocessopenal.blogspot.com Mutatio Libellis após a reforma